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N.º 4 SESSÃO DE 6 DE JUNHO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 srs. deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario (Rebello de Carvalho) de que o sr. Avila, por haver conselho de estado, ou não poderá comparecer na camara ou virá mais tarde. — Inteirada,

2.ª Do sr. Maia (Francisco) de que o sr. visconde de Castro Silva não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

3.ª Do sr. Frederico Guilherme de que o sr. Castro e Lemos, por motivo justificado, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Pinto Basto (José) participando que não póde assistir á sessão de hoje e talvez a de ámanhã. — Inteirada.

2. Do sr. Ortigão, pedindo licença para se ausentar da camara pelo resto da sessão, a fim de cuidar da sua saude. — Foi-lhe concedida.

3. Do ministerio do reino, participando que o edital do conselho de saude publica do reino de 5 de setembro de 1851, relativo ás procedencias do Brasil com destino para o Porto, se acha revogado, ha quasi 20 mezes, por outro edital do mesmo conselho em data de 22 de outubro de 1851, publicado no Diario do Governo n.º 250, do mesmo anno; respondendo assim a um requerimento do sr. visconde de Castro Silva. — Para a secretaria.

4. Do ministerio das obras publicas, acompanhando a cópia do officio do governador civil de Angra do Heroismo, datado de G de dezembro do anno passado, e bem assim cópias do projecto, planta e orçamento respectivos ao melhoramento do vasadouro do porto de Pipas, que lhe foi pedido por esta camara. — Para a secretaria.

Representações: — 1.ª Da camara municipal de Silves, pedindo que o porto de Villa Nova de Portimão seja preferido a outro qualquer do Algarve para a collocação de uma alfandega de sêllo. — Ás commissões de fazenda, e de commercio e artes.

2.ª Da mesma camara municipal, pedindo que sejam extinctas as contribuições denominadas terças dos concelhos, e contribuição para a universidade de Coimbra. — Á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

3.ª De muitos proprietarios e moradores do concelho de Belem e sitio da Ajuda, a pedirem que o collegio militar seja removido da villa de Mafra para o sitio da Ajuda, e a indicarem o edificio da Boa-Hora com o palacio que lhe fica fronteiro, como proprio para o referido collegio. — Á commissão de guerra.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte: Requerimento: — «Requeiro que pelo ministerio competente se remetta para esta camara uma relação de todos os predios urbanos, sitos na circumferencia desta capital, que foram destruidos pela guerra civil de 1833, na qual se declare:

1.º O sitio, rua e numero de cada um.

2.º Se já foram avaliados? Se o foram, qual o seu valor?

3.º A quem pertencem?» = J. Jacinto Tavares. Foi remettido ao governo.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, invoco o testimunho do grande numero de illustres officiaes do exercito, que existem nesta camara, para que digam, senão é verdade que o recrutamento, tal qual é feito em Portugal, não preenche o fim a que é destinado (Apoiados); porque elle não satisfaz as necessidades do paiz, nem do proprio exercito, que em tempo de guerra tem a missão de defender a independencia e a honra da nação; e no tempo de paz, de conservar a ordem, a segurança e a tranquillidade publica; mas para satisfazer a estas exigencias requer-se um exercito composto de homens cheios de brio nacional, e bem moralisados. (Apoiados) Qual é porém a maneira porque se faz o recrutamento entre nós. Recrutam-se pela maior parte os vadios, e homens de um comportamento irregular e desordenado, que difficilmente poderão deixar-se impressionar dos nobres sentimentos de patriotismo, e de virtude civica, quaes convém nutrir para velar e manter a honra e a dignidade nacional, e para sustentar a ordem, a paz e tranquillidade publica. (Apoiados)

Além disso, sr. presidente, o serviço militar é um encargo civico, é um tributo que deve ser repartido por todos os cidadãos, com a mais escrupulosa igualdade, a fim de que acabem essas odiosas e injustas excepções, que até agora tem sido permittidas; não se admittindo senão aquellas isempções que provierem de defeitos fysicos, e de fundamentos sustentaveis, e justificados, por maneira que todos os mancebos entrem no sorteamento, qualquer que seja a sua jerarchia, pois que desta fórma obra-se com justiça para com todos, e é o meio de organisarmos um exercito com as condições necessarias ao seu fim. (Apoiados)

Sr. presidente, a base principal do recrutamento é o recenseamento; mas este deve ser permanente, feito todos os annos, todos os annos revisto e não feito ad hoc, como sempre tem acontecido entre nós; sendo indispensavel que a esse acto presida o maior escrupulo, um espirito de justiça o mais severo e imparcial: e é só por um lai systema que se podem evitar as injustiças que até aqui se tem dado. (Apoiados) É preciso tambem attender a que a parte material da vida militar embrutece o soldado, de sorte que, quando volta á vida social, entra novamente nella tão embrutecido, como quando assentára praça, se é que tambem não vem um tanto pervertido; e é por isso de absoluta necessidade que sejam adoptadas as medidas, pelas quaes se procure cultivar o espirito dos soldados, em quanto permanecerem no exercito.

Sr. Presidente, igualmente é incompleta a parte penal da nossa legislação sobre o recrutamento: e neste ponto é necessario tambem adoptarmos algu-

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mas disposições da legislação franceza, que a meu ver e preferivel II nossa, em quanto abrange todas as fraudes, todas as infracções de preceitos legaes, relativamente aos recrutas, e a todos os agentes que tomam parte nas operações do recrutamento. Reconhecendo-se, pois, que a lei actual do recrutamento é defeituosissima; e reconhecendo-se igualmente a indispensabilidade de a reformar, e de melhorar este importantissimo ramo de serviço publico, não só nos pontos que acabo de indicar, mas tambem em outros, que por brevidade omitto: intendo que o melhor meio de fazer uma lei que satisfaça a todas estas indicações, é entregar a sua confecção a uma commissão, composta de um membro de cada uma das commissões de legislação, de administração publica, e da de guerra; e como base para essa commissão poder trabalhar, mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa de um projecto de lei, apresentado na sessão passada pelo sr. conde de Samodães (Francisco). Tomando a commissão por base dos seus trabalhos este projecto, no qual ha muitas cousas aproveitaveis, e chamando a si quaesquer outros trabalhos e escriptos, poderá organisar um bom projecto de lei; e intendendo-se depois com o governo, habilitar-se-ha para trazer á camara uma lei excellente de recrutamento, que tão urgentemente é reclamada pelo estado das nossas cousas.

A proposta ficou para segunda leitura.

O sr. Maia (Francisco): — Mando para a mesa 2 pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram para. opportunamente se tomarem em conta.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação. Todos sabem os motivos porque não tem apparecido nesta camara o presidente do conselho de ministros, e ministro da guerra; mas tenho necessidade urgente de interpellar s. ex. ou algum dos seus collegas, que para isso esteja auctorisado, sobre os abusos que eu sei se estão praticando nos corpos nacionaes nesta capital, quanto a descontos. Já n'uma das passadas sessões fiz um requerimento, para que se me dissesse qual era a lei que auctorisava os commandantes dos batalhões nacionaes, em Lisboa, a fazer descontos ás praças suas subordina, das, para fardamentos, alterações de fardamentos etc. etc. Eu intendo que isto é um abuso que se não póde tolerar por mais tempo. Pois a camara encarrega a commissão de fazenda, e occupa-se em ver a maneira como não ha de sobrecarregar os seus constituintes com impostos, e um commandante hade, a seu bello arbitrio, sem nenhuma ceremonia, reunir-se com os seus officiaes, e dizer — estas barretinas não prestam, deitem-se fóra; os voluntarios que as paguem, comprem outras, e dêem 12 vintens cada mez, para novas barretinas; quando os infellizes que estão alistados naquelles batalhões, mal lhes chega o que ganham para se sustentar? Ainda hontem, no 3. movel, foram mettidas no calabouço algumas praças daquelle batalhão porque se exigiu que essas praças dessem 12 vintens para se comprarem barretinas novas, porque as que existem não tem pêllo (Riso); eu não sei se tem pêllo ou não tem pêllo, mas o caso é que alguns voluntarios que se recusaram ao pagamento desta contribuição, foram metidos no calabouço ptu algumas horas, e eu intendo que, com o parlamento aberto procedimentos desta ordem não devem

passar desapercebidos Um destes infelizes que me deu conhecimento desta atrocidade é barbeiro; paga de decima 1$200 reis; mas além disso paga 60 reis cada mez para os homens que tractam do armamento que são 720 cada anno, quasi tanto como a verba de decima em que é collectado; ha pouco tempo descontaram-lhe tres mil e tanto reis para fardamento; depois 1$800 para uma barretina, a qual barretina já não está na moda, e agora exigem-lhe 12 vintens para se ir juntando para se comprar outra barretina!

Isto, sr. presidenle, e preciso que acabe. Eu fiz aqui um requerimento a este respeito e confesso francamente que nem fui á secretaria saber se veiu a resposta, porque intendi que depois de um deputado ter aqui apresentado um requerimento para que pelo ministerio da guerra se dissesse qual a lei em que os commandantes dos batalhões nacionaes se fundavam para estarem continuamente tributando os seus subordinados, estes commandantes se cohibiriam de continuar no abuso, pelo menos em quanto pelo ministerio da guerra não se respondesse a este deputado; porém enganei-me completamente, porque ainda hontem se exigiu esta nova contribuição e foram mettidos no calabouço aquelles que se recusaram ao seu pagamento, de maneira que se faz a estes cidadãos o que não se faz a todos os outros quando recusam o pagamento da decima ou de outras contribuições legalmente estabelecidas; isto é, mandam-se para o calabouço aquelles que não querem pagar contribuições illegaes, em quanto que nós se não pagarmos a decima ou outras contribuições, não vamos para o calabouço; podem fazer penhora nas nossas propriedades, mas não nos prendem; é uma justiça tal que creio que mesmo em Constantinopla não existe.

Portanto não se tendo satisfeito ao meu requerimento eu preciso interpellar o sr. ministro da guerra a este respeito ou algum dos seus collegas que se declare habilitado para responder á minha interpellação; e vou mandar para a mesa a seguinte

Nota de Interpellação. — «Pertendo interpellar o sr. ministro da guerra sobre as arbitrarias e violentas exigencias de alguns commandantes dos batalhões nacionaes aos seus subordinados, de sommas, que dizem necessarias para alteração de barretinas, substituindo as que as praças tem, e pagaram, por outras novas, como sou informado que tem logar no 3. batalhão nacional movel.») — Cezar de Vasconcellos.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Ferreira de Castro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento. (Leu.)

Aproveito a occasião para pedir á commissão ecclesiastica que tenha a bondade de dar alguns esclarecimentos sobre o que vou dizer. Ha muito tempo que foi remettido a essa commissão um projecto de lei sobre primicias, e ha poucos dias outro sobre as prestações dos egressos; não sei o estado em que estão estes negocios, e desejava merecer a bondade a algum dos membros da commissão ecclesiastica de me esclarecer ácerca delles.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Não percebi bem quaes são os esclarecimentos que o illustre deputado quer; entretanto póde dirigir-se á casa da commissão quando ella se achar reunida, e lá se lhe darão quantos esclarecimentos carecer.

