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SESSÃO NOCTURNA DE 15 DE JUNHO DE 1885 2289

Os médicos têem auctoridade para conhecer do estado de saude publica, e dizer-nos quaes as doenças que se generalisam mais em uma cidade, e podem indicar-nos os meios de evitar a generalisação e multiplicação dessas doenças.
Eu não sei porque s. exa. não se alongou nas considerações que nos fez com respeito ao estado da nossa cidade, na qual se nota uma percentagem tão elevada com relação ás doenças tuberculosas, e porque deixou de indicar nos as causas que contribuem para essa percentagem ser tão elevada entre nus.
Ouvimos s. exa. referir aqui certos dados estatisticos. Lembro me de ter lido ha muitos annos o que disse n'uma conferencia muitissimo interessante e illustrativa um dos homens mais eminentes hoje na Europa, o sr. Gladstone. Expondo as causas que pediam contribuir para originar doenças, dizia com grande vigor, e com a palavra eloquente e persuasiva que o distinguem, que as guerras que têem feito desapparecer da face da terra tão grande numero de individuos, são bem pouco em presença da perda de vidas produzida pelas doenças originadas pela poeira que se levanta nas ruas. Já então se apontava essa causa como uma das que mais contribue para prejudicar a saude dos individuos, do que se induz como consequencia a necessidade de aperfeiçoar muitos serviços municipaes.
Já v. exa. vê, portanto que podemos ir buscar a diversos pontos indicações e subsidios para resolver as questões. O que convém é que aquelles que nos dão essas indicações tenham a maior competencia e a maior auctoridade moral.
Antes de passar para o capitulo III faço uma proposta para a qual chamo a attenção do sr. relator; e é para que antes d'esse capitulo seja inserido um capitulo novo, em que se designe o serviço especial da policia sanitaria veterinaria, e as attribuições dos agentes d'esse serviço.
A minha proposta e esta: «Que antes do capitulo III seja inscripto um capitulo novo no qual se designem o serviço especial da policia sanitaria veterinaria, e as attribuições dos agentes d'esse serviço, seguindo-se n'este ponto, em geral, as indicações offerecidas pelo concelho do instituto geral de agricultura, annexas á representação dirigida á camara dos deputados em 6 de junho de 1885».
N'um dos ultimos numeros do Diario do governo veiu publicada uma representação do corpo docente do instituto geral de agricultura, em que depois do representar sobre a necessidade de estabelecer entre nós o serviço de policia sanitaria veterinaria, apresentava um certo numero de indicações ácerca d'esse serviço.
Peço, pois, ao sr. relator do projecto que não deixe de inserir n'elle esta disposição, e ao mesmo tempo do desdobrar no capitulo seguinte o serviço dos agentes como entender conveniente. Limito mo a fazer esta indicação.
Uma outra lembrança me a trevo eu a fazer ao illustre relator da commissão, e vem a ser que uma das cousas mais necessárias para todos os serviços, é saber onde estão os individuos encarregados d'esses serviços.
Onde está o delegado do saude? Está em sua casa? Tem os papeis todos em sua algibeira? E necessario que lhe demos uma sede, a fim de que o possamos procurar; porque se estiver na sua propria habitação de certo haverá difficuldade em o encontrar, e se tiver a secretaria na algibeira, posso assegurar que não teremos serviço de saude. O mesmo digo com respeito aos sub-delegados.
A circumscripção em que o sub-delegado de saude exerce as suas funcções ou ha de ser ficticia ou real, e para que seja real é indispensavel que todos saibam onde elle está a fim de se poder dirigir a elle quem quizer fazer reclamações.
Quanto ao conselho de saude e hygiene do bairro e da Bua competencia, unicamente lembrarei que seria mais conveniente redigir o n.° 4.° do artigo 65.° por outra fórma, a fim de o tornar mais claro.
Com relação ao capitulo IV que trata do conselho geral de saude e hygiene e da sua competencia é bom que se declare no artigo 73.º se o director das obras publicas de que ali se falla é ou não o director das obras publicas de Lisboa.
Ainda com respeito ao n.° 10.° do artigo 75.º eu vou fazer uma proposta, porque se diz n'esse numero: «Elaborar, para ser presente á camara municipal, o orçamento do todas as despezas com os differentes serviços de saude e hygiene nos termos d'este titulo», e mais abaixo no artigo 78.° diz-se que «as despezas com o serviço da saude e hygiene, nos termos d'este titulo, serão pagas pela camara municipal, a qual para este effeito julgará e approvará o respectivo orçamento elaborado nos termos do n.º 10.° do artigo 75.º».
Ora, direi duas causas.
Este conselho geral de saude e de hygiene elabora o orçamento para ser presente á camara municipal; e no artigo 18.º diz-se que as despezas devem sor pagas pela camara municipal.
Esta disposição do artigo 78.º é melhor passal-a para os artigos em quese trata das despezas municipaes. É o que está naturalmente indicado.
Por consequencia proponho que o n.º 10.º do artigo 75.° seja assim redigido:
«Propor á camara municipal o orçamento da despeza com os diferentes serviços de saude e hygiene, a fim de que estes estejam convenientemente dotados no orçamento geral da camara.»
O que mo parece conveniente, é estabelecer como principio que o conselho geral de saude e de hygiene organisa e propõe á camara municipal o orçamento para estes serviços, e que depois a camara municipal, tomando em consideração essa proposta, insere no seu orçamento geral as verbas correspondestes de despeza para o serviço de hygiene e saude publicas.
Portanto entendo que este n.° 10.º do artigo 75.° deve ser redigido da fórma que indiquei, e que o artigo 78.º seja tomado em conta quando se tratar da despeza da camara.
Eu já me referi a esta disposição do artigo 80.º, em virtude da qual o governo póde avocar a si toda a direcção do serviço de saude e do hygiene municipal.
Voto contra este artigo; e voto contra por uma rasão muito simples.
Confio mais na descentralisação do que na centralisação exercida pelo governo.
Quando é preciso uma acção energica e efficaz, na ocasião de invasão de uma epidemia, digo eu que é conveniente e necessario que as faculdades estejam onde devem estar, mas não concentradas nas mãos do governo unicamente.
Hoje, porque apenas se annuncia a possibilidade da invasão de uma epidemia, O governo começa logo a chamar cooperadores, e honra lhe seja por isso, porque reconhece a sua insuficiencia.
É portanto exactamente nas occasiões em que o governo reconhece a sua insufficiencia, e com rasão, é exactamente nas occasiões em que elle começa a chamar auxiliares para que á sua acção seja mais efficaz, mais proficua, é exactamente nas occasiões em que elle não dispensa a cooperação das auctoridades das corporações, das associações locaes, etc., que ha de avocar a si todas estas attribuições?
Não me parece que assim deva ser.
E n'este ponto devo dizer que é para mim notavel o que se diz aqui no § 2.º d'este artigo 80.º
A proposta do governo foi modificada, addicionando-se o § 2.° que diz assim:
«Se a junta de saude publica aconselhar qualquer medida do caracter geral e permanente o governo, se com ella se conformar, communical-a-ha ao conselho de saude