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N.°6.

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. M. A. VELLEZ CALDEIRA.

Secretarios os sus.

Miguel Osorio Cabral.

João Antonio Cio in os de Castro.

Chamada. — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Albino de Figueiredo, Vidal, Avila, Pinto d'Albuquerque, Gromicho Couceiro, Pinto Carneiro, Xavier da Silva, B. d’Almeirim, B. das Lages, Carlos Bento, Pinto Coelho, Bivar, Palma, Roboredo, Moraes Carneiro, Simas, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Frazão, Justino Ferreira Pinto Basto, Castro Guimarães, Maximiano Osorio, D. Rodrigo de Menezes e Sebastião de Carvalho.

Não compareceram—os srs. Thedim, Dias d’Azevedo, Gouveia Osorio, Seabra, Antonio de Serpa, Vaz da Fonseca, Dias e Sousa, B. F. da Costa. Bernardo de Serpa, Silva Carneiro, Conde de Valle de Reis, Garcia Peres, Palha, Barroso, Francisco Guedes, Alves Vicente, Chamiço, Ribeiro de Faria Junior, Gaspar Pereira de Carvalho, J. J. de Mello, Fonseca Coutinho, Vaz Preto Giraldes, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Motta e Silva, Barbosa da Silva, Luz, Estrella, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Mendes Leal Junior, Luiz Caldeira, Browne, Pinto Martins, Paulo Romeiro, Campilho, Nogueira Soares, Fernandes Thomás, Ferrer, Visconde de Portocarrero e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Ada—approvada.

Abertura—ao meio dia e um quarto.

Declarações.

1. ª—Do sr. Pinto d'Almeida, de que os srs. Antonio de Serpa e Bernardo de Serpa não compareceram á sessão de hontem, nem comparecem á de hoje, pela triste noticia do fallecimento de seu pae, o digno par do reino Manuel de Serpa Machado.

Mandaram-se desanojar.

2. ª—Do sr. Sampaio e Mello, de que o sr. Campilho não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

Acamara ficou inteirada.

3. ª—Do sr. Ferreira Cabral, de que não póde assistir á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.°—Do sr. Manuel Joaquim d'Almeida Junior, deputado eleito pelo circulo de Faro, accusando um officio da mesa d'esta camara; e respondendo que já tinha participado que se apresentará na camara logo que lhe seja possivel.

A commissão de poderes.

2. °— Da camara dos dignos pares, participando ler sido ali approvado o projecto de lei que lhe foi enviado por esta camara, para o governo ser auctorisado a declarar o decreto de 24 de outubro de 1855 em harmonia com o decreto de 20 de novembro de 1854.

A camara ficou inteirada.

3. º—Do ministerio das obras publicas, acompanhando os esclarecimentos requisitados pelo sr. deputado F. C. do Amaral sobre estradas de Vizeu.

Para a secretaria.

Representação.

Da camara municipal de Lisboa, pedindo que se não approve o projecto de lei para a renovação do contrato da companhia do gaz.

A commissão de administração publica.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa.

Requerimento.

Renovo o requerimento que fiz na sessão de 4 de fevereiro do corrente anno, para que pelo ministerio da marinha seja remedido a esta camara um mappa, onde se designe quaes foram os navios de guerra que estiveram armados, sua força em bôcas de fogo, e respectivas guarnições em cada um dos annos economicos, desde o primeiro inclusivè até ao actual exclusive; declarando-se tambem as commissões que tiveram naquelles periodos aquelles vasos de guerra. — Castro Guedes.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Senhores: — Não tendo chegado a discutir-se na ultima sessão do corpo legislativo o projecto de lei da commissão do ultramar, que linha por fim regular a emigração de subditos portuguezes para paizes estrangeiros, organisado de accordo com o governo sobre uma proposta de lei, por elle anteriormente apresentada, na intenção de dirigir a mesma emigração para as nossas provincias ultramarinas;

Considerando que no referido projecto de lei se acham, a meu ver, as providencias mais adequadas e efficazes para proteger a boa fé de concidadãos nossos, que desejando procurar fortuna fóra da sua patria, se entregam quasi sempre á discrição de individuos que não têem outras miras que não sejam as do interesse proprio;