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O Sr. Mominho d*Albuquerque,?—Que cessasse de ser da acção do Ministério ; eu diíàe que a minha idéa era que houvesse um Conselho de Ins-trucçào, um Çoiíselhe Director, mas com uni centro d« vida que não estivesse debaixo da acção do Governo. ' -

O Orador:-^ Se o 'Sr. Deputado quer que se xrie um centro de Instnicçâo Publica, eu uno o meu ao seu empenho, eu entendo que esse é um dos pontos mais capitãesT pá rã o progresso da Ins-'trucçâo ; mas e«se Conselho Director não deve ser mais do que uma Secção do Ministério do Reino, para que conserve o pensamento sempre vivo da Instrucção.

\> Projecto em discmsâo, disse o Sr. Deputado que nào differe da. Lei existente, eu creio que sinij e em pontos, capitães, ínas se assim o entendem' os Srs. Deputados daquellè ladoy tanto melhor; será a Lei votada por um maior numero de suffragio».

Estranhou o Srè Deputado que a mechahica ap-piicada ás artes se estudasse nos Lyceos; e' o que se faz em muitos Paizes. B* o que se faz na Inglaterra, ê o que sé faz em tíespanha ; Sr. Presidente, não é a mechanica transcendente a que ha de ser ensinada nos Lyccos, ha de ser a elementar, aquella lque para ser entendida apenas carece dos conheci* ^inentos aprendidos no 1.° armo mathemalico, cesta n pnrle da mechanica de que se pôde tirar grande íijíroveilo para os artistas, e.-todas a» Sciencias se ensinam mais ou menos profundamente, segundo são dadas tia ínstrucçào Primaria , Secundaria e Superior," como acohlece á Geometria applicada á industria e a outras disciplinas,

"Sr. Presidente-, vow concluir, e concluindo-indicarei as alterações que a Com missão fez á Proposta do Governo: <_-llas de='de' disposição='disposição' moção='moção' alguma='alguma' governo='governo' instituição='instituição' do='do' segundo='segundo' havia='havia' jbcdeáiastica='jbcdeáiastica' isto='isto' dar='dar' fao='fao' de-vein='de-vein' tantas='tantas' comideração='comideração' são='são' professores='professores' desde='desde' missão-que='missão-que' em='em' criem='criem' vez='vez' tornar='tornar' duas='duas' instituto='instituto' sobre='sobre' ioga='ioga' as='as' erecção='erecção' eram='eram' vantagens='vantagens' entendeu='entendeu' idar='idar' que='que' h-ão='h-ão' entender='entender' seguintes='seguintes' habilhar='habilhar' uma='uma' qtie='qtie' terceiro='terceiro' provir='provir' primaria='primaria' desta='desta' commisrwio='commisrwio' logar='logar' por='por' se='se' nos='nos' escola='escola' para='para' chamara='chamara' faeuluwva='faeuluwva' e-h.j='e-h.j' não='não' perceptiva='perceptiva' devia='devia' ensino='ensino' jti='jti' _='_' ag-ricolà='ag-ricolà' ser='ser' a='a' normal='normal' primeiro='primeiro' entenovu='entenovu' deseja='deseja' os='os' e='e' proposta='proposta' transcendência='transcendência' instruir='instruir' co='co' tnst='tnst' m='m' grande='grande' o='o' lyceos='lyceos' reservou='reservou' r='r' instrucção='instrucção' s='s' pe='pe' hào='hào' he='he' da='da' porque='porque' agora='agora' necessárias='necessárias'>onto p«ra outra occasiào; vê-se pois, Sr. Presidente, q;ual foi -o Systfina da "Cojranissâo, e « ne-tessarn» q».e eu diga á Camará, quê na Reforma

dos estudos ella julgou que devia ir um pouco alem da civilização do Paiz , porque se todas as Leis se devem acommodar a civilização das Naçóe», uma Lei de Instrucção Publica deve preceder essa cixi-lisnção) porque é feita não- .só para a geração presente, mas lambem para as futurai. A Com missão julgou ainda que devia ser quanto possível eCono* mica, e effertivãmente pelo Plano que apresenta fica eonsideravelmeute, diminuída a despeza legal que devia fazer-se com a Inslrucçáo do Paiz. Nào me resta, Sr. Presidente, senão'fazer uma declá-~raçào, e é a seguinte: a Coiissisissâo não julga que o seu trabalho seja perfeito, e seria ella bem miserável se o julgasse; julgo que pôde aperfeiçoar-se e. que ha de;ser grandemente- aperfeiçoado depois da .discussão, e pela sabedoria ciésla Camará. Esta Commissão trabalhou sobre a Proposta que o G.o-» verno apresentou, e a Proposta que o Governo apre» sentou, foi por elle incumbida a uma Commissão que creou fora do Parlamento; esta Commissão trabalhou, sem o fa/erem-se citações nas Leis e no» seus Relatórios (vozes—-mas cita agora) cita agora ; porque é a ocasião de o fazer — porque e a occasião de dizer que aquelles que amrmam que o Plano de estudos apresentado pela Commissão^ ou antet pelo Governo é o Plano de estudos de Girardin asseveram um solemne e insigne despropósito, e mostram que nunca leram os escriptos deste celebre Moralista. Es ia declaração, Sr. Presidente, tornava-se necessária para desmentir asserções calumniosas, e insinuações insidiosas que tem sido espalhadas pela imprensa com respeito ao objecto,que nos tem occupado. Calurnnie embora quem ludo calurnhia , o trabalho e as intenções da Commissão, mas esse trabalho foi consciencioso e as intenções foram puras (Apoiados de ambos os lados da Camará). Tanto o Governo como a Commissão tiveram somente em vista o bem da instrucção, e a prosperidade tnoraLe material 'do' Paiz (/ípoiados e »os«, muito 6cm. —O Sr.,De» putado Joi cumprimentado por muitos dos seus amigos).

N.° 14

Presidência do Sr. tjorjao .Henrique»,

hnmqda^- Presentes 72 Srs. Deputados.

mz~- A urna liora da tarde. , *dcta — Approvada-.

ORDEM w» Dia.

Continuação da d.i^cu&scm da Questão previa oferecida .pelo Ar. Fonseca Magalhães sobre - - -' . ' -

o Projecto *i'.°88. O Sr. Beirão: —* Sr, Presidente,, resolveu hon-

16 í»ie JHata

1843.

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posta em quanto a mim o mais logicamente que é possível, e imporia comsigo o principio vital do Projecto que ternos a discutir, quer se.adopte o Projecto de Instrução Publica, apresentado pela respectiva Commissâo, quer d Projecto a respeito da Ins-trucçâo do Clero, apresentado pela illustre Commissâo Ecclesiastica. A questão e' altamente importante e alem, de importante apparece hoje no Parlamento com um caracter de singularidade^ e originalidade tal que ainda até hoje não tem appareci-do. Sr. Presidente, os Projectos apresentados nesta Casa, os quaes continham opiniões do Governo ou que eram originariamente do Governo, e de que a Camará se occupoú: todos os Deputados se dividiam forçosamente a respeito desses assumptos em doas secções, a saber, ou o Deputado seguia ã opinião do Ministeiio, e nesse caso o Deputado nessa questão era Ministerial, ou o Deputado seguia uma opinião senão opposta ou ao menos difTerente do Governo, e~sendo assim ficava nessa questão o Deputa» - do na opposiçâo com o Governo. Porem Sr. Presidente,-a actual Administração teve a. habilidade de collocar nesta questão a Camará toda n'uma posição singular, porque toda olla tem de ser ao mesmo, tempo Ministerial, e Opposicionista, por quanto o Deputado que votar pelo pensamento da Commissâo Êcclasiastica apparece Ministerial a respeito do Sr. .Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e.de Jus-tiçn, e fica em opposiçâo com a Pasta dos Negócios do Bei no como author do Projecto apresentado pela Commissâo de Instrucção Publica; se adoptamos o arbítrio contrario, isto e', se o Deputado vota pelo parecer da Commissâo de Instrucção Publica, está em opposiçâo ao Ministério das Justiças; por quanto o-.Projecto originário apresentado pelo Sr. Ministro do Reino consigna no Art. 59 o mesmo pensamento qtue a Commissâo d'Ins-trucção Publica adoptou no Projecto, quê confec-éionoii no Art. ófi: e nestas circumstancias o Deputado ficaria Ministerial relativamente á Pastando liei no. .

Sr. Presedente, se esta antinomia se olhasse somente.pelo lado jovial, seria ella apenas uni divertimento; corn tudo não será esse o meu modo de .ver esta questão. Em todo .o Systema Representativo é um dogma d'essa forma de Governo, que os Ministros da Coroa, ou os Ministérios tenham, quanto possível seja, uma responsabilidade solidaria; e que vemos nós, Sr. Presidente? Vemos dois. Ministros do mesmo Gabinete, que offerecein dois Projectos' com uma origem communi, consignando idcas *>p^ postas, e por consequência offerecendó a antinomia, que já notei. . :

T^alvez , Sr. Presidente, que esta opposiçâo, ou "Antinomia, que eu noto entre as ideas fundamentaes dos dois Projectos, offerecidos pelo me&mo Gabinete, sejam uma illusào da minha parte, e que real.mente tal antagonismo de pensamentos não haja; talvez tudo isto proceda da minha fraca comprehensão; todavia"peço ao Sr. Ministro que to:ne nota deste desaccordo, eque (se lhe approver) me faça. convencer da falta d'essa antinomia, que a mim se meafíi-gura haver nos, dois Projectos; todavia por agora permitta-me a Garoara que eu subsista nesta persuasão, por que não tenho ainda razoes para .duvidar, delia. - ,

• Conheço, Sr. Presidente,, que é difficil ein-VOL. 5.°—MAIO—1843.

penho falar hoje nesta questão, não só pof que dois Exímios Oradores já fallaram, como costumam, exuberantemente sobre o assumpto, por um, e outro lado, por que a questão prévia sé pôde apresentar, e resolver; mas também por que depois de mim se acham inscriptos outros dois Oradores os mais competentes na matéria. Todavia eu preciso consignar aqui explicitamente o meu voto; porque.esta questão é para mim = o meu Ribatejo = para me ,servir d'uma fraze já usada nesta Caza.

Sr. Presidente, sendo forçoso que me declare pé» Ia opinião d'urn dos Srs. Ministros da Coroa; eu. hoje serei Ministerial para com o Sr. Ministro das Justiças e Ecclesiasticas, e ficarei por consequência em opposiçâo relativamente ao Sr. Ministro d'Estado dos. Negócios do Reino; mas como o Ministério tem uma responsabilidade solidaria, a opinião do Sr. Ministro d'Es.tado dos Negocio^ de Justiça e Ecclesiasticos deve ser a do Sr. Ministro, do Reino, e a deste adaquelle, por conseguinte não sei se fico por este modo em opposiçâo para com ambos os Srs. Ministros, e ao mesmo tempo seguindo a opinião d'um e d'outro! . -

Deliberado pois a seguir o pensamento fundamental da illustre Commissâo Eccíesiastica, devo apresentar os fundamentos, pelos quaes entendo que esse pensamento é preferível ao, da illustre Commissâo cTInstrucção Publica. Eu sei, Sr. Presidente, como já fui notado nesta Casa que ha m u i tu boas rasões para optar por esta, rfu por aquella opinião da quês* tão previa; inas nas nossas circunstancias actuaes não hesito em me declarar partidário daquelle» que entendem que a Educação do Clero deve, de césio ponto por diante ser toda própria, e exclusiva, e dirigida debaixo da imuiediata inspecção do» Ordi-

nários.

A primeira razão, que se me offerece para optar por este pensamento, á a praxe geralmente seguida, não só entre nós; mas em todas as Nações cultas da Europa; praxe que obrigou o nobre Deputado o Sr. Garrelt, a declarar queemthese se pôde defender que a Educação do Clero deve ser separada dalns* trucçâo Com m u m , e.Popular. Entre nós , Sr. Pre« sidente, sempre a Educação do Clero subsistiu com os melhores resultados para o Império, e para a Igreja, dentro dos Seminários; e isto depois do Concilio deTerento foi, para assim dizer, uma rigorosa obrigação, po.is tal foi a sentença daqueila Augusta Assembléa. •

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ilação, a Edupaçáo do Clero 'é toda separada, ê in-

crejjeíídeHté, é etí veftf este PÍafh'61 d'ttendktf gabado

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á*poft tití íffopêfuduf A'kxwmh-€ , crvàiiísdAí.pGT »fS«

Wffflftf&fêfK , o A>{j£*rãhv d« N^iíé, píVdte rfaf R=çoe:s á

ritàiOfos- teiftôtbi aos -Povos , e ak>s Gc/veínoS iftWf

{íflÊínfiUfus u* éitfátlíi dírdvilisà-ção europ^fr. &f.

Prfskíerfte'-, é" já que ifá Jiscus&ãn do Projeèío* éè

&íféWitèn tião f>tíde íàílsír',- físá-ltfee ts*a

Ca-ftiafíí'!^^)'*' cftSa-rtí^nsS&o fauna rfntéS díí píãsô?

qoiTeMã' S *i iiXeiHfy tnílíã ri»po'è*a-,' s*já tire 1-ícítxí

dííêr ffg^fâ Híl-icfenteiflíníe à!gtfíh'ã$ cdíisaS if fèspéi^

(t» Mwst* Rettít(»fio t*o í^r. Mi fiteiro" tTEsfhdo" ò^s Ne-

gocios do Reino, que acompanhava o* PPojecttí-tíri-

gjftsi^ síoftre o v^mA w ilhis-tve Cmwtnissãx) ocírifWdio-

«ma-o st tf liâháMio: N«sse R"e}«íoficf a f>mg. Í9 se

^ qtíií *) Píftwò de EíHados é'uara Môftífrfhht sio),|>4es

'é-íiitf^fiíadè é ftídde desse Gavfcm>ó, que mwtftjpo»

hir» a Seieríchí, qtíif só ifaz J,urisias, e Theoldgos ,

tfíife esnfhífictí1 ss nHiss.ns ^ ^'q-ut tí ejíisw e'ntre Po»*

:V»s )ti«^s minaria-, i>ttí :ia1 Piaívo ti'e estudeis, as-ba»-

•til! «ias l«sif}i«»ííir|õ€*í ti» Litwdaele!.

