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1764

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Giraldes Caldeira

Chamada — 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Annibal, Alves Carneiro, Ayres de Gouveia, Diniz Vieira, Gomes Brandão, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Sampaio, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Barão dó Mogadouro, Carlos Bento, Cesario, C. J. Vieira, Delfim, D. de Barros, Fernando Caldeira, F. I. Lopes, Francisco da Costa, F. L Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Carvalho e Abreu, Paula Medeiros, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, J. A. de Carvalho, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Sepulveda Teixeira, Tavares de Almeida, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Osorio, Costa e Lemos, Infante Passanha, Figueiredo e Queiroz, Carvalho Falcão, Luciano de Castro, J. M. da Costa, Costa e Silva, J. M. Lobo de Avila, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Barros e Lima, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Julio Guerra, Leite Ribeiro, Pereira Dias, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e S. B. Lima.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio, Affonso de Castro, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Sá Nogueira, Correia Caldeira, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Bento de Freitas, Fontes, A. Pequito, Magalhães Aguiar, Pinto Carneiro, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Pereira Garcez, Pinto Coelho, Carolino, E. Cabral, F. da Gama, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Francisco Bivar, Namorado, Lampreia, Gavicho, Bicudo Correia, Cadabal, Sant'Anna, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Proença Vieira, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pinho, Garrido, Toste, J. Paulino, Nogueira, Tiberio, Vaz de Carvalho, L. A. de Carvalho, L. Bivar, Xavier do Amaral, Cunha de Barbosa, Manuel Homem, Paulo de Sousa, Lavado de Brito, Mariano de Sousa, Monteiro Castello Branco, Visconde da Costa, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Garcia de Lima, Soares de Moraes, Fonseca Moniz, Camillo, Quaresma, Salgado, A. J. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria de Barbosa, Cesar de Almeida, Barjona, Barão de Almeirim, Barão de Santos, C. J. Nunes, Achioli Coutinho, F. Guedes, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Quental, Barroso, Coelho do Amaral, Marques de Paiva, Gustavo de Almeida, Silveira da Mota, Corvo, Mártens Ferrão, Alcantara, Mello Soares, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, J. A. da Gama, Vieira de Castro, Alves Chaves, Leite Ferraz, Rojão, Batalhoz, Mendes Leal, Levy, Freitas Branco, M. A. de Carvalho, Manuel Firmino, Tenreiro, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Marquez de Monfalim, Severo, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Castro Marim, pedindo que seja approvado o tratado de commercio celebrado com a França.

A commissão de commercio e artes, ouvidas a de fazenda e diplomatica, sendo publicada no Diario.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que pelo ministerio da fazenda sejam remettidas a esta camara copias dos seguintes documentos:

I Accordo feito em 1857 entre o administrador geral do pescado e differentes administradores de emprezas de pesca na costa do Algarve;

II Requerimento d'este anno, em que alguns dos referidos administradores pediam providencias a respeito do abuso, que alguem praticava com relação ao mencionado accordo;

III Informação do governador civil de Faro sobre este requerimento;

IV Resolução do sr. ministro da fazenda a respeito do mesmo;

V Outro requerimento dos mesmos administradores feito ultimamente, informação do governador civil e resolução do sr. ministro.

Camara dos senhores deputados, 3 de junho de 1867. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo de Villa Real de Santo Antonio.

2.° Requeiro pelo ministerio da marinha com urgencia a copia dos seguintes documentos:

I Informação do intendente da marinha de Faro sobre o requerimento de Ventura José Coelho de Carvalho, que foi resolvido pela portaria de 29 de maio ultimo;

II Informação do capitão do Porto de Tavira sobre o mesmo objecto;

III Consulta do conselho do procurador geral da corôa sobre o mesmo respeito.

Qualquer documento que mostre se os mais interessados na industria da pesca do atum no Algarve foram ouvidos antes da publicação da referida portaria.

Camara dos senhores deputados, 3 de junho de 1867. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo de Villa Real de Santo Antonio.

