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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1866

PRESIDÊNCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro. Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Salgado, Faria Barbosa, Sampaio, Falcão da Fonseca, Pereira Garcez, Carolino, Cesario, Delfim, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Albuquerque Couto, Francisco Bivar, F, I. Lopes, Francisco Costa, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Rocha Peixoto, Paula Figueiredo, Carvalho de Abreu, Gustavo de Almeida, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, Assis Pereira Mello, Alcantara, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Fradesso, J. M. Osorio, Infante Passanha, Carvalho Falcão, Figueiredo Queiroz, Alves Chaves, J. M. Costa, Costa e Silva, j. M. Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, Faria e Carvalho, José de Moraes, Sá Carneiro, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Luiz Bivar, Cunha Barbosa, Manuel Firmino, Sousa Junior, M. Paulo de Sousa, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Vicente Carlos e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Antonio Augusto, Camillo, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Barjona, Barão do Mogadouro, Carlos Bento, Claudio, Belchior, F. da Gama, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Bicudo Correia, Sant'Anna, Sepulveda, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Matos Correia, Proença Vieira, Costa e Lemos, Sette, Pinho, Luciano de Castro, Nogueira, Mendes Leal, Freitas Branco e M. B. da Rocha Peixoto.

Não compareceram — os srs. Abilio, Fevereiro, Fonseca Moniz, Diniz Vieira, Gonçalves de Freitas, A. J. da Rocha, Crespo, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, A. de Serpa; Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Barão do Vallado, Freitas Soares, Pinto Coelho, Achioli Coutinho, D. de Barros, E. Cabral, Fausto Guedes, F. Quental, Barroso, Namorado, Coelho do Amaral, Lampreia, Gavicho, Marques de Paiva, Cadabal, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Santos e Silva, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Ribeiro da Silva, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Gama, Vieira de Castro, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guedes Garrido, Oliveira Pinto, Vieira da Fonseca, Leite Ferraz, Rojão, Toste, Barros e Lima, Batalhoz, Tiberio, Vaz de Carvalho, Levy, Lourenço de Carvalho, Amaral e Carvalho, Alves do Rio, Manuel de Carvalho, Tenreiro, Manuel Homem, Macedo Sotto-Maior, J. J. Guerra, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Lavado de Brito, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Severo, Monteiro Castello Branco, Placido, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Abertura: — Á hora e meia da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÕES 1.ª Da camara municipal do concelho de Alemquer, reclamando contra a asserção do sr. Fradesso da Silveira, de que as camaras municipaes do reino têem em mau estado de conservação os pesos e medidas do novo systema metrico, e provando por documento que os confiados áquella municipalidade se acham em perfeito estado de conservação.

Á secretaria.

2.ª Da associação industrial portuense, pedindo que seja approvada pela camara a proposta do sr. Fradesso da Silveira, que tem por fim conceder áquella associação e outras a quantia de 6:000$000 réis a cada uma para promoverem a concorrencia de productos á exposição universal de París.

Á commissão de obras publicas.

3.ª Da camara municipal do concelho de Boticas, pedindo que se active a construcção da estrada de Murça a Mirandella, e que a sua directriz seja pelo sul das serras da Garraia, a Santa Comba.

Á commissão de obras publicas.

4.ª Da camara municipal do concelho de Montalegre, pedindo que a estrada de Murça a Mirandella siga pelo sul das serras da Garraia a Santa Comba.

Á commissão de obras publicas.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidos a esta camara, a fim de serem publicados no Diario de Lisboa, os relatorios annuaes dos governadores das provincias ultramarinas, relativos aos annos de 1863, 1864 e 1865, a exemplo do que se pratica em relação aos relatorios dos governadores civis do reino, e que aquelles governadores são obrigados a enviar ao governo, segundo o disposto no artigo 14.º do decreto de 7 de dezembro de 1836. = Affonso de Castro.

2.º Requeiro que se peça ao governo a publicação do relatorio annual, referido ao anno de 1861, do governador geral da provincia de Angola, Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes, e que tem a data de 30 de janeiro de 1862. = Affonso de Castro.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDA LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores. — As juntas geraes do districto da Guarda, movidas pelo desejo de serem uteis aos povos por ellas representados, e levadas do santo zêlo de dotarem o districto com um d'esses estabelecimentos de beneficencia é caridade, que hoje existem em todas as terras civilisadas, e que, mau grado nosso, ainda hoje não existem n'aquelle malfadado districto, os asylos ou hospicios, onde a infancia desvalida vae encontrar o amparo e protecção de que carece para poder crescer, medrar, educar-se e tornar-se util á sociedade, quando para o meio d'ella venha; consultaram por varias vezes o governo de Sua Magestade sobre a necessidade de supprimir o convento de religiosas d'aquella cidade, que não tinha o numero d'ellas canonicamente exigido, e sobre a necessidade de lhe ser depois concedido o edificio do mesmo Convento para em parte d'elle serem collocadas todas as repartições dependentes do governo civil, que actualmente Se acham collocadas n'uma casa, que não tem a precisa capacidade, e de que se paga avultado aluguer, e para na outra parte poder fundar um asylo, hospicio, ou qualquer outro estabelecimento de caridade, e beneficencia da infancia desvalida, que julgue mais conveniente.

