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SESSÃO NOCTURNA DE 9 DE JUNHO DE 1888 1925

Escola de brigada de cavallaria, 1887.

Riscindiu o contrato para a fabricação das espingardas systema Guedes, e ordenou a compra da arma de repetição de 8mm (K) m/ 1886, e machinas para a fabricação de cartuchos.

Foi este um dos grandes serviços prestados pelo illustre ministro. Quando s. exa. tomou conta da pasta da guerra, estava contratada a fabricação da arma Guedes com a fabrica Steyr. S. exa. mandou dois distinctos officiaes de artilheria os srs. Mathias Nunes e Agostinho Cardoso, assistir á fabricação, os quaes informaram o sr. ministro que a arma não satisfazia. Immediatamente foi rescindido o contrato, fazendo-se outro para o fornecimento da arma Kropatschek, que já está distribuida a muitos regimentos do nosso exercito.

Nomeou uma commissão para formular um projecto de regulamento de remonta. (Portaria do 20 de janeiro de 1888. Ordem n.° 2.)

Publicou o:

Regulamento para a execução da lei do recrutamento. (Decreto de 29 de dezembro de 1887. Ordem n.° 3, de 1888.)

Regulamento da escola regimental de engenheria. (Decreto de 8 de fevereiro de 1888. Ordem n.° 4.)

Instrucções para o ensino theorico-pratico das tropas de engenheria. (Portaria de 9 de fevereiro de 1888. Ordem n.º 4.)

Instrucções para o serviço theorico pratico nos corpos de cavallaria. (Portaria de 22 de fevereiro de 1888. Ordem n.° 6.)

Instrucções para a concessão de licenças registadas em cumprimento do disposto no artigo 11.° da carta do lei de 12 de setembro de 1887. (Portaria de 18 de novembro de 1887. Ordem n.° 26.)

Modificações na organisação da guarda fiscal. (Decreto de 24 de dezembro de 1887. Ordem n.° l, de 1888.)

Instrucções para regular a transferencia das praças de pret que vão servir no ultramar. (Decreto de 31 de dezembro do 1887. Ordem n.° 2, de 1888.)

Instrucções para ensino theorico-pratico nos corpos de artilheria. (Portaria de 20 de janeiro de 1888. Ordem n.° 2.)

Ordenou a fixação da bagagem dos officiaes em manobras e em campanha. (Portaria de 20 de janeiro do 1888. Ordem n.° 2.)

Tornou extensivas aos sargentos guarda-portas do cominando geral de artilheria as vantagens concedidas aos officiaes inferiores, por carta de lei de 23 de junho de 1880, (Carta de lei de 23 de agosto de 1887. Ordem n.° 19.)

Modificou as attribuições dos commandantes geraes de engenheria e o artilheria. (Carta de lei de 24 de agosto de 1887. Ordem n.° 19.)

Concedeu pensão de sangue ás familias dos officiaes do exercito, fallecidos no cordão sanitario (Carta de lei de 24 do agosto de 1887. Ordem n.° 19.)

Organisou o quadro das praças de guerra. (Carta de lei de 27 de agosto de 1887. Ordem n.° 20.)

Abriu um concurso para a traducção e adaptação de algumas obras militares estrangeiras. (Officio do 7 de setembro de 1887. Ordem n.° 20.)

Lei do recrutamento. (Carta de lei de 12 de setembro do 1887. Ordem n.° 23.

Novas tarifas de soldos e reformas. (Carta de lei de 22 de agosto de 1887. Ordem n.° 19.)

Augmentou os quadros de infanteria e cavallaria para o serviço da guarda fiscal. (Carta de lei de 22 de agosto de 1887. Ordem n.° 19.)

Organisou a escola pratica de infanteria e cavallaria. (Carta de lei de 22 de agosto de 1887. Ordem n.° 19).

Regulamento da mesma escola. (Decreto de 9 de novembro de 1887, Ordem n.° 26.)

Publicou a carta de lei, determinando que possam sei importados, livres de direitos, os artigos de material de guerra. (Carta de lei de 22 de agosto de 1887. Ordem n.º 19.)

Publicando o regulamento para o recenseamento e requisição de animaes e vehiculos. (Decreto de 27 de abril de 1887. Ordem n.º 12.)

Estatutos da sociedade portugueza da Cruz Vermelha. (Decreto de 4 de maio de 1887. Ordem n.° 13.)

Regulamento para a instrucção especial das praças da companhia de telegraphistas do regimento de engenheria. (Decreto de 8 de junho de 1887. Ordem n.° 15.)

Carta de lei, auctorisando o governo a organisar os quadros do pessoal, que vence feria, em serviço no deposito geral de material de guerra e estabelecimentos fabris do commando geral de artilheria. (Carta de lei de 4 de agosto de 1887. Ordem n.° 18.)

Decreto, usando d'esta auctorisação, publicado em 22 de dezembro de 1887. Ordem n.° 29).

Regulamento para a escola pratica de artilheria. (Portaria de 15 de janeiro de 1887. Ordem n.° 5.)

Modificação nas comedorias dos officiaes em viagem para as ilhas adjacentes. (Decreto de 23 de fevereiro de 1887. Ordem n.° 7.)

Instrucções provisorias para o serviço da segunda companhia de administração militar. (Decreto de 7 de março de 1887. Ordem n.° 7.)

Instrucções relativas ao armamento dos corpos de infanteria e cavallaria de 8mm (K)m 1885. (Decreto de 8 de março de 1887. Ordem n.° 7.)

Regulamento para a organisação das reservas do exercito activo. (Decreto de 9 de março de 1887. Ordem n.° 8.)

O illustre ministro creou 36 batalhões de reserva, que se acham hoje devidamente commandados e têem o pessoal necessario para a escripturação, podendo haver a instrucção quando se determine e hajam os meios necessarios.

Portaria facilitando aos officiaes a acquisição dos artigos de armamento, correame e equipamento. (Portaria de 20 de dezembro de 1886. Ordem n.° 34.)

Portaria regulando a subvenção para o rancho. (Ordem n.° 34 de 1886.)

Esta medida deu uma grande economia para o thesouro e tornou harmonico um serviço que se achava anachronico.

Auctorisou a creação do centro militar do exercito e armada. (Decreto de 30 de dezembro de 1886. Ordem n.° l de 1887.)

É talvez esta a medida do sr. ministro da guerra que menos sympathias me merece pelas rasões que não desejo expor n'este momento.

Nomeação de uma commissão para propor a reorganisação da escola do exercito. (Portaria de 31 de dezembro de 1886. Ordem n.° 2 de 1887.)

Como v. exa. sabe, a commissão já apresentou os seus trabalhos, e o projecto está submettido á commissão de guerra, que não deixará de fazer um estudo demorado e consciencioso, visto a gravidade d'este assumpto. Não é elle negocio para ser resolvido de animo leve.

Publicou o regulamento do professorado do real collegio militar. (Decreto de 31 de janeiro de 1887. Ordem n.° 3 de 1887.)

Regulamento do serviço de aspirantes a officiaes. (Decreto de 24 de novembro do 1886. Ordem n.° 29.)

Experiencia da distribuição, quanto possivel, regional dos recrutas. (Circular de 19 de novembro de 1886. Ordem n.° 30.)

Instrucções para o ensino theorico-pratico nos corpos de infanteria. (Portaria de 10 do dezembro de 1886. Ordem n.° 21.)

Nomeou uma commissão com o fim de propor as reformas hygienicas de que necessita o hospital militar permanente de Lisboa. (Portaria de 16 dezembro de, 1887, Ordem n.° 33.)