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um ; hoje que p^or nào haver General em Chefe, ne-nhiiina outra anctoridade e comj>etente paia pronunciar um similhante juizo : 4.° Que o Decielo de 18 de Julho de 1834 que ti\oii os q.iadros de lodo o exercito, mencionando dons JVSarechaes do Exercito no qnadio do Estado Maior General , sem fa/er a mais leve referencia ou declaruçào áeetca dos dons jllnstres Generaes, que haviam alcançado este eminente posto por seus assignalados sei viços a favor da Cansa da Rainha, e da Libeidade, deixava livre no Governo de considerar este posto como de escala oídinaiia, e poi tanto possivel dar nelle reforma aos (íeíieraes que assim o meieces-em : 5." Qtre penhuma lei fixou de um modo geral , e independente de pessoas detei minadas o soldo correspondente ao poslo de Marechal do Exercito: 0.° E tinalmenle que pelo §. final do Decreto de 6 de Julho de 1812, e pelo Decreto de l (i de Setembro de líj^-t, >jào podem vol-tar ao quadio eífeetivo do exeiciío os. Offi» ciaes, que houverem sido demiltidos ou reformados, De indo quanto fica expendido concluiu a Com-misbào, que o Governo eslava completam^nle no sen direito reformando os dous Tenente^ Generae» Baião d'Albnfeira ,- e Visconde de Semodàes ; que competindo ao Governo avaliar do merecimento , serviços, e peculiares circumslancias de cacU itiih-tar, paia lhe dar as devidas recompensas, ao Governo pertencia igualmente avaliar se por ventura se havia feito inju-tiça aos ditos Generae», refoi mando-os no me3mo posto em que se achavam, e que eortárqiienlemente ainda elle eslava no seu direito quando promulgou o Decreto de 3 de Dezembro.

A Comiiiiâcão portanto, sem de modo algum prejudicar qualquer opinião que po=sd ter cie eniiilir para o futuro, como pnncipio de orginisaç.io militar pelo que re-peita aoapoaloã de Marechal do Espreito, e Tenente Geneial , e refoimu do nlumo dentes postos; é de parecer qne os Generaes. ai i ma mencionados devem consei v a r-se nasituciçào em que ticlualnierite se acham de Marechaes do Exercito reformados ; e pelo que pertence ao seu vencimcnio, eonloi ma-se com o que se acha proposto ;i eite respeito no Orçamento do Ministério da Gtiena para o presente anno económico, riue se leduz a nào pie-judie ar de modo algum os ditos Generaes, no que percebiam antes de reformado;,, e leui'a honra de propor a esta Gamara o seguinte P'o',ecfo de Lei.

Arligo único. É fixado em 120^000 rs. meriíaos o veiKkuçrUa de c^dy. u w. dos Mi\^d\y^ dvs t\\<í- de='de' e='e' jvjíim='jvjíim' cilo='cilo' de.='de.' tag0:tjniisbào='co:tjniisbào' bnrào='bnrào' reformado-='reformado-' líií='líií' sdlti='sdlti' _2.9='_2.9' albufeira='albufeira' da='da' semodàes.='semodàes.' visconde='visconde' xmlns:tag0='urn:x-prefix:co'>. — tiurão de Mnnle Pedro l, vencido, Presidente; JÍntonin José Silreno (eon; declaração); J. F.

/''orccer— A> t/ommi^sào de Miuinha foi remc-í-lido urn requei imenlo dos Officiae» reformados

batem dos seus recibos descesse de 80 n 30 porcento, porem qne os rebaledores , vendo que ellea ti-uíiain um anno d'al.raso, além de 18 mezes ante-noies ao mez- d' Abril, M n iço que se mandou pagar, •quando o .Batalhão Naval está pago até Novembro, tornou o rebate dos seus recibos a subir como d'an-te^. Allegatn diais que alguns OíTiciaes e classes reformadas recebem com os effeclivos, e que os Sup-plieantes nào chegando a 12, e importando 05 «eus soldos em pouco mais de três contos de réis, nào recebem com aqueiles. Pedem que os seus soldos lhes sejam pagos, quando forem os dos Ofificiaes ef-feetivns, como d'antes se praticava,

Paiece á Comrnisòào que o Governo deve ser habilitado com meios para pagar os soldos aos Offi-ciaes lefoi macios, que consumiram a maior parte da Mia vida no serviço da Pntna , e que se acham reduzidos á ultima miséria pelo grande atiaso de pagamentos, que só tire rn ; em qiidiito ao requerimento doa SuppIiiMutes parece á Commissào que seja remetlido, para o tomar na devida consideia-ç:io. Sala da Ci>mmÍ3*ào, 27 de Maio de lii:].9.K-T— Barão de Monte Pe<írlj de='de' silva='silva' faria='faria' os='os' conta='conta' _.limitei='_.limitei' c.='c.' de.='de.' a.='a.' pe.rciru='pe.rciru' sá='sá' _.='_.' p='p' frac.ihct-='frac.ihct-' pereira='pereira' da='da' presidente='presidente' _='_'>

O Sr. Reine fàisconcellos : — Vou ler ;im Projecto que teíide a habib'ar o Governo paia m.mdar fazer a obra do melhoiamenlo da bair.i da Figueira. A utilidade desta obra creio que n^o .-era con-Ie3l Governo quem a ma-idc fazer. Ainda se pôde questionar q unes sào os meios tom que DÓS o havemos de habilitar para prover ás deape/as da obra: fii proponho olguns, q'ne supponho são os mais con» vp-nientea e men"o» giavoíoà ao publico : mdii o n*uin bievissimo relalono os moíivos jjoiqiie entendo que es?e3 I]!ei()^ sào adoptáveis; e quando for á Corn-íiiissao, pieslarei alguns esclarec-imentos, o que nào faço a^.-r i, poi uào louiar teniyo áCdinaia; o ir,e\i Pinjec to é o s-^uinle :

Sfiiiioies! Smmensas vantagens hade trtiyer para a jjr«»?pei idtíd»; geral do Reino, e pari icularmenlu

Beira o melhoramento da Baria da Figueiia da Fo/.

De Lò palmos d<_ p='p' eua='eua' que='que' tag2:_0='_1:_0' estado='estado' or-='or-' tem='tem' fundo='fundo' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_1'>

dinário é f^cil restiltiir-lLe a de 23 que já tiveia, t-

bítíí.iui lato para colhermos aquellas vantagens, q lê

menciona o Sr. Mousmho d' Albuquerque no l\V!ri-

torio t]ue fez r»o Governo por occasiào do exame, a

que pr-icedera da Buria e Porto mencionado, ^le-

laiorio que vai junto, sobre o qual peço que fixeis

a voitii atlencàu , e que voa demonstrará quc-apio-

jectada obra é das qucx ternos obrig.içào d^ loa r a

elft-ilo para que nào conhmiemos a ser jusljin -nle

ni^uidob de menos piesar com repreh«-nsivel desleixo

os elenreutos da rit|iiesa do nosso solo. ienJo j)or

determinaçào do Congresso (Jonstil uitite sido pn-jl.i

a concurso d e\ecuçào da obra, nenhuma pcipHiíi

appareceu para a Empreza , nem appaieccria a^o-