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lido o gosto cta o ouvir falia r nesta Camará muitas vezes, c que o tenho visto at^, irritado d'uma maneira corno ainda o não fez nesta Sessão, posso reputar ate amáveis as expressões que me dirigiu : acho mesmo que as suas palavras tem urna certa rnodera-çào e brandura, que talvez nem todos lhe encontrem. Entretanto, como nem todos farão a rnesma justiça ao illustre Deputa

. O Governo tendo assumido a Dictadura, e promulgando o Decreto de 3 de Dezembro, revogou todas as Leis em contrario, c entre ellas as que o

nobre Deputado citou.' A Gamara já decidiu por uma votação sua, que aquelle Decreto tinha força de Lei, emt quanto não fosse alterado pelo Poder Legislativo; por consequência, eu reparto o epitheto de concussionario que o illustre Deputado me referiu, por todos os illustres Depulados, e creio que não ficam mal... (O Sr. José Estevão : — Eu pela minha parte acceito).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda-feira, c a continuação da mesma que vinha para hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE] DE MACEDO.

N." 12.

l

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanche*.

'hamada — Presentes 8-í Srg. Deputados.

sJbcrtura—Ao meio dia.

jtcta — Approvada.

O Sr. Secretario ( Rcbello de Carvalho) : — Está sobre a Mesa para ser dirigida á Camará, dos Dignos Pares o Projecto de Lei sobre a reforma da Alfândega das Sete Casas. — Manda-se expedir.

Parecer da Commissão Militar sobre a Proposta do Governo para ser o mesmo Governo aurtorisado a expedir os competentes despachos, a fim de que o Capellào reformado, addido ao segundo Batalhão de Veteranos, Manoel de Santa Tecla, volte ao serviço activo do, Exercito—Manda-se imprimir para entrar em discussão competente mente.

Participação de se achar instai lada a Commissão sobre a auctorisação ao Governo para poder publicar-se o Código Criminal, e ser nomeado para seu Presidente o Sr. Cunha Pessoa, Relator o Sr. Fer rer, e Secretario o Sr. Coelho de Campos. — // Camará ficou inteirada.

Proposta do Sr. José Maria Grande renovando a iniciativa do Projecto sobre Prisões Penitenciarias, (lista a pag. )

OFFICIOS— 1-° Do Sr. Vanini de Castro, participando que nem o estado da sua saúde, nem as negociações de sua casa dão-logar a que possa continuar a assistir ás Sessões da Camará ; e por isso pede licença para se ausentar o tempo que decorrer ate o firri desta Sessão.—.Foi-lhe, concedida.

2.° Do Ministério, dos [Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça, remettendo um rnappa relativo «i. egressos, com o qual (iça satisfeito o Requerimento do Sr. Alves Martins, em 10 de Junho ultimo. — Para a Secretario.

R-iípa.KrriíiVTAcÃo—De José da Costa da Freguesia de Adaufc-í, concelho da Cidade de Braga, e outros do mesmo Districto a expor, que achando-se no armo de 1ÍVI7 sujeitos á administração orfanologica do Juiso de Direito de Braga na qualidade de órfãos e menores, foram tiradas as suas legitimas da a.rca dos órfãos por ordem do Magistrado Superior. Administrativo, na importância de dois contos de Voi. í>.u—JuT.no—115õ2.

réis: pedem pagamento. — A' Commissão de Fazenda.

RKQUKHIMKNTO—Requeiro se peça,ao Governo um mappa em que se declare:

1." Quantas cadeiras publicas de Instrucção Primaria estão providas, c quantas estão vagas ern cada Districto Administrativo, tanto do Continente do Reino, como das Ilhas Adjacentes.

3.° Quanto ás providas, quantos "são os professores de provimento vitalício, e quantos os de provimento temporário.

• ;>." Qual e o. numero de aulas e estabelecimentos particulares ern que haja lições de Instrucção Primaria de que haja noticia, em cada um dos mesmos Disti ictos.

u Mais peço urna relação dos livros ou compêndios, cujo uso nas aulas de Lnstrucção primaria tem sido auctorisado, ordenado ou recornmendado pelo Conselho Superior de Instrucção Publica?»— Tavares de Macedo.

fiemeltcu-se ao Governa.-

O Sr. Loureiro: — Mando para a Mesa estes dois Pareceres da Comrnissão de Petições f. Leu r. ficaram sobre a Mesa para se lhes dar destino j.

(ContinuandoJ Por esta occasião pedia que se mandasse imprimir coui urgência o Parecer da Commissão de Poderes acerca das eleições de Angra do 'Heroísmo.

ORDKM DO DIA.

Continua a discussão do Projecto N." ÍH s (sobre os Actos da Dictadura).

O Sr. Holtreman (Sobre a ordem): — Vamos entrar na ordem do dia, e e ainda a continuação da discussão, não só das Leis da Dictadura, mas da questão de Fazenda agitada no Decreto de 3 de Dezembro de l Bói. li u intendo que todos Q* esforços quantas a Camará fizer, para que a tal respeito se tome uma medida aceitada, são suminarnente con-venienl.es. Logo no principio da discussão mandei eu. para a Mesa uma Emenda o;i Substituição na qual se "dizia o seguinte :

1." Fica revogada a capilalisação ordenada pelo Decreto de \\ de Dezembro de 1851.

f2.° A divida a que dizia respeito a elida capilali-

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sacão, será lançada sobre o actual Fundo de Ainor-tisação, que será dotado convenientemente por uma nova Lei para occorrer a esses pagamentos pelo modo que a mesma Lei ordenar.

O caminho porem que a discussão leva, tem mostrado que ha necessidade, não só de votar a capi-talisação, ou amortisação, rnas de desenvolver o modo de a levar a effeito.

Como tenho a palavra sobre a ordem não me demorarei, e lerei unicamente a Substituição que man« do para a Mesa, e o Relatório que a acompanha; por isso mesmo que não sei se será encerrado o debate sem me tornar s chegar a palavra na ordem da Inscripção. Eu formulei a Substituição acompanhada logo do Relatório, e nessa Substituição limitei-me única e exclusivamente ao Decreto de 3 de Dezembro. Por tanto lerei primeiro a Substituição e depois o Relatório, por que me parece que assim se comprehenderá melhor (Leu). Sendo esta Substituição admittida á discução peço licença para retirar aquella que anteriorntente tinha mandado para a Mesa ; e que esta seja impressa, assim corno o Relatório no Diário do Governo de amanhã, para poder ser ainda apreciada nesta discussão.

São os seguintes.

Senhores Deputados da Nação Portugueza. — O Decreto de 3 de Dezembro de 1851 contém duas parles:- uma, que já está cumprida, e e facto consumado, qual foi desviar a dotação da Junta do Credito Publico no primeiro semestre civil de 1852, e a prestação também no dito semestre dos juros e amor-tisaçào do empréstimo dos quatro mil contos, e ap-plica-las a outras despezas: outra parle, a capitali-sação, ainda não está cumprido, effeito da resistência da Junta do Credito Publico, ao cumprimento desta parte do Decreto, e que nos habilitou a poder votar ou pela dita capitalisação, ou por outra qualquer medida, que tivéssemos convicção de ser mais útil ao Paiz, e mais compatível com o verdadeiro estado da Fazenda Publica.

As capitalisaçôes apregoadas sempre em Portugal, como tneio de sair das difficuldades financeiras, e desassombrar a gerência e administração do Estado, tem demonstrado a experiência, que não são mais do que meros expedientes de momento, e que compromet-tendo cada vez mais o estado da Fazenda Publica, a levam de precipicio em precipício.

Por este systema, de capitalisação em capitalisação, viria o dia em que os rendimentos do Eslado mal chegariam para os juros da divida consolidada: já hoje, Senhores, o juro consome quasi a terça parte da receita publica ; e de uma receila aproximadamente de onze mil conlos, mais de Ires mil são absorvidos no pagamento dos juros.

A obrigação rigorosa do Estado era ler pago pon-~ malmente no dia do vencimento as obrigações todas de que prove'm a divida que o Decreto de 3 de Dezembro mandava capitalisar: tudo quanto não fosse isto, era faltar ao cumprimento de uma obrigação; e se essa se não cumpriu, porque o Governo declarou que não tinha meios, necessário e pois que a Nação, devidamente representada pelas Camarás Legislativas, substitua essa obrigação a que se falta por outra que possa cumprir: cumpre attender aos justos e legítimos direitos dos credores, mas também e necessário considerar se o Estado pôde com os sacrifi-cios que se lhe exigem, e se o impôr-lhos não seria

augmentar ainda rnais a injustiça relativa, e finalmente se do cumprimento delles não viriam desvantagens, e mui grandes, para a maioria desses mesmos credores.
Reconhecendo, pois, que era um pensamento grandioso, e ultimamente Político e Financeiro, attender por uma vez, como as circunstancias publicas o perrnittissem, a toda a divida (Aferida e flucluante do Estado, assignei, corno Membro da Com missão de Fazenda, o Projecto de Lei, que a mesma sub-metteu á vossa approvação, e ern que se encetava a carreira para tão grande fim; o estado pore'm de adiantamento da actual Sessão Legislativa — os objectos de alta e urgente transcendência, que estão pendentes, não permittem que se tracte tal questão com o preciso desenvolvimento: por outra parte é urgente tornar desde já uma deliberação pelo que diz respeito á divida mencionada no Decreto de 3 de Dezembro; pois que estando pendente a decisão (de momento) de tal Decreto, e sendo a capitalisação uma medida que, approvada e levada a effeito, não é possível substituir, e não sendo também hoje, pelo estado da discussão, admissível substituição, que não seja definida e irnmediata, formulei a seguinte, que tenho a honra de vos apresentar, e cujas bases, e suas disposições procurarei sustentar neste breve Relatório, deixando para o momento da discussão, se, cotno espero, tiverdes a bondade de não encerrar o debate sem eu usar da palavra, o restante desenvolvimento e comparação, com as differentes Substituições e Emendas; sendo por tanto esta Substituição o desenvolvimento do pensamento da Emenda, que, logo no principio do debate, mandei para a Mesa, e que por vós foi admiltida á discussão, e está pendente.
Seis são propriamente as bases desta Substituição, que aliás não complicam umas com outras, podendo umas ser approvadas e outras não, e que mesmo depois de approvadas não repugnam com outro desenvolvimento differente daqvielle que lhe hei dado; a saber:
1.° Substituir pela amortisação u capilalisaçâo do Decreto de 3 de Dezembro de 1851 ;
2.° Legislar exclusivamente para as dividas que faziam objecto da dita capitalisação ;
3.° Não serern os litulos de amortisação passados pelo nominal ordenado para a capitalisação, mas sim com uma considerável reducção ;
4.° .Determinar qual a dotação da caixa deam-or-tisação, sendo igual á dotação marcada no Orçamento para o juro da capítalisação;
5.° Fixar o modo dessa amorlisaçâo ;
6." Designar, finalmente, quem a ha de administrar.

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metade virão ao mercado de Lisboa, a vantagem e mais saliente pela conservação ou augrnento de valor das já emiilidas; e se altendermos a que esta rejeição de capitalisação dá bem fundada esperança de não augmentar jamais para fim irnproductivo a emissão de TiUilos de divida fundada interna ou externa coin vencimento de juro, a elevação do valor dessa divida fundada é evidente, e por tanto mais uma grande vantagem da amortisação sobre a capital isação.

Não nos demorando mais neste ponlo, nern na sustentação da outra base do Projecto; o legislar neste momento só exclusivamente para a divida que faz objecto de Decreto de 3 de Dezembro: daremos a razão porque adoptamos a terceira base, emissão dos Títulos de amorlisação, por urna considerável reduc-

çâo em relação ao nominal, porque eram mandados passar pelo Decreto de 3 de Dezembro.

Segundo consta do mesmo Decreto as Inscripções ou Bonds eram mandados passar na razão de cento por cento nos juros dos quatro semestres de divida interna e externa, e na prestação do primeiro semestre de 185i dos juros do empréstimo dos quatro, mil contos, nos vencimentos das classes activas e inactivas no fornecimento do Exercito de Operações, e por cincoenta por cenlo nas soldadas da Marinhagem.

Pelo Orçamento vem calculadas estas differentes emissões, sommando nove mil e setenta e seis contos quinhentos e desasele mil setecentos e noventa e três reis, e pela reducção proposta nesta Substituição ficam em cinco mil e vinte e quatro contos setecentos e sessenta e um mi! duzentos e quinze re'is; a saber:"

Divida externa....................

Divida interna....................

Juros do empréstimo dos 4:000 contos.

Classes activas e inactivas . . ..,.....

Fornecimento do Exercito...........

Marinhagem .....................

2.578:766 $763

2.491:163/338

81:320/098

.3.700:000 $000

148:325/594

76:942/000

a 70 por cento 1.805:136/734

dito dito 1.752:814^335

dito dito 56:924/068

a 50 por cento 1.850:000/000

a 30 por cento 44:497/678

a SÓ por cento 15:383/400

Deste modo com cinco mil e quinhentos contos paga-se um encargo de nove mil contos, e com um encargo de duzentos e setenta e dois contos por espaço de vinte annos evita um igual encargo perpetuo, ainda com a desvantagem de ficar subsistindo sempre a divida dos nove mil contos: aos credores colloca-os em melhores circumstancias do que todos os outros da divida deferida, pois aquelles não teem outro ré médio senão esperar medidas geraes, estes podem, querendo, (artigo 7.° da Substituição) aguardar essas medidas, e teern mais o direito de optarem por esta : de todas, as dividas deferidas, tomando o termo médio no valor do mercado, regulará de cinco a dez por cento fortes do valor nominal, pois oPapeS-Moe-da é o único que vale ainda aproximadamente vinte e cinco por cento, e isto porque em parte não e ainda divida deferida, mas sim moeda corrente para certos pagamentos, e ao par (Lei.de 31 de Dezembro de L837), e os outros todo? teern menor valor no mercado, e alguns Títulos de divida publica valem a ura e meio no mercado, e muita divida deferida e fluctuante nem valor tem ; e estes Títulos de amortisação, attendendo á segurança e modo de amortisação, tudo faz esperar que não valham no mercado, apenas emittidos, para menos de quarenta por cento ; o que passamos a demonstrar, segundo as regras do calculo das probabilidades.

A amortisação annual certa e de três por cento: logo quem compra taes Títulos no mercado por quarenta por cento, tira de juro annual sete e meio por cento; e além disso tem a certeza de que o mais tardar no fim de vinte annos torna a receber o seu ca» pitai, tendo a esperança de poder ter a fortuna de não só o salvar mais dup'icado, logo nos primeiros annos, pois que desde o primeiro anno sempre em escala ascendente se pagam integralmente para mais de um milhar dos cincoenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete Títulos de cem mil re'is que se hão de emittir.

Demonstrada a razão da generalidade da rcduc-

9.076:517/793 Saldo exist." 5.524:761/215

cão, passemos á especialidade e justificação da gradação de cada uma das reducções.
É indubitável, que a parte do Decreto de 3 de' Dezembro já cumprida, a quem prejudicou especialmente foi aos possuidores de Fundos da divida externa e interna, a quem por tal motivo deixou de pagar-se, um semestre de juros, e o mesmo ao Banco de Portugal pelo que diz respeito á prestação de juro e' amostisação do empréstimo dos quatro mil contos.
Este prejuiso porém propriamente foi só de ucrt semestre, pois o atraso dos outros três, provem de diversas causas. (*)
Ora, por esta Sabslituição recebem os credores poios quatrocentos dos quatro semestres, duzentos e oitenta em Titulos de amortisação, mas como do recebimento accumulado dos três semestres não tinham, esperanças algumas bem fundadas, nern antes nem depois do Decreto de 3 de Dezembro, segue-se que pela privação dos cem do primeiro semestre civil de 1852 recebem duzentos e oitenta nominal, e ainda quando não queiram esperar, e o tragam ao mercado, e valham pelo mínimo quarenta porcento, como já demonstrámos, os ditos duzentos e oitenta produzem fortes cenlo e doze; por consequência doze por cento a maior do que haviam no mesmo espaço receber, se tivesse seguido o pagamento na ordem chro-nologica. e a vantagem de não augmentar a emissão de Inscripções e Bonda, de melhor regularisação da Fazenda Publica, e economia de que o procedi-

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mento da Camará os auctorisa a esperar; o que tudo deve não só obstar ao depreciamcuto aliás infallivel, mas pelo contrario augmcnlar o valor dos Fundos Públicos, tendo ainda o credor estrangeiro, em compensação da depieciaçâo, resultado da nova emissúo, muito menos sensível na Praga de Londres do que em Lisboa, a aproximação da eicaln ascendente.

