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2006

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: — Eu principiei por declarar que não me tinham satisfeito as explicações do sr. ministro, mas não tinha de que me queixar, porque s. ex.ª não me podia dar outra resposta.

Ha pouco, quando estive fallando, não classifiquei o facto como altamente abusivo. Não gosto ser injusto para ninguem. Se tivesse esclarecimentos que me demonstrassem que o facto era altamente abusivo, dizia que o era.

Desejo ser imparcial, apesar de ser essencialmente partidario; porque entendo que se póde ser partidario, sem ser injusto.

Não gosto ser injusto com qualquer ministro. Se o ministro tivesse praticado uma injustiça, dizia que essa injustiça effectivamente tinha existido, e que o facto era altamente censuravel; e usando da minha iniciativa de deputado proporia até uma censura, se entendesse que a devia propor.

Sou franco e gosto de occupar posições definidas.

Como não tinha esclarecimentos, dizia que não tratava de classificar o facto, porque não queria ser injusto.

O sr. ministro da guerra é alheio a este negocio, mas como este negocio tem relação com a organisaçao da telegraphia, e, se este serviço está mal organisado, póde continuar a má organisaçao, é necessario remediar-se este inconveniente.

Não pode admittir-se que venham de grandes distancias uns poucos de homens, fazendo grandes sacrificios, em vista de um aviso official publicado na folha do governo, que deve ser mensageira de avisos verdadeiros e não illusorios, se apresentem aqui no dia em que termina o praso, e que se lhes diga depois «a parte pratica para que era necessaria a vossa presença aqui, tem de realisar-se mais tarde». Esses homens ou hão de morrer á fome, ou vender a roupa que trouxeram.

Em todos os casos e com todos os governos quem é concorrente a um logar procura sempre uma certa ordem de protecções, mas para o concurso a estes logares talvez houvesse alguem que não tivesse protecções e viesse a Lisboa com meia duzia de coroas para se sustentar aqui nas hospedarias baratas, e se visse obrigado a voltar para casa, para depois tornar a vir dar as provas praticas. Para attender a isto, não é necessario esperar-se pela reforma do serviço telegraphico, pois é negocio do simples expediente.

O sr. ministro da guerra disse que chamaria a attenção do seu collega das obras publicas. Eu confio na palavra pessoal de s. ex.ª n'este ponto, e fico persuadido de que s, ex.ª chamará a attenção do seu collega, que tomará isto em consideração. E, se até nos irmos embora, tiver conhecimento de que s. ex.ª não attende a esta necessidade, chamarei novamente a sua attenção, e classificarei o seu procedimento como entender que deva classifical-o.

O sr. Barros e Cunha: — Peço desculpa ao illustre deputado que acaba de sentar-se por. me associar ás expressões de sympathia que elle dirigiu ao parlamento ácerca do objecto sobre o qual pareceu censurar o sr. ministro das obras publicas; ao que porém não me posso associar é á censura feita ao sr. ministro...

O sr. Adolpho Pimentel: — Peço desculpa. Eu ainda não censurei; disse que censuraria se encontrasse que censurar. E esta simples advertencia que faço.

O Orador: — Se me dá licença, eu desejo fazer desapparecer uma como que flagrante accusação de grandissima injustiça, que não poderia deixar do ser classificada d'esta maneira, se porventura podesse pesar sobre o governo o facto que o illustre deputado acabou de mencionar ao parlamento.

O sr. ministro da guerra deu as explicações o mais satisfactorias que podia dar, e eu fiquei completamente satisfeito com ellas; mas vou dizer uma cousa: o sr. ministro das obras publicas naturalmente não conhece nada do facto que o illustre deputado incriminou, e estou convencido do que logo que chegue ao seu conhecimento que se dá uma injustiça tão grave como essa de chegarem de todo o paiz a darem provas praticas os alumnos telegraphistas de 4.ª classe que já deram as provas documentaes, estou convencido de que o sr. ministro das obras publicas ha de dar providencias.

O facto naturalmente adveiu do qualquer inconveniente que não permittiu ao jury encarregado de assistir ás provas praticas, o condescender em que ellas se realisassem immediatamente; mas estou convencido que não ha resolução nenhuma procedente do sr. ministro, nem resolução nenhuma definitiva, para que os individuos que eram chamados a concurso, em virtude de um despacho official fossem privados, depois de terem chegado á capital para fazerem esse concurso, de usarem do direito que lhes era facultado pela boa fé do um acto official que só por outro acto official se podia revogar; e isso não nos diz o illustre deputado que fosse revogado.

Pedia, portanto, para que não fosse attribuida ao sr. ministro das obras publicas, nem a nenhum dos funccionarios que dirigiu este serviço, nenhuma intenção hostil ou menos favoravel ao direito dos interessados, e estou bem convencido de que o sr. ministro das obras publicas, logo que os seus collegas lhe communiquem o caso, que é grave, dará as providencias que o illustre deputado deseja.

Peço desculpa a v. ex.ª e á camara da minha interferencia n'este negocio, que não teve senão por fim conciliar os desejos do illustre deputado com a justiça que é devida a todos, tanto ao alumnos telegraphicos, como a todos os empregados do ministerio das obras publicas, pelos quaes, em virtude das relações que contraiu com elles, não posso deixar de ter todos os sentimentos de sympathia e de fazer justiça ao seu caracter.

O sr. Presidente: — Vão ler-se um parecer das commissões de fazenda e guerra, sobre a proposta do governo transacto para a continuação das fortificações de Lisboa e seu porto.

A requerimento do sr. relator foi dispensado o regimento e entrou immediatamente em discussão. Leu-se o parecer.

E o seguinte;

Parecer

Senhores. — A vossa commissão du guerra examinou com a devida attenção a proposta de lei n.º 122-B, que tem por fim auctorisar o governo a applicar á continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, o excedente que se liquidar da verba de 180:000$000 réis, consignada na carta de lei de 3 de maio de 1878, o a despender mais nas referidas obras a quantia de 150:000$000 réis.

A vossa commissão, considerando que a suspensão d'aquellas obras seria um grande erro economico, porque tornaria inuteis as valiosas sommas que ali lêem sido applicadas;

Considerando ainda que, sendo Lisboa o objectivo definitivo da invasão, devemos tomar o mais particular cuidado na sua defeza:

A vossa commissão, sentindo que as forças do thesouro não permittam que se disponha de maior verba para tão urgentes e importantes obras, e de parecer que deve ser approvada a proposta do governo, transformada em projecto do lei. José Joaquim Namorado — Antonio José d'Avila = Caetano Pereira Sanches de Castro — H. Gomes da Palma — A. Osorio de Vasconcellos — José Frederico Pereira da Costa.

Senhores. — A commissão de fazenda, em vista da declaração do governo, de que este projecto é indispensavel para a gerencia constitucional, é de parecer que elle deve ser approvado. = José de Mello Gouveia — Lopo Vaz de Sampaio e Mello — Visconde da Azarujinha — Julio de Vilhena — José Maria dos /Santos — Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Antonio M. P. Carrilho — A. C. Ferreira de Mesquita, relator.