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2328 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões, em 10 de junho de 1885. = Franco Castello Branco = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Pedro Roberto Dias da Silva = A: C. Ferreira de Mesquita = L. Cordeiro = Correia Barata = Moraes Carvalho = João M. Arroyo = Adolpho Pimentel = Manuel d'Assumpção = Filippe de Carvalho = José Maria da Santos, relator.

A vossa commissão de marinha concorda com o parecer da illustre commissão de fazenda.
Sala das sessões, 18 de junho de 1885. = J. C. Scarnichia = Joaquim José Alves = Coelho de Carvalho = L. Cordeiro = Carlos Roma du Bocage = Urbano de Castro = Tito Augusto de Carvalho = José da Gama Lobo Lamare = S. B. Barbosa Centena; relator. - Tem voto dos srs. Pedro Guilherme dos Santos Diniz = Cunha Bellem.

N.º 66-B

Senhores. - São de todos conhecidos os feitos distinctos e gloriosos com que o contra almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso serviu a causa da liberdade, honrou e defendeu a sua patria. Na sua larga carreira militar só igualou a valentia do seu animo a honestidade do seu caracter.
E necessario que a patria se recorde de quem com tanta heroicidade lhe votou a vida.
O brioso marinheiro falleeeu em 1875, e a sua viuva e filhas vieram pedir ao parlamento o merecido galardão dos serviços relevantes que seu marido e pae fez a Portugal. A nação não póde recusar-se a prestar esta homenagem devida ao valente que tanto por ella combateu.
Para este fim tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida uma pensão de 420$000 réis a D. Maria José de Freitas Cardoso, viuva do contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, é sua filhas D. Maria José de Freitas Cardoso Junior e D. Amalia Augusta de Freitas Cardoso, com sobrevivencia de umas para outras, em remuneração dos relevantes serviços prestados á nação pelo contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.
Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrario.
Sala das sessões, 9 de maio de 1885. = Manuel d'Assumpção.

oi approvado.

O sr. Scarnichia: - Sr. presidente, folgo muito que a camara se decidisse a enviar ao governo esse requerimento, que tem por fira acabar às necessidades -por que estas senhoras têem passado haja onze annos que trabalham pelo deferimento a este pedido; é tempo de dar uma resolução, e felizmente hoje alguma teve.
Aproveito a occasião para pedir á commissão de fazenda que dê parecer sobre a proposta do governo, com relação ao major Ayres Vieira. Este official, já1 aqui o disse outro dia, foi-lhe atravessada a perna, com uma bala em Moçambique para defender o seu coronel.
Eu não quero dirigir censura a ninguem o que é certo, é que esta proposta já teve parecer da commissão do ultramar, mas ainda não saiu da commissão de fazenda.
O sr. Miguel Dantas: - Pedi á palavra para fazer algumas considerações, com- relação aos melhoramentos do porto de Caminha; mas como não está presente o sr. ministro das obras publicas, nem nenhum dos membros do governo, recorro a v. exa. para me fazer a fineza de dar conhecimento ao governo das breves considerações que O Cumprimento dó meu dever me impõe de fazer, permittindo v. exa. e a camara que eu sinta e estranhe a ausência systematica do governo, pela pouca ou nenhuma importância que liga á representação nacional. (Apoiados.)
Está a terminar, a sessão, e parece-me que findará amanhã, se não for prorogada, por consequencia preciso aproveitar o tempo para chamar a attenção do governo e principalmente do sr. ministro das obras publicas para os melhoramentos indispensáveis a fazer na barra de Caminha.
Sr. presidente, eu tive a honra de apresentar ha tempos ao, sr. ministro das obras publicas uma representação do commercio de Caminhar, mostrando a necessidade urgente e inadiavel de obras n'aquella barra das quaes dependia o desenvolvimento commercial d'aquella localidade. Respondeu-me o sr. ministro das obras publicas que estudaria o assumpto e que mandaria fazer aquellas melhoramentos, se fosse de justiça, como lhe parecia. Mas sr. presidente, são passados cerca de dois mezes e nada providenciou ainda o sr. ministro das obras publicas, apesar da sua promessa e de terminando estudar e creio que até fazer melhoramentos em quasi todos os portos do norte, como Villa do Conde, Povoa de Varzim, Espozende, Vianna, e francamente as localidades apontadas não me parece que tenham mais direitos do que Caminha, â não considerar o sr. ministro das obras publicas aquellas como filhas, é esta como enteada, embora os estudos da barra de Caminha estejam feitos e já approvados desde o principio do anno passado pela junta consultiva de obras publicas.
Esta circumstancia, sr. presidente, devia ser sufficiente para o sr. ministro das obras publicas dispensar um pouco da sua attenção e actividade tambem áquella localidade tão esquecida pelos poderá publicos e merecedora de ser beneficiada pela sua especial oollocação topographica.
Eu espero sr. presidente, que v. exa. e a camara me farão a justiça de acreditar, que não é por mera formalidade que faço estas poucas observações; mas pelo desejo e dever que tenho de que ellas sejam tomadas em consideração pelo governo, mandando fazer os melhoramentos reclamados, que conto não ficarão no esquecimento.
Peço a v. exa. o favor de me reservar a palavra, para quando obtiver presente o sr. ministro da justiça a quem desejo perguntar pelo processo de queixa do escrivão Breda de Mello, e pelos processos das igrejas de Pias e Mujães.
O sr. Poças Falcão: - Mando para a mesa dois para pareceres das commissões de legislação civil e commercio e artes sobre a proposta de lei do governo relativa á creação de tribunaes avindores.
Tambem por parte da commissão de legislação civil mando para a mesa um requerimento, para que uma representação de varios membros de igrejas evangelicas de Portugal seja enviada ao governo a fim de a informar devidamente
O parecer mandou-se imprimir.
O requerimento e a representação mandaram-se- expedir.
O sr. Francisco José Machado: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto n.° 215.
Assim se resolveu.
Leu-se na mesa, é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 215

Senhores. - Tendo subido á apreciação da vossa commissão de guerra os- requerimentos apresentados numa das recentes sessões á illustre camara dos senhores deputados, pelo sr. Luiz de Mello Bandeira Coelho; nos quaes os sargentos guardas-portas do cominando geral de artilheria solicitam que lhes sejam extensivas as vantagens estabelecidas no artigo 6.° da carta de lei de 23 de junho de 1880 para os officiaes inferiores do exercito;
Considerando que pela citada os officiaes inferiores; do exercito têem direito á reforma no fim de vinte e quatro annos de bom e effectivo serviço;
Considerando que, segundo o disposto no artigo 9.° do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868, se considera para todos os effeitos o tempo de serviço nos estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria como desempenhado nos corpos do exercito;
Considerando que, por esse mesmo artigo, se exige que os officiaes inferiores do exercito, para serem admittidos no