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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 7 DE JUNHO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Ayres de Gouveia, Quaresma, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos; Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Fernandes Vaz, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Martins de Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Sá Nogueira, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Antonio Pequito, Antonio de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Garcez/ Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Fernando de Magalhães, Bivar, Barroso, Izidoro Vianna, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Blanc, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Matos Correia, Lobo d'Avila, José da Gama, Sette, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Camara Leme, Modesto Borges e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Palmeirim, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, Costa Xavier, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Faria Guimarães, Veiga, Galvão, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Frasão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Alves do Rio, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Vicente de Seiça e Visconde de Pindella.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Rodrigues Vidal, de que o sr. Torres e Almeida não comparece n'esta sessão por motivo justificado. — Inteirada.

2.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas, o projecto de lei, que concede um edificio nacional, ao asylo villarealense de primeira infancia desvalida. — Á commissão de fazenda.

3.º Do ministerio da fazenda, dando as informações pedidas pela commissão de fazenda, ácerca da prorogação do praso, para se poderem requerer as indemnisações de que trata o § unico da carta de lei de 22 de junho de 1846. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio da marinha, acompanhando o requerimento de D. Felismina Augusta Pacheco, pedindo que a pensão, que lhe foi decretada, seja dividida igualmente por sua irmã. — Á mesma commissão.

5.º Quinze requerimentos de officiaes de infanteria n.° 6, pedindo a approvação da proposta do governo para a reorganisação do exercito. — Na mesa.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Pelos decretos, juntos por copia, foram concedidas pelo ministerio a meu cargo varias pensões que, nos termos do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional da monarchia, dependem de approvação das côrtes. Tenho por este motivo a honra de offerecer á consideração d'esta camara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São confirmadas as pensões annuaes e vitalicias abaixo designadas que, em remuneração de serviços feitos ao estado, foram concedidas ás pessoas seguintes:

1.ª A D. Carlota Luiza de Sousa e Andrade, filha de Francisco de Sousa e Andrade, que foi contador geral do extincto erario, a pensão annual de 250$000 réis, concedida por decreto de 25 de junho de 1863.

2.ª A D. Antonia de Pina de Sá e Mendonça Estrella, D. Maria Januaria de Pina de Sá de Mendonça Estrella e D. Emilia Balbina de Pina de Sá de Mendonça Estrella, viuva e filhas de João José da Cunha Basto Estrella, que foi primeiro official do thesouro publico, a pensão annual de 250$000 réis, concedida por decreto de 25 de junho de 1863.

3.ª A D. Maria do Carmo Alves Ribeiro e suas filhas Desideria Hilaria Alves Ribeiro e Maria Joanna Alves Ri beiro, viuva e filhas de Raymundo Ildefonso Alves Ribeiro, fiel que foi da casa da moeda e papel sellado, a pensão annual de 200$000 réis, concedida por decreto de 5 de janeiro de 1864.

4.ª A D. Maria José Xavier da Cruz Pereira, filha de Francisco Xavier da Cruz Pereira, que foi primeiro official do tribunal de contas, a pensão annual de 150$000 réis, concedida por decreto de 28 de janeiro de 1864.

5.ª A D. Anna Izabel de Alincourt Braga e Quadros, filha de Ayres Filippe de Figueiredo e Quadros, que foi terceiro escripturario do extincto erario, a pensão annual de 150$000 réis, concedida por decreto de 28 de janeiro de 1864.

6.ª A D. Carolina Emilia Gonzaga e D. Amelia Sophia Gonzaga, filhas de Augusto José Henriques Gonzaga, que foi secretario da commissão permanente das pautas com a graduação de primeiro official da contadoria do tribunal do thesouro publico, a pensão annual de 200$000 réis, concedida por decreto de 11 de março de 1864.

7.ª A D. Carlota do Patrocinio da Silveira Cabral Leal, viuva de Sebastião Augusto Alves Cabral Leal, que foi escrivão de carga e descarga da alfandega de Setubal, a pensão annual de 120$000 réis, concedida por decreto de 11 de março de 1864.

8.ª A D. Maria José Alves Batalha, viuva de José Silvestre de Macedo Batalha, que foi terceiro official da alfandega municipal de Lisboa, a pensão annual de 150$000 réis, concedida por decreto de 11 de março de 1864.

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9.ª A D. Maria do Carmo de Castro, filha de José Heliodoro de Castro, que foi guarda de armazens da alfandega grande de Lisboa, a pensão annual de 200$000 réis, concedida por decreto de 5 de abril de 1864.

10. A D. Felícia Telles de Menezes, viuva de Manuel Telles de Menezes, que foi guarda da alfandega do Funchal, a pensão annual de 100,5000 réis, concedida por decreto de 6 de abril de 1864.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 6 de junho de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º São confirmadas, na parte em que dependem de sancção legislativa, as aposentações concedidas por decretos de 6 de agosto, 12 e 23 de novembro de 1863 aos empregados da alfandega grande de Lisboa e da alfandega de Vianna do Castello, constantes da relação junta, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 6 de junho de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Relação dos empregados da alfandega grande de Lisboa, e da alfandega de Vianna do Castello, que foram aposentados pelos decretos das datas abaixo indicadas

[Ver diário original]

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 6 de junho de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Foram enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Gouveia Osorio: — Peço a V. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se quer que seja publicado no Diario de Lisboa o relatorio da commissão de inquerito creada em Villa Real, para estudar a questão dos vinhos do Douro, e neste sentido mando para a mesa o seguinte.

REQUERIMENTO

Requeiro que sejam publicados no Diario de Lisboa o relatorio da commissão encarregada de estudar a questão do Douro e os documentos que o acompanham. =:Antonio de Gouveia Osorio.

Foi logo approvado.

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa uma representação dos commerciantes de cereaes do Porto.

Tenho pedido, instado e reinstado n'esta casa para que se apresente e vote uma lei permanente de cereaes. É sabido que está hoje um trabalho feito, e apresentado ao voto publico.

Desejava que esta representação fosse mandada com toda a urgencia ás respectivas commissões para interporem o seu parecer, porque sobre um assumpto tão grave, como é este, toda a urgencia é pouca, porque a camara está para se fechar, e não ha muito tempo para se discutir convenientemente este importante assumpto, importantissimo sobretudo para a cidade do Porto.

O sr. Levy: — Mando para a mesa a seguinte

DECLARAÇÃO

Declaro que no extracto do que disse n'uma das sessões anteriores, a respeito da administração da justiça em Thomar, houve um equivoco na parte em que se diz ter sido julgado um rapaz de onze annos por causa de uma pedrada, quando o que se quiz dizer é que foi julgado um rapaz de dezeseis annos, e sem curador, por causa de ferimento feito n'outro de onze ou doze annos, em resultado de brincadeira entre ambos.

O Sr. Albuquerque e Amaral: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Mangualde, por onde tive a honra de ser eleito deputado, na qual se pede a construcção da estrada da Mealhada á Figueira, seguindo a directriz mais conveniente aos interesses do Douro e da Beira. As rasões em que se estriba a representação mostram de sobejo a conveniencia de se levar a effeito esta obra do maior alcance para as duas provincias e indirectamente para todo o paiz. Emquanto á direcção da estrada parece-me, pelo conhecimento que possuo da localidade, ser a melhor a indicada na representação que eu submetto ao esclarecido juizo da camara.

