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1930 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi que se destinou menos dinheiro paro pagar aos soldados.

Em 1884 augmentaram dez corpos e diminuiram 2:000 soldados; de então até agora tem succedido o mesmo.

Estes factos dispensam commentarios.

São de tal modo illucidativos que basta apresental-os para demonstrar que não podia deixar de succeder o que está succedendo.

Se não fosse o sr. Fontes que fizesse isto, difficilmente seria acreditado; porém s. exa. com a auctoridade do seu nome conseguir que o parlamento lhe votasse o bill que o absolvia de ter feito o que fica exposto.

Vamos ver tambem qual o numero de recrutas que as camaras votaram de 1880 para cá e quantos faltaram:

[ver tabela na imagem]

Observações

Ao numero dos que realmente se alistaram devem descontar-se ainda as mortes, as baixas pela junta, os desertores e os extraviados, etc., etc.

Mostram estes dados, que são officiaes, e portanto absolutamente exactos, que de 1880 a 1887 deixaram de se alistar, como tinham obrigação, 42:364 homens, os quaes não receberam instrucção militar e por tanto são menos 42:364 homens que deixaram de se habilitar para defender a patria no momento preciso. (Apoiados.)

Nos tres annos de 1885 a 1887 deixaram de entrar 17:489 recrutas, que hoje estariam nas fileiras, não havendo portanto a falta de soldados que os illustres deputados apontam. (Apoiados.)

Por aqui se vê que a culpa não é do sr. ministro da guerra.

O sr. Baracho: - Então é do sr. ministro do reino.

O Orador: - Tambem não é, porque no tempo do governo regenerador, que o illustre deputado apoiava, dava-se a mesma cousa e antes se nota que de 1885 a 1887 o numero de recrutas tem sempre augmentado.

Eu logo direi a s. exa. a causa d'isto, fundando-me na opinião do sr. Fontes.

Além d'isso, quando o partido do illustre deputado governava o paiz, era presidente do conselho o sr. Fontes, que era ao mesmo tempo ministro da guerra e tinha uma notavel influencia em todos os ministerios, não conseguindo obter o numero de recrutas votados pelo parlamento.

As causas são outras e muito complexas.

A culpa não é do sr. ministro da guerra, nem do sr. ministro do reino, como não era do sr. Fontes; é de nós todos, do paiz inteiro, que não dá ao exercito a importancia que deve dar, e não se convence da sua necessidade.

Portanto, se o sr. Fontes presidente do conselho, chefe de partido, ministro da guerra, general, e com uma notavel preponderancia na posta do reino não conseguiu remediar a falta que todos conhecemos, como havemos exigir que os ministros actuaes remedeiem! (Apoiados.)

É bom lançar as culpas para os outros, sem nos lembrarmos que temos culpas iguaes e mais aggravadas.

Porque seria, que sabendo o sr. Fontes os inconvenientes resultantes da falta de recrutas, não remediava este mal?

Naturalmente porque não podia.

O illustre estadista reconhecia o mal, e tanto que em 1874 disse, que era indispensavel uma boa lei de recrutamento e de promoções.

Em 1879 não deixou passar na camara dos pares o pedido que o então ministro da guerra o sr. Abreu e Sousa fizera, para reformar o exercito sem augmento de despeza, porque entendia não se dever fazer reformas sem primeiro termos uma boa lei de recrutamento.

O que é notavel é que tendo o sr. Fontes estas idéas tão accentuadas reformasse o exercito cinco annos depois, em 1884, augmentando muitissimo a despeza, e sem a tal lei do recrutamento, que segundo a opinião de s. exa., era indispensavel.

Estes é que são os factos, que não podem ser contestados.

Portanto, se o exercito tem um pequeno effectivo, a culpa não é do sr. visconde de S. Januario, é da reforma de 1884, e de não termos uma boa lei de recrutamento, como o sr. Fontes reputava indispensavel.

Vou ver se posso entrar no caminho que ía seguindo e de que me affastei, para responder á interrupção do meu meu illustre amigo o sr. Baracho.

É evidente que as diversas unidades que constituem o exercito são para ser grupadas segundo os principios scientificos e que a pratica tem reputado mais convenientes.

O nosso exercito ha de ser organisado como os outros, em brigadas, divisões e corpos de exercito.

As opiniões militares mais auctorisadas do nosso paiz são de parecer que devemos ter tres corpos de exercito.

Cada um é constituido por duas divisões e cada divisão por duas brigadas, tendo cada brigada dois corpos de infanteria.

Portanto, temos para este agrupamento vinte e quatro corpos do infanteria.

A cada uma das seis divisões podemos addicionar um corpo de caçadores, restando-nos ainda seis, que serão, tres para guarnecer as ilhas, o que não é nada se as quizermos defender convenientemente, e os tres restantes serão destinados a guarnecer alguma das praças de guerra mais importantes do paiz.

Vê-se pois, que não temos infanteria de mais, como a muitos se lhe afigura.

Vejamos agora o que acontece ás outras armas.

Visto termos seis divisões, pertencerá a cada uma um regimento de cavallaria, que deve ser organisado em esquadrões e não em companhias, como está, e a restante cavallaria ficaria portanto para constituir a cavallaria independente, que tem a desempenhar na guerra serviços especiaes e differentes dos da cavallaria que pertence aos corpos do exercito.

Vamos á artilheria.

Todos sabem que na organisação dos exercitos estrangeiros ha a chamada artilheria divisionaria, e a de corpo de exercito.

O menor numero de baterias que podemos ter são quatro por divisão, o que dá vinte e quatro; é necessario igualmente oito baterias por cada corpo de exercito, o que dá outras vinte e quatro, ao todo quarenta e oito baterias.

Segundo a nossa organisação, temos em pé de guerra trinta e seis baterias, devendo ainda para isto organisar-se seis que pertencem á reserva; falta-nos portanto doze, que não sabemos onde se vão buscar; porque ninguem ignora que esta arma não se arranja de um momento para o outro.

Podemos ainda calcular a artilheria que deve ter o nosso exercito, attendendo a outros principios.

O minimo numero de bocas de fogo, costuma ser de 3 por cada 1:000 homens.