Apresentaremos um exemplo para tornar rnainsensível a vantagem para o credor d;i divida fundada do recebimento de duzentos e oitenta em Títulos de amortisação pelos quatrocentos de Inscripçòes que lhe dava a capilalisação.

Um possuidor de uri;a Inscripcào de quatro por cento de um conto de réis tem o valor hoje realisa-vol no mercado de trezentos trinta e três mil trezentos trinta e três e um te iço réis a trinia e três e um terço por cento: se acaso passasse a capitalisação, elle receberia pelos quatro semestres uma Inscripção de sessenta mil reis, e teria um valor nominal dt: um conto e sessenta mil reis, suppondo que essa nova emissão só as fizesse baixar ires e um terço, calculo de probabilidade o mais favorável, temos que o nominal de um corilo e sessenta mil reis. correspondo ao valor real de trezentos e dezoito mil réis, differen-ca para menos quinze mil trezentos trinta e três réis, ou um e meio por cento do nominal: pela Substituição, toda a probabilidade e' que, em logar de diminuição da cotação de trinta e tnjs c meio esta suba ; ainda porém conservada a mesma cotação, temos de valor nominal um conto de réis, e mais quarenta e dois rnil réis dos Títulos de amortização, tudo í'om o valor nominal de um conto e quarenta e dois rnil réis; e valendo a Itiscripção os mosmes trinta e três <_ no='no' de='de' mais='mais' cincoenia='cincoenia' títulos='títulos' tre-='tre-' mií='mií' mil='mil' total='total' temos='temos' por='por' nominal='nominal' réis='réis' dezeseis='dezeseis' dez='dez' um='um' oitocentos='oitocentos' lies='lies' capitalização='capitalização' dois='dois' terço='terço' pela='pela' _='_' aproximadamente='aproximadamente' oito='oito' a='a' c='c' amortisação='amortisação' os='os' real.='real.' cento='cento' e='e' ou='ou' reis='reis' valor='valor' real='real' ao='ao' o='o' p='p' quarenta='quarenta' três='três' vantagem='vantagem' trezentos='trezentos' trinta='trinta'>

Fica pois justificada na divida dos juros n reduc-ção a setenta por cento.

Passemos á reducçào de cincoenta por cento nos ordenados

Ou o possuidor é originário credor, Empregado ou Pensionista, e neste caso, elle polo Decreto ficou recebendo em dia, e apesar da deducção dos cinco por cento, a sua posição melhorou consideravelmente a ponto que á sua prosperidade ultribue em parte o Sr. Ministro da Fazenda o augmenlo de rendimento da Alfândega Cirande de Lisboa; aquelle a quem se concederam vantagens, não se devem compensações, antes se (lie podem exigir, logo e evidente i]ue o Empregado Publico ou Pensionista, originário possuidor, recebendo o ordenado «-m dia, e recebendo em Títulos de amortisação cincoenta por cento do atrasado, não tem fundamento justificável de injustiça relativa: coino alias se dou na capitalisaçâo do Decreto de 31 de Dezembro de 18 H, no modo como foi classificada a divida de differcntes Km pregados, de differentes épocas.

Se o possuidor dos Títulos dos ordenados, não é o originário, mas sim o que agiotou ncs?a compra : c um sinistro rios inherenfrs aos nesrocios de risco;

e tanto rate rebate., ou agiotagem é negocio de lisco, que sendo o nosso juro legal mais comrnercial de meio por cento ao mez ou seis ao anno; o desconto do mez i.nmediato ao do pagamento aberto regulava por cinco por cento o mínimo, o que correspondia a sessenta por cento ao anno, isto é, dez vezes o juro legal.

Passemos á reducçào

Finalmente as soldadas de Marinhagem vem reduzidas li vinte por cento; ainda quando os Títulos só valham quarenta, realisam os possuidores por cada cem mil réis de laes soldadas vinte mil réis em Títulos, que vendidos a quarenta por cento, dão oito mil réis ou oito por cento do nominal : e toda a Camará se recordará que o Sr. Ministro da Fazenda certificou, que o preço delias no mercado era tão baixo, que »c rebatiuin a quartilhos de vinhos, e ainda quando tomada a expressão por metáfora, de certo, que em um negocio de tanlo risco, e em que o prémio era tão elevado, havendo sinistro, salvar oito por cento do nominal em casos ainda superiores ao desemboco, é ganhar, e não perder.

Muito mais podori.i, e doejaria dizer neste Relatório, temo f-er muito extenso, e enfadar.

liesla-me sóinont'j dar a IU/MO porque adoptei para a amortisação o systema mixio de prestação ccrl.a, semestre, e sorteio: considerei que e;>le era o meio de elevar a mais no mercado o valor de taes Titu-lus: a prestação certa garantia um rendimento a quem em taes Fundos quizes.ie empregar capital, <_ de='de' capital='capital' do='do' incentivo='incentivo' vender='vender' mais='mais' tia='tia' títulos='títulos' sutuciente='sutuciente' garantia='garantia' mesmo='mesmo' reducçào='reducçào' mercado='mercado' ler='ler' um='um' par='par' amortisação='amortisação' aquém='aquém' lotado='lotado' querendo='querendo' directamente='directamente' ao='ao' este='este' rendimento='rendimento' na='na' pagamento='pagamento' algum='algum' sorteio='sorteio' compra='compra' no='no' tag0:_='rneicado:_' vantagem.='vantagem.' para='para' nominal='nominal' era='era' integral='integral' esperança='esperança' apurar='apurar' não='não' embolso='embolso' mas='mas' a='a' dalli='dalli' e='e' vantajosa='vantajosa' pareceu-me='pareceu-me' rápido='rápido' grande='grande' o='o' p='p' todo='todo' dando='dando' alta='alta' ptcisasse='ptcisasse' passardos='passardos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rneicado'>

Finalmente a Junta do Credito Publico parece-nos dar a maior garantia aos credores, e por is-o lhe confiámos a direcção e administração da caixa de amorlisaçào.

A parte essencial do Projecto é substituir a capi-taliaaçào pela amortisação, e limitar-se exclusivamente ás dividas que menciona o Decreto de 3 de Dezembro, applicundo a essa amortisação só o rm's-mo encargo que aliás t-eria applicado á capitalisaçâo. (.) passar os Títulos com reducção ou sem ella, ser a amorlisaçào por prestações certas, ou mixta de prestações certas, e sorteio ou compra no mercado, são tudo accessorios do Projecto, que pod^m ser ap-provados ou rejeitados, e que todns não repugnam com o principio geral da amortisação.

Por todos osles motivos lenho a honra de vos apresentar a seguinte Substituição :

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de 3 de_Dezembro de 1851, e substituída péla amor-lisaçâo.

Art. 2." Os trezentos sessenta e três contos sessenta mil setecentos e trinta cinco réis, que líquidos da deducção dos vinte e cinco por cento, ficarn ern duzentos e setenta dois contos trezentos e cinco mil quinhentos e cincoenta dois reis, que no Orçamento vem indicados para o pagamento annual dos juros da dieta capital isação, serão anri.ua l m e n te applica-dos á ámortisação exclusiva dessa divida a que se refere o dicto Decreto de 3 de Dezembro de 1851.

Art. 3.° Pelos nove rnil e setenta seis contos quinhentos e dezeselc mil setecentos e noventa três reis, em que importam as dietas dividas mencionadas no diclo Decreto (como consta do Orçamento de 1852 a 1803) passur-se-hão Títulos numerados sobre a dieta caixa de amort isaçâo pela Importância de cinco mil quinhentas e vinte quatro contos setecentos e sessenta um mil duzentos e quinze réis a que ficam reduzidos (S. E.); a saber: por cada cem nominal de juros da divida externa, e interna, e prestação respectiva do empréstimo dos quatro mil contos, setenta em Titulos de amortisaçàp; por cada cem nominal da divida das Classes activas e inactivas, cin-roenta em Títulos de amortisaçào ; por cada cem nominal da divida do fornecimento ao lixercilo de Operações, trinta em Títulos de amorlisaçào ; e finalmente, por cada cem nominal da divida das soldadas da Marinhagem, vinte em Titulos de amorti-sação.

& 1.* Os Títulos de amortisação serão de ccrn mil reis cada um.

§ 2.° Serão passados ao portador, convenientemente numerados, e de talão.

Art. 4.° Os duzentos e setenta dois contos trexen-tos e cinco mil quinhentos e cincoenta dois reis an-nuaes, dotação do Fundo, são applicados, a saber: cento e sessenta cinco contos setecentos e quarenta dois mil oitocentoí c trinta seis reis a uma prestação de três por cento annual a cada um dos Titulos de arnortisação, e cento e seis contos quinhentos c sessenta dois mil setecentos e dezeseis reis, ao pagamento annual integral cios correspondentes Titulos de amortisação, de maneira que dentro em vinte an-nos e quatro, mezes hão d<_:_ quinze='quinze' setecentos='setecentos' titulos='titulos' quinhentos='quinhentos' duzentos='duzentos' diclos='diclos' dos='dos' quatro-='quatro-' desta='desta' cinco='cinco' mil='mil' um='um' infallivel='infallivel' isaçâo.='isaçâo.' ser='ser' amor='amor' os='os' e='e' importância='importância' reis='reis' integralmente='integralmente' contos='contos' l='l' pagos='pagos' p='p' t='t' sessenta='sessenta' todos='todos' vinte='vinte'>

Art. 5.° Os pagamentos serão feitos aos semestres no dia 31 de Dezembro, e 31) do Junho de cada, aiino, sendo o primeiro em o dia 31 de Dezembro do corrente 1852.

Art. G.° Os Titulos de amortisação, que hão de ser pagos integralmente serão designados por sorteio publico, a que se ha de proceder no dia M de Outubro, e 30 de Abril de cada armo: sendo o pri-meiio sorteio no dia 31 de Outubro do corrente anno de 1852.

Art. 7.° Os credores da divida mencionada no Decreto de 3 de Dezembro, que não quizerem accei-tar a fornia de pagamento marcada nesta Substituição, não serão a isso compeli idos, e poderão bem com os demais credores da divida deferida, aguardar das Cortes as medidas geraes, que se deverão' tomar a respeito de toda a dieta divida deferida.

Art. 8.° A Junta do Credito Publico liça oncar-Voi.. 6.°— JULHO - U102

regada de receber a dieta dotação, passar os Titulos, éffectuar os pagamentos das prestações semestres de um e meio por cento, do sorteio e pagamento integral dos Titulos que o mesmo sorteio designar, e de todos os mais actos precisos para a boa direcção e gerência da flicta caixa de amortisação.

Art. 9.° Todo o Empregado Publico, que desviar a dieta dotação da applicação que lhe vai designada, ou o Ministro que o ordenar, será processado e punido corno concussionario.

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Deputados da Nação Portugueza, em 19 de Julho de 1852. —O Deputado por Alernquer, sintonia Maria llibeiro da Cosia Holtreman.

Foi-lhe concedida a licença pura retirar a outra Substituição — .H foi esta admitlida-* mandando-te imprimir no Diário d» Governo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior:— Sr. Presidente, eu tenho a palavra cm continuação do discurso que interrompi na Sessão de sabhado. V. Ex.a ha de lembrar-se, e a Camará também que'quando fallei os-tavn presente o Sr% Ministro da Fazenda, e o Sr. Relator da Commissão: agora não está presente nem um nem outro; e não me parece que possa continuar n'uma questão de Fazenda sem a presença do Ministro respectivo, o do Relator da Commissão. E não achando muito Parlamentar que os Srs. Ministros descuidem os negócios mais importantes que «e tra-clíim n'urna Camará ; proponho que a discussão do Decreto de 3 d.e Dezembro e dos Actos da Dicla-dura fique suspensa até, pelo menos, apparecer o Sr. Ministro da Fazenda e o Relator da Commissão de Fazenda. Para quem hei de PU fallar?.;

O Sr. Presidente: — Como hoje o expediente foi menos demorado, e entrou-se mais cedo na ordem do .dia, talvez que o Sr. Ministro da Fazenda não esteja já presente por contar que nella se entraria mais tarde: em quanto ao Sr. Relator da Commissão, parece-me, que está no edifício, e já mandei verificar. Entretanto, para s« aproveitar o tempo, concederei a palavra áquelles Sr-*. Deputados que eslão ihscriptos para apresentar Projectos de Lei, que declarem tê-lo» promptos. . •

O Sr. Costa e Silva: — Vou ler e.mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei ( Leu, e versava sobre o commercio de Criclla de Angola).

Ficou para segunda leitura. ;

O Sr. Corrêa Caldeira:—Mando para a Mesa uma Representação dos lísnp.rogad-15 de Repartições exlinctas pertencentes ao Ministério'do Reino, com exercício no Concelho (ler.il de Beneficência, em que pedem se lhes pague a quantia de trezentos vinte e tr<_-s que='que' setenta='setenta' de='de' foi='foi' vitalícia.='vitalícia.' desron.tada='desron.tada' seus='seus' e='e' n5='n5' dos='dos' i='i' renda='renda' títulos='títulos' p='p' cinco='cinco' mil='mil' lhos='lhos' s='s' trezentos='trezentos'>

Sr. Piesid;-'nte, a(Jama'ra transacta julgou que esln somma devia ser restituída a estes Empregados, e votou no ultimo Orçamento uma verba paia esse fim ; mas parece que dilficuldades supervenientes fizeram com que o*sa verba não fosse satisfeita ; e por isso os requerentes pedem dê novo á Camará que tome cm consideração a justiç.» que lhes assiste.

Envio também o Diploma do Sr; Deputado Eleito por Villa Real, José Marcellino de Sá Vargas, o qual me encarregou de participar que não tem comparecido para tomar parle nos trabalhos daCarnara, porque o seu máo estado de ?aude não lhe tem perini-L-

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tido ernprehender viagem; mas as melhoras que experimenta lhe dão esperança de que poderá ainda comparecer na presente Sessão.

A Repreicntaçâo ficou para se lhe dar destino na Sessão immediata — /£ o Diploma foi remettido á Commitsão de Poderes.

O Sr. Presidente:—Visto que não eslá ainda presente o Sr. Ministro da Fazenda, passa-se á leitura de alguns Pareceres da Commissào Militar.

1.° PAUECRK N.° 135 — F —Senhores: Á Com-missão Especial Militar foi presente o Requerimento de Carlos Beteuro, natural de França, em que allega ler servido como Alferes do Exercito Libertador no segundo Batalhão do primeiro Uegimenlo de Infan-teria Ligeira da Rainha, haver pedido depois a sua demissão, quando se dissolveu o Batalhão, e que a exemplo do que se tem practicado com camaradas seus em circumstancias análogas, pede a esta Camará o monde restituir ao posto do Alferes, sendo collo-cado na disponibilidade.

A Corninissão examinando a informação dada pelo Ministério da Guerra, conhece que oSuppIicanie antes de terminar o triennio do seu contracto pediu a sua demissão, recebendo por esse motivo a gratifica-Çào correspondente a dezoito mczes de soldo, á qual não linha direito senão preferindo e&la vantagem á cie ser collocado nn disponibilidade uma vez que não pedisse a sua demissão: donde se conclue que oSup-plicante acceitando esta gratificação renunciou ao direito que linha a ser collocado nn disponibilidade com meio soldo se cm Fevereiro de 1835 não tivesse; pé. (lido a sua demissão.

Allega o Supplicante alguns exemplos de restituições n indivíduos em idênticos circumstancias, mas estes exemplos não podem constituir direito, c se houve motivos que levaram o Governo a fazer estas graças, intende o Commissào que ú Camará só compete fazer justiça, e que por isso o Supplicanle não pôde ser attendido.

Sala da Commissão, 31 de Maio de 1852.—J. F. Pestana. — António Joaquim fíarjona.— A. A. da Silveira Pinto. — Conde de Samodáes ( Francisco) Relator. — José Caetano. — Benevides^ Secretario.

