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Ihãò, será acommodado ao uniforme geral, com os distioctivos correspondentes às mesmas praças dó •Exercito de Portugal. '

Pequeno uniforme para ot Officiaes.

1.° Sobrecasaca de panno cor da farda abotoada com oito pares de botões; golla direita 'do mesmo panno, com uma granada bordada de ouro eni cada extremo.

2." Calça como a do grande uniforme.

S.° Barretina preta de oleado, como se usa na Infanteria e Artilheria do Exercito de Portugal.

4.° Charlateiras de panno cor da farda, avivadas de encarnado, e guarnecidas de galão de ouro com meias luas de metal dourado, e os distmctivos correspondentes a cada patente.

Grande uniforme para 'os Officiaes Inferiores, e mais praças de pret.

1.° O grande uniforme para os Officiaes Inferiores e mais praças de pret, será regulado pelo fardamento estabelecido para os Omciaes, no que corresponder a cada praça, seguindo-se geralmente o que se acha determinado para os Corpos do Exercito de Portugal.

Pequeno uniforme para o» Officiaes lnferiorest e maii praças de pret.

. 1.° Fardeta de panno ror da fardeta, abotoada com wrna ordem de botões somente; golla encarna* da, com granadas de panno azul em cada extremo; canhão e carcella como nas fardas. 2.° Calça de cor correspondente á farda, ou bianca na estação competente.

S.° Bonet de panno azul com palia preta, e orna risca de panno encarnado. Também poderão ser de oleado preto, ou coberto com rapa de oleado, no tempo das aguas. Secretaria d*Estado dos Nego-s da Marinha e do Ultramar em 14 d'Agosto de 184Í. — José Ferreira Pestana.

CIOS

O Sr. Pice-Presidente : —Tenho a participar que o Sr. Presidente começou hoje a aproveitar-se da licença que a Camará lhe concedeu; em consequência do que tenho a honra de occnpar esta cadeira.

PRIMEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA.

Requerimento*, Projectos de Lei, etc.

O Sr. Iwdro Chaves: — Ha um anno ou mais, que apros^ntei nesta Camará urn requerimento da Commisrão Administrativa da Misericórdia de Santarém , para lhe ser permittido fazer a inversão de "alguns padrões de juro real «m inscripçõcs de quatro por cento, não obstante haver decorrido o pra-so marcado no Decreto novíssimo. A illuslre Com-missâo de i^azemia a quem o requerimento foi ré-ireltido exibiu esclaiecimentos do Governo, osquaes foram pedidos por mais d'uma vez.

Eu não sei o qne hei de responder aos meus constituintes, que repetida e instantemente sollicilam o resultado do requerimento; desejo ser informado (O Sr. Sá Pargo*:— Os esclarecimentos foram pedido s p .r vezes, tuas ainda não vieram). O-Orador ' — Nesse caso roqueiro que se peçam ainda uma vez. E se não vierem, usarei de meios empi estados, t» contrahirei o empréstimo com o illustre Deputado por Brnga , o meu amigo o Sr. Alheira. • O Sr. /. A. de Canipoè :—Sr. Presidente, mando p ara a Mé^a uma representação da Camará Mu-cipal de Pinhel, etn que pede ser authorisada para Ião ç&r â derrama necessária para fazer face ás despe ?a?. Esta Camará funda o seu pedido em provas do umentaes, da* quâés se vê que o sexto da decima que eira está anthonsada a lançar, o rendimento ordinário e o das contribuições, forma uma somma que ainda e' inferior á despeza absolutamente indispensável em 382$ re'is. As despezas que es-t<_- de='de' vianna='vianna' aquém='aquém' exemplo='exemplo' e='e' fazer='fazer' do='do' município='município' o='o' serdifferidas='serdifferidas' p='p' se='se' podem='podem' esta='esta' então='então' conce-='conce-' camará='camará' não='não' alenhejo='alenhejo' da='da' cita='cita' tem='tem' villa='villa'>

deu uma igual autorisação. Ora, pode ser que a representação desta Camará fosse anterior á Lei que passou nesta Camará ; mas e u apresei? t o-a, e a Coou missão de Administração Publica verá se o casões* tá providenciado, e assim o declarará.

Remètto também outra representação da mesma Camará de Pinhel, e á cerca dessa não está reaí-mente providenciado; mas a sua supplrca parece* me igualmente justa. Havia naqueMa Cidade, e ha ainda um Convento extinctohoje que tem uma bet-la Igreja, à qual se está deteriorando, ao mesmo tempo que aquella Cidade, uma Cidade episcopal, não tem uma Igreja decente. Ora, tem sido pratica desta Camará, sempre que estes edifícios nacio-n^es podem ser applicados para estes usos, não os mandar vender, e eu acho muito justo que estes edifícios sejam applicados para os fins, pari que se pedem, principalmente pela razão de que se não podem vender, senão por um preço muito pequeno, o que se verifica principalmente a respeito desta Igreja, que não pode ter outra applicação. Pare* ce-me por tanto que á representação da Carnara nesta parte é fundada em justiça.

Pede mais aparte daCêrea do mesmo Convento, que fica junto á Igreja, para cemitério, e assevera que o que existe actualmente e impróprio para ura tal fim, que «ao reúne nenhuma das condiçôe» pré* cisas.

Parece-me que a Co m missão de Fazenda dará a devida attenção a este pedido.

Pede também a Camará que o mesmo edifício seja appficado para residência do Parocho, e que o resto da cerca, que é pequena, seja destinado para Passal do mesmo Parocho.