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2324 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

batendo tanto os resultados da constituição do gremio, como do monopolio.
Procurou demonstrar que o imposto progressivo preceituado nos §§ 2.° e 3.° da base 1.º para a hypothese do gremio não se chegará a cobrar, por o consumo não poder attingir, dentro do periodo de seis annos, o minimo do consumo exigido no § 1.° da referida base 1.ª
O exame da parte financeira, acrescentou o orador, faz desapparecer a lenda: que da approvação do projecto havia de resultar um augmento de receitas de 1.000:000$000 réis e a salvação das finanças do estado.
O augmento não passa de 520:000$000 réis; a perda enorme é realmente para o thesouro, que, alem do beneficio do exclusivo, concede de mão beijada ao concessionario um acrescimo de 4.000:000$000 réis.
O proprio governo, disse o orador, calcula em mais o beneficio do exclusivo, como se vê do § 2.° da base 9.ª do projecto.
Estudou depois o orador a questão da indemnisação das fabricas expropriadas com acções cotadas, perguntando porque havia a commissão opinado que a indemnisacão se devia fazer pela ultima cotação anterior a 31 de dezembro, e não a 31 de março, como dispunha a proposta.
Tratou depois a doutrina da opção, passando á analyse das diversas especialidades do projecto, visto que a commissão, resumindo n'um só todos os artigos da proposta, havia impedido a discussão na especialidade, commettendo a peior das dictaduras, a dictadura parlamentar.
O orador referiu-se, entre outros pontos, ás proporções dos depositos que as fabricas têem de fazer, á auctorisação arbitraria concedida ao governo pelo projecto para a reforma da fiscalisação do real d'agua e pessoal da guarda fiscal, e á maneira de se operar a distribuição do imposto lançado sobre as fabricas que se constituissem em gremio pelo que toca aos restantes mezes do anno civil.
Disse que, emittida a sua opinião, a commissão de fazenda aproveitaria o que achasse rasoavel nas suas considerações.
Referiu-se ainda á sua situação como opposicionista intransigente ao actual governo, pensando que deverá ser considerado regenerador, pois tem processado não dar descanço nem treguas ao gabinete, propugnando pelas idéas e pelas aspirações do seu partido.
(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que só do aperfeiçoamento do regimen da liberdade da industria de tabacos poderão resultar vantagens reaes para as finanças publicas, para as classes dos manipuladores e revendedores e para os consumidores, continua na ordem do dia. = João Arroyo.»
Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não queria envolver-se no assumpto da ultima parte do discurso do sr. deputado.
Se s. exa. não queria saber quem levava a bandeira do partido regenerador, elle, orador, tambem o não queria saber.
O illustre deputado mantinha-se firme nos seus principios, na situação politica que era o seu ideal, como homem honrado e brioso que era; mas não se comprehendia que s. exa. tomasse para criterio da opposição regeneradora o fazer opposição tenaz e persistente ao actual governo.
Podia, porventura, um partido tomar por lemma, ter por unico criterio o fazer guerra a um governo?
O unico criterio que devia guiar os partidos era o da defeza dos bons principios e das boas idéas.
Se 157 individuos, homens de primeira capacidade, homens de talento e estudo se aggremiaram só para fazer opposição a um governo que se diz ser fraco, não valia isso a pena.
O sr. deputado tinha collocado a questão dos tabacos no terreno financeiro e no campo da administração, e tratára-a muito bem; mas muitas das suas apreciações não foram exactas.
Observára s. exa. que a questão viera tarde de mais; mas parecia-lhe, a elle, orador, que tinha vindo em occasião opportuna; Ha quatro mezes a questão politica era a questão dos tabacos; esperavam-se combates violentos, agitação nas praças publicas e as galerias cheias; e o que succedia agora? As galerias estavam quasi vazias, nas praças publicas não havia agitação e, tendo, ha pouco, contado os deputados da opposição que estavam presentes quando o sr. deputado fallava, encontrara só tres.
Por aqui se via o grau de calor que a questão dos tabacos produzia!
Pela parte que lhe tocava acceitava todo e qualquer alvitre que se apresentasse, comtanto que se garantisse ao thesouro o subsidio de 1.000:000$000 réis.
A sua opinião individual nas circumstancias actuaes seria a favor do monopolio; mas n'este momento pensava só em conseguir a receita de 1.000:000$000 réis, sem perturbação de nenhuma especie, e pelo meio que parecer melhor.
Era sua opinião que o tabaco devia dar para o thesouro aquelle augmento de receita.
O sr. deputado fizera um esboço historico das phases e vicissitudes por que a questão dos tabacos tem passado, e affirmára que a liberdade era o melhor meio de dar garantias e interesses aos operarios; mas, se era assim, porque é que passados vinte e dois annos os operarios vinham queixar-se de que não tinham essas garantias?
Tambem o sr. deputado dissera que o monopolio do tabaco tinha como consequencia fatal o augmento do contrabando; mas, elle, orador, estava persuadido, de que isto não era assim; com uma boa fiscalisação nas fronteiras o contrabando seria menor.
Accusára o sr. deputado o governo de propor o augmento dos direitos do tabaco, e o augmento da contribuição ás fabricas; mas; perguntaria a s. exa.; o governo tinha ou não o direito de augmentar as contribuições relativas ás fabricas ou ás industrias? De certo que tinha.
O governo não tinha direito de augmentar os impostos sobre fabricas, ou os direitos sobre materias primas? Tinha e sempre teve, e o governo concedendo ao gremio os direitos anteriores, concedia-lhe um favor.
Em seguida passou a fazer largas considerações em sustentação do projecto, respondendo ao mesmo tempo ás diversas observações, apresentadas pelo sr. Arroyo.
(O discurso será publicado na integra se s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Amanhã ha trabalhos em commissões.
Na sexta feira, antes da ordem do dia, realisar-se-ha á interpellação do sr. Pinheiro Chagas ao sr. ministro do reino.
A ordem do dia é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Era um pouco mais de meia noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.