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Sessão de 16 de junho de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, representações, e declarações de voto. — Na ordem do dia, approvaram-se sem discussão, depois de dispensado o regimento: 1.°, o parecer sobre a proposta do governo transacto para a continuação das fortificações de Lisboa e seu porto; 2.º, o parecer sobre a proposta do governo com referencia ás provincias ultramarinas.

Abertura — Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes A abertura da sessão 57 deputados — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Gonçalves Crespo, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Carrilho, Mendes Duarte, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Monta o Vasconcellos, Francisco Costa, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Almeida e Costa, J. J. Alves, Tavares de Pontes, Laranjo, Frederico da Costa, José Guilherme, Namorado, Borges, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Miguel Tudella, Pedro Barroso, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram, durante a sessão — Os srs.: Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Moreira Freire, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Anastacio de Carvalho, J. A. Neves, Pires de Lima, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Pedro Jacome, Visconde da Azarujinha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Avila, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Conde da Foz, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Melicio, João. Ferrão, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Taveira de Carvalho, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Luiz de Bivar, Freitas Branco, Rocha Peixoto, M. J. de Almeida, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre do Carvalho, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando uma lista das proposições de lei que foram adoptadas pela mesma camara.

Para o archivo.

2.° Da commissão central permanente de geographia e da sociedade de geographia de Lisboa, convidando a mesa e membros da camara dos senhores deputados para assistirem á conferencia do explorador portuguez Serpa Pinto sobre a sua viagem na Africa.

Foi para o archivo.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Artigo 1.° E qualificado sem prejuizo de antiguidade o posto de major do exercito concedido ao capitão de caçadores Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, por decreto de 8 de maio de 1879 publicado na ordem do exercito n.º 16 de 14 do mesmo mez e anno.

Art. 2.° A antiguidade d'este posto será contada da data da ordem do exercito em que foi publicado o disposto no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario — João de Sousa Machado, deputado por Cabo Verde.

Enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Ferreira de Mesquita (por parte da commissão de fazenda): — Mando para a mesa o parecer das commissões de fazenda e guerra, ácerca da proposta de lei apresentada pelo governo transacto, pedindo auctorisação para continuar as fortificações de Lisboa e seu porto.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim de entrar desde já em discussão o parecer que mandei para a mesa.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa a declaração de que tenho faltado ás ultimas sessões d'esta camara, por motivo justificado.

E a seguinte:

Declaração

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. == Augusto Cesar Ferreira de Mesquita.

O sr. Carrilho: — Por parte das commissões de fazenda e ultramar mando para a mesa o parecer das mesmas commissões, sobre as propostas do governo n.°s 145-A e 145-B.

As commissões reunidas fundiram em um só o parecer relativo ás duas propostas de lei, o qual passo a ler.

(Leu.)

O governo está de accordo com esta alteração feita pela commissão nas propostas do governo.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim de hoje mesmo entrarem em discussão estes pareceres.

O sr. Presidente: — Opportunamente consultarei a camara sobre se dispensa o regimento para estes pareceres entrarem hoje mesmo em discussão.

O sr. Paula Medeiros: — Fui encarregado pelo sr. deputado Luiz Bivar de participar á camara que s. ex.ª não póde comparecer ás sessões por motivo justificado.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da freguezia de Avelãs da Ribeira, do concelho da Guarda, em que a junta de parochia e povos pedem a approvação de um projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa para que a mesma freguezia seja annexada á comarca da Guarda. Peço a v. ex.ª que se de á representação o competente destino.

O sr. Laranjo: — Quando na sessão do dia 22 de março fiz algumas queixas contra a policia do districto de Portalegre, o sr. ministro do reino, que então era o sr. Rodrigues Sampaio, leu um officio do governador civil d'aquelle dis-

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tricto, em que se continham algumas accusações contra alguns cidadãos do districto de Portalegre.

Em resposta a essas accusações, remetteram-me esses cidadãos uma representação e alguns documentos, que são mais em sua defeza do que accusações a outras pessoas.

