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N.º 3. SESSÃO DE 4 DE JUNHO. -1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, participando que o sr. Placido de Abreu por justo impedimento, não póde assistir á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

2.ª Do sr. Sampaio, participando que o sr. Casal Ribeiro não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do ministerio da marinha e ultramar, participando que logo que sejam consultados pelo conselho ultramarino, a que estão affectos, os actos practicados pelo governador geral da India, fóra das suas attribuições legaes, os apresentará a camara, na conformidade do acto addicional, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando os documentos que dizem respeito á reforma dada, ao segundo tenente da armada José Maria de Oliveira, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de marinha.

3.º Do ministerio das obras publicas, participando que já anteriormente tinha enviado a camara a cópia dos documentos mais importantes, relativos ao contracto para a construcção do caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha por Santarem; e enviando agora a relação nominal dos accionistas da respectiva companhia, com declaração do numero das acções porque subscreveu cada um delles; satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão das obras publicas.

Representações: — 1.ª Dos moradores na freguezia de Santa Maria de Refoios do Lima, sobre foraes. — Á commissão de legislação.

2.ª Dos possuidores das leiras da Bahia, pedindo providencias para serem pagos das suas dividas. —; A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei (n.º 40 B): — Senhores. — A instrucção é a primeira necessidade do homem, e consequentemente da sociedade: é tambem o primeiro dever de um systema de governo illustrado habilitar o povo para conhecer e practicar os direitos e obrigações, proprias desse estado, porque no exercicio justo e regulado desses direitos e deveres se cifra o exercicio da verdadeira liberdade.

A ignorancia publica empece este fim importante, ella não é só a vergonha do individuo, mas o descredito do governo, ella fomenta as desordens o inspira a deshumanidade, e os males que produz chegam a