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, e como o Sr. Ministro da Fazenda está progénie, eu desejava que clle me informasse sobre tal demora. Igualmente aproveito esta occasião para pedir vocalmente a S. Excelkncia mande a esla Camará informações sobre o modo, e maneira coisio-são repartidas na Alfândega Grande de Lisboa as tomadias, que se fazem, e a Lei que regula essas divisões: creio que não e preciso fa/er requerimento por escriplo ; porém se S. Ex.a quer eu faço uma nota. Desejarei muito ouvirS. Ex.a relativamente aos papeis, qu

O Sr. Ministro da Fazenda : — E' verdade que eu recebi o officio desta Camará para satisfazer á requisição do Sr. Deputado; porém não estava na minba mão o satisfazer logo com brevidade: officiei ao Administrador da Alfândega Grande de Lisboa, e por em quanto ainda não tive resposta; mas tão depressa estes papeis venham, immediatamente satisfarei á indicação do Sr. Deputado. Agora em quanto á outra requisição do Sr. Deputado, peco-lhe queira mandar-me a nota, com a qual procurarei informar-me para o satisfazer.

O Sr. Silva Carvalho. —Sr. Presidente, não me pode ser estranhado, por esta occasião, levantar a minha voz a favor de um empregado, que todos nós conhecemos; a Camará e" por certo tão áspera em censurar os máos empregados, como é desejosa da lhes fazer justiça quando elles a merece.m, como este empregado, que cunjpre exactamente as suas obrigações ; o Administrador da Alfândega tem sido mal representado fora da Camará, e talvez dentro delia ; lem-sedito, que se tez uma despeza immensa nas obras que se fizeram nu Alfândega, e que se tem ré-pulado

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a defexa do empregado a que se s Iludiu, prova bem o espirito cavalheiio, e cTamisade que o illuslre Deputado consagra a essa pessoa , mas permitla-rne que lhe diga que tal diffeiença foi extemporânea, e talvez fizesse suppòr um altaque, que lealmente não houve. Eu não censurei este empregado, assim como nòo censuro nenhum outro; de todos se diz muito bem e muito mal; e a respeito deste deverei ter por elle alguma simpalhia , por i=so que elle é notado d'ex-ccssivo nos actos de fi>Ctilisação , e eu antes quero que elle peque por excessivo, que'por omisso: a respeito da obra, imo tem nada com o caracter pc&-soal do empregado, nem menino com a sua administração ; mas nada ha mais fácil que um empregado zeloso pela sua lepartição, que possuído da idea de a embellesar, sacrifique a essa idéa, mais despe-

zas, que aquellas que permitte o nosso estado de fr« nanças. O que eu quero é saber a despe/a; se com effeito ella foi só de seis contos , eu a absolvo com muito gosto, porque em fim a obra e' excellente, e prova o adiantamento dos nossos artistas; rnas &e nella se consumiu a despeza que geralmente se diz, não estamos em circumstancias de consentir em si-milhante despeza : peço pois estes esclarecimentos para que eu e a Camará possamos formar um juízo sobre este objecto.

O Sr. S* (.'orvalho: — Ninguém faz mais justiça ás intenções do nobre cavalheiro que acaba de ful-lar, que eu; e bem longe de mim querer attribuir a elle, ou a qualquer Sr. Deputado, a menor rná in--tenção contra este empregado; mas o mesmo Sr, Deputado confessa que se diz geralmente que se tem gasto grandes sommas naquella obra, quando isto não é exacto. Finalmente tem-se dado a este objecto aquella magnitude que seda a objectos similhan-tes, quando se não analisam b-m; pôde o Sr. Deputado estar descançado que a somma que se gastou e a quantia a que me refeii; mas a minha tenção era deffender o empregado.

O Sr. Alberto Carlos:—Mando para a Mesa o seguinte requerimento (leu; dar-se-ha conta na segunda leitura.)

O Sr. Leonel: — Mando também para a Mesa este requerimento (leuj dar ss^ha conta na segunda leitura.)

O Sr. iudice: — Mando para a Mesa uma representação, da Camará Municipal de... em que pede que aos alumnos das escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, se concedam os gráos académicos (apoiados),

O Sr. J\f. A. de frasconcellos:—Envio para a Mesa, Sr. Presidente, dous pareceres da Cornmis-são d'Infracções (São os seguintes).

Parecer—A Commissão d'Infracção examinou o requerimento de Francisco José' Alves de Lemos, no qual expõe, que sendo Escrhão Proprietário e encartado, d'um dos Officios do Publico, Judicial, e Notas da Villa de Bam-llos, e sendo o dito Officio extincto no Judicial pelo Decreto n.° 24 de 16 de Maio de 183Ç, posto este ern execução, continuara em virtude de nomeação feita pelo respectivo Juiz de Dneito, a servir o de Tabelliao, tirando pela Secretaria dos Negócios da^ Justiça, provimentos an-nuaes, o ultimo dos quaes lhe foi passado em 17 de Maio de Í837, negando-se-lhe a reforma delle, quando depois a pediu, com o fundamento de que o Of-ficio eslava piovido em outro ; e que requerendo então ao Governo lhe conferisse em vez deste algum outro Offitio, nào fora attendido.

Fundado na Letra do art. "24.0 da Reforma Judiciaria, primeira parle, argumenta que por elle tinha diíeito a continuar no exercício do dito Officio de Tabelião, de que tinha Carta c!P serventia vitalícia, e pede que esta Camará dê piovidencias a tal respeito. — A Commissão attendendo a que o Sup-plicante, sem aceiisar infracção de lei , se limita a pedir sua execução, conforme a intolligencia que elle lhe dá, e atu-ndendo tambern a que a mesma lei carecerá talvez de ter interpetrada, para por ella se dec\du o caso de que se UaVa , é de parecer que o requeiitnento seja remeltido á Cotnmissão de Legis-Jaçào para o tomar na consideração, que lhe merecer. Sala da Commissão etn 28 de Maio de 1837.—>