Julgo do meu dever mandar para a mesa tanto a representação como os documentos.

Peço á camara que dê licença para que, assim como foi publicado no Diario da camara o officio do sr. governador civil de Portalegre, sejam tambem no mesmo Diario publicados estes documentos.

Não leio a representação, para não tomar tempo & camara, mas posso assegurar a v. ex.ª que vem nos termos os mais convenientes possiveis.

Consultada a camara, resolveu que se fizesse a publicação no Diario da camara.

O sr. Pavão: — Mando para a mesa uma declaração de que o sr. Firmino João Lopes, deputado por Macedo de Cavalleiros, não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude

Estou tambem auctorisado por s. ex.ª a declarar que se estivesse presente na sessão do' dia 2 do corrente, teria approvado a moção apresentada pelo sr. deputado Lopo Vaz.

Mandou a declaração, para a mesa.

E a seguinte:

Declaração

Declaro que o sr. deputado por Macedo de Cavalleiros, Firmino João Lopes, não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude, e que estou auctorisado por s. ex.ª a declarar mais que se estivesse presente na sessão do dia 2 d'este mez, teria votado a favor da moção apresentada pelo sr. Lopo Vaz = Francisco Rebello de Sousa Pavão.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. M. Correia de Oliveira: — Pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei, apresentado n'esta casa na sessão de 26 de março de 1877, para a creação de uma comarca em S. Pedro do Sul.

Permitta v. ex.ª, e consinta a camara, que eu faça alguma? rapidas considerações antes de mandar para a mesa a minha proposta de renovação de iniciativa d'esse projecto de lei. ' -

Sr. Presidente, o decreto de 12 do outubro de 1875, que alterou a circumscripção judicial e que fez dos tres concelhos de Lafões uma sói comarca, veiu patentear que se havia desattendido a representação do municipio de S. Pedro do Sul, uma das que, com mais justos fundamentos, se havia dirigido ao governo por occasião da ultima organisação comarca.

Que motivos teve o governo para desattender essa representação e, ferir, por este modo o patriotismo, a independencia e a liberdade dos habitantes d'aquelle municipio? Que rasões actuaram no espirito esclarecido do nobre ministro que, n'esta occasião, se achava encarregado da gerencia dos negocios da justiça, para indeferir aspiração tão nobre e legitima?, E, finalmente, que fundamentos ou pretextos rasoavel teve a commissão, encarregada por portaria do 27 de agosto de 1874 de formular o projecto da circumscripção comarca, para desprezar a invocação, pedido ou reclamação destes povos?.

Não os sei, sr. Presidente, e parece-me que se os conheço ou presumo não é este o logar para os referir, nem é esta a opportuna occasião para fazer a critica severa ou rigorosa d'essa circumscripção.

Parece-me, comtudo que esses motivos não foram do conveniencia, nem de interesse, e ordem publica.

O que sei é que nem a commissão, nem o distincto ministro, nem o governo, attenderam ás prescripções da lei de 16 de abril de 1874, porque dispondo ella categoricamente, no n.º 2.° do artigo 2.°, que o governo ficava auctorisado a crear novas comarcas, onde ellas tivessem mais de 9:000 fogos, e onde uma quarta parte da sua população ficasse a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca», a comarca de Vouzella foi conservada, apesar de ter mais do 9:200 fogos e mais de 42:800 habitantes, pelo censo de 1864, e a comarca de S. Pedro do Sul não se creou, apesar de ter mais de uma quarta parte da população a distancia de 15, 20 e 25 kilometros da cabeça de comarca!

