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N.º 19. Sessão em 25 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios. — 1.º Do Sr. Deputado Agnello Gazo, participando que continuando a estar doente, não póde ainda comparecer aos trabalhos da Camara. — Inteirada.

2.º Do Ministerio da Marinha e Ultramar, pedindo que lhe seja devolvido o orçamento da receita e despeza da provincia de Cabo Verde, e os documentos que o acompanham. — Mandou-se devolver.

3.º Do presidente da camara municipal d'Ovar acompanhando uma representação da mesma camara, em que pede que na reforma administrativa se conserve o districto d'Aveiro. — Á commissão de Administração publica, ouvida a de Estatistica.

Representações. — 1.ª De 42 foreiros á camara municipal de Faro, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que se queixam que a camara, depois da publicação da lei de 22 de junho de 1845, lhes exija o pagamento de fóros, que se julgavam extinctos pelo decreto de 13 d'agosto de 1832, e que desde então até hoje lhes não foram pedidos, e pedem uma declaração a este respeito. — Remettida ao Governo, por vir dirigida a Sua Magestade.

2.ª De 46 lavradores e proprietarios ruraes das freguezias de S. Miguel das Caldas, Infias, e S. João das Caldas, apresentada pelo Sr. Sebastião Brandão, em que pedem a suspensão dos effeitos das leis de 22 de junho de 1846 sobre fóros e pensões, e de 13 de julho de 1848 sobre pagamento de dividas ao Estado, na parte em que são alteradas em um projecto de lei, que offerecem, relativo áquelles dois objectos. — Ás commissões de Fazenda, e de Legislação.

3.ª Do juiz e mesarios da Real Casa do Compromisso maritimo da Villa d'Olhão da Restauração, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que expõem que fora preso para o recrutamento um pescador matriculado, contra a excepção 8.ª do artigo 37.º da lei de 9 de julho de 1842; e pedem providencias sobre este objecto. — Á commissão d'Infracções.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, são tantos, taes e tão grandes os lucros, que a agiotagem tem tirado nestes ultimos dias do commercio das notas do Banco de Lisboa, que é necessario acudir quanto antes a este negocio, e remediar este flagello. Dois Deputados tinham apresentado dois projectos ácerca da extincção das notas, e o Governo tinha apresentado outro; a Camara resolveu que se nomeasse uma commissão Especial, onde foram remettidos estes projectos, para dar sobre elles o seu parecer: a commissão reuniu-se, e com toda a assiduidade tractou do objecto, e em resultado apresentou dois pareceres; um da maioria, e outro da minoria: qual delles será o melhor, isso não sei eu, pertence á Camara o decidi-lo; porém o que desejo é que cessem de a ara vez as abusos, que se tem apresentado a este respeito.

O anno passado apresentaram-se no Parlamento algumas medidas, que foram approvadas na melhor boa fé; todavia não tem produzido o resultado, que se esperava; e por isso desejo que a Camara se occupe quanto antes da questão das notas. A Camara tinha resolvido não tractar deste objecto, em quanto lhe não fosse presente e distribuido o parecer da commissão d'Inquerito ao Banco de Portugal; mas eu tenho noticia, ou quasi certeza, de que esse parecer da commissão d'inquerito deve ser distribuido hoje nesta Casa, e distribuido elle, eu peço que quanto antes seja dado para ordem do dia o projecto relativo ás notas.

O Sr. Presidente: — O projecto, a que se refere o Sr. Deputado, é o n.º 58, que já está dado para ordem do dia, e ha de entrar em discussão, quando a ordem dos trabalhos o permittir.

O Sr. Palmeirim: — Então proporei, que seja dado para ordem do dia em primeiro logar.

O Sr. Forjaz: — Mando para a Mesa uma representação da Santa Casa da Misericordia da cidade de Coimbra, sollicitando providencias legislativas, como possuidora de avultada porção de papel moeda. Na prompta e favoravel solução deste objecto está compromettido o credito publico altamente affectado pelo despreso, com que tem sido tractados estes credores privilegiados do Estado, e cujos direitos estavam definidos e expressamente consignados na lei; e por isso eu reclamo da illustre commissão de Fazenda a maior brevidade na solução de tantas