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vido o Sr. Deputado a fa/er desta forma o seu requerimento.

O Sr. Derramado. —Sim Sr., e então para esse fim , mando paia a ftje^a o seguinte

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foi concedida a licença pedida.

O bi. Presidente:—-Ten» a paJavia o Sr. César de Vaaconcellos , paia dirigir unia interpellação ao br. Ministro da Fazenda.

O Sr. César de f/asconcellos:—Sr. Presidente, ha dias pedi a palawa a V. tíx.a, para interpellar o Sr. JVlmistro da Fazenda, e pedi esclarecimentos sobro um negocio, que e na reahdaae importante, por isso que diz respeito a Companhia das Lezírias. Eu sei muito bem que o pouco tempo que S. Ex.a tem de estar no Ministério faz com que lhe seja impossível estar ao alcancé--de todo este negocio, apezar de eu reconhecei que S. £x.tt se tem empregado coai zelo , e desvelo no desempenho das suas obrigações; mas não e possível estar ao facto deste negocio em tão curto espaço de tempo, e por consequência estou certo de que S. Lx.a me não poderá dar uma resposta satisfatória, comtudo faço a minha interpellação agora , porque tendo de me retirar de Lisboa, se a Camará me der licença, não posso por esta razão demora-la. <_ p='p' _='_'>

Sr. Presidente, ocaso e este: — A Companhia das Lezírias comprou as propriedades que constituíam as Lezírias do Tejo e Sado, e para eflectuar essa couiprn foi o Governo aiithorisarei dos» campos de Vallada.

Sr. Presidente, di

Lhr-se-ha : ha, urn contracto; mas , Sr. Presidente, o Governo não podia contraciar senão segundo à aulWnsacâo que a* Côrt^b ttie-de-aefn, e o Governo não foi authonsado a vonder o direito que a Nação linha aos accieueidos, o este direito que não se concedeu aos outros particulares, cOnced«u«se por esta Lei ú Companhia das Lezírias; isto e,'

quando os aicrescidos sobreviessem as da Companhia das Lezírias depois da publuaçâo desta Lei, não eram da N&^ão, porque estrvam vendidos á Companhia. Eu, sei Si. Presidente, que a Companhia das Lezírias não só entrou n.i posse da* propriedades constantes da lista , quo precedeu a Lei, roas entrou na posse de decrescidos quf» já existiam antes da publicarão da Lei, c; a que não tem direito nenhum : estes accrescidos (cuja importância a maior parte dos Srs. Deputados talvez não possa bem calcular) ficaram para se venderem em melhor occasião (e invoco a esse re&peito o testemunho do Sr. João Elias, que fallou quando se tractou desse objecto) entretanto a Companhia hoje entende que deve tirar proveito delles, e isto na melhor boa fé, estou eu persuadido. Ha proprietários naquelles campos que dariam talvez 100 contos ou mais por estes accrescidos, e no momento em que a Camará tem de lançar novos tributos ao Povo, tributos aliás pesados sobre outros já muito pesados, no momento digo, entendo que a Camará não pôde consentir, que uma Companhia de homens poderosos., de homens os maiores capitalistas do Paiz, estejam possuindo Bens, que1 lhes não pertencem, e que podem dar á Nação 100 contos ders. ou mais, podendo ser alliviada n'uma igual som m a no Lançamento dos novos tributos. Por isso eu quero chamar a attengão do Sr. Ministro da Fazenda sobre i-*lo, e á vista dos deseios que S. Ex.a tem mostrado em iodos os actos de sua administração, de ceito hade cem Ioda a prornptidão mandar examinar este negocio, -e se em presença da Lei vir que a Comoinbtíi das L^í-irias se acha de posse d<_- que='que' mardar-iuoí='mardar-iuoí' bens='bens' lhe='lhe' pertencem='pertencem' hade='hade' não='não'> icMituir. Ò Artigo 2.e da L«M du (leu). Efíectivamente foimou-se a hbta de tudos oá Bens , que comprou a Com paiihid , e a Companhia não podia entrar senão na posse dos Bens .constantes desta lista, e todos os outros que não estiverem comprehendidos na ifpdiõo que se fez, não podpm pertencer á'Companhia, hm VaHada havia uns Bens de muito valor pertencentes ao Infantado ; estes Bens não entraram na lista , q;.e «epubliio», drg B^-ns que se vendiam,, mas a CurrpaMira pefíendendo entrar na posse destes Bens, rcruèieti-a ao Governo, c o Governo mandou informar o Administrador Geral, que reuniu (-s avaliadores « 'thedidoies do> tent-nos pertencente1* ao Infantado, que relaci naram todas as pr'opritjcbtlejs', que forarh vendidas á Companhia, e -eu l^nhõ em rneu poder, (que mostrarei a S. Ex.B) a certidão desces Louvados, em que de-tlaràin' que taes B't>oVio meus; a PóHarra que Ihns entregou, na n^nh'. opinião, r>âof vale de nadzi. porque séoppõeui a Lei, pois que a Lei nào mandou Vender sef»ão-os S^eifV rei tcionados ; rtorn outra cou_a podia ser, aliás Jjohndo aquelles Bens foram áPrafx'a fee* es lançadoTes so'ubessern quê aos Benç relacionados se haviam unir outros, que o não foram , seguramente oíTerecenam um maioV lance.' '