Aproveito este ensejo, visto não me ter chegado a palavra ha tantos dias pedida, a fim de recommendar ao sr. ministro das obras publicas a sua especial attenção para a estrada de Vizeu a Mangualde, cuja construcção não pôde protelar-se por mais tempo.

Está quasi prompto o lanço da estrada de Mangualde á Guarda, e só falta para se completar este caminho o lanço de Vizeu a Mangualde. Encarecer a vantagem do complemento d'esta obra é desnecessario. O Sr. ministro das obras publicas conhece mui bem o valor que pôde ter a ligação das duas capitães, Vizeu e Guarda. S. ex.ª, que ainda ha pouco fez construir uma linha telegraphica que ligue estas duas importantes capitães, e mandou alguns engenheiros para aquelle districto, a fim de se adiantar a viação n'elle, e, segundo presumo, para se acabarem os estudos da estrada a que eu me refiro, não pôde por certo deixar de continuar com maior diligencia ainda a attender para aquelle importante lanço de caminho. Espero isto da actividade e justiça de s. ex.ª

O sr. Frederico de Mello: — Peço a v. ex.ª que, se me não chegar a palavra antes da ordem do dia, consinta que mande para a mesa uma nota de interpellação.

O sr. Paula Medeiros: — Como hontem não houve numero sufficiente para a votação sobre o projecto n.° 89, requeiro que se ponha novamente á votação, e que esta seja nominal.

O sr. Presidente: — Quando entrar em discussão o projecto, terá logar o seu requerimento.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, visto não estar ainda presente o sr. ministro da guerra, e não se podendo por consequencia continuar na discussão do projecto da reforma do exercito que está pendente, se quer que se discuta o projecto n.° 145, que já foi dado para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Queira fazer o seu requerimento por escripto, para poder consultar a camara. V

O sr. Garcia de Lima: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Bragança, em que pede auctorisação para contrahir um emprestimo, que já pediu e solicitou pelo ministerio do reino, e cuja applicação é para melhoramentos do municipio.

Não mando projecto de lei, não só porque a commissão tomaria a iniciativa sobre si, se necessario fosse, mas tambem porque o nobre ministro do reino já apresentou um projecto de lei sobre este objecto em que inclue a municipalidade de Bragança. A camara e v. ex.ª estarão convencidos da urgencia d'este negocio, e seria da maior conveniencia que, tendo-se dado o parecer, fosse já discutido. Mando tambem uma outra representação dos empregados do governo civil de Bragança em que pedem que lhes seja ampliado o artigo 4.° do decreto organico da secretaria do reino.

A justiça d'esta pretensão está sufficientemente fundamentada na representação. O que os empregados representantes pedem é a igualdade com os outros empregados do estado, é garantir o seu futuro quando no decurso de muitos annos de trabalhos se inutilisam para o serviço publico. É uma pretensão justissima como elles fazem ver, e peço que a representação tenha o devido e competente destino.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa vinte requerimentos dos officiaes de cavallaria n.° 6, pedindo a approvação do projecto n.° 141 sobre a reforma do exercito apresentada pelo sr. ministro da guerra.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Ricardo Guimarães: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre a proposta do sr. ministro do reino, concedendo auctorisação a diversas camaras municipaes, para levantarem emprestimos, a fim de serem applicados a melhoramentos e obras municipaes.

É escusado encarecer a importancia d'este projecto, visto que muitos concelhos são interessados na approvação d'esta lei. Se v. ex.ª quizer consultar a camara sobre se dispensa o regimento para se entrar já na discussão d'este projecto, a commissão tem muito prazer n'isso, porque são muitas as solicitações de muitos srs. deputados para o mais breve andamento d'este projecto (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do sr. Pinto de Araujo.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro se consulte a camara se quer se discuta o projecto n.° 145 já dado para ordem do dia. = Pinto de Araujo.

Procedendo-se á votação sobre este requerimento, não houve vencimento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Lembro a v. ex.ª que o sr. Ricardo Guimarães requereu a urgencia do seu requerimento, para que fosse dispensada a impressão do parecer que mandou para a mesa.

O sr. Ricardo Guimarães: — Por parte da commissão de administração publica, mandei para a mesa o parecer sobre a proposta do sr. ministro do reino, para auctorisar algumas camaras municipaes a contrahirem emprestimos para melhoramentos e obras publicas. Pedi a urgencia da discussão d'esse parecer, mas não fiz o meu requerimento por escripto; se v. ex.ª o. exige, eu o apresento.

O sr. Presidente: — Não é preciso.

Consultada a camara, dispensou a impressão d'este parecer.

O sr. Presidente: — Agora continua a discussão do projecto n.° 89.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço que se entre já na discussão do parecer apresentado pelo sr. Ricardo Guimarães, que é o que a camara acaba de decidir.

O sr. Presidente: — Os senhores que são de opinião que entre já em discussão este parecer apresentado pelo sr. Ricardo Guimarães, tenham a bondade de se levantar.

Resolveu se afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 151

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou a proposta de lei, de iniciativa do governo, em que pede serem auctorisadas as camaras de oito concelhos a levantarem emprestimos destinados á realisação de melhoramentos e conclusão de obras já em começo nas respectivas localidades.

A conveniencia de habilitar os municipios a emprehenderem construcções reclamadas pelas crescentes necessidades locaes e pelo progresso geral do paiz é evidentíssima. Enuncia la é comprehende-la. O desejo de participarem das commodidades da vida moderna, hoje commum a bastantes municipios, esta nobre emulação em se acrescentarem em melhoramentos, obtidos pelos esforços e sacrificios locaes, é um symptoma feliz de vitalidade, e a prova irrecusavel de que o elemento municipal não é uma creação artificial e inerte da lei, uma mera divisão administrativa, mas uma entidade com vida e actividade proprias, a expressão animada e energica de sentimentos indestructiveis como a familia.

Era n'este sentido, que mr. de Martignac definiu o municipio. «O primeiro elemento da sociedade e que antes d'elle mr. Henrion de Pansey affirmára que o regimen municipal não tinha sido imaginado por publicistas, e que esta arvore antiga rompera do sólo para abrigar as povoações nascentes e cobri-las com a sua sombra tutelar».

Mas a iniciativa dos municipios nos emprehendimentos indispensaveis á sua prosperidade e engrandecimento corre perigo de annullar-se, se os poderes publicos adiarem a realisação dos melhoramentos que os mesmos municipios reclamam, recusando lhes a auctorisação legal para recorrerem ao credito dentro dos limites das forças dos redditos municipaes, e sem ferirem a letra do codigo administrativo no lançamento e distribuição dos impostos destinados a custearem os encargos dos emprestimos a contrahir. Não perdendo de vista nenhuma d'estas considerações, a commissão approva o pensamento capital da proposta tendente a assegurar com brevidade este saudavel resultado.

Sendo oito as camaras a que a proposta se refere, entendeu a commissão ampliar a auctorisação do artigo 1.° ás municipalidades de Mourão e de Ponta Delgada, aquella para contrahir um emprestimo até á quantia de 3:0005000 réis, e a ultima até á quantia de 25:000$000 réis; isto por justos fundamentos, e que foram presentes á vossa commissão posteriormente á apresentação da proposta.