Parte dos desejos d'aquellas já se acham satisfeitos, por isso que, como vós sabeis, foi aquelle convento supprimido por decreto de 7 de setembro de 1864; mas a outra parte ainda o não está, e nem desde já o poderá ser, em rasão do edificio do convento ainda não ter sido despejado pelas religiosas; facto este, que é devido a causas que ignoro, mas que porventura hão de ser muito justas, porque do contrario o governo, que não póde deixar de ser interessado na execução d'aquelle decreto, a dignidade da corôa, a sua e a da nação, que tem todo o interesse em que as leis sejam fielmente executadas, de ha muito o teria feito executar inteiramente por todos os meios, que as leis do reino lhe concedem.

Confiando porém, que em muito breve será aquelle edificio despejado, como todas as conveniencias reclamam; convindo que o mesmo edificio seja posto á disposição da junta geral para os fins já indicados, que vós, senhores, haveis de reconhecer serem os mais santos e justos; e não convindo espaçar por mais tempo tal concessão, maxime quando a junta geral d'aquelle districto tem de fazer muito breve a sua reunião ordinaria, em que póde rewolver e deliberar pôr em execução tão util, como louvavel pensamento, que tambem já tem merecido os mais serios e louvaveis cuidados do actual governador civil d'ali, esforços que convem secundar; por isso, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É posto á disposição da junta geral do districto da Guarda o edificio do extincto convento das religiosas da mesma cidade, e quando por ellas for despejado, para n'uma parte d'elle serem collocadas todas as repartições dependentes do governo civil, e na outra ser fundado um asylo, hospicio ou outro qualquer estabelecimento de caridade e beneficencia para a infancia desvalida, que a junta julgar mais conveniente dever crear.

Art. 2.º Esta concessão ficará de nenhum effeito, quando ao referido edificio se dê applicação diversa d'aquella que o artigo 1.º auctorisa.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões, 1 de junho de 1866. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado pelo circulo de Villa Nova de Foscôa.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Annibal: — As pretensões dos particulares não deixam de ser muito dignas da attenção d'esta camara, quando são fundadas em justiça.

O sr. Presidente: — O sr. deputado tem a palavra para um requerimento, queira manda-lo para a mesa.

O Orador: — Requeiro a v. ex.ª que se recommendem á commissão de guerra as pretensões de alguns individuos que se queixam de preterição, e que ha muito tempo esperam uma solução ás suas respectivas pretensões.

Se algum sr. deputado digno membro da commissão estivesse presente, e quizesse dar algumas informações a este respeito, era escusada esta recommendação.

O sr. Alcantara: — Peço a palavra por parte da commissão de guerra.

O Orador: — Entre estas pretensões ha uma reclamação de um militar estrangeiro que se queixa de não ter sido contemplado com um posto de accesso, como todos os demais que nos auxiliaram nas campanhas da liberdade, pretensão antiquissima que ha muito tempo está dependente da resolução d'esta camara. Este militar é o sr. Carlos Nicolau Jacquier, official benemerito. Ha tambem uma outra pretensão do tenente coronel Manuel Severo Correia de Brito Guedes, militar brioso e valente, que pretende com justissimo fundamento melhoria de reforma, a respeito da qual ainda se não apresentou parecer. Desejava saber se a illustre commissão de guerra ainda apresentará parecer n'esta sessão a respeito d'estas pretensões; e qual o motivo por que o não tem feito.

O sr. Alcantara: — Devo declarar ao illustre deputado que me precedeu, que a commissão de guerra tem-se occupado incessantemente dos negocios a seu cargo.

Quanto ás duas pretensões a que o sr. deputado se referiu, a commissão pediu informações, que já vieram, achando-se já novamente distribuida a pretensão que diz respeito ao sr. Jacquier.

Emquanto á outra pretensão, a commissão tambem apresentará o seu parecer com brevidade.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. P. M. Gonçalves de Freitas: — Sr. presidente, ainda bem que v. ex.ª me concedeu a palavra. Com bastante magua não pude usar d'ella na sessão passada, quando o sr. deputado Sá Nogueira fez erradas e injustissimas apreciações respeitantes á venda da galera Ferdinand Nies, condemnada por innavegavel na cidade da Praia de Cabo Verde. Felizmente posso agora, com exposição singela dos

factos, com a apresentação e leitura de documentos authenticos e de sentenças e accordãos dos tribunaes competentes, demonstrar á camara que foram essencialmente injustas, destituidas de todo o fundamento legitimo, o improprias de serem apresentadas no seio da representação nacional as poucas palavras que o sr. Sá Nogueira aqui proferiu na sessão passada, palavras meio ditas que se traduzem em accusações gravissimas, posto que vagas, mas calculadamente offensivas. Nenhum sr. deputado póde, á sombra da sua irresponsabilidade, contrariando a verdade dos factos, adulterando-os, exagerando-os, lançar graves accusações, sobre homens innocentes, julgados assim pelos tribunaes, como taes considerados por todos aquelles que quizerem com imparcialidade e circumspecção examinar os fundamentos das accusações e os factos que as constituem. O poder judicial é um poder politico independente, cujos actos devem ser respeitados pelos outros poderes (apoiados).

