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pódeitm também obter a qualificação dê B.icháriMs Formado?. •, .

- £.* Os lia bil-i lados peio antigo. Programrníi poric-rão frequentar e habilitar-se com exames das novas Autos-, e féceber depois os rrxísmos Gráos eQuuiifi-"ca.çòps. • - ^ ,-

3.° O» habilitados polo anligo Prograrmna, que eslttrt exercendo o Magistério ern algumas das dna"s duas -'Escolas , receberão iinmediatamente , e sern 'Riais provas aquelles Gráos e Qualificações.;

4.° Os Giáos de Lirenceado eDouior, somente serào conferidos pela Universidade de Coimbra": e "tís' Giaduados com 'estes» Gráos 'conservarão a prece-'"dencia Académica de que sempre tem gomado»

5. O Govi-rno fará .immediatamente os Regulamentos e tomará todas as disposições necessárias •paVa 'a execução de⩽ artigos da Lei. — O Deputado , Almeida Garrei t. " ' _

ADDITAMENTO. — Artigo 1.° 'O Conselho de íns-'Hrucçào Publica publicará, em os períodos mais convenientes, mas que serão regulares e fixos, e -nunca mais íongos de que urn moz, .um Boletim "especial das Leis, Provisões, e Noticias; no qual •irá rusumido :

1.° Todas as Leis , Decretos, Regulamentos, •"Provisões , Despachos, e Oídens do Governo, ou '-do mesmo Conselho. -

2.° Toda a Legislação antiga, ainda a mai^s positivamente dcrogada.

S." As informações, Consultas, Mappas das Au-

toridades Subalternas, e qu;vesquer outros Docu-

mentos antigos e modernos que sirvam para R Ilipto-?

ria, e para a Estatística da lnstrucç.ào Publica do

Jieino. -

4.° Toda a Legislação, Providencias, P Trabalhos dos Governos e Corpos Litterai ios-. Eslra-n* geiros sobre o ir.esmo objecto. . .

" Art. 2." O Boletim será impresso á ciMa do 'Kstado , na sua imprensa: e os> do. umenlos nelle Contidos, terão n mesma fé' que o> publicados nu Parte Official do Diário doGoveino, 'e na collec-tçfío Offieial das Leis.

.. Art. 3.° A redacção c duecçâo do Boletim in-ao Seeitiario do Consvlho; e os lrabi>Hròs sfeiâo íVitos poios Subalu-mos da m^s'ma Societária, sem que j)or isso possam allegar direito ;(nem uns, nem- outros) a qualquer rctiibuiçào , oil gratificação «iddicional.

A.rt« 4.° O Cons_ellio encarregará especialmente í\ urti "dtjg seus Membro* a direcção, fi^cãlisaçàu , o' superintendência do Boletim.

Aft. ó.° Todos os Kstabelpcimenlos "de fldtica-ção e KnsinQ) 'e bem as^itn quaisquer Profestrore? , • ,f Kcrptuftdps os de ensino Primário no primeiro grão, que forem pagos pelo Estado, serão obrigados as-,sighíi_r p«ira o Boletim.

; 1.° As quotas desta assignatura seião deduzidas pn folha de pagamento .dos rrfetidos Institutos e Psof( ssoies , e entregues duectamente pela Aucto-ridude Fiscal- .central ao ri'hfsoureiro do Çouselbo Geral, oti a quem essas funcçòes exereer. «— Almeida (jurrctl. . . , -

ADDIT.AISPNTO.-~ Artigo 1.° O Conservatório Portuense (je-Aites e Ofíicio,s , cieado por Decreto de 3 de Janeiro dfe 1837, e confirmado jula>. Leis de 7 de Abi.il de 1838,. e 31 de Julho de 1839, fica já^ eiicorporado na Academia Poljtecliríicu do

Pnfto pelo mesmo mr-do que se-fez para o de Lisboa.— dbneida Gnrrett. e Passos.

•*4 Camará resolveu que fossem enviados d Com--• 'misfâo de Instrucçâo Publica.

O Sr. Jixosfinfiô .dlkano :—Sré Piesider-te, eu "C"reio q"ue V. Ex.a propox á discussão o Projecto .n.° S8 na sua generalidade.. Eu pedia a V. Kx.% que consultasse a Camará para que a discussão

O Sr. Cardoso Gastei-Branco: —Parece-me que o Sr. De-putado propõe que na discussão deste Projecto se siga o mesmo melhodo , que se seguiu no da Instrucçâo Publica; mas o caso e* muito diffe-renle, porque hoje ha dois Svstemas, o da Cotn-missâo de Inslrucçâo Pública, e o d;i Commissâo Ec.clesiaslica : portanto é preciso confrontar estes dois Systemas, e então deve haver uma discussão na generalidade.

O Sr. R(bello Cabral: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camata , se a matéria,está discutida. , .

J-u/gou-se discutida, e a Camará opprovou o 72e« queriwfnlo do Sr, dlbtmo.

O Sr. Alv'es Martiiis:—r Desejava fazer uma pergunta á illustre Commissâo. Ficou pendente um pensamento essencial do Projecto d'Instrucçào Su-pctior-; mas eu queria distinguir esse pensamento do resto do Piojecto dos Seminários; queria uma discussão especial sobre isso, ;e que se não embrulhasse tudo no Projecto dos Seminários.

O Sr. Presidente: — Parecia-me, que a ordem era começar a discussão. (Apoiados). Dt-pois, po-derào os Srs. Deputados propor as questões? quequi-zerem.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, na Sessão passada esperava eu poder' fallar acerca do Projecto, que estava em'discussão , que era o da Ins-trucção' Publiee, por isso que tinha pedido a palavra um dos primeiros, e não esperava, que tão cedo se fechasse a discussão acerca-de uma Lei de tanta importância. Enganei-me — erat in alia mente re-pobilum , Que-assim fosse.

Para que hoje não tivesse tão desventurada sorte estive alerta para de prompto, e" apenas V. Ex.a ahnunriasse a oídern do dia, pedir, que fosse ins-çripto. A este meu vigilante cuidado, e á bondade de V. Ex.a.devo-a honra, e o favor de fallar hoje, porque começo a persuadir-me, que ale' para poder fallar aqtvi e' necessário, favor.