Quanto aos impostos locaes necessarios para satisfazer os encargos de juro e amortisação, a commissão muito expressamente resolveu = que nenhuns outros poderão ser lançados senão os permittidos strictamente pela letra expressa do codigo administrativo =. Assim se atalharão possiveis abusos, e se manterá incolume o espirito da nossa legislação administrativa.

A commissão, por ultimo, ponderando que as obras solicitadas não serão executadas nos differentes municipios, sem que por parte d'estes hajam sido satisfeitas as prescripções indicadas na portaria de 30 de junho de 1849;

Considerando que ficam estipuladas na actual proposta do governo as necessarias garantias, não só em relação ao maximo do juro, pelo qual deverão ser contrahidos os mencionados emprestimos, mas ao destino e exclusiva applicação d'elles — clausula indispensavel para ficar assegurada a leal observancia da lei, e obtida a certeza de que se não hão de malbaratar os recursos municipaes em despezas estereis e superfluas, é de parecer que a referida proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Braga, de Bragança, de Cintra, do Funchal, de Mourão, de Olhão, de Penafiel, de Ponta Delgada, de Setubal e de Vizeu a contrahirem emprestimos, que terão unica e exclusiva applicação para melhoramentos e obras publicas nos respectivos concelhos.

Art. 2.° Estes emprestimos não poderão exceder:

Para o concelho de Braga a 50:000$000 réis;

Para o concelho de Bragança a 12:000$000 réis;

Para o concelho de Cintra a 3:600$000 réis;

Para o concelho do Funchal a 40:000$000 réis;

Para o concelho de Olhão a 13:000$000 réis;

Para o concelho de Mourão a 3:000$000 réis;

Para o concelho de Penafiel a 15:0001000 réis;

Para o concelho de Ponta Delgada a 25:000$000 réis;

Para o concelho de Setubal a 26:000$000 réis;

Para o concelho de Vizeu a 12:000$000 réis.

O juro d'estes emprestimos não será superior a 6 por cento.

Art. 3.° Os impostos destinados á garantia d'estes emprestimos só poderão ser os auctorisados pelo codigo administrativo, e deverão subsistir até serem satisfeitos integralmente os encargos dos mesmos emprestimos.

Art. 4.° Os emprestimos não poderão ser levantados, nem as obras poderão começar, sem que as referidas camaras hajam satisfeito as prescripções da portaria de 30 de junho de 1849.

Art. 5.º Os vereadores, ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou de parte d'ellas, para applicação diversa da que lhes for determinada, incorrerão nas penas do artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 6 de junho de 1864. = J. M. Rojão = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas (vencido quanto ao concelho de Setubal) = Henrique F. de Paula Medeiros = Adriano Pequito S. de Andrade = Dr. Levy Maria Jordão — Guilhermino Augusto de Barros = Ricardo Augusto Pereira Guimarães, relator.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Assignei vencido este parecer em parte, e portanto fiquei na obrigação de dar a rasão por que assignei d'este modo.

Não sou dos que se oppõem em regra á tutela que ao governo cumpre exercer sobre a acção das camaras municipaes; parece-me que d'esta tutela, durante largos annos, não tem resultado nenhum inconveniente, e que da falta d'ella se podem dar muitos desbarates nos dinheiros municipaes. O parlamento tem sido sempre prompto em conceder ás camaras municipaes auctorisações para levantarem emprestimos, quando a necessidade de os levantar, e a utilidade da applicação tem sido manifesta; portanto torno a dizer que esta tutela não tem sido uma centralisação de vantajosa, mas antes uma centralisação paternal e benfica para os concelhos sobre que têem recaído auctorisações d'esta natureza.

O projecto que se discute dispensa o exame parlamentar das circumstancias em que se acha cada um dos municipios

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que pretende contrabir emprestimos; e nós dêmos a auctorisação era nome da urgencia apresentada pelo governo, mas sem sabermos absolutamente nada dos motivos que levaram o governo a julgar essa urgencia, sem sabermos absolutamente nada a respeito da utilidade dos emprestimos de que se trata, em summa absolutamente ás cegas. Mas como se argumentava com a urgencia, como se dizia que estes municipios tinham um grande interesse em contrahir estes emprestimos; eu, apesar de ter estas idéas, não me atrevi na commissão a impugnar a concessão dos emprestimos aquellas municipalidades, que nao conheço, e que não estou nas circumstancias de avaliar se com effeito precisam urgentemente dos emprestimos de que se trata; porém assignei vencido em relação ao concelho de Setubal, localidade de que sou vizinho, em que tenho a honra de ter amigos, e por isso conhecedor das circumstancias que ali se dão, tenho o convencimento de que este emprestimo não é urgente para a camara municipal de Setubal.

O sr. José de Moraes: — E que applicação tem?!

O Orador: — Ouço dizer que era para se fazer um theatro.

Conheço aquella localidade, e estou convencido de que este emprestimo, longe de ser util ao municipio de Setubal, ha de concorrer para aggravar ainda mais as circumstancias em que elle se acha, porque, devo dize-lo sem offensa de ninguem, é um dos mais mal administrados.

Os habitantes de Setubal, aquelles com quem tenho fallado, não desejam que a camara contrahira este emprestimo; e n'estas circumstancias eu, que conheço a localidade, não podia deixar de assignar vencido a respeito d'este assumpto.

Ainda a commissão melhorou muito o projecto com relação a Setubal, porque tendo a camara de Setubal, quando votou este emprestimo, estabelecido que fosse amortisado o capital e o juro por meio de um tributo, pago em grande parte pelo concelho vizinho, isto é, por meio de um imposto lançado sobre o sal que saísse pela barra de Setubal, sal que, na maior parte, é produzido na minha terra, no caminho de Alcacer, a commissão não approvou já este imposto.

Se este imposto for approvado, é certo que nós, os proprietarios e rendeiros de marinhas do concelho de Alcacer, havemos de pagar a feitura dos theatros de Setubal. D'esta maneira tambem podemos lançar um tributo aos habitantes de Almada para fazer um theatro em Cintra ou em Torres Vedras.

Nós não podemos consentir que a camara de Setubal possa arranjar um rendimento com os nossos rendimentos do concelho.

Acha-se n'esta camara uma representação de grande parte de proprietarios e rendeiros de marinhas de Alcacer e Setubal, sendo quasi todos de Setubal, representando contra este emprestimo que a camara de Setubal quer contrahir.

Eu tive hontem a honra de apresentar á commissão de administração, quando se tratou d'este objecto, uma representação dos proprietarios e rendeiros de Alcacer e de Setubal, e a commissão, á vista d'ella, modificou o seu parecer, lançando uma providencia muito salutar, no meu entender, para que as camaras municipaes, ás quaes se concedem estas auctorisações, não possam, para amortisação do capital e juro d'estes emprestimos, recorrer a outro tributo que não seja dos estrictamente marcados no codigo administrativo, isto é, tributo sobre consumo a retalho ou os addicionaes á contribuição directa. D'este modo ficam alvos os inconvenientes que resultariam de se lançar o imposto sobre o sal.

Limito-me a isto, dizendo que em regra não me parece que devamos prescindir de conhecer aqui miudamente das rasões por que as camaras municipaes querem contrahir emprestimos. Attendendo porém á urgencia com que se argumenta, não me atrevo a impugnar a auctorisação com relação ás localidades, que não conheço; mas impugno-a com relação ás localidades de que tenho conhecimento, estando convencido de que se hão de tornar attendiveis as circumstancias que têem havido no municipio de Setubal.