Quando se instaura um processo e se procede a diligencias para descobrir a verdade, para punir culpados, ou para restituir o credito aos injustamente arguidos, cumpre que a justiça seja livre na sua acção e que nenhuma influencia estranha lhe embargue os passos que devem ser desassombrados (apoiados).

Não é licito que se discutam no parlamento factos que os tribunaes do paiz estão a apreciar (apoiados).

Muito menos póde ser permittido, que directa ou indirectamente se renovem no parlamento accusações que caíram destruidas aos golpes da justiça, que foram julgadas insubsistentes pelos tribunaes (apoiados).

A injustiça das arguições podia responder-se pura e simplesmente com o julgado nos tribunaes. Mas a innocencia não teme uma discussão mais larga e póde dispensar a sentença legal para apresentar-se a destruir a calumnia, combatendo-a com argumentos, fazendo-a calar com provas.

Sr. presidente, arribou á cidade da Praia, a galera prussiana Ferdinand Nies, carregada com carvão de pedra, que conduzia para Hong-Kong. Tinia soffrido grandes avarias durante a viagem, e a arribada foi necessaria e legitima, como tal devidamente comprovada. O commandante Neuman requereu ao director da alfandega da Praia para proceder a uma vistoria, a fim de conhecer-se do estado da galera, e o director deferindo ao requerimento nomeou seis peritos, peritos idoneos, que para taes casos tinham sido constantemente chamados; convidou o capitão do porto da provincia, e na falta de consul da Prussia, e por indicação do commandante Neuman, foi chamado tambem á vistoria o consul da Belgica, que não fez mais do que desempenhar as funcções do logar com toda a dignidade que lhe é propria.

Cumprindo a lei e as obrigações do seu cargo, o honrado director da alfandega, não podia deixar de marcar dia para a vistoria, tendo observado todas as formalidades necessarias. Feita a vistoria, e depois do resultado d'ella, facto que deve ser bem considerado, o capitão dos portos da provincia, que seja dito de passagem, é irmão do sr. deputado Sá Nogueira, apresentou um protesto contra a competencia de dois dos peritos nomeados para a vistoria, sem todavia impugnar a competencia dos outros quatro, sem reclamar contra as decisões unanimes de todos os peritos nem i ao menos apontar factos que podessem substancialmente invalidar o resultado da vistoria. Era tão impertinente e tão infundado o pretexto, que se desde logo fosse desattendido nenhuma censura podia ter o director da alfandega. Mas o director da alfandega, escrupuloso, exacto e imparcial, não quiz a mais leve responsabilidade, a mais remota censura, e consultou o governador geral da provincia, como inspector superior das alfandegas, para que houvesse de resolver o incidente e ordenar superiormente o que julgasse mais acertado.

Quem não verá n'este leal proceder do empregado fiscal a prova mais convincente do seu desejo de acertar? Quem não verá aqui excluida a idéa de dolo que posteriormente, mas por fórma insensata e rancorosa foi attribuida ao digno director da alfandega? Eu leio á camara o officio remettido ao governador da provincia, e por elle principiará a camara a convencer-se da justiça e inteireza com que aquelle director sempre procedeu,

«Numero dezoito — Ill.m.º sr. — Tendo G. S. Neuman, capitão da galera prussiana Ferdinand Nies, arribada a este porto com agua aberta, requerido vistoria a este navio para se conhecer se estava ou não em estado de navigabilidade oU a quanto montariam as despezas a fazer com o concerto para poder seguir a sua viagem para a India, nomeei peritos para proceder á vistoria, e convidei officialmente para assistirem a ella o sr. capitão dos portos d'esta provincia © o consul belga, para representar o da Prussia. Passando a bordo da referida embarcação, procedeu-se á vistoria, e no fim d'ella, depois que os peritos emittiram a sua opinião, declarou o sr. capitão dos portos que apresentaria um protesto a respeito da vistoria. O auto que se exarou e o protesto, são os que constam dos autos originaes que levo á presença de v. s.ª O primeiro artigo do protesto impugna como incompetentes para a vistoria, dois dos nauticos nomeados para ella, João Candido Teixeira e Julio Antonio de Sousa. Devo dizer a este respeito que estes individuos navegam ha muito tempo como capitães de navios entre as ilhas e têem ido á costa da Guiné, figurando como taes nas matriculas authenticas pela capitania dos portos ou pela repartição maritima dos portos. Estas circumstancias auctorisavam-me a considera-los competentes para a vistoria, tanto mais que a impugnação d'elles só foi apresentada depois que ella se effectuou. Em presença d'este protesto, vindo da parte do funccionario que assiste a estas vistorias por parte do governo, entendi que devia sustar o julgamento d'esta, não obstante ter para base da sentença a opinião de quatro peritos não impugnados; mas como essa senten-