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.fefis por todos DÓS sabidas e deploradas, que ÍPÍH feito e-more«er em Portuga! o espirito d'as.sociação $ ,e nào resiíi nesta» ciicurnslancias senão o meio de ±vr emprel.endida a referida obra por conta do Estado. O illustro Auctor do pl.inoe oci Ia mente o mais .apropriado paia se encatiegar de executa-lo, e elle o faia com economia, descernimento , e intelligen-xia. qu" tem de=envolvido ern similhantes objectos: ao Governo porem pertence o prover a este respei* to, e ao Coipo Legislativo determinar que se faça a obríi, e fòinefer os meios necessários pnra ella. As informações, que tenho do movimento da Barra da ['igueiia, mostram que o lermo médio dos navips annualmenle alh entrados, pôde calcular-se em 350 de lòO toriolladas-cada um. Ora sendo imposto o dneito de, 100 r=. por toriellada na sahida , haveremos um rendimento annnal de 5:250$ rs., e por-íanio teremos mn fundo sobejo em relação á clespe-7,-\ da obra , que está orçada pelo Sr. Mousiwlio em menos dc 40:000 J rs. Todavia se íittendermos á noo^a situação política , e aos nossos embaraços fi-nanemos, nào podemos lisongear-nos de que seja 1>a:-tante tão larga dotação, paia habditai o Go-.vpjno com os meios necessários, paia levar ao cabf> a obra com a eeletidade qufi se exige, nào somente para se colherem as vantagens-, que tem do resultar c!o seu acabamento, mas sobie tudo porque a natureza da mesma obra não consente ser interrompida, tem iinmihente risco de s>e inutilisaivm pela acção das aguas os trabalhos começados. Entendo pois que e conveniente augniu-nlar u indicada clofnção, impon-do-se o direi'o dei por cento ás mercado)us e géneros, que forem impoitaJa-s pela Barra, e dc^ Jiberei-me a piopòr e^te imposto adclicionJ, porque sabendo que a respeitável Associação Commercial da Figueira diiigira ao Govei no-uma Repiese,-ta-çào para se e3lrtbeleccr o diíeito dc l porcento, ap-plicado pnra o melhoramento do Poito, níio receio eu. de ser arguido de pt^^-nck-r onerar demasiadamente o Commerci-o, propondo Mjmenle metade deste direito, e co.m íetucçào aos objectos importados. Paia eUtar que esíe encargo seja perrnaMente, deve dec:r"tar-ie que eíle cesaauí logo que eslej. *m u!íima<_-clas que='que' infoi='infoi' èi='èi' no='no' a='a' metade='metade' porem='porem' mam-me='mam-me' obuis='obuis' entretenimento='entretenimento' do='do' tornar='tornar' cotivíia='cotivíia' conservação='conservação' o='o' porquanto='porquanto' para='para' per-1ianente='per-1ianente' delias='delias' loncilagem='loncilagem' direito='direito' us='us'>la:lo actiwl da Bíirra , sendo indispensável porá ajudar a sahida 'dos navios o ofnpiego de muitos braço;, custa agoia poi este modo enlie 30 e 60$ rs. viCjtutlo que melhorada a Ba n a nào deve ciis-lar mais cúí dez ou do/e , e por consequência longe de se,p gravoso, vira a ser econ-otiuco o direito cie 5í> rs. por kiiiíliada. Por estas considerações tenho à honra de oiferecei o seguinte :

Projecto dá Isd. — Att. í.° As mercadorias e ge-iiei*'», qu(! entrarem pela lj.trrã cía Figueiia da Foz pas;aian~ por conto addicional , alem dos direitos estabelecidos n,i Punia.

Ait. 2.° Os na\ 105 quê sahirem a Barra p^ga-KLO lOlí i^. por- cada tn-nelLida.

Art. 3 " O pio lueto deites impostos será arreca-dadu pvia Alfândega e npplicado e\clusivam

Air. 4.° UhiiiKuLis que sejam esta-s obras ct-^sa-iitde-clc1 logo o cliitíilo -vldioiona! , d<í a='a' á='á' de='de' e='e' i.='i.' leciuxido='leciuxido' mente='mente' rviftade='rviftade' pioduc-to='pioduc-to' o='o' p='p' j.ie='j.ie' arhgo='arhgo' t='t' será='será' liacla='liacla' tofiehagem='tofiehagem' v='v' clus-i='clus-i' direito='direito' apphca-='apphca-' oeu='oeu' _='_'>

do para o enlietcniniealo e conservação das mesmas obras.

\rt. íJ.° Fica revogada toda a Legislação em contra lio.

Palácio das Cortes em 2-1 de Maio de 1839.— •7. J. í/os Reis c 1'asconcelloít:

O Sr. Lima : — Sr. Presidente, peço n iliustrs Commissão de Fazenda que aprompte quanto antes-o Paiecer para be dar a pensão á mãi de dous illustres Académicos, que morreram na Bateria da Lomba.

Sr. Presidente, aquellas victimas da Libeidade moneram em 2í) de Setembro de 1832 ; estamos a 20 e tantos de Maio de 1839, e ainda sua mãi não" percebu o que a Lei e a Nação quer que perceba. Rogo á C >mmissão que apresente quanto antes esse Parecei ; parece-me que a Camará me apoiará neste pedido (apoiado, apoiado).

O Sr. Carcalho e Mello: — Mando paia a Mesa duas Representações: uma'dos Empregados subalternos da Administração Ger,.l da Cidade de Bra-ga , em que pedem a esta Camará rnendidas Legislativas, paia podeiem cncontiar seus ordenados de ' Í337 no pagamento dos Direitos de Mercê. Oulra da Junta de Paiochia da Freguesia do Sacramento desta Capital, em que pede a esta Camará a lejeV çào do Projecto de reforma clu Código Administrativo, apresentado pelo Governo.

O Sr. Jndice St.:mora: -—Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Paroclua cia Fre-gue/in d-i S. Paulo desta Capital, em que expõem as ía-^òe.-i, pelas quaes pede seja desaNndido a Pio-jecto da refoima Administialiva , apr sentado peio Governo ás Còit.e?.

O Sr. .!. M. Grnmle : — Vou mándíir para a Me^a dous Projectos de Lei por parte da Com missão de Saúde Publica, um e' sobre o Orçamento. - Abste-nho-me de- ler o seu lelatorio ; simplesmente direi que a Commissão de Saúde Publica poucle obt^r uma economia de l:638*3'-tOO re;s n.*qmllo que lhe era respectivo (Dcsle Par-cer se d''rá conta t (fitando entrar cm ,iiscú$3âoj. O otitro Projecto poderei lê-lo e e o seguinte :