O sr. Ricardo Guimarães: — Farei muito poucas considerações sobre o assumpto em discussão. O parecer não foi impugnado na sua generalidade, e apenas o illustre deputado e meu collega da commissão o combateu na parte relativa ao concelho de Setubal.

Nós não deveriamos nunca exagerar a centralisação administrativa a ponto de exigir como um direito sagrado do estado, que muitas ou todas as camaras municipaes, quando reclamam melhoramentos de obras publicas para os seus concelhos, não pagos pelo estado, mas pagos pelos sacrificios e recursos locaes, carecem de mendigar humildemente auctorisações para usar dos seus proprios meios, em beneficio publico, pois que o engrandecimento dos concelhos torna-se a final em engrandecimento do paiz.

Na esphera dos principios, o patrimonio que as municipalidades gerem, se deve estar a cuberto de quaesquer damnos, para o que serve efficazmente a fiscalisação suprema do governo, não pôde comtudo estar tão agrilhoado ao governo, que as municipalidades careçam, para o mais insignificante melhoramento, de mendigarem a licença dos poderes publicos para usarei do que é seu, e melhorarem á sua custa as respectivas localidades. É preciso respeitar e acatar mais os fóros municipaes. E se é saudavel a fiscalisação do estado, não vamos ferir a autonomia do elemento municipal a ponto de fazer que ella esteja sempre dependente da menor veleidade do governo.

O nobre deputado disse, e disse uma verdade quando affirmou que até agora, felizmente para os poderes publicos d'esta terra, a tutela exercida por elles sobre os municipios tem sido mais paternal do que oppressora; mas não exageremos, repito, este principio a ponto de sacrificar a autonomia das camaras municipaes, que se a algum respeito devem ter liberdade de acção é na parte em que pretendera fazer melhoramentos, obras municipaes para que o estado não contribue, e que se aproveitara ás localidades, augmentam a riqueza geral.

Devo explicar á camara em poucas palavras os motivos que me levaram a pedir a urgencia da discussão d'este parecer, preterindo as formas do regimento. Esses motivos dimanam da propria natureza do assumpto. Estando o parlamento para se fechar em breves dias, seria muito para lamentar que estas localidades não podessem gosar das vantagens, que serão a consequencia dos melhoramentos que elles ha tanto tempo reclamam.

A auctorisação do parlamento era indispensavel e n'este sentido convinha obte-la o mais cedo possivel. Mais se justificará o meu procedimento, attendendo se a que não é possivel desperdiçar tempo, tratando-se não só de dar começo a muitas obras, mas de continuar algumas já começadas, e cuja interrupção não pôde ter senão inconvenientes. O illustre deputado, o sr. Aragão Mascarenhas, combateu o tributo que a camara de Setubal propunha, e que recaía sobre o sal. Esse inconveniente, como se confessou, está já removido pela disposição terminante do parecer. Quanto á applicação do emprestimo, que s. ex.ª disse ser destinado a construir um theatro, creio não serem inteiramente exactas as informações que deram ao nobre deputado.

Eu creio que o emprestimo de 26:000$000 réis para que a camara municipal de Setubal pede a auctorisação, não tem por fim satisfazer unicamente as despezas necessarias para a edificação do theatro; mas tambem a despeza de 2:000$000 réis com que ella tenciona concorrer para a reedificação de um quartel, porque o nobre ministro da guerra deu ordens para estacionar em Setubal um batalhão. Parte do emprestimo, informam-me que será applicada ao abastecimento de aguas, objecto importante em povoação já hoje consideravel, e outra parte ás obras necessarias para reparar e conservar um convento que pelos poderes publicos foi concedido aquelle municipio com certas e determinadas condições, sendo uma d'ellas inquestionavelmente o de o não deixar caír em ruinas.

Já se vê por consequencia que são diversos os objectos para que a camara municipal de Setubal deseja applicar as sommas que auferir d'este emprestimo.

O que digo são apenas informações, nada mais, sobre os objectos em que me consta a camara de que se trata tenciona empregar a somma devida.

Declaro muito solemnemente que não estou habilitado para dizer perante a camara a maneira como é administrado o municipio de Setubal. Ignoro o completamente. Declaro-me pois incompetente para elogiar as maravilhas da sua administração, nem para fulminar os seus desperdicios.

Está n'esta camara um sr. deputado, que pertence á administração municipal d'aquella cidade, e estou convencido de que na presença das graves arguições que lhe forem feitas, ha de procurar justificar-se.

Tenho concluido.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu não preciso defender o projecto, nem o sr. Aragão Mascarenhas o atacou directamente, nem eu poderia acrescentar nada ás boas rasões apresentadas pelo meu illustre amigo, o sr. Ricardo Guimarães.

Eu não posso especialmente avaliar as circumstancias de todas as camaras que pedem auctorisação para contrahir emprestimos, mas tenho o mais decidido interesse em que este projecto de lei passe, porque sei quaes são as condições em que se acha a municipalidade do Funchal, e quaes as necessidades que effectivamente reclamam esta auctorisação.

Por conhecer todas estas circumstancias, por estar intimamente convencido de que prestávamos um bom serviço aquella importante municipalidade, concedendo desde já esta auctorisação, e não deixando encerrar o parlamento sem que este negocio se realise, por estas rasões eu tenho instado, e muito, com o sr. ministro do reino, para que s. ex.ª apresentasse a proposta de lei que se está discutindo.

Depois de algumas hesitações (não de s. ex.ª, porque o nobre duque de Loulé tem um espirito muito esclarecido e illustrado, e comprehende immediatamente as questões de administração publica que são submettidas ao seu exame) póde-me conseguir que o projecto fosse apresentado.

O parlamento está proximo a encerrar-se, e se o deixámos fechar sem que passe este projecto, teremos de esperar mais de um anno; ora nós que tantas vezes nos apresentámos a defender o principio da descentralisação administrativa, nós que tanto alardeámos do nosso enthusiasmo pela autonomia municipal, nós que proclamámos que esta é uma das mais seguras garantias da liberdade, e que, quando nos faz conta, apresentámos estes argumentos ataviados com toda a especie de galas e de flores, não ma parece que n'este caso especial devamos pôr um obstaculo á realisação do desejo que manifestam estas camaras municipaes (apoiados).

Repito, com relação á municipalidade do Funchal tenho por um lado a certeza de que ella carece absoluta e indeclinavelmente das obras que vae realisar com o producto d'aquelle emprestimo, e por outro lado pelo que respeita á gestão dos dignissimos actuaes vereadores do Funchal, posso asseverar á camara que o producto do emprestimo ha de ser escrupulosamente fiscalisado.

O sr. Sã Nogueira: — Pedi a palavra quando na mesa se leu sete projecto, porque «me pareceu ouvir que sedava uma auctorisação permanente a todas as camaras do reino para contrahirem emprestimos; e se assim fosse, precisava de dizer alguma cousa a sete respeito, porque entendo que o parlamento não deve deixar de ter as attribuições que tem com relação a emprestimos que as camaras municipaes queiram contrahir. E isto por uma rasão muito clara, e que não precisa de grandes demonstrações: basta ler o Diario de Lisboa, onde vem publicado o mappa das contribuições municipaes; e por elle se verá que em alguns concelhos as contribuições municipaes importam em mais do que as contribuições geraes.