• Sr^ .Pfparidfet/ie^ eu «lí^ef^nibíPt^trif-fa Óe Sute»

«fevef tarítíf. ííiiseriá, árnrla ótíiaífo"

íí-oníÓ!' iHlra -prfedue^ão HíeParis , e iíãr>_ cV)rn-

'<ífe p='p' prr.pmi='prr.pmi' _4e='_4e' wi='wi' wom='wom' e='e' diftfòs='diftfòs' estas='estas' lísttfii='lísttfii'>

•coes só se ouvem hoje uaa pra^us, e nos cafés, na*»

«âq t)ff fe^ea ttos hotwertS" de *nediana Ins^FBVção* E

íte&i^rhêeír iodo ti P lati o dê EçíafKíã existef*wps ern

íPtíit'»gft|.aRfes das lusftitupções tia Li1oércl'atièr é Fé-

isíKflíftàr á-coííi'|íítKR-ç«« <áe p='p' sraíistics.j='sraíistics.j' tretas='tretas' éadoa='éadoa' _='_'>

•0 íííwá^liB^rite-ieerpar os olhas a es s* facto inwsprrto

qtó* n*> eei|W«?õ tfb twgwlho do seu 'èspf*

^tioí"d^?p^(iígrv?so" e* de IvííMíl-âííf^, m«ndar Arr. Ctrsshl

m P-iwãíhár^ a u «i a mohavcum-sírivpk-s eítutlai; o S3Tsa

^e»!»» (!'4Hi*i«uefãíS ,'Pntówa •d;>qo'e^è,Ésrtado-1 Ea^e

^ciiBiriíKi MHsrativel-, "iRSfá, prova tliefespeito, eéon-

siw^çfíi^é*». datfo; |>or wn «Povo hviè e ini^eiligente ás

4n^n*ú^èes LitffrfHSs /de;rtni Paia Mon«;rcÍ5ico r«s-

i|H>n-de victoriosaín-eiit-e a essas n'isttias doxRíflaèôíiov.

y^se, Sr% Prea»tèeT»pê, ^qu« •.& "Clero nedessHa de

-ítwiw-wt çe« , »-ssi\n é f, nÃft •«Ift* q,i?en) <_ p='p' _.tmiíis='_.tmiíis' duvjche.='duvjche.' _='_'>

ié» qtiié eil« f^efe-ifti st'>'iw« TWÍÍD, -é d-e Bdot^^ao.. A

.fí^sgi^w.jCathtíiiuík-AírdsífoIrca iíwwatyâ é buí 'G«m.-

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smiéivsnfêie, a-ípafe^, » ®Í>edJ«"neia., o ^H^^TÍÇ a-íari-

.BtiirVe éessssoc^go ^6 BititVdo,r"«. SQ -»è ad>q%rrrè' ecrtn

já. 'iit-edi^a^ãe^, -ce<íij. p='p' ifeftlaãâ.y='ifeftlaãâ.y' _-ehi-='_-ehi-' e='e' coiii='coiii' sceg.='sceg.'>

•ôR-brofís e««t«,plbâ Abaixo

-asjttíáfl»)'» íipisiCH.^flieBt l j, .

. U^in Íb4v,:'l^f*»8ado t'Bíjes t,aí»eti*os ew (anittil.> respeito, -q«e- bwstssjBí *steâ H«?s«9

skl&dê1, oh'(^^Sr^fidérs 6s Wfttvmento^affeicttvDs, OTT s^íí/i no' âe-ii ghbfifeie òtrche teor passado toda a SITA vi'da n(i míclo1 d^Iorígos esruétfs l Os sentimentos do 's-éú cVjiS^ò não os contrahiu nas Escolas, os voos tJ-ã sfoa'iuVas;id«fçá-ò somente àe elevaram no remanso) dtj sefí gíibiiíéte.*

"fflfa õ^utfa ábjPéçao', que se faz .em qua-nto ã ««--gârtisa^çâo' dósSerni'.ná'rio"s ou separação do*Clero,-que pô*4fe iiâporfat graves receios-, é-«"ti medo do Ultra-TnófnTíífiiêmó! Sr. Presidente, medo de que? E de cfuem'? Do pobfe Clero ? Do Clero reduzido ao es-^ •t^ilo èé iííiséii;â? Medo de a-tna Mrím despojada das frtias pedras preciosas í

. Sr. Presidente, a nossa Historia quanto ao precío-nniíiiof das i'éé'ag-religpxyaàs, pôde mui beíii drvklir-se étft éífas éptí^s distinctas; houve um tempo, eme qoé esáãS kíérfs fjtrthafm toiío o vatór, e toda. a força,* e ^fiiéf!? era ptudétote qii« o' Ií»pefio Ci«il cohibissd es^es e;Xcesí>O'ã do Clefo1; mas hoje^ Sr. Presideniey qQe o: Clero Blitili póéè , fe o Poder Temporal fazr qlíatit« _qtíéT ^ é? netè"sáàrix> píira restituir o equilíbrio èt-vtrê o Poder. Téufpom'1, e o Ecclesiasttco dar mais a^níífa vfdalv dar ftláis algííiiia energia à Igreja, e qtfeín fiãW vê que este eietiíento de ordem appare-* éérâ--^!!!1 a iiÇ*liUiição dos Sernisarios ? Com a èdu* eâiçãtí ijlè ;Cle'ríjí f Ha ainda1 um novo methodo de éncrtr#r a qiuesíaor eíti virtude do qual, Oiesmo paras debejlar e^-àS í^dé-as Uhraíltontanas, .acho absoluta» , riíènte iiílÍispT?R^avè1 á áe'pk-íavâ<ã absoluta='absoluta' c='c' daeduca-ço='daeduca-ço' dltránlfr='dltránlfr' o='o' fero.='fero.' dó='dó'>tAnismo rejTuta-se um er* f6,í fuii vjeifey ítò a"bstirdé)'; e que meio terr> um pó* Vo c^víííi^Ãdiè ée destruir fitn etro, um. abstrrdo, se* nás>e^tabí;leeeniíctima; porque wjo providerr* rciàd*ò hí> Projecto em questão, que o Governo terá uma inspecção governamental sobre o provimento ffète^feééifas-j e sufere a «scòHia dos livros. Pôde ser

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iiario, e um Clero suficientemente Hlustrádò para exercer as funcções Parochiaes, e mesmo as de los-uueção Publica.

Fallou-se também bastante da reacção Religiosa do século 19. E um facto quelha annos a esta paite se tem desenvolvido uma tendência Religiosa í á testa da qual estão os espíritos mais abalisados da Europa. Isto é um facto. Cumpre porem ao Hiato» "i todo r indagar quaí se'ia a causa desse fenómeno; como elle se pôde prender com os factos que o pré» cederam. O illustíe Deputado, ã quem Coube ex-pficar o facto., explicòu-o d'uma maneira eminente* mente poética; mas todavia achei-lhe mais belleza , que realidade. Disse elle que do choque das velhas com as novas Instituições tinha resultado um bem, que foi o tertiiT-se desprendido da superfície polida e biilYiante da Calhtflocismo todas essas inciustaçoes que o obscurantismo, a intolerância è a superstição cie séculos ILe tinham feito adherir: talvez assim fosse; e daqui concluiu que á civilisação modéniâ se deve essa reacção. Seja-me perrnittido discordar nesta pâite, da opinião do iilustre Deputado. Eu entendo que a reacção Religiosa que se observa hoje na Europa, tem em. si e na sua essência a causa dá sua existência. A Camará sabe muito-bem que um» leacçao não faz difféiença nenhuma d'urhaacção, senão por ser uma outra em sentido opposto. Etri quanto'os Governos, nimiamente-brifiuduxosj ou 'mesmo fanáticos, secundavam o espirito Religioso dos Povos, estes e os Governos marchavam paráile-lamente, e não podia1 haver téâcção Religiosa; dias desde que a Filosofia dos Encyclopedistas tômoii certa preponderância na Europa, e se viu que alguns (ju* vemos cTesiruiam certos monumentos, certas praticas a qiíe por ventuia os Povos ligavam grande importância, então o espiiito Religioso dos Povos (ornou* se uma reacção :,nãor por qiie os Povos" contrabísseifl tíovos hábitos, "diífereiítes dos que anieiiormenCé tinham; mas só' porque, em quanlo marchavam pá* rãlfelauienle com a acção dos Governos, não havia collisão ; e hoje que a acção dos Governos parece tomar uma duecção diffeiènie da crença dos PovosJ essa crertça dos'Povos tornoú-se uma reacção. E isio. é tanto assim que o mesmo nome respeitável dê Cliateaiibriaml, com que o iilustre Orador quíz fundar as suas asseiçtres, não só se fez celebre ao abris-go dessas velhas Instituições, ma'ã depois delíaa rèreifr cessado, se constituiu seu Defensor.

.Exclamou d nobre Orador, com a eloquericia $ que" VrVe e própria, que esta rp'a;cçãòVfião é fillm da's pregações do Clero , nem d'.-á Seinin-afrios; porque em outro teffrtpo hc*u

atraz d^Hé, hão faz senão o que sempre ft-z, com a differença que hoje acha uma força em sentido . tíimtrario ; è i*^ dá motivo a chamar-se reacçião relíigiosa o que ê a continuação da c»e«ç« religiosas dtí& povos. - -

Disse-se qw0 mhl;ia^ principalmente na Motiaf* cbia Pbrtu^ufeRÚ,'qirem queria la^ti^ar mão do Bea-t-erio , do resprfeèto consagra-do ao Vati-Cía-Eio, de todas essas Associações de Fe'e Gatholicas , paradar urna. nova tendem-Éia ás-crenças religiosas dos pO« vOi .Eu latíib-ern enlend© q»e nào e' daqui que tem nascido a reacção religiosa; mas q,ue todas eitas insliltiiçôes mais ou. menos rrormaes ^ de um povo eminentemente religioso significam ea differentea desenvolvimentos moraes & intellectua.es; e vejo, além disso, em todas estas tnstibuiçôefs uma áspera cenâufa ao Govorn^. Eu a c bo q-ue a Associação da Fe, por e'Xefi>pro , sanccionada hoje por um acto do Governo, importa a maior das censuras, que stilhe podiam fazer,- e que elle mesmo sancctonou ; etílendo qiie a Asso-ciação da Fe $ promoverido a ida de Missionários, que vão disseminar a fé nas-nossas PoásessÕes Ultramarinas, importa esta gra» 'vê censura ao Governo, porquê; é o mesmo que dizer: nós fazemos voluntariamente 'Q.que vós Gover*^ no deveis fazer por necessidade ; vós abandonais os povos r deixanído-os sem Pasto -Espiritual, con* tra um artigo da;Cárta; por consequência nós reas» s-^rríirnoá uma- das vossas attribuiçôes. E o Gover-* no , sanceion-ando e«ta douietrina, saneciofliou uni; areio de 'censura a uma ineuria da sua parte.

O illustre Deputado., cotjibatetido a divisão absoluta da I»strncção Secular e do Glero^ lembrou rarnhem, em apoio da s«a ©pinião^ a mesquinhez da Instrucçâo dos Lyceos. De«ta tliesma mes^ui* tihez tiiarei eu uni argumento para comprovar a nrinha opinião. Se a Instrucçâo dos Lyceòs é mesquinha e a'potreada$ COFJIO d-is-sei o iilustre Deputa* do, se essa .educaçãí® na€Ke' sufifkiieflte para os Ess» tudos privativas dos Lyceos, m'uito -menos stiíficiefi-te é para o Ministério, Ecclesfastico. J3 agora que a Camará tem obrigação de reformar, nes-ta parte, a Lei, e por ventura proporcionar ao Clero um-á"instrfjieçâcf mais adequada, 9«e preencha melhor,o seo fim ,: onde poderá meíbor realisar-se este plano d'irtstrucção que no« Sérnrinarios, com a inspecção srtprerrra e iuvmediaèa dos Ordinários ?

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qni «m novo argumento em favor da instituição dos Seminários.

Ultimamente o illnstre Deputado, com toda a razão, elogiou os Patriarchas de Lisboa, por terem feito sempre residir o Seminário Patriarchal *rò Santarém , e não ern Lisboa. O nobre Deputado fez ver, com exactidão, que os Estudos ern Lisboa não podem , com muito pequenas excepções , produzir o effcito que produzem n'uma Vil Ia ou n'uma Cidade, onde não haja tantas distracções como em Lisboa; e que muito particularmente, podiam aproveitar ao Clero, que, alérn de instruc-çàò , precisa de educação; e Lisboa, considerada como uma grande Capital, é um fócn d'immora-lidade. Este mesmo argumento me servirá para provar a necessidade e utilidade dos Seminários. Cada Lyceo, onde os Estudantes vivem em com m ti-nidade com uma mocidade mais ou menos desregrada-,1 vinha a ser uma verdadeira Lisboa ; e os Seminários, pelo contrario, obrigando aos Estu- t dos Ecclesiasticos um certo numero de pessoas dedicadas a esta vida, -e conservando-as em separa-, Ção-da Sociedade, inspiram-lhes um caracter individual, um caracter particular, qiie e' preciso para um- Ecclesiaslico ; convertendo-se, por conse» querícia, cada um desses Seminários n'uma verdadeira Santarém, para a Igreja. Este argumento, pois, adduzido pelo nobre Deputado parececonven-cêr igualmente da necessidade da separação do Ensino .«eclesiástico, dó Ensino popular e commum.