O Sr. Conde de Sarnodâct: — Pedi a palavra, não para combater o Parecer, porque oassignei, e porque as razões que nelle vem são bastante concludentes; mas unicamente para que a Camará tomasse parte nesta discussão; e para chamar a sua altenção sobre este negocio. Sr. Presidente, a Commissão de Guerra tem sido acoimada lá fora, pelos Jornaes, de injusta, de parcial, e de não obrar conforme a Lei. Alguns dos que. tem escripto nesses Jornaes, dizem que ha aqui palronato, que ha aqui devassidão, e em fim, Iodos quantos nomes móis lhes vem á memória. N'um Jornal chamado — a Juttiça — eu vi um papel que §« dizia ser Requerimento feito á Camará, o qne efectivamente não era, no qual se diziam cousas espantosas da Commissão de Guerra ; acoimando seus Membros de favorecer certos e determinados indivíduos, de não attendcrem á Lei, e decalcarem tudo unicamente para servir os seus amigos.

Nada ha mais injusto. À Commissão pôde gloriar-se de ser imparcial; tem dado todas as provas disso; não tem altendido a coie» políticas, nem a interesses de indivíduos (O Sr. César de fnsconcellos:— Apoiado — e' verdade). Entretanto, ha certos indivíduos que se jntgaai preteridos, qu« intendem que as

decisões daCotnmissão lhes não são favoráveis, e então atlribuem-lhe taes injustiças. Por estas razões ti que usei da palavra, e chamo a altenção da C.imara, a fim de que ella ailenda ao negocio, e decida com verdadeiro conhecimento de causa. O Parecer está fundado em Lei, e não pôde ler outra resolução senão aquella que alli Cila. Nào tenho nada mais a dizer.

O Sr. Presidente:—Eu vou expor á Camará o negocio de que se tracta. É um cidadão Franccz que serviu no nosso Exercito, a favor da Restauração do Throno, e da Carta Constitucional; que em 1835 pediu a sua demissão, recebeu dezoito mezei de gratio ficação, o agora pede para ser rct-lituido ao posto d-Alfercs que então linha. A Commissão Militar intendeu que este Requerimento não é attcndivel; não só porque não serviu todo o tempo que se tinha engajado, mas até porque Lendo pedido a sua demissão, e recebido os soldos de dezoito mezes, perdeu o direito a tudo inaiá.

Foi logo approvado o farccer.

O Sr. F. .,/ Moía (Sobre a ordem):—Sr. Presidente, ou pediu que se consultasse a Camará se quer continuar com a ordem do dia, porque não me parece útil nem conveniente que se pare n'uma discussão tão importante por não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda. Km quanto ao Sr. Relator da Commissâo já se acha presente, c o Sr. Ministro pôde estar occupado em negócios graves que oinhibam de vir á Camará.

O Sr. Cunha Soí/o Maior:— Sr. Presidenle, se o Sr. Deputado pelo Porto acha que pôde prescindir da presença do Sr. Ministro nesta importante questão, está no seu direito; eu não posso, t; desejava que S. Ex.* me dissesse se está auctorisado ou habilitado para responder a qualquer observação que se haja de fazer ao Sr. Ministro da Fazenda. Alem disso quando noSabbado comecei o meu discurso, estava presente o Sr. Ministro da Fazenda: continual-o agora na ausência de S. Ex.% e collocar-me ii'uma posição desfavorável. Com tudo, se a Camará assim o decidir, resÍgnar-me-hei, por que antes quero ac-ccitar este contratempo do que ceder da palavra.

E pondo-se logo á votação.

Se havia de esperar-se, para continuar a discussão na ordem do dia, pelo Sr. Ministro da Fazenda? — Decidiu-se afirmativamente.

Passou-se pois a<_ p='p' seguinte='seguinte'>

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dispensar-se-lhe» cana prejuiso da Frenda, oçumpri-menlOj de uma condição,, corn a qual ^He aceitou a sua restituição ao Exercito, e que por tanto o.Re-> querirnento dçve ser indeferido.

Sala .da .Commissão 2 de Junho de 1852. -r— /. F-Pestana,, António _ Joaquim ttarjona, A. César de fasconcellosi A. A. da Silveira Pinto, Conde de Samodães Francisco. (Relator)-, José Caetano de Bencvides—Secretario.

foi logo approvado,

PAUECKK N." 135 ./),) :-—Foi examinado pelaCom-missão Especial Militar o Requerimento de Frederico Augusto da Camará Leme, e a informação ad-juocla do Ministério da Guerra. O Supplicarite al-Jcga ter pedido a demissão do posto de Tenente, que era, do RegHnonlo de Infanteria n.° 5j .-pelos acontecimentos que tiveram logar em 1837, sendo-lhe a demissão concedida por.Deereto.de 17 de Julho do dito anuo; mas péla informação já mencionada vê-se que.os motivos, produsidos foram falta, de sande,

.Desde entào tern instado-em todas asocoasiões de com moções pela sua restituição, lendo-o eonsegiuido, segundo diz, pela. J.unia do Porto : •rnasoppondo-sc ú sua reintegração o. Decreto, de 16 de Setembro de 182-1, intende a Commissão que não assiste ao SupT plicante direito algum para se-deferir ao seu Reque-rjmenlo,, polo que.o de parp.c.er quo seja- dcsalten-idido.'

. SaJa:.da Commiásão'-i« d,e Junho de- 1852.—:• A. //. da Silveira Pinto, -sínlonio Joaquim. Barjona, A. César, de f^nsconccllos, • Conde de Samodães Francisco (Relator), José. Caetano • Benevidcs (Se.-cretario). - . . ..-,--.

foi logo approvad:). . ., .

.PAHKCHU (N.° 135 C): — .A Commissão Especial Militar foi presente o Requerimento -de J.ose Paulo Mora to,- Brigadeiro reformado, em-.que propõe tor sorvido sem finta por espaço de cincocnta e dois aiir nos, havendoTeito a Guerra-Peninsular .em; scis;cam-panhás, e soffrido no tempo da Usurpação 03 maio-.tes tormanlo.5, chegando a seF.condemnadoí áitnorte, pena que lhe foi comimitada cm degredo- perpetuo para Angola, .do qual foi livre, quando ,o -triurnfo da Lilierdade s<_ com='com' decreto='decreto' de='de' depois='depois' igoal='igoal' dizmjue='dizmjue' legislativo='legislativo' attendido='attendido' governo='governo' dollcs='dollcs' do='do' magestada='magestada' varj.os='varj.os' logo='logo' inclhoramen-='inclhoramen-' haviam='haviam' corpo='corpo' requero='requero' exemplo='exemplo' coroné.1='coroné.1' peilíí='peilíí' havendo='havendo' ag.o-ra='ag.o-ra' ao='ao' ultima='ultima' soítfrera='soítfrera' vjslo='vjslo' _-mas.que='_-mas.que' consumou.='consumou.' indetn-nisase='indetn-nisase' despacho.do='despacho.do' aggraciadó='aggraciadó' revolução='revolução' sua='sua' preterição='preterição' que='que' no='no' melhoramento='melhoramento' consc-guido='consc-guido' igualdade='igualdade' graça='graça' oíficiãos='oíficiãos' sido='sido' teve='teve' principio='principio' não='não' mas='mas' crn='crn' _='_' reforma.='reforma.' a='a' sendo='sendo' _.que='_.que' e='e' relormaclo='relormaclo' go.ver='go.ver' o='o' p='p' lho='lho' polo.='polo.' u='u' tag2:_='brigadeiro:_' tendo='tendo' reforma='reforma' to='to' da='da' xmlns:tag2='urn:x-prefix:brigadeiro'>

A Commissão reconhecendo quanto sãoattcndivfis os .serviços (jue o Supplicanto. aponta; nàoip.ódc com tudo deferir ao. seu. iitíqtierimoiUo, pois á s.ua por-tehi;ão se .oppoo o Decreto do (>,de Julho 1812, que diz — u Ultimamente sou servido declarar; q.u<_:osOf-ficiaes p='p' a='a' pron='pron' dir.trilo='dir.trilo' _100.005='_100.005' nãotern='nãotern' reformados='reformados' nov.as='nov.as'>

Militares, seja com melhoramento de reforma, ou qualquer outro titulo." E como o Supplicante 'não cita senão exemplos, estes tendo contra si as disposições claras e terminantes da L(;i, não lhe podem aproveitar. É pois de parecer que não seja attendido. !

Sala da Commissão. 7 de Junho de 1852. — A. A. da Silveira Pinto, António Joaquim Barjona, J. f. Pestana, A. César de f^asconcellos. Conde de SampdJes (francisco), José Caetano B.enevides (Secretario).

- O Sr, Conde de Samodács: —•.Sr. Presidente, n Coimnissão resolveu esta perlenção conforme a Lei, por quanl'0 o D.ecreto de G de Julho de 1812, pró-hibfj expreásamenle lodo o melhoramento do reforma. Ij-sto OíTlcial-funda-se unicamente rins exemplos que tem havido de alguns melhoramentos de reforma, para sft: lhe conceder igual'melhoramento, mas aCòmmis-são intendeu que. estes exemplos não podiam servir de are-lo, por isso mesmo que eram illegacs. Ora et-fectivamente depois da Rovoluçào de Abril do nnno passado tem havido um som numero d<_ decerto='decerto' depois='depois' favoráveis='favoráveis' segundo='segundo' lei='lei' isso.='isso.' alguém='alguém' commissão.='commissão.' ler='ler' _.apresentarem.='_.apresentarem.' nlgurnn='nlgurnn' como='como' razão='razão' brilhante='brilhante' forte='forte' inclusivamente='inclusivamente' serviços='serviços' cousa='cousa' as='as' pôde='pôde' isso='isso' reformado='reformado' feilo='feilo' lendo='lendo' melhoramento='melhoramento' idênticas='idênticas' podia='podia' conseguiram='conseguiram' quê='quê' hutcs='hutcs' circu-tnâtancias='circu-tnâtancias' dos='dos' fosse='fosse' requerimento='requerimento' logar='logar' por='por' se='se' qífiçiaes='qífiçiaes' tom='tom' parecer='parecer' illegalidades='illegalidades' sem='sem' _='_' antes='antes' mau='mau' a='a' estava='estava' c='c' e='e' sympathias='sympathias' commiá-são='commiá-são' linha='linha' j='j' apoiado='apoiado' o='o' p='p' oircumslan-cias='oircumslan-cias' alguns='alguns' rápida='rápida' todos='todos' apoiados='apoiados' reforma='reforma' da='da' valiosos='valiosos' agora='agora' de='de' lia='lia' esle='esle' official='official' do='do' mais='mais' houve='houve' havia='havia' reformas='reformas' das='das' oão='oão' fez='fez' acaso='acaso' consequência='consequência' expressa='expressa' tag3:_='barjona:_' em='em' possivel='possivel' exemplos='exemplos' sr.='sr.' outra='outra' achava='achava' melhoramentos='melhoramentos' carreiro='carreiro' au-clorisaclo='au-clorisaclo' _-liveram='_-liveram' deste='deste' commissão='commissão' indeferir='indeferir' que='que' foi='foi' motivo='motivo' deixar='deixar' lamentáveis='lamentáveis' fazer='fazer' uma='uma' muito='muito' quo='quo' gamara='gamara' para='para' talvez='talvez' remediar='remediar' outros='outros' não='não' contra='contra' aquèllas='aquèllas' os='os' é='é' assim='assim' approvar='approvar' intende='intende' apesar='apesar' pequeno='pequeno' desejos-da='desejos-da' tido='tido' sem-o='sem-o' podo='podo' xmlns:tag3='urn:x-prefix:barjona'>

O Sr. Barjona: — Sr.'Presidente, fui prevenido em graúdo parlo pelo illuslre Deputado que rne precedeu; Nunca houve cousa que mais me custasse do que acceitat ser Membro desta Commissão, pelas ir-regularidades dos despachou que se tom foito desde o principio da Regeneração, e por ver que não era possivel á Commissão remediar taea irregularidades. O meu voto foi que se remetteâse ó Requerimento do Supplicanle ao nobre Marechal Saldanha, mas o meu voto não-prevaleceu. Eu qu"riu que se reparassem as injustiças praticadas. Befíectivamente Officiaes ha como o Supplicante, cujas qualidades e serviços n Camará devo respeitar; mas não ha meios para tanto, e foi com- muito pesar que u Commissão não atten-deu ao Requerimento do Supplicanle, porque os seus desejos .eram de satisfazer a todos.

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tmtil attomlivel do que a do Militar, e fizeram-se inuitns. O meu desejo era satisfazer a todos, e, repito, eram esses os desejos da Com missão, e já ella se occiipou de um Projecto etn que se toma urna medida geral, e senão se satisfaz coinpletatncnte, satisfaz-se do modo que é posnvel ás perlenções do Sup-plicante. Quando essa medida se apresentar então o Publico avaliará quaes eram as intenções da Com-missão.

O Si. Leonel: — Eu a dizer a verdade nada intendo de assumptos militares; mas diz-se tào geralmente, que nos melhoramento» de refonnas, concedidas h t» pouco tempo, se tem commellido injustiças, se tem violado as Leis, e se tem delapidado uma boa porção da Fazenda Publica; ouve-se isto tfio geralmente, que creio que é verdade (Apoiados). Ceforma (/ijjoiados) porqu»*, se eu estou bem informado, creio que no Governo anteriormente ao Movimento de Abul tinham-t-e reformado alguns Milila-tes injustamente, e paru esses a reforma linha sido um verdadeiro acto de perseguição política (O «Sr. ('onde de Samoddes:.— Apoiado). A respeito desses deve agora ser reparada a injustiça que contra elles se commetteu; e duhi virá talvez alguma confusão; mas que remédio para ver se no calios se estabelece alguma ordem ? Eu não conheço o Ofiicial de que se tracta ; ouço dizer que lern muitos serviços, que e homem respeitável por todas as razões; mais um motivo para se ler em atlençâo aquillo que a Commissão parece que reconhece dar-se a este respeito, isto é, a necessidade de reparar alguma injustiça.

A Cotninissiio nesse Parecer foi severa na applica-çào da Lei ; não a censuro por isso, rnas estabelecido esse principio, ou approvado esse Parecer, ha de fu-xer-se o mesmo u iespeil<_ mesma='mesma' estu='estu' pos-sivel='pos-sivel' de='de' alguma='alguma' poderá='poderá' equitativa='equitativa' apresentar='apresentar' injustiça='injustiça' pelo='pelo' mais='mais' projecto='projecto' posto='posto' commissâo='commissâo' ma='ma' menos='menos' um='um' maioria='maioria' pouco='pouco' tem='tem' vem='vem' influir='influir' não.='não.' olha='olha' geral='geral' qu='qu' em='em' comuielt.i='comuielt.i' dizer='dizer' sobre='sobre' deste='deste' pôde='pôde' lin-tào='lin-tào' melhor='melhor' isso='isso' commissão='commissão' matéria='matéria' vista='vista' haja='haja' que='que' dalii='dalii' no='no' parecia-me='parecia-me' parecer.='parecer.' for='for' nisso='nisso' adiar='adiar' se='se' piojeclo='piojeclo' então='então' para='para' ponto='ponto' discussão='discussão' era='era' mal='mal' parecer='parecer' outros='outros' não='não' pois='pois' _='_' tenção='tenção' tag0:_='_:_' a='a' ser='ser' os='os' e='e' tag1:_='fozes:_' maneira='maneira' membro='membro' tag2:_='apresenta:_' approvo='approvo' approvaçâo='approvaçâo' parece='parece' relativa.='relativa.' fozes='fozes' quando='quando' o='o' p='p' ella='ella' ouvido='ouvido' votação='votação' ha='ha' tudo='tudo' tendo='tendo' debaixo='debaixo' todos='todos' regu-laiá='regu-laiá' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:fozes' xmlns:tag2='urn:x-prefix:apresenta'>

O Sr. Conde de Samoddes:— Sr. Presidente, o i!!ustre Deputado que acaba de fallar não intendeu bem a matéria, permilta-me S. S.a que lho diga; e não admira muito que o Sr. Deputado a não intendesse nem e flecti vãmente u podia ter avaliado, porque se apresentou aqui de improviso; mas a inim competc-me explica-la e pô-la no seu verdadeiro campo a fim de que a Camará possa votar o Parecer com todo o conhecimento de causa. Este Ofiicial não se queixa de ser injusta a reforma que lhe foi dada (/lpoiado)j oquti elle diz é, que quer melhoramento

do: por consequência não lhe fizeram injustiça nenhuma; o Governo que o reformou, reforrnou-o legalmente, e esta reforma não entra no numero da-quellas que foram dadas por motivos políticos, nem daquellas que devem ser attendidas por esta Camará por terem sido dadas contra Lei. O Requerimento unicamente diz o seguinte: — Eu tenho visto que depois da Revolução de Abril se tem concedido melhoramento de reforma a vários Ofiiciaes q()e tem «nenos serviços e estão em circumstancjas menos favoráveis de que eu ; c como eu intendo que deve haver igualdade nas recompensas, peço á Camará que me conceda melhora mento de refornv», visto que o Governo não m'o concedeu, porque o Governo somente ocon-cedeu áquelles que tiveram bons empenho*, c eu desgraçadamente não os tive; por consequência a Camará agora c que me pôde fazer justiça dando-me a mesma recompensa que a outros se tem dado: — de maneira que o que este OtTicial pede e verdadeiramente uma recompensa, e não indemnisação de iim.ii injustiça que lhe fosse feita.