Ora, uma das principaes attribuições do parlamento é zelar a bolsa do povo; e nós somos uma grande municipalidade; é necessario não nos illudirmos. Se as municipalidades tiverem a faculdade de exhaurir a bolsa dos contribuintes, onde irão recaír os impostos para o estado? Hão de vexar se de tal modo os contribuintes, que por fim não poderão pagar.

Foi por esta rasão que eu pedi a palavra; mas como vejo que só se trata de certas e determinadas municipalidades, só tenho a declarar que voto pelo projecto.

O sr. Annibal: — A camara far-me ha a justiça de acreditar que eu não pretendo abusar da sua benevolencia tomando agora a palavra, porque sabendo que eu tenho a qualidade de presidente da camara municipal de Setubal, e que sou deputado por aquelle circulo, não pôde deixar de conhecer que tenho obrigação de dar algumas explicações a respeito do assumpto, visto que se fez opposição unica e especialmente ao emprestimo que a camara pretende levantar para differentes obras e melhoramentos municipaes.

A opposição na verdade é aqui de todo o ponto mal cabida, e só revela vontade de aggredir!

Parece que não se olhou para o que se contém no projecto que se discute, e só. se pensou em impedir o bem que d'elle póde resultar! Como a camara sabe, não se trata agora da questão do imposto, -e comtudo foi sobre este ponto especial que o sr. deputado impugnador fez recaír principalmente a sua opposição. A questão do imposto é especialidade que pertence a camara de Setubal, ao concelho municipal, ao concelho de districto e depois ao governo. De que se trata unicamente é da cifra do emprestimo, para contrahir o qual aquella camara pretende auctorisação: e bem assim se esta deve ou não ser concedida. Estes é que são os pontos a discutir.

O governo, a quem foi presente não só a representação d'aquella camara e seus fundamentos, mas tambem a approvação do concelho municipal ácerca da conveniencia de se levantar o emprestimo e sua applicação; o governo, que viu a annuencia que o conselho de districto tambem prestou a este objecto, e que reconheceu a necessidade das obras que se premeditam, cujas plantas e orçamentos tem em seu poder, entendeu que aquella cifra não era demasiada, e não teve duvida em apresentar este projecto de lei para que a camara de Setubal fosse auctorisada a contrahir o emprestimo que pretendia.

Este negocio portanto tem corrido o mais regularmente possivel, e não ha rasão alguma attendivel para ser impugnado. Mas os homens a quem affligem os melhoramentos de Setubal, e que por isso impugnam o emprestimo, têem andado a espalhar que este era exclusivamente destinado para a edificação de um theatro! Isto não é exacto. O emprestimo é em primeiro logar destinado a abastecer de agua impotável a cidade, porque no verão passado sentiu-se ali grande escassez d'ella. Já se vê que as obras que se fizerem n'este sentido são da maior conveniencia publica. Alem d'isso é tambem para se fazerem obras no edificio do extincto convento do Carmo, edificio que o parlamento concedeu aquella camara, com a obrigação de fazer as obras indispensaveis para se centralizarem n'aquella localidade differentes aulas de instrucção primaria e secundaria, e outras officinas de interesse municipal. Etas obras estão orçadas em 2:000$000 réis, e se não se fizerem dentro em dois annos (um dos quaes está quasi findo), perde-se aquella concessão. É portanto evidente a urgencia. O emprestimo é tambem era parte destinado á factura de um mercado especial para venda de peixe, fructas e hortaliça, porque era Setubal não o ha! O peixe expõe-se ali á venda no chão, e o local onde se vendia a hortaliça e a fructa, está sendo reivindicado á camara pelos herdeiros do fallecido visconde de Villa Nova de Souto de El-Rei, que dizem pertencer-lhes aquelle terreno e obtiveram sentença em 1.ª instancia. Urge portanto que n'aquella cidade haja um mercado onde se vendam fructas, hortaliças e peixe; e a camara de Setubal não podia deixar de pensar nos meios de o construir. Aquella camara municipal já pediu e obteve do governo a necessaria auctorisação para o fazer no terreno do antigo baluarte chamado do Livramento, mandou levantar a planta necessaria, e está orçada a despeza em 8:000$000 réis. Alem d'isso é ainda necessario construir uma cortina ou muro de caes, e juntar por meio d'este os dois baluartes da Conceição e Livramento. É uma obra não só de grande embellesamento local, mas de rigorosa necessidade, e até de moralidade publica, para occultar aos olhos dos moradores da linha de edificios que fazem frente para o rio, certos actos menos decentes, que é conveniente e proprio das terras civilizadas occultar aos olhos das familias. Esta obra, que é urgentemente reclamada pela opinião publica illustrada, não podia deixar de merecer a attenção da camara, e foi orçada em 50:000$000 réis.

Ora como esta auctorisação que as camaras municipaes pedem para levantar emprestimos não é cousa que se possa solicitar todos os annos, e não havendo n'aquella cidade, onde actualmente concorre grande numero de familias durante a estação do verão, um theatro capaz, que é, alem de um passatempo honesto, uma escola de convivencia e de boa educação; o sendo de indicação geral a construcção de um theatro, a camara municipal de Setubal não teve duvida em aproveitar esta opportunidade, pediu auctorisação para comprehender no emprestimo uma somma.com destino aquelle fim; bem convencida de que a póde converter em receita, porque arrendará o theatro com a obri-

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gação d'ali se promoverem beneficios para amortisação do capital despendido, e para qualquer outra applicação humanitária ou de conveniencia publica. Â camara teve isto por conveniente; o conselho de districto nao foi longe d'isso; e o governo, que é quem fica auctorisado a superintender a final sobre a conveniencia ou inconveniencia d'esta obra, nao deixará de attender ás rasões d'aquella camara para a auctorisar, pois que não ha hoje cidade alguma que não tenha o seu theatro, e onde se não tenha: por, conveniente attrahir antes para ali a população, do que para outros passatempos menos honestos e de menos utilidade.

Já se vê portanto que o emprestimo tem de ser applicado a obras de reconhecida urgencia, e de grande utilidade publica; e é de certo necessaria grande coragem para detalhadamente as impugnar. O que serviu de pretexto para fingidas apprehensões foi o imposto que a camara entendeu dever indicar para custear este emprestimo.

Para amortisação do capital mutuado entendeu a camara que era conveniente recorrer ao mesmo meio a que desde tempos antigos se recorreu em Setubal, quando era necessario levantar qualquer somma para interesse publico — que vinha a ser lançar um pequeno tributo sobre a expor tacão do tal; e lembrou a imposição de 20 réis em cada meio que te exportasse, por se recordar que este imposto existiu desde antiquissima data com applicação aos expostos, e que ainda até 1851 as casas de commissão de sal pagavam voluntariamente metade d'elle, como donativo espontaneo, para ter aquella applicação.

As vistas da camara foram obter uma somma avultada para custear e amortisar este emprestimo, sem gravar de modo algum nem os proprietarios e rendeiros de marinhas, nem os habitantes do municipio; porque no fim de contas eram os estrangeiros, que não deixavam de ir buscar sal a Setubal por causa de 20 réis em meio de sal que pagavam o imposto, e vinham a habilitar a camara a amortisar este emprestimo.