O que posso asseverar a v. ex.ª e á camara é que a extensa constituição da comarca de Vouzella foi, desde logo, considerada como uma conquista, e como as conquistas, sr. presidente, arrastam sempre os povos subjugados á rebellião, esta arrastara tambem os habitantes de S. Pedro do Sul, que foram os conquistados, a indisposições, e levara os de Vouzella a rivalidades de tal ordem, que só terminarão quando da unidade completa da circumscripção do concelho de S. Pedro do Sul se tiver feito uma comarca, sem pedir uma só povoação ás comarcas limitrophes, sem inquietar a tranquillidade dos vizinhos e sem ferir a autonomia de alguma comarca, de um concelho, nem sequer de uma parochia!

O que posso finalmente asseverar a v. ex.ª e á camara é que essa larga extensão dada á comarca de Vouzella originou graves inconvenientes para a boa e regular administração da justiça, como tem sido reconhecido o manifestado em relatorios dos aliás activos e intelligentes juizes e delegados do procurador regio; complicou, sem vantagem, os serviços do juizo e dos cartorios; favoreceu a impunidade dos criminosos, pelas tendencias que têem os habitantes das povoações remotas para occultarem os elementos dos crimes, sempre que d'essa occultação lhes provenha menos jornadas, menos despezas o menores incommodos; diminuiu em S. Pedro do Sul a receita dos rendimentos publicos, nos annos findos, pelo desfalque do imposto de sêllo, devido á falta de movimento judicial, sem o augmento proporcional dos mesmos rendimentos no concelho de Vouzella; o determinou tambem a separação do concelho de S. Pedro do Sul do de Vouzella, quando se decretou a ultima e vigente organisação dos circulos eleitoraes, pela qual ficou S. Pedro do Sul formando circulo com o concelho de Castro Daire.

Foi para remediar alguns dos inconvenientes apontados, que o deputado representante dos povos de S. Pedro do Sul, que em 1877 se sentava n'esta casa, apresentou na camara na sessão de 26 de março o projecto de lei para a creação de uma comarca em S. Pedro do Sul, adaptando a circumscripção d'ella á circumscripção do concelho.

E ainda sob o mesmo intuito e pensamento que eu, em nome da justiça e da terra que me deu o berço, e como interprete dos povos do concelho de S. Pedro do Sul, venho renovar a iniciativa d'esse projecto, porque só ao parlamento compete promulgar a lei, depois de exame reflectido, que, em nome da emancipação devida, dê a S. Pedro do Sul a comarca, tantas vezes, com justiça, pedida; quantas com injustiça, negada!!

Sr. presidente, organisar comarcas nos centros de população, que, pela sua riqueza natural, pelas suas tradições gloriosas, pela fertilidade do seu solo, pelas suas relações economicas, pela sua posição topographica e finalmente pelos seus attributos materiaes e moraes, tem elementos para prosperar e as condições necessarias para serem comarca, é dever de todos os governos solicitos, e será tambem justiça que esta camara não negará a S. Pedro do Sul; porque aos poderes publicos corre o dever de dar energia aos povos, fazer-lhes crear affeição ao torrão patrio, e dar-lhe vida legal.

Conservar a grande comarca de Vouzella é contrariar os povos de S. Pedro do Sul; é sacrifical-os a mal entendidas conveniencias; é ferir profundamente os interesses de uma villa e concelho importante, é fazel-os descrer das leis o instituições liberaes; é, finalmente, promover a indifferença e o aniquilamento dos povos.

E os habitantes de S. Pedro do Sul, que tinham a sua autonomia judicial preza á circumscripção territorial do seu

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concelho, como á sua circumscripção territorial têem presa a sua autonomia as provincias e os districtos, que tem no seu commercio, na sua industria, e na sua agricultura as forças precisas para sustentar essa autonomia, desejam, pelo seu patriotismo, para o engrandecimento e prosperidade da sua villa, que ella seja elevada á categoria de sede de comarca, porque S. Pedro do Sul é uma das villas mais importantes do districto de Vizeu; porque esta villa foi sempre sedo de um juiz do fóra no tempo do absolutismo e tambem sempre um importante julgado, desde a primeira circumscripção judicial, que se fez, depois das luctas e da conquista da liberdade; porque esta villa tem prisões, tribunal, e todas as repartições publicas em um edificio novamente construido, segundo as indicações technicas o de hygiene, e porque S. Pedro do Sul é cabeça de um concelho de 21:014 habitantes, agrupados em perto de 5:000 fogos, pelo censo de 1877, disseminados por vinte freguezias, importantes pela sua industria e agricultura, e que, pela sua situação topographica, se acha completamente separada do concelho de Vouzella pelo rio Vouga.