Por 4odas estas considerações^ eu'voto, em the-se,"' que o Ensino do Clero seja separado do Ensino com mu m , ou antes que a educação do Clero seja 'separada da educação eo.mmum ; porque en-ten,'dò que b Ciero exige .rriuito mais educação .que instrucçno. Mas não se enlenda que esta minha proposição é absoluta ; ha uma certa instrucçào preparatória para o'Clero, que entendo pôde ser dada, cohjunctarnenie aos Seculares e ao Clero-, ale' um certo ponto: a nossa questão, por consequência, consiste em resolver onde está esse ponto ate' ao qual deve ser em commum a instrucção dos Estudantes seculares* a dos ecclesiasticos ,' c qual o ponto dessa inslrucção em que se.devem-separar; eu e'nlendo que hão ha inconveniente nenhum em 6er" simultânea a instrucçào para os Ecclesiasticos e-seculares , com tanto, que a'educação fosse sepa? rada, por isso desejava que subsistissem Seminários ; e que viessem os Clérigos aos Seminários aprender ít educação própria que lhes pertença , e que a ins-trucçâo fosse nos Lyceos simultaneamente para os líeclesiasticos e Seculares: por cohsequencja voto pela -separai ao dos Estudos ^Ecclesiasticos de certo, ponto por diante-, e ao mesmo tempo que o.s Estudos Ecclesiaslicos devam ser .vigiados pelo Governo ; e que as Aulas dos Seminários tenham a ma-xirria publicidade possível, co,mo sempre tiveram, poderVdo - ser frequentadas por > Alutnnos externos. '

, O Sr. Ministro da Justiça : —r Sr. Presidente, p'edi a palavra sobre a ordem porque me parece que vábe aqui dar a explicação ao illuslre Orador que ocabn de fallar, sobre uma proposição que avançou Do principio do seu discurso. Disse o illustre Deputado que entre .os dous Projectos, apresentados ambos pelo Gjovernb, um1 acerca d«i Instrucçào Publica, e o o.utro a respeito dos Seminários havia

opposição, e antinomia ; porque o Projecto dos Seminários estava em opposição com o principio es-,tabelecido na parle correspondente do Projecto de Instrucção Publica, aq>ielle apresentado pelo Mi-nis'tro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, e este apresentado pelo Sr. Ministro do Reino. Peço licença ao Hltistre Deputado para lhe dizer que está em perfeito equivoco, que nos Projecto* apresentados pelos dous Ministros o pensamento foi o_ mesmo, a alteração que hoje apparece é filha do Parecer da Commissâo de Instrucçào Publica, para ò qual .nem se quer foi ouvido o Sr. Ministro do-Reino. Peço ao illustre Deputado que altenda ao Relatório do Sr. Ministro do Reino que ahi diz (Leu). Isto está nó Relatório: agora no Projecto apresentado pelo Ministro da Justiça, peço ao il-1 ustre Deputado queira ler o arl. 63 o único que falia dos Seminários, diz-se ahi (Leu). Aqui tem o iiluãlre Deputado como não ha antinomia entre os Projectos dos dous Ministros, como o Gabinete teve o m^smo pensamento. A Commissão externa que preparoli o Projecto da Instrucção Publica, e a que presidia o-Sr. Ministro do Reino teve uma conferencia com a Cotmnissâo externa que preparou o Projecto dos Seminários sob â Presiolencia do Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça,.as duas Commissões accordaram juntas no modo porque se haviam de redigir os dous Projectos relativamente aos Seminários, e como se haviam de estabelecer ou restabelecer os Seminários do Reino, Portanto , Sr. Presidente , o Sr. Mmisirodo Reino esteve sempre de accordo comigo e ainda o está — emjque convém que as Disciplinas 'Ecclesias-licas sejam ensinadas separadamente nos «Seminários , e não nos Lyceos. A Commissâo de Instrucção Publica mtiito bern no seu Parecer o declarou; porque na parte das modificações .vem esta. de tirar o ensino das Doutrinas Ecclesiaslicas estabelecido nos. Lyceos. Porlanto pedi a palavra sobre a, ordem para explicar,aos illubtres Deputados qire se engarfarn na coniradicção que dizem que havia entre os dous Ministros, e que não ha motivo nenhum que dê logãr a essas observações dos illustres Deputados,

O Sr. Beirão.'—Sr. Presidente, eu logo vi que a antinomia devia existir em quanto os Membros do Gabinete se não declarassem : eu peço licença aonobreMinist.ro para lhe dizer que o que estamos a fazer é resolver uma questão de ordem para ver qual dos pensamentos á Camará adopta, a juncção ou não juncção dos Seminários : se optar pela juncção vota pelo Parecer da Commissâo de Instrucçào Publico, e se optar pela não juncção vota pelo da Commissâo Ecdesiastica ; por consequência o facto da discussão dê que nos occupamos e que prova a antinomia dos dous Projectos; ale'rh disso eu vejo no Projecto da .Comuiissão Ecdesiastica o seguinte (leu.)_ Por consequência consigna a ide'a que haverá Seminários, e que esta educação de Semina-.rios é separada ; ora no art. 58.° do Projecto de Instrucçâo Pública diz o Governo (leu.) Ora. sup-ppnhamõs que o Sr. Ministro do Reino entende que deve adoptar essa idéa, aonde fica o pensamento de V. Ex/? (O Sr. Ministro da Justiça: — Peço .a palavra sobre a ordem.)

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Deputado já é a segunda vez que tein a palavra sobre a ordem, e deste modo leva muito mais tempo a discussão.

O Sr. Ministro da Justiça /.— Então peço a palavra sobre a matéria.

O Sr." Beirão:—Eu desejaria muito que S* Ex.* me elucidasse ; a antinomia, será da minha fra,ca intelligencia , pore'rn eu subsisto ainda na mesma opinião.

O Sr. Alves Martins: — Eu principio por ser ministerial corn ,o Sr. Ministro da Justiça; convenho com elie em que não ha antinomia; eu fui Membro da Commissâo de Instrueção Publica, assisti á discussão que teve o .Projecto originário do Governo, e não vinha tal antinomia no Projecto. (O Sr. Minútro da Justiça: — Apoiado, apoiado.) Assim este pensamento é só filho da Commissão de Instrucção Publica ; para reforçar este pensamento, a Maioria da Cornmisbão delnstrucção Publica ou quasi todos os Membros concorreram , e convocaram a Commissão Ecclesiastica para conferencias especiaes; em fim não podemos vir a um accôrdo ; entretanto a Commissão de Instrucção Publica insistiu em pôr o seu pensamento no Projecto, e devo declarar que o Sr. Ministro do Reino não teve a menor parte. , . N

Agora a questão é, seconve'm ou não que a Ins-trucçâo do Clero seja nos Seminários ou nos Ly-ceos; se deve ser separada ou conjunctamente com os oulros Cidadãos; se deve ser junta com a outra InãTucçâo Secundaria , e no mesmo Edifício, aonde os Professores formem urn Corpo com os outros Professores, e os Discípulos corn os-oulros Discípulos : para isto lêem fatiado vários Senhores, lêem trazido muitas cousas; (em quanto a mirn pouco vem a propósito) tem-se fu Iludo de reacções religiosas e políticas: eu devo declarar á Camará , desde que entrei na Cormnissào de Inslrucçâo Publica , desde que se principiou a trnclar do Projecto do Sr. Ministro do Reino, nós abslrahimos de política; eu entendo que não devemos eivar este Proje-c o com o bafo i rum u n do da p.olilica; entendo que a Instrucçâo e para todos em.geral,, e que a política nada tem com isto, porque então o nosso pensamento estava perdjdo. Eu assi^nei esto Projecto de Inslrricção Publica, porque estou altamente convencido que o pensamento que exaramos é muito vantajoso para o Paiz ; não me são desconhecidas todas as considerações que se adduziram honterh e hoje sobre este objecto ; não me são desconhecidas outras-muitas que se poderiam fazer; ainda honlem aqui se fez um discurso parte sagrado, e paile profano; trouxe-se aqui a doutrina sagrada, trouxeram-se os logares-da Escriptura em confirmação deste pensamento. .Sr. Presidente, nesta questão religiosa não ha se não duas partes, parte Disciplinaria e parte Dogmática ; na parte Dogmática, á qual pertence parte dos.fundamentos que honlem aqui se apresentaram tirados da Sagrada Escriplu-ra, não ha nada a accrescentar de novo; é urri axioma em Theologia ; tudo que de novo se acçres--centar é falso; ,e não se pôde accrescentar mais nada áquelle Código de Verdades, àquillo que se accrescenlar é falso; não vamos pois tocar mais -nesta Arca Saocta ; nesta parle não pôde haver questão, ainda que a houvesse não pertencia a esta Ca-n);ira tractar deste objecto que e'questão Dogmática. 5.°—MAIO —1843.

Agora o que pertence à está Camará ê a parttí Disciplinaria, este ponto de douctriiía chamado religioso é que ,póde soffrer questão; nesta parte é que fazem consistir o Ultramontanismo e Cismonta-riismo, não e' na parte Dogmática, porque esta está fora de toda a questão.'

Pergunto eu agora, pertence á Camará estab^le-eer aqui os preceitos para regular a Disciplina Ecclesiastica ? Eu digo que não. Nesta Camará ha muitos Ecclesiasticos.j mas são Deputados para ad* vogar o bem do Paiz, e não para decidir questões de Disciplina Ecclesiastica. Resta pois provar qual e' mais conveniente, se o Ensino do Clero que é parte instruclivnj se dê nos Seminários ou nos Ly* ceos. A Commissão de Instrucção Publica dislin* guiu a Educação e Instrucção do Clero ; e a Commissão Ecclesiastica logo no seu 1.° artigo diz quê adoptava o disposto no art. 6.° do Alvará de 10 dê Maio de 1805, e segundo a antiga Legislação é' que ella forma o seu Projecto; .e a Commissão de1 Instrucção Publica deixou esse Alvará, e estabeleceu um Curso de Inslrucçâo do Clero dividido em quatro Cadeiras, ao cargo de dous Professores. Entendeu a Commissão de Instrucção Publica para o Clero ser instruído bastaria ter esses dous Cursos* (Oxalá que todos os Clérigos do nosso Paiz tivessem esses dous Cursos.)

Ora agora digo eu que é mais conveniente que o estudo da inslrucção do Ctaro seja nos Lyceosj e não nos Seminários, e eu vou dar a razão porque í a fazão .é porque os Seminários estão todos desmantelados ; as casas que serviam de Semi.narios umas foram arruinarias, e outras tem-se destruído a ponto que estão abandonadas^ e a todas faltam os rendimentos ; com a extinção dos dízimos morreram f e morreu a base fundamental de todos os Seminários. O Bispo do Coimbra nos últimos ánnos que as rendas estavam cerceadas s fazia 60 mil cruzados de renda , hoje está reduzido a uma Côngrua paga pelo Estado, e não lhe é possível corn esta Con* grua, que mal lhe chega para a sua subsistência decente, sustentar um Seminário. Ora donde eram sustentados estes Seminários? Eram das rendas das Igrejas Cdthedraes, e quando não chegavam , das outras Dignidades : por consequência o Thesouro está hoje em estado de dar uma dotação para for* mar Seminários, para produzir os effeitos que dan« .tes produzia? Como há de o Governo poder formar Seminários e"dar-lhes as rendas precisas, quando em Lisboa estão alguns Bispos que não vão para os seus Bispados por que não Mies tem pago a Côngrua que se lhes arbitrou ? M as o facto, Sr. Presidente, é que o Clero precisa de ,inslrucção , e já, não se lhe dar, e augmentar um mal, que por si só e' capaz de produzir uma calamidade publica. Isto e sabido,- e sentido por todos.