Não havia portanto, nem ha, motivo algum justo para se representar contra aquelle imposto que é muito menos gravoso que qualquer outro que venha a estabelecer-se. E realmente surprehendente esta opposição! Mas é preciso dizer toda a verdade: o que não se quer é que a camara municipal de Setubal tenha, popularidade resultante dos melhoramentos que possa fazer no municipio (apoiados). Esta é que é toda a questão!

Aqui está a rasão por que os individuos que têem militado sempre no campo da opposição levantaram a celeuma e vieram com representações contra este imposto, para crearem embaraços e impedir aquella popularidade! O imposto não é mau, e nem se diga que foram todos os proprietarios e rendeiros de marinhas que apresentaram uma representação contra aquella idéa; muitos deixaram de o fazer porque estão inteiramente na idéa opposta, e outros pelo receio de que as casas de commissão não lhes comprassem o sal. São miserias, e nada mais.

Mas não façamos questão do imposto; o governo, a quem o parlamento dá um voto de confiança n'esta parte, pôde deixar de approvar o imposto. A propria, camara municipal já declarou que não insistia por elle, uma vez que ficasse auctorisada para levantar qualquer outro com approvação do conselho de districto e do governo, e isso fica providenciado no projecto. O que a camara saberá, e o que importa saber, é que não ha cidade nenhuma que constitua um municipio n'este paiz, em que se não careça levantar mais do triplo da quantia que se pede para melhoramentos publicos e municipaes (apoiados). Tambem esta camara não pôde desconhecer que são as camaras municipaes os verdadeiros juizes da conveniencia d'aquelles melhoramentos, e não os individuos que lhe são estranhos. São cousas de simples intuição em que não é preciso insistir.

Esquecia-me mencionar que entre a applicação das som mas d'este pretendido emprestimo ha a de 2:000$000 réis, que são o donativo que a camara municipal, offereceu ao governo para as obras do quartel do Carmo.

Desde tempos antigos a camara municipal de Setubal entendeu que era de conveniencia para aquella localidade que ali houvesse um quartel permanente para residencia de um corpo militar; e representou n'este sentido a Sua Magestade. As rasões que se davam para o indeferimento eram, que se tinham feito obras deploraveis n'aquelle quartel, que o tornavam inhabitavel, e aonde para isso era necessario gastar uma grande somma; e como o governo não podia dispor d'essa somma, e o quartel sem aquella despeza não se podia tornar habitável, não podia ir para ali corpo algum.

Em consequencia d'isto a camara, que tinha grande interesse em que ali houvesse um quartel permanente, offereceu ao governo o donativo de 2:000$000 réis para aquellas obras. S. ex.ª, o nobre ministro da guerra, em attenção a este offerecimento, e á urgente necessidade de se fazerem as ditas obras aceitou este donativo, e já mandou para ali um corpo, que é o bravo batalhão de caçadores n.° 1.

Não quero cansar mais a attenção da camara, porque o tempo urge, ella sabe que é da maior conveniencia publica dar força ao elemento municipal; e para lhe dar força é necessario dota-lo com os meios convenientes. De outro modo íamos abandona lo e deixa-lo n'um estado de atrazo impossivel. Na epocha em que estamos, e no estado de civilisação em que nos achamos, negar meios aos municipios é renegar dos principios progressistas, e filiar-se na escola do obscurantismo!

Disse-se que = o municipio de Setubal era mal administrado =.

Tenho por melhor não responder a isto; e de certo nem fallar ia em tal se não envolvesse uma censura indirecta não só ao governo, mas até aos povos que por espaço de oito annos teem eleito sempre a maioria dos membros da mesma camara municipal. Só direi que nem o governo consentiria uma camara que administrasse mal, nem os povos a teriam reeleito, nem se procuraria impedir-lhe a sua popularidade. Mas comtudo isto está acontecendo, offereço-a á consideração da camara como a prova mais cabal de que aquella camara, municipal tem gerido nos termos devidos os negocios que estão a seu cargo, sendo evidentes os melhoramentos que tem feito no concelho, que são do conhecimento de muitos membros d'esta casa (apoiados).

Abstenho-me de fazer mais considerações a este respeito, e termino submettendo as que tenho feito á consideração da camara, em cuja justiça muito confio, esperando que tenha de votar a auctorisação pedida, pelo governo, com verdadeiro conhecimento de causa, desattendendo a impugnação por ser evidentemente acintosa.

O sr. Ayres de Gouveia: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Luciano de Castro: — Tinha pedido a palavra sobre a ordem quando se discutia o projecto na generalidade; mas já que V. ex, m'a dá agora, aproveito a occasião para mandar para a massa um additamento ao artigo 1.°, para que, depois da palavra. = Braga =, se acrescente = Villa Nova de Gaia.

Sei que vou abrir um mau exemplo, porque não sei se ha propostas n'este sentido; mas o que eu peço a v. ex.ª é que se a commissão concordar n'este additamento, lhe seja remettido, para ella dar o seu parecer isoladamente sobre este objecto.

Permitta-se-me que diga, que não ha camara nenhuma no paiz que esteja nos circumstancias em que está a de Villa Nova de Gaia, porque desde 1857 não tem orçamento municipal. Ha um imposto lançado sobre os carros, que sempre se tem julgado illegal, e por isso lhe têem sido devolvidos os orçamentos. E necessario legalisar isto por uma lei que auctorise um emprestimo.

Parece-me que, concedendo se auctorisação á camara municipal de Braga para levantar um emprestimo na quantia de 50:000$000 réis, a camara municipal de Villa Nova de Gaia pôde tambem ter auctorisada a levantar um emprestimo na quantia de 40:000$000 réis.

A commissão ponderará ou tomará este negocio na consideração que quizer; mas parece-me que, arbitrando se esta quantia ou outra até 40:000$000 réis, da que não faço questão, fica á commissão a faculdade de lembrar melhor alvitre.

Mando a proposta para a mesa, e peço á commissão que traga quanto antes o seu parecer, porque isto é uma questão governamental. Todos os governos se vêem embaraçados com ella, porque não se podem approvar os orçamentos, e o resultado é ver se na necessidade de tomar uma resolução a este respeito.

A proposta é a seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 1.º

Proponho que depois da palavra = Braga = se acrescente =Villa Nova de Gaia =, podendo ser o emprestimo em relação a esta camara elevado a 40:000$000 réis. = Luciano de Castro.

Foi admittida.

O sr. Ricardo Guimarães: — Estou convencido de que I são procedentes os fundamentos em que os illustres deputados estribam o seu additamento e então eu pedia a v. ex.ª e á camara que permittissem que tanto esta do sr. Luciano de Castro, como todas as propostas que n'este sentido forem, enviadas para a mesa, sejam remettidas á commissão para as examinar, e dar sobre ellas o seu parecer, sem prejuizo da discussão do projecto.

O sr. Placido de Abreu: — Mando tambem uma proposta para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que as disposições do presente projecto de lei sejam extensivas á camara municipal do concelho, da villa dos Arcos de Valle de Vez. — Placido de Abreu.

Foi admittida.

O sr. B. F. de Abranches: — A minha proposta é a seguinte (leu).

As necessidades que têem as camaras municipaes mencionadas n'este artigo, podem dar se de dia para dia com relação a outras camaras, e o unico juiz competente para conhecer d'essas necessidades entendo que é o governo.

