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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 7 DE SETEMBRO DE 1860

PRESIDENCIA DO SR. ROQUE JOAQUIM FERNANDES THOMÁS

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho.

J. F. Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada: — Presentes 70 srs. deputados.

Abertura: — Á hora e meia da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, haja de enviar a esta camara um mappa demonstrativo dos processos civeis, crimes, commerciaes e orphanologicos que, em cada um dos tres ultimos annos judiciaes, têem sido distribuidos e julgados na relação de Angola; e outro mappa identico das causas distribuidas e julgadas na relação de Goa, com referencia ao mesmo periodo. = Bernardo Francisco de Abranches.

2.° Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, haja de enviar a esta camara um mappa demonstrativo do numero de escravos de ambos os sexos que, na conformidade do decreto de 14 de dezembro de 1854, foram registados em cada uma das provincias ultramarinas. = Bernardo Francisco de Abranches.

3.° Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da justiça, haja de enviar a esta camara a lista nominal de todos os juizes de direito de 1.ª instancia, segundo as classes a que elles pertencerem, e collocação que tiverem nas mesmas classes na data em que for confeccionada aquella lista. = Bernardo Francisco de Abranches.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara uma relação de todo o pessoal empregado nas obras do Tejo, com os seus nomes e vencimentos, durante os ultimos quatro annos, e igualmente das obras que, durante este tempo, se fizeram unicamente na canalisação do Tejo, e a despeza feita em cada anno. = Manuel Homem de Noronha.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino, de que desejo interpellar s. ex.ª sobre a falta de meios que tem a camara municipal de Lisboa para continuar a gerir os negocios do municipio. = Severo de Carvalho.

2.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino, de que desejo interpellar s. ex.ª sobre a necessidade da reorganisação da administração sanitaria e melhoramentos hygienicos. = Severo de Carvalho = José Pedro Antonio Nogueira.

3.ª Desejo que seja prevenido o sr. ministro da guerra, de que estou resolvido a fazer-lho as seguintes interpellações tão depressa se me proporcione, para as levar a effeito em occasião opportuna:

Acerca das fortificações de Lisboa, reserva do exercito, remissões, o producto das mesmas e a sua applicação, recrutamento, promoções de capitão a major e de coronel a general de brigada, e sobre escolas regimentaes.

Regulamento disciplinar sobre as causas do avultadíssimo numero de praças de pret de veteranos.

Declaro tambem que me associo á interpellação do sr. Salgado, relativa a monte pios, feita na sessão de hontem. = Sá Carneiro.

4.ª Nota de interpellação:

1.° Sobre a urgente necessidade de mandar proceder aos estudos da estrada muito importante que deve ligar o concelho de Porto de Moz, e parte dos concelhos de Leiria e de Alcobaça, com o caminho de ferro do norte na estação de Torres Novas que lhes fica a mais proxima;

2.º Sobre o mau estado de conservação da estrada de Pernes a Torres;

3.° Sobre a urgente necessidade de mandar principiar a construcção da estrada que deve ligar o concelho de Torres Novas com o caminho de ferro do norte na estação do Mato de Miranda, logo que sejam approvadas definitivamente as estradas que o anno passado, por deliberação d'esta camara, se mandaram fazer. = Manuel Homem de Noronha.

5.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas para saber os motivos por que ainda não começou a construcção do lanço de estrada comprehendido entre Podume e o Vimieiro, e a rasão por que se não têem começado os estudos da estrada que deve ligar Mirandella com a foz de Tabor, no Douro. = Manuel Paulo de Sousa, deputado pelo circulo do Mogadouro.

6.ª Desejo interpellar a s. ex.ª o sr. ministro dos negocios da justiça sobre os seguintes objectos:

1.° Sobre a necessidade de ser reformado o systema da substituição dos juizes de direito, consignado no artigo 87.° da novissima reforma judiciaria;

2.° Sobre a necessidade de ser regulada por uma lei a nomeação dos delegados para os logares de juizes de direito;

3.° Sobre a urgente necessidade de se acabar com a distincção entre a magistratura judicial do continente e do ultramar;

4.° Sobre a necessidade de ser revogada a lei de 19 de maio de 1864, que regula as licenças que se concedem aos magistrados judiciaes e do ministerio publico, sendo aquella lei substituida pela proposta que apresentei na sessão de 5 de março de 1864, por occasião da discussão do respectivo projecto de lei;

5.° Sobre a necessidade de serem eliminadas nas licenças que por motivo de molestia forem concedidas aos magistrados judiciaes e do ministerio publico as clausulas de «sem prejuizo das audiencias geraes, ou depois do juiz regressar á comarca, ou depois do delegado regressar á comarca», com que têem sido concedidas taes licenças, em prejuizo de taes magistrados, e sem proveito do serviço publico;

6.° Sobre a necessidade de ser convenientemente alterada a lei de 4 de junho de 1859, que considera os auditores do exercito e da marinha juizes de 3.ª classe;

7.° Sobre a necessidade de serem classificados como juizes de 1.ª instancia e segundo as regras estabelecidas na lei de 21 de julho de 1855, os ajudantes do juiz relator do supremo conselho de justiça militar creados pelo decreto do 9 de dezembro de 1836, os quaes, a meu ver, só podem ser considerados como juizes de 3.ª classe para o effeito de serem classificados, como foram os auditores do exercito e da marinha, depois da lei de 4 de junho de 1859;

8.° Sobre a interpretação que s. ex.ª dá ao artigo 6.° da lei de 21 de julho de 1855, com relação á antiguidade que na magistratura judicial do continente devem ter os juizes do ultramar quando passam para o continente na qualidade de juizes de 1.ª instancia;

