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OSr. Secretario Sá Kar#a«; — Ainda não vieram.

O Sr. /. yí. de Magalhães: — Pois então eu peço á Mesa que queira renovar essa instanciei, particularmente quanto áquelle Requerimento em que se pedem os dados estatísticos que serviram de base ás Propostas de meios apresentadas pelo Governo: parece-me que não pôde haver dificuldade nenhuma em viretn estes dados estatísticos, porque não concebo que es Propostas se fizessem sem elles; logo devem existir, e devem vir.

O Sr. Mencies Pitta:—Sr. Presidente, ho Diário do Governo creio que de 12 do corrente vem o Paiecer da Commi&são de Administração Publica sobre uma Portaria' de 1C2 de Maio relativamente aos pastos communs do Uistnclo Administralrivo de Castello Branco; deu causa a este Parecer urna queixa da Junta de Parochia de.... Eu pedia a V. li x.8 que des«e esle Parecer para discus-ão na primeira parte da Ordem do Dia em qualquer das Sessões seguinte*.

O Sr. Ã/mas: — Em primeiro logar mando para a Mesa uma Representação da Co m mi «são Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ptdindo sei iztnta de Decima nas Leis que a Camará houver de fazer axeste respeito. Em segundo logar apresento o Parecer da Coromis;ão Especial de Fazenda acerca do,s diferentes additamentos que lhe foram enviados. E o seguinte

PARECER. —«A Commis«ão Hspecialde Fa/onda examinou os d iffe rentes additamentos que na Sessão do dia 18, e durante a discus-ão do seu \rtigo 1.° se offereceram ao primeiro Projecto, que elia teve a honra de apresentar sobre a questão financeira, e é de parecer :

1.° Que não ha motivo algum para se approvar o do Sr. Deputado José Alexandre de Campos, que consiste em inserir no mencionado Artigo 1.° o Artigo l.° da Proposta de Lei ^ít offerecida ao Gover-1no pola illustre Commissão externa , que diz assim z= A contar do próximo futuro armo pronomico em diante, fica j iohibida a nomeação df Empregados para o Servido Publico, seja de que classe forem, tcmporaiios, ou elieclivos, ainda mesmo sem vencimento de ordenados, sem que haja logar vago no quadro legal da respectiva Repartição = l.* porque esta doutrina c a de muitas Leis em vigor, e consequência necessária daquellas que fixaram os quadros das diversas Reparliçòea do listado: 2.° porque es-labeUcê-la agora senti recoiihtcer a necessidade de uma Lê» para o Governo não prtít r nomear Empregados para alguma Repartição quando preenchido o sou quadro legal, f reconhecer por is*o me-mo que em quanto não existisse essa Lei, o Governo podia nomeá-los; doutrina que a Comm^são não professa, e tem por bum ma mente errada: e 3.° finamente ^oique o Projecto da Conunissão só tende aresirin-^ir provisoriamen e ú faculdade que o Governo tem de nomear Empregados para logares vagos dentro dos quadros legaes; isio é, a limitar aquella verdadeira e incontestável doutrina.

2.° Que o do Sr. Deputado Dta's de Azevedo, que diz=O Goveino não proverá logar algum vago, ou que vacar dentro do quadro de qualquer Repartição Publica, excepto quando da falta do seu Provimento re^uhai damno evidente ao Serviço Pu-'bíico; damno que será demonstrado petos Chefes jdíis Rt-partiçôes ern tou^ulla* ao Ministro respectivo VOS. 6.° — AGOSTO—1841.

para decidir-se por ellas em Conselho de Mini-troa o não Provimento, ou este provisório aié sei appro-vado pelas Cortes, ficando cada um de»ses Chefes responsável por as suas con-ultas, e ^uj^iio a p' rncr o seu Emprego se delias se dep.ehendei falta de zelo p Io bem do Estado — m-^ete t>er approvado* em quanto á idéa -ómenie de se reconhecer em Conselho de Mini^-tios o damno evidente do Serviço Publico, que sempre e garantia mais f rte do que a deliberação de um só Ministio, devendo por isso acctescen* tar-se no (im do mencionado Artigo 1.° as palavras = reconhecido em Conselho de Ministms:^: para ficar, excepto quando da falto do^eu Provimento re-suhar damno evidente aoSeiviçn Ptjblicí, reconlu eido em Conselho de Ministros. Persuad'-se a Com-tnissâo que as outras idéas não estão no mesmo caso, já porque seria sujeitar o Mmi-tro á demonstração dos Chefes das Repartições, e como que confiar mais, ou ver nella alguma giranUa , que do certo não daria, já porque áb Cortes não pfrtencf appro* var Provimento de togares

3 ° Que oadditamento do Sr Deputado Gaviào, que diz±^As disposições do Art/^o uTtecodente não são apphcaveis á-, promoções dos Officiaes do Expr-cito, e da ^Armada = deve ser af>provado, accres-cenlando-sea pá Já * rã -^ AiiJitdres — a palavra —Of-ficiaes-*-para mnior clarexa , e nào se poderem julgar conip'ehendidos nVlle quaisquer Ofhriac» Civis; parque u resputo dos Officiaes Militares do Exercito, e da Armada, não se dão a» mesma» rasões que a re-peito dos Empregados Civis, eo Goveino deve licar com a faculdade que actualmente tem para promover aos Postos que vagarem dentro dos respectivos quadros legaes.

4-° Que o additamento doSr. Deputado Cardo-só Castel-Branco para que a disposição do Artigo 1.° se apphque — á promoção dos Generaes, e Officiaes do Exercito, edaArtrada, salvas com tudo as promoções por distmcçâo —; e o do Sr. Deputado Amaral, que diz — á promoção dos Gene-rae«, e Offktaeã do Exercito, e dos da A-rnada, quando esta tenha o seu ijyadro organisado, salva» com tudo as promoções por di-tincção — se devem por consequência julgar prejudicados.

5.° Que o addilamenlo do Sr. Deputado Cardoso Castel*Branco , que diz -*- A disposição do Artigo l ° é applicavel : 1.* ao provimento das Igrrjas Epibcopaes vagas, ou que vagarem, em quanto nào for decretada deíim ti vãmente a divisão ecclesia»tira do Território ; e 3 ° ao provimento dos BcneÍJcios ecclesiasticos rios Cabide s> e Collegiadai vagos, ou que vagarem , em quanto se não fixarem convenientemente os quadros destas Corporações, ficando pr° rern sempre salvo, nos Cabidos, n numero canónico — deve sor approvado, subslitumd<_-se de='de' á='á' b='b' ás='ás' palavras='palavras' nomeação='nomeação'>spos para as Igrejas Epis-copaes •— as palavras -^ ao provimento das Igreja» Epucopaes.

6.° Que o additamenlo do Sr. Deputado Derramado , que du = Todos os indivíduos que houverem sido (Ilegalmente admillidos em qualquer Repartição do serviço publico, serão despedidos dos logares onde se acharem intrusos, immedialatnente depois r!a publicação desta Lei = merece sor approvado , nào porque a Commi»»ão saiba de alguns Bmpregados il-legalmente admittidos nas Repartições do Estado, e nào reconheça que este addilamento em rigor e des-