Por consequencia a minha proposta é para o governo ser auctorisado a poder conceder o levantamento d'estes emprestimos a todas e quaesquer camaras, comtanto que elles sejam applicados para os fins designados n'esta lei.

Mandou para a mesa a seguinte proposta:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 1.º

Proponho que depois da palavra = Vizeu = se diga = e quaesquer outras que se acharem nas mesmas circumstancias. = B. F. de Abranches.

O sr. Pinto de Araujo: — Mando para a mesa duas propostas.

Uma é uma emenda ao artigo 1.° (leu).

A outra é um additamento artigo 2.° (leu).

Ha uma rasão especial que me determinou a mandar estas propostas para a mesa.

A camara municipal do concelho de Alijó representou no anuo passado a esta camara, a fim de ser auctorisada a contrahir um emprestimo, mediante as condições que indicava na sua representação, e a commissão de administração, publica, a quem foi mandada esta representação, remetteu a ao governo, para elle informar sobre ella.

O governo mandou ouvir as auctoridades competentes, e vieram já todas as informações. O processo está por consequencia em andamento, senão ultimado, com relação á pretensão da camara, pelo que toca ás averiguações e esclarecimentos de que o governo necessitava para ver se sim ou não era digna de se attender a concessão, que aquella camara pedia, de ser auctorisada a lançar um imposto, a fim de fazer face a esse emprestimo.

Esta camara já sabe, pelo mappa que. foi aqui apresentado n'esta sessão, que a camara de Alijó despendeu no biennio passado em obras publicas n'aquelle concelho proximamente 8:000$000, o que corresponde a 4:000$000 réis por cada anno economico.

Ora uma camara, que está nas circumstancias de obter uma receita de 4:000$000 réis em cada anno economico, e que pôde dispensa-los, independentemente de outras despezas, para obras municipaes, parece-me que está no caso de ser auctorisada a levantar um emprestimo qualquer; principalmente depois que, por um projecto que nós aqui votámos e é já lei do estado, quando uma municipalidade concorrer com a quarta parte da despeza, em que for orçado qualquer melhoramento municipal de estradas ou outros quaesquer melhoramentos identicos, o governo deve mandar proceder á construcção d'essas obras se as julgar de necessidade.

O emprestimo de 8:000$000 réis que proponho para aquella municipalidade dá em resultado o poderem-se despender 32:000$000 réis, porque ha de ser addicionada a esta verba a parte que o governo, pelo projecto que votámos aqui, é obrigado a dar ás municipalidades que julgar habilitadas para dispensarem qualquer verba dos seus orçamentos para obras publicas e melhoramentos nos respectivos concelhos.

Espero portanto que a camara e a commissão não deixarão de reconhecer, que a camara municipal do concelho de Alijó está nas circumstancias de poder ser auctorisada a levantar este emprestimo.

Alem d'isto está em projecto uma estrada essencialmente necessaria, que tem de atravessar uma grande parte daquelle concelho, e ir entroncar com a estrada que se segue para Bragança.

Já foi apresentado nesta camara, pelo sr. deputado Julio do Carvalhal, um projecto de lei para que houvesse uma excepção a respeito da construcção d'esta estrada, no sentido d'ella ser considerada como d'aquellas que devem ser incluídas na tabella das que têem de ser mandadas fazer pela dotação das estradas.

O projecto não teve andamento, mas fica em parte realisado o seu pensamento com a auctorisação d'este emprestimo, porque uma das cousas talvez de mais necessidade é a construcção d'esta estrada, e com elle se poderá dar principio a tão importante obra.

Julgo que não tenho necessidade de fazer mais considerações, porque a commissão conhece a importancia das emendas que mando para a mesa para as attender, trazendo brevemente um parecer não só em relação a estas propostas, mas a respeito de outras que foram mandadas para a mesa.

E por esta occasião permitta-me a camara que eu diga, que é necessario que a iniciativa do governo não seja limitada. E preciso que a iniciativa do governo e essa tutela municipal, de que ha pouco se fallou, se estendam a todas as municipalidades que estiverem nas circunstancias de se aproveitarem dos beneficios dessa tutela, aliás haverá um exclusivismo em administração, e eu voto sempre contra os exclusivismos.

Espero por consequencia que a commissão de administração publica, e faço toda a justiça a cada um dos seus membros, sendo coherente não só com o projecto que está em discussão, mas mesmo com as idéas do governo, não deixará de trazer n'esta sessão um parecer que attenda a estas propostas, que não fazem mais do que alargar a area do principio que a camara vae votar.

Mando as propostas para a mesa.

São as seguintes:

EMENDA AO ARTIGO 1.»

Em seguida ás palavras =e de Vizeu = se acrescente = e de Alijó. = Pinto de Araujo.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.º

Para o concelho de Alijó 8:000$000 réis. = Pinto de Araujo.

Foram ambas admittidos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida, sem prejuizo das propostas que hajam de ser mandadas para a mesa.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Mazziotti: — Mando para a mesa uma proposta. É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que seja contemplada n'esta auctorisação a camara municipal do concelho de Cascaes. =. Mazziotti. Foi admittida.

Foram enviadas para a mesa as seguintes

PROPOSTA

Proponho que seja auctorisada a camara municipal de Valle Passos a contrahir o emprestimo de 9:000$000 réis. = Julio do Carvalhal.

PROPOSTA

Proponho que depois da palavra = Vizeu, do artigo 1.°, se diga = Villa Real = e no artigo 2.°, depois das palavras = Concelho de Vizeu 12:000$000 réis = se diga =Villa Real 20:000$000 réis. = Guilhermino de Barros.

PROPOSTA

Proponho que se disposições do presente projecto de lei sejam extensivas ás camaras municipaes de Trancoso e Guarda. = Fernandes Vaz.

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PROPOSTA

Proponho que as disposições do presente projecto de lei sejam extensivas á camara municipal de Mangualde. = Albuquerque e Amaral.

PROPOSTA

Proponho que seja auctorisada a camara municipal de Felgueiras a contrahir um emprestimo até 1:000$000 réis. =Rodrigo Lobo d'Avila.

PROPOSTA

Proponho que sejam extensivos á camara municipal de Esposende as disposições do projecto de lei em discussão. = Gomes de Castro.

PROPOSTA

Proponho que seja auctorisada a camara municipal do Porto a contrahir emprestimos até á quantia de 300:000$000 réis para melhoramentos municipaes. = Ayres de Gouveia, deputado por Cedofeita.

PROPOSTA

Proponho que seja concedida á camara municipal de Aveiro auctorisação para contrahir um emprestimo destinado a melhoramentos municipaes até á cifra de 20:000$000 réis, preenchidas previamente as formalidades legaes. = Manuel Firmino de Almeida e Mais.

Foram todas admittidas.

O sr. Aragão Mascarenhas (sobre o modo de propor): — Peço que se divida em duas partes a votação do artigo 1.°, isto é, que se faça uma votação especial a respeito do concelho de Setubal, que é a parte do artigo que foi impugnado.

Consultada a camara, sobre se devia haver votação especial sobre o concelho de Setubal decidiu negativamente.

Posto a votos o artigo 1.º, foi approvado, e successivamente foram approvados sem discussão os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.º e 6.º

O sr. Rodrigues Camara: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha sobre a proposta de lei apresentada pelo governo, a fim de ser transferida para o ministerio da marinha a administração e inspecção do serviço dos pharoes.