Ora o Projecto que a Commissâo elaborou, e que já hoje se podia apresentar á Camará se estivesse as-sigriado por todos os Membros da Commissâo, at-tende unicamente ás reformas que foram dadas contra Lei, áquellas que foram dadas sem preceder a consulta e juizo afíirmativo de uma Junta Militar de Saúdo que julgasse inhabil para o serviço o iridivi-duo que foi reformado, e attende também áquelles Officiaes que forarn reformados achando-se preteridos, indem nÍ!«ando-os primeiramente da preterição que tinham, dando-se-lhes depois a reforma. E somente a estas circurnstanoias que o Projecto da Com-missão attende, Projecto que será apresentado á Camará provavelmente amanhã o não attende á que se dá a respeito deste Ofiicial, porque e.lle não foi preterido quando teve logar a reforma, e foi julgado incapaz do serviço por uma Junta Militar de Saúde: por tanto para este não ha nada que indemnisar; havia a dar-lhe uma recompensa se quisessem dar-lha, mas isso não compete á Camará.

O Sr. tíarjonci: — C) que eu queria ponderar era, que a resolução que tomarmos agora, nào prejudica em nada a medida geral que depois se adoptar. A. Commissâo teve muito em vista a justiça do Suppli-cante; mas o Parecer pode-se approvar, porque ainda que haja injustiça relativa a respeito deste Ofiicial, o Projecto que a Commissâo tem tenção de apresentar hade-lhe ser applicavel, e por consequência a resolução do Parecer em nada o prejudica.

O Sr. José Extcvâo: — Sr. Presidente, tenho realmente meus escrúpulos sobro o modo como o Parecer está exarado, parecendo-me que seria mais curial, e de certo mais usado no Parlamento, dizer — Nào compete á Camará (slpoiados). Esse Ofiicial pede uma cousa qualquer, não sei o que é, não preciso mesmo sabel-o; a Comrni-são avaliou os fundamentos em que se estribava essa pretenção e diz-----

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r.- Era 'pois preciso adoptar*.alguma medida,'para por der reduzir a regras preceptivas o direito dos Milita-;rés, e tornar-se em Legislação .vigente, visto que, e digo-o com toda'a magoa, não ha Lei a este'respeito ou se à ha não se executa; sendo por isso q'ue vemos os pretendentes sempre em guerra .com o Governo por, se.não executar 'à Lei, è o poverno. em guerra .com os'pretendentes; e o resultado dê tudo\ isto e -confusão e desordem. Por .tanto o quê me parece é que a Camará deveria abster-se de pronunciar opinião sobre,este negocio, e fazer o'mesmo que tem feito a respeito de outros Requerimentos/ E nem eu a julgo por ora bastante habilitada para tomar outra resolução; -pois ainda que- quando se tracte de resolver qualquer Requerimento de um pretendente que vem pedir á Carnara lhe faça justiça, nos pareça á primeira vista o negocio muito fácil, depois quando se vai a discutir vê-se que o não e', porque.se apresentam: na discussão muitas cousas que ate' alli ficaram occultas, e pelas quaes muitas vezes se descobre que aquelles que parecia terem razão, estão muito longe de a. ter. E eis-aí porque eu propunha que fi-rasse adiado este objecto até quando estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra ; ou que a Corntnis-são formulasse o sou Parecer com a conclusão de — Não compete á Cama rã — (f^ozes:—Compete, compete)—Então eu por ora não eslou ill listrado, não sei se o homem tem razão ou não, nem me parece que a Camará possa sabel-o sem outra qualidade de discussão: e preciso que os Oradores que sã'o conhecedores da matéria sejam ouvidos, e depois tambern os que intenderem que a parte queixosa tem razão. Em conclusão desejo que sem conhecimento de causa se não resolva este negocio; e eu ao menos não o sei resolver.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, eu intendo que a decisão deste negocio compete á Car-mara. Este Militar requereu .ao Governo lhe melhor rassé a sua reforma, e não por julgar que o Governo tinha nas Leis a faculdade de fazer esta melhoria de reforma, mas por- ver que se tinha feito a outros. O Governo não o altendeu, e elle recorreu para a Carnara; sendo ella por tanto agora a que deve julgar se o Governo desattondeu bem ou. mal esta per-tcnção. Creio que e esta a hypothcse (Apoiados),

A minha opimao é que a Camará deve approvar o Parecer da Com missão, porque se o Governo reformou em melhoria outros Militares, e agora se disser — Não compete á Camará — continuará a fazer .reformas desta .ordem, que e muito^ natural se não façam approvando-se o Parecer como está .redigido. Não supponho a Fazenda tão rica que possamos estar a fazer favores aquelles que não tem direito fundado em Lei. Pois se nós estamos cortando.nos ordenados dos Funccionarios que se acham estabelecidos por Lei, se catamos fazendo economias em outros ramos de serviço publico, como e' que nos achamos, em circurnstancias de fazer favores (Apoiados) t Voto por tanto pelo Parecer da Commissão corno urn areslo, como um precedente que ha de obrigar o Governo a não aggravar as despezas publicas, anão fazer; mais favores contra a expressa determinação da Lei. . •

O Sr. .César de Fasconcellos: — Sr. Presidente, o Sr. Conde de Sarnodães apresentou com toda a clareza este negocio; se e complicado não sei quaes se; jam os negócios, simples. ,.,.;.. Ver.. 6."—Jor.uo — Í8&3.

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Ora quanto no argumento de que se dera rnelho- de 1843, cuja retogação parece reclamar. A Com-ria de reforma a Officiaes que talvez não estivessem missão nào lhe constando a existência de tal Lei, dêem circumstancias iguaes ás suas — disso não se fez balde a procurou na collccçâo geral, e nos registos cargo a Comcnissão; por que para isso se fazer as das Leis; mas suppondo que o exponente se quer re-Leis não se respeitaram, e de certo a Camará apre- ferir á Carta de Lei de 10 de Junho de ^1843, e de ciando o facto que se Hieapresentar não quereria que parecer que não ha motivo para .-«e jpropòr a sua re-a Comtnissão dissesse no seu Parecer - Que como o vogação, devendo por isso a perlenção ser indeferida.

Sala da Comtnissão, l.° de Junho de 1852. —J. F. Pestana—António Joaquim Burjona — A. Ct-

Governo não respeitou as Leis para conceder melhoramentos de reforma, a Camará altere também as Leis para dar melhoramento de reforma a este Offi

sar de fasconcellos — José Caetano Benevides, Se-

cial, e a quantos lêem sido preteridos, e que houve- cretario—Conde de Samodcies (Francisco) — (IVm rem de apresentar-sc para se lhes dar melhoramento ' * ""'" s

de Deforma.

A Commissão parece que com a resolução deste negocio no sentido em que ella o propõe, a Camará mata pertenções desta natureza, que d'outro modo seriam bastantes; por que muitos hão-do estar á espera da resolução deste Parecer, paru, no caso de ser favoravelmente resolvido o negocio, virem em seguida fazer o seu Requerimento á Camará, alle-gundo que visto dar-se a este Oflicial melhoramento de reforma, se deve dar aos outros.

Por conseguinte, a Camará não pôde deixar de £.pprovar o Parecer da Commissão que e fundado

o voto do Sr. A. A. da Silveira Pinto).

Foi logo approvado.

Tendo entrado o Sr. Ministro d

Q Sr. Cunfia Só 11 o-Maior : — Sr. Presidente, principio por agradecer á Camará a atlenção que me pres-Itou nu Sessão passada, mus declaro que não mo illu-do na interpretação deste lacto ; porque sei que tanto favor foi concedido não a mim, rjem ás minhas ivile-xões, ruas sim á costumada- benevolência dos meus illtislres Collegas, e a uma espécie de curiosidade de ouvir o que diria uni homem tão incompetente iTuma questão Financeira debatida por Cavalheiros inien-

erri Lei, e o mais simples negocio que nesta Camará didos, e já quasi cxhausta, senão exhausta.

se pôde apresentar.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu creio que o Parecer da Commissão deve ser approvado. Este OÍTicial queixa-se de se lhe não ter feito o favor que se fez a outros, mas os favores concedidos contra Lei não podem ser trazidos como exemplo. Eu desejo que o Parecer beju approvado, porque vejo nelle um meio de conseguir que se pare nas reformas de favor: approve-se o Parecer da Commissão, a ver b e dahi se tira alguma cousa ne^le sentido, e muito mais se deve approvar porque não tem nada de injusto, e conforme com a Lei ; e o que eu intendo é que não se pôde reformar o Parecer de modo nenhum.

Foi togo approvado o Parecer.

O Sr. Ferrer:— Mando para a Mesa o seguinte

PARECER N.° 135—G— A Commissão de Verificação de Poderes achou regular o diploma do Sr. José Marcellino de Sá Vargas, eleito por Villa Real, e é de opinião que seja proclamado Deputado du Nação Porluguezu.

Sala da Comtnissão, 11 de Julho de 1852.—José Caetano de Campos — V. Fcrrer — Leonel Tavares — João de Mello Soares de l^asamcellos.

Foi logo approvado.

O Governo, e nào me reco1 do se a i Ilustre Com-missão ^também, annunciou nos a morte da agiotagem. E um empenho nobre esse, rnas não acredito que elle se realise. A agiotagem tem neste Paiz condições tão vigorosas de existência, a sua vida e tão robusta e acautelada, que não pôde morrer por um simples annuncio do Sr. Ministro. O Decreto de 3 de Dezembro e um bilhete de enterro, não paru o funeral da agiotagem, mas sim para o funeral do nobre ]\lini-tr<_ com='com' decreto='decreto' de='de' terra='terra' accôrdo='accôrdo' debate.='debate.' governo='governo' tíà='tíà' crassa='crassa' som='som' siir-prehende='siir-prehende' alguém='alguém' me='me' agiotagem='agiotagem' enterra='enterra' decluio='decluio' assassinada.='assassinada.' suicida='suicida' c-miara.='c-miara.' passar='passar' deste='deste' na='na' está='está' nesta='nesta' ministro='ministro' _3='_3' ignorância='ignorância' bom='bom' dezembro='dezembro' agitado='agitado' uma='uma' rninlui='rninlui' mus='mus' extravagância='extravagância' alto='alto' decielo='decielo' desta='desta' por='por' se='se' desconcerto='desconcerto' camará='camará' assombra='assombra' não='não' apreciação='apreciação' mas='mas' tag0:_='_:_' a='a' c='c' e='e' ou='ou' é='é' certo='certo' o='o' p='p' votação='votação' qual='qual' da='da' nenhuma='nenhuma' nenhum='nenhum' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

A agiotagem não morre ainda. O seu pabulo e'por mez, pouco mais ou menos, duzentos e cincoenta contos, soturna em que está avaliada a verba dos ordenados dos Empregados Publicos e das Classes inacti-

vas; e duzentos e cincoenta contos por mez dão no fim do anno três mil contos. Mus daqui por diante,

(J or. Prfstdcntc — Em virtude da resolução da ou vingue o Decreto de 3 do Dezembro, ou vingue

Carnara proclamo Deputado da Nação Portuguesa muito embora a Substituição da Commissão de Fu-

o Sr. José Marcellino de Sá Vargas. zenda, a agiotagem em vez de três mil contos terá

O Sr. M aia da Silva:—Pedi a palavra para ° triplo, terá nove mil contos. Matai agora a a«-io-

apresentar um Parecer da Commissão encarregada tugem (Apoiados) \ hisUi potestade que rego os nos-

de examinar o Projecto N.° 2,'} do Sr. Ferreira Pon- sós destinos, que passea por essas ruas e praças em

tes a respeito dos hgres>os (Leu os artigos

rccer). Peço a V. E\ ' a dispensa da leitura na Mesa, de Balthasar fulminado pela mão invisível que la-

e que se mande imprimir no Diário do Governo. vrou no retábulo da parede a-sentença do extermi-

O Sr. Presidente: — Amanhã se lhe dará expe- nio; terá de ora avante não a orgia tempestuosa de

diente. Macbcth assaltada pela imprecação silenciosa de

^PARECER N.° 135—B — Senhores: Examinou a Ranqno; mas terá de certo, ha de ter irííallivel-

Coinmissâo Especial Militar uma Memória que lhe mente os esplendidos e socegados banquetes de Lu-

foi presente do Veríssimo Alvares da Silva. Coronel cullo ; terá não só uma mesa forte, porem opinara

empregado no Archivo Militar, cm que attribue to- (Muito bem).

dos os requerimentos e queixas de preterições, a que O Governo e a Commiásão pleiteiam preferencias,

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o Decreto de 3 de Dezembro arranja as Finanças por um preço barato, a Commissão jura que ella e' que as arranja por uma conta callada. Aqui a barateza e synonimo de quem pagará peior (Apoiado). Pela minha parte adjudico a palma ao Governo, suppondo que o Fundo de Amorlisacão depois de installado vá por diante, porque effectivãmente o Decreto de 3 de Dezembro paga coin cincoenta nada menos do que cem. Eu vou demonstrar a exactidão deste meu calculo. O juro do dinheiro pela Lei Civil e de cinco por cento, e pela Lei Mercantil, ou Código Com-mercial, e' de seis por cento; eu creio que pelo preço de cinco ouseis por cento só algum ente privilegiado e' que será capaz de levantar no nosso mercado uma somma qualquer, grande ou pequena; mas emfirn acceito o juro de seis por cento como o prémio regu-. lar do dinheiro na praça de Lisboa. O Governo capital isa a três por cento; se em vez de capita! isar preferisse pagar os dividendos dos quatro semestres, teria de levantar no mercado a somma necessária para effectuar esta operação. Não levantaria essa somma por menos de seis por cento; não a levanta effecti-vamente, e capitalisa a três, logo ganha tre?, porque paga em virtude do Decreto com cincoenta aquillo que infallivelmente pagara com cem senão fosse o Decreto.

Mas dirá a illustre Commissão em defesa do seu Projecto: que os encargos da capitaiisação são permanentes, e os da amortisação temporários. Não me parece seria esta objecção. Os dois par cento da amortisação pedem o longo período de cincoenta an-nos; cincoenta annos e' a vida de uma geração, e encargos que logo no seu principio requerem para o complemento da sua solução nada menos do que meio século, equivalem a ser permanentes (Muito bem). Mas como o Fundo de Amortisação nem sempre será respeitado, porque muito naturalmente terá de soffrer as inclemencias porque têem passado e vão passando a Junta e os estabelecimentos de credito entre nós, ha de acontecer que em logar dos encargos para a amortisação serem só por cincoenta annos, serão talvez por cem, dusentos, e talvez por tantos quantos sejam necessários para apostar duração com a eternidade.

Ou passe o Decreto de 3 de Dezembro, ou a Substituição offerecidà pela Commissão; não acredito que por qualquer destes factos se organise a nossa situação Financeira. Em ambos vejo a banca-rôta parcial, porque banca-róta e toda e qualquer deslocação de capitães e interesses. Ha em Portugal duas classes rivaes; urna compõe-se de Juristas, outra de Empregados Públicos. Quando uma leva a sua vida coin menos irregularidade, esse beneficio precário é sempre á custa de sacrifícios mais ou menos penosos da outra. Quando os Juristas folgam, soffrem os Empregados Públicos; quando estes folgam, soffrem aquelles (Muito bem). Se não e impossível, pelo tne-nos e muito difficultoso que os Juristas e os Empregados recebam corrente e simultaneamente uns os seus ordenados, outros os seus dividendos. A boa sorte de qualquer destas classes depende das sympathias do Governo. Se o Governo e socialista, odeia o capital ; se e conservador, tem seu respeito por elle (Riso).

Os Socialistas dizem com Proud'hon;4 A prosprie-dade e o roubo» os Juristas querem comer sem trabalhar, não deve ser. Os conservadores sem descon-

siderarem absolutamente o trabalho dizem, ás vezes, «Os Empregados Publicss são uns mandriões, querem viver á custa da propriedade, é um escândalo 5» (Riso). Hoje estão os Empregados Públicos ern cirna e os Juristas debaixo: triurnfa o trabalho sobre o capital. Estamos em pleno socialismo (Muito bem). Tenho ouvido encarecer o génio Financeiro do Sr. Ministro. Não serei eu quem desconsidere a intelli-gencia de S. Ex.a. Se tal fisesse, similhante procedimento nern abonaria a minha cabeça nem o meu coração. Commetteria urn erro de calculo, e uma mentira de sentimento. Mas a verdade manda Deos que se diga, e a verdade é que, por em quanto esse génio Financeiro ainda senão revelou.
Qual era a situação do Ttiesouro quando S. Ex.a tomou conta da pasta que occupa 1 Era má, dizem uns, era péssima, dizem outros; pois seja má e péssima tanto quanto quizerem, uma vez que os meus Adversários se contentem com o terreno que elles próprios escolheram, e que por summa condescendência da minha parte lhes não quero disputar. O Sr. Ministro estudou a situação, fez como Fausto, desceu ao abysmo e passou-o. O que achou? Falta de dinheiro; é máo isto, mas fui assim. Bem vê a Camará que vou pouco a pouco dando larga e profundamente ao Sr. Ministro tudo quanto S. Ex.a poderia desejar, e mais talvez ainda do que S. Ex.a se atreveria a esperar da minha generosidade. E corno o nobre Ministro tivesse estudado a situação financeira, achou que o dinheiro de que precisava para se libertar das antecipações, trazer os Empregados Públicos pagos em dia, dar Fundos ao seu Collega o Sr. Ministro do Reino para o porto artificial no Douro (Riso) e offerecer ás Companhias Ingleza, Fran-ceza e Belga, sommas valiosas para cortar este Reino de caminhos de ferro ; achou que o dinheiro de que tanto precisava para todos estes importantes artigos, estava fia Junta do Credito Publico.
E o que fez S. Ex.a Foi á Junta, e tornou-lhe o dinheiro. Concordo na rapidez do expediente, e na facilidade da execução, mas não acredito na bonda-de e na sciencia do systema. E o que mais me sustenta nesta convicção, vem a ser, que, tão humilde como eu sou, tão ignorante como rne confesso em assumptos financeiros, eu era capaz de me lembrar do alvitre que occorreu ao Sr. Ministro, e de o executar ainda com mais rapidez e menos cerimonias do que S. Ex.a (O Sr. José Estevão:—Eu também). Se amanha o nosso Ministro quizer dois ou três mil, ou quatro mil contos, e os não achar na Junta do Credito Publico talvez os ache no Banco. Mas os que tudo querem levar ao extremo, são como essas aves sinistras que do alto dos ares farejam as bala-lhas para se precipitarem na carnificina. Por estas e outras está este Paiz tão estremecido, e a desobediência é por assim dizer o estado normal da sociedade; e a desobediência publica é o instincto brutal dos povos, sim, mas que revela um pensamento verdadeiro, a temível necessidade de refrear o capricho dos poderes humanos.

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palavra Dictadura. Diga porém S. Ex.* o que fez «ssa Dictadura que surgiu da decima ou duodécima Revolução em urn Paiz exhasto e moribundo? O que fez de grande? Nada.

A divisão Administrativa e má; a Judicial e' péssima, porque liga ás vezes um Julgado a uma Cabeça de Comarca distante oito léguas de charneca, c de caminhos intransitáveis. Por ventura ignoram isto os Srs. Ministros? Não. Tractaram de melhorar e*te estado de cousas ? Não.

Os Juizes Ordinários são urna instituição fatal, sempre em guerra com a boa administração da justiça (O Sr. Minittro da Justiça: — Apoiado, é verdade). Pois se e verdade, se o Governo o não ignorava, qual foi a razão porque não remediou eategrnn-dissimo mal ?

O syslema fiscal, sobre tudo a percepção do imposto directo que tão duramente opprime o Povo, merecia alguma attençâo (Po%e$: — É exacto). Não snbe isto o Governo ?

A Dicladura podia ler Iractado de urna Lei de Recrutamento (/Ipoiados) dos Vínculos, dos Fo-raes (Apoiados) das Estradas, do exame dos Direitos Protectores (Apoiados) dos Monopólios (slpoia-dos). Mas não se fez nada disto, reputou-se isto objectos mui pouco dignos de chamarem aaltençâodos S s. Ministros!

A Dictadura podia ler olhado com alguma caridade para a espantosa mortandade doa órfãos, e co-hibir o arbítrio das Municipalidades no lançamento das fintas (' Apoiados) com que tanto flagellam os seus administrados.

Pergunto, em

A Dicladura devia melhorar o nosso syslema de lançamento e arrecadação, depois de ver que ha receitas que se não cobram, despezas que se não pagam ; que ha falhas pela incompetência dos lançamentos, pela mudança das fortunas, pelo abuso e negligencia dos exactores (Muito bem, muito bem). Não estudariam estas circuinslancias o» Srs. Ministros?

A Dicladura devia mostrar que sabia que as Finanças de um Paiz não se organisam sem destruir com-plelamente o desiquilibrio entre a receita e a dospeza, e que para este fim dois, ou para melhor dizer, três são os meios. Crear receitas novas, diminuir despezas, ou fazer conjunctamenle urna e outra cousa (Muito bem).

A Dicladura devia estudar o systerna da contribuição de repartição, único que pôde libertar os Povos das desigualdades de que estão sendo victimas ( Apoiados).

Á Dicladura devia saber e intender que contar as reducçôes feitas na clespeza como meio de receita, são prisões ridículas de contabilidade, para não trazer á Camará urn Orçamento vicioso (sfpoiados).

A Dictadura devia ter attendido a todas estas cousas ; a Dictadura não attendeu a nenhuma delias: os Srs. Ministros tractaram de si e esqueceram-se do Paiz.

Em vez destas e de outras muitas cousas grandes, úteis, o necessárias, a Dictadura empregou a concentração dos Poderes que assumiu, cm futilidades, dis-perdicios e escândalos. Crisma urn hiate, abre com solemnidade um concurso para n caiadella da fra-

gata D. Fernando, manda cozer com muito espnlha-falo duas arrobas de pão de rala n'uns fornos velhos em Val-de-Zebro (Risadas); demitte um marinheiro de patrão de um escaler, faz uma promoção inqualificável (E% verdade) que gravou oThesouro com trezentos contos de réis, e escandalisou o Paiz, faz Barões, Viscondes, Commendadores, Pares do Reino ás dúzia», promulga o Decreto de 'ò de Dezembro para mostrar o seu desprezo pelos direitos sagrados da propriedade, e dá-nos um Convénio Litterario em ódio á Instrucção Publica (Muito bem, muito bem) ! Nunca se empregou tão mal — Silent leges in coni

Não me faça a Camará a injustiça de pensar que para eu condemnar a Dictadura, a estranho. Não, Senhor, a Dictadura entre nós e um tacto constante, e permanente. São Dictadores os Srs. Ministros em todo o Reino; e' Dictador o Governador Civil no seu Districto; o Administrador no seu Concelho; o Regedor na sua Parochia, e ate o Cabo de Policia na sua Rua ou Becco (Riso).

A Dictadura c a agiotagem são os únicos Poderes reaes nesta torra. O agiota c o Dictador são dói» entes inseparáveis (Riso).

Quando virdes um agiota, estai cerro que atraz ou adiante delle vem ou vai o Dictador (/Usadasj assim, corno atraz ou adiante do Dictador vai ou vem o agiota (/Usadas}. O Dictador e irrnão-gemeo do agiota (Risadas). Os agiotas existem para que haja Dictadores, os Dictadores existem para que haja agiotas (Riso).

Não quero abusar da benevolência "da Camará ; direi mais algumas palavras e acabarei.

O Ministério actual cifra a sua Política n'uin jogo fácil « com modo. Sustenta-sc não pela grandeza das suas ideas, ou pelo prodígio dos melhoramentos corri que dota o Pniz. Sustenta-se ameaçando a Esynenia com o Conde de Thomar, e a Direita rom a Pat.u-leia (O Sr. José Kgtevâo: — Nós não temos medo j. Medo de que?... Eu reconheço a bravura do ludo Esquerdo da Camará, c nomeadamente os brios do illustre Deputado o Sr. José Estevão; mas o syslema da Política do Governo e este.

Eu reconheço que a Camará está fatigada ; porque esta questão tem levado já vinte dias; a questão de Fazenda pelo lado das cifras foi tão exuberantemente tractada pelo Sr. Deputado por Chaves, por S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, e pelo Sr. Relator da Cornmissão que ofíereceu a Substituição, que eu reconhecendo essa superioridade, e a minha deficiência fqgi de entrar nella tanto quanto pude; fallei na questão Política, porque quiz consignar bem a minha opinião acerca do Movimento de Abril.

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R com as faces afíbgueadas pelo sangue que me sobe ao rosto, antes, muito antes a favor do Decreto de 3 de Dezembro, do que a favor da Substituição oferecida pela Commissào de Fazenda. Mas espero em Deos não comrnetter tal escândalo, e votar contra uma e outra cousa.

Digne-se V. Ex.% Sr. Presidente, e a Camará de's-ctilpar qualquer expressão minha que directa ou indirectamente ainda podesse offender a gravidade desta discussão, e a consideração mutua que nos devemos. (Muito bem, muito bem: o Orador foi cumprimentado por muitos dos seus Collcgas).

Q Sr. Casal Ribeiro:—Sr. Presidente, na altura em que vai a discussão, fatigada a Camará como deve estar de um debute tão longo, que lhe tem tomado tanto tempo, seria abusar do privilegio que rne foi concedido corno Relator da Comrnissâo de Fazenda, se pertcndesse trazer para aqui de novo, ou a quoslào Política, ou mesmo a questão Financeira naqucllês incidentes que menos relação tem com o ponto de que principalmente se tracta. Farei, por tanlo, todos os esforços para rne restringir quanto seja possível, e peço desde já desculpa aos Srs. Cunha, e Carlos Bento se imo seguir precisamente o fio das idoas que apresentaram sem sur com relação ao Decreto de ,'í de Dezembro ou á Substituição da Corn-mbsão de Fazenda ; nem .tomem elles de modo algum como desconsideração pelas suas intelligencia*, que eu muito considero e muito respeito, o não responder a tudo quanto proferiram, porque intendo que e um dever meu nesta occasião rcstringir-rne .particularmente á, comparação do Decreto de 3 de Dezembro com a Substituição .da Commissão de Fazenda, e traclar a questão no campo regular e definido <_-m p='p' que='que' a='a' ministro='ministro' da='da' sr.='sr.' fazenda.='fazenda.' o='o' apresento.u='apresento.u'>

linlretanlo pcrmilta-tne V. I£x.n e a Camará que eu não deixe passar som resposta uma observação •feita lioutem pelo Sr. Carlos Bento. E preciso inten der-se que este Projecto tractado com tanto desfavor por quasi todps os Cavalheiros que delle se tem oc-cupado, e da Commissão de Fazenda; este Projecto não tem Auctor, senão a Commissão toda ; e desde que se apresentou na Camará com este caracter, não HÍ pôde dizer — o Auctor do Projecto. — Sc isto foi dicto pelo meu illustre Amigo o Sr. Passos (Manoel) n fio foi de certo no sentido em que o quize-ram tomar os illustres Deputados, e eu não posso deixar de protestar contra qualquer inferência que dnhi se possa tirar. Este Projecto foi longamente discutido na Commissão de Fazenda, as i doía s nelle consignaclAs são de diversos Cavalheiros que fazem parte da Commissão, todos elles emittiram as suas opiniões; e a final fui eu nomeado pelos meus Col-legas para o apresentar redigido e prompto, «endo essa. mesma redacção emendada ern mais de uma parte (/Ipoiados). li realmente seria fazer maior offensa á Com missão siippôr que ella assignara. uma cousa sem. mais exame, cío que suppôr que a fizera, embora fosse mal feita: podia ter feito mal, mas não podia ter acceitado e nssignado urna cousa sem saber o que era; nem suppor-se que este papel não representava as suas ideas. Ora realmente, se o Projecto fosse o que se tem figurado, elle seria digno de mais alguma cousa do que da mera rejeição ; e eu não sei mesmo qual pena deveria i m pôr-se á obra, donde, apresentada para a discussão da Gamara, podcs?em V o,., fí."----hr mo — l.Rr>2.

deduzir-se os absurdos immensos quo se tem querido assacar a este Projecto.

Mas antes de tudo não posso deixar de dizer alguma cousa acerca da apreciação do déficit, porque e cslc o verdadeiro ponto de partida da discussão.-

Na apreciação do déficit cumpre observar ao Sr. Ministro da Fazenda que eu acceitei os cálculos do Orçamento, e os da Lei de Meios, isto e, acceitei o déficit dos cento oitenta e nove contos como vem cal-, culado no Orçamento e Lei de Meios. Quando fal-lei do rendimento das Alfândegas, disse eu, e sustento ainda hoje o que disse, que fosse qual fosse a cansa desse angmento de receita da Alfândega Grande de Lisboa (causa que eu reputava não justificada ainda, não veriticada de modo que se podesse attribuir unicamente ao melhoramento, e á regularidade doa pagamentos esse augmento de receita, embora acredite que alguma cousa tenha contribuído para esse fim) não tendo ainda dados bastantes para formar uma opinião firrne sobre as causas desse fenómeno, e se ellas são ou não permanentes, não posso daqui deduzir já com segurança esse augmento de receita; o que ponho ern duvida e que a causa desse augmento, calculado em duzentos contos em relação ao anno de 1850—1851, seja unicamente a regularidade do pagamento aos Empregados Públicos.

Também ao déficit dos cento e oitenta e nove contos accresce certamente o que pelo Decreto do Governo se determinou para pagamento dos Ofificiaes Amnistiados de Évora Monte, isto e cento c dczesete contos, que pelas reducçòcs devem ficar, segundo ino parece, em sessenta ou setenta contos: accresccrn também pelo menos vinte contos com a obra que esta Camará upprovou para a cidade da Horta: temos mais a importância dos Créditos Suppjemcntarcs, mencionados os objectos sobre que elles hão de recair; e temos o juro das antecipações que pesam sobre oThe-souro, e que o Sr. Ministro da Fazenda calcula serem de trezentos a quatrocentos contos; juro que ou ha de pagar-se e infalivelmente àugmentar ô déficit, ou deixando de se p»gar, e ficando deferido para o anno seguinte ha de haver juros de juros, hão de ficar os Orçamentos futuros com juros accumulados; e foi n^ste sentido que eu outro dia allndi aos juros de juros, que tanta estranheza causaram ao Sr. Ministro da Fazenda.

" Ora, Sr. Presidente, parece-me que será diíficil mostrar que o déficit se attenua pelas despesas que não hão d<_ fabrica='fabrica' que='que' no='no' de='de' renderam='renderam' anno='anno' quaes='quaes' outras='outras' cou='cou' parte='parte' impossível='impossível' rcalisar-se='rcalisar-se' verba='verba' por='por' cobram='cobram' se='se' mencionarei='mencionarei' também='também' não='não' calcular='calcular' productos='productos' são='são' a='a' contam='contam' avulsas='avulsas' exemplo='exemplo' e='e' ou='ou' despezas='despezas' em='em' e.='e.' _-realisar='_-realisar' grande='grande' _1850='_1850' todo='todo' venda='venda' essas='essas' as='as' _1851='_1851' marinha='marinha' receitas='receitas' ha='ha' da='da' porque='porque' oppòr='oppòr'>a ai-gurna.

Mas,' Sr. Presidente, a consideração que eu dou ao déficit não é tanto ern relação á quantia, como, e principalmente, em relação á qualidade das despezas, as quaes na sua quasi totalidade não podem considerar-se productivas; se o fossem, nessas não desejo eu a economia, porque se. traduzem cru copiosas receitas para o Tliesouro e em prosperidade para o Paiz.

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claro, que apreciando-o deste modo não fui exagge-rado: se não encontrei motivos para cantar as glorias das nossas Finanças, tarnbem não entoei os cantos fúnebres de Jeremias sobre Jerusalém da nossa Fazenda. E rectificado isto passo a comparar a ca-pitalisaçâo do Decreto de à de Dezembro com a Substituição da Com missão de Fazenda.

