O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

—98—

Discurso que devia ler-se a pag. 69, col. 2.ª. lin. 65 da sessão n.° 5 d'este vol.

O sr. Mello Soares: —Sr. presidente,)não subo á tribuna porque me considere com qualquer titulo de superioridade aos meus collegas que fallaram dos seus logares; a rasão contraria é a que me conduz aqui é para ver se assim posso conseguir que a camara me preste attenção.

Hei de ser muito breve, e ainda que podia acompanhar os illustres deputados que me precederam, não o farei porque julgo inutil rebater parte do que disseram, principalmente o ultimo orador que acabou de (aliar.

Mas antes de entrar na materia, ha um assumpto previo do qual não posso deixar de me occupar por dignidade da commissão, por justificação do procedimento do governo, é para dar a rasão por que este parecer, sendo apresentado hontem mesmo sobre proposta do governo, entrou já hoje em discussão.

No principio da sessão de hontem o sr. ministro da justiça trouxe á camara a proposta que foi convertida no projecto que se discute, e pediu á presidencia que este objecto fosse tido em consideração, e que a commissão de legislação désse o ses parecer quanto antes, attenta a urgencia que havia de providenciar sobre tal objecto, visto que ao nobre ministro lhe parecia que por deficiencia em materia de legislação tinham sido despronunciados alguns réus de tentativa de moeda falsa, e ainda proximamente um.

Em consequencia d'isto. eu, posto que o mais somenos da commissão de legislação, encarreguei-me de ver esta proposta, entendi que n'ella se deviam fazer algumas alterações, apresentei as ao illustre ministro, e elle conveiu nellas. Em seguida fui combinar com alguns dos membros da commissão, isto é, com todos aquelles que se achavam na casa; -e depois de lhes apresentar as minhas idéas, tive a satisfação de ver que ellas eram approvadas E não consultei o sr. Pinto Coelho, porque não estava na casa n'essa occasião: logo que chegou, tive a honra de lhe apresentar o parecer da commissão como estava combinado entre todos os membros da mesma commissão, e disse-lhe, que visto a urgencia do negocio, e a pressa que o governo tinha de um ' projecto sobre este assumpto, era conveniente que dessemos quanto antes o parecer.

O illustre deputado, depois de ouvir o que eu lhe disse, e de ler a proposta, respondeu-me = que precisava estudar a materia, que não assignava o parecer com declaração, porque não havia logar para isso, e que não assignava como vencido, porque tambem não sabia se para isso haveria logar, reservando-se para hoje dar a sua opinião =. E hoje, não concordando com o projecto da commissão, veiu apresentar a substituição que ha pouco leu e mandou para a mesa.

Esta substituição, na maxima parte, esta prevenida no codigo, está legislada no codigo; e aquillo que contem de novo, que póde dizer-se contrario ao codigo, é-o tanto como a doutrina estabelecida no parecer da commissão. '

Mas o illustre deputado que tão previdente e cauteloso se mostrou em se não pronunciar a favor nem contra o parecer da commissão, sem reflectido e maduro exame, apresentou depois uma substituição a esse parecer; com tanta duvida porém a apresentou, que até disse = que se julgasse. que a camara havia de a approvar, a retiraria =. Isto é que eu não posso comprehender. Uma de duas: ou o illustre deputado não tinha idéas fixas, e o resultado do seu estudo e exame o não levou a adquirir a convicção daquillo que pretendia substituir ao parecer da commissão, a ponto de dizer, que se julgasse que a camara lhe approvaria tal substituição a retiraria, e então o mais curial era não a ter apresentado; ou apresentando-a e dizendo que a camara se não podia occupar d'ella e discuti-la, é porque a julgava Ião sublime, que a camara de certo a não comprehenderia; quando eu entendo que discutindo se o parecer da commissão e a substituição do illustre deputado conjuntamente, podemos habilitar-nos a votar uma ou outra cousa, aquella que a discussão nos mostrar ser melhor.

Disse o illustre deputado, quando ha pouco combateu o parecer da commissão, que este parecer contrariava a doutrinado codigo penal, hoje lei do paiz; porque o codigo não torna puniveis os actos preparatorios do crime, que esta proposta que nós, membros da commissão, apresentámos altera este principio, e por consequencia altera as disposiçoes do codigo.

O illustre deputado não quer que se descurem os principios geraes das leis; e para exemplificar esta sua opinião foi até soccorrer-se á lei da transmissão da propriedade, onde estabelecendo-se a vigorosa exigencia de direitos para toda a transmissão, exceptuando os descendentes ou ascendentes em linha recta, dá-se na collateral o absurdo de ser obrigado ao pagamento de direitos o tio que herda do sobrinho, e isento d'esse pagamento o sobrinho que herda do tio. Mas isto não vem nada para esta lei; aqui não ha motivo para se fazer uma excepção, O que o illustre deputado mostrava com isso era que havia uma excepção na lei do pagamento da transmissão de propriedade, excepção pela qual o sobrinho que herda do tio não era obrigado ao pagamento dos direitos de transmissão; mas isso não altera o principio da obrigação do pagamento dos direitos de transmissão; é uma excepção, mas uma excepção não infirma a regra geral

Este foi o primeiro fundamento com que o illustre deputado combateu o parecer da commissão. Mas assim é que se combate o parecer? Não reconheceu o illustre deputado e o outro senhor que fallou, que esta materia era omissa? Que não estava legislada pena nenhuma para aquelles que fabricavam os instrumentos proprios para a fabricação da nossa moeda, ou para a alteração da mesma moeda? Ambos o reconheceram, e já se vê que, ou havemos legislar, ou havemos deixar o crime sem punição.

Aqui esta a disposição do artigo 26.° n.° 3.° do codigo penal, que é a que trata d'estes crimes, e os illustres deputados, que de certo lêem lido o codigo, hão de ter visto que desde o artigo 206.° até ao artigo 214.°. em todos estes artigos que se comprehendem no capitulo 6.° do titulo 3.°, não ha nem uma palavra de criminalidade para a fabricação dos instrumentos de moeda falsa: já se vê pois que era necessaria uma medida.

«Mas esta medida, diz o illustre deputado, não póde ser approvada, porque destroe o codigo pela sua essencia.» Pois porque se vão incriminar actos que o codigo não incrimina, porque nós augmentámos mais uma especie, destroe-se o codigo ou vae-se mudar a essencia do codigo?

Disse o illustre deputado: «O projecto condemna aquelles que fabricarem instrumentos proprios para o crime, e quaes são esses instrumentos, como classifica-los, como levar á pratica uma disposição d'estas?» O projecto não póde ser mais claro: dizendo instrumentos proprios já se vê que não entram aquelles que sendo proprios para muita outra cousa, são tambem proprios para a moeda: quando se diz = proprios para a fabricação da moeda = entende-se aquelles que são destinados especialmente para esse fim, que não podem ler outra applicação.

Mas disse outro illustre deputado que isto era uma poria para ao mesmo tempo que nós apanhássemos um réu d'esta natureza, que é culpado por ler fabricado e vendido instrumentos que não servem para outra qualquer cousa, elle chamado ao juizo se defendesse dizendo = que não sabia o fim para que eram destinados esses instrumentos, e allegasse a sua ignorancia—. Mas por esta rasão não se impunha a penalidade a muitos outros crimes, porque todos os réus tratam de se desculpar. E custa-me muito que os sentimentos