Attendendo á necessidade que ha de que este projecto seja resolvido com brevidade, requeiro que se dispense a impressão, e que seja dado para ordem do dia o mais breve possivel sem prejuizo das questões pendentes.

Aproveito esta occasião para pedir a v. ex.ª tenha a bondade de metter em ordem do dia o additamento que tive a honra de apresentar quando se discutiu o projecto n.° 63, a respeito do qual já deu parecer favoravel a commissão de fazenda; parece que se acha distribuido pelos srs. deputados.

O sr. Presidente: — Esse parecer já está dado para ordem do dia.

Consultada a camara sobre se dispensava a impressão do parecer da commissão de marinha, apresentado pelo sr. Rodrigues Camara, decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — As propostas que ha pouco foram mandadas para a mesa em relação ao parecer da commissão de administração publica, que acabou de ser approvado, vão todas ser remettidas á commissão.

Agora vou consultar a camara sobre se permitte que seja dada a palavra ao sr. Thomás Ribeiro, na fórma requerida pelo mesmo illustre deputado, para um negocio urgente.

Consultada a camara, decidiu que fosse dada a palavra ao sr. Thomás Ribeiro para um negocio urgente.

O sr. Thomás Ribeiro: — Sinto que alguns dos meus collegas não me façam a justiça que julgo dever merecer-lhes. É a primeira vez que peço a palavra para um negocio urgente. Raríssimas vezes tomo apalavra n'esta casa, e sempre com tanta parcimonia que não costumo nunca incommodar nem a v. ex.ª nem aos meus illustres collegas.

Ha um facto importante que me obrigou a vir hoje pedir á camara me concedesse a palavra para tratar de um negocio importante, não hesitei; agradeço aos meus collegas que m'a deram, e prometto limitar-me apenas a dirigir ao governo uma ou duas perguntas, a que de certo qualquer dos illustres ministros presentes me satisfará.

Não venho com uma arma politica para aggredir o governo, mas só e unicamente pedir-lhe me esclareça sobre o estado anormal em que se acha a universidade de Coimbra.

Consta me por via fidedigna que, em consequencia de duas tentativas de incendio nas casas de dois lentes da faculdade de direito, se tomára a deliberação, em claustro pleno, de suspender os actos em todas as faculdades. Não quero qualificar por ora o procedimento da universidade, e lamento muito o acontecimento que lhe deu causa; parece-me porém, que mesmo quando provado estivesse quem tinham sido os auctores d'este attentado, e que tinham saído da academia, o que por ora se não sabe, e sobre que tenho muita duvida; não me parece, digo, que todos os academicos devessem ou devam ficar debaixo do peso de uma pena, qual é a de não poderem fazer acto. Não sei o que ha de positivo a este respeito, e por isso pergunto ao governo — primeiro, se este facto se deu, e se o governo sustenta a decisão do conselho universitario n'esta parte, ou qual é a sua intenção a respeito d'este procedimento?

Consta-me igualmente que o vice-reitor da universidade de Coimbra pediu instantemente a sua demissão, e dizem-me até que s. ex.ª não fôra já presidir ao claustro da universidade, que decretou se sobre estivesse por emquanto nos actos academicos.

Ainda hoje vi n'esta casa o digno cavalheiro que preside aquelle nobre estabelecimento, o que me faz entender que a universidade de Coimbra está hoje sem reitor nem vice-reitor.

E preciso pois que o governo diga á camara se sim ou não é exacto o facto da suspensão dos actos, e qual a sua intenção no intuito de obstar aos inconvenientes que de similhante deliberação podem resultar para a academia, e o que ha em relação ao facto do vice-reitor haver pedido e instado pela sua demissão.

Ouvirei as explicações do governo, que espero serão satisfactorias; e depois, se o julgar conveniente, pedirei novamente a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Não estava prevenido para esta interpellação do illustre deputado, entretanto não estando presente o nobre ministro do reino, que, como todos sabem, por incommodo de saude não tem podido saír de casa, direi alguma cousa, comquanto não possa dar ao illustre deputado uma resposta tão cabal como desejava. O que posso entretanto assegurar ao illustre deputado é que, por parte do governo, se tomarão todas as providencias tendentes a evitar a repetição do facto lamentavel a que o illustre deputado acaba de referir-se, posto que por todos deve ser condemnado e estigmatisado, procedendo-se contra os delinquentes na conformidade das leis (apoiados).

O governo não ha de esquecer-se de certo de adoptar todas as providencias necessarias, não só para manter a ordem publica e a segurança da propriedade em Coimbra, mas tambem para que continuem os actos (apoiados). Consta-me mesmo que já se expediram alguns telegrammas n'este sentido. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: — Não tenho nada que]dizer. S. ex.ª apenas não fallou na demissão do vice-reitor.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não me consta que elle deixasse de funccionar.

O sr. Thomás Ribeiro: — Bem: não tenho nada a acrescentar. Espero que se cumpra a palavra do governo.

O sr. Paula Medeiros: — Requeiro que v. ex.ª ponha novamente á votação na generalidade o projecto n.° 89, e que a votação seja nominal.

O sr. Presidente: — Vae-se votar a generalidade do projecto n.° 89. O sr. Medeiros requereu que a votação fosse nominal. Vou consultar a camara a este respeito.

A camara decidiu que a votação fosse nominal.

O sr. Presidente: — Os senhores que approvam a generalidade do projecto n.° 89 dizem approvo, os que a rejeitarem dizem rejeito.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Sá Nogueira, Quaresma, A. de Serpa, Garcez, Albuquerque e Amaral, Carlos Bento, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Diogo de Sá, Izidoro Vianna, F. M. da Costa, P. de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Medeiros, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Mendes Leite, Murta, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Disseram rejeito os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Vidal, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Abranches, Beirão, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Fernando de Magalhães, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Fonseca Coutinho, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, José da Gama, Fernandes Vaz, Alves Chaves, Luciano de Castro, Menezes Toste, Levy M. Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Foi rejeitada a generalidade do projecto por 47 votos contra 35.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Fortunato de Mello: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

Quando pedi a palavra desejava fazer algumas considerações á camara sobre o objecto d'esta nota de interpellação; mas como estamos a entrar na ordem do dia, não quero tomar tempo á camara, e limito-me a dizer que apresento esta nota de interpellação, porque tenho sempre a infelicidade de não ver presente, na occasião em que me chega a palavra, o sr. ministro das obras publicas.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.º 141

O sr. Levy: — Pedi a palavra unicamente para mandar para a mesa duas substituições ao projecto que está em discussão, requerendo que sobre ellas seja ouvida a respectiva commissão, porque é um parecer de importancia.

A primeira é uma substituição ao artigo 1.°, porque me parece que a sua redacção poderá dar logar a algumas duvidas (leu).

A outra substituição é ao artigo 65.°, no qual julgo necessario fazer alguma modificação para o harmonisar com o artigo 50.° (leu).

Mando tambem uma emenda á tabella n.° 2, para que a nota B se entenda com respeito ás ajudas de custo, porque seria absurdo entender-se com os soldos e gratificações, pois que redundaria em grave prejuizo dos militares.

Foram admittidas á discussão e serão publicadas com a sessão seguinte.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje, e mais o pertence ao projecto n.° 23, de 1864.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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