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1899

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Quaresma, Barros e Sá, Salgado, Seixas, A. R. Sampaio, Falcão da Fonseca, Barão do Mogadouro, Pereira Garcez, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Cesario, Delfim Ferreira, Pimentel e Mello, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, F. Bivar, Barroso, F. I. Lopes, Francisco Costa, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Pereira de Carvalho de Abreu, Gustavo de Almeida, Medeiros, Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, J. A, de Sousa, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Costa Xavier, Alcantara, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, Matos Correia, J. M. Osorio, Sette, Correia de Oliveira, Figueiredo e Queiroz, Freire Falcão, Alves Chaves, J. M. da Costa, Ferraz de Albergaria, J. M Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, José de Moraes, José Paulino, Nogueira, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Julio do Carvalhal, Xavier do Amaral, M. B. da Rocha Peixoto,

Sousa Junior, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Visconde da Costa, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Annibal, Teixeira de Vasconcellos, Camillo, Correia Caldeira, A. Gonçalves de Freitas, Pequito, Magalhães Aguiar, Antonio de Serpa, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Faustino da Gama, F. F. de Mello, Namorado, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Costa Lemos, Vieira de Castro, Infante Passanha, Dias Ferreira, Oliveira. Pinto, Faria e Carvalho, Barros e Lima, Batalhoz, Mendes Leal, Leandro da Costa, Freitas Branco, Alves do Rio, Manuel Firmino, Manuel Homem, Macedo Sotto-Maior, Pereira Dias, Mariano de Sousa, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Não compareceram — os srs. Abilio, Fevereiro, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Fonseca Moniz, Diniz Vieira, Brandão, A. J. da Rocha, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria Barbosa, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Bento de Freitas, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Achioli Coutinho, Domingos de Barros, Eduardo Cabral, Fausto Guedes, F. do Quental, Albuquerque Couto, Coelho do Amaral, Lampreia, Gavicho, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Cadabal, Reis Moraes, Mello Soares, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Ribeiro da Silva, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Faria Pinho, Garrido, Lopes Vieira, Luciano de Castro, J. M. da Costa e Silva, Rojão, Toste, Levy, L. A. de Carvalho, L. Bivar, M. A. de Carvalho, Coelho de Barbosa, Tenreiro, Julio Guerra, Leite Ribeiro, M. P. de Sousa, Lavado de Brito, Marquez de Monfalim, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu e Ricardo Guimarães.

Abertura: — Á hora e meia da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio das justiças, remettendo o authographo do decreto da côrtes geraes de 5 do corrente, no qual, abolidas todas as cauções e restricções estabelecidas para a imprensa periodica, se declaram geraes as penas applicaveis ao crime de abuso na manifestação do pensamento.

2.º Da camara dos dignos pares, remettendo a mensagem que acompanha a proposição de lei, que auctorisa a creação de um novo banco n'esta cidade, com a denominação de banco portuguez e as alterações n'ella feitas por aquella camara.

3.º Da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade El-Rei, por decretos datados de hontem, houve por bem conceder ao conselheiro José Maria do Casal Ribeiro, par do reino, a exoneração do cargo de ministro das obras publicas, e nomea-lo ministro dos negocios estrangeiros, dignando-se outrosim de encarregar do ministerio das obras publicas a João de Andrade Corvo, deputado da nação portugueza.

Á secretaria.

O sr. Sá Nogueira: — Peço a v. ex.ª que marque um dia para verificar a interpellação que annunciei, ha muitos mezes, relativamente aos acontecimentos que tiveram logar em Cabo Verde com a galera Ferdinand Nies.

Pedia ao sr. ministro da marinha que se desse por habilitado; e se estivesse presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros tambem seria bom.

É o que tenho a pedir por agora.

O sr. Baima de Bastos: — Pedi a palavra, sr. presidente, para rogar a v. ex.ª que submetta á discussão, com a maior brevidade e quando se ache presente o nobre ministro dos negocios da fazenda, o projecto de lei n.º 48, que está dado para ordem do dia desde abril, e que tem por fim auctorisar a restituição parcial ou integral dos direitos de entrada, pagos nas nossas alfandegas pela importação das materias primas ou productos como taes empregados nos artefactos das nossas fabricas, quando se exportem para o estrangeiro ou para as nossas colonias (apoiados), restituição que deve ser feita em encontro dos direitos dos despachos effectuados pelos exportadores.

Sé pela enunciação que acabo de fazer do objecto a que se refere o projecto, conhecerá de certo v. ex.ª que elle é de grande importancia e de interesse geral, pois respeita a toda a nossa industria fabril, que não é cousa de pequena monta, e que cumpre considerar e proteger, pois sem duvida ha de entre nós contribuir valiosamente para a riqueza publica, como tem acontecido nos outros paizes (O sr. Fradesso da Silveira: — Apoiado.), ao mesmo tempo que favorece os consumidores do paiz, os quaes, no estado actual das nossas industrias, que não fabricam objecto de luxo, são, na maxima parte, das classes pobres da sociedade.

Este projecto de lei n.º 48, que não vem introduzir uma novidade na nossa legislação aduaneira, porque já pela pauta é permittida a restituição em alguns objectos, como, por exemplo, no assucar, e que assim tem antes por fim acabar uma excepção injustificavel e igualar as condições de exportação de todos os productos manufacturados nas fabricas nacionaes, é a maior e melhor providencia com que os poderes publicos d'esta terra podem proteger a nossa industria fabril, favorecendo ao mesmo tempo o paiz e os consumidores nacionaes (apoiados).

Os artefactos das nossas fabricas, alliviados do encargo dos direitos de importação das materias primas vindas de fóra do reino, hão de necessariamente poder concorrer em melhores condições com os artefactos da industria fabril estrangeira nos mercados dos differentes paizes e das nossas