9.° Sobre a necessidade de serem remettidas as collecções de legislação a todos os juizes de 1.ª instancia e delegados do procurador regio do continente e ilhas adjacentes;

10.° Sobre a necessidade de serem extinctos os juizes ordinarios, creando-se pelo menos mais vinte comarcas, procedendo-se em seguida a uma nova classificação de todas as comarcas, Sendo convenientemente empregados os empregados subalternos de justiça que sé acharem servindo nos julgados que forem supprimidos;

11.° Sobre a necessidade de ser extincta a relação dos Açores;

12.° Sobre a necessidade e conveniencia de serem transferidos para as comarcas de 1.ª classe, quando n'ellas houver vacaturas, se assim o requererem, os escrivães de 2.ª e 3.ª classe, como recompensa dos seus serviços, sendo sómente postos a concurso os officios dás comarcas de 3.ª classe; sendo igualmente transferidos para os logares de escrivães de 2.ª instancia os escrivães das comarcas de 1.ª classe;

13.° Sobre a necessidade de se estabelecer um ordenado aos escrivães dos juizes de direito e aos officiaes de diligencias em compensação do trabalho que têem pelos processos crimes; ou então, que a estes empregados sejam satisfeitos os seus salarios nas causas em que os réus forem absolvidos, e tiverem sido accusados sómente pelo ministerio publico, sendo esta despeza paga pelo producto das multas que se impozerem aos réus nos processos correccionaes. 14.° Sobre a necessidade de ser abolida a multa nas causas civeis;

15.° Sobre a necessidade de serem processados correccionalmente todos os crimes para os quaes o codigo estabelece penas correccionaes; ou então que novamente seja posta em vigor a fórma do processo estabelecida pelo decreto de 10 de dezembro de 1852, ficando assim revogada a carta de lei de 18 de agosto do 1853;

16.° Sobre a necessidade de se decretar um regulamento para a boa ordem e uniformidade da escripturação dos livros que devem existir nos differentes cartorios dos empregados subalternos de justiça, nos archivos dos juizes de direito e dos delegados do procurador regio, e nas arcas dos orphãos;

17.° Sobre a necessidade de ser creada na comarca de Armamar a arca dos orphãos, como reclamaram o respectivo juiz de direito e conselheiro presidente da relação do Porto;

18.° Sobre a necessidade de serem applicaveis aos empregados subalternos do supremo tribunal de justiça e aos empregados das secretarias das relações do continente do reino, da procuradoria geral da corôa, e das procuradorias regias de Lisboa e Porto, as disposições da secção 3.ª do capitulo 4.° do decreto de 19 de agosto de 1859, sendo para todos os effeitos considerados como amanuenses das secretarias das relações de Lisboa e Porto os guardas menores das mesmas relações que auxiliarem os trabalhos d'aquellas secretarias;

19.° Sobre a necessidade de serem consideradas commissões do ministerio publico, e para todos os effeitos equiparadas aos logares de secretarios da procuradoria geral da corôa e das procuradorias regias de Lisboa e Porto, os logares de secretario do supremo tribunal de justiça, dos tribunaes do commercio de 1.ª o 2.ª instancia, e dos secretarios das relações de Lisboa e Porto;

20.° Sobre a necessidade de serem convenientemente retribuidos os magistrados judiciaes e do ministerio publico;

21.° Sobre a necessidade de ser fixada uma ajuda de custa aos magistrados judiciaes e do ministerio publico, e aos empregados de justiça, por occasião em que elles tiverem de saír da cabeça da comarca para o serviço das audiencias geraes;

22.° Sobre a conveniencia de serem publicados no Diario de Lisboa os relatorios que os conselheiros presidentes das relações costumam enviar annualmente ao governo.

O deputado pela ilha de S. Thomé = Bernardo Francisco de Abranches.

7.ª Desejo interpellar a s. ex.ª o sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar sobre os seguintes objectos:

1.° Sobre a urgente necessidade de ser cumprido o decreto com força de lei de 25 de outubro de 1859, que mandou tirar da circulação, na provincia de S. Thomé e Principe, a moeda de cobre ahi existente, para ser substituida pela moeda do continente;

2.° Sobre a necessidade de se attender á falta de braços que existe na provincia de S. Thomé e Principe;

3.° Sobre a urgente necessidade de serem dispensados do serviço militar, os operarios que pelo governo da ilha de S. Thomé foram arbitrariamente mandados sentar praça;

4.° Sobre a necessidade de serem extinctos, na provincia de S. Thomé e Principe, os corpos de 2.ª linha;

5.° Sobre a necessidade de se acabar com a distincção entre a magistratura judicial do continente o do ultramar;

6.° Sobre a urgente necessidade de ser extincta a relação de Angola, que na actualidade tem apenas dois juizes, passando os ditos juizes para a magistratura judicial do continente nos logares a que tiverem direito, ou sendo aggregados á relação de Goa, ficando o respectivo procurador da corôa e fazenda equiparado a juiz de 1.ª instancia do ultramar, contando-se-lhe n'essa qualidade, para todos os effeitos, o tempo de serviço que tiver na dita relação de Angola;

7.° Sobre a necessidade de se acabar com a distincção entre o exercito do reino e do ultramar;

8.° Sobre a necessidade de serem nomeadas pelo governo commissões de inquerito para as differentes provincias ultramarinas, a fim de estudarem as suas necessidades e proporem os meios para serem remediadas;

9.° Sobre a necessidade de serem revistos e alterados convenientemente os decretos de 7 de dezembro de 1836, do 16 de janeiro de 1837, de 28 de setembro de 1838, de 30 de dezembro de 1852, de 15 de setembro, 11 e 12 de dezembro de 1856, de 17 de agosto de 1857, 7 de maio e 2 de junho de 1858, etc., e outras disposições que no ul-