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Ta pors" davOTdens Religiosas-, e'Seminários, inor-rei» a ihsTrúcção'do Clero Pbrluguez. EUJ Ioda a p'arte, em todo 6'Puiz'haó icín havido,"t"eirl-se .passado muitos íttihbs em que n ao tem havido ama Escola de Tliétílogia , tem tiavido unicamente a da 'Universidade de Coimbra-, Perguh'a-so : b CleTò pTeciVá 'de instrucção -i m media ta'í Precisa, A maneira de se" lhe u^r 'qual "ha d'è ser? Estabelecendo "os Ly"c'eòs qlie stí bào'de'crear mfs "Capíttfes "dos Dis1 trictôs érri que se lhe dê desde jú a inslrucção necessária. E ã maneira como se ha de verificar este -jrjèffsíilifento desde já! A maneira de se levar a-ef* feito' reslé pensamento'era crear nos Lyceos um curso" de iMtrucçào'Eeclesfastica para que "o Clero Se iristruisse, e não poderem "os.Bispos ordenar nin-gfiern sem trr^stes estudos, e equiparar os Pró fés-'sores d'este curso ãds outros do Lyce'o, e os-discípulos aos cnitros discípulos. Diz-se «E' necessário 'que ó discípulo se faça religioso : e como é que se "ha de fazer religioso se ha de -estar .junto 'com os •seiis condiscípulo»? Para ter esta 'educação religiosa "'é rTereísãiib imiduí'dé~ casa», de í» Vês-, de costumes.» Sr. Presidente, elle tiacta xje se instruir e não de í?e edncnr, alem disso \)ódç um homem qualquer ain* •â& que não q', rei r a 'ser Padre, querer instruísse ern ^Direito Canónico, ninguém lh'o pôde "estorvar, está instrucçâo ^Ecclesiastica e' conuníim a todus os CK» "dadâos,' todos -p«dóm inlruír-se nelia, a parte il-lustiada'da Nação i»a de querer ouvir o desenvolvimento das "dciuclrinas Ectícsiaslica~s. Esta separação — a palavra reparados — leva Comsigo pensamento X>cctrilo-. K\\ frc'q\i'entfci'a -Universidade, e invoco tcdos os Sen-horcs que a frequentaram, as portas das ">A iria s de Th'e"oiog'ia,'estavam abei ta?, e nào havia uaia ;S a b bati n a , um AÍ to -, . unms 'i -heses, em que jvào -hnuvesíe unia 'afílutTicia irmnenga ; todcrs -os Lentes" •de todas as Faculdades escolhiam, hnra 'pára "irem '-ouvir nqirelles debates sobre nisilenas Ecclesiastit-a-s. Ora é^cotivenif-nte que o'1'ií'blico fiscali&e : é poí-sivól que se ensinem tiouctriníis que não sejam • or-tliodoxas fiaínstrncção E'cc!esiastu'a,-é povsivel q ire se -conserve 011*1 uma Cíidrira cl(> Ins-truccào Eccle-«iàstica um homptn que nào saiba resolver os def-•frveis pontos "clé Theolrigra. í'"u esluii convencido -q»ie nes'ta-5 Sciencias 'i4ifO'!ogíca-s ainda e-iieces-:sario trm-espirito ina-is -atii.ido, ainda e' necessário •ticais agud_<_-za de='de' outras='outras' fatruldoxies='fatruldoxies' _.na='_.na' letn-se='letn-se' ictmii='ictmii' theologia.='theologia.' per-gvsito='per-gvsito' tag0:_='_-eu:_' xpie='xpie' talentosem='talentosem' as='as' perdeu='perdeu' _011--iras.='_011--iras.' pertenço='pertenço' faculdade='faculdade' rm='rm' quaesqirer='quaesqirer' que='que' ta-lento='ta-lento' defen-tiet='defen-tiet' jheilogia='jheilogia' theo-logia='theo-logia' difficeis='difficeis' pontos='pontos' faxe-ni='faxe-ni' faculdades='faculdades' aqirelles='aqirelles' se='se' entie-as='entie-as' ouírob='ouírob' mal='mal' appo-rc-rido='appo-rc-rido' distinguido='distinguido' seguido='seguido' míiis='míiis' ora='ora' _='_' tein='tein' me-tecimen-to='me-tecimen-to' á='á' a='a' seu='seu' iro='iro' extraordinários='extraordinários' m='m' o='o' ell-a='ell-a' ta-ales='ta-ales' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-eu'>B Doufores de Th'eologi'a de ebVar'esla faculdade .junta com as outras! Pois a Instrucçào lícligiosa não deve ser comm.ifi) ? 1 .. •Pob oXiovcitio (jtior tirar ao Publico -estia educa*-"cão, R-e-Hgiosa e esta rnstTucçãd só pata a níãMidár íVc h a r fd rn t ro de uma? portas om separado dos-ou-;trns condiscípulos! Não perten"ceti) clles á mesma Religião T'! ... Não lhe interessa saber as'tnesiHas veid-adtís? ! ...-. I?ois Ira de um Pai z querer que'os réus fillros sojam educados por pedagogos ou por •Mestres á porta feciiada ?! .. Porque por mais que se provtóènceie que o rCyoverno vá vigiar o que lá se passa, não e' .possível. Quereria saber o motivo que ha «para evit-ar que os oulròs Discípulos com-

'•)-

munifcjucm Cotli os Ecclesiasttcos ?! Este principio de separação não sei em que se funda,, em me dan» do uma razão desta separação, uma razão plausi-vtíLannififei, porque até agora não a lenho ouvido, tenho ouvido divagar por vários pontos doulrinaes que era bem convenion.le não v.tessem para aqui, tnas tanto que se falia nesta separação, em que el* 1a se funda, resposta não-lenho ouvido. Por conseguinte qual foi o pensamento da Cammissão? tíFoi, (repito) remediar um mal existente; a maneira de remediar este mal, de dar-se desde já Ins-triicçâo ao Clero, porque a precisa; o modo de fazer isto é crear desde já nos Lyceos "este curso de Instrucção Ecclesiasíica independente da educação; que haja Seminários onde se eduquem os Clérigos, aonde elles tenham o Canto., a Lyturgia, etc, aqireHes actos próprios do Clero debaixo da.inspec-çâo"do Bispo e vigilância do Governo, convenho. M Eis»nos aqui legislando uma cousa contra a Disciplina Ecclesiastica ; porque somos incompetentes. O Ctfncilio de Trente, manda que o Bispo vigie es-1es Estabelecimentos , nomeando o,s Reitores, Professores e nrais Empregados^ e se nós dissermos que fique a approvação dependente do Governo não se "cumpre, porque e contra a Disciplina Ecclesiastica. Ouvi citar o artigo da Carta que diz que a Religião do Estado é a Calholicá Romana •> desejava que "e≤ artigo não existisse; porque a Carla não pôde mandar que os Cidadãos sejam iodos Catho-licos Ro*mano"s ? o Portuguez que for Protestante, Lulheratio, ou de qualquer outra Seita ou Religião e' Cidadão Pqrluguez, não deixa por isso d.e o ser, nada leni com isso a Religião quê segue. Ora entendo , ou nós 'havemos tractar de fazer um bom Cidadão Porhiguez e não nos importar com a sua íiéligião , porque não se segue porque elle tenha a •Religião ^f~ou B que não seja Cidadão Português, ou havemos de partir justamente da outra hypothe-se,em que estamos, que e' que ha uma Religião do Estado, o Governo protege está Religião, paga aos Ministros delia , e em que ha uma educação própria , ê se o Governo entende que esta educação, que as doutrinas desse Culto, que os actos empregados nelle podem influir na Política do nosso 'Estado; se isto e assim, então pertence-nos a nós le-^gisIarmosaTnàneira como havemos de darimmedia-'támente Instrucçào ao Clero que lhe falta, e a maneira de lh'a dar já e dar-lh'á nos Lyceos sendo "para isso creada ahi a Secção de Inslrucção Eclesiástica,

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que o que têm mandado umas,, têem desfazido ou-íras,- e em fim tetn-se feito cousas quê nós sabemos, 'e que-e' melhor calar. Mas no Porto ainda se crea-rarn duas Cadeiras Ecclesiasticas, ahi está o Bispo que vigia , esla vigilância do. Bispo se tem feito de maneira que apesar destas "Cadeiras existirem nó Lyceo , lá as frequentam I-B a 20 e mais Ordinan-dos, a não se lhes segue mal nenhum, não se lhes apega veneno nenhum. Ora estabelecendo-se os Se-tninarios dondje hào de vir essas rendas^, S. Ex.a pôde apresentar aqui um Projecto de dotação dos Seminários para 12 que hajam, em todo o Reino, pôde sim , mas leva-lo a effeito não é possível; se elle não tem para dar aos* Bispos para.comerem como ha de ler para crear Seminários è para os dotar ? Se o Goveino abandona a Religião do Estado, se obrar como nos Estados-Unidos, se partirem desse principio, então havemos de seguir outra tlieoria ; mas cm quanto se conservar nesta bypo-these que ha de manter a Religião do Estado , que ha de manter os Membros da Religião -t então ha de providenciar quaes.são estes- Ministros , como se hào de manter, e como hão de governar-se, e o que hão de aprender, então é outra hypothese , e' esta justamente em que estamosi O pensamento da Cormnissão foi este, distinguir, fazer uma differèní-ca entre Educação e Inslrucção, a Inslrucçâo dá-se immedialamer.te, porque não tem de se votar ^ .é só realisar-se, e já n'um e&tá montada como e no Porto e colhendo bons resultados, e para, ser nos Seminários não'e' possível,1 vejo diante de,'mini dif-ficuldades invencíveis : não sei porque não lhe havemos de dar a ínttrucção nos Lyceos, não sei quacs são os inconvenientes,. esses inconvenientes d

A Disciplina EccIeJastica ha de sempre observar-se , e'nós nisto só mostraremos desejos de querelr invadir as altribuições episeopaes/, allribuições em que nos não pertence tocar; esites são. os.fundamentos com que a Commrssâo obrou , nelles presis-to, em -quanto não ouvir razões,que façam mudar de opinião.

O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Sr. Presidente, eu fui n*outro tempo, ainda que fraco, 'teimoso defensor dos Seminários , eu queria que alli sedes-se ao Clero a instrucção e a educação , mas confesso que hoje pehso de outra maneira.. Eu, Sr. Presidente , não mudei de principio» , mas entendo que as circunstancias eoi que se acha hoje este paiz são riiúi outras daquellas em que se achava_, quando eu pensava 'diferentemente.

Sr. Presidente, eu faço opposição á actuai Ad> ministração, e faço opposição principalmente, porque não-combina com os meus princípios^, o~modo como élla se 'tem havido na direcção dos negócios Eccleslastícôs. neste'Paiz; apèzàr disto se eu visse 'que a actual Administração tinha plena liberdade na escollia dos Prelados quê houvessem de governar as Dioceses destes Reinos, não hesitava em votar pelo Projecto da Còmmissão Ecclesiaslica; ma»> Sr. Presidente , tenho para mim que a"acluai Administração não tem hoje, não tem há muito tem* pó liberdade plena na escolha dos Prelados que vão governar as Dioceses; e vou apresentar alguns facto» para mostrar a exactidão desta asserção. © Go-Ver n o do Sr. Duque de Bragança determinou, quê todos os Bispados que tinham sido confirmados sobre Proposta de Padroeiro illegitimo ficassem vagos, apezar disso o Governo, -a rrieu ver contra vontade., foi Forçado a chamar ao exercício das funcçôés Episcopaes alsruns dos Bispos que tinhani sido apresentados por D. Miguel; o Governo conhece as demasias, é os excessos dê alguns destes Bispos, sabe melhor do que eu , que não podent ineiecer a sua confiança, e tem,procurado atalhar alguns desses excessos; alem disto, Sr. Presidente, algumas Dioceses deste Reino estavam governadas por Vigários Capitulares da confiança do Governo e da sua escolha, quero dizer, ô Governo tinha insinuado aos Cabidos a sua nomeação.

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'futuro, no caso que não tome a posição que lhe ^•convém, mas que elle não quer tornar; avista disto , diga a Camará se eu não devo ter receios para duvidar entregar a instrucção e a educação Ec-clesiastica nos Seminários aos Prelados que estão regendo as Dioceses do Heino. Sr. Presidente, se 'os Prelados (torno a insistir) fossem da perfeita e livre escolha do Governo, eu votava ,pelo Projecto dá Comrnissão Ecclesiastica , mas não são.

Sr. Presidente, forçado pelas circumstancias, entro n'uma questão , em que eu não q-uizera entrar , rnas não po'sso deixar de o fazer. Se Iodos os Prelados que hoje estão governando as Dioceses fossem como os ires, que acabam de ser confirmados não hesitava, não tinha duvida nenhuma em vot,ar pelo Projecto do Governo,; mas estarão os' mais nestas circumstancias? Deixo ao Governo a resposta.

Mas, Sr. Pre"sidenle, estes receios que e» tenho de' que possa ser mal dirigido o Clero ;não são só cpor mirn partilhados"^ -horvtem o i Ilustre Relator da Cormnisàão disse que tam bem tinha esses receios, que lambem linha essas apreheivsões ; -que ellas eram fuo-.-dadas , que eram justas; mas qual seria o tnotivo ' por que estes-receios, estas appre,hensões o não fizeram mudar de o.pinião, e não .fizeram nelle a mesma impressão que fizeram em mirn? Elle o d.isse hõnlem ; dis&e que encontrava- nos Livros Sagrados, concedido aos 'Bispo.s o direito de vigiar pela Tns-truc.ção do Clero, e que não podia priva-los desse ^direito. O illustre Deputado de certo não-encontrou nas Sagradas Letra-i , concedido aos Bispos, •um tal direito d.o qual ,possa resultar o que, S. Ex.a .receai JS7ào e .possível que alli se lhes conceda um direito que transtornaria pelos fundamentos a ordem social nos Paizes em que a Religião Catholi-ca .fosse a Religião do Estado.

. Sr. Presidente, é outra a natureza desse direito de certo, o que vem consignado nas Sagradas Letras; porque naquelles Paizes aonde a Religião ÇfUholica é a do Estado , .pertence ao Poder Temporal o vigiar e promover a Instrucção do Clero.: ó pois necessário marcar os limites de uni e outro direito , jí>lqT é , do direito dos Principes e dos Bispos , no nosso Reino a inspecção d'os Estudos públicos ainda que sejam Ecclesiastieos, pertencem sempre , sempre exclusivamente ao Poder Temporal; foi seinpre direito que exercitaram os Soberanos deste Reino, e e' este direito de inspecção que eu quero que tenha .o Governo Portuguez sobre a •Instrucçâo do Clero nos Lyceos. Mas, Sr. Presír tlente, não só entenda daqui que eu quero-tirar aos JBispos o direik) de -inspecção e vigilância ; não , jáenhor, quero que.o tenham, mas não nos Estudos ..públicos que hotive,rem nos Lyceos; eu qnero que,, .havendo nos Lyceo"s Disciplinas Ecclesiaslicas, haja 'muito tmibora Seminários para as pessoas que se destinam ao estado Ecelesiaslico, aonde se adquiram oi hábitos que lhe são próprios, aonde façam os exercícios competentes ao seu estado, tfon-de aprendam Lilurgia , -Cerimonias, etc..; eu quero ainda que o Bispo não se contente com o documento que levar aquelle que se lhe apresentar para entrar no Sacerdócio, quero que o Bispo tenha o di-jeito de os examinar, de ver se estão ou não capares; este direito sempre os Bispos tiveram , mesmo & respeito daquelles que eram formados em Direito

e etirTbeologiu na Universidade de Coimbra :-aqui esta o direito de inspecção e vigilância que pôde deduzir-se , como atlribuição dos Bispos, da Escfi-ptiira Sagrada, se se quer mais do que .isto, não se pode ahi achar.

