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2004

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tricto, em que se continham algumas accusações contra alguns cidadãos do districto de Portalegre.

Em resposta a essas accusações, remetteram-me esses cidadãos uma representação e alguns documentos, que são mais em sua defeza do que accusações a outras pessoas.

Julgo do meu dever mandar para a mesa tanto a representação como os documentos.

Peço á camara que dê licença para que, assim como foi publicado no Diario da camara o officio do sr. governador civil de Portalegre, sejam tambem no mesmo Diario publicados estes documentos.

Não leio a representação, para não tomar tempo & camara, mas posso assegurar a v. ex.ª que vem nos termos os mais convenientes possiveis.

Consultada a camara, resolveu que se fizesse a publicação no Diario da camara.

O sr. Pavão: — Mando para a mesa uma declaração de que o sr. Firmino João Lopes, deputado por Macedo de Cavalleiros, não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude

Estou tambem auctorisado por s. ex.ª a declarar que se estivesse presente na sessão do' dia 2 do corrente, teria approvado a moção apresentada pelo sr. deputado Lopo Vaz.

Mandou a declaração, para a mesa.

E a seguinte:

Declaração

Declaro que o sr. deputado por Macedo de Cavalleiros, Firmino João Lopes, não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude, e que estou auctorisado por s. ex.ª a declarar mais que se estivesse presente na sessão do dia 2 d'este mez, teria votado a favor da moção apresentada pelo sr. Lopo Vaz = Francisco Rebello de Sousa Pavão.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. M. Correia de Oliveira: — Pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei, apresentado n'esta casa na sessão de 26 de março de 1877, para a creação de uma comarca em S. Pedro do Sul.

Permitta v. ex.ª, e consinta a camara, que eu faça alguma? rapidas considerações antes de mandar para a mesa a minha proposta de renovação de iniciativa d'esse projecto de lei. ' -

Sr. Presidente, o decreto de 12 do outubro de 1875, que alterou a circumscripção judicial e que fez dos tres concelhos de Lafões uma sói comarca, veiu patentear que se havia desattendido a representação do municipio de S. Pedro do Sul, uma das que, com mais justos fundamentos, se havia dirigido ao governo por occasião da ultima organisação comarca.

Que motivos teve o governo para desattender essa representação e, ferir, por este modo o patriotismo, a independencia e a liberdade dos habitantes d'aquelle municipio? Que rasões actuaram no espirito esclarecido do nobre ministro que, n'esta occasião, se achava encarregado da gerencia dos negocios da justiça, para indeferir aspiração tão nobre e legitima?, E, finalmente, que fundamentos ou pretextos rasoavel teve a commissão, encarregada por portaria do 27 de agosto de 1874 de formular o projecto da circumscripção comarca, para desprezar a invocação, pedido ou reclamação destes povos?.

Não os sei, sr. Presidente, e parece-me que se os conheço ou presumo não é este o logar para os referir, nem é esta a opportuna occasião para fazer a critica severa ou rigorosa d'essa circumscripção.

Parece-me, comtudo que esses motivos não foram do conveniencia, nem de interesse, e ordem publica.

O que sei é que nem a commissão, nem o distincto ministro, nem o governo, attenderam ás prescripções da lei de 16 de abril de 1874, porque dispondo ella categoricamente, no n.º 2.° do artigo 2.°, que o governo ficava auctorisado a crear novas comarcas, onde ellas tivessem mais de 9:000 fogos, e onde uma quarta parte da sua população ficasse a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca», a comarca de Vouzella foi conservada, apesar de ter mais do 9:200 fogos e mais de 42:800 habitantes, pelo censo de 1864, e a comarca de S. Pedro do Sul não se creou, apesar de ter mais de uma quarta parte da população a distancia de 15, 20 e 25 kilometros da cabeça de comarca!

O que posso asseverar a v. ex.ª e á camara é que a extensa constituição da comarca de Vouzella foi, desde logo, considerada como uma conquista, e como as conquistas, sr. presidente, arrastam sempre os povos subjugados á rebellião, esta arrastara tambem os habitantes de S. Pedro do Sul, que foram os conquistados, a indisposições, e levara os de Vouzella a rivalidades de tal ordem, que só terminarão quando da unidade completa da circumscripção do concelho de S. Pedro do Sul se tiver feito uma comarca, sem pedir uma só povoação ás comarcas limitrophes, sem inquietar a tranquillidade dos vizinhos e sem ferir a autonomia de alguma comarca, de um concelho, nem sequer de uma parochia!

O que posso finalmente asseverar a v. ex.ª e á camara é que essa larga extensão dada á comarca de Vouzella originou graves inconvenientes para a boa e regular administração da justiça, como tem sido reconhecido o manifestado em relatorios dos aliás activos e intelligentes juizes e delegados do procurador regio; complicou, sem vantagem, os serviços do juizo e dos cartorios; favoreceu a impunidade dos criminosos, pelas tendencias que têem os habitantes das povoações remotas para occultarem os elementos dos crimes, sempre que d'essa occultação lhes provenha menos jornadas, menos despezas o menores incommodos; diminuiu em S. Pedro do Sul a receita dos rendimentos publicos, nos annos findos, pelo desfalque do imposto de sêllo, devido á falta de movimento judicial, sem o augmento proporcional dos mesmos rendimentos no concelho de Vouzella; o determinou tambem a separação do concelho de S. Pedro do Sul do de Vouzella, quando se decretou a ultima e vigente organisação dos circulos eleitoraes, pela qual ficou S. Pedro do Sul formando circulo com o concelho de Castro Daire.

Foi para remediar alguns dos inconvenientes apontados, que o deputado representante dos povos de S. Pedro do Sul, que em 1877 se sentava n'esta casa, apresentou na camara na sessão de 26 de março o projecto de lei para a creação de uma comarca em S. Pedro do Sul, adaptando a circumscripção d'ella á circumscripção do concelho.

E ainda sob o mesmo intuito e pensamento que eu, em nome da justiça e da terra que me deu o berço, e como interprete dos povos do concelho de S. Pedro do Sul, venho renovar a iniciativa d'esse projecto, porque só ao parlamento compete promulgar a lei, depois de exame reflectido, que, em nome da emancipação devida, dê a S. Pedro do Sul a comarca, tantas vezes, com justiça, pedida; quantas com injustiça, negada!!

Sr. presidente, organisar comarcas nos centros de população, que, pela sua riqueza natural, pelas suas tradições gloriosas, pela fertilidade do seu solo, pelas suas relações economicas, pela sua posição topographica e finalmente pelos seus attributos materiaes e moraes, tem elementos para prosperar e as condições necessarias para serem comarca, é dever de todos os governos solicitos, e será tambem justiça que esta camara não negará a S. Pedro do Sul; porque aos poderes publicos corre o dever de dar energia aos povos, fazer-lhes crear affeição ao torrão patrio, e dar-lhe vida legal.

Conservar a grande comarca de Vouzella é contrariar os povos de S. Pedro do Sul; é sacrifical-os a mal entendidas conveniencias; é ferir profundamente os interesses de uma villa e concelho importante, é fazel-os descrer das leis o instituições liberaes; é, finalmente, promover a indifferença e o aniquilamento dos povos.

E os habitantes de S. Pedro do Sul, que tinham a sua autonomia judicial preza á circumscripção territorial do seu