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N.° 20.

SESSÃO DE 25 DE MAIO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia procedeu o sr. secretario Rebello de Carvalho á chamada, e verificou-se estarem presentes (59 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Entraram durante a sessão os srs. Sousa Pires, Archer, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Antonio Pereira de Menezes, Rodrigues Sampaio, Silva Maya, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Rezende, Costa e Silva, Maya (Francisco), Pegado, Teixeira de Sampaio, Pessanha (João), José Estevão, Ferreira de Castro, Cazal Ribeiro, Julio Pimentel, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cezar de Vasconcellos, Corrêa Caldeira, Antonio Emilio, Lage, Pitta, Brayner, Pinheiro Ozorio, Arystides Abranches, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, Bazilio Alberto, Bento de Castro, Conde de Saldanha, Forjaz, Pinto Basto (Eugenio), D. Francisco de Almeida, Nazareth, Silva Pereira (Frederico),Palma, João Damazio, Fonseca Castello Branco, Lobo de Avila, Pessanha (José),Pestana, Baldy, Silva Vieira, Moniz, Paredes, Emauz, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Simão da Luz, e Northon.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Calheiros, Carlos Bento, Fonseca Moniz, Garcia Peres, Honorato Ferreira, Menezes e Vasconcellos, Albergaria Freire, Passos, e Visconde da Junqueira.

O sr. Secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvado, sem reclamação.

Declaração: — Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Roussado Gorjão deixou de comparecer á: sessão de hontem por incommodo de saude, o que o obriga a tambem não comparecer hoje, e talvez ainda a algumas futuras sessões. — Inteirada.

Officios: — 1.° Do sr. conde de Saldanha, participando que, por incommodo desande, tem fallado ultimamente ás sessões; e sendo aconselhado pelo seu facultativo a fazer uma viagem no norte do reino, para procurar allivio ao seu padecimento, para esse fim pede licença á camara para se ausentar da capital por algum tempo. — Foi concedida.

2.º Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento em que François Fournier pede ser reintegrado no posto de alferes. — Á commissão de guerra.

3.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, em que, satisfazendo a um requerimento do sr. Corrêa Caldeira, informa que por decreto de 22 de março ultimo houve por bem Sua Magestade El-Rei Regente Nomear o visconde de Alte seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario nas côrtes de Napoles e de Turim. — Para a secretaria.

4.º Da direcção da academia polytechnica do Porto, acompanhando 120 exemplares da memoria feita pelo conselho daquella academia contra o projecto sobre instrucção publica, apresentado pelo sr. Julio Pimentel. — Mandaram se distribuir.

REPRESENTAÇÕES: — 1.ª Da camara municipal de Guimarães, reclamando contra o projecto sobre instrucção publica, apresentado pelo sr. Julio Pimentel. — yf commissão de instrucção publica.

2.ª Da camara municipal do concelho da Vieira, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

3.ª Da camara municipal da Ponte da Barca, no mesmo sentido que as antecedentes. — Á mesma commissão.

4.ª Dos empregados da repartição de fazenda dó districto de Coimbra, pedindo que sejam augmentados os seus ordenados. — Á commissão de fazenda.

5.ª Do administrador do concelho de Belem, Sebastião Antonio Peixoto Coelho, a justificar-se de alguns actos que lhe foram censurados pela camara municipal de Belem, ria representação sobre o real de agua, que dirigiu a esta camara. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

Requerimento: — Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara, e depois á commissão de fazenda, o requerimento documentado que em 1836 dirigiu á camara de então, Francisco de Paula Martinó, representado hoje por sua viuva D. Maria Francisca Monteiro Ferraz. = Cunha Sotto-Maior.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei: — Artigo 1.° Os empregados nomeados pelos governadores geraes das provincias ultramarinas pagarão de sello por taes nomeações, a decima parte da quantia que por lei deverem pagar os individuos, que obtem mercê regia, comtanto que aquella nomeação não seja por mais de um anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos srs. deputados, em 15 de maio de 1854. = José Tavares de Macedo = Jacinto Pereira Carneiro = A. A. Sequeira Thedim = Augusto Sebastião de Castro Guedes = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Sendo admittido, foi enviado d commissão do ultramar.

Projecto de lei: — Senhores. — A carta constitucional, este codigo sagrado, que felizmente é a lei fundamental do estado, não admitte entre os cidadãos outra distincção que a de seus talentos e virtudes. E não limita os seus beneficios só ao continente do reino, mas abriga tambem debaixo da sua protectora sombra os povos das mais remotas possessões de Portugal.