Disse também o illustre Deputado que o Concilio de Trerito estabelece que haja Seminários ern todas as Dioceses, e,que os Bispos sejam aquelles que tenham a inspecção destes Seminários: ora , Sr. Presidente, eu pasmo de ver que se queira dar hoje tanta força á* disposições daquelle Concilio , ate ao ponto de se querer privar o Poder Temporal do direito de inspeccionar os Estudos Ecclesiasticos. Sr. Presidente, a inspecção foi feila sempre pelos Soberanos Portuguezes, e a prova está no mestrío Projecto da Commissão, pois no Projecto da Cont-missão não se suscita a observância do Alvará de 1806? Que determinava este Alvará? Determinava o modo como deviam ser. ensinadas as Disciplinas Ecclesiasticas nos Seminários: não lemos pois aqui uma atlribuição do Poder Temporal-árerca da Instrucção do Clero, e n ião para que vem aqui o Concilio de Trenlo? Ma^ , Sr. Presidente, todos podiam trascr o argumento do Concilio de Trento ; mas nunca a illustre Commissão, nem o. seu Rela-ti r, .porque todo o Projecto da Commissão está em perfeita opposição ao que dispõe esse Concilio. Os Seminários que a Commissão estabelece, não são os Seminários do Concilio de Trento; eu peço á CoTnmissão que rne diga o que eram os Seminários do Concilio de "Trento? Por este Concilio queria-se que os Seminários fossem para as pessoas que se destinassem ao estado Ecclesiastico , mas desde os primeiros annos queiia que logo fossem alli bebei certos princípios, adquirindo -cei tos hábitos que eram'.próprios, do' Estado E.cclesiastico , e é isto o que propõe a Commissão Ecclesia-tica ?

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"apontei. provenientes do estado em que se acha o Governo das Dioceses. Volo pois pelo Parecer da CommUsào de ínstrucção Publica ; faço pore'm uma limitação, é vem a ser, que a inspecção , dos Estudos Públicos pertença alli, nàp aos Bispos, mas ao Governo destes Reinos.

•. O Sr. Ministro da Justiça: —- Sr. Presidente, não me levanio para sustentar prolixamente a doutrina do Projecto que apresentei acerca dos Seminários, no ponto essencial que sé acha em discus* são. Pedi a Palavra por pnrle do Governo, para dar algumas e poucas explicações, quê rne parooè podem urn pouco esclarecer a matéria, no estado em que se acha ; e também para apresentar breves considerações sobre o ponto; porque me parece que por uma e outra parte se tem dito mais que suffl-c'i

Qnanto ao ponto incidente, de que tractou o il-Uistre Deputado o Sr. Beirão, já foi sustentado por um illustre Mombro da Com missão de Instrucção Publica , que efectivamente «'sta apparenle antinomia nos Piojpclos nào existia ; por qnanlo a idéa de dar nos Lyreos o ensino das doutrinas ecclesias-ticas fora uma opinião, singular •> separada", .da il-liMftf Commissào de Instrucção Publica ,'alheia do Projecto primordial do Ministério do Reino, e alheia de qualquer assentimento, que posteriormente lhe prestasse Q Governo por órgão de algum dos seus Membros. Pôr tanto fica fora de questão que não , ha antinomia alguma entre os dons Projectos do Ministério. . .

Sr.- Presidente , e concorde a Cnrnara na absoluta necessidade da inslrucção do Clero: "nisto concordam todos : e apresentar uma longa série de razoes , já absolutos, já hvpotheticas, do estado da Naçào Porlugueza , para mostrar a conveniência , a necessidade absoluta desta inslrucção do Clero seria perder o tempo, e certamente nào accresct-n-tar nnrla á convicção que tem cada um dos illustres Membros desta Camará, e pôr ventura toda a Nação Portuguesa. Por tanto passarei adiante sobre este objecto, que rne parece ter tocado muito explicitamente no Relatório do Projecto dos Seminários, que tive a honra de apresentar, e que hoje se acha em discussão.

O ponto de divergência e' — onde conve'm\ dar a inslrucção ecclestastica, se nos Lyceos cornmuns a outros ensinos , se separadamente , nos Seminários.' — Nem p Governo, apresentando o Projecto dos Ssmtnarios, nem os illusties Oradores que sustentam a'doutrina" que se contem no Projecto da Commi». são Ecclesiaslica , disputam que, fora dos Seminários, se pôde e deve dar o ensino das disciplinas preparatórias; e isto inteiramente alheio da imrríedia-ta inspecção do Prel.ido ou Bispo. Mas em quanto - ás disciplinas da sciencia ecclesia»tica, aqui é que cita a divergência : pretende a illtiilre Commissào de Instrução P.ublira que se dêem nos Lvceos ; e pretende a illiistre* Commissào Ecclesiustict» .que se dêem nos Seminários. Nào ha duvida nenhuma que a hcienciu ecclestastica, repartida pelas quatro Cadeiras que apresenta a Co.uimissâo de iustrucçào Publica, b»>m se pôde dar nos Lyceos; nào ha du-VitUt nenhuma que os altimnos que ahi se educarem VOL. V—MAio—1843'. / • *

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*e?t3 arina , que -pôde 'tornar-se erq prejuízo, e inconveniência do Serviço Publico. O Sr. Deputado affirma que certos Prelados estão governando os Dioceses, --praticando excessos, que o mesmo Gro-verno tom procurado cohibir.» Ora agora digo e'u ao illustre Deputado ; eMes a*c& n teci mantos uào podem de maneira nenhuma deslruir à convicção intimo , e fundada rdem-, a tranquiliidade do Paiz, e a religião do Estado..-. {Apoiados). Por consequência, prr esse lado, nào ha nada areceiar; o Governo sabe o modo "de graduar o'castigo a quem o merece, e ha de infalli* velmente infligi-lo ; e realmente não vejo razões plausíveis para que o illtistre Deputado, postergando a sã 'doutrina que oulra'ora adoptou, e que IUIG pócfíf ser combatida pela força da razão, h-aja llojie de prevalecer-se do uma rircumstancia que não '€ exacta , "mas que, ainda quando o fusse, não poderia deslruir a do'tjtrinia que anteriormente tinha •je.staJbeiecid'0,.

Dis?e uqi outro ilrustre Deputado, e Meinbto da 'Comnnssão de Insliurção Publica: u corno querei's vós estabelecer -os Setninarios-? Que meios estabeleceis para o se'tj "CQs!tea'rnento ? » Foi inuito. particu» Jcirmenté' phra responder -a 'este ponto do,discurso •do illtrstre Depulnd-o, que.eu pedi -a palavra com •Antecipação, por parte do Governo. Eu não sei bem conciliar os princípios do íllustre Deputado; por-tjue elledisse: os Seminários eratn fundados, pela inaxirn-a parte^, na existência dos dízimos; os'dizi-in-.os. -caducaram-, íicaratn* os Seminários svm esse ,fund*y!nit'nlo ; -e vós tendes o Clero reduzido á tnin-gpa ; it:ào jx-.deis dar uma dotação aos Seminários, para a;s despe-za-s do ensino. Mas accrescentou depois : -os Seminários Imo de existir; nellcs hão de ler a educarão Utiligiosa e Ecclesiastico os que houver» uj de s« ordenar. Enlâo, Sr. Presidente, para os Superiores, cr»tn os Professores,' com os Directores, com os Mestres, e pessoas a quem se ha de encarregar a educação dos que se houverem de ordenar, ha de forçosamente haver grande despesa í

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.•ção Primaria ,-e parle da Secundaria; porque não admitte indivíduos nos Seminários senão tendo mais fie 1C2 annos. Ora de 12 annos para cima, pela nossa educação , já se sabe Latirn , e mais alguma •cousa; e alguns governo eu, que aos 13 já tinham Latim, Lógica e Rlietorica.

Digo por tatito q.ue os Seminários devem existir; porque são de Direilo Ecclesiaslico •; porque são de absoluta necessidade > para a educação do Clero.

Mas, Sr. Presidente, diz-se: ha muito mais garantias em quo estas Scicucias sejam ensinadas nos Lyceos do que ás portas fechadas nos Seminários. Digo e .de necessidade que seja nos Seminários; oras não ás portas fechadas. O surnmo Poder Temporal tem obrigação de velar no ensino Ecclesias-tico ; embora não esteja na esfera do Poder Temporal o alterar a Disciplina Ecclesiastica ; mas está o fazer que ella se observe como convém ; que ella se observe nesse mesmo ponto legal em que foi estabelecida: vigiar por essa observância é da competência do Poder Temporal { e' de rigorosa obrigação. O Governo ha de levar a Inspecção aos Se- -minarios ; .o Governo, pelo Projecto que aqui apresentou, e sobre o qual deu parecer a Çommissâo, declarou que teria toda a Inspecção nos Mestres que se devem escolher^ e nos Compêndios; e, alcrn dos Mestres e dos Compêndios, na pratica do ensino que se der nestes Seminários; porque etn óptimos Compêndios se pôde ler muito mal ; homens de óptimas doutrinas as podem ensinar por qual* quer motivo taes que não conviriam. Não basta escolher os Compêndios e approva-los; não basta approvar Mestres que tenham habilitações ; é ne*-cessario ver se na verdade correspodem áquillo que se mandou ensinar ; e o Governo não ha de deixar de ter Inspecção junto delles; lá tem Delegados para verificar essa mesma Inspecção. Isto é escusado dize»lo; a Camará e' ião illu«.trada"que o conhece. E nào e' isto só no nosso Paiz ; e' em todos os Paizes onde ha Religião. Que se faz em França.? TNào têern os Prefeitos a Inspecção dos Seminários ? E o Governo em Portugal, não a deve dar ao Governador Civil,'que e' o agente administrativo junto destes Lyceos , destas Dioceses, desses Serninn* rios? lia de dar necessariamente; ha de verificar e examinar se os Aluirmos são ensinados nos Seminários como convém ; se ale'm de certos Com-pendioá permif tidos, os Mestres não ensinam dou* trinas diíferentes daqwljas que existem nesse» Corn* pendios; se dão bom exemplo com o próprio comportamento ; se, além disso, a Disciplina do Seminário e' como deve ser. Nisto, Sr. Presidente, .não se offendem os Cânones: em que elles se podem offender, é em ir alterar o que eslá legalmente estabelecido. Sr. Presidente., o Governo quç des-'presar a Inspecção .que lhe pertence sobre o ensino das matérias Ecclesiasticas', nos Seminários, também ha de ser frbxo nos Lyceos, e em todos os outros objectos de Inspecção.

Portanto parcce-.me que, desvanecidas as duvidas de falta de.Inspecção do Poder Temporal, mostrando-se que'os Seminários ainda lêem algum rendimento, mostrando-se a grande conveniência que ha em que aquelles que se destinam á vida Ecclesiastica, sejam ensinados naquelles estabelecimentos, onde simultaneamente se pôde dar a educação própria do Ministério Sagrado, e a instrucção-que se

dá aos que pertendom oráen.ar-se, e

O Sr. Lacerda: —Sr. Presidente, em rriá occa-siãò me compele a palavra; porque pouco po^so já accrcsce-ntar ao que o Sr. Ministro da Justiça vern de expender, prevenindo-me pela maior parte. En-Iretanlo 'S. É'x.a deixou de ladç uma consideração sobre que se fez hontem muita força para combater 'o,Projecto dos Seminários, e que todavia 'é a razão principal qu£ me move, e moveu sempre, a adoptar o Parecer da Çommissâo Ecclesiastica, e a não c'onvir com a illuslre Çommissâo de Instrucção Publica em separar os Estudos Ecclesiasticbs Superiores dbn.de sempre estiveram, e transferi-los para os Lyceos.

Sr. Presidente, para combater o Parecer da Comi missão Ecclesiasticca estabeleceu-se em principio a desconfiança; caminhou-se ' mal,- quanto a mirri; pois e' sabido que -malus interpres metus. -=- Sobre tal base, a desconfiança, que é origem de destrui* cão, nãp vejo que se possa alevantar com seguran-Ça fabrica tão importante como a da Instrucção dd Clero. - '

'Sr. Presidente, excitaram-se temores, manifestaram-se receios, e muito se alludiu a esses temores e a esses receios; mas evitou—se cuidadosamente ex* plicar os motivos porque se teme. Sobre este capi* . tulo hada se esclareceu! Eu, Sr. Presidente, também não darei essas explicações, e até não negarei que nutro igualmente alguns receios; porém julgo que em \ez de pararmos no temor, devemos procurar os meios de acabar com as causas de temer.

Sr. Presidente, dá-se por assentado que existe Uma reacção religiosa, e que tem ella tornado, ten-dendencia assustadora: "e com este fundamento não se duvida invadir de alguma maneira as aUribui* coes inalienáveis do Episcopado. Daqui veiu não sé querer consentir os estudos superiores nos Semiiia-riost Não posso, Sr. Presidente, concordar nesta consequência. Ainda quando eu partilhasse em toda a_sua força os temores aqui manifestados, a consé«* quencia por mim deduzida seria toda outra; seria a necessidade de crear Seminários (se acaso Semina* rios não existissem) e de os regularisar na confôrmi* dade do Projecto da Çommissâo, de que tenho % honra de ser Membro. . '

; Sr. Presidente, existe de facto isso que se chama reacção religiosa; e, parando no facto, não examinarei agora a sua theoria, afim dê não prolongar, em demasia o meu discurso. Com tudo se a este respeito houvera de explicar-me, accrescentaria que não concordava inteiramente nem com o illustre Orador, que tão receoso se mostrou hontem, e que tão largamente expoz a sua theoria das reacções ré* ligiosas, nem com a theoria do illustre Orador o Sr. Beirão, que ha pouco respondeu ao Sr. Garrett.

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era , briilia em lo.l-o ò sc'u esplendor. E -como hão seria assim ? O sentimento religioso e universal, é o sentimento da natureza, que falla-a mesma linguagem em todas às épocas, ainda as mais differerites, de todos os povos. Desta sorte a sua acção é, por as-gim-dizer, .permanente, e são-lhe estranhas reacções, que não ha força que-possa, nem por momentos, contrasta-lo." x .-

- -Mas', Sr. Presidente, deixemos a theoria , -e-vamos ás consequências que se querem della-tirar. Existe (e conlinuarei com a fraze empregada) uma reacção religiosa, temem-se como funestas suas tendências; mas qual e o "meio de evitar-lhe ofc perigos? Sr.' Presidente, eu não vejo outro senão o estabeci-mcnto dos Seminários, e vou desenvolver esta .proposição. ^ .,.--.

