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N.° 18.
£e*fãr te 21 i»'aa0*t0
1841.

P residência do Sr. Monis ( Fice-Presidente J.

C*

v_^> harnada: <_ p='p' presentes='presentes' _72='_72' srs.='srs.' deputados.='deputados.'>

Abertura— A' meia hora depoie do aieip di».

^^a : -"—Sobre cila disse

O Sr. Gavião: —t£u vejo, que o Sr. Secretario declara na Acta, que eu negara que se consultasse a Camará, se a matéria do adia me 17 to estava , ou não discutida, quando eu tal não fiz, e apenas aprer sentei uma questão de ordem , e foi que aendd este Projecto do Governo, e convindo o Sr. Ministro da Fazenda no adiamento, seria escusado haver qualquer discussão; e eu faço esta observação, porque declarei aqui em uma Sessão passada de que nunca mais pediria, que matéria alguma se jujgasse discutida, e não quero pois ir dj$ encontro a esta declaração, por isso pego que se faça çsta rectificação.

O Sr. Secretario Peixoto : —»K«i ouvi o que o Sr, Deputado disse, mas havendo mais algijem inscrip» Ln para falUr, o Sr. Presidente consultou a Camará sobre se a matéria estava discutida, e por isso e,> entendi que era um Requerimento.

O Sr. Gavião^. — Mas como essa não fosse a rainha intenção, porissò não posso acquiescer ao que se propôz em meu nome.

O Sr. Secretario Peixoto: — Não ha duvido., faz-se a rectificação.

A]pprovou-se a Acta com esta rectificççâo.

CORRESPONDÊNCIA.

Officios. —- Um do Sr. Deputado António d*Oli-veira Marreca, pedindo 40 dias de licença par» tractor da sua saúde. — Foi-lhe concebida.

Outro.—Do Sr. Deputado José Maria Ribeiro Vieira de Castro, pedindo um mez de licença para fazer uso das agoas sulfuricas d'Entre-os-Rios. — Foi~lhe concedida.

Ministério do Reino. — Um officio acompanhando uma Representação da Camará Municipal de Mangoalde, contra a annexação da Freguezia de Freixosa do Concelho de Tavares, e á da Freguezia d'Alcapache ao projectado Concelho de Villar Secco, proposta pela Junta Geral de Districto.— «/•/' Commissão d' Estatística. ,

Outro — Acompanhando a Consulta Geral do Districto Administrativo deVizeu — sobre a divisão do território daquelle Districto, bem como as Repre-* sentações da Camará Municipal de S. Pedro do Sul, e do Concelho da Môes, sobre este mesmo objecto. — A* -mesma Commissão.

Outro — Acompanhando a conta da gerência dos fundos do Ministério dos Negócios dp Remo, no atino económico de 1837, 1838; participando igualmente que os desenvolvimentos desta conta serão presentes á Gamara logo que estejam impressos, cuja impressão está em andamento. — A' Commissáo de Fazenda.

Teve segunda leitura o seguinte

KB&ATORIO.-— Senhores — Os edifício» dos ex-linctos Conventos das ordens religiosas yão n'uma progressiva e rápida degradação, e alguns ax?ham>

í o já redusidos a montes du ruínas. A escacez das forças do Thesoyro obsta á SIM conservação. Estes edifícios alia* licoã e sumptuosos não tem achado compradores. A natureza da sua edificação, e a sua nimia grandeza, e capacidade toinando-ps menos próprios para a maior parte dasapplícaçpeg domesticas e mdustriaes, tem difficultado sobre maneira a sya alienação.

£' porém necessário obstar a que tão vastos edj-ficios, e tão magistozos monumentos caiam n'uui inteiro aniquilamento.

££' necessário que quanto antes sejam dadas as implicações publicas, que parecerem majs convenientes, entregando-se ás Camarás Munic'.paes, e ás Misericórdias todos aquelies dos mesmos edifícios, que o Governo não carecer para collpcaçx^p dos estabelecimentos públicos a seu eargo.

Fundado nestes motivos já reconhecidos pela Camará, e que serviram de fundamento a muitas concessões feitas p<ílas mesma='mesma' que='que' enrequscidos='enrequscidos' de='de' dwterioraado='dwterioraado' edifício='edifício' dos='dos' mais='mais' qup='qup' dextremoz='dextremoz' sorte='sorte' exquentos='exquentos' se='se' convento='convento' congregados='congregados' mármores='mármores' bello='bello' um='um' dar-te='dar-te' primores='primores' cortes='cortes' ca='ca' vai='vai' yai='yai' construído='construído' a='a' e='e' o='o' altendeodo='altendeodo' graciosos='graciosos' doa='doa' progressivameuie='progressivameuie' tendo='tendo' qual='qual' da='da' villa='villa'>a dp extjnclo Convento de Santo António da ViUa de FiOflteira, e attendendo ao .mesmo tempo que -o único me>p d'eyitar a destruição daquejles predips 4 conceder JQS ás respectivas Camarás Mumcipaes, ten}ip a hon«-rã de vos apresentar o seguinte

V0.oj^ç«70 PE LEI. — Artigo J.,0 B' concedidp ú Camará Municipal d'Estremoz, para ser eneor» porado nps bens dç Concelho, f> ?dificjo do exup-cU> Convento dos Congregados $Uo na mesma Vilia para nelle sç estabelecerem as> diversas repartições publicas do djdo Concelho.

Art. 2.° E' concedida á Cagiara Municipal de Fronteira para ser incorporada nos bens do Concelho, a casa do exiincto Convento de Santo António sito nos subúrbios da mesma Villa.

Art. 3.* Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados 19 d'Agosto de 1841.—O Deputado, José Maria Grande. — Sen* do admitttdo, foi remettidq á Commissão de Fq-zenda.

O Sr. Derramado: —Ha tempo que eu disse nesta Camará , que o estado da minha saúde me não permitlia demorar em JJsboa , além deste mez ; já ha muito tejppo que eu venho com incommodo á Camará, mas actualmente não posso continuar as minhas funcçôes, sem compromelter a miflha existência; pedia pois á Camará dois mezes de licença para começarem no principio de Setembro: toda a Camará , que tem sicjo testemunha da assiduidade , com que tenho comparecido na Camará reconhe* cera a legitima causa da licença que peço (apoiados.)