Sr. presidente, levantando a minha debil voz n'esta casa do parlamento em favor da creação d'esta comarca, e d'esta nobre, justa e legitima aspiração dos povos de S. Pedro do Sul, que muito desejo triumphe, não intento prejudicar, nem abater Vouzella, nem esta villa, na minha opinião, e dos que conhecem os fins o intuitos da localidade, perderá com a constituição da nova comarca de S. Pedro do Sul, antes ganhará uma alliada de valia para conservar e sustentar a sua autonomia judicial.

Movido por estas considerações e por as que opportunamente farei, tenho a honra de submetter á imparcial apreciação d'esta assembléa illustrada o alludido projecto e relatorio, e de mandar para a mesa a seguinte

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei, que foi apresentado n'esta casa, pelo deputado José Correia de Oliveira, na sessão do 26 de março de 1877.

Sala das sessões da camara, em 15 de junho de 1879. = Manuel Correia de Oliveira, deputado pelo circulo n.º 64, S. Pedro do Sul.

Peço a v. ex.ª que se digne envial-o ao seu destino, com urgencia; submettendo esta á approvação da camara.

Foi declarada urgente.

O sr. Adolpho Pimentel: - Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto importante, e ainda que s. ex.ª não está presente, eu, vendo o governo representado por dois cavalheiros distinctos, vou fazer as considerações que tencionava apresentar.

Declarei outro dia que só votava a lei de meios e os tratados internacionaes, mas esta declaração não obsta a que ou chamo a attenção do governo para qualquer negocio de interesse publico, porque, procedendo assim, apenas uso do direito que me assiste como deputado. (Apoiados.)

Annunciou-se, pelo ministerio das obras publicas, um concurso para telegraphistas de 4.ª classe. Apresentaram-se os concorrentes trazendo os documentos exigidos por lei, e depois d'estes individuos terem feito sacrificios para poderem transportar se das suas localidades para Lisboa, diz-se-lhes que a parte pratica do concurso fica adiada até nova deliberação.

Chamo, portanto, a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, porque é uma cousa revoltante obrigar uns homens a percorrerem grandes distancias, tendo talvez pedido dinheiro emprestado para as despezas do transporte, e Deus sabe por que preço, para no fim lhes dizerem que o concurso fica adiado. (Apoiados.)

Espero que o sr. ministro das obras publicas não terá duvida em pôr cobro a este adiamento, que não desejo classificar com um nome menos proprio do logar em que estou fallando.

Desejo que os srs. ministros que se acham presentes façam constar ao seu collega dás obras publicas estas minhas observações, a fim de que s. ex.ª providenceie como for de justiça.

O sr. Ministro da Guerra, (João Chrysostomo): — Não estando presente o meu collega, ministro das obras publicas, entendi dever tomar a palavra para dizer ao illustre deputado, que certamente o meu collega não tem tomado resolução alguma com respeito ao assumpto especial á que o illustre deputado se referiu, porque lhe não tem sido possivel; mas estou certo que as intenções d'elle, e em geral do governo, são effectivamente tratar de organisar a repartição telegraphica, para satisfazer do melhor modo o serviço de que está incumbida.

Portanto, limitar-me-hei a dizer a y. ex.ª e á camara, que transmittirei ao sr. ministro das obras publicas as reflexões que acaba de fazer o illustre deputado.

O sr. Zeferino Rodrigues: — Mando para a mesa um requerimento do director do correio de Peniche, João Pereira, em que pede que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 13 de maio pelo sr. deputado Melicio, tendente a tornar extensivas aos empregados de todas as repartições do ministerio das obras publicas as disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868, sobre aposentações.

