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Discurso que devia ler-se a pag. 353, col. 1.ª, lin. 7, da sessão n.° 21 d’este vol.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, felizmente não me cabe a mim partilha alguma d'este fogo que tem inflammado a discussão; eu jámais proferi n'esta casa uma expressão que podesse offender qualquer dos membros da camara individual ou collectivamente; (Apoiados.) e tenho a agradecer á camara a benevolencia com que me tem sempre tratado.

Sinto, como todos os illustres deputados, que as questões tenham, ha dias a esta parte, tomado um caracter de irritabilidade e um fogo improprio do objecto, fogo que leva o animo de alguns illustres deputados á exaltação de paixões que não deviam existir, e muito menos patentear-se n'esta casa; mas não é minha a culpa d'isso acontecer. (Apoiados.)

Sr. presidente, bem desejava eu, n'esta questão de ordem, poder entrar de novo na materia do projecto para responder a uma sorte de arguição que alguns illustres deputados me fizeram na occasião do debate do projecto, por ter eu citado um escriptor distincto como jurisconsulto, como philosopho e como economista! mas não posso, não devo mesmo procrastinar um debate sôbre moção de ordem, e me reservo para mais de espaço tratar do assumpto alludido na especialidade dos artigos que a commissão offerecer ao debate. Não posso comtudo deixar de dizer ao meu nobre amigo, o sr. Fontes, que nem eu, nem os meus collegas que cederam da palavra o fizemos por subserviencia a pedidos, e menos a ordens de alguem; (Apoiados.) cedemos no interesse da boa ordem da discussão para não se tornar eterna uma questão que de ha muito devêra ter terminado e que sem culpa dos defensores do projecto tomou largas á superfluidade, degenerando de discussão placida em debate acrimonioso. (Apoiados.) Nem diga o meu illustre amigo que eu não sustentei a minha substituição apesar de ser combatido, porque na verdade o não foi, e apenas o nobre ministro da fazenda disse a respeito d'ella = que não carecia do espaço de seis annos para a arrematação =. Em occasião opportuna eu a sustentarei, se a illustre commissão a não attender como for justo. Tambem sinto não podér n'esta occasião dar ou pedir explicações ao sr. Luciano de Castro, sobre o que elle escreveu em um periodico d'esta capital; hei de explicar-me e dou-me por obrigado a isso logo que occasião opportuna se me offereça. Devo tambem uma declaração ao meu illustre amigo o sr. Azevedo e Cunha pela acusação que fez aos cedentes da palavra, dizendo que bateram em retirada por não lerem polvora! Oh, sr. presidente, polvora tinhamos nós e da melhor qualidade, o illustre deputado bem o sabe; mas na invectiva que nos fez quiz por uma belleza de imaginação e em sentido imaginoso ampliar aquelles trechos poéticos, que na occasião do seu primeiro e brilhante discurso ostentou, quando nos impressionou com a = gruta de Camões! = com = as ondas encapeladas do cabo Bojador=com = os Darios dos impostos! = e com = o Napoleão dos caminhos de ferro! = Imagens grandiosas que esclareceram a questão, e que tão cabidas eram ao assumpto que se discutia, Releve-me a camara esta digressão devida á consideração dos meus illustres collegas, que n'esta casa e na imprensa se occuparam das minhas citações e cedencia da palavra. Entrando na questão direi que não tomei a defeza do nobre ministro da fazenda, quando elle foi vehementemente arguido de contraditório entre o seu relatorio e a opinião que agora segue, mas agora não posso dispensar-me de relatar o facto para provar que o nobre ministro e meu amigo não veiu pedir ao parlamento uma lei para poder arrematar o monopolio do tabaco. Em uma das precedentes sessões, e já depois de ser presente á camara o indicado relatorio, perguntou o sr. Fontes ao illustre ministro = se elle tencionava administrar por conta do estado ou arrematar o monopolio dito. O ministro respondeu que aguardava por uma resolução da camara para deliberar. Apresentou depois o sr. Fontes uma proposta para o governo administrar. Esta proposta foi á commissão de fazenda que apresentou o seu projecto para a arrematação, e na impossibilidade, ou inconveniencia á ella, para a administração. Logo o sr. Fontes offereceu a sua proposta como substituição ao parecer da commissão, e rejeitada a substituição pela approvação da camara á generalidade do projecto, disse o sr. ministro que não carecia de lei para poder arrematar. N'esta declaração não ha contradição para o governo, se quizer arrematar sem privilegios póde faze-lo, e nem se diga que o ministro entendêra carecer de lei para este fim, porque quando elle fallou em = declaração d'esta camara = não tratou de lei que não póde ser feita por declaração d'esta camara, mas sim pelos trami es legaes no parlamento em ambas as casas d'elle, e com a sancção do poder real. Se o illustre ministro apresentasse condições que envolvessem isenção do recrutamento, á o juiz, da fnça, de juizes privativos, emfim de privilegios, de certo que carecia de lei para poder arrematar legalmente; mas sem privilegios, e nos termos do direito commum, podia arrematar. Disse o sr. Fontes que a arrematação era um imposto. Peço licença para lhe dizer que, como eu entendo a arrematação imporia a venda do monopolio, e que o preço a que o sr. Fontes appellida tributo, não é pròpriamente um imposto. Mas concedo que o seja, e sendo-o não podia então arrematar-se por mais de um anno sem lei, porque conforme o artigo 12.º do acto addicional os tributos são annuaes, e as leis que os decretam não podem vigorar mais de um anno, e se bem me lembro, as explicações dadas por s. ex.ª na occasião da discussão do dito artigo do acto addicional, não estão muito de accordo com o que s. ex.ª dissera então, e sustenta agora. Parece-me que então se disse que aquella disposição não impedia que as arrematações se fizessem por mais de um anno. Eu não affirmo isto com certeza, póde mesmo ser que eu esteja em êrro, se assim for peço perdão. Em consequencia das breves reflexões que venho de fazer, approvo a proposta do sr. conde de Samodães; approvo tambem a primeira parte da proposta do sr. Fontes, a urgencia, e rejeito a segunda por desnecessaria, e coerciva da livre administração do govêrno, no caso de ser a arrematação sem privilegios, e nos lermos de direito commum e da carta constitucional. (Apoiados.)

ERRATAS.

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