A Commissão viu no Decreto de 3 de Dezembro alguma cousa mais do que a capitalisaçào de nove mil contos, viu também uma tendência pronunciada e inevitável para novas e necessárias ca p i ta l i sacões: essa tendência é irresistível, porque depois de urn tal exemplo, u divida deferida ha de vir uma depois da outra bater ás portas da Junta do Credito Publico, e pedir logar á Mesa do Orçamento.

E algumas ha, Sr. Presidente, que não estão tào dormentes, tão esquecidas, como se aqui disse, o Pa-pel-Moeda por exemplo, bastante se agita. Ora realmente nós lemos visto classificações singulares da divida publica: ha agora divida tranquilla e divida agitada, divida pacata e divida revolucionaria, divida dormente e divida buliçosa ; mus o Papel-Moeda anda inquieto; c divida sobre que constaníemente tem havido Representações, divida que se faz lembrada por muitas veze*, divida quasi revolucionaria, c que tem corajosos Tribunos postos á sua fronte; que mesmo dentro do Parlamento tern também os seus Gracchos (Rixo). E não e só o Papel-Moeda ; ha mais dividas que se agitam.

liu tenho presente uma Representação dos credores da chamada divida — do Hospital da Marinha, <_:m com='com' referiu='referiu' de='de' objecto='objecto' legislativo='legislativo' governo='governo' acordou.='acordou.' amargas='amargas' missão='missão' um='um' somno='somno' também='também' terem='terem' são='são' vir='vir' agitar='agitar' veio='veio' corpo='corpo' chamada='chamada' fazenda='fazenda' ao='ao' pedem='pedem' este='este' sobre='sobre' as='as' deste='deste' tag0:_='comrnissão:_' dormentes='dormentes' nesta='nesta' ministro='ministro' esta='esta' já='já' governos='governos' quasi='quasi' que='que' foi='foi' acordada.='acordada.' seus='seus' uma='uma' tag1:_='_:_' fazem='fazem' igualmente='igualmente' representação='representação' dividas='dividas' commissào='commissào' se='se' por='por' osr.='osr.' discussão='discussão' ellas='ellas' divida='divida' providencias='providencias' camará='camará' espontaneamente='espontaneamente' parecer='parecer' rnorle.='rnorle.' não='não' pois='pois' respeito='respeito' contra='contra' agitaram='agitaram' antes='antes' á='á' a='a' tenham='tenham' estava='estava' cayena='cayena' embora='embora' foram='foram' os='os' note-se='note-se' e='e' queixas='queixas' assumpto='assumpto' o='o' p='p' ha='ha' todos='todos' da='da' con-demnado='con-demnado' créditos='créditos' atlendido='atlendido' xmlns:tag0='urn:x-prefix:comrnissão' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

Sr. Presidente, se e verdade que estas cíi v idas dormiam, ellas acordara, c acordam facilmente tanto á palavra capitalisação, como á palavra amortisação; o que resta saber, o, qual será o modo mais fácil, mais justo e mais económico de as attender.

O Projecto que a Com missão apresentou, tem sido combatido por dois lados, por duas ideas que se excluem uma á outra. Ora se diz que o Projecto parece ser feito exclusivamente em favor do Papel-Moeda, porque alem dos dividas actualmente a cargo do Fundo de Amortisação e das-que o Decreto de 3 de Dezembro mandava capitalisar, só se falia expressamente do Papel-Moeda, e as outras ficam dependentes de uma Lei posterior; ora se diz que a Corn-missâo de Fazenda atirou com a bandeira da insurreição geral das dividas ao meio do Paiz, chamando-as todas a tomarem parte no novo Fundo. Mas uma de duas: ou aCommissão caiu no mesmo principio de injustiça c desigualdade, attendcndo só a certas e determinadas dividas — ás que pesam sobre o actual Fundo Especial de Amortisação, ás provenientes do Decreto de 3 de Dezembro, e ao Papel-

Moeda— ou foi rnuilo longe e attendeu a todas; ou attendeu a todas ou fez excepção.

A verdade porem e, que aCommissão nem attendeu exclusivamente ao Papel-Moeda, nem propoz que desde já e immediatamente se começasse a pagar a toda a divida conhecida e por conhecer, a toda a divida existente ou mesmo possível, dormente ou acordada, proscripta ou não proscripta: o que a Com-missão quiz foi estabelecer um meio de pagamento applicavel desde já á maior somma de créditos, e que por ser menos gravoso para o Thesouro c de uma natureza temporária, podes^e ser successivament.e ap-plicado a solver as dividas que por ventura não fosse possível começar desde já a pagar.

Trouxe-se aqui a genealogia deste Projecto da Commissào, ti liando-se, não sei porque motivo, no Decreto de 19 de Novembro de J8i6; mas essa genealogia pôde talvez ir buscar-se mais longe, porque as mesmas disposições se encontrão) no Decreto do 1.° de Outubro de 1040, que foi quem crcou o Fundo Especial d e Arnortisa^Tio, e que está referendado por S. líx.* o Sr. Júlio Gomas da Silva Sanches, digno Presidente desta Casa. Kste Decidiu que creou o Fundo lispecial de Aworlisação disse que ficavam a cargo deste Fundo desde logo, tacs e taes dividas, e mais aquellus que posteriormente fossem feitas por Lei a seu cargo. Ora o restabelecimento desta idea e que aCominissão veiu propor no seu Projecto, lançando uma base mais larga, e creando um Fundo Geral de Amortização para se attenderem mais dividas do Estado.

Sr. Presidente, no Projecto da Comtnissão riào se diz que desde já se começará a pagar todas as dividas. Poço á Camará que fixe bt-in a sua attençào sobre estu ponto, uqiie examine e veja o que diz o Pró-jeclo da Cominis&ão: nào se diz que desde já se começará a pai; a r tod.is as dividas, porque, uind.-i que assim fosse de justiça, a justiça tem limites na impossibilidade; entretanto, reconhecendo a Commissão como reconheceu o Governo, como todos tem ré-conli"cido, que lui dividas que merecem uma consideração mais especial, intendeu que essas deviam desde já ser atlendidas, e as outras o iriam sendo suc-cessivamenle. liste e o pensamento da Commissão, o não o querer pagar de uma vez a todas as dividas coiuo se pretendeu inculcar.

Mas, Sr. Presidente, qual dos dois princípios seria mais fatal para ocredilo?... li es Ia questão é muito importante, pó i que sem credito não se podem em-prehender as grandes obras c melhoramentos que hajam do crear para o Estado receitas futuras: sem se adquirir e consolidar ocredito, intendo eu, que nada polé empnrluMtder-se de verdadeiramente útil e grandioso: nào podemos npplicar deprompto longas som-mas para a construcção de estradas, para bemfeilo-ri^ar no.sós portos e rios, para as linhas férreas, de que tanto carecemos.

E .sendo justamente nesses grandes melhoramentos que havemos de encontrar, como muito be n disse o Sr. Ministro da Fazenda, a organisaçào definitiva da Fazenda Publica (dpoiados) não é possível que elles se eíTectuem pelo mt-io simples do imposto, pó. dendo só o credito conseguir que se realisem em larga escala (Apoiados).

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que vai nugmonlar 03 encargos do Thesouro, tornar impossível a realisaçâo dos meios para emprehender esses grandes melhoramentos, aggravar a situação dos credores ; fazer com que ás deducçõesactuaes se acrescentem novas deducções; trazer o receio bem fundado, ,de uma nova redncção no juro, idéa esta que não é nova, que já nesta Sessão se apresentou; idéa -que eu intendo seria, sobre. Iodas, n mais fatal ao credito (slpoiados) ? Será deste modo que nós poderemos acreditar a nossa divida ? Penso que não, ('/Ipoiados}.

Alas será lambem capitalisando parte dessa divida, isto no momento em que se diz que a temos immensu a cargo do Thesouro, importante em rnais de vinte e seis mil contos? Também não. E por esta occasiâo devo dizer, que eu não posso de modo algum admit-tir a doutrina que já vi aqui estabelecer, de que só deviam íó pagar as dividas novas e não as velhas. Se hoje se procedesse assim a respeito das dividas crondas pelas gerações passadas, dava-se um direito ás gerações futuras para não terem ern nenhuma atlen-çào as dividas que hoje crearrnoi (Apoiados): tudo quanto hoje é novo ha de também ser vMlio rTurn dia; também a divida que hoje é bem tractada, porque o moça e robusta, ha de ser depois velha e decrépita, o estubclecendo-sc agora tal theoria não lhe resta nem a esperança de ter um lugar no A-ylo dos inválidos.

Não posso pois adrnitlir, porque a considero gravemente faial para o credito tal dislincção entre a divida que poderá chamar-se elegante^ janota, e de bom tom, e a divida rabugenta e fóssil, recebendo-se uma com toda a cortesia em ricos salões, cm quanto a outra t- posta desapiedod.ainenle fora da porta. (Apoiados).

Pd as mesmas ra/ôes não posso admiuir também a theoriii do meu illi^lre. Amigo. o..Sr. Carlos Bento, de que .o Credito Publico é pessoal (O Sr. Carlos Dento: — Eu não disse que era exclusivamente pessoal, disse que linha alguma cousa de pessoal). Mas perdôe-me o meu nobre Amigo, eu intendo que o Credito Publico-e essencialmente nacional, e não pôde andar pouco nem muito enfeudado a esta ou .áquella Administração (/J[miados) • e foi isto ut

Sr. Presidente, também se citaram as palavras de , um financeiro francez, o Barão Luiz, que aconselhava if uma occasiâo de apuro, que o melhor meio de sair da crise era pagar, e não é do certo a theoria da divida dormente, c do credito pessoal a que mais se aproxima das illustradas aspirações daquelle hábil Estadista. Citou-sc rnais o exemplo da Hespa-nba; mas que fez a Hcspanhu pelo Decreto do 1.° de Agosto de 1851 ? Chamou a divida antiga a urna liquidação geral; dividiu-a cm pessoal e material, e determinou a .sua arnortisação, concedendo apenas juros á divida chamada material, que se apresentasse dentro do curto espaço de quatro mezcs; e para toda a divida marcou prornptas prescripções (Apoiados), E qual foi o resultado dessa medida? Foi que longe de prejudicar o credito daquolla Nação, contribuiu para o augrnentar consideravelm.cnte,-tendo os seus .Fundos subido uliirnnmnnti* ern muito

maior proporção que 01 das outras Nações, tnesmo no mercado de Londres; e o Sr. Ministro da Fazenda para mostrar que os nossos Fundos subiram •teve o cuidado de não fazer a comparação com os Fundos hespanhoes. O caso é que essa divida também estava socegada, também dormia, e o Governo Hespanhol acordou-a, e o resultado é que a Hespa-nha vai avançando corajosamente no caminho dos progressos tnateriaes, e oxalá que nós nessa parte a imitássemos fazendo como ella (/ípoiadosj; o restabelecimento do credito tem-na ajudado poderosamente.

Para não tornar demasiado tempo ú Camará vou passar a fazer a comparação dos encargos deste novo Fundo de Amortisação com a dotação que o Projecto lhe estabelece. Parece-tne que foi esse o campo definido e marcado pelo Sr. Ministro da Fazenda é em que S. Ex.* se dilatou tanto tempo.

A primeira verba desta dotação é quatrocentos e noventa quatro contos e seiscentos mil reis, em que vern no Orçamento calculados os rendimentos da amortisaçâo.

Sr. Presidente, não se estranharia que qualquer •Deputado da Opposição levantasse duvidas nesta (^asa sobre a efíectividade da receita desta verba; •mas não se podia esperar que o Sr. Ministro da Fazenda, fosse quem viesse declarar á Camnra que estes quatrocentos e noventa quatro contos c seiscentos mil reis do Orçamento não são taes quatrocentos e noventa quatro contos. Se assim e', a Commissão errou no seu calculo, mas não tem culpa porque errou acceitando leal e francamente a verba de receita que actualmente constitue o Fundo Especial de Amorlisaçào segundo vem designada no Orçamento paia o anno corrente, nem podia esperar que fosse o próprio Sr. Ministro da Fazenda quem viesse contestar a exactidão dessa verba; fazendo isto também duvidar de estarem as outras receitas calculadas de modo que não representem as mesmas verbas que figuram no Orçamento (Apoiados).

Mas ha ainda outra differença notável, e vem a ser : na Nota ultimamente apresentada pêlo Sr. Ministro da Fazenda calculou-se o rendimento do Fundo actual no termo médio dos últimos três annos; destes três unnos o que apresenta menor rendimento e o de 1850 a 1851, no qual se diz ter-se recebido apenas cento e setenta seis contos duzentos e dezoito mil quatrocentos e setenta cinco re'is; mas examinando o rnappa n.° 75, que está junto ao Relatório do mesmo Sr. Ministro, e que se intitula—Mappa dos rendimentos que se cobraram no anno de 1850 a 1851 — se vê que os rendimentos com applicaçã<_> ao Fundo de Arnortisação cobrados nesse anno subiram a trezentos e nove contos cento e oitenta oito rnil quinhentos e .trinta seis reis (Foies: — Ouçam, ouçam): não sei de que possa provir tal differença, e tendo a optar entre o documento ofTicial e uma simples Nota na qual pôde ter havido algum equivoco, não posso deixar de dar mais credito áquelle do que a esta (Apoiadas). Não pretendo com isto censurar o nobre Ministro, cuja elevada intelligen-cia, e caracter me preso de apreciar; mas não pôde deixar de me causar estranhesa esta diflferença entre ns duas contas que se referem ao mesmo dbjetto.

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Ira nessas compras; que as luseripções recebidas como preço fiquem também pretenceudo ao Fundo, e os juros qne vencem fazendo parte da sua dotação. Portanto já se vê que nào e exacta a supposição de que a dotação proveniente desta origem vá desap-parecendo á proporção que se vendem os bens; apenas uma quarta parte do preço, que é recebida em dinheiro é applicada para as despezas correntes do Fundo; nas outras três partes ha uma subrogação; mas como o juro real dos Títulos da divida fundada é muito superior ao termo médio do recebimento da propriedade nacional, que nunca pôde suppôr-se a melhor administrada, resulta que as três quartas partes do preço representadas em Inscripções produzem um rendimento superior ao que davam os prédios vendidos; vindo assim a haver augmento e não desfalque, nem exlincção da dotação do Fundo, cada vez que *e realisa alguma venda, além da quarta parte em dinheiro que se applica ás despezas corrente*; e e evidente que as Inscripções hào de ser recebidas pelo valor real, porque sendo feitas as vendas em praç

Outra parle dd dotação desse Fundo é a consigna» cão da Alfândega; disse-se que esta parte é rua, porque sendo de fácil, e prompta cobrança o Governo pôde lançai mão delia: a passar similhanle presum-pção então o que si; segue é que difficilmenle serào satisfeita* quaesqucr dividas, e inclusive os juros du divida consolidada interna e externa.

Quanto aos juros das [nscripções, o Sr. Ministro da Fazenda concordou que a Commissão andara bem em definir quaes as Inscripções que devem entrar no Fundo de Amodisaçao, e não deixar o vago que ha no Decreto de 19 de Novembro.

Pelo que toca á divida atrazada a Com missão não contava para o primeiro anno com a verba dos cem contos de réis de que o Sr. Ministro da Fazenda lhe fez presente, foi inais generoso para comnosco do que nós esperávamos; o que nos tirou por um lado deu-no-lo pelo outro: mas a Commissão não contava nem podia contar com esta verba no primeiro anno, e nos annos immedialos poderia esta verba continuar a produzir cem contos de réis?.. Parece-me que foi sobre esta base que faltou o Sr, Ministro da Fazenda, e os outros Senhores, dizendo — a dotação do Fundo actual de Amorlisação passa para o novo Fundo, e como tal não é cousa nova ; o Fundo das Inscripçôes também não é novo; aqui o que ha de novo são os cento e setenta contos das Alfândegas, e os cem contos das dividas atrazadas; juntas estas duas quantias dão os setecentos e setenta contos. Mas é preciso notar que a Commissão não diz em parte alguma que ficam constituindo o Fundo de Amortisaçào cinco Exercícios anteriores aos Exercícios de cada anno, e sim as dividas anteriores a 30 de Junho de 181-7. A base que serviu ao calculo do Sr. Ministro, e também ao da Commissão foi a conta dos rendimenios pertencentes a Exercícios anteriores cobrados no anno de 1849 a 1850, descontando-se os últimos cinco Exercícios; esta base é exacta para o primeiro anno, mas para o segundo tem de descontar-se seis, para o terceiro sete, e assim successivammte ; portanto não pô-

de d e modo aijjum considerar-se dotação permanente actual esta quantia dos cem contos de re'is, nem por conseguinte calcular-se que haja um desfalque annual de cem contos nas rendas do Thesouro.