Declaro a v. ex.ª e á camara que por motivo de doença deixei de comparecer ás sessões desde o dia 22 de maio até hoje, e que se estivesse presente na sessão do dia 2 d'este mez, em que foi votada a moção de desconfiança apresentada pelo meu collega o sr. Lopo Vaz, teria votado, approvando a dita moção de desconfiança.

Mando para a mesa a minha declaração escripta.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivo de doença deixei do comparecer ás sessões d'esta camara desde o dia 22 de maio até hoje, e que se estivesse presente na sessão do dia 2 d'este mez, em que foi votada a moção de desconfiança apresentada pelo meu collega o sr. Lopo Vaz, teria votado, approvando a dita moção de desconfiança. = Zeferino Rodrigues.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Adolpho Pimentel: — Declaro que as explicações que acaba de dar o sr. ministro da guerra não me satisfizeram completamente.

A fallar a verdade não podia exigir de s. ex.ª outra cousa, porque não está dirigindo a pasta das obras publicas, apesar de ser um engenheiro distincto, como me affirmam, nem s. ex.ª me podia dar outra resposta, porque provavelmente ignora o facto a que alludi.

Ainda assim tenho a agradecer a s. ex.ª a promptidão com que se levantou por parte do governo para dizer que transmittiria ao seu collega das obras publicas as observações que acabei de fazer, com relação ao facto a que alludi; devendo notar que eu não chamava a attenção do governo para a organisaçao do serviço telegraphico, apesar de reconhecer que elle é dó alta importancia.

O assumpto sobre que chamava a attenção do sr. ministro das obras publicas refere-se a uma questão de humanidade e de justiça; não me referi, como pareceu a s. ex.ª o sr. ministro da guerra, ás irregularidades do serviço telegraphico.

O sr. Ministro da Guerra: — Peço licença ao sr. deputado para lhe dar uma explicação.

Certamente s. ex.ª julgou que o facto a que se referiu podia ser classificado de abusivo; mas eu effectivamente attribui que os inconvenientes que ponderou o illustre deputado derivavam em grande parte da organisaçao do serviço telegraphico, e não da vontade do ministro.

Se a organisaçao estivesse mais accommodada ás exigencias do serviço, não haveriam os inconvenientes que o illustre deputado ponderou.

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O Orador: — Eu principiei por declarar que não me tinham satisfeito as explicações do sr. ministro, mas não tinha de que me queixar, porque s. ex.ª não me podia dar outra resposta.

Ha pouco, quando estive fallando, não classifiquei o facto como altamente abusivo. Não gosto ser injusto para ninguem. Se tivesse esclarecimentos que me demonstrassem que o facto era altamente abusivo, dizia que o era.

Desejo ser imparcial, apesar de ser essencialmente partidario; porque entendo que se póde ser partidario, sem ser injusto.

Não gosto ser injusto com qualquer ministro. Se o ministro tivesse praticado uma injustiça, dizia que essa injustiça effectivamente tinha existido, e que o facto era altamente censuravel; e usando da minha iniciativa de deputado proporia até uma censura, se entendesse que a devia propor.

Sou franco e gosto de occupar posições definidas.

Como não tinha esclarecimentos, dizia que não tratava de classificar o facto, porque não queria ser injusto.

O sr. ministro da guerra é alheio a este negocio, mas como este negocio tem relação com a organisaçao da telegraphia, e, se este serviço está mal organisado, póde continuar a má organisaçao, é necessario remediar-se este inconveniente.

Não pode admittir-se que venham de grandes distancias uns poucos de homens, fazendo grandes sacrificios, em vista de um aviso official publicado na folha do governo, que deve ser mensageira de avisos verdadeiros e não illusorios, se apresentem aqui no dia em que termina o praso, e que se lhes diga depois «a parte pratica para que era necessaria a vossa presença aqui, tem de realisar-se mais tarde». Esses homens ou hão de morrer á fome, ou vender a roupa que trouxeram.

