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SESSÃO NOCTURNA DE 3 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. Sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Pereira Carrilho. - Declaração do sr. D. José de Saldanha. - Apresenta uma parecer da commissão, de fazenda o sr. Baptista de Sousa. - Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Sant'Anna e Vascohcellos.
Ordem da noite: continua em discussão o projecto de lei n.° 213, relativo á reforma do regimen do tabaco. - O sr. João Arroyo termina o seu discurso começado na sessão diurna, em que fez largas considerações contrato -mesmo projecto e em sustentação a moção de ordem que mandou para a mesa. Responde-lhe detidamente, o sr. ministro da fazenda, que usa da palavra até ao fim da sessão.

«Abertura da sessão - Ás nove horas é vinte minutos da noite.

Presentes á chamada 59 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Oliveira Pacheco, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Antonio, Maria, de Carvalho, Pereira Carrilho, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Conde, de Castello de Paiva, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Francisco Machado, Sá Nogueira, João Pina, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Ferreira, Galvão José Castello Branco, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D), Santos Moreira Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Mancellos, Ferraz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marçal Pacheco, Marianno Presado, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Sousa é Silva, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio Ennes Pereira Borges, Jalles, Bernardo Machado, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos; Cardoso Valente, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Silva Cordeiro, Avellar Machado, Abreu Castello Branco, Pereira dos Santos, Manuel d'Assumpcão, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Dantas Baracho e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Anselmo de Andrade, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Moraes Sarmento Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Fernando. Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Luqena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Amorim Novaes, Alves de Moura, Barbosa Collen, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Tinto de Mascarenhas, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Tito de Carvalho, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.
Não houve expediente.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Tendo o ministerio dos negocios da fazenda declarado em officio de 6 de junho ultimo com referencia ao incluso projecto de lei n.° 65-H, que convento das freiras da ordem do S. Bernardo, a que o mesmo projecto se refere, foi extincto pelo fallecimento da ultima religiosa em 1873, e que está suspensa a venda do respectivo edificio a pedido d'esse ministerio, por parte da commissão de fazenda, requeiro que com a maxima urgencia se requisitem do ministerio, da justiça os necessarios esclarecimentos, de que precisa a referida, commissão de fazenda d'esta camara para poder emittir o seu parecer sobre este assumpto. = A. Carrilho, secretario.
Mandou-se expedir.

DECLARAÇÃO

Declaro que, quando foi posto á discussão e votado o projecto de lei n.º 997, decima de juros, não pedi a palavra por não me achar dentro da sala. = José de Saldanha Oliveira e Sousa.
Para a acta.

O sr. Baptista de Souaa: - Sr. presidente, pedia palavra por parte da commissão de fazenda, para mandar para a mesa o parecer da mesma commissão, sobre o projecto de lei n.º 65-H, que foi apresentado na sessão de 5 de maio de 1883, e cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Heliodoro da veiga, na sessão de 3 maio d'este anno.
O projecto tem por fim conceder á misericórdia do Carregal a igreja do extincto convento das freiras de S. Bernardo.
Peço à v. exa., sr. presidente, que se digne dar-lhe o destino conveniente em de que o parecer entre brevemente em discussão.
Foi a imprimir.
O sr. Henrique de Sant'Anna: - Mando para mesa um projecto de lei isentando de districto de importação as saccas alcatroadas de canhamaço grosso, unicamente destinadas por embarque de carvão nas ilhas adjacentes.
Ficou para segunda leitura.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 213, approvando as bases reguladoras das disposições fiscaes, com relação à industria da fabricação de tabacos.

O sr. Arroyo: - Continuando no uso da palavra, completou a analyse financeira começada na sessão diurna, com-

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2324 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

batendo tanto os resultados da constituição do gremio, como do monopolio.
Procurou demonstrar que o imposto progressivo preceituado nos §§ 2.° e 3.° da base 1.º para a hypothese do gremio não se chegará a cobrar, por o consumo não poder attingir, dentro do periodo de seis annos, o minimo do consumo exigido no § 1.° da referida base 1.ª
O exame da parte financeira, acrescentou o orador, faz desapparecer a lenda: que da approvação do projecto havia de resultar um augmento de receitas de 1.000:000$000 réis e a salvação das finanças do estado.
O augmento não passa de 520:000$000 réis; a perda enorme é realmente para o thesouro, que, alem do beneficio do exclusivo, concede de mão beijada ao concessionario um acrescimo de 4.000:000$000 réis.
O proprio governo, disse o orador, calcula em mais o beneficio do exclusivo, como se vê do § 2.° da base 9.ª do projecto.
Estudou depois o orador a questão da indemnisação das fabricas expropriadas com acções cotadas, perguntando porque havia a commissão opinado que a indemnisacão se devia fazer pela ultima cotação anterior a 31 de dezembro, e não a 31 de março, como dispunha a proposta.
Tratou depois a doutrina da opção, passando á analyse das diversas especialidades do projecto, visto que a commissão, resumindo n'um só todos os artigos da proposta, havia impedido a discussão na especialidade, commettendo a peior das dictaduras, a dictadura parlamentar.
O orador referiu-se, entre outros pontos, ás proporções dos depositos que as fabricas têem de fazer, á auctorisação arbitraria concedida ao governo pelo projecto para a reforma da fiscalisação do real d'agua e pessoal da guarda fiscal, e á maneira de se operar a distribuição do imposto lançado sobre as fabricas que se constituissem em gremio pelo que toca aos restantes mezes do anno civil.
Disse que, emittida a sua opinião, a commissão de fazenda aproveitaria o que achasse rasoavel nas suas considerações.
Referiu-se ainda á sua situação como opposicionista intransigente ao actual governo, pensando que deverá ser considerado regenerador, pois tem processado não dar descanço nem treguas ao gabinete, propugnando pelas idéas e pelas aspirações do seu partido.
(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que só do aperfeiçoamento do regimen da liberdade da industria de tabacos poderão resultar vantagens reaes para as finanças publicas, para as classes dos manipuladores e revendedores e para os consumidores, continua na ordem do dia. = João Arroyo.»
Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não queria envolver-se no assumpto da ultima parte do discurso do sr. deputado.
Se s. exa. não queria saber quem levava a bandeira do partido regenerador, elle, orador, tambem o não queria saber.
O illustre deputado mantinha-se firme nos seus principios, na situação politica que era o seu ideal, como homem honrado e brioso que era; mas não se comprehendia que s. exa. tomasse para criterio da opposição regeneradora o fazer opposição tenaz e persistente ao actual governo.
Podia, porventura, um partido tomar por lemma, ter por unico criterio o fazer guerra a um governo?
O unico criterio que devia guiar os partidos era o da defeza dos bons principios e das boas idéas.
Se 157 individuos, homens de primeira capacidade, homens de talento e estudo se aggremiaram só para fazer opposição a um governo que se diz ser fraco, não valia isso a pena.
O sr. deputado tinha collocado a questão dos tabacos no terreno financeiro e no campo da administração, e tratára-a muito bem; mas muitas das suas apreciações não foram exactas.
Observára s. exa. que a questão viera tarde de mais; mas parecia-lhe, a elle, orador, que tinha vindo em occasião opportuna; Ha quatro mezes a questão politica era a questão dos tabacos; esperavam-se combates violentos, agitação nas praças publicas e as galerias cheias; e o que succedia agora? As galerias estavam quasi vazias, nas praças publicas não havia agitação e, tendo, ha pouco, contado os deputados da opposição que estavam presentes quando o sr. deputado fallava, encontrara só tres.
Por aqui se via o grau de calor que a questão dos tabacos produzia!
Pela parte que lhe tocava acceitava todo e qualquer alvitre que se apresentasse, comtanto que se garantisse ao thesouro o subsidio de 1.000:000$000 réis.
A sua opinião individual nas circumstancias actuaes seria a favor do monopolio; mas n'este momento pensava só em conseguir a receita de 1.000:000$000 réis, sem perturbação de nenhuma especie, e pelo meio que parecer melhor.
Era sua opinião que o tabaco devia dar para o thesouro aquelle augmento de receita.
O sr. deputado fizera um esboço historico das phases e vicissitudes por que a questão dos tabacos tem passado, e affirmára que a liberdade era o melhor meio de dar garantias e interesses aos operarios; mas, se era assim, porque é que passados vinte e dois annos os operarios vinham queixar-se de que não tinham essas garantias?
Tambem o sr. deputado dissera que o monopolio do tabaco tinha como consequencia fatal o augmento do contrabando; mas, elle, orador, estava persuadido, de que isto não era assim; com uma boa fiscalisação nas fronteiras o contrabando seria menor.
Accusára o sr. deputado o governo de propor o augmento dos direitos do tabaco, e o augmento da contribuição ás fabricas; mas; perguntaria a s. exa.; o governo tinha ou não o direito de augmentar as contribuições relativas ás fabricas ou ás industrias? De certo que tinha.
O governo não tinha direito de augmentar os impostos sobre fabricas, ou os direitos sobre materias primas? Tinha e sempre teve, e o governo concedendo ao gremio os direitos anteriores, concedia-lhe um favor.
Em seguida passou a fazer largas considerações em sustentação do projecto, respondendo ao mesmo tempo ás diversas observações, apresentadas pelo sr. Arroyo.
(O discurso será publicado na integra se s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Amanhã ha trabalhos em commissões.
Na sexta feira, antes da ordem do dia, realisar-se-ha á interpellação do sr. Pinheiro Chagas ao sr. ministro do reino.
A ordem do dia é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Era um pouco mais de meia noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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