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SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1880

daVictoria, Pedro Roberto Dias da Silva e barão do Ramalho, auctorisando a camara municipal do concelho de Angra do Heroísmo a desviar, pelo espaço de seis annos, do cofre da viação, a quantia de 2:000^000 réis annuaes, para serem applicados á viação publica na parte urbana do.mesmo concelho.

Considerando que a viação municipal se acha bastante adiantada no concelho de Angra, como se mostra pela informação que acompanha o referido projecto de lei;

Considerando que algumas das das que se pretendem melhorar, fazem parte da rede de estradas municipaes, em harmonia com o preceituado nos §§ 2.° e 4.° do artigo 9.° da lei de 15 de julho de 1882, e no artigo 7.° da lei de 6 de junho de 18(54:

É a vossa cornmissâo de parecer que ha vantagem publica em ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo l.? É auctorisada a camara municipal do concelho de Angra do Heroisrno a desviar annualmente e por espaço de seis annos, do fundo de viação, a quantia de réis 2:000^000, para ser exclusivamentôvapplicada á viação na parte urbana do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissâo, 16 de maio de 1880.= Sanches de Castro = Augusto Poppe = Góes Pinto = José Azevedo Castello Branco = António José dÁvila = Fontes Ganhado = Per eira dos Santos = José Pimenta de Avellar Machado, relator. = Tem voto do sr.: Lourenço Malhe iro.

Senhores.— A vossa commissão de administração publica nada tem a oppor ao parecer da eommissâo de obras publicas, concordando com o projecto. = Luiz de Lencastre = Visconde de Alentem = M. dAssumpcâo = A. M. da Cunha Bellem = João Arroyo = José Luiz Ferreira Freire = Fernando Affonso Geraldes — José Novaes, relator.

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Senhores.— Ninguém desconhece os encargos que actualmente oneram a fazenda municipal.

Embora ao notável alargamento de attribuiçoes concedidas às camarás municipaes, tenha parallelamente correspondido uma não menos notável amplitude nas suas faculdades e recursos administrativos, é comtudo certo que é mui pequeno o numero de municípios, cuja situação seja prospera, ou pelo menos desafogada. Sc por um lado toem sido sempre crescentes, e cada vez mais avultadas, as des-pezas creadas por lei, não são, por outro lado, menos avultadas as que as municipalidades têern de occorrer para corresponder às exigências da civilisaçâo e às commodidades dos povos.

Daqui tem vindo a necessidade impreterivel de recorrer a meios extraordinários de differente natureza, e entre esses figuram as auctorisações concedidas pelo parlamento com frequência e justiça para desvio das receitas de viação com destino a melhoramentos de outra ordem, mas não menos úteis segundo as circumstancias occorrentes.

Nas mesmas condições se encontra a camara municipal de Angra do Heroísmo, como o acaba de mostrar na representação dirigida ao governo, com o fim de lhe ser temporariamente permittido o desvio de parte da sua receita de viação para ser applicada ao mesmo fim na parte urbana do concelho, p que não prejudica, e antes amplia os intuitos benéficos da lei de 6 de junho de 1804.

Com a receita media de 4:000^000 réis annuaes e correspondente auxilio do estado, tem a municipalidade an-grense dado grande impulso á viação nestes últimos vinte annos, e não admira, portanto, que deseje pôr em harmonia com os melhoramentos ruraes os que não poderam ainda, nem poderão tão cedo ser realisados na parte urbana do concelho com as receitas ordinárias.

ï Tão justa pretensão estriba-se felizmente tambem nas-disposições terminantes da lei de 15 de julho de 1862, artigo 9.º°, §§ 2.° e 4.°, e artigo 7.° da lei de 6 de junho de 18U4, que para o effeito da construcção e conservação de certas ruas, as consideram como estradas reaes ou nm-nicipaes, derivando-se naturalmente do espirito destas disposições, que não será fora dos intuitos das mesmas leis a auctorisação de que se trata, pois visa claramente a ampliar a mesma viação municipal.

Por estes fundamentos, e pelo mais que a vossa sabedoria facilmente supprirá, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Angra do Heroísmo a desviar annualmente, e por espaço de seis annos, do fundo de viação municipal, a quantia de 2:OOOi>ÜOO réis para ser exclusivamente applicada á viação na parts urbana do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de março de 1880. = Conde da Praia da Victoria — Pedro Roberto Dias da Silva —Barão do líamalho.

O si*. Consiglieri Pedroso: —Eu desejava que v. exa. me informasse se no relatório, que piecede o projecto que está em discussão, se diz que a camara municipal de que se trata tem ou não completa a sua rede de viação.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — O relatório diz o seguinte. (Leu.)

O Orador: — Quando pedi a palavra não foi especialmente sobre o projecto que se discute, mas sobre a classe de projectos que aqui se inscrevem sob esta denominação commuin de as camarás municipaes desviarem para obras mais ou menos importantes verbas que são destinadas para a viação.

Estes projectos apresentam-se aqui uns com a designação expressa de que a camara municipal tem a sua sede de viação completa, e com relação a estes nada tenho que dizer; e em outros falta explicitamente esta indicação, e nesíe caso pócle deprehender se que, estando ali muito atrazada a viação municipal, se pretende desviar para qualquer obra quantias que são destinadas exactamente para fomentar a viação.

V. exa. comprehende que é um grave inconveniente, que não póde passar assim desapercebido do parlamento, que a viação do paiz esteja comtanteinente a ser protelada por obras muitas dellas de importância secundaria e que podem ser realisadas por meio de verbas que sejam consignadas expressamente no orçamento, ou que possam transferir-se de outros capítulos.

Com relação a este projecto o relatório diz que aviação municipal naquelle concelho está bastante adiantada.

Ora, esto bastante é um termo muito vago, e eu desejava que não só neste projecto, mas era todos os projectos análogos a este, se indicasse expressamente qual o estado em que se encontra a viação.

Quando estes projectos não trouxerem esta indicação, promctto que me hei de oppôr a elies, visto que o parlamento está acobertando com a sua sancção o desvio de fundos para outros fins que não podem ser mais importantes do que é a viação, que tanto concorre para o~progresso do pai z.

O sr. Francisco Beirão (para um requerimento): — Este espectáculo não póde continuar. Não comprehcndo como, tratando se de uma importantíssima questão internacional, e tendo já passado a hora de se entrar na ordem do dia, o governo não esteja ainda presente.

Distribuiu-se a lei de meios e diz-se ahi que é a urgência das circumstancias que leva o governo a apresental-a:

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