O sr. Ferreira de Castro: — Agradeço ao nobre deputado a bondade que leve de me satisfazer em

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mas agora queria merecer-lhe a de dizer — se a commissão tenciona, ainda nesta sessão, apresentar o seu parecer sobre estes dois objectos. Eu intendo que o primeiro é um dos importantes de que nos devemos occupar. Todos sabem a desordem que vai no paiz por causa das primicias, as desavenças entre os parochos e os parochianos, os diversos modos de julgar tanto nas primeiras como nas segundas instancias, donde vem o odio e aversão que os parochianos tem aos parochos áquem deveram respeitar. Quanto ao segundo que é a respeito dos egressos, eu não sou conforme com o seu pedido, isto é, que lhes sejam restituidas as prestações primordiaes, e já o disse na sessão passada; mas intendo que alguma cousa se lhes deve accrescentar elevando-se os chamados mendicantes a 6$000 réis, e os monacaes a 8$000 réis. O que elles recebem actualmente intendo que é muito pouco para poderem passar, e na minha opinião (muito embora seja ella contraria á da maior parte) elles tinham uma propriedade. (Apoiados) Esta minha opinião não é de agora, já o foi naquelles tempos em que poucos se atreviam a emitti-la, e a practiquei tambem de alguma maneira sendo auctoridade.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Pelo que respeito ao projecto apresentado por mim e pelo illustre deputado o sr. Placido, é muito simples; a commissão tem prompto o seu parecer e qualquer dia destes o apresentará. Em quanto á questão dos egressos, a commissão intende que não póde resolver por si esse negocio, e que pertence mais á commissão de fazenda; e nesta conformidade dará o seu parecer.

O sr. Ferreira de Castro — Muito bem, estou satisfeito.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 32; ficou pendente o adiamento proposto pelo sr. José Estevão.

(Veja-se a sessão de 4 deste mez).

O sr. Avila: — (Sobre a ordem). Sr. presidente, quando se abriu a discussão sobre a proposta do Governo para a approvação de um decreto pelo qual se concedia uma pensão a um bravo militar victima da guerra, pensão que foi approvada por esta camara na ultima sessão, houve um illustre deputado que propoz que as pensões não fossem discutidas senão depois do orçamento; e eu por essa occasião propuz que não se discutissem projectos de pensões senão na presença do sr. ministro da fazenda, e a camara assim o resolveu. Intendo que é precisamente este o estado da questão, quero dizer, que não estando presente o sr. ministro da fazenda, em quanto aquella resolução da camara não fôr revogada, parece-me que esta discussão não póde continuar, Ha outra razão mais para que ella não continue, e é, que eu vi com muita surpreza (hei-de exprimir francamente o meu pensamento uma vez que não empregue termo nenhum imparlamentar) na ultima sessão, não tendo havido ninguem que propozesse que a primeira pensão ficasse dependente da apresentação do parecer da commissão sobre todas as pensões, o que eu acharia muito logico e muito racional, estando s. ex. presente o sr. ministro da fazenda, um deputado que é seu amigo politico e particular, propor o adiamento deste projecto; deste projecto que involve uma medida de justiça e de politica, que in

Volve um pensamento grande, generoso, e conciliador, que muito honra o nobre presidente do conselho de ministros, e eu quero saber se s. ex.ª está de accôrdo com o pensamento politico que teve em vista o nobre duque de Saldanha decretando esta pensão, ou se por ventura approva o adiamento que se propoz.

Em vista pois do que tenho exposto, peço que se mantenha a deliberação da camara, não se progredindo nesta discussão sem estar presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Alguns srs. deputados pediram a palavra sobre este incidente, mas tenho a declarar -que é verdade o que acaba de dizer o sr. Avila: ha uma resolução da camara para se não tractarem objectos de pensões na ausencia do sr. ministro da fazenda; e em vista desta resolução e em quanto não fôr revogada, parece-me que se não póde progredir nesta discussão.

O sr. Carlos Bento — (Sobre a ordem). Parece-me que estando em discussão um parecer da commissão de fazenda que approva uma proposta do governo, póde dispensar-se o melindre que tem o sr. Avila de se continuar nesta discussão sem estar presente o sr. ministro da fazenda, porque supponho a camara bastantemente illustrada para poder votar este projecto, e quando haja ainda discussão, a commissão de fazenda o defenderá. Portanto a minha opinião é que se póde continuar na discussão do projecto.

O sr. Arrobas: — (Sobre a ordem). Sr. presidente, o governo não tem que dar esclarecimentos sobre este objecto, porque o governo fez a proposta, a commissão de fazenda approvou-a, não é de suppôr que o governo queira modifica-la, e por consequencia não é necessario esperar pela presença do governo para discutir o assumpto. Além disso a difficuldade que eu tenho e têem alguns outros srs. deputados para approvarem a pensão, suppondo que era exaggerada, vai terminar, porque me consta que a commissão dará explicações, segundo as quaes a pensão fica reduzida

O sr. Presidente: — Verdadeiramente a questão de ordem reduz-se a saber se a camara mantem ou não mantem a resolução tomada, que é que se não discuta nenhum projecto de pensão sem estar presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, a questão parece-me muito simples; o sr. Avila não propõe o adiamento, propõe que se confirme uma decisão desta casa (O sr. Avila: — Que se cumpra) que se mantenha. A camara decidiu já que não se tractasse deste objecto de pensões sem que estivesse presente o sr. ministro da fazenda, e votou contra o adiamento desta pensão para depois da discussão do orçameno, pelo qual eu votaria se tivesse estado presente.

Eu, sr. presidente, não duvido da alta intelligencia da camara, e que não seja muito facil perceber a moralidade desta pensão; mas permitta-me a camara que eu duvide da minha intelligencia — eu preciso fazer algumas perguntas ao governo. E sem me offender, sr. presidente, de que tenha havido na repartição da fazenda pouca delicadeza com um requerimento que fiz ha 20 dias pedindo esclarecimentos, faltando me os quaes eu não podia votar a favor de pensão alguma; não tendo havido até hoje resposta,

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não apparecendo os esclarecimentos que pedi, hoje preciso para votar com conhecimento de causa fazer algumas perguntas ao sr. ministro. Se a camara decidir que não se espero por s. ex.ª eu voto contra; se decidir que se espere a vinda do sr. ministro, depois das perguntas que hei-de fazer e da resposta de s. ex.ª, habilitar-me-hei a votar.

Por estas razões voto que a camara mantenha a decisão que tomou no sabbado de se esperar pela vinda do sr. ministro.

O Sr. José Estevão: — Eu não tinha conhecimento da resolução que a camara havia tomado, mas essa resolução não póde ser applicavel á questão do adiamento, que ficou interrompida da ultima sessão; a camara deve resolver firmemente esta questão, e se o adiamento fôr rejeitado, então se decidirá se é necessaria a presença do sr. ministro da fazenda para se tractar da materia principal.

Sr. presidente, o deputado não tem a honra de ser interpellado; essa não pertence, senão aos ministros; mas fez-se-me uma pergunta. Não sei se s. ex. o sr. Avila me perguntou... (O sr. Avila: — Eu não perguntei nada ao nobre deputado) Não me perguntou nada?.. (O sr. Avila: — Não senhor, disseque queria fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, e declarei qual ella era.) O sr. ministro da fazenda póde dizer o que quizer; mas eu que figurei no facto a que s. ex. se referiu, permitta-me dizer-lhe = que não preciso de licença dos srs. Ministros para propôr um adiamento qualquer a respeito de uma ou de outra questão que se tracte nesta camara, nem creio que haja maioria nenhuma de tal modo adstricta a estes regimentos subterraneos (que mesmo actualmente não existem, eu pelo menos como membro da maioria não tenho conhecimento delles) digo, que nem creio que haja maioria nenhuma de tal modo adstricta a regulamentos subterraneos que não possa vir propôr aqui um aditamento qualquer sem. licença dos ministros, sem auctoridade dos ministros.

Eu propuz o adiamento deste assumpto, por que me pareceu conveniente no interesse da pessoa a que se refere: não desejava que quando se quizesse votar a pensão, a camara espantada com a grandeza da cifra, a recusasse — Eu pela minha parte hei-de votar pela pensão tal como foi proposta originariamente, e declaro ale que ainda quando fosse possivel que o governo se pronunciasse hoje contra a confirmação da pensão, eu havia de votar contra o governo e a favor da pensão, havia de votar por ella; e creio que será votada unanimemente pela camara (Apoiados).

Por consequencia seja qualquer que fôr a opinião do ministerio a respeito do adiamento, eu propul-o por intender que convinha ao proprio interessado neste assumpto; e hei-de sempre votar que a pensão se conceda.

O sr. Avila: — Sr. presidente, v. ex. tinha collocado esta questão, como sempre costuma faze-lo, nos seus justos e verdadeiros lermos. A camara resolveu que não se discutisse proposta alguma de pensão sem que estivesse presente o sr. ministro da fazenda. A camara tem direito de revogar esta decisão; mas em quanto o não fizer, eu estou no meu direito em pedir o seu pleno e inteiro cumprimento, e é o cumprimento desta decisão que eu peço, nada mais.

Eu fiz tambem um argumento, que toca com a dignidade desta camara. — Eu disse, que linha precisão de saber do sr. ministro da fazenda se s. ex.ª queria o adiamento desta questão. Eu não interpellei o sr. deputado José Estevão: sei perfeitamente que não tenho direito de interpellar deputado nenhum: aqui só se interpellam os ministros, sei tudo isto muito bem, sei igualmente que nem o illustre deputado, nem nenhum outro carece de licença ou auctoridade dos ministros, nem de ninguem para fazer qualquer proposta de adiamento ácerca de uma questão qualquer que se tracte na camara, mas eu sem querer fazer injuria a ninguem, sem querer lançar a menor suspeita a respeito das intenções de ninguem com relação ao que se passou na discussão deste assumpto, e que toda a camara observou, direi, que é facto que esta discussão começou na presença do sr. ministro da fazenda: é facto que o illustre deputado propoz o adiamento deste assumpto na presença do sr. ministro da fazenda; é facto que depois que eu pedi a palavra e declarei que ia fallar contra o adiamento, olhei para o banco dos srs. ministros e não vi lá sentado o sr. ministro da fazenda, e então previ logo, póde ser que me enganasse no juizo que formei, previ logo, que o sr. ministro da fazenda sabendo que se tinha proposto o adiamento desta pensão, não combatendo o adiamento como lhe cumpria, entregou esta questão á sua propria sorte, e eu reputando esta questão immensamente significativa, posso enganar-me, repito, na interpretação que dou ao proceder do sr. ministro da fazenda, e por isso desejo que esteja presente para me esclarecer, digo, o juizo que formei, não tenho receio algum de o dizer francamente, foi que o sr. ministro da fazenda desejava o adiamento. Quero que s. ex.ª me diga se acceita ou não o adiamento proposto.. Quero igualmente que s. ex. me diga se quer que se vote esta pensão decretada pelo governo, isto é, se quer que se leve á sua plena e inteira execução o pensamento altamente politico, o pensamento generoso e conciliador que se manifesta nesta pensão?.. Desejo saber tudo isto, e para o saber é indispensavel a presença do sr. ministro da fazenda (Apoiados).

Sr. presidente, no meio desta discussão appareceu uma questão que é preciso considerar, pois que é muito importante. O sr. deputado Arrobas disse, e já o sr. José Estevão o disse tambem, ainda que não nos mesmos termos, que lhe constava que a commissão de fazenda vinha propôr alguma cousa em sentido de reducção da quantia da pensão decretada pelo governo; ora isto é um ponto de doutrina constitucional que eu reputo altamente importante, é um ponto de doutrina constitucional; porque é constitucional tudo o que diz respeito aos limites e attribuições dos poderes politicos, e ninguem dirá que o conceder distincções honorificas, e decretar pensões não seja uma attribuição exclusiva do poder executivo, e nesta conformidade, em vista das disposições da carta constitucional, eu intendo que nem a commissão de fazenda tem direito de propôr, nem esta camara attribuições pura votar qualquer alteração, para mais ou para menos, em relação ás pensões decretadas pelo poder executivo, e que veem ao parlamento só e unicamente buscar a sua confirmação, e a respeito das quaes o parlamento não tem a fazer senão — rejeitar ou approvar. Mas se se intender que uma commissão tem direito para diminuir ou augmentar uma pensão decretada pelo poder executivo, e que a

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camara tem attribuições bastantes para sanccionar essa diminuição ou augmento propo-lo, neste caso, como eu intendo que vai ser ferida a doutrina que reputo constitucional, quero tambem por este motivo que s. ex.ª esteja presente para dizer á camara qual é a opinião do governo a este respeito; quero saber se o governo intende que a commissão tem direito para propor, e a camara auctoridade para votar augmento ou diminuição, a respeito do quantum da pensão decretada pelo poder executivo.

