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de 3 de_Dezembro de 1851, e substituída péla amor-lisaçâo.

Art. 2." Os trezentos sessenta e três contos sessenta mil setecentos e trinta cinco réis, que líquidos da deducção dos vinte e cinco por cento, ficarn ern duzentos e setenta dois contos trezentos e cinco mil quinhentos e cincoenta dois reis, que no Orçamento vem indicados para o pagamento annual dos juros da dieta capital isação, serão anri.ua l m e n te applica-dos á ámortisação exclusiva dessa divida a que se refere o dicto Decreto de 3 de Dezembro de 1851.

Art. 3.° Pelos nove rnil e setenta seis contos quinhentos e dezeselc mil setecentos e noventa três reis, em que importam as dietas dividas mencionadas no diclo Decreto (como consta do Orçamento de 1852 a 1803) passur-se-hão Títulos numerados sobre a dieta caixa de amort isaçâo pela Importância de cinco mil quinhentas e vinte quatro contos setecentos e sessenta um mil duzentos e quinze réis a que ficam reduzidos (S. E.); a saber: por cada cem nominal de juros da divida externa, e interna, e prestação respectiva do empréstimo dos quatro mil contos, setenta em Titulos de amortisaçàp; por cada cem nominal da divida das Classes activas e inactivas, cin-roenta em Títulos de amortisaçào ; por cada cem nominal da divida do fornecimento ao lixercilo de Operações, trinta em Títulos de amorlisaçào ; e finalmente, por cada cem nominal da divida das soldadas da Marinhagem, vinte em Titulos de amorti-sação.

& 1.* Os Títulos de amortisação serão de ccrn mil reis cada um.

§ 2.° Serão passados ao portador, convenientemente numerados, e de talão.

Art. 4.° Os duzentos e setenta dois contos trexen-tos e cinco mil quinhentos e cincoenta dois reis an-nuaes, dotação do Fundo, são applicados, a saber: cento e sessenta cinco contos setecentos e quarenta dois mil oitocentoí c trinta seis reis a uma prestação de três por cento annual a cada um dos Titulos de arnortisação, e cento e seis contos quinhentos c sessenta dois mil setecentos e dezeseis reis, ao pagamento annual integral cios correspondentes Titulos de amortisação, de maneira que dentro em vinte an-nos e quatro, mezes hão d<_:_ quinze='quinze' setecentos='setecentos' titulos='titulos' quinhentos='quinhentos' duzentos='duzentos' diclos='diclos' dos='dos' quatro-='quatro-' desta='desta' cinco='cinco' mil='mil' um='um' infallivel='infallivel' isaçâo.='isaçâo.' ser='ser' amor='amor' os='os' e='e' importância='importância' reis='reis' integralmente='integralmente' contos='contos' l='l' pagos='pagos' p='p' t='t' sessenta='sessenta' todos='todos' vinte='vinte'>

Art. 5.° Os pagamentos serão feitos aos semestres no dia 31 de Dezembro, e 31) do Junho de cada, aiino, sendo o primeiro em o dia 31 de Dezembro do corrente 1852.

Art. G.° Os Titulos de amortisação, que hão de ser pagos integralmente serão designados por sorteio publico, a que se ha de proceder no dia M de Outubro, e 30 de Abril de cada armo: sendo o pri-meiio sorteio no dia 31 de Outubro do corrente anno de 1852.

Art. 7.° Os credores da divida mencionada no Decreto de 3 de Dezembro, que não quizerem accei-tar a fornia de pagamento marcada nesta Substituição, não serão a isso compeli idos, e poderão bem com os demais credores da divida deferida, aguardar das Cortes as medidas geraes, que se deverão' tomar a respeito de toda a dieta divida deferida.

Art. 8.° A Junta do Credito Publico liça oncar-Voi.. 6.°— JULHO - U102

regada de receber a dieta dotação, passar os Titulos, éffectuar os pagamentos das prestações semestres de um e meio por cento, do sorteio e pagamento integral dos Titulos que o mesmo sorteio designar, e de todos os mais actos precisos para a boa direcção e gerência da flicta caixa de amortisação.

Art. 9.° Todo o Empregado Publico, que desviar a dieta dotação da applicação que lhe vai designada, ou o Ministro que o ordenar, será processado e punido corno concussionario.

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Deputados da Nação Portugueza, em 19 de Julho de 1852. —O Deputado por Alernquer, sintonia Maria llibeiro da Cosia Holtreman.

Foi-lhe concedida a licença pura retirar a outra Substituição — .H foi esta admitlida-* mandando-te imprimir no Diário d» Governo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior:— Sr. Presidente, eu tenho a palavra cm continuação do discurso que interrompi na Sessão de sabhado. V. Ex.a ha de lembrar-se, e a Camará também que'quando fallei os-tavn presente o Sr% Ministro da Fazenda, e o Sr. Relator da Commissão: agora não está presente nem um nem outro; e não me parece que possa continuar n'uma questão de Fazenda sem a presença do Ministro respectivo, o do Relator da Commissão. E não achando muito Parlamentar que os Srs. Ministros descuidem os negócios mais importantes que «e tra-clíim n'urna Camará ; proponho que a discussão do Decreto de 3 d.e Dezembro e dos Actos da Dicla-dura fique suspensa até, pelo menos, apparecer o Sr. Ministro da Fazenda e o Relator da Commissão de Fazenda. Para quem hei de PU fallar?.;

O Sr. Presidente: — Como hoje o expediente foi menos demorado, e entrou-se mais cedo na ordem do .dia, talvez que o Sr. Ministro da Fazenda não esteja já presente por contar que nella se entraria mais tarde: em quanto ao Sr. Relator da Commissão, parece-me, que está no edifício, e já mandei verificar. Entretanto, para s« aproveitar o tempo, concederei a palavra áquelles Sr-*. Deputados que eslão ihscriptos para apresentar Projectos de Lei, que declarem tê-lo» promptos. . •

O Sr. Costa e Silva: — Vou ler e.mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei ( Leu, e versava sobre o commercio de Criclla de Angola).

Ficou para segunda leitura. ;

O Sr. Corrêa Caldeira:—Mando para a Mesa uma Representação dos lísnp.rogad-15 de Repartições exlinctas pertencentes ao Ministério'do Reino, com exercício no Concelho (ler.il de Beneficência, em que pedem se lhes pague a quantia de trezentos vinte e tr<_-s que='que' setenta='setenta' de='de' foi='foi' vitalícia.='vitalícia.' desron.tada='desron.tada' seus='seus' e='e' n5='n5' dos='dos' i='i' renda='renda' títulos='títulos' p='p' cinco='cinco' mil='mil' lhos='lhos' s='s' trezentos='trezentos'>

Sr. Piesid;-'nte, a(Jama'ra transacta julgou que esln somma devia ser restituída a estes Empregados, e votou no ultimo Orçamento uma verba paia esse fim ; mas parece que dilficuldades supervenientes fizeram com que o*sa verba não fosse satisfeita ; e por isso os requerentes pedem dê novo á Camará que tome cm consideração a justiç.» que lhes assiste.

Envio também o Diploma do Sr; Deputado Eleito por Villa Real, José Marcellino de Sá Vargas, o qual me encarregou de participar que não tem comparecido para tomar parle nos trabalhos daCarnara, porque o seu máo estado de ?aude não lhe tem perini-L-