Que existem essas tendências religiosas é facto averiguado, centre nós manifesto até peloeslabeleci-inenta de certas Associações; Associações que se criam sobre denominações muito respeitáveis, mas que na verdade a rnitn me causará verdadeiro susto (alten-çaoj. A Associação da Fe, a Associação Catholica, e quaesquer o.ulras Associações qu« se adornam com litulos igualmente pomposos, a que seencaminkun ? A ga;nhar influencia no Paiz, e não sei eu qual será o'úso que em aJgum 4em,po, ou dada opportuni-dade se pertenderá-fazer.destaànfluencia. E portanto evidente que importa tolher a essas Associações, com .razão .temidas, os meios de lograrem o fnn que se proposerafíi ("Apoiados}. E alcançaríamos nós es-te resultado , adoptando o principio da Commissão de Insirucção-Publica ? De certo não. . Sr. Pr-esidente, o principio da Cornmissâo de Tns-trucção Publica tende a privar os Bispos do direito impresoriplivel de velarem na educação e instnfcção doClero; e nãcnattende tantoquanto se ha mister,a que a instrucção e educação do Clero seja qual deve ser. Por este modo deixa-se ao zelo, verdadeiro, ou falso, das influencias, que por outra .parte se diz temer-se tão excessivamente,. pretexto sobejo .para exercer todas .a suas artes, e caminhar affouto áréa-lisaçâo dos seus intento*.

- A Coinmifcsão Ecclesiastica, Sr. Presidente, viu este' perigo, -e conheceu que era indispensável evita-lo.- A Commissão juJgou que não devia acabar com os .Seminários, mas sim regulaiisa-los. E, Sr. Pré-, sidente, advirta-se que os Seminários existem, e existem por que devem existir, pois e rigorosa obrigação dos Bispos a sua existência. Partindo deste principio, a Commissão proveu de modo no seu Projecto que os Seminários, sem poderem ser origem de mal, produzissem os bens qne se esperam, e tanto í?e precisam.

Sr. Presidente, o Projecto da Commissão não entrega os Seminários exclusivamente nas mãos dos Bispos: o Projecto deixa,ao Episcopado o de que, sem injuria do Episcopado, não podia priva-lo; mas., ao mesmo tempo, dá á auctoridade Civil o que lhe compete. Os Príncipes calholicos, como Protectores e Defensores da Igreja , intervieram sempre em toda a parle na instrucção e educação do Clero,; e senão para diiigj-la, de certo para encaminha-la; e entre nós existe, além .de outros,, utn documento glorioso desta intervenção — p Alvará de IO de Maio de 1805. Assim que, Sr. Presidente, posto em vigor o Projecto da Commissão, os. Bispos po-{leiã.) o que devem poder,, poie'm não mais do que

de direito lhes pertence; e a aucthoridade Civil intervirá, como tem de si própria, escolhendo os Professores, approvando os Compêndios, c vigiando que não se corrompa a sã Doutrina, que deve vir- a ser o escudo dá Igreja, e o sustentáculo do Estado". Re-gularisadbs desta maneira as Seminários ainda a alguém inspirarão temores? Cuido que não, Sr. Presidente, pois o certo e' que se o Governo for Governo, as influencias maléficas tão alludidas não são para temer; e, se o não for, todas as cautéllas de nada valem ; "essas influencias vingarão, e a providencia da Commissão de tnstrucção Publica nada alcançará, .pois ficam a essas influencias muitos outros meios de que dispor, e com que mal fazer-nos. -

Entretanto, Sr. Presidente, o Projecto da Commissão Ecclesiastica offerece ainda outras garantias, porque,assegura aos Ordinandos vantagens positivas. Facilita-lhes "a instrucção que desejem, ou precisem sem despeza , .ou com despeza muito inferior á que possam adquirir em qualquer outra parle ; e habilita-os de modo especial, concedendo-lhes prerogati-vas, e a preferencia no provimento de todos.os benefícios Ecclesiasticos das respectivas Diocesses. E não é isto só em quanto aps Ordinandos, porque lambem favorece os Ecclesiasticos occupados no Magistério, melhorando-lhes os vencimentos, concedendo-lhes a .prirnasia .na concorrência ao provimento dos benefícios, e honrandoros com a consideração e respeito publico. Pôr este modo os meios de reacção empregados por essa influencia maléfica de que tanto se arrecêa, ficam, neutralisados completamente, e convence-se a verdade da minha proposição, a saber.: que a regularisação dos Seminários, segundo as. provisões do Projecto da Commissão Ecclesiastica, é o único meio de acabar por uma vez com as causas de temer.

E poder-se-ha admillir a Instrucção separada da Educação? Não, Sr. Presidente, que vem d'ahl não ser menos para lamentar a desmoralisação do quê a ignoiancia do Clero.7 N-ão encetarei, Sr. Presidente, este logar couimum: faz lastima considerar tal quadro. Com tudo a verdade e' que os únicos Ecclesiasticos eiii que ainda se encontra Instrucçâo, não só Ecclesiastica , mas Profana, e, proceder regular, todos fnrrim educados, e instruídos em Seminários, ou nos Collégios dasexlinctas O rd en í Religiosas. A* excepções são farissimas; porque eu não falo aqui do? Ecclesia^ticos Membros, ou Doutora-, dos na Universidade de Coimbra; estes ettâo fó-ia da minha "observação; pois ninguém ignora quão diminuto e' o numero dos que constituem esta Cl.isse.

E.haverá quc-rn duvide que deve ser cuidadosa, e dis^eliadauirtite educado, e instruído o que tem de instruir-, e educar os outros , piégaudor confessando, e parocliiando? A moralidade, condição essencial de todo o Ecclesiasliro , é um sentimento, que não se; des«n\olve senão pelo habito da vida , e costumes regulai*-*, e pela constante'pratica deactos honestos, e upprovados. Este habito é fora de ioda a duvida, que se adquire mais facilmenfe quando a Educação se une á lústrucçâo, e uma, e outra são dadas longe do bulício d<_ a='a' e='e' vida='vida' trafego='trafego' onck-='onck-' _.='_.' p='p' se='se' por='por' extravia='extravia' dosdesvios='dosdesvios' mocidade..='mocidade..' ordinário='ordinário' _.de='_.de' commum='commum' da='da'>

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que destrue a força dos argumentos oppostos mais capazes de nos illudir, que a Cortimissâo Ecclesias-tica não quer creanças nos Seminários, quer que os Aluirmos sejam ali admitlidos em idade própria de tornarem a Educação que se lhes destina; mas que ao mesmo tempo os ponha ao abrigo das seducções do erro, é do veneno de menos sãs doutrinas, que acaso se perlendesse propinar-lhes. Sr. Piesidente, a idade para receber" a Educação nos Collegios , ou nos Seminários, assim como não convém que seja a mais tenra, que acredita como dogmas infalíveis quanto se lhe diz , ou ensina, tão pouco pôde convir que seja em demasia adiantada ; porque então acha-se já corrompida, não toma ensino; em uma palavra não cede aos meios brandos de Pudor e Liberalidade , únicos para conseguir que os disvellos do Educador produzam fruclo. A máxima de Sene-ca é de sobejo conhecida para que eu tenha de repeti-la ; e a experiência de todos os,dias a confirma invariavelmente.

E' por este motivo, Sr. Presidente, que eu quero, e. quer a Commissão,- que. os Alumnòs dos Seminários somente ali tenham entrada depois de terem frequentado, e sido approvados nos Lyeéos, em todos os Estudos preparatórios, prescriptos- para a admissão aos Estudos Superiores Ecclesia^ticos. Basta !'esta observação, Sr» Presidente, para evidenciar que a idade dos Alumnòs dos Seminários os colloca a resguardo dos perigos , que se rectiam : pois não e' a de creanças, e deve suppôr-se .não pouco desenvolvida.

Domais, Sr. Presidente, esta separação de Estudos que tanto inquietou um Sr. Deputado, cujosvte-rnores", em presença do que levo reflectido, já não devem ser tantos, é indispensável para a economia do tempo, e para comtemplar a Instrncção Ecçle-siaslica. Os Estudos Superiores Ecclesia-tiros, com quanto não ficassem bem nos Lyceos; porque são uma especialidade, talvez de algum modo podessem «er ali cabida, se d'isso unicamente se tractasse; pore'm tracta-se não menos dê Instrucção puramente Ecclesiastica , e que não pôde deixar de ser si-rriultanea , para não tornar de excessiva duração o Curso completo das habilitações d,os ordinandos. E não se ganhará muito tempo, entresachando a Instrucção Superior, com o Estudo das explicações do Evangelho, das Instrucções 'praticas-do Cathecismo, da ,forma da Administração dos Sacramentos , da pratica dos Ritos, e das Ceremonias da igreja, do Canto ele. , «te., cie.l E' indisputável. ^

Sr. Presidente, julgo desnecessário levar mais longe as minhas , observações. Nâo^ fiz um Discurso, ponderei o que se me offereceu sobre o-que vem de dizer-se, e no que ainda tencionada ponderar pre-veniu-rne o Sr. Ministro da Juftiça. Com tudo farei mais urna reflexão acerca do Ensino, a portas fechadas nos Seminários, corn que argumentou o Sr. Deputado Martins. Sr. Presidente, eu não vejo ra-tíio para que o Ensino âe não'faça; a portas abertas. De alguns Seminários sei eu , e até de Collegios de Casas Religiosas, quando existiam, em que^se per-ínitt>a a admissão nas Aulas a estranhos, que desejavam ter conhecimento do -que, e do como ali se ensinava. Seja lambem de futuro livre a quem o pertender ouvir as explicações dos Professores dos Seminários. Digo mais, o Governo tern direito, e deve praticar esta espécie de vigilância. Se assim se *. 5/ —MAIO —1813.

não praticava nós antigos Seminários (o que de'Io* dos não e exacto, como já notei), pratique-se as-í sim nos'que vão regularisar»se; porque nós não que* remos"os antigos Seminários, queremos os Seminários segundo a Lei, cuja adopção propomos.

Sr. Presidente, esta declaração, e a que fiz já relativamente á frequência ,d.os Estudos preparatórios nos Lyceos, no que a Comrnissão Ecclesiastica, sem nenhuma hesitação, convém com K a de Instrucção Publica-, deve satisfazer o Sr. Deputado Martins, e os que, com S. S.a, suspeitavam pensamento reservado na separação dos Alumnòs dos Seminários, dos Alumnòs dos Lyceos.

Vou terminar, Sr. Presidente; porque as demais notas que tomei são de objectos de que se occupou já o Sr. Ministro da Justiça, e de modo que não deixou nada a desejar; jutgand-o eu muito que S. Ex.a me poupasse o desgosto de encetar a matéria ião odiosa das prevenções pessoaes, de que o>Sr. Cardoso Caslel-Braricó fez seu principal argumento.

Sr. Presidente , se não existissem Seminários deviam ser creádos na conformidade do Projecto da Commissâo, pois e este o único meio de tertnos Cie* ro , ,qual o carecemos, e de não termos a receiar cTelle; mas sim a esperar quanto pôde, e deve fazer a bem do Estado. Quando se discutir a matéria do Projecto responderei (e para isso já pedi palavra) a quaesquer observações feitas a algum dos artigos em-particular. Voto pelo^Projecto da Commissâo.

O Sr. Affonseca: — Peço a V. Ex.a que cônsul-lê a C.arnara se a matéria está sufficieritetnente discutida.

Decidm-se affirmntivamenfa.

O Sr., Cardoso Castel-Branco: —» Peço votação. nominal. , -.

•//ssim se resolveu, e feita

s!pprovo = Qs Srs. Ferreri, Costa Cabral, A. Di-as de Azevedo, Sá Brandão, Cunha Leite, Freire -Tellf s, Pereira dps Rejs, Peixoto, Barão de Fornos de Algodres, Barão de Leiria, Gorjão Hen-riques , Teixeira de Aguilar, Beir&o, C. J. de Moraes, Pereira Pinto, Pinto de Lemos, Barros^S. Gualberto Lopes, Pereira de Magalhães, Mesquita e Sola\ Pereira Ferraz, Ferrão, Jeronymo Coelho, Annes de Carvalho, F. Manoe! da Costa, Tavares de Carvalho, Lucas d'Agui'ar, Miranda, Baptista Lopes, J.Bernardo de Sousa, J. da Cos» ta Carvalho-, Faria e Silva, Rebello Cabral, J. Bento Pereira, Simas, J. J. Falcão, Pereira'de Mello, Abreu Castello Branco, Sousa Azevedo, Sil* vá Cabral, Cordeiro Feyo , Leitão Pinto, Cardoso Braga, Castilho, J. H. de Figueiredo, Moura Coutinho, Gomes de Castro, Queiroga, J. JVÍ-. Botelho, Chryspiniano da Fonseca, Corrêa de Lacerda, Pereira de Figueiredo, Meneses e Vascon» cellos, Affonseca , Costa Júnior (S. Rornão), Ay-res de Seixas , Silvestre Pinheiro, Barreio Feyo, Novaes, . i

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EÍníió d* Albuquerque', Cardoso Casíel-Branco, Mesquita Gavião, Pereira Rebello, Passos (Manoel), .Menezes Pilta, Fonseca Magalhães.

Fico» por tanto apprqvadd) para texto da discussão^ a base do Projecto A7.0 88, por 59 votos contar aí),

fintrou logo em discussão o Projecto N.° 88.

U Sr. Almeida -Ç* arre.lt : — - Eu sfntia»me alguma .cousa incommodado, e por isso pedi que V. Ex.a nie reáerVasse a palavra para amanhã. Refílicto agora porem que o que tenlio a. dizer e pouco, faiei o sacrifício de usar hoje da palavra.

N&o falfarei Ijojtj na matéria, porque expuz suf-ficienlemcnte o meu voto quando se tractou daques-,-tâo ptevi-a.