Em todos os casos e com todos os governos quem é concorrente a um logar procura sempre uma certa ordem de protecções, mas para o concurso a estes logares talvez houvesse alguem que não tivesse protecções e viesse a Lisboa com meia duzia de coroas para se sustentar aqui nas hospedarias baratas, e se visse obrigado a voltar para casa, para depois tornar a vir dar as provas praticas. Para attender a isto, não é necessario esperar-se pela reforma do serviço telegraphico, pois é negocio do simples expediente.

O sr. ministro da guerra disse que chamaria a attenção do seu collega das obras publicas. Eu confio na palavra pessoal de s. ex.ª n'este ponto, e fico persuadido de que s, ex.ª chamará a attenção do seu collega, que tomará isto em consideração. E, se até nos irmos embora, tiver conhecimento de que s. ex.ª não attende a esta necessidade, chamarei novamente a sua attenção, e classificarei o seu procedimento como entender que deva classifical-o.

O sr. Barros e Cunha: — Peço desculpa ao illustre deputado que acaba de sentar-se por. me associar ás expressões de sympathia que elle dirigiu ao parlamento ácerca do objecto sobre o qual pareceu censurar o sr. ministro das obras publicas; ao que porém não me posso associar é á censura feita ao sr. ministro...

O sr. Adolpho Pimentel: — Peço desculpa. Eu ainda não censurei; disse que censuraria se encontrasse que censurar. E esta simples advertencia que faço.

O Orador: — Se me dá licença, eu desejo fazer desapparecer uma como que flagrante accusação de grandissima injustiça, que não poderia deixar do ser classificada d'esta maneira, se porventura podesse pesar sobre o governo o facto que o illustre deputado acabou de mencionar ao parlamento.

O sr. ministro da guerra deu as explicações o mais satisfactorias que podia dar, e eu fiquei completamente satisfeito com ellas; mas vou dizer uma cousa: o sr. ministro das obras publicas naturalmente não conhece nada do facto que o illustre deputado incriminou, e estou convencido do que logo que chegue ao seu conhecimento que se dá uma injustiça tão grave como essa de chegarem de todo o paiz a darem provas praticas os alumnos telegraphistas de 4.ª classe que já deram as provas documentaes, estou convencido de que o sr. ministro das obras publicas ha de dar providencias.

O facto naturalmente adveiu do qualquer inconveniente que não permittiu ao jury encarregado de assistir ás provas praticas, o condescender em que ellas se realisassem immediatamente; mas estou convencido que não ha resolução nenhuma procedente do sr. ministro, nem resolução nenhuma definitiva, para que os individuos que eram chamados a concurso, em virtude de um despacho official fossem privados, depois de terem chegado á capital para fazerem esse concurso, de usarem do direito que lhes era facultado pela boa fé do um acto official que só por outro acto official se podia revogar; e isso não nos diz o illustre deputado que fosse revogado.

Pedia, portanto, para que não fosse attribuida ao sr. ministro das obras publicas, nem a nenhum dos funccionarios que dirigiu este serviço, nenhuma intenção hostil ou menos favoravel ao direito dos interessados, e estou bem convencido de que o sr. ministro das obras publicas, logo que os seus collegas lhe communiquem o caso, que é grave, dará as providencias que o illustre deputado deseja.

Peço desculpa a v. ex.ª e á camara da minha interferencia n'este negocio, que não teve senão por fim conciliar os desejos do illustre deputado com a justiça que é devida a todos, tanto ao alumnos telegraphicos, como a todos os empregados do ministerio das obras publicas, pelos quaes, em virtude das relações que contraiu com elles, não posso deixar de ter todos os sentimentos de sympathia e de fazer justiça ao seu caracter.

O sr. Presidente: — Vão ler-se um parecer das commissões de fazenda e guerra, sobre a proposta do governo transacto para a continuação das fortificações de Lisboa e seu porto.

A requerimