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SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1885 2307

administrações de concelho desempenharão na administração e fiscalisação do imposto sobre os phosphoros, as obrigações que lhes forem designadas nos regulamentos do governo.
Art. 27.° O governo fará os regulamentos necessários para a execução d'esta lei.
Lisboa e sala das sessões da camara dos senhores deputados, 15 de junho de 1885. = Filippe de Carvalho - Caetano de Carvalho.
Foi admittido, enviado á commissão de fazenda, e em virtude da resolução da camara mandado publicar no Diario do governo.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Do conselho escolar do instituto industrial e commercial de Lisboa, polindo para não ser approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 25 de maio do corrente anno, que tem por fim equiparar o demonstrador da 5.ª cadeira do curso de commercio do instituto industrial e commercial de Lisboa aos professores substitutos, para todos os effeitos de accesso, jubilação, etc.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de instrucção superior, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos empregados de diversas categorias da administração dos correios, telegraphos e pbarces de Lisboa, pedindo que torne extensiva a todos os empregados da extincta direcção dos telegraphos que hoje se acham collocados em diversos quadros da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes a doutrina que no referido projecto se estatue só para o quadro da direcção geral; e bem assim que no § 1.° do artigo 105.° da lei de 7 de julho de 1880, sejam substituidas as palavras segundos officiaes» por «primeiros officiaes».
Apresentada pelo sr. deputado Rodrigo Pequito e enviada á commissão de obras publicas.

3.ª Da camara municipal do concelho de Ponte do Lima, pedindo que seja approvado o imposto sobre os phosphoros a bem das escolas de instrucção primaria.
Apresentada pelo sr. deputado Neves Carneiro e enviada á commissão de fazenda.

4.ª Da camara municipal do concelho de Mortagua, pedindo a construcção da estrada que começando em o Campo de Valle de Besteiros do concelho de Tondella, siga por todo esse valle, atravesse o rio Mau e venha á estação da linha ferrea da Beira Alta em Mortagua em direcção ao de Aljariz e vá entroncar em Villa Nova de Monsarros, concelho de Anadia, na estrada districtal que vem da estação de Mogofores para Luso no districto de Aveiro.
Apresentada pelo sr. deputado Pinto de Mascarenhas, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que se estivesse presente á sessão de hontem teria votado contra a proposta do illustre deputado o sr. Franco Castello Branco. - Goes Pinto.

2.ª Declaro que só estivesse na camara quando hontem se votou a moção do sr. deputado Franco Castello Branco, a teria rejeitado. = Conde da Praia da Victoria.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que se estivesse presente na sessão diurna de hontem teria approvado a proposta do sr. Franco Castello Branco. = O deputado Pedro Roberto Dias da Silva.
Para a acta.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que por motivo justificado faltei á sessão de hontem. = Goes Pinto.

2.ª Participo a v. exa. e á camara gente de serviço não póde assistir á sessão de hoje o sr. deputado Sanches de Castro. = Avellar Machado.

3.ª Declaro a v. exa. e á camara que o sr. deputado Antonio de Sousa Pinto de Magalhães não tem comparecido a algumas sessões por motivo de serviço publico impreterivel. = Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

4.ª Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado não compareci ás sessões diurna e nocturna de hontem. = O deputado Pedro Roberto Dias da Silva.

5.ª Declaro a v. exa. que o sr. deputado Antonio de Castro Pereira Côrte Real tem faltado e continuará a faltar ainda a algumas sessões por motivo justificado. = Ribeiro Cabral.
Para a acta.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um projecto de lei abrindo um credito no ministerio da fazenda de réis 44:200$000, para pagar as despezas d'esta camara até ao fim do anno economico.
Visto ser negocio urgennte, peço v. exa. que dispeno o regimento para que entre já em discussão.
O sr. Elvino de Brito: - Pede a palavra para cumprir um dever, que já na sessão de hontem teria cumprido, se se não tivessem dado as circumstancias que teve occasião de pessoalmente expor ao digno presidente.
Acaba de desapparecer do convivio dos seus concidadãos e admiradores um dos últimos representantes d'essa heroica e honrada pleiade de gigantes, que, no fervor de uma heroicidade verdadeiramente magestatica, implantaram a liberdade no torrão que é berço e gloria de portuguezes. O sepulchro acaba de fechar o cyclo glorioso de um benemerito d'essa geração de heroes, cujas virtudes nos cumpre celebrar e exaltar, como um dever de honra e de gratidão. A historia nacional vae cinzelar em letras de oiro, inspirando-se nos sentimentos da justiça que a tornam digna da fé e respeitada de todos, a serio ininterrupta de dedicadissimos serviços feitos á patria e á humanidade, na sua tão longa quanto brilhante existencia de noventa annos pelo honrado cidadão, pelo liberal illustre, pelo portuguez benemerito que, na modesta singeleza do seu viver, que ainda mais exalçava o seu valor e a sua importancia, só quiz até ao ultimo dia da sua gloriosa vida sor apenas conhecido pelo nome do José Ferreira Pestana.
Nascido em 1795, doutorava-se em 9 de julho de 1820 na faculdade do mathematica, para desde logo só tornar ornamento distincto da nos; a universidade.
Coração generoso, espirito levantado e culto, apostolo fervoroso da liberdade, os seus sentimentos, sempre sinceros o magnânimos, o impelliram para o movimento liberal, mal elle se iniciára no paiz, conquistando n'esse movimento um logar proeminente, a ponto de tornar-se alvo da feroz perseguição dos contraries, que prendendo-o em 1828, condemnaram-o á morte em 1829, por sentença da famosa alçada do Porto. Tendo-lhe valido a dedicação sublime e heroica da sua virtuosa esposa, que sempre o acompanhára em todos os transes da vida, foi a pena communicada em degredo perpetuo para a Africa occidental.
Fôra longo enumerar os serviços feitos ao paiz pelo illustre liberal; apenas dirá que, voltando á patria, quando esta, á sombra da liberdade já implantada, abria as portas a todos os infelizes exilados, foi duas vezes governador geral da India, duas vezes ministro crestado, governador civil em varios districtos administrativos, deputado ás côrtes em diversas legislaturas, vice-presidente nas duas casas do parlamento, etc.
Em todos estes elevados cargos foi sempre espelho de honra e modelo de virtude.
Tantos e tão assignalados serviços, que a historia ha de