Tenho todavia por dever meu , pronunciar com

/f reprYo : e» ruío f o n A o mcofo crTsso, porque as suas fundações são na área ; hão de cahir. por for-^ça , a grande tendência do Século não lhes permute solidez ou duração: mas tenho receio de que essas fabricações que são ^falsas, e 'que por consequência hào de cahir, tenho receio, digo, que na sua queda tragam novas desgraças, e novas reac-- coes , e nessas calamidades e' que eu não quero ler parte, lavo disso as minhas mãos desde.já. , K quando disse que a reacãp do sentimento religioso era devida á civilização do Século, não neguei 'o que havia de Sancto na Rc-ligiào. Sei que o seu poder e divina natureza obra constantemente em nossos -corações. Más também sei que em quanto nos pregavam que a Religião era boa por que era Saneia e Divina, o Século fugia delle, e que logo que a moderna. civilisaçào in\et leu o argumento, e nos disse que ella era Divina porque era boa, o Secuío vahin aos pés do Crucificado.

Não e' este um ponto de dogma , ou de.discipli-na; inasle nrn ponto do qual tem de derivar-se grandes consequências, que devem influir na, mar-" chá do Çíoverno, e presidir a toda a confecção das Leis., Que se deve yvois f «u e r l Não tvactat o negocio, tbeologicamerile, que não e' para aqui. Eu quero que se siga o caminho' que vem aberto, desejo $s Yéls oígamsaàas nesle seniiôio , e líao.em um sentido retrogrado, e não pelo modo a que me parece que tende a adopção dó principio que acaba, de votar-se. ' ' . ,

O Sr. Deputado que se senta no franco superior, . por quem tenho, e terei sempre alem de grande sympalhia muita consideração, posto que estejamos separados por princípios geraes de politica em grande parte contrários aos meus, mas que eu respeito muito ,• sustentou atiladamente o principio que a Camará acaba de votar. Dou-lhe a el!e muitos parabéns de ler obtido tão depressa este triumfo. "

Eslá demonstrado, que dos Deputados-que se sentam nesta Camará somos nós os únicos liberaès, estamos sem Minorja dcve'ras. Não imporia : nós defendemos agora esla doutrina , com"o a defendemos ha muitos anhos: não mudámos; estamos firmes em nosso ;posln. E a Nação julgará entre nós. Aquellft illustre Deputado , associado á'-Opposição sem commungar em todos os nossos princípios-políticos, nesta questão sahiu dt>s nossas fileiras, e, foi conquistar a Maioria. Muitos parabéns á sua causa que assim se acha triunfante•:„ nem por i^so eu bei de deixar de trilhar a minha vereda, posto •que, e apesar desse ^triunfo, o Sr. Deputado sabe muito bem que em princípios Religiosos ou me uno mais com.elle, do que essoutros que agora se lhe tiniram. Se% o Sr. Deputado tivcss.e, o que eu tuip creio, ur«a missão precursora:, a su.a Missão eslava em grande parte preenchida. El 11» podia entrer gar a sua procuração na Mesa, e retirar-he : O ensino Religioso, o grande movei do- Povo, o ensino Religioso, aqueiie que-ha de predominar rios princípios, nas doutrinas e nas consciências do Povo-, O que lia de preparar os Pastores que tem de regí-r as ovelhas, está constituído á vontade da Opposi-ção Dynaslica: isiso está vencicfo. Que bel'a obra fizeram ! A educação do Clero está entregue aos estrangeiros. Que diriam nossos avós! Ma« eu não creio, que o Sr. Deputado lenha tal missão; creio

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còrrer com íocías as suas 'forças para o 6erri do do Paiz que e de todos nós.

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dades da ígr.cj'a'P'ór,tuguéza, as prerogativas daCo-roa; e esses homens ainda não .estão debaixo do 'j-úgo, e prccUo submetle-los a elle , e já!... Eis» aqui porque eu não entro na questão , e entrego-a á decisão estrangeira ; eu não sei votar, porque eu soti Portuguez, e nào voto nenhuma Lei para estrangeiros !,. (Apoiados da Ksquer-da).

Õ Sr. Cardoso CãsUl- Branco ,-—Sr. Presidente, e n pedi a palavra, e nào posso deixar de fazer duas pequenas reflexões sobre os artigos do Projecto. Diz o art. 1.° (leu) • eu chamo a atteirção da Ca-, tnara sobre este ponlo. Nesta Camará já passou, e igualmente na dos Pares, o Projecto que auctori-sa o Governo a rcdnzir ale' ao numero doze as Dioceses .do Reino'; e se passar, o Additamerito que veiu da outra Camará, pata que o Governo seja auctorisado a reduzir ale' ao numero doze nào soas Dioceses do Continente do Reino, e Ilhas Adja^ centes, mas também as.das Pjovincias Ultramarií nas, pôde acontecer supprimir-se uma Diocese, na «piai haja Seminário; e então o que se segue e, que hão de conservar-se Seminários errHogares, que não são Capitães de Dioceses, isto e, haverá Dioceses com Seminários, ao mesmo tempo que em outras Dioceses nào ha de haver Seminário algmn.

Já se *vê portanto os inconvenientes que d'aq«ise spgupni; e por isso eu mando para á Mesa um Ad-ditarn^nlo, para que emjodas as Dioceses do Reino e ilhas Adjacentes haja uni Seminário. Ora, co-ino pôde verificar-se o coso, que venham a supprimir-se alguns Seminários, que ainda existem," eu quero que os rendimeníòs desses Seminários sejam applicados _para acjuellesf ijue forem conservados; eu também mando para a Mesa um Additamenlo neste sentido.

Outra reflexão tenho eu a fazer acerca do art. 11, em que é permittido aos Seminários a acquisi-cão de heranças, legados, ou doações: eu vejo que a Commissão Eccleàiastica quiz conceder sem limitação aos Seminários a dispensa das Leis de Amor-tisação, que prohibem aos Corpos de Mão Morta a acquisiçào.de bens de raiz : —parece-me,.Sr. Presidente, que esta permissão tem alguns inconvenientes ", :que são aquelles que fizeram com que os Soberanos Portugueses estabelecessem esta prohibiçào a respeito de similhantes Corpos. EKistem no nosso Paiz differentes Corporações, as quaes merecem lanto favor.como os Seminários; fallodas Misericor- a dias: a estas, pelo Alvará de 1806, concedeu-se o favor da dispensa das Leis dê Amortisação; mas-nâo se lhes concedeu uma dispensa tão genérica, como a que se concede aos Seminários: esta talvez seja nova ; que -eu saiba , não ha nenhuma que s"e concedesse nestes termos. Eu não sei se o Governo hoje-poderá dispensar as Leis du Amortisação; mas a querer-se conceder isso aos Seminários-, parece.-mé que se lhes deve conceder nos mesmos termos, que aquelle Alvará o concedeu ás Misericórdias. Neste sentido lambem mando uma Emenda para a Mesa.

S'io os seguintes . - . •

ADDITÀMENTQ ao art. 11.—« Em todas as Dioceses do Reino e Ilhas Adjacentes haverá um Seminário , etc.n

EMENDA ao § único do nrt."11. •*— u E concedido aos Seminários o mesmo favor, que foi concedido ás Misericórdias pelo Alvará de 10de Maio de 1805. » '— Cardoso Castcl-Hranco.

(liêram-se na Mesa as Emendas do Sr. Cardôsb Castel-Branco.) „ ~ ..

O Sr. Presidente:-;-D eu a hora: passamos já ao Expediente,

CoRRESPQNDENClâ.

UmOfficio: — Em que oSr. D. Marcos parleci-f>a, que o seu estado Be, saúde lhe não permit-te assistir á Sessão de hoje, e talvez á d'ámanhã'. — Inteirada. ; .

Outro dito: — Do Ministério da Fazenda, acompanhando a remessa da Consulta , em que a Com-missão permanente das Pautas pròpôz varias alte-fações á Paula Geral das Alfândegas; e bem as*-sim as Copias .das Portarias, que á tal respeito se teem expedido, para que .tudo se tome na consideração devida. — 'A* Commissão de Commercio e +/írles.

Outro dito: — Do Ministério do Reino, acompanhando a. remessa doAuthògrafo do Decreto das Cortes Geraes de 24 de Abril ultimo, sobre a au-ctorisação dada ao Governo para melhoramento da navegação da Valia d'Azambuja. — Para o Ar-chivo. "' ,

Uma Representação:—Apresentada pelo Sr. Âí-ves Martins, por parte de vários Egressos, residentes no Districto d'Evora, em que sollicitam varias providencias sobre os descontos que se lhes faz na importância das respectivas prestações,—^ lie me t fida ao Governo.

Outra dita: — Apresentada pelo Sr. Barão de Leiria, por parte da Junta de Parochia, e IV!oradores da Freguezia de Saneia Maria dev Vi Ha Cova , em. que pedem a conservação da sna annexação á Vil-la de Barcellos , e não á de Espozende, como se pretende. —r j£ Commissão d*Administração Publi* ca e (f Estotística.

Outra dita :—Apresentada pelo. Sr, Pereira de Mello,, por parte da Camará Municipal d'Alrnadaj ern que pede a approvação do Projecto, offerecido pelo Sr.. Beirão sobre Vinhos da Estremadura.— A' Commissâ~o Especial dos fuinhos.

O Sr César de Vasconcellos:-^- Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. (Delle se dará conta i qnando entrar em discussão.) \

Sr. Presidente, no principio da Sessão apresentei nesta Casa um Projeoto de Lei para melhorar a situação dosOfficiaes Reformados da Guarda Municipal de Lisboa., Já esta Camarc íidoptpu um Pró*, jocto de Lei acerca dos Officiaes Reformados do Exercito, e dos da Convenção d*Evora-Mpnte : eu entendo que não devem ser excluídos da tnesma graça os Officiaes Reformados da Guarda Municipal, que continuam a ser abonados pelo Thesouro, mas não pagos. Peço portanto a V. Ex.a, que convide^ a illuslreComrrjissào d'Administração Publica, aonde foi enviado este Projecto, a que quanto anieâ apresente nesta Casa o seu Parecer sobre elle.

Eu fazia tenção de pedir a V. Ex.% que convidasse a Commissão de Poderes a apresentar o seu Parecer sobre o Diploma , que ha dias mandei para a Mesa , do Sr. Noronha; mas antes de fazer esta Proposta, um dos ilíuslres Membros da Commissão me prometteu que o apresentaria ; entretaní to eu quero excitar o zelo dos nobres Deputados, para que o apresentem quanto antes.

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folica que foi approvado nesta Casa. Foram tomadas em consideração todas aã Emendas e, Addíta-mentos que a Camará adoptou, assim como a organisação do Supremo Conselho de Instrucção Pu- . blica, igualmente adoptado pela Camará. Também foi tomado em contemplação o Additamenlo^do" Sr. Passos, em quanto ao Estabelecimento dos estudos ern Goa. Quando este Projecto tiver segunda leitura, que me parecia convir que fosse quanto antes, a Commissão responderá a quaesquer observações

O Sr. Presidente:—Vái-se ler a redacção; logo que não haja quem reclame contra os artigos, considera-se approvado. -- ^

*dssim se praticou, e ao ler-se o seguinte : Ari. 49.° «Haverá um Lyceo em cada uma das "Capitães dos Districlos Administrativos e Dioceses do Reino.» ' ' ,. -

O Sr. Cardoso Custei-Branco: — Eu desejava fazer uma obseivação sobre esleartigo. A Com missão de Instrucção Publica quando redigiu este" artigo, 4oi debaixo do plano que tinha seguido, de que nos .Lyceos houvesse a Instrucção Ecclesiaslica, por isso estabeleceu no artigo, que houvesse um Lyceo. cm todos- as Cidades que forem Capitães de Dioce-«c;-'mas attenden.do a que não se sabe qual e' a.Di-\isao 'Ecclesiastica; attendendo a que e possível inar-se o reslo.

O Sr. J. M. Grande: — Sr.. Presidente, deseja o illustrc Deputado que neste artigo se diga, em vtz de quei haverá um Lyceo em cada Capital dos Districtos Administrativos e das Dioceses , haverá um Lyceo ern cada Capital dos Districtos; por isso que pela votação que ha pouco passou nesta Casa ficando os estudos Ecclesiasticos dentro dos Seminários, torna-se no seu modo de entender,, inútil esta disposição : mas poço licença ao Sr. Deputado para lhe advertir , or consequência é necessário que

0 Lyceo seja rtâo só na Capital do Disíricto, mas também na Capital da Diocese; isso dará mais um ou outro Lyceo, pois e' provável que as Capitães das Dioceses sejam as dos Districtos. .

Foi~approvada a 'redacção Jo* ar figos, Entrou logo em discussão a Substituição que fíze-rn a Commissão ao Titulo IPr do mesmo P/ojccío

JY/G?. - - ; . . •

E a seguin'te

TITULO nr.

Do Conselho Supremo d'Instrucção Pública e Inspecção das Escolas.

•• Art..... u E creado em Lisboa um Conselho

Supremo dTnstrucção Publica que será presidido pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Reino.» .

1 § 1." 44 Este Conselho será composto de nove Membros, dos quaes utn será o Vice-Presidenté. í?

§_2.° « Os Membros do Conselho Supremo são da nomeação do 'Governo, e serão tirados, três cTentre os Lentes Jubilados da Universidade de Coimbra, três d'entre os Lentes Jubilados dos mais Estabelecimentos d'Instrucção Publica Superior, e -os três restantes serão nomeados d'entre as maiores illustraçôes do Paiz.»

- Art,.... '«Além das attribuiçôes que competiam ao Conselho Geral Director cTInstnicção Primaria, que fica extincto, terá o Conselho Supremo cTInstrucção Publica a Inspecção, Direcção e Fiscalisaçâo de todas as Escolas e Estabelecimentos Scientificos e.Lilterarios do Reino.)?

. Art..... t4 O Conselho Supremo d;Inslrurçâo

Publica lerá um Secretario, que vencerá o ordenado annual de .600^000 reis. » .

Art..... 4t Os Membros do Conselho Supremo vencerão, além do ordenado que já tiverem, a gratificação de 20()j$000 réis anauaes.»

Art..... 4t Os Empregados Subalternos do Conselho Geral Director, serão empregados como mais convier, na Secretaria do Conselho Supremo.»