3.° A commissão de guerra requer que com urgencia o ministerio da guerra declare:

Quaes os motivos por que o major reformado Nicolau Richi não foi incluido na relação dos officiaes a que se refere o decreto de 21 agosto de 1856, e para os quaes foi applicada a lei de 11 de agosto do mesmo anno. = O secretario, João José de Alcantara.

4.° Requeiro se peça ao governo, pelo ministerio do ultramar, que remetta a esta camara a consulta do conselho ultramarino, ou copia da respectiva acta, se tiver sido consultado verbalmente, sobre o orçamento das provincias ultramarinas para o anno de 1866—1867.

Requeiro igualmente para se pedir ao mesmo ministerio a copia das portarias ou decretos, que concederam aos governadores de Angola e de Moçambique maiores gratificações ou vencimentos do que as votadas no orçamento, que são os legaes. = José Maria da Costa.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDA LEITURA

Senhores. — Grave e muito grave se deve considerar o estado das nossas finanças para excitar em nós as mais serias e profundas apprehensões, porque a despeza ordinaria orçada para o futuro anno economico excede a 5.670:000$000 réis a receita do estado calculada para aquelle exercicio! Com tamanho alcance não é possivel que o serviço publico se faça, que o credito se mantenha, que milhares de pessoas e de familias e numerosos utilissimos estabelecimentos, cujas fortunas estão inseparavelmente ligadas com a do estado, possam subsistir, e finalmente que a nação se conserve e viva.

O governo, conhecendo esta difficil situação, veiu já apresentar-nos os dois unicos meios que podem salvar-nos — a diminuição das despezas e o augmento da receita.

O primeiro recurso póde attenuar, mas não extinguir o deficit, que sem o segundo ainda continuará assustador.

Alguns impostos foram novamente lançados, mas insufficientes, porque ainda fica a descoberto a avultada somma de 2.523:188$793 réis, nem por certo produzirão a verba em que foram avaliados, e a permanencia dos que pesam sobre as subsistencias das classes indigentes não póde ser justificada emquanto houver alguma mais commoda materia collectavel, que a possa dispensar e substituir.

A contribuição sobre os dividendos dos bancos e companhias, equiparada á que pagam os juros dos capitaes mutuados pelos particulares, e sobre os ordenados dos empregados publicos, na parte que só de per si, ou accumulados das gratificações e emolumentos e quotas que recebem, excedem a 400$000 réis, é da mais urgente necessidade e rigorosa justiça, e póde, senão saldar o deficit, ao menos diminui-lo consideravelmente, e talvez com uma mais severa economia e exacta fiscalisação, e com a ampliação do imposto a alguns generos que bem o comportam, como é o tabaco, dispensar os que estão lançados sobre o consumo que mais vexatorios se consideram.

A igualdade em que se baseia o systema liberal não conhece nem permitte classes privilegiadas.

Os bancos, as companhias e os empregados publicos, que recebem do estado tanta ou mais protecção do que os outros estabelecimentos e cidadãos, devem contribuir igualmente para as despezas publicas, e já effectivamente alguns delles contribuem.

Os proventos dos empregados publicos que são superiores a 400$000 réis, e os dividendos dos bancos e daquellas companhias que até agora têem sido privilegiadas de favor, não podem sem escandalo e sem injustiça continuar a ser isentos de contribuição, emquanto os proprietarios e os artistas, por mais pobres que sejam, forem, como effectivamente estão sendo, inexoravelmente collectados na proporção de seus presumidos interesses, muitas vezes exagerados, e em algumas até nullos; e emquanto os capitaes particulares mutuados, que pela lei vigente não podem vencer juros superiores a 5 por cento contribuirem com a decima e 30 por cento sobre ella para a viação publica; differença que, a continuar, fará passar para os estabelecimentos de credito todos os capitaes particulares, com grave prejuizo dos rendimentos do estado, que deixará de receber os impostos dos