Para poder, pois, ouvir a opinião do governo a respeito dos pontos que tenho indicado, careço da presença do sr. ministro, e para isso insisto pelo cumprimento da decisão á camara. Peço aos illustres deputados que se inclinam a que a decisão da camara seja alterada ou revogada, que notem que ainda ha nesta questão a attender a uma cousa muito importante, e que é indispensavel saber antes de continuar a discussão principal da materia, e vem a ser — saber se o gabinete retira ou não o pensamento altamente politico, generoso e conciliador, que dictou a concessão da pensão de que se tracta; portanto tambem desejo saber isto para que se não esteja a discutir uma proposta que o gabinete talvez esteja na resolução de retirar.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu tinha tenção de pedir a v. ex. que fosse lida na mesa a proposta de adiamento do sr. deputado José Estevão, mas depois soube que similhante proposta não existia; e intendo que qualquer que seja a consideração que se tenha pelo illustre deputado, s. ex.ª não póde deixar de estar sujeito á regra geral, e assim para a sua proposta de adiamento poder ser discutida carecia de ser mandada para a mesa por escripto; não a tendo porém mandado, parece-me que não ha que discutir: sobre a mesa não está moção alguma por escripto para se discutir.

Mas suscita-se agora um novo adiamento em consequencia de uma outra disposição adoptada pela camara, para que não se discutissem objectos sobre pensões sem estar presente o sr. ministro da fazenda; como para o caso presente eu não acho que seja indispensavel a presença de s. ex., por isso vou mandar para a mesa uma pio, esta para ser dispensada a presença do sr. ministro da fazenda na questão que actualmente se tracta.

O sr. deputado que exige que se mantenha a resolução da camara, para não se discutirem propostas de pensões na ausencia do sr. ministro da fazenda, pela importancia que liga a este objecto, é o primeiro que deve reconhecer que, tractando-se de uma questão especial, o assumpto em discussão subtrahe-se á disposição de uma regra geral que a camara adoptou para casos ordinarios; por consequencia peço a s. ex.ª que desista da sua exigencia, porque mesmo talvez as suas duvidas possam ser satisfeitas durante a discussão por qualquer dos membros da commissão.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta — «Proponho que se dispense a presença do sr. ministro da fazenda na questão do adiamento da pensão» — Carlos Bento.

Foi admittida.

O sr. Santos Monteiro: — Eu quando pedi a palavra foi para fazer uma proposta igual á que acaba de fazer o sr. Carlos Bento, porque tractando-se unicamente do adiamento do projecto, para o adiar ou não adiar não precisa a camara da presença do sr. ministro da fazenda, só precisa dessa para discutir a materia do projecto.

Affigurou-se-me intender o sr. Avila que o governo tinha reconsiderado a sua proposta: não ha absolutamente nenhuma idéa disso, nem a commissão tenciona propôr cousa alguma para reduzir a pensão. A commissão ouviu com surpreza essa noticia, e apenas tenciona explicar a maneira como intendeu o projecto, mas não tem proposta nenhuma a fazer.

O sr. Arrobas. — Na questão do adiamento não se tracta verdadeiramente da pensão, tracta-se sómente se ella ha-de ser discutida hoje ou depois, e para a camara resolver isto, intendo que não é necessaria a presença do governo.

Quando ha pouco fallei, não quiz dizer que a commissão de fazenda ia propôr uma reducção na pensão, o que disse simplesmente foi que lendo dúvidas em votar a pensão que se propunha por me parecer exaggerada a quantia, essas duvidas cessavam por que me constava que a commissão ia explicar o pensamento do projecto, e dessa explicação se concluia que, devendo a pensão ser incluida nas classes inactivas, ficava reduzida a metade.

O sr. José Estevão: — Eu mantenho a resolução que a camara tomou, posto que a repute desnecessaria. A camara não póde derogar o systema representativo, e elle repousa na intelligencia continua entre o poder executivo e o legislativo pela presença dos ministros, pela faculdade de tomarem parte nas discussões, pela obrigação de responderem ás observações que lhes fazem os deputados representantes do poder legislativo. Se a camara pois resolvesse que podia discutir os assumptos de fazenda e por consequencia as pensões na ausencia dos ministros, se acceitasse esta proposição em geral, tinha acceitado uma proposição herética. (O sr. Avila: — Apoiado.)

Sr. presidente, do que se tracta não é se a presença dos ministros ha-de ser precisa para discutir uma pensão; do que se tracta é de saber se a presença dos ministros é indispensavel para se discutir uma questão incidente sobre a questão de uma pensão, como é este adiamento.

Um sr. deputado notou que eu não tivesse apresentado a proposta de adiamento por escripto. Eu sinto muito ter deixado a mesa privada deste documento, preciso talvez para constatar bem o processo parlamentar desta questão, documento que deveria ser guardado no archivo da Torre do Tombo como necessario para trazer luz á historia deste debate.

É falta gravissima. E só me pena que v. ex. seja tambem cumplice por se ter esquecido de reclamar de mim um acto tão importante.

Depois da falla de lai documento, segundo os principios de direito, nós não podemos debater mais esta questão. E n'uma palavra, eu vou retirar o adiamento, que não mandei para a mesa; vou retiral-o pelos escrupulos que me suscitaram as observações do illustre deputado. Nós não podemos continuar a tractar um acto que de si é já nullo; a discussão é illegal; desde hontem todos os discursos dos nobres deputados são illegaes; mesmo a assistencia de v. ex.ª a esta discussão é illegal; e nós não podemos sair airosos desta questão, senão curvando a cabeça a este novo papado que se levantou na camara para que nos absolva de todos estes peccados. Por tanto eu por um inteiro recolhimento e sujeição religiosa aos principios do systema constitucional pedindo ve-

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nia á camara, peço que consinta em acabar todos estes escrupulos retirando eu o adiamento que nunca existiu.

A camara conveiu em que o retirasse.

O sr. Presidente: — Agora devo uma explicação á camara, e vem a ser, que muitas vezes — muitas não direi, mas algumas — se têem feito propostas de adiamento sem serem por escripto, e eu tendo consultado a camara, e sendo apoiadas têem entrado em discussão. Foi em virtude desse precedente e para não estar a demorar, que eu submetti a proposta de adiamento do sr. José Estevão á decisão da camara sem ter vindo para a mesa por escripto.

Agora permittindo a camara que o sr. deputado retirasse o adiamento, acabou toda esta questão de ordem, e como não se resolveu nem ha proposta para que se resolva o contrario do que está resolvido já, e visto que o sr. deputado já retirou o adiamento, passa-se a outro objecto deixando de parte o desta pensão até que esteja presente o sr. ministro da fazenda.

Passa-se ao projecto n.º 37. que vai ser lido. É o seguinte

Projecto de lei (n.º 37). — Senhores: A commissão de guerra foi presente um requerimento em que diversos ex-officiaes inferiores do exercito que tiveram baixa do serviço, em consequencia dos acontecimentos politicos de 1846, pedem que se lhes applique a carta de lei de 7 de julho de 181-0, a exemplo do que se practicou com outros ex-officiaes inferiores que se involveram nos acontecimentos politicos posteriores a 8 de setembro de 1836.

A commissão lamenta que dissenções politicas tenham dado origem a saírem das fileiras do exercito individuos que têem prestado bons serviços á patria; e sabe mui bem que alguns daquelles de que se tracta, posto que em pequeno numero, tinham já adquirido o direito á recompensa do passarem a veteranos; porém, havendo já decorrido 6 annos depois daquelles acontecimentos, e sendo possivel que diversos dos mencionados ex-officiaes inferiores não estejam nas circumstancias de continuarem no exercicio dos postos que tinham; e convindo que a vossa benevolencia se exerça como exemplo de moralidade e virtude, tanto a respeito de uns, como de outros, com attenção, porém, ás conveniencias do serviço publico: a commissão tem a honra de submetter á vossa elevada consideração o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a reintegrar nos postos legalmente adquiridos todos os ex-officiaes inferiores do exercito que por considerações politicas, posteriores a 6 de outubro de 1846, tiveram baixa do serviço, uma vez que assim o sollicitem no praso de 6 mezes depois da publicação desta lei.

Art. 2.º Aquelles dos referidos ex-officiaes inferiores que contarem 20 annos de bom serviço, e forem considerados, por uma junta militar de saude, incapazes de serviço activo, serão passados ao corpo de veteranos que escolherem.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de maio de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente = Antonio de Mello Brayner — Placido Antonio da Cunha e Abreu — Antonio Ladislau da Costa Camarate — Carlos Cyrillo Machado = A. J. B. de Vasconcellos e Sá — Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Palma: — (Sobre a ordem). Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem porque não estando presente nenhum dos membros do governo, e vendo que nós adiámos a discussão de objectos de importancia muito inferior a este, eu intendo que nesta questão do projecto que acaba de ser lido, se não póde prescindir da presença do governo. Bem sei que é impossivel a presença do sr. ministro da guerra porque s. ex. ex. está incommodado e não póde comparecer, mas pelo menos algum dos membros do governo seria conveniente que estivesse presente a esta discussão.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

Proposta: — «Proponho que seja adiada a discussão do projecto n.º 37 até estar presente algum dos srs. ministros. m — Palma.

Foi apoiado.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu não posso concordar com o adiamento deste projecto, porque o sr. ministro da guerra actual é o mesmo que era o anno passado. A commissão de guerra do anno passado de que era relator o sr. conde de Samodães, apresentou-se um projecto igual a este, e o sr. ministro da guerra estava de accôrdo com as suas disposições, porque s. ex.ª não podia deixar de reconhecer que lendo todas as classes, desde os convencionados de Evora-Monte, recebido mais ou menos reparação nas desgraças que tinham soffrido em consequencia das dissenções politicas porque temos passado, era esta a unica classe desgraçada e desvalida que não tem sido contemplada, tendo aliás alguns dos individuos de que se compõe, mui valiosos serviços. (Apoiados) E portanto s. ex.ª não póde deixar de concordar em que esta classe, a mais infeliz e a mais desgraçada, não fosse exceptuada da generosidade com que todas as outras tem sido tractadas.

Demais, se eu visse que a sessão não estava, como está, muito adiantada; se eu visse que votando-se o adiamento não havia o perigo de deixar de passar nesta sessão o projecto, eu não teria duvida em que se fizesse a vontade ao illustre deputado; mas eu estou convencido que desde o momento em que começarem a discutir-se as leis do orçamento, nenhuma outra lei, nenhum outro objecto se discute nesta casa, porque não ha tempo para se tractar de mais nada daqui até o fim do praso da prorogação, nem eu creio que além do dia 2 de julho haja outra prorogação, convencido como estou de que ainda que queiram continuar com a sessão, os deputados a acabam, indo cada um para sua casa.

Portanto, eu, fazendo justiça ás intenções do nobre deputado, pedir-lhe-hei que considere a questão nestas circumstancias. Pois nós, sr. presidente, havemos de consentir que fiquem no mesmo estado esses infelizes, muito, dos quaes eu conheci na ilha Terceira e no cerco do Porto, carregados com 18 e 19 annos de serviço, e alguns condecorados por sua conducta heroica e distincta; havemos de consentir, digo, que por causa das nossas luctas politicas esses homens, já impossibilitados de tomarem outro caminho, ou de seguirem outro modo de vida, morram á mingoa, quando se continuassem naquella em que estavam, haverá alguns a quem não fallem talvez mais que poucos mezes, para poderem ter a tristissima e desgraçada recompensa de irem morrer a uma companhia de veteranos!

