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Deputado já é a segunda vez que tein a palavra sobre a ordem, e deste modo leva muito mais tempo a discussão.

O Sr. Ministro da Justiça /.— Então peço a palavra sobre a matéria.

O Sr." Beirão:—Eu desejaria muito que S* Ex.* me elucidasse ; a antinomia, será da minha fra,ca intelligencia , pore'rn eu subsisto ainda na mesma opinião.

O Sr. Alves Martins: — Eu principio por ser ministerial corn ,o Sr. Ministro da Justiça; convenho com elie em que não ha antinomia; eu fui Membro da Commissâo de Instrueção Publica, assisti á discussão que teve o .Projecto originário do Governo, e não vinha tal antinomia no Projecto. (O Sr. Minútro da Justiça: — Apoiado, apoiado.) Assim este pensamento é só filho da Commissão de Instrucção Publica ; para reforçar este pensamento, a Maioria da Cornmisbão delnstrucção Publica ou quasi todos os Membros concorreram , e convocaram a Commissão Ecclesiastica para conferencias especiaes; em fim não podemos vir a um accôrdo ; entretanto a Commissão de Instrucção Publica insistiu em pôr o seu pensamento no Projecto, e devo declarar que o Sr. Ministro do Reino não teve a menor parte. , . N

Agora a questão é, seconve'm ou não que a Ins-trucçâo do Clero seja nos Seminários ou nos Ly-ceos; se deve ser separada ou conjunctamente com os oulros Cidadãos; se deve ser junta com a outra InãTucçâo Secundaria , e no mesmo Edifício, aonde os Professores formem urn Corpo com os outros Professores, e os Discípulos corn os-oulros Discípulos : para isto lêem fatiado vários Senhores, lêem trazido muitas cousas; (em quanto a mirn pouco vem a propósito) tem-se fu Iludo de reacções religiosas e políticas: eu devo declarar á Camará , desde que entrei na Cormnissào de Inslrucçâo Publica , desde que se principiou a trnclar do Projecto do Sr. Ministro do Reino, nós abslrahimos de política; eu entendo que não devemos eivar este Proje-c o com o bafo i rum u n do da p.olilica; entendo que a Instrucçâo e para todos em.geral,, e que a política nada tem com isto, porque então o nosso pensamento estava perdjdo. Eu assi^nei esto Projecto de Inslrricção Publica, porque estou altamente convencido que o pensamento que exaramos é muito vantajoso para o Paiz ; não me são desconhecidas todas as considerações que se adduziram honterh e hoje sobre este objecto ; não me são desconhecidas outras-muitas que se poderiam fazer; ainda honlem aqui se fez um discurso parte sagrado, e paile profano; trouxe-se aqui a doutrina sagrada, trouxeram-se os logares-da Escriptura em confirmação deste pensamento. .Sr. Presidente, nesta questão religiosa não ha se não duas partes, parte Disciplinaria e parte Dogmática ; na parte Dogmática, á qual pertence parte dos.fundamentos que honlem aqui se apresentaram tirados da Sagrada Escriplu-ra, não ha nada a accrescentar de novo; é urri axioma em Theologia ; tudo que de novo se acçres--centar é falso; ,e não se pôde accrescentar mais nada áquelle Código de Verdades, àquillo que se accrescenlar é falso; não vamos pois tocar mais -nesta Arca Saocta ; nesta parle não pôde haver questão, ainda que a houvesse não pertencia a esta Ca-n);ira tractar deste objecto que e'questão Dogmática. 5.°—MAIO —1843.

Agora o que pertence à está Camará ê a parttí Disciplinaria, este ponto de douctriiía chamado religioso é que ,póde soffrer questão; nesta parte é que fazem consistir o Ultramontanismo e Cismonta-riismo, não e' na parte Dogmática, porque esta está fora de toda a questão.'

Pergunto eu agora, pertence á Camará estab^le-eer aqui os preceitos para regular a Disciplina Ecclesiastica ? Eu digo que não. Nesta Camará ha muitos Ecclesiasticos.j mas são Deputados para ad* vogar o bem do Paiz, e não para decidir questões de Disciplina Ecclesiastica. Resta pois provar qual e' mais conveniente, se o Ensino do Clero que é parte instruclivnj se dê nos Seminários ou nos Ly* ceos. A Commissão de Instrucção Publica dislin* guiu a Educação e Instrucção do Clero ; e a Commissão Ecclesiastica logo no seu 1.° artigo diz quê adoptava o disposto no art. 6.° do Alvará de 10 dê Maio de 1805, e segundo a antiga Legislação é' que ella forma o seu Projecto; .e a Commissão de1 Instrucção Publica deixou esse Alvará, e estabeleceu um Curso de Inslrucçâo do Clero dividido em quatro Cadeiras, ao cargo de dous Professores. Entendeu a Commissão de Instrucção Publica para o Clero ser instruído bastaria ter esses dous Cursos* (Oxalá que todos os Clérigos do nosso Paiz tivessem esses dous Cursos.)

Ora agora digo eu que é mais conveniente que o estudo da inslrucção do Ctaro seja nos Lyceosj e não nos Seminários, e eu vou dar a razão porque í a fazão .é porque os Seminários estão todos desmantelados ; as casas que serviam de Semi.narios umas foram arruinarias, e outras tem-se destruído a ponto que estão abandonadas^ e a todas faltam os rendimentos ; com a extinção dos dízimos morreram f e morreu a base fundamental de todos os Seminários. O Bispo do Coimbra nos últimos ánnos que as rendas estavam cerceadas s fazia 60 mil cruzados de renda , hoje está reduzido a uma Côngrua paga pelo Estado, e não lhe é possível corn esta Con* grua, que mal lhe chega para a sua subsistência decente, sustentar um Seminário. Ora donde eram sustentados estes Seminários? Eram das rendas das Igrejas Cdthedraes, e quando não chegavam , das outras Dignidades : por consequência o Thesouro está hoje em estado de dar uma dotação para for* mar Seminários, para produzir os effeitos que dan« .tes produzia? Como há de o Governo poder formar Seminários e"dar-lhes as rendas precisas, quando em Lisboa estão alguns Bispos que não vão para os seus Bispados por que não Mies tem pago a Côngrua que se lhes arbitrou ? M as o facto, Sr. Presidente, é que o Clero precisa de ,inslrucção , e já, não se lhe dar, e augmentar um mal, que por si só e' capaz de produzir uma calamidade publica. Isto e sabido,- e sentido por todos.