Vé-se pois qne os encargos que a Commissão propõe com relação aos do Decreto de 3 de Dezembro, são inquestionavelmente menores, porque hão' de ir diminuindo successivainenle á proporção que um maior numero de Exercícios atrasados se forem libertando para o Thesouro.

Ora comparemos ngorn este activo com o passivo que se calcula ficar a cargo do novo Fundo de Amor-lisaçào. A Coinmisião cukuloii sobre os rendimentos actualmente applicados ao Fundo Especial de Amortisaçào, segundo o Orçamento apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda para o anuo de 1852 a 1853, e o resultado que Ihu deu para o primeiro anno foi o seguinte : Itondimentos acluaes ............... 494-:600$000

Juros de Inscripções ............... 97:500 $000

Consignação. ..................... 170:000^000

Tendo-se porém dado como certo que os rendimentos do actual Fundo Especial de Arnortisação não são os que vem calculados no Orçamento, é claro que falhou o calculo da Commissão, mas a Commissão nào pôde acceitar censura nesta parle, porque ella tomou a base que lhe apresentou o Sr. Ministro da Fazenda. Admittindo-se pois alguma modificação neste ponto, e tomando como base o rendimento do anno em que foi menor, que é o de 1850 a 1851, mas adoptando a cifra do documento official, que é o mnppo n.° 75, dá o seguinte resultado. Rendimento* actiines ............... 309: l 8R$:íí>(>

Juros de Inscripções ............... 97:500$000

Consignação ..................... 1 70:000 $000

576: 688$ 356

Mas neste caso não deve adrnitlir-se o encontro em Acções ao par no pagamento das dividas anteriores, corno a Commissão propunha, « então addicionando a esta sornma os cem contos que se calcularam para o primeiro anno, sobe a dotação neste anno a seiscentos setenta e seis contos seiscentos oitenta e oito trezentos cincoenla e seis. lies t a comparar esta do-tacão com o passivo que fica a cargo do Fundo de Amortisaçào. Para fazer esta comparação acho que é essencial começar por apreciar corn a proximação possível qual seja <_> valor que as Acções sobre este Fundo possam ler effectivamenle no mercado.

Sr. Presidente, depois de ouvir os argumentos que neste ponto se tem apresentado, receei ouvir também dizer, que haveria quem desse dinheiro para se lhe tirarem estas Acções da carteira, e por isso eu me apressei a tomar a palavra para ver se, por algum modo, posso contrabalançar essa baixa espantosa — S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda calculou as a oito por cento, o nobre Deputado o Sr. Carlos Bento fel as descer a cinco e seis por cento, e em se^-guida o Sr- ('unha a quatro, a dois, ou menos : — E preciso pois fazer ver á Camará que estes cálculos são muito exaggorados.

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certo e, que ha pouco estavam estas acções sem juro votadas a mais, e a depreciação recente já aqui foi atttibuida ao apparecimento do projecto daCommis-sãò — Não questionarei agora também se o termo médio da repartição annuaí tem sido de oito porcento, ou de menos, como me parece, por que o Fundo existe ha mais de cinco annos, e não quatro como aqui se disse; mas arguíneiUou-se, que sendo o preço de trinta e dois, e a repartição media oito, as novas Acções com uma'repartição de dois deviam valer a quarta parte de trinta e dois, isto e, oito por cento — Não posso admittir similhante calculo, por que e evidente, que sendo a repartição de oito, quern compra urna Acção adquire uma renda temporária que se extingue em doze annos e rncio, e se a repartição fôr de dois, c se extinguisse no mesmo tcrnpo, o valor devia então ser a quarta parte, mas não suc-cede assirn ; por que sendo a repartição do dois, a renda temporária dura cincoenta annos, e então de modo nenhum pôde calcular-se na quarta parte, por que neste caso seria isso desprezar um elemento essencial para o calculo, qual e o tempo que dura a renda proveniente destas Acções.

Sr. Presidente, o nobre Ministro da Fazenda apresentou depois outro methodo mais positivo e mais verdadeiro, o do juro quo vale o dinheiro empregado cm Fundos públicos, calculando esse juro cru novo por cento — lista baze é desfavorável para a Com-_missão por que sendo actualmente o juro real das Inscripçõs ainda um pouco inferior a nove por cento, isto na presença do receio de uma forte ciniásiio, que concorro, como todos sabcrn, para a depreciação actual, devia adoptar-se um juro mais inferior alguma coisa;, porem ainda assim a Commissão acccita a base dos, nove por cento de juro.

Mas admiltindo a base dos novo por cento do valor do dinheiro, partindo do supposto que se reali-sam os dois por cento de repartição annuaí, quem comprar Acções, segundo os princípios estabelecidos-no Projecto da Commissão, pelo preço do vinte por cento do seu valor nominal, realisa o juro de nove por cento sobre o capital queeffectivamcntc tem empregado, amorl.isa o seu capital de-ntro do espaço de vinte e sete annos, e alem disio recebe um íionussuperior ao dobro do preço da compra.

O Sr. Ministro-da Fazenda: — O illustre Deputado tem a bondade de repetir....

O Orador: — Por exemplo, uma Acção de um conto de reis, comprada a vinte por cento, custa duzentos mil reis, c dá o dirc-it,o a, uma prestação de vinte mil reis, durante o espaço de cincoenta annos, comprelienderido-se nesta prestação-o juro de nove 'por cento sobre o capital eífectivãmente empregado, e ò resto 'para a amortisação. listo calculo dá os seguintes resultados nos primeiros trinta annos.

Annos
Capital
Jurou
Amortização
• /'t-estaç/ío

1.°
200/000
1 8/000
- 2/000
20/000

2/000


2."
198/000
17/82;.)
3/180
20/000

2/1 ao


íi.°.
195/820
17/623
2/377
20/000

2/377


4.°
193/443
17/4.09
2/591
20/000

2/591


5/
190/852
17/176
2/821
20/000

á/82 1,


W,,.. <_. tbr='tbr' j='j'> I.HO — 1852.

Aunot
Capital
Juros
Amortitaçáo
Prettaçâ

6.°
188/028
16/932
3/078
20/000

3/078


7.°
184/950
16/645
3/355
20/000

3/355
"

8.°
181/595
16/343
3/657
«0/000

3/657


9.°
177/938
16/014
3/986
20/000

3/986


10.*
173/952
15/655
4/345
20/000

4/345


11.°
169/607
15/264
4/736
20/000

4/736


12.°
161/871
14/838
5/163
20/000

5/162


13.°
159/709
14/373 '
5/627
20/000

5/627


li."
154/082
13/867
6/133
20/000

6/133


15."
147/919
13/315
6/685
20/000

6/685


16.°
141/264
1-2/713
7/287
'20/000

7/287


17.°
133/977 -
12/057.
7/913
20/000

7/943


1.8." .
12 í> J 03 L
11/3Í3
8/657
20/000

8/657


19.'
117/377
10/563
9/437
20/000

9/437


20."
107/940
9/714
10/206
20/000

10/48G


21.V
97/65 1
8/708
11/212
20/000

11/212


23.°
86/412
7/779
12/221
20/000

12/221


23.°
74/221.
6/679
13/32Í
20/000

13/331


24."
60/900
5/431
14/519
20/000

1 í/5 í 9


25.'
.46/331
4/174
15/826
20/000

15/826


2IJ.'
30/555
2/749
17/251
20/000

17 1 2-i l


27."
13/304
1/197
13/304'
20/000


334/501
200/000
540/000

Resta
de Saldo ,


51499

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È verdade que * Cornmissão ainda não sabe, ao «erto, qual será toda a divida deferida do Estado, entretanto S. Ex.a, o Sr. Ministro da Fazenda, en-carregon.se de fornecer uma Nota da divida q u u era conhecida do Thesouro; porem seja-me perinillido fazer uma analyse rápida sobre essa Nota apresen-tada pelo Sr. Ministro, para ver se aí haverá ai-gurna deducçâo a fazer. Começarei pela ordem em que estão indicadas as dividas naqueila Nota.

Em quanlo ás duas primeiras verbas — Letras da Bahia e de Cayena — estou de accordo.

Em quanto á terceira verba, relativa ao Almirante Lallemand, na importância d*- quarenta e oilo contos dezoito rnil seiscentos seguia e quatro reis nfio a posso acceitar, porque esta verba já se sentou á mesa do Orçamento, é uma divida que já acordou .....

O Sr. Ministro da Fmcnda . — Dorme, esfá tam-

bern no Limbo.

O Orador —Mas no Mappa das despe/as extraordinárias lá" vm consignados seis contos de reis appliiados para o pagamento destn divida ; e «MI cicio qu«- o Mappa diz a verdade; por isso não pos&o ac-ceilar esta divida senão debaixo de uma condição, e vem a ser: que continuando eliu a figurar na Nota que o Sr. Ministio a-pn-scntou, então ha de S,, iix." mandar para cá os seis contos de reis que estào ap-plicados paia o seu pagamento.

Em quanlo á verba dos prédios da Capital na importância de quarenta e nove contos seiscentos no-venta e dois mil reis, esta acha-se no mesmo caso, também tem logar n<_ a='a' uunota='uunota' ou='ou' desapparecer='desapparecer' p='p' cá.='cá.' orçamento='orçamento' para='para' ianbeiu='ianbeiu' e.iluo='e.iluo' consignação='consignação' vir='vir' deve='deve' _='_'>

Em quanto á verba relativa ao Hospital cia ,M i-rinha na importância, de cento e dezoito contos do reis, lambem não a posso accvilar; esla L; ui:)a da-qucllas dividas revolucionarias, que começa já a agitar-se, a insurreccionar-se, e a fallar a verdade com palavras um pouco ásperas, queixando-se de amargas injustiças que lhe tem feiio; e^ta «.; uma daqiu-l-las dividas que, se o Projecto da Commissâo não passar, ha de brevemente ser capilalisada

Em quanto á verba relativa a Obras Pui)!iças que vem fixada, seguu

Eu não tenho dado alguns nem para elogiar nem censurar essa liquidação; creio que tem sido recebida com pouco favor e esta consideração seria sulfi-ciente, para que tal liquidação se examinasse. Mas depois do que foi dito em 18í>0 na Caruaru dos Dignos Pares por um iIIustre Cavalheiro, que então faria parte da Opposição e que hoje occuppa um alto cargo diplomático, notando que havia muito fundadas duvidas sobre a illegalidade de algumas verbas, pedindo que a liquidação fosse entregue ao Poder Judicial; depois do que se acha exarado n'uni Projecto apiesentado na mesma Camará, em que vem assignado o actual Sr. Presidente do Conselho, e n'um protesto apresentado naquelle anuo na ultima Sessão, em que o mesmo Cavalheiro, a que ha pouco me referi, se levantou e bradou altamente contra o Governo, e contra a, maioria da Cornmissão por ter deixado no esquecimento a Proposta de uma Com-missão de Inquérito : depois das muitas duvidas que um honradissimo Magistrado, o Procurador Geral

da Coroa, pó* sobre a legalidade de algumas verbas comprehendidas na liquidação, depois de tudo isto toma-se-rne necessário saber, se o Governo está disposto a acceitar sern mais reparo, sem mais exame esta liquidação. — Não posso esperar que sendo Presidente do Conselho o nobre Duque de Saldanha, Signatário do documento que tenho presente, se dê este negocio como terminado; cumprindo por uma. vez tirar toda a suspeita de que fosse resolvido com desfavor pura a Fazenda, ou evitar que a Fazenda pague o que não deve, se taes suspeitas são fundadas. Com relação a outras verbas cujus valores não se hcham cotados, c muito difficil poder entrar na sua apreciação: ha com tudo outras verbas cujos valores se acham cotados, co.no as das Ires Operações em dez por cento, Títulos azues a três por cento, Títulos antigos todos a um e meio e dois por cento — os Títulos do empréstimo de 18110 c os da liquida, çào do Commissariado des>a época, que não tom valor nenhum no mercado—e só estas \erbas figuram na nota tio Sr. Ministro da Fazenda, por mais de sele mil contos. O Papd-Moeda vule pouco ma is de vinte por cento, e esse valor representa a esperança de algum pagamento. A dos Depostos que tam-beai foi indicada, tem verba especificada no Orçamento de doze contos de reis, e ha mais outra de vinte contos de reis para dividas dos Depósitos Ultramarinos; por cotihequecia, são trinta e dois contos para pagamento de Depósitos; havendo ainda outra consideração a fazer, e e, que n'uina das Sessões pulsada;?, por occusiáo de se iniciar da questão dos Depósitos, parece-me ler o Sr. Ministro 5 laivcx o í^l-ulo fonse credor.

O» Titulo* qu(> a;pr<_.3iUtam de='de' do='do' mais='mais' de-creio='de-creio' sorte='sorte' deu='deu' relatório='relatório' pouco='pouco' como='como' falia='falia' valem='valem' quatro='quatro' em='em' graduação='graduação' iteiikiatres='iteiikiatres' fazenda='fazenda' clu='clu' eu='eu' pôde='pôde' _3='_3' do-creto='do-creto' ministro='ministro' pagamento='pagamento' que='que' no='no' dezembro='dezembro' produzir='produzir' corn-miissão='corn-miissão' capitalizados='capitalizados' por='por' si='si' divula='divula' não='não' capilulisar='capilulisar' uai='uai' exigir='exigir' dinheiro='dinheiro' a='a' juros.='juros.' os='os' d='d' e='e' cento='cento' desses='desses' _.5='_.5' calculo='calculo' o='o' p='p' compensação='compensação' semestres='semestres' nobre='nobre' papeis='papeis' manda='manda' todos='todos' possam='possam' semestre='semestre' vinte='vinte' da='da'>

Sr. Presidente, desta apreciação rápida da divida mencionada na nota que o Sr. Ministio da Fazenda apresentou, vê-se que se for graduada sobre a base aproximada de dar cenlo por cento aos Titulo^ que valem vinle, isto e, mais aos que tem um valor superior, e menos aos que o tejn menor, na devida proporção, ainda assim toda essa enorme somma de divida fica muito inferior a vinte uiil contos, suppri-mindo-sti. as verbas que eu já indiquei, por isso que não devem contar-se.

Agora examinando os encargos do Fundo no primeiro anuo, biippoudo o s nu passivo de vinte mil contos, e ainda partindo da hypolliese que a liquidação da Companhia das Obras Publicas na importância de mil trezentos e oitenta e cinco contos, seja reconhecida e dunniiivamuule approvada oVpois do exa-vn« a que deve procuder se, \e-se que são as seguintes:

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Ditos da Companhia das Obras Publicas....................----- 01:937^500

Dois por cento sobre vinte mil contos........................... 400:000/000

631:482/815

O calculo como a Commissão o apresentou, calculo, que foi baseado sobre dados dos Thesouro, suppõe a dotação do Fundo no primeiro anuo o m setecentos e sessenta e dois contos c cem mil réis, e fica urn excedente para compras no mercado de cento e trinta contos seiscentos e dezasete mil cento e oitenta e cinco réis.

Ora ainda quando se deduza o calculo da dotação por não ser exacta a cifra do Orçamento em relação aos rendimentos do actual Fundo, não se admittindo neste caso o encontro do Acções ao par no pagamento das diversas dividas do listado anteriores a Junho de 1847, sendo a dotação seiscentos e setenta e seis contos seiscentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e seis réis, ainda ha o excedente de quarenta e cinco contos cento e noventa e cinco mil setecentos e vinte e um réis.

Ouvi dizer que a amortisação se faria em cento e treze annos: quern apresentou este argumento partiu da supposiçâo de que a dotuçiio do Fundo é inâufíi-cienle para lazer face aos seus encargos. . , Sr. Presidente, se não houvesse excedente, c a receita fosse toda absorvida pelas prestações de dois por .cento, e pelos juros a amortização duraria cincoenta annos; mas' logo que ha excedente, e e.* Lê começa a actuar -muito fortemente sobre a divida reduzindo-a 'por meio de compras no mercado, a arnorlisação torna-se muito mais rápida, porque é evidente que-os encargos vão sendo cada vez menores, as compras cada vez mais l o r lês, dando-se assim a exlincção completa dessa divida em muito menor numero de annos; e isto com um encargo animal para o Thesouro, que só no primeiro anno pôde ser igual, ou ainda muito pouco superior ao da capitalização, e fios annos seguintes muito inferior como se pôde collegir pelas considerações que tive a honra de apresentar em relação á divida atrazada (Apoiados).

Sr. Presidente, observarei ainda, em resposta ao illustre Deputado o Sr. Carlos Bento, que a Com-missão, referindo-se ao beneficio de que o Banco de Portugal ficava gozando pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, de trazer em ciiculaçâo asNotasdo Banco de Lisboa, não quiz impugnar esse beneficio, embora elle não possa auclorisar-se corn os exemplos de Inglaterra, de França e da Áustria que S. Ex.a adduziu, porque todos esses se referem a suspensões temporárias de pagamento, caqui houve uma suspeita permanente. '

Mas esse beneficio foi allegado no Relatório da-quelle mesmo Decreto, como motivo de obiigação imposta ao Banco de comprar as Acções sobre o Fundo Kspccinl de Amortisação por Inscripções reputadas a sessenta e dois, o qu^-' equivalia a setenta e quatro em dinheiio ; o isto a fim de repartir corn os outros credores o beneficio da circulação das Notas, sendo evidtnle que tacs Acções deviam valer a menos de setenta c quatro ; mas o facto é que cilas se estão vendendo actualmente por mais de oitenta, e por tanto o que era encargo converteu-se em uni se-beneficio. Mas a Cominissão conserva a es-

sas Acções o mesmo juro que actualmente vencem, e dá-llies ainda a amortisação de dois por cento, ti-rándo-lhes somente o exclusivo de entrarem por metade nas compras dos Bens Nacionaes, e facilitando assim o movimento da propriedade nacional (Apoiados J. -

Depois do todos estas 'considerações seja-me per-miltido agora rapidamente dizer muito pouco sobre as differenles Substituições que se tem apresentado sobre esta questão. Ha a Substituição do Sr. José Estevão que contém pensamentos grandiosos, c pela qual .se vê que elle eomprehende bem serem estes os grandes melhoramentos de que o Paiz mais precisa ; porém parece-me um pouco complicada para se decidir immediatamente.

Segue-se a Substituição do Sr. Silva Pereira, que sendo proposta sem duvida com as melhores intenções, não me parece com tudo acceitavcl, porque intendo que vai muito de perto oífender. e até matar de todo o Credito Publico.

Temos a Substituição do Sr. Visconde de Fornos de Algodres, que intendo peeca um pouco na desigualdade, por estabelecendo um Fundo de Amorli-sação unicamente, pai a a divida designada no Decreto de 3 de Dezembro deixa todas as .outras dividas no abandono em que Lê m jaxido até hoje, contribuindo assim para a subida do valor destes Papeis, em quanto que os outros continuam a ficar na desconsideração em que tem estado; por consequência lambem me não parece acceitavel.

Segue-se a do Sr. Faustino da Gama, que sinto igualmente não poder acceilar. Funda-se esta Substituição princi-palmcnle na emissão do meio circulante ; e eu declaro que não acredito nesse meio circulante; e por uma razão muito simples, porque no estado do nosso Credito Publico esses Títulos hão de por força merecer um forte desconto no mercado.

'JNào me occuparei agora em responder artigo por .artigo, consideração por consideraçãs á* observações que se podiam apresentar a respeito de todas- essas Substituições, porque, riem quero cançar mais a Camará, n c m mesmo me era possível faze-lo em vista, da immensidado de Propostas que estão.sobre a Mesa (/JpuutdosJ.

Intendo pois, que o Projecto da Cornmissão deve ser encarado debaixo de um ponto de vista mais vasto ; deve ser apreciado, não por um ou dois artigos menos essenciaes, mas pelo pensamento que o diclou (Apoiados). Não intendo que depois de uma discussão tão complicada corno esta, em que se tem apresentado tantas Propostas, seja possível votarem-se todas artigo 'por artigo; a Camará não pôde'senão considerar as bases de cada uma delias, e adoptando, ou o Decreto de 3 de Dezembro, ou das Substituições que tem sido apresentadas a que melhor lhe parecer, e deixar depois-para .uma discussilo especial, o desenvolvimento do pensamento que for approvado ( j4pnia-do).

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palavrasj'«í%a e igualdade ressuscitem e sugam dividas morlas, e espectros de dividas que já não tem corpos, e que venham de novo encarnar corno no dia de juiso, para se assentarem á mesa do Orçamento, este receio e infundado, e já respondi a esla impugnação de uma maneira que me parece cabal.

Considerando o Projecto debaixo destes dois pontoa de vista, primeiro que não se declarou a obrigação de se atlender debde logo a todas as dividas, e segundo que se estabeleceu o meio pela qual mais promplamenlo e mais igualmente se podia atlender n essas dividas, a Commissão intende que elle deve melhorar o estado do Credito Publico, u nào se cxag-gerarem as consequências do Projecto, porque <_-xng-gerando-se p='p' que='que' de='de' fácil-limo='fácil-limo' as='as' essa='essa' idea='idea' é='é' consequências='consequências' qualquer='qualquer' mostras='mostras' impraticável.='impraticável.'>

A Commissâo intendeu que estabelecendo o meio de amortisação abria tini caminho mais fácil e mais possível, e intendeu que desde jú o podia abrir rnais largo do que o Decreto de 3 de Dezembro eslabi-le-ciu n respeito da capilalUaçào ; e ó noluvcl que não lendo sido o Projecto combalido na sua base que e a amortisação, o tenha sido por ser mais amplo, o largo quanto ás dividas que ailende do que o Decreto de 3 de Dezembro.

Concluo portanto votando por ora pelo Projecto da Commissão, mas declaro que te elle não passar, volarei ern lodo o caso pelo principio da amortização finbora seja ern menor escal-.i, porque intendo qui? por mais brilhantes que sejam as demonstrações que se fizerem, e por mais alias que sejam n» inlelligencias que se empregarem nessas demonstrações nunra se poderá provar que atnortisar dividas sem juro é mais caro do qu« capitalizar e&sas dividas (O Sr. Ministro da Fazenda:—K outros St-nhorcs— Muito hom — O Oro dor foi cumprimentado por grande numero de Srs. Deputados de todos u s lados).

O Sr. Ferreira de Castro (Sobre a ordem): — Mando parar a Mesa um Parecer da Commissão só. bre a Proposta do Sr. Ministro da Justiça que diz fespeilo a Filiações: peço a dispensa da leitura na Mesa, e que se mande imprimir, e publicar no Diário do Governo.

Asmn se resolveu.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão, e tem a palavra o Sr. Leonel.

O Sr. Leonel Tavares: — Cedo da palavra.

O Sr. Barão de Almcirim : — Sr. Presidente, eu seguiria o exemplo do nobre Deputado, que acabou de renunciar a palavra, se não desejasse sempre motivar o meu voto em todas as matérias transcendentes e importantes, que se apresentam na Camará. Se quizesse entrar na matéria como ao principio fiz tenção, cederia da palavra agora, porque tinha de fazer observações, que não poderia acabar nesta Sessão; mas não desejando cançar a Camará quando tenho occasião de falia r, e porque, estando a matéria qiiasi esgotada, não poderia senão repetir o que já outros têem dicto melhor, por isso restringir-me-hei quanto puder, e as observações que fizer serào simplesmente para motivar o meu voto.

Não posso deixar de rejeitar o Parecer N." Dl, porque elle em globo approva todos os Actos da Di-ctadura, entre os quaes ha muitos que devem ser rejeitados, ha muitos que são nullos, ha muitos que são mesquinhos, poucos que tenham préstimo, e pouquíssimo* quo possam sor tidos romo medidas pró-

prias de uma Dictadura. Se a Commiâsão apresentasse um Parecer dando um BUI de indernnidade ao Ministério que usou dessa Dictadura, eu approva-lo-ia, porque não deixo de approvar o Movimento de Abril de 51; mas a Commissão não fez isto, in-volvcu todos os Actos desse Ministério em urn feixe, dizendo quo devem passar como Leis do Estado, e isto o que eu não posso approvar.

Sr. Presidente, aã Dictaduras, alem de dizerem os Publicistas modernos que não devem hoje ser admit-tidas, não são um Poder que de direito possa ser exercido entro nós, porque não se compadece corn a Realeza: a Dic(adura era própria das Republicas antigas— alli o Diclador possuía os Poderes soberanos, e aqui não assume, nem pôde assumir nunca senão uru Poder de facto, não tem direito, nem pôde tê-lo, c um Poder que deve exercer a Auctoridade só para sustentar o principio que lhe deu origem — fora desta orbita não tem direito de legislar; por consequência todos os seus actos, não sondo senão meros factos, devem vir á Camará receber a sanação do direito; em quanto a nào receberem não podem sor julgados logaes: e actos da natureza dos que só apresentam, que não concorreram de modo nenhum para a salvação do Estado, não devem ser sanccionados sem que sejam primeiramente reflectidos, examinados, discutidos e approvados; e e' isto o que não se pôde fazer nesta discussão cm globo.

Houve um Sr. Deputado que disse que os Governos desta natureza não só tinham direito para legislar, mas que ossos Aclos não precisavam da Sá noção do Poder Legislativo para serem considerados Leis. Neste caso á Camará o que restaria? Simplesmente o representar o papel do Corpo Legislativo de Napolcâo, que apenas tinha o direito do ouvir ler as Leis que propunha o Conselho d'Estado!. . \om esse papel restaria á Camará, porque, segundo a doutiina do Sr. Deputado, nem ao monos podoria ouvir ler essas Leis; ficavam sendo Leis do Estado SCMII nem ao monos terem essa ceremonia da leitura !... Isto quasi que não precisa refutação, para st; demonstrar que a Camará não lhe deve dar attenção.

Agora passarei a dizer algumas cousas em abono da doutrina que tenho estabelecido, para provar quo o meu voto e fundado.

Sr. Presidente, um Governo de Dictadura devo simplesmente tractar da sustentação do Movimento que lhe dá origem, e do corto não perigava o Movimento de Abril.se deixasse de se estabelecer naquella occasião o Conselho Ultramarino com o luxo de Conselheiros de que o composto, tendo de ordenado um conto e seiscentos mil róis cada um, e com o fausto de uma Secretaria, importando a sua despeza em uns poucos de coutos do reis. Não se creia quando digo isto que combato a Instituição, antes intendo que pôde ser muito útil para o Paiz, porque a* nossas Colónias devem merecer disvello e attenção; rnas osso Acto ora um dos que deviam sor profundamente considerados nesta Camará, e devia promulgar-se somente dopois do uma discussão larga, e de só ver aqui o melhor modo e a menor dospoza com que se devia organizar aquelle Conselho.

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foi mesquinha, e .desgraçadamente pôde. .ser ainda mais accusada por aquillo que 'deixou :de fazer do que por aquillo que fez. Se cila tivesse empregado o Poder que .assumiu em organisar o Paiz, em desenvolver .os meios de o tornar fel.iz,"'ent-ão eu diria que ..a Dictadura foi profícua;. mas, assim .coimo foi, não passa de certo na Historia seríão como improfícua, em logar de ahi ter uma pagina brilhante;

.Não fullarei da Bulia da-Cruzada, porque desgraçadamente, já houve um Sr. Deputado quê chamou hereges aos que fallaram contra o Decreto que a estabeleceu: mas intendo que a occasião em que se creou, foi a mais inopportuna, e que não era urgente a Bulia da Cruzada n'um Paiz que tantos an-nos .passou sem ella.

Em quanto á parle financeira, isto e, o Decreto de 3 de Dezembro de 1851, fallarei sobre a sua base confròntando-a com a do Projecto da Comrnissão.

Sr. Presidente, a discussão tem mostrado a razão <_:om que='que' no='no' foi='foi' de='de' decreto='decreto' dezembro='dezembro' podia='podia' elaborou='elaborou' discutem.='discutem.' fora='fora' tempo='tempo' do='do' te-riain='te-riain' tanto='tanto' nus='nus' apparecido='apparecido' projecto='projecto' adoptar='adoptar' por='por' circurnslancias='circurnslancias' se='se' discussão='discussão' era='era' não='não' tem='tem' substituições='substituições' primeiro='primeiro' terminado='terminado' a='a' seu='seu' e='e' lambem='lambem' em='em' certo='certo' teria='teria' o='o' p='p' as='as' _3='_3' mostrado='mostrado' melhor='melhor' commissão='commissão' exuberantemente='exuberantemente' progredido='progredido' dia='dia' base='base'>

A base do Decreto de 3 de Dezembro e a capita-lisação; apresenta-se como o melhor meio para haver credito, mas se as capitalisações fossem o meio de alcançar o credito, estávamos hoje o Paiz mais rico do Mundo; desgraçadamente entre nós, onde tern havido tantas capitalisações, não se tem visto senão pciorarcm as circumstancias todos os dias, e á força de querermos fazer credito com estes meios não temos nenhum. A base da Commissão e a arnortisação, e esta base e de certo muito superior á do Decreto; e a prova é que está ern todas as 'Substituições, por-

que, todas ellas mais óir menos'a têeíii "adoptado, a favor delia quasi que ha unanimidade n^ Câmara, lírn consequência rejeito â base do Decreto, e ap.-provo a dó Projecto da Commissão. -

.Não quero, dizer com isto que a Gpmmissão s.e deve lisongear de Yler achado .o meio melhor de ter saído desta difficuldade. O desenvolvimento que a Commissão deu a esta base não será o melhor, poderá.- sòífrer' muitas" modificações, mas a base e boa ; e eu quizera que a. Commissão não apresentasse na Camará senão a base, mas não foi isso o que se fez.

Ora vendo eu a confusão .que ha, e as. difficul-dades que hade haver para sair delia, mando para-a Mesa uma Proposta, a fim de ser tomada erhvconsi-dèraçâo a seguinte ~

• PROPOSTA :— « Proponho que separado o Decreto de 3 de Dezembro de 1801 dos Actos da Dictadura, de que faz menção o Parecer e Projecto N.° 91, este seja votado, e aquelle Decreto, assim como todas as Substituições a elle propostas, sejam rèmettidos a uma Commissão para sobre todos dar um Parecer com a maior urgência, propondo os meios para resolver este negocio com pleno conhecimento de causa, e segundo exige a justiça e conveniência do> Estado, assim como doa credores do mesmo. ?> r— Barão de Almeirirn. - \ ,...'-..

Termino rejeitando o Parecer da Com missão na sua totalidade, e na especialidade pelo que diz respeito ao Decreto de 3 de Dezembro. ~ •

Foi adrnittida á discussão esta Proposta de Adiamento parcial.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a Sessão seguinte e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde. .

O 1." REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N." 13.

Presidência do Sr. Soure (\.° Supplcntc).

a

'hamnda— Presentes 88 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acla — Approvada.

O Sr. Presidente: — O Sr. Júlio Gomes da Silva Sanche.s fez constar á íVJesa, que tendo-se aggravado o seu estado de saiide^ não pôde assistir á Sessão de hoje. . -

tf • .. .

CORRESPONDÊNCIA.

OFJMCIOS.—l ° Do Sr. Deputado Saraiva de Carvalho, participando que o seu máo estado de saúde ainda, lhe não permitte comparecer ás Sessões. — A Camará ficou inteirada.

2r° Do Ministério dos Negócios Estrangeiros acompanhando a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO. — (Ao artigo 12.° 'do Ministério doa Negócios Estrangeiros—tN.° 137 A). 6.°—JULHO — IHÓ2. , >.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Orçamento para o anno económico 'de 1852— 1853.

Art. 12.°—Legação em Wayhington.

Propoz-se para este antigo a sornma.de 3:800^000

Deve ser .substituída esta verba, por

se conhecer a impossibilidade de cori- • • . servar nos Estados Unidos .um Chefe de Missão com vencimento inferior ° , aquelle anteriormente votado.

Restabelece-se por tanto a antiga verba de........................... 5:100^000

Accresce a differença de réis.. . l:300$000

Secretaria de Estado dos Negócios. Estrangeiros, em 16 de Julho de 1802. — Piscondc de Almeida Garrett.

Foi remettida á Commissão de Fazenda.

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