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Sr. presidente, os membros da commissão de guerra do anno passado, foram unanimes em adoptar este projecto; o sr. ministro da guerra foi ouvido; sinto que s. ex. não esteja presente que de certo não lhe havia de fazer objecção nenhuma, e era s. ex. o competente para emittir uma opinião que o nobre deputado precisava ouvir. Mas eu estou convencido que o negocio é de tal natureza, e de tanta justiça, que, ainda quando o sr. ministro da guerra estivesse nesta camara, e fizesse opposição ao projecto, se elle não passasse, seria de certo o acto da mais flagrante injustiça que podia commetter-se a respeito desta classe.

E mesmo não deve influir na sua decisão a despeza que se vai fazer no thesouro. Todos sabem que muitos destes homens estão hoje impossibilitados de se aproveitarem da generosidade; havendo o governo de admittir aquelles que a requerem, outros ha que teem tomado outro modo devida, decerto mais vantajoso do que lhes facilita o projecto em discussão, e que tambem não vão requerer ao governo.

Portanto eu intendo que a camara está esclarecida como já o estava o anno passado; a commissão militar do anno passado foi unanime em votar este projecto, e o sr. ministro da guerra não lhe fez a mais pequena objecção; mas ainda que se oppozesse, eu declaro que me separava da opinião de s. ex.ª para me ligar a este acto de justiça. Porém é impossivel que s. ex.ª procedesse desta maneira, quando de s. ex.ª partiu a iniciativa de outro projecto, que foi approvado pela camara, e que importa uma despeza muito maior do que esta. (Apoiados)

Fazendo, pois, justiça aos sentimentos e intenções do nobre deputado que propoz o adiamento, peço-lhe comtudo que repare bem, em que o projecto não passando hoje, já não passa nesta sessão; porque ámanhã temos sessão secreta, depois começa a discussão do orçamento, e de outros assumptos, que não póde ser interrompida; e afinal o negocio fica no mesmo estado em que está, aggravando-se cada vez mais a situação desgraçada em que se acham estes 20 ou 30 homens, a quem este projecto póde aproveitar. Voto portanto contra o adiamento.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, não é por que não deseje melhorar a sorte destes officiaes inferiores que se acham demittidos, que eu apoio o adiamento; não é por este motivo, pois intendo que elles devem ser attendidos, e espero que o governo actual, e com especialidade o sr. presidente de conselho, bastantes provas tem dado de que deseja conciliar a familia portugueza; e o exercito é a prova mais convincente deste principio, porque no exercito já se acham militares de todas as côres politicas. (Apoiados). Não é, pois, para embaraçar a sorte destes officiaes inferiores que eu apoio o adiamento, mas sim porque me parece que se consegue mais cedo o fim que a commissão de guerra tem em vista: parece-me que talvez não seja precisa uma lei, e que será sufficiente mandar o requerimento ao governo para elle o attender; porque se um commandante de corpo póde collocar e promover os officiaes inferiores no seu mesmo corpo, muito mais o póde fazer o sr. ministro da guerra ou o commandante em chefe... (Uma voz: — Não é assim) Ouço dizer que não é assim; mas eu digo que ha de ser assim, porque vejo que um coronel assenta praça a um individuo, e que depois o promove nos postos inferiores, segundo a sua capacidade e segundo elle o intende. Por consequencia parece-me que não ha lei nenhuma que embarace o governo de collocar estes officiaes inferiores aonde elle achar conveniente; e se o governo declarar que esta é a sua intenção, ou se se mandar o requerimento com recommendação ao governo, póde talvez conseguir-se com mais facilidade e segurança aquillo que se deseja; porque ainda que o projecto tenha pequena discussão aqui, e passe á outra camara, póde dar-se o caso de se apresentarem lá duvidas, ter demora, e não passar nesta sessão. Mas se o governo se comprometter a fazer uma declaração no sentido que acabei de dizer, deste modo podem estes officiaes mais facilmente ser attendidos; por isso que o governo por um voto seu os póde collocar e promover convenientemente.

É por todas estas rasões que apoio o adiamento; para ver se se póde melhorar o mais breve possivel a posição destes officiaes; porque tendo o projecto de discutir-se aqui e na outra camara, corre mais risco, do que se o governo declarar que póde collocar estes officiaes convenientemente, assim como collocou já outros em identicas circumstancias. Concluo pois apoiando o adiamento, até que esteja presente um dos srs. ministros, a fim de declarar se o governo se considera auctorisado para poder fazer o que pelo projecto se propõe.

O sr. José Estevão: — Não quero tirar esta questão do terreno em que me parece que a camara quer tracta-la, nem dar-lhe as cores que ella verdadeiramente tem. Como todos os cuidados e vistas politicas do parlamento tem sido o vêr realisado um grande principio, qual é — o do interesse commum — d'aqui vem que nenhuma parcialidade politica ousa contestar este principio, e pôr em duvida a nossa generosidade, considerando-nos os primeiros interessados e desejosos de fazer precedentes para os applicar a nós mesmos.

Eu como homem publico, e amigo do meu paiz, congratulo-me de que o meu partido haja de receber justiça das mãos de individuos que o não representam, que não lhe são affectos, e que não professam as suas doutrinas, nem as suas crenças; e isto porque não sendo esta justiça tão graciosa, é de certo aquella que mais convem aos interesses dos pertendentes, e aos verdadeiros interesses do paiz. Eu confio plenamente na cordura, no desprendimento politico de preconceitos pessoaes, e na elevação de idéas de todos os membros da camara, para darem a esta questão a solução que ella requer, para darem a estes individuos a justa reparação de aggravos que ha muito tempo soffrem, e que ha muito tempo tem sido desattendidos.

Sr. presidente, esta auctorisação que pelo projecto se concede no governo, não é outra cousa senão um voto de confiança, que um partido politico, largamente opprimido e perseguido, deposita nas mãos de um seu adversario; resta pois a elle comprehender os deveres de delicadeza, que lhe impõem tanta generosidade e confiança. Brada ao Céo, que depois de se terem votado tantas leis de reparação, com que tem sido attendidas as classes superiores dos servidores publicos, tenham esquecido estes desgraçados, que por serem desvalidos, nem por isso deixam de ser os mais carregados de serviços!... Na carreira militar ha officiaes que já se sabe o que são; porém um sargento até certa idade é sempre uma esperança; porque um talento militar fóra da guerra é muito es-

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curo; um sargento do meio de um serviço ordinario é um homem insignificante; mas ao entrar na primeira batalha, no primeiro troar do canhão elle ahi apparece dando muitas vezes esperança de tornar-se um dia grande general; porque a massa lá está, e creio que alguns generaes foram sargentos.

Parece-me por tanto que o adiamento não póde ser approvado. Para que é o adiamento, para ouvir o governo? Creio que o governo não se poderá oppor a este projecto, porque não ha de querer rasgar o seu programma. (O sr. Palmei: — Para que se tem proposto tantos adiamentos?...) Eu ainda hontem propuz um que não durou se não 21- horas, e que tambem esteve a dormir comigo.

Que nos ha de vir dizer o governo? Que razões nos poderá apresentai contra o pensamento do projecto? Que inconvenientes encontrará em admittir nas fileiras uns poucos de sargentos? Qual será a alta razão de estado, que obrigue o governo a oppôr-se a uma cousa ião justa?

E não se pense que eu quero que esta lei seja uma rehabilitação para todos as sargentos, até mesmo para aquelles que não forem dignos da vida militar (Apoiados). Não se intenda que eu quero, que por esta lei o governo seja obrigado a admittir no exercito todos os sargentos, não senhor; não e possivel haver exercito portuguez nem exercito nenhum em paiz constitucional, sem ter disciplina (Apoiados). E preciso que o official seja obrigado a calar todas as affeições partidarias na presença de um principio mais forte que é a disciplina. Na execução da lei quero que se faça uma separação entre os sargentos que são capazes de ser admittidos, e aquelles que o não são. Sei que ha sargentos incapazes de sargentear, incapazes de escrever e de vigiar, relaxados e sujos; e que, embora tenham entrado em muitas batalhas, embora nellas se tenham illustrado, isto não lhes dá direito a serem admittidos, uma vez que o seu comportamento e os seus habitos na actual idade os impossibilitem de poderem vestir uma farda centrarem nas fileiras.

Por tanto, intendo que não é preciso o adiamento, porque não me parece que o governo possa apresentar uma só consideração para a camara deixar por um momento de votar pelo projecto. A auctorisação que se quer conceder, já está dada, e não é senão fazel-a passar pelos tramites legaes, por que esta auctorisação deu-a a regeneração, deu-a a sua politica e os principios de justiça que tem seguido: se o governo não tomou esta medida por um acto de dictadura, foi talvez por se não lembrar deste objecto, assim como se não lembrou de muitos outros.

A vista pois do que acabo de expor, voto contra o adiamento.

O sr. Palma: — Sr. presidente, brada aos céos se tenha feito justiça a outras classes, e que a classe dos sargentos não tenha ainda sido attendida, como disse o sr. José Estevão. O mesmo tenho eu já dicto em differentes occasiões, e se não á vista do V. ex. pelo menos á vista do sr. general Cezar de Vasconcellos.

Quando propuz o adiamento deste projecto até estar presente algum dos membros do governo, não foi minha intenção fazer a menor injustiça a estes individuos, nem por ter em menos consideração a situação em que elles se acham. Pois o propôr o adiamento desta questão importa fazer uma injustiça aos individuos de que se tracta? Pois o illustre deputado o sr. Cezar de Vasconcellos, que me conhece perfeitamente, que já tem ouvido as minhas opiniões a este respeito, póde por em duvida as minhas intenções em relação a estes individuos? (interrupção da parte do sr. Cezar de Vasconcellos.) Pareceu-me que o illustre deputado julgou que eu tinha em menos consideração a situação em que se achavam estes individuos...

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Se o illustre deputado permitte que o interrompa, direi que não tive intenção de o offender, muito principalmente sabendo eu quaes são as suas intenções.

Eu disse que fazia justiça ás boas intenções do illustre deputado, e que o seu adiamento de certo não foi para demorar a discussão do projecto afim delle não passar; mas que se se não aproveitasse agora a occasião de o discutir, talvez não passasse já nesta sessão.

O Orador: — Agradeço muito ao nobre deputado a sua explicação, por ver que effectivamente faz justiça as minhas intenções. Mas quando propuz o adiamento (e ainda o não julgo inutil) foi pela practica que tenho visto seguida no parlamento: tenho visto apresentar-se um projecto qualquer e dizer-se logo — comporia despeza, vá á commissão de fazenda: vejo que em quasi todas as questões que não tem uma relação tão directa com o governo como esta de que se Irada, se tem proposto o adiamento até estar presente o governo.

Quanto á questão, nós temos o exercito organisado ha 8 ou 9 annos, e vamos agora introduzir-lhe um grande numero de sargentos, que nem sabemos quantos são. Eu perguntaria á commissão se ella sabe quantos são os sargentos de que se tracta? Se é possivel que todos estes sargentos possam entrar já? Quantos os que já se acham empregados! Qual o numero dos primeiros e segundos? Não sei se a commissão estará habilitada para responder a isto, nem se estas perguntas poderiam ser feitas na ausencia do governo. Eu não quero que um general porque occupa um alto logar, esteja gozando de todas as vantagens, e que o sargento porque é pequeno e sem protecção, viva desgraçado e opprimido...

O sr. Presidente: — Eu peço licença para observar que o que está em discussão, é o adiamento, e não a materia.

O Orador: — É verdade que o adiamento é que se acha em discussão; mas não poso deixar de dizer que quando o propuz, não foi na intenção de que a camara teria de esperar muito tempo pela presença dos srs. ministros: suppoz até que não esperaria um quarto de hora, e por conseguinte já se vê que eu não tenho a menor idéa de querer demorar a discussão deste objecto.

No entretanto, como estou convencido da verdade dos principios, e das razões que acabo de apontar, não retiro é meu adiamento, nem tambem me escandaliso se a camara o rejeitar.

