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triotica lembrando uns aos outros as nossas glorias passadas, os tempos em que galeões soberbos safam do pôrto de Lisboa e, sulcando os mares, íam até onde os levaram os Albuquerques e os Castros; em quanto nós damos largas ás veias patrioticas, regateámos quasi sempre á repartição de marinha os meios que são absolutamente indispensaveis, não já para haver esquadras como as que outr'ora cruzavam os mares nos tempos das antigas descobertas dos portuguezes, mas para haver navios que possam servir pròpriamente á communicação com as nossas provincias ultramarinas, á manutenção da independencia (Cellas e á sustentação e melhoramento do seu progresso; n'essa parte, sr. presidente, temos sido demasiadamente economicos. E eu folgo com a noticia que me déram hoje, de que esta camara linha votado um emprestimo para se applicar exclusivamente a construcções; sinto sómente que um principio funesto que se introduz na organisação das nossas finanças e na tendencia dos homens publicos desde certa epocha, obrigue consecutivamente acamara, em nome de principios respeitaveis, em nome de idéas generosas, a augmentar consideràvelmente todos os dias a despeza publica, sem que ao mesmo tempo possamos contar com os recursos indispensaveis para fazer frente a esse augmento.

(Tinha dado a hora.)

Sr. presidente, ouvi dar a hora; se V. ex.ª permitte reservarei a palavra para segunda feira.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira são os projectos n.ºs 146, 135 e 132, e depois a continuação da discussão do orçamento. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Tendo saido com alguns erros o projecto de lei do sr. Miguel do Canto, publicado a pag. 344 d'este vol. I rectificado da seguinte maneira.

Projecto de Lei.

Senhores: — Por largo espaço de tempo esteve a ilha Terceira dividida em duas comarcas judiciaes, a de Angra e a da Villa da Praia, e era grande o numero de officiaes de justiça que linham a seu cargo satisfazer ás multiplicadas exigencias do serviço publico administrativo ou forense, que então se achavam reunidos.

Modernamente, por uma medida na verdade pouco acertada, e cuja prompta revogação é muito para desejar, foi extincta a ultima daquellas comarcas; porém assim mesmo, na de Angra, nunca deixou de haver, alem dos escrivães do juizo de direito, dois tabelliães de notas.

Tendo fallecido ha tempos um d'estes funccionarios, não foi até agora substituido, naturalmente porque o governo se não julga para isso auctorisado pela legislação vigente.

Em consequencia, tornou-se por extremo difficil e morosa a expedição dos negocios forenses, e foi geralmente reconhecida a necessidade de obviar aos graves inconvenientes que provinham da excessiva accumulação de muito Trabalho em poucos individuos.

A junta geral do districto de Angra do Heroismo com o zêlo esclarecido, que constantemente emprega em todos os assumptos de verdadeiro interesse publico, poz bem patente a necessidade de se crear, pelo menos, mais um logar de tabellião de notas.

A associação commercial da mesma cidade, ao reclamar do governo tão indispensavel providencia, allegou entrevarias rasões mui ponderosas, que muitas vezes tem acontecido não se deparar com quem lavre um protesto de leiras de cambio, dentro do praso que se requer, para ficarem salvos todos os direitos dos interessados.

No mesmo sentido têem outras corporações representado ao governo de Sua Magestade.

Por outro lado, consta de informações dignas de fé, que os proventos que auferem os escrivães do juizo de direito, e o actual tabellião são consideraveis, e taes, que sem inconveniente se póde crear um novo logar de tabellião de notas.

Por todas estas rasões, tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É creado na comarca de Angra do Heroismo um logar de tabellião de notas, alem do que ali existe já.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 21 de maio de 1857. = O deputado por Angra, Miguel do Canto e Castro.