Art..... -«'O Governo fará os Regulamentos necessários para que o Conselho Supremo poàsa quanto antes começar a exercer as suas funcçôes. »

Art..... 44 Os Governadores Civis, e sob sua

auctoridade, os Administradores dos Concelhos, são Inspectores de todas as-Escolas d'Instrucçào Primaria e Secundaria que não pertencerem aos Lyceos e ás Escolas collocadas nas Capitães dos Dis-trictos, ás. Escolas do Exercito e Marinha, e ás do Clero nos Seminários, ern tudo o que não respeitar ás doutrinas e niethodos d'ensino t e cousiderar-se-. hão Delegados do Conselho Supremo para todas as incumbências respectivas ao serviço da Instrucção ~ Publica, n

O Sr. J. A. de Campos : — A organisaçâo do Conselho Superior é matéria nova; venceu-se que houvesse um Conselho Supremo de Iitstrucção, mas não, se venceu a maneira da sua organisação,. é portanto matéria nova, e trialena de bastante gravidade. Parecia-me em primeiro logar, que. este ponto de organisação devia ser dado para Ordem do Dia, e entrar regularmente cm discussão: depois convém -lambem saber quaes são as suas altri-buições , porque a organisação deve .ser subordinada ás attribuiçôes, v não se podendo fazer juízo nenhum seguro, sem se conhecerem es^as atf ribuiçôes: e por estas razões peço primeiro a leitura de todo esse titulo (Leu-se).

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conhecem em ultimo recurso das decisões dos Conselhos Académicos; ora crear um Conselho Supremo quanto ao Ensino Primário, e Secundário, bem ; mas quanto ao Superior imo sei que a .Camará VOT tasse tal; porque, repilo, não sei como possa dar-se a tal Conselho a/direcção ou supremacia sobre os Conselhos Académicos que são os competente» para discutir as rnalerias, e que não tem superior senão o Alinislro do Reino : em Paiz algum regulado por princípios constitucionais, existe .tal Conselho. Mas diz-se, admitlcm-se os Lentes Jubilados, em,bora ; os Lentes Jubilados formam já parte dos Conselhos Académicos; logo não ha necessidade de mais. Sr. Presidente, quer-se dar a"este Conselho a supetintendência em todos os Estabelecimentos de Inslrucção Superior, e isto e' tão grave que não pód<_- p='p' leituia='leituia' de='de' ser='ser' discutido='discutido' nunia='nunia' ficção.='ficção.' repente='repente' re-d='re-d'>

Ainda ha uma outra razão para provar que a ,Ca-mata só se referiu a um Consetho de Instrucção Primaria e Secundaria ,- e e que o Plano só destas trnctava , e apenas legislava acerca de algun-s- preparatórios para as Escolas Medico-Cirurgicas, de Lisboa e Porlo: foi a única cousa de que se oceu* pó u com relação á Insliucção Superior; então como quer" a Camará, e como per-lende mesmo a H-lustre Commissão Uactar do ponto mais gra-vc da Jnslrucção Superior, que e' o da direcção e inspecção, se não se tractou ainda desse Plano? Cieio que o Governo tem encominendado aos Conselhos A c~«i d cínicos as modificações que se devem fazer rio Ensino Académico, e também nos Estabelecimentos d''lnslrucção Superior. Portanto «direcção desses estudos e o ponto mais grave da sua organisa-ção ; e havemos de principiar por urna das extremidades, deixando o móis por fazer? Havemos de principiar hoje aqui a regular incidentemente qual a direcçno e inspecção de todos os Corpos Scienti-pcos do Paiz, sem traclarmos da organisaçâo desse Ensino Superior? Isto e contra Iodas as conveniências, contra todos os princípios, contra toda a ordem; é uma anatchia de discussão. Não sei como a iilustre Cotnmissâo .passou com tal ligeireza sobre um objecto de primeira ordem. E' preciso haver uma grande elevação de conhecimentos e talentos , para passar n'uma tarde, ou d'um dia para óoutio, sobre pontos desta importância. E a illustre Commissão jdJgoú que não só o ponto estava preparado, mas que era para se decidir aqui n'uma leitura, de Redacção. >

Parecia-me portanto que se admiti isse a appro-vação dó Conselho Supremo d" [tistrueção Publica, com referencia ao Ensino Primário e Secundário; que se Iraòlasse disso agora, porque são os_ Planos que* a Camará approvóti; e que a parle das atlri-buições do Conselho, relativa á Universidade e aos Estabelecimentos de Ensino Superior ficasse adia-, da*pora quando se Iractasse da organisaçâo desses estudos. •

O Sr. Fonseca Magalhães:'—(O 'Sr. Deputado não .restituiu fiifida o seu discurso).

O Sr. ttarão de Leiria: — Sr. Presidente, eu-tomo a liberdade demandar para a Mesa uma Emenda a esse parágrafo que está em discussão. A Camará me dispensará de a motivar porque conhecerá perfeitamente os motivos que tive para a apresentar. (, Leu , é a seguinte)-

Voi.. ô.°—-MAIO—1843., '

EMENDA, — Cinco destes Membros serão esco--Ihidos e nomeados pelo Governo d'enlre os Lentes Jubilados dos Estabelecimentos Scientificos de Ins-* Irucção Superior, e os restantes quatro poderão ser tirados d'entre as maiores {'Ilustrações Scientificas e Litterarias do Reino.— Barão de Leiria. Foi admitida á discussão. , ~ ~

Q Sr. Miranda:—'Sr. Presidente, parece-me só--bre maneira excessivo o numero de que se deve compor o Supremo Conselho de Instrucção.Publica ... • O Sr. Secretario Peixoto : —* Já está votado ... •

O Sr. Miranda: — Então está prejudicado o que eu queira dizer; más entendo que o numero e excessivo.

O Sr^ J. M. Grande: — Sr. Presidente, o illustre Deputado Relator da Commissão combateu tão cabal e tão satisfactoriamente os argumentos apresentados pelo ST. J". A. de Campos, que eu julgo-me dispensado de fallar agora; se depois alguma cousa se disser que ,mereça resposta, eu pedirei a palavra; mas agora c inútil fallar: que hei de eu dizer?

O Sr. Tavares de Carvalho:—«-Sr. Presidente, agora já se não tracta de approvar o pensamento da' creação do Supremo Conselho de Instrucção Publica; tracta-se somente da sua organisaçâo: esta or-ganisaçãp' decididamente não pôde estabelecer-se senão em relação ás suas attribuiçòes. As altribuiçôes1 doeste grande Conselho, segundo o Parecer daGom-missão mandado para a Mesa, entende com toda a Instrucção Publica ...

O Sr. Presidente:—-Não está.em discussão esse1 objecto; votou-se o numero- de que devia ser composto o Conselho; agora tracta-se dJa distribuição dos seus Membros.,.

O Orador: — Perdoe V. Ex.a se me não interrompesse veria que eu ia a essa questão.

Quando a- creação do Supremo' Conseltio de Instrucção Publica foi apresentada aqui na Camará, foi isso para mim matéria nova, porque ainda que Membro da Commissão d'Instrucçã'o Publica, não tive noticia de tal objecto; e reflectindo1 sobre o assumpto, confesso a verdade que me não,acho bem habilitado para decidir sobre um objecto de tanta melindre; por isso eu julgava"summamente rasoavel a idéa do primeiro illusÈre Orador, isto é, que se tractasse do Supre.mo Conselho de Instrucção no tocante aos Estudos que já votamos; e quando tra-ctarmos da Reforma dos Estudos Superiores, então tractaremos da inspecção desses Estudos. Em quanto a dizer-se que a expressão Supremo Conselho in-volve implicitamente a idéa de que esse Conselho ha. de exercer inspecção sobre tola a Instrucção do Paiz, também não é exacto: Supremo quer dizer que acima desse Corpo não ha nada; isto e que em relação á Instrucção Primaria e Secundaria não ha nenhum outro Corpo Superior, e é neste-sentido que se deve entender'esta expressão. Apoio portanto as ideas do-nobre Orador, o Sr. J. A. de Campos;.e entendo também que se deve* fazer distincçâo entre Inspecção de , Instrucção Primaria e Secundaria, e Inspecção de Instrucção Superior; tractemosagora da primeira, e quando for occasiâo opportuna, tractaremos da segunda.

O Sr. Presidente: — Deu a hora... O Sr. /. M. Grande:—Eu pedia a V. Ex.*que consultasse a Câmara, se queria prorogar a Sessão,: até se decidir este assumpto.., •-'.--

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O'Sr. Pré'$idcnte~: — Não. liai nu.mero . .-. ."'O'Sr. Minitro do ^em<_:_-r a='a' de='de' _.mesa='_.mesa' hora='hora' proposta='proposta' coíbo='coíbo' leie='leie' mando='mando' é='é' leio='leio' iinto.='iinto.' deu='deu' já='já' _.para-a='_.para-a' nào='nào' porque='porque'>longa. É utna fProposla> que o Governo apresenta, sobje Estabeleci mentos Pios e de Caridade. É negocio- imporladtissima- sobre que eu de--rojava muito que t» imprensa se occupasse, e peço •A Y., Ex.aq\M-e haja de a mandar .p.uhlí-ea!r no Diário Je-ásiH-antliiâ, se fèr possível,. A Comm.is.sao de Mise-ticordiâs parece-we ai competente para examinar es-Ia mato-ia ; -mas *COLUO- tocadora muitos pontos de

Adnoinistração e Legislação, poderá lambera ouvir esia-s: Comvnissões &e julgar conveniente,

(Foi remettdda a d^oninri^ão ds Misericórdias ouvindo a de Administração, e Legislação.} • O Sr. Presidente:—-Amanhã consultarei a Camará se quer coutinuar cojn o assumpto que acaba, de se interromper por ter dado a hora. A Ordem do Dia é a mesma. — Está levantada a Sessão.— •Eram 'cinco horas da tarde.

CT1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N,° 15.

i 7 í»* Jítato

1843.

Pre&idencia do Sr. 'Gorjâo

— Presentes 79 Senhores Deputados, lira m três quartos, depois do mei-o

— Approvívda sc'm discussão»,

- . . "QlUHSM DO DlA.

. 'Oon-finyaçâo da discussão cíajre8,acção d,o>Projccto *«»* í>7 'sobre Insirucção Publica-.-

- O1 Si. Presidcuíc :- — Está em discussão, o § 2." do u r- 1-. í).y.° do Parecer da Commissão de Instruc-çào Publfca -áoerca do Supremo Conselho de Lns-truçíio. Publica.

Q~S-r... Ifarate Noronha :,— Sr. Presidente, na-Ses--Sfivo de IS-, dcsjlc mez venceu-se- que se* ia- cirea-do um 'Supremo Conselho de Inslrucçào Publica; e e-u3-uiWfUiOí^entO) dq veiUhu.&ias.mo; i,ealjzoú-sje WH 'fa-cto ;que já em outro tempo- produsiu a ^queda do Rtinis-Uíiie^ e tjue deu -eccasiDiO- a quq u-ni- iliusíre- Depu-'tat,!©,, oiiaíutKCiíilo 'debla GÍL&S, lueftse muitos., e rrwú-tOSr.píôtc&tos^dc* ancpíendimc'H;to, -os^quaes se pode-•útruio lioje- beua; avaliar á fa/ce da Pmposta ajji-^-i5ywta,jda. fjelo. fiaesíiii-o- il-lusire Deputado. Nesse mes-ÍÍ.Q *dií» en-i, q^ie, se venceu o modo de orgaoisaçâo. dQSStí- Couse-lho, disse-«e que o obj-ecto- da discussão " «vJíoj;<_3 p='p' de='de' as='as' in='in' yo='yo' _-í-ra-in='_-í-ra-in' ceiniti-isu-o='ceiniti-isu-o' lo.jecto-='lo.jecto-' _-apresen-tdw='_-apresen-tdw' litatndas='litatndas' joela='joela' _1eitas='_1eitas'>truot3te Publica-, e por ÍSSQ cu--iíCU-JiQtbOf-a segu-in.t(;

- L'HI-BM>A : — Ait. 1.° Havei á e QJ. Lisboa um Su-:

tó Conselho de- lustcucção Publica. J\i;t. ô.° Ji>te Conselho constituirá "uma Secção •do (.'on&(iU>o d'J£si'a.cJo, e- sci,á composto detresMem-I)io5rdellô.

A,r,l-. S.° Suas TtUribu-iç.ôes. coivsistirião eiu orga-\iíèS£ mHS^^^';kí^^5^^^4&^^^ 3^acio)u»l!, 4ii rgi-Ea e i(nspeciona-la da. maneira , que iyit ustulado" por uma ^ei especiaj. .

- ArU, 4.° Fica- substituindo em Coimbra* o. Con-te.llijo Geral DÀiector da Instrução- Primaria, e Se-

aíi» , no: qual se p-ocessarão todos os negócios s, á-q;uêllas duas espécies d'Inslrucção coai a»ratOc Supremo Conselho..d'lnstruecão' Pti-'

éír. Pfesideefte, eu ncbo ociosa -esta que apresenta a Com missão f e ainda que eu eon-corri a essa Coma-iissão., e q, ue .condescendi ,eoua as 3'J^.as-",

mconveniencia , peço a V- Ex.B que mande ler na Meza esta Emenda para poder entrar em discussão.

O Sr. Presidente:— Isto não e' Emenda,

O: Orador: — Eu não sei que nome se lhe possa, dar? senão o de Emenda.

O- Sr. Presidente: — Não sei como o Sr. Depu-t#do poderá sustentar esta questão; e então aconselhava-o que lhe desse outro nome, rnas nunca o de Emenda.

O Orador: — Sr. Presidente, a minha metafísica rião me deixa conhecer outra cousa a respeito do. papel que mandei para a Meza senão u na Emenda.

O Sr. Presidente:—Eu a faço,ler,, e muito estimaria eu q>úe nunca se fallasse ?m metliafisica; o que-o Sr. Deputado-appellida de Emenda, não e' senão uma Substituição.

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