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taáo que o negocio da minha intérpellaçãò não está sujeito todo á Camará, está só o negocio das fabricas. Quando o Sr. Presidente medisse que mandasse a minha interpellação por escripto, eu disse qile não tencionava fa^e-la, sem prevenir o Sr. Ministro da'Fazenda; não disse que havia de ter essa atlenção com o Sr. Deputado, porque não'tinha obrigação disso: o negocio era comigo e com oSr. Ministro da Fazenda. Ora, effefctivamente preveni S. Ex.% ainda hoje fallei com elle, e disse-me que não poderia dar uma resposta cathegorica, 'mas que diria o que podesse. Eu estou satisfeito com o

Agora quanto a dizer o Sr. Deputado que este negocio pertencia ao Poder Judiciário e não ás Camarás, eu digo-lhe que penso d'outro modo; porque alguma parte deste negocio não pertence ao Poder Judiciário; porque apparece uma Portaria do Governo que diz: dê-se á Companhia das Lesi-rias uma tal propriedade; não foi o Poder Judicial que o disse; se tivesse havido uma questão no Poder Judicial, então bem, estava o negocio a ff e c-to ao Poder Judiciário; mas isso~e que eu não vejo; vejo uma Portaria do Governo dizendo: entre a Companhia de posse de tal propriedade, apesar da informação do Administrador Geral e dos Louvados, que declaram não ter relacionado aquella propriedade. Então que tem o Poder Judicial nesta questão? Eu invoco o testemunho, não dos leigos como eu, mas doa Jurisconsultos que estão nesta Casa.' Por tanto quando fiz esta interpellação foi com os documentos na mão; diz esta certidão dos Louvados: não avaliei, não medi, não relacionei a propriedade tal, e não obstante isso entregou-se esta .propriedade á Companhia. Então ou eu não entendo o que e Poder Judicial (e isso não admi-já) ou não entendo o Sr. Deputado.

Agora o Sr. 'Deputado disse, que poucas cousas, das que eu proferi, eram exactas; mas eu apresentei documentos, e o Sr. Deputado não os apresentou. Por ia rito eu empra&o-o para na primeira Sessão apresentar estes documentos, a fim de que a Camará veja se eu fui exacto ou não.

O Sr. João Elias*'. — Peço a V. Ex.a que convide a illuatre Coniraissâo de Administração Publica, onde creio que pararão'esses papeis, para dar o seu Parecer quanto antes sobre este negocio.

O'Sr. Sonza ^izevedo:—Não lenho ide'a alguma de que na Commissào estejam estes papeis, e incli-no-ine â negativa, porque apesar de estar ausente o Sr. Secretario da Commissào, José Mana Eugênio, eu sei que elle ha poucos dias deu uma busca geral nos papeis da Commissâo, para distribuir pelos seus Membros todos aquelles que eram de maior importância e urgência . não creio que uni objecto tal fosse abandonado. Entretanto, na ausência do Er. Deputado , outro Membro da Commissào se encarregará cie dar out/a busca nos papeis; por ora inclino-me a crer que não esteja lá; talvez esteja na Commissào de Agricultura.

O Sr. João Elias: — Lá não estão, talvez se te* nlião extraviado.

O Sr. Pasconcelloi Mascarenhas: — Na Com missão de Agricultura não estão de certo; porque sela este negocio toca de tão perto aos lavra»

dores, e os Deputados que fazem parle dessa Commissào são tão interessados esu fazer 'tudo o quo é em beneficio da Agricultura do seu Districto, e em geral do Paiz, que 'não sei ia demorado um só momento o Parecer sobre esse negocio: se elle para lá for, posso assegurar qut» na primeira reunião da Coni-missâo se tractará desse objecto.

'OBDEM DO 1>IA.

Continuação dá discussão do Parecer da Comrnis-tâo Especial dê Fazenda sobre os addttamentos feitos ao Prajeclo n.° l do Parecer n.* '

O Sr. Presidente: — Continua a uiscussão do Parecer da'Commissão sobre ( 6.° additamento.

O Sr. Florido: — - geando vi que » Corumibbão Interna da Camará 'iulia approvado o additamento do Sr. Derramado, querendo que a sua matéria fosse convertida em Lei, conft-sso a V. Ex.*, que não -pude coifceber romo fosse possível que a Commisàão entendesse, qut-liavia necessidade de introduzir n'uma Lei esta matéria ; e por isso tencionei desde logo re-geita-lo, não só porque a Commissào e a primeira a reconhecer que os quadros legaes das Repartições ainda não estão estabelecidos, e tanto que tenciona propô-los á approvaçào da Camará , como porque não vejo necessidade alguma de introduzir no Projecto em discussão uma matéria que já é Lei.

O -iilostre Deputado que propoz este additamento e que primeiro o sustentou, explicou os motivos que teve em v4sia com a» declarações, que adiava em algumas das reJucções propostas pela Commissão Interna na parte "relativa ás despezas do Ministério da Fazenda, com relação á Alfândega do Porto.

Disse o Sr. Deputado que, vendo n'essas despe-zas um conto de íeis diminuído na quantia que se pedia para os guardas supranumerários, e 1:440/000 paru os guardas supranumerários (Ilegalmente nomeados , isto lhe dera motivo a fazer este additamenlo. Parece á primeira vista, que o Sr. Deputado vendo isto tinha muita rasão em querer prohibir por meio \ da sua proposta a adroiibâo de Empregados supranumerários, e nomeados (Ilegalmente. Entretanto explicarei todas as circunstancias, que se dão neste negocio, para que o 'Sr. Deputado veja, que nisto não tem motivo algum para sustentar o seu addHa-mento.

À 'Lei q«c organisou a Alfândega do Porto, creio que de 10 d' Agosto de 1834, creou unta Companhia de Guardas de bordo dos Navios, marcando o seu numero effectivo em sessenta Guardas. No anno de 1835 a affluencia de Navios do Comrnercio mostrou logo, que este numero não era sufficiente para o serviço da Alfândega do Porto, e então sobre aã Representações d-u Adoiinistrnçâo daquella Alfândega mandaram-se adftiiltir, tomo já anteriormente se praticava, Guaidas supranumerários, que 60 tem vencimento quando fazem serviço a bordo das Embarcações; e Jião era, nem é possível prescindir-se destes Guardas supranumerário*, sem augmentar otiu-rnero dos effectivos, o que duplicaria a despeza.