O sr. Mello Brayner: — Sr. presidente, não entrarei na discussão do parecer, visto que unicamente se discute o adiamento. E sobre elle direi, que não me parece necessario achar-se presente o sr. ministro da guerra nem nenhum dos srs. ministros, quando se tracta de conceder uma auctorisação ao governo. Estou persuadido que estivesse ou não presente o go-

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verno, elle havia de recebei.» com deferencia, como sendo um voto de confiança da camara.

Por conseguinte voto contra o adiamento proposto. O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu quero dar toda a qualidade de satisfação ao meu nobre amigo o sr. Palma, em que reconheço optimas intenções.

Vi que estavam dados para ordem do dia diversos projectos, discutidos os quaes, se dividia a camara em commissões. Ora como não ha agora para discutir outro senão este, adiado elle, o sr. presidente declara que a camara se divide em commissões, e eu tenho o presentimento de que largado hoje de mão este projecto, não passará n'esta sessão. Neste sentido expuz as minhas idéas, e a minha opinião; mas do modo por que o fiz, não se podia tirar a conclusão de que eu attribuia a más intenções o adiamento proposto pelo sr. Palma. Desde que tenho a honra de me sentar nestas cadeiras, não de agora, mas desde 1835, creio que ninguem me ouviu soltar uma expressão menos medida, mesmo para com aquelles que não concordam com a minha opinião: muito menos pois o faria para com um cavalheiro de quem sou amigo, e a quem prezo e estimo.

Por em quanto limito-me a estas observações, por que não quero entrar na materia; reservo-me para quando se discutir, se ella fôr impugnada, e para mostrar ao sr. Maia, cuja rectidão e justiça todos reconhecem, que s. ex. labora n'um equivoco. E pondo-se logo á votação a Proposta do adiamento — foi rejeitada. Continuou pois a discussão sobre o projecto na generalidade.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, pedi a palavra por desejar algumas explicações da parte da illustre commissão de guerra. Estou persuadido que todos concordam em que effectivamente o projecto deve ser approvado; mas podem suscitar-se duvidas sobre um ponto que reputo conveniente esclarecer. Eu direi: Se a disposição do artigo é preceptiva; se o governo é obrigado a reintegrar nos portos estes officiaes inferiores; se esta disposição, digo, não é facultativa como intendo que deve ser; e depois se a restituição dos ex-sargentos aos seus postos ha de ter logar sem a verificação de nenhuma outra circumstancia senão a da sua comparencia no prazo de seis mezes depois da publicação desta lei, qualquer que seja o desejo que tenha de fazer desapparecer os vestigios das nossas dissensões politicas, não posso votar por este projecto.

Será ocioso fazer sentir á camara os inconvenientes que resultariam, se acazo esta disposição não fôr facultativa. Todos sabem que muitas vezes, homens muito benemeritos até certo tempo, depois tornam-se incapazes; e assim entre os individuos de que se tracta, póde haver alguns que actualmente o sejam de pertencer ao exercito, já pelo seu comportamento já pelos seus habitos: póde haver, e ha, organisações dispostas para a desordem, e eu não acho grande vantagem, que individuos taes façam parte da força armada, seja qual fôr a sua opinião politica, ainda que desgraçadamente no nosso paiz todos teem sido revolucionarios. — Não conheço neste paiz homem nenhum importante que não tenha concorrido para revoluções; nem nenhum partido póde atirar a pedra aos outros (Apoiados) mas não louvo que se tire gloria de ser revolucionario, porque as revoluções são sempre caras: o seu orçamento está feito.

Se este artigo pois fôr facultativo, todos estamos de accordo; porque o governo não estando animado de espirito faccioso, devemos-lhe fazer esta justiça, é o responsavel pela disciplina do exercito, e por conseguinte póde ser o juiz de conveniencia da admissão deste ou daquelle individuo.

Portanto nesta conformidade voto pelo artigo.

O sr. Mello Brayner: — Sr. presidente, se não tivesse em 1840 havido uma lei feita pelas côrtes, restituindo, não só os officiaes do exercito, que tinham sido demittidos por motivos politicos, mas lambemos officiaes inferiores, não seria eu que assignasse este parecer; mas houve este precedente, e então não tive duvida nenhuma em o assignar, e sustentar tanto quanto me fôr possivel.

Este artigo 1.º, sr. presidente, não impõe ao governo a obrigação de restituir estes officiaes aos seus postos; se impozesse, usaria de outras palavras — declararia nullas as demissões. — Mas não é este o pensamento da commissão; porque, dando ella esta auctorisação pelo espaço de seis mezes, deixa, por consequencia, os meios e a faculdade de não restituir aquelles individuos, que não estiverem na situação de o poderem ser, já pela sua conducta, pelo seu físico ou pela sua idade. Parece-me, pois, que com isto que acabo de dizer, deve estar satisfeito o sr. Carlos Bento, e não lhe restar a menor duvida em votar pelo projecto.

Por esta occasião, se s. ex. me dá licença, direi ao sr. Maia, que as vagas dos postos dos officiaes inferiores não são providas a arbitrio dos commandantes dos corpos; são propostos pelos commandantes das companhias, e só tem logar depois de um exame.

O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, não posso deixar de me conformar, em geral, com a doutrina deste projecto; mas não posso conformar-me com todas as suas disposições. Entre os officiaes inferiores a que este projecto se refere, ha homens que foram demittidos por se intender que elles não partilhavam a generalidade das idéas do mesmo corpo; quanto a estes não posso ter a menor duvida em concordar, que não ha inconveniente em voltarem ao serviço; mas em quanto áquelles que abandonaram as suas bandeiras, porque quizeram; que largaram os seus corpos só com o sentido de ganharem mais, acho inconveniente em que elles voltem; não é rasoavel, nem prudente; e até acho que ha de ser muito máo para a disciplina do exercito. Nestas circumstancias, approvando em geral a doutrina do projecto, vou mandar para a mesa dois additamentos ao mesmo artigo. (Leu)

1.º Additamento ao artigo 1.º — «Depois das palavras = posteriores a 6 de outubro de 1846 = proponho se accrescente = sem haverem abandonado as bandeiras dos corpos a que pertenciam.»

2. Additamento ao mesmo artigo. — Depois da palavra final do mesmo artigo deverá accrescentar-se = e provarem que não são indignos de occupar taes postos.» = Leão Cabreira.

O sr. Presidente: — Estes additamentos ficam para quando se tractar da questão em especial; então consultarei a camara se os admitte á discussão.

O sr. Palma: — Eu fazia tenção até de não fallar nesta questão, uma vez que se declara que o artigo 1.º do projecto é facultativo; que dá ao governo auctorisação para empregar os sargentos que foram demittidos por acontecimentos politicos: está claro que

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o governo deve ter a liberdade de admittir ao serviço aquelles que julgar conveniente. Ora como as circumstancias, que acaba de mencionar o meu illustre amigo, o sr. general Cabreira, são muito attendiveis, e como o que abunda não faz mal, não me opponho aos additamentos que s. ex. mandou para a mesa. Não faço mais consideração alguma a este respeito.

O sr. Vasconcellos e Sá: — Sr. presidente, a commissão de guerra quando elaborou este projecto, achou-se em algumas difficuldades, porque realmente fazer uma lei para pôr individuos do exercito, a quem no outro dia o governo podia dar baixa, e mandados embora; uma lei destas é de certo differente do caracter das que deve fazer o corpo legislativo. No entretanto ponderou-se que já havia exemplos de se ler practicado desta maneira; e, em consequencia disso, decidiu a commissão elaborar um projecto de lei em que fosse dado um voto de confiança ao governo (que tal é este projecto) pelas difficuldades que actualmente ha em se admittirem nas fileiras do exercito individuos que são officiaes inferiores. Está em practica nos corpos, segundo as ordens geraes do exercito, que todos os individuos pertencentes aos corpos que queiram adquirir os gráos de officiaes inferiores, precisam ter certas habilitações, e ir a um concurso; e seria grave injustiça da parte do governo mandar para um corpo um individuo na classe de primeiro, ou segundo sargento, preterir outro que tenha direito aos logares vagos.

Conhecendo, porém, a commissão ao mesmo tempo a justiça que havia para alguns destes officiaes, não quiz entrar individualmente nas circumstancias de cada um, e apresentou o projecto em geral. O governo, á vista delle, fica auctorisado a admittir esses individuos como officiaes inferiores, mas não se segue, que admitta todos; isso seria causar um transtorno no serviço militar. A commissão não leve difficuldade em fazer um projecto simples, dando essa auctorisação ao governo; (Apoiados) mas não se segue daqui, que o governo possa admittir esses individuos sem haver vagas nos corpos, e mesmo que depois desses individuos admittidos, commettendo alguma falla, o governo náo possa tornar a dar-lhes baixa. A vista destas considerações, não tive duvida nenhuma em assignar o projecto, pelo qual voto.

O sr. Cezar de Vasconcellos; — Peço a v. ex. que consulte a camara, se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o

Projecto na generalidade — foi approvado.

O sr. Cezar de Vasconcellos. — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensa o regimento, para se entrar já na especialidade.

Foi dispensado — E passou-se ao

Artigo 1.º

O sr. Presidente: — O sr. Leão Cabreira propoz a este artigo os seguintes additamentos. (Leram-se)

Foram successivamente admittidos.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, votaria pelos additamentos do sr. Leão Cabreira, se acaso se mandasse ao governo que admittisse todos os officiaes inferiores, porque então é que leriam logar as restricções que o sr. deputado mandou para a mesa; mas como se não impõe ao governo nenhuma obrigação, e se auctorisa a admittir no exercito aquelles officiaes inferiores que o requererem, e julgar a proposito, o governo fica com liberdade de deferir ou deixar de deferir ao requerimento destes individuos, e não ha necessidade de apresentar na lei uma restricção: se intender que que alguns delles pela sua conducta actual não devem ser admittidos, não os admitta. E direi mais: uma vez que o governo fica com plena e ampla liberdade para readmittir aquelles officiaes inferiores que julgar nas circumstancias de entrarem no exercito, eu desejaria que os meus illustres collegas não introduzissem na lei esse additamento, porque, muito embora o governo faça o que nelle se estabelece; mas não o vote esta camara, visto que não votou esta distincção, quando se tractou da admissão de officiaes subalternos, que podiam estar nas mesmas circumstancias dos officiaes inferiores a que se refere o illustre deputado; e tambem o official subalterno que não seguiu as suas bandeiras, que não seguiu o seu coronel, devia ser da mesma maneira excluido: (O sr. Leão Cabreira: — Sim, senhor) no entanto para esses não houve exclusão nenhuma. Eu invoco primeiro que tudo o decreto de outubro de 51. O governo apresentou as disposições desse decreto com a generosidade com que as devia apresentar, não escogilando excepções mesquinhas e odiosas; e se não houve excepção alguma a respeito de outras classes mais elevadas, intendo que esta camara não quererá estabelecer essa excepção, não quererá ser mais severa, agora que se tracta de uma classe desvalida, e sem importancia nenhuma. Tanto mais que, repito, em nada prejudica o não se consignar na lei o additamento, porque o governo fica auctorisado para fazer o que intender conveniente; e se o nobre deputado amanhã fosse encarregado da execução desta lei, o nobre deputado podia realisar a doutrina do seu additamento, sem com tudo elle ter sido incluido na lei. Por consequencia eu voto contra o additamento do illustre deputado. S. ex.ª sabe bem quanto eu o respeito pelo seu merecimento, pela sua practica do serviço, e por muitas outras circumstancias que o tomam respeitavel, mas permitta-me que não possa concordar com s. ex.ª

O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, nenhum de nós ignora, e creio que não ha hoje portuguez algum que ignore, que quando se tentam inquietações, e sobre tudo inquietações militares, por onde se principia é pelos homens que tem mais a ganhar, e menos a perder, é principalmente pelos officiaes inferiores por onde se principia. É verdade que a distincção que eu estabeleço, não se tem feito a respeito dos officiaes; mas os officiaes tem outra responsabilidade; para os officiaes, deixem-me assim dizer, já ha outra ordem de garantias.

