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tivos aos annos económicos de 1836 a 1837, e de 1837 a 1838. »

Camará dos Deputados 18 de Maio,de 1838.— Leonel Tavares Cabral.

jípprocadít sem discussão.

3.* Requeiro, que se officie ao Governo , que jecommende ao Administrador Geial do Districto de Aveiro, que proponha á Junta Geral do mesmo Districto Administrativo, na sua próxima reunião ordinária, a conveniência,-—1.° de se au-gmontar nas Caldas de S. Jorge, 'Concelho da\rilla da Feira, as casas de banhos, — a fazer todas as obras, que a mesma Junta Geral julgar necessárias, para que os" enfermos nào só do Districto, mas dos circurnvissinhos, que alli concorrem, go-zern das commodidades possíveis;—2.° de se estabelecer alli um Hospital — 3.° de entrar no Cofre do Districto Administrativo os rendimentos das mesmas Caídas de S. Jotge , ficando a seu cargo o costeamento e mais despezas deste utilíssimo Estabelecimento, n Sala da Camará dos Deputados 23 de Maio de 1839. — Demando José Correia de Súj JDefiutíido p Já Feira.

jippmvaiio sem discussão.

4.° Attfiidendo á extraordinária desigualdade, «, algumas vozes, excesso, com que nos differen-íes Dioce-es do Reino se exibem emolumentos, tan-

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to nos proces-os judiciaes ecclesiasticos como nos outros negócios da competência da auctoridade Ecclesiaslica.

w Requeiro que ao Governo se indique a necessidade de IIXPI convenientemente ; por um Regulamento Geral, aquelles emolumentos, e de proa pôr a esta Camará por este fim as medidas legisla-tivass que julgar necessárias.» — Cardoso Casíello Bronco.

sípprnvad-t t-cm discussão.

Requeiro que se recommende ao Governo que usando de suas attribuiçòes , se entenda pelo modo mais conveniente com a Auctoridade Ecclesiasíica Nacional a fim de que, em virtude das pierogati-vas e precedentes da Igreja Lusitana, e dos Concílios; e em attençào :í» necessidades da industria, á falta de meios, á escas-oz da população laboiiosa, ' e me&mo á melhor disciplina , fiquem isemplos do preceito Divino, e'da Missa todos us dias que nào forem os Domingos, os do Orago'ou Patrono de cada Freguezia ; e os dUtmados a solemnisar os mais augustos mistérios da nossa Religião.

O Sr. C. Casíello Branco : — Não entro agora na questão da utilidade, ou conveniência do requerimento que talvez podesse já mostrar: prescindiiei' cie examinar só csla é a occasiào oppoiluna de tra-cíar deste negocio: o que enteivdo porém e (e o meu n obre Amigo o Sr. Maireca ha de concordar, comigo) , que o modo nào e o próprio para se chegar ao fim que tile peitende. A disciplina da Igreja acerca,do numero dos dias saritosTe&tá ligada á disposição de tantas Leis do Reino, que nào e possível alterar aquella, sem alterar também muitas, destas leis; e en tào'parece-me que por um simples requerimento e por uma simples lecommeridaçao de uma Camará não se pôde conseguir o fim que seu auctor levou enf vistas , e por isso direi ao Sr. Deputado, que seria melhor fa^er um Projecto de Lei ; Mo que espero que S. S.a convirá.

O Sr. José Estevão • —- Sr. Presidente, o reque-

rimento do Sr. Deputado, e muito importante, contém matéria de summa gravidade, que importa medidas Legislativas, e pó. isso julgo ser conveniente que fosse remeltido á Commissào Ecclesiastica, ouvindo a de Legislação, e Fazenda, e mais alguma se for necessário ouvi-La.

O Sr. Marreca: — Eu não fiz urn Projecto de Lei em logar do meu requerimento, porque estando a Sessào tão adiantada entendi que não haveria tempo para se discutir esse Projecto, e tornar-se lei: ao mesmo passo que, attendendo ao espirito do §. LU art. 82 da Constituição , entendi que a solução da minha proposta cabia nas. attribuiyões do Executivo. Entretanto nào me opponho a que seja re-niettido o requerimento á Cornmissào Ecclesiastica. (Apoiado).

Foi á Commissão Ecclesiastica. O Sr. Pereira Brandão: — Mando para a Mesa o seguinte Piojecto de Lei , que também vai assi-gnada pelo Sr. Cabral e Loureiro.

Senhores — Quando a nossa agricultura não pro-dusia pão para consumo do Paiz, e éramos obrigados a importar muitos mil moios do Estrangeiro paia a nossa subsistência, justo e conveniente era favorecermos esta importação, nào só no continente, mas nas Províncias ultramarinas, visto que como a Metrópole necessitavam d.iquejjes géneros ; mas hoje não pôde continuar similhanle fayor, porque a nossa producçào em géneros ceieaes e tào abundante, que nào só não temos necessidade dos Estrangeiros, mas podemos e devemos exportar muitos mil moios; exportação que devemos animar por todos os meios imagináveis, a fim de contentar e melhorar o estado florescente da nos?a agiicultura, que e sem contestação a fonte mais abundante da, riquesa das Nações, e de Portugal com particularidade, porque pela naturesa fertilissima do seu solo, deve ser essencialmente agiicola. Com este fim tenho a honra de propor o seguinte Piojecto de Lei: Alt. 1.° Todos os géneros cereaes Estrangeiros que forem impoitados em quaesquer das Províncias, ou Possessões ultramarinas de Portugal, ou seja era navio Portuguez ou seja Estiangeiro pagarão 40 reis de direito por alqueiie, apphcados estes direitos para a Junta do Credito Publico.

Aft. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Commissão dos Deputados em 28 de Maio de 1839.—-Caetano Xavier Pereira JBran-ddoj José de Pina Cabral e Lourtiro.

O Orador Continuando: — Agora, Sr. Presidente, peço que s>e dispense a segunda leitura deste Projecto , e que seja mandado a Commissáo competente, para ella dar o seu parecer com brevidade, porque acha-se proAÍtua uma grande colheita, e e' preciso que se lhe dê consummo. (Apoiada).

O Sr. Sonre : — Peço a V. Ex.a que este Projecto seja mandado á Commissão do Ultramar , ou-. vindo a de Agiiculrura ; porque e na Commissão do Ultramar que existe o Projecto do Sr. Passos (Manoel) que e igual, ou polo menos tem ideas análogas ao que acaba de ser apresentado.

O Sr. Passos (JManoel): — Não posso convir em que o Projecto, que acaba de ser apiesenlado, seja igual ao meu; esse e relativo ás Ilhas adjacentes, que e uma parte integrante, e são consideradas províncias do Reino; e este e' relativo ás possessões d'Africa, e Ásia, a fim de serem para alli expor-