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qni «m novo argumento em favor da instituição dos Seminários.

Ultimamente o illnstre Deputado, com toda a razão, elogiou os Patriarchas de Lisboa, por terem feito sempre residir o Seminário Patriarchal *rò Santarém , e não ern Lisboa. O nobre Deputado fez ver, com exactidão, que os Estudos ern Lisboa não podem , com muito pequenas excepções , produzir o effcito que produzem n'uma Vil Ia ou n'uma Cidade, onde não haja tantas distracções como em Lisboa; e que muito particularmente, podiam aproveitar ao Clero, que, alérn de instruc-çàò , precisa de educação; e Lisboa, considerada como uma grande Capital, é um fócn d'immora-lidade. Este mesmo argumento me servirá para provar a necessidade e utilidade dos Seminários. Cada Lyceo, onde os Estudantes vivem em com m ti-nidade com uma mocidade mais ou menos desregrada-,1 vinha a ser uma verdadeira Lisboa ; e os Seminários, pelo contrario, obrigando aos Estu- t dos Ecclesiasticos um certo numero de pessoas dedicadas a esta vida, -e conservando-as em separa-, Ção-da Sociedade, inspiram-lhes um caracter individual, um caracter particular, qiie e' preciso para um- Ecclesiaslico ; convertendo-se, por conse» querícia, cada um desses Seminários n'uma verdadeira Santarém, para a Igreja. Este argumento, pois, adduzido pelo nobre Deputado parececonven-cêr igualmente da necessidade da separação do Ensino .«eclesiástico, dó Ensino popular e commum.

Por 4odas estas considerações^ eu'voto, em the-se,"' que o Ensino do Clero seja separado do Ensino com mu m , ou antes que a educação do Clero seja 'separada da educação eo.mmum ; porque en-ten,'dò que b Ciero exige .rriuito mais educação .que instrucçno. Mas não se enlenda que esta minha proposição é absoluta ; ha uma certa instrucçào preparatória para o'Clero, que entendo pôde ser dada, cohjunctarnenie aos Seculares e ao Clero-, ale' um certo ponto: a nossa questão, por consequência, consiste em resolver onde está esse ponto ate' ao qual deve ser em commum a instrucção dos Estudantes seculares* a dos ecclesiasticos ,' c qual o ponto dessa inslrucção em que se.devem-separar; eu e'nlendo que hão ha inconveniente nenhum em 6er" simultânea a instrucçào para os Ecclesiasticos e-seculares , com tanto, que a'educação fosse sepa? rada, por isso desejava que subsistissem Seminários ; e que viessem os Clérigos aos Seminários aprender ít educação própria que lhes pertença , e que a ins-trucçâo fosse nos Lyceos simultaneamente para os líeclesiasticos e Seculares: por cohsequencja voto pela -separai ao dos Estudos ^Ecclesiasticos de certo, ponto por diante-, e ao mesmo tempo que o.s Estudos Ecclesiaslicos devam ser .vigiados pelo Governo ; e que as Aulas dos Seminários tenham a ma-xirria publicidade possível, co,mo sempre tiveram, poderVdo - ser frequentadas por > Alutnnos externos. '

, O Sr. Ministro da Justiça : —r Sr. Presidente, p'edi a palavra sobre a ordem porque me parece que vábe aqui dar a explicação ao illuslre Orador que ocabn de fallar, sobre uma proposição que avançou Do principio do seu discurso. Disse o illustre Deputado que entre .os dous Projectos, apresentados ambos pelo Gjovernb, um1 acerca d«i Instrucçào Publica, e o o.utro a respeito dos Seminários havia

opposição, e antinomia ; porque o Projecto dos Seminários estava em opposição com o principio es-,tabelecido na parle correspondente do Projecto de Instrucção Publica, aq>ielle apresentado pelo Mi-nis'tro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, e este apresentado pelo Sr. Ministro do Reino. Peço licença ao Hltistre Deputado para lhe dizer que está em perfeito equivoco, que nos Projecto* apresentados pelos dous Ministros o pensamento foi o_ mesmo, a alteração que hoje apparece é filha do Parecer da Commissâo de Instrucçào Publica, para ò qual .nem se quer foi ouvido o Sr. Ministro do-Reino. Peço ao illustre Deputado que altenda ao Relatório do Sr. Ministro do Reino que ahi diz (Leu). Isto está nó Relatório: agora no Projecto apresentado pelo Ministro da Justiça, peço ao il-1 ustre Deputado queira ler o arl. 63 o único que falia dos Seminários, diz-se ahi (Leu). Aqui tem o iiluãlre Deputado como não ha antinomia entre os Projectos dos dous Ministros, como o Gabinete teve o m^smo pensamento. A Commissão externa que preparoli o Projecto da Instrucção Publica, e a que presidia o-Sr. Ministro do Reino teve uma conferencia com a Cotmnissâo externa que preparou o Projecto dos Seminários sob â Presiolencia do Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça,.as duas Commissões accordaram juntas no modo porque se haviam de redigir os dous Projectos relativamente aos Seminários, e como se haviam de estabelecer ou restabelecer os Seminários do Reino, Portanto , Sr. Presidente , o Sr. Mmisirodo Reino esteve sempre de accordo comigo e ainda o está — emjque convém que as Disciplinas 'Ecclesias-licas sejam ensinadas separadamente nos «Seminários , e não nos Lyceos. A Commissâo de Instrucção Publica mtiito bern no seu Parecer o declarou; porque na parte das modificações .vem esta. de tirar o ensino das Doutrinas Ecclesiaslicas estabelecido nos. Lyceos. Porlanto pedi a palavra sobre a, ordem para explicar,aos illubtres Deputados qire se engarfarn na coniradicção que dizem que havia entre os dous Ministros, e que não ha motivo nenhum que dê logãr a essas observações dos illustres Deputados,

O Sr. Beirão.'—Sr. Presidente, eu logo vi que a antinomia devia existir em quanto os Membros do Gabinete se não declarassem : eu peço licença aonobreMinist.ro para lhe dizer que o que estamos a fazer é resolver uma questão de ordem para ver qual dos pensamentos á Camará adopta, a juncção ou não juncção dos Seminários : se optar pela juncção vota pelo Parecer da Commissâo de Instrucçào Publico, e se optar pela não juncção vota pelo da Commissâo Ecdesiastica ; por consequência o facto da discussão dê que nos occupamos e que prova a antinomia dos dous Projectos; ale'rh disso eu vejo no Projecto da .Comuiissão Ecdesiastica o seguinte (leu.)_ Por consequência consigna a ide'a que haverá Seminários, e que esta educação de Semina-.rios é separada ; ora no art. 58.° do Projecto de Instrucçâo Pública diz o Governo (leu.) Ora. sup-ppnhamõs que o Sr. Ministro do Reino entende que deve adoptar essa idéa, aonde fica o pensamento de V. Ex/? (O Sr. Ministro da Justiça: — Peço .a palavra sobre a ordem.)