Disse o sr. Cezar, que o governo ficava auctorisado. Eu não quero que nem o governo, nem poder nenhum deste mundo possa ficar auctorisado para absolver, por assim dizer, crimes desta ordem, para admittir nas fileiras do exercito, isto é, entre homens de uma conducta limpa, aquelles que andaram a bandear-se de uma parte para a outra, vendo onde lucravam mais. Isto em quanto ao primeiro additamento. A respeito do segundo, como não obstante estes individuos lerem tido uma boa conducta, por qualquer circumstancia podem ler variado, seria bom que trouxessem do governador civil, ou do administrador do concelho, ou do parocho, algum attestado, donde se visse, que pela sua boa conducta podiam tornar a ser admittidos no exercito.

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Portanto não posso deixar de apresentar estas considerações era apoio dos meus additamentos, poderia estende-las muito mais, mas, torno a dizer, sou muito economico do tempo, e estimaria que a camara tambem o fosse.

O sr. Mello Brayner: — Sr. presidente, a commissão intendeu que com esta auctorisação que se dava ao governo, ficava elle com todos os poderes necessarios para admittir unicamente no exercito aquelles officiaes inferiores, que se achassem em circumstancias de o deverem ser, e que com esta auctorisação o governo, pelos meios que tem ao seu alcance, procuraria indagar qual a conducta destes individuos, não só pelas antigas informações que elles tinham dos seus chefes, mas por outras a que devia proceder antes da sua admissão no exercito. Portanto parece-me que não preciso estabelecer restricção nenhuma, e que não póde dar-se o perigo, que o illustre deputado que me precedeu receia, porque o governo tem na sua mão esta faculdade. Além de que não póde ser attendido o primeiro additamento, porque ha muitos individuos a quem a lei póde beneficiar, que nem desertaram dos seus corpos, nem os seguiram em qualquer destas dissenções politicas, que tem havido de 46 para ca, a que a lei se refere, porque tem havido muitos inferiores, que foram demittidos sem desertarem, nem ter havido sublevação nos seus corpos. Parece-me pois que os additamentos não devem ser adoptados; a commissão não os adopta, a camara porém decidirá o que intender. (Vozes. — Votos, votos).

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; vai-se votar.

O sr. Leão Cabreira: — Eu desejaria muito, se fosse possivel, que houvesse votação nominal sobre o artigo (Vozes: — Nada, nada).

Decidiu-se que não houvesse votação nominal — E em seguida a

Artigo 1.º — foi approvado.

Additamento 1.º — foi rejeitado.

Additamento 2.º — rejeitado.

Artigo 2.º — approvado:

Artigo 3.º — approvado.

O sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na generalidade o projecto n.º 33. E o seguinte.

Projecto de Lei (N.º 33). — Senhores: Muitas e diversas providencias sobre a reforma academica foram reclamadas pelo claustro pleno da universidade, que se acham exaradas no projecto offerecido ao governo por aquella corporação em 16 de junho de 1851.

Aquellas providencias foram reduzidas a bases no projecto de lei n.º 51, apresentado na sessão de 26 de março da camara passada, que foi approvado pela commissão especial encarregada de sobre elle dar o seu parecer (projecto n.º 78); e renovada a sua iniciativa na camara actual em sessão de 10 de março.

A commissão de instrucção pública a quem este projecto foi presente, intendeu que comprehendendo elle varias providencias, todas da maior importancia, era mais conveniente separar aquellas que tinham entre si mais ligação, formulando diversos projectos de lei, o que muito contribuiria para a facilidade da discussão.

Entre aquellas providencias se encontram as que dizem respeito aos descontos por fallas de serviço; jubilações, aposentações e garantias dos professores. Em verdade a legislação sobre faltas de serviço é excepcional e unica para a universidade, e outros estabelecimentos de instrucção superior; e por tal fórma absurda, iniqua, e offensiva do brio e dignidade dos professores, que merece de prompto ser revogada.

Ouanto ao tempo marcado pela legislação vigente para as jubilações dos professores, ha uma tal desigualdade entre os da universidade, escólas medico-cirurgicas, e os da escola polytechnica e do exercito, que nenhuma razão justifica; e é de justiça fazer desapparecer, restabelecendo a anterior legislação.

Tambem são reclamadas algumas providencias sobre o julgamento, e garantias dos lentes de instrucção superior, que merecem ser approvadas.

Por estas razões a commissão de instrucção publica propõe o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Ficam restabelecidas as disposições do artigo 119.º e § unico do decreto de 29 de dezembro de 1836, e artigo 14.º do decreto de 11 de janeiro de 1837 a respeito dos professores de toda a instrucção superior.

Art. 2.º Nos crimes communs os lentes da universidade de Coimbra, e os mais da instrucção superior serão julgados pelo mesmo tribunal, porque o forem os juizes de segunda instancia.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação sobre fallas, estabelecida no decreto de 20 de setembro de 1844, que será substituida pela anterior legislação academica, guardadas as disposições do artigo 60.º da carta de lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 4.º O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, ouvido o claustro pleno da universidade, o conselho superior de instrucção pública, e os conselhos das escólas.

Art. 5.º. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 11 de maio de 1853. — Basilio Alberto de Sousa Pinto = Justino Antonio de Freitas — Antonio Ferreira de Macedo Pinto = Julio Maximo de Oliveira Pimentel =: M. J. Cardoso Castello Branco = F. J. Duarte Nazareth.

O sr. Presidente: — Visto que ninguem se inscreve, vou consultar a camara sobre se approva o projecto na generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente; — Acabaram os trabalhos que estavam para ordem do dia: então vai dividir-se a camara em commissões.

O sr. Justino de Freitas: — Pedia a v. ex. consultasse a camara sobre se queria discutir este projecto na sua especialidade: parece-me que não ha aqui senão especialidade.

Assim se decidiu — E poz-se á discussão o

Artigo 1.º

O sr. Alves Martins. — Eia só para pedir á commissão de instrucção pública uma explicação, aliás proponho o adiamento. Este artigo vai derogar as disposições, que tem regulado a universidade de Coimbra até agora; e eu pedia á illustre commissão, que me explicasse, se o governo foi ouvido, porque não acho curial, que se esteja discutindo um projecto de instrucção pública sem o ministro competente estár presente.

O sr. Justino de Freitas: — Eu devo declarar francamente ao nobre deputado, que nós não intendemos que deviamos consultar o governo sobre este

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objecto; o governo, o sr. ministro provavelmente ha de ter conhecimento delle, porque lhe é remettida a participação das materias que são dadas para ordem do dia: e de mais a mais este projecto é formulado sobre representações que foram dirigidas ao governo, e ás côrtes, e por consequencia o sr. ministro do reino não póde ser estranho a este assumpto. Além de que não se tracta aqui senão de restabelecer algumas disposições da legislação de 1836 e 1837 que regulavam a universidade, e que foi alterada pelo decreto de 20 de setembro de 1844. Portanto o que convem é entrar na apreciação e na justiça destes actos; e parecia-me, que não havia uma necessidade absoluta de ser ouvido o sr. ministro do reino; entretanto eu não me opponho a que seja ouvido.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, pelo que acaba de dizer o illustre deputado, vejo que a commissão nem ouviu o governo, nem mesmo sabe se elle se conformava ou não com o projecto. A primeira vista pareceu-me que a materia do projecto era uma cousa simplesmente regulamentar, e não um objecto de tão grande importancia. Eu não posso concordar com a opinião do illustre relator da commissão, de que não é necessario ouvir o governo sobre o projecto, porque eu intendo que as suas disposições são de summa transcendencia. Votarei pelo artigo 1.º, mas quanto ao artigo 2.º, que contém materia de summa importancia, hei-de votar contra, e darei as rasões que tenho para votar contra, com toda a força, quando entrar em discussão; admirando-me muito que a commissão de instrucção publica, e os lentes venham ainda hoje aqui apresentar para si um privilegio, que não se casa com idéas algumas. (O sr. Justino de Freitas: — Veremos quando se tractar desse objecto.) Nem me parece decente que a camara discuta um projecto de instrucção publica sem estar presente o ministro respectivo. (Apoiados)

Ora as disposições do decreto de 20 de setembro de 1844 foram discutidas na commissão de instrucção publica dessa época, commissão a que presidia o sr. Silvestre Pinheiro Ferreira, e de que eu era membro, sendo relator o actual ministro do reino; mais uma razão para que o artigo 1.º que tracta de derogar as disposições do decreto de 1844, elaborado na commissão de instrucção publica, de que era relator o actual ministro do reino, não seja discutido sem a presença de s. ex.ª; pois ainda que o decreto de 1814 foi decretado em dictadura, na sua essencia pouco foi alterado, póde-se dizer que foi obra toda da commissão de instrucção publica.

Agora pelo que toca á universidade, essas alterações foram suscitadas ao ministro por alguem, não eram da commissão; foram alterações que o ministro fez. Mas como este projecto tende a fazer alterações importantes na legislação vigente em relação á universidade, muito mais conveniente é que esteja presente o ministro respectivo: parece-me isto decoroso para a camara, e muito mais curial.

Disse o illustre deputado que o ministro devia saber que este objecto se discutia, pela participação que recebe dos assumptos dados para ordem do dia; mas tambem é muito possivel que s. ex. tenha affazeres n'outra parte, e que o inhibam devir aqui; (Apoiados) portanto intendo que deve haver uma deferencia para com o ministro respectivo. Eu não me atrevo a propôr o adiamento; lembro estas considerações á commissão, o se intender que ellas colhem, poderá ella mesma propôr o adiamento; mas isto quanto ao artigo 1.º, porque a respeito do artigo 2.º a esse proponho eu o adiamento.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, não foi nunca a mente da commissão querer levar de assalto negocios desta ordem; porque ella deseja ser informada da justiça com que procedeu neste assumpto, e não quer que o governo seja privado do direito que tem de impugnar ou approvar este projecto: mas o que a commissão não deseja, nem eu pela minha parte, é que este negocio fique adiado indefinidamente, e uma vez que tambem se deram para a ultima parte da ordem do dia de hoje trabalhos em commissões, concordo em que esta discussão fique para ámanhã, sendo prevenido o sr. ministro do reino para assistir a ella.

O sr. Presidente: — A discussão deste projecto não póde continuar ámanhã, porque depois do expediente a camara, como já sabe, tem de constituir-se em sessão secreta.

Junta voz: — O sr. ministro do reino está ahi.)

O sr. Justino de Freitas: — Ouço dizer que chegou o sr. ministro do reino, queira v. ex.ª mandar verificar.

(Pausa.)

Entrou o sr. ministro do reino.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, o pensamento do artigo 1.º do projecto tende a melhorar a condição dos professores de instrucção superior em quanto á jubilação.

A lei que actualmente regula a universidade requer 30 annos de serviço para a jubilação dos professores de instrucção superior de todas as cathegorias; esta disposição é muito rigorosa, porque, é sabido que um professor que tem ensinado 30 annos, não póde adiantar já a sciencia; não póde aprender mais, nem ensinar melhor do que ensinou nos annos antecedentes, e por consequencia é necessario que largue o logar para virem outros iniciados nos novos mysterios das sciencias, que todos os dias crescem; sendo só estes que as podem fazer progredir, e não aquelles que já estão gastos. Por consequencia parece-me que nesta parte deve ser modificado o decreto de 20 de setembro de 1844, reduzindo-se a 20 annos o tempo de serviço que se exige para a jubilação dos professores.

Além disto desejava que as disposições deste projecto se estendessem a todos os professores em geral, e não fossem exclusivamente para os da universidade. E para notar que tendo-se dicto tantas vezes na camara que nada se fazia a favor da instrucção primaria, o primeiro projecto que apparece sobre instrucção publica seja unicamente a respeito da instrucção superior. Eu quero que todos fiquem equiparados nas mesmas circumstancias. Os professores da universidade são dignos de toda a consideração, mas os das outras escólas não são menos dignos em quanto á parte de serem attendidos os seus serviços para as jubilações. Não me contento de que se faça isto só a favor da instrucção superior, quero se faça a todos os outros professores. Se ha differença na cathegoria, lá está tambem a differença nos ordenados; se tiveram mais habilitações, tambem recebem maiores ordenados. Eu estabeleço o principio de 20 annos de serviço, que era a antiga legislação, e que me parece muito sensato e cordato, para todos os professores dos diversos ramos de instrucção.

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Por consequencia vou mandar para a mesa a seguinte

Substituição — Artigo 1.º Fica revogado o artigo 173.º do decreto de 20 de setembro de 1844, que exige o serviço de 30 annos para a jubilação dos professores, e reduzido a 20 o tempo exigido para as ditas jubilações — Rivara.

Foi admittida.

O sr. Justino de Freitas: — Primeiro que tudo e preciso que se note que este projecto só tem relação com o que é respectivo á instrucção superior, e intendo que não e esta a occasião propria de tractar do que é relativo á instrucção secundaria e á instrucção primaria.

Os principios que se adoptarem para as jubilações do magisterio da instrucção superior, não podem ser os mesmos que para a instrucção primaria e secundaria; porque para ser professor na instrucção secundaria basta saber bem qualquer ramo das respectivas humanidades, porem para ser lente no ensino superior é preciso ter frequentado a universidade por seis annos, depois das competentes habilitações do lyceo, doutorar-se, e estar álem disso sujeito a um tirocinio de serviços na universidade por espaço de dez ou doze annos, que tanto e o tempo que ordinariamente se gasta alli para estar na carreira do magisterio; circumstancias estas que se não verificam na instrucção secundaria em que para ser mestre só é preciso saber alguma logica, rhetorica ou filosofia, e muito menos na instrucção primaria, onde basta saber lêr, escrever e contar, e ter conhecimento da grammatica portugueza; e por isso é bem facil de ver que as jubilações não podem nivelar-se, por que cada um destes ramos de serviço publico tem principios differentes que o regulam.

Com isto não pretendo de modo nenhum concluir que se não deva tractar das jubilações dos outros professores, deve tractar-se disso mas é em projectos separados e distinctos; e por esta occasião direi que a commissão de instrucção publica brevemente trará á camara um projecto sobre a instrucção primaria, onde por ventura póde ser inserida alguma idéa util que occorra sobre esta materia, e poderá então ler cabimento a proposta do sr. Rivara.

Voltando agora ao assumpto, sr. presidente, devo declarar á camara, que se não tracta de estabelecer doutrina nova, e sim de estabelecer a legislação antiga da universidade, especialmente as provisões do decreto de 29 de dezembro de 1836, que foram alteradas pelo decreto de 20 de setembro de 1844. Neste decreto se consigna o principio das jubilações, depois de passados trinta annos de serviço no magisterio, quando, pelo artigo 119. (Leu) as jubilações se obtem com o ordenado por inteiro no espaço de vinte annos; além disso o § unico deste artigo torna applicavel aos professores de instrucção superior a disposição dos artigos 19.º, 20.º, 21.º, e do § 1.º (Leu) pelos quaes os professores, quando queiram continuar, podem vencer mais uma terça parte do respectivo ordenado; não podem ser suspensos, sem audiencia prévia, nem destituidos, sem serem previamente julgados pelo poder judicial.

Sr. presidente, por esta occasião devo notar á camara, que o decreto do 1.º de agosto de 1844', que diz respeito á destituição dos professores, juizes e militares, foi felizmente revogado pelo decreto de 29 de maio de 1846, e este foi confirmado pela carta de lei de 16 de agosto de 1848, porém infelizmente no decreto de 9 de janeiro de 1850, que serve de regulamento ao conselho de estado, se deu a faculdade ao mesmo conselho de estado de conhecer e julgar da destituição dos professores, e isto contra a expressa determinação das leis ciladas; e, por todas estas razões, convem restabelecer a legislação consignada no artigo 1.º do projecto, para remediar os vexames a que tem estado exposto o magisterio, pelo faial decreto de 20 de setembro de 1844.

Finalmente, sr. presidente, para convencer a injustiça e iniquidade da legislação de 20 de setembro de 1844 bastará lembrar, que os professores da escóla polytechnica são jubilados no fim de 20 annos de bom serviço, e que segundo esta legislação um meu collega desta camara foi já jubilado, em quanto o mestre deste meu collega, que é o sr. Thomaz de Aquino, só ha poucos dias acaba de obter a jubilação que o discipulo havia conseguido ha muito, sendo assim a primeira escóla do paiz mais desconsiderada que todas as outras.

Por todas as razões expostas não posso deixar de votar pelo artigo 1.º do projecto tal como está redigido. (Apoiados)

O sr. Ministro do Reino: — Sr. presidente, a camara bem sabe que neste projecto que se discute, o governo não tem lido parte alguma, nem mesmo foi consultado, ou convidado pela commissão para dar aqui a sua opinião ácerca delle; por consequencia não me considero tão habilitado como devia estar, para fallar sobre esta materia, e é agora a primeira vez que sei que este projecto estava em discussão: se o tivesse sabido antes, preparar-me-hia para entrar nella. Não posso comtudo deixar de significar á camara, como opinião minha propria, que a desigualdade de annos que é necessaria para a jubilação com relação á instrucção superior, não é toleravel; não me parece que deva continuar a disposição de se exigir trinta annos para a jubilação dos lentes da universidade de Coimbra, e vinte para os da escóla polytechnica: e intendo em minha consciencia, que vinte annos de exercicio de professorado na instrucção superior é um tributo bastante que o cidadão paga ao paiz n'uma vida tão laboriosa, que exige muitos preparatorios, fadigas, despezas e vigilias, e por isso sou da opinião do orador que me precedeu, quanto á disposição do artigo 1.º do projecto que diz respeito ás jubilações; e quando se tractar da disposição ácerca das faltas, darei tambem a minha opinião.

O sr. Rivara: — Parece-me, sr. presidente, que na primeira vez que fallei, respondi d'antemão a algumas observações que fez o illustre relator da commissão, que notou a ordem da preeminencia dos professores de instrucção superior com relação aos da secundaria e primaria em presença das habilitações de uns e de outros. — Eu sei muito bem, e creio que a camara me fará essa justiça, que é preciso para ser professor de instrucção superior ter habilitações muito differentes daquellas que se carecem para o ser de instrucção secundaria; mas tambem sei, que para ser professor de instrucção secundaria não é preciso só saber, como disse o illustre relator da commissão, um bocado de logica, um bocado de rhetorica, ou um bocado de filosofia; por se seguir o systema de que para ser professor de instrucção secundaria basta saber um pouco de logica, um pouco de rhetorica, um pouco de filosofia, é que as cousas a respeito

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deste ramo de ensino estão como estão. Para ser professor de instrucção secundaria é preciso saber mais alguma cousa, ler mais algumas habilitações.

Sr. presidente, se para ser professor de instrucção superior se carecem de muitas habilitações, se só se entra neste magisterio depois de um certo tirocinio, tambem e certo que tudo isso está compensado pelos superiores vencimentos que teem, vencimentos que chegam até 900$000 réis; em quanto que os professores de instrucção secundaria entram para o magisterio com 350$000 réis, e morrem tendo os mesmos 350$000 réis; os de instrucção primaria entram com o ordenado de 90$000 réis, e morrem tendo 90$000 reis. Nem a uns nem a outros se dá mais vantagem alguma. Ora parece-me que esta differença que ha nos ordenados, devia ser de alguma maneira compensada, parece-me que a camara deve querer aproveitar esta occasião tão opportuna para collocar quanto ao objecto jubilação, os professores de instrucções secundaria e os de primaria na mesma situação que os da instrucção superior em quanto a ser o mesmo o espaço de tempo para obterem a jubilação; não sei porque se ha de querer, que para uns seja o de 30 annos de serviço, e para outros de 20 annos; não acho razão para sustentar esta desigualdade.

Eu concordo com a disposição existente que os professores depois de jubilados possam querendo e dando-se certas circumstancias continuar no exercicio do magisterio percebendo mais a terça parte do seu ordenado; mas direi de passagem, que um professor depois de ter 20 annos de serviço effectivo, no fim desses 20 annos já está cançado, já não póde ensinar com aquella actividade, viveza e energia que só em idades menores se póde encontrar; já mesmo pouco póde aprender de novo. — Eu tenho a pratica de alguns annos de serviço de ensino, e hoje não aprendo já mais do que sei; isto é, não posso continuar a ser melhor professor do que sou agora, e quando chegar a maior idade, menos no caso estou de continuar a ensinar.

O que eu pretendo, o que eu desejo é que esta camara estabeleça uma regra geral e igual para todos os professores; que o tempo de serviço preciso para obterem a jubilação seja o de 20 annos para todos, quer de instrucção superior, quer os de instrucção secundaria e primaria: neste sentido mandei a minha substituição para a mesa que me parece ser digna da attenção da camara. (Apoiados)

O sr. Alves Martins: — Eu concordo com a commissão em quanto a estas disposições: é uma especie de bonus que se dá á universidade, Mas o que desejamos saber é se ella quer que estas disposições que são dadas para a universidade, sejam só monopolio da universidade, e não da instrucção primaria e secundaria tambem; se quer que os professores primarios e secundarios sejam orfãos; se quer tudo para a universidade, e para os outros professores nada; se quer para a universidade honras, jubilações, ordenados, consideração, e que o pobre professor secundario e primario que vive na aldeia na obscuridade, e a quem ninguem procura senão a miseria e o trabalho, se vote ao desprezo e não se olhe para elle, nem se lhe dê cousa nenhuma. De maneira que o professor primario vai para a aldêa com 90$000 reis, e ganha mais o sapateiro que elle, tem seis horas de trabalho, tres de manhã e tres de tarde, na casa em que se mette para ensinar os discipulos, o ainda lhe é necessario ir ganhar em outras cousas o pão para comer, porque agora paga-se em dia os 90$000 réis, mas tem havido occasiões em que estão com 14 e 15 mezes de atrazo. E quem sabe o que será para o diante? Mas ainda que se lhe paguem bem os 90$000 réis, o que póde elle fazer com esta quantia? Um sapateiro ganha mais pelo seu officio. O professor primario só é procurado pela miseria e pela desgraça. Hade-se considerar a universidade, e o desgraçado que está na aldêa, põe-se de lado! (Vozes: — Não é assim. Outras vozes: — E assim). É assim, as honras, os ordenados, a consideração tudo é para os que apparecem, e para os desgraçados que estão lá n'um canto nada. Queremos saber se os lentes da universidade ensinando 20 annos hão de ler a sua jubilação, e os de instrucção primaria e secundaria não a hão de ler.

O que é jubilação? Vamos a definir a palavra. Será premio de serviço feito ao paiz ou não será? Signal de impossibilidade de serviço não é, porque o professor tendo ensinado 20 annos tem uma jubilação; mas se quizer continuar a ensinar, continua a vencer o seu ordenado por inteiro, e mais uma quota parte. Logo a jubilação é premio de serviço feito no paiz.

Mas pergunto se os serviços feitos ao paiz n'uma cadeira de instrução superior, serão diversos dos serviços feitos pelo professor primario n'uma aldêa? Hão de ser premiados os serviços feitos na instrucção superior porque são feitos na universidade, e não o hão de ser os serviços que são feitos n'uma aldêa ou em qualquer terra secundaria do reino? Não serão igualmente serviços os que se fazem na aldêa? Este trabalho não precisará de remuneração da mesma maneira? Creio que sim. Se aquelle que fez serviços n'uma cadeira de instrucção primaria, se inhabilitar, elle merece tanto a consideração publica como o professor de qualquer outro gráo. Se olharmos para cathegorias, a universidade fica a perder de vista pela sua superioridade relativamente á instrucção primaria; mas se olharmos ao sacerdocio, ao sagrado da instrucção, não sei qual seja mais digno de premio; se é o professor de primeiras letras, se é o de instrucção superior.

Eu nas circumstancias em que estamos desejaria a universidade fechada por dez annos, e em logar das aulas primarias que temos, o numero dellas duplicado, e duplicarmos o ordenado aos mestres, porque do que nós precisamos é do b-a ba. Doutores temos nós a cada passo. Talvez uma congestão de doutores é que nos tenha feito andar nas continuas pelejas e revoluções em que temos andado. O que precisâmos é mestres de primeiras letras, é instrucção primaria: é preciso que a camara se convença desta necessidade, e isto não é dicto meu, é dicto de um digno lente da universidade, o sr. Bazilio Alberto, que ainda ha pouco tempo exprimiu esta idéa, e esta idéa não é delle nem é minha, é de todos. O que precisâmos, repito, é instrucção primaria; o que precisámos, é que ao mestre de primeiras letras não aconteça o que lhe está acontecendo, isto é, não ter casa, nem ordenado, nem familia, nem filhos, nem cousa nenhuma; o que nós precisâmos, é que o mestre primario melhore de condição.

Vai-se a uma terra, e vê-se a dasse militar considerada, Ve-se um quartel magnifico, bem arejado, com todas as commodidades, as despezas que se po-

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dem fazer, todas são com essa classe; e eu não vou contra o ler-se em consideração a classe militar, porque o soldado paga o seu tributo de sangue, e por consequencia é preciso que seja sustentado e bem tractado; mas o professor primario não se faz caso delle: entra-se na aldêa, e não se conhece o professor primario senão pela cantilena dos rapazes, que estão a cantar, soletrando as suas lições, porque e por uma especie de musica o ensino repentino; conhece-se o professor primario só por isto, e pela miseria em que vive, por nada mais.

Pergunta-se: a commissão de instrucção publica olhou neste projecto, attendeu sómente ao bem-estar da universidade, e ao seu futuro, ou tambem olhou para a instrucção primaria e secundaria? Ella olhou só para si, e para a instrucção primaria e secundaria diz que ha de attender em projecto separado. O que vejo é que veiu primeiro este, e assim é, porque a caridade bem ordenada principia por nós. (Riso)

Querem a todo o custo que passe este projecto, mas os pobres mestres de primeiras letras, ignorados e abandonados por toda a parte, ficaram no esquecimento. Pois eu intendo que, se fosse da commissão de instrucção publica, devia tractar primeiro da instrucção primaria e secundaria, e em ultimo caso da universidade.

Entre os lentes superiores e os primarios ha a differença de cathegorias e habilitações; mas, como já se disse, tambem os lentes da universidade lá teem o seu ordenado maior que o dos outros, e não teem só ordenado, teem muito mais vantagens; as vantagens ligadas, inherentes á cathegoria de lentes de instrucção superior são incomparavelmente maiores do que as dos lentes da instrucção primaria e secundaria: não é só maximo o ordenado. E eu intendo que a jubilação não deve attender á cathegoria dos lentes, se estão aqui ou acolá.

Nós temos só uma universidade; mas agora as outras escolas superiores querem tambem ter a mesma cathegoria de universidades, e vão andando. Ao principio não lh'o quizeram conceder, mas com o tempo hão de ter igual prerogativa. De maneira que a escola polytechnica do Porto e a de Lisboa dentro em pouco tempo serão mais duas universidades, e teremos, por conseguinte, tres universidades, com mais duas das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto são cinco. A universidade tem feito uma guerra immensa ás escolas de Lisboa e Porto, para que ellas nunca cheguem a ser universidades. (Vozes: — Não é verdade.) Não e verdade? Eu sei se e verdade ou não é, porque não sou alheio á universidade de Coimbra (Vozes: — Não parece.) Não parece, sim; mas é porque ninguem quer a justiça por sua casa. Mas a verdade é, que tem andado a fazer uma guerra immensa, e a final ha de vê-las feitas universidades aos poucos. Quando aqui tem vindo a pretenção, não se tem deferido; mas a final ha de o ser. Os lentes já estão em igual cathegoria, agora o que falta é da-la aos discipulos. Tem vindo aqui, todas as vezes que ha legislatura, um requerimento para esse fim, e a final hão de conseguir o que querem, e nós havemos de ter cinco universidades em Portugal. De maneira que n'um territorio igual a um departamento de França dos mais pequenos cinco universidades!

Ora, se nós entrassemos rasgadamente na reforma da instrucção superior, tinhamos andado mais, e sem tantos embaraços, sem as rivalidades de classes; porque a universidade, diga-se a verdade, isto não é referencia nem a um, nem a outro membro della, o que se tem visto e que quer prerogativas á sombra da lei, o que quer é que a lei lhe garanta as suas prerogativas, e a guerra que tem feito aos outros estabelecimentos scientificos, é fundada nas prerogativas legaes, quando a verdadeira guerra que lhes devia fazer, era fundar-se nas prerogativas reaes, no progresso, no melhoramento scientifico da sua repartição.

Eu não me opponho á disposição do artigo 1.º do projecto, mas quero que a illustre commissão conceda o mesmo favor aos professores de instrucção secundaria e primaria; não quero que uns fiquem sendo filhos naturaes, e os outros filhos legitimos; quero a jubilação para todos com relação ao tempo de serviço, e guardadas as devidas proporções; isto e que é justo que se conceda; nem o sr. ministro do reino se póde oppor, por parte do governo, a que isto se faça, nem eu voto de outro modo.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra para declarar, que já mandei para a mesa as alterações que a commissão de fazenda intendeu dever fazer no orçamento, a fim de se mandarem imprimir.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir com urgencia.

O sr. Maia (Francisco): — Parece-me que se deve applicar ao caso em questão a disposição de um artigo da caria que diz — a lei é igual para todos quando protege: — mas o artigo 1.º do projecto só protege uma classe do magisterio, quando a carta manda que se faça a respeito de todos; se esta protecção se faz a uma parte do magisterio, intendo que se deve applicar a todas as outras, porque a especie é a mesma. Não ha duvida que existe uma irregularidade, se não injustiça, na legislação actual, quando estabelece 30 annos de bom serviço para ter logar a jubilação; na verdade este numero de annos é demasiado e excessivo; mas pertendendo-se agora estabelecer que este praso seja só de 20 annos; eu admitto esta disposição; porém concedendo-se isto para os professores de instrucção superior, não ha razão nenhuma para que a camara não resolva que seja tambem applicado aos professores de instrucção secundaria e primaria; e estou persuadido que a illustre commissão de instrucção publica não se ha-de oppôr a isto; mas quando se opponha, a camara que é superior á commissão, póde resolver o que intender que é necessario e justo, para que esta disposição seja extensiva, como eu intendo que o devo ser, a todos os professores de instrucção publica.

Diz-se — que ha differença nas habilitações: — mas a isto já se respondeu que havia differença nos ordenados e nas condições, em que «e conservam no magisterio os differentes professores de instrucção superior com relação aos de instrucção primaria e secundaria; por consequencia ha mais compensação do que simplesmente o ordenado. E necessario attender que um professor que exerce a sua profissão ha 20 annos, tem feito um serviço relevante ao paiz; 20 annos de bom serviço, além do tempo que é necessario para se habilitar para entrar no magisterio, quando a jubilação chega a pertencer a um professor, já elle está n'um estado de idade avançada; por que a duração da nossa existencia na época actual, já não é de 80 ou 90 annos, os que excedem aos 60 tem já vivido uma boa porção de annos. Por consequencia é necessario dar uma pensão áquelles que

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se empregaram n'uma profissão a mais util e que mais interessa a sociedade, qual e a do magisterio: e nunca desejaria vêr que um professor de instrucção primaria ou secundaria chegasse a pedir esmola.

E ainda que eu intenda que nós precisamos mais de instrucção primaria do que instrucção superior, não quero com isto dizer que me opponho ao estabelecimento e escalas de instrucção superior e secundaria; porquanto hei-de votar sempre para que haja no paiz o maior numero de instrucção publica: sou liberal e desejando que no meu paiz vogue sempre a fórma do governo representativo, intendo em minha consciencia que elle não póde existir sem a instrucção publica.

Concluo pois declarando que voto pelo artigo 1.º em relação á instrucção superior, e hei-de votar tambem pelo additamento do sr. Rivara para que esta disposição seja extensiva á instrucção primaria e secundaria.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, farei apenas breves reflexões sobre a materia em discussão. Declaro que não concordo com o additamento do sr. Rivara; creio que ha uma grande distincção entre os professores de instrucção primaria e secundaria, e os de instrucção superior; por quanto os professores de instrucção superior entram na carreira do magisterio aos 30 e 40 annos, quando os de instrucção primaria e secundaria entram aos 20 annos; de maneira que se nós igualarmos o praso de tempo que é necessario para se concederem as jubilações, tanto aos professores de instrucção superior como aos de instrucção primaria e secundaria, acontece que quando os primeiros tiverem acabado a sua carreira, é que os outros começam a trabalhar. Além disso ha uma differença muito grande de habilitações entre uns e outros; differença que não póde deixar de ser tomada em consideração, para os premios que o estado deve dar aos seus serviços. Um professor de instrucção primaria ou secundaria precisa apenas de estudar muito poucos annos, ao passo que um professor de instrucção superior precisa fazer uma carreira completa; se quiserem ser da universidade precisam douctorar-se, e depois de lerem algum tempo de tirocinio hão-de fazer prelecções, hão-de ser oppositores e hão-de defender theses; numa palavra hão de trabalhar 10 ou 12 annos sem compensação, e depois disso é que entram para o magisterio. Como é, pois, que se póde comparar um homem que passa por estas provas e que faz estes serviços, com outro que acaba de sair dos bancos da escóla, fazendo apenas um exame e entra logo para o magisterio? O nobre deputado que se senta no banco superior, disse — a carta recommenda a igualdade perante a lei — mas a igualdade, neste caso, quer dizer — a proporção — porque se nós dermos a homens com differentes serviços a mesma graduação, temos feito uma desigualdade revoltante. (Unia voz: — Quem o diz?)

Dizem-no aquelles que querem a jubilação para uns e para outros ao mesmo tempo; dizem-no os que querem a jubilação para os mestres de primeiras letras, para os mestres de instrucção secundaria, ao mesmo tempo que para os lentes de instrucção superior. A desigualdade está na proporção que se quer estabelecer entre uns e outros, quando os serviços são differentes. Os mestres de primeiras letras sáem dos bancos da escóla para o professorado aos 20, e 25 annos; se se estabelecerem os 20 annos para a jubilação a todos os professores tanto de instrucção primaria e secundaria, como aos lentes da universidade, ha-de acontecer que um professor de instrucção primaria jubila-se aos 40 ou 45 annos, idade pouco mais ou menos em que os lentes da instrucção superior entram para o magisterio. Por consequencia nesta parte voto pelo parecer, e contra o additamento do sr. Rivara.

Ha tambem no artigo uma disposição sobre a qual não posso deixar de chamar a attenção do sr. ministro do reino, com quanto possa dispensar a explicação de s. ex.ª quanto á primeira parte, porque o poder executivo está no seu direito de remunerar os serviços como quizer. Eu digo qual é a parte a que especialmente me refiro. O artigo diz (Leu o artigo bem como as disposições da lei de 20 de setembro a que o mesmo artigo se refere).

Segundo a legislação actual estas faltas a que se refere o artigo, são julgadas pelo conselho de estado, segundo a legislação antiga eram julgadas por uma junta composta de lentes da universidade. Ora n'uma questão que é puramente de disciplina, eu creio que o governo deve ser ouvido, e dizer se se contenta com as disposições que estão consignadas na legislação actual, ou se quer que essas fallas sejam julgadas da maneira que a illustre commissão propõe pela legislação que se pertende restabelecer. Esta questão não póde ser decidida sem o governo dar a sua opinião muito explicita, por isso que é um ponto puramente governamental.

O sr. Presidente: — Ámanhã, como a camara já sabe, depois do expediente que ha-de constituir-se em sessão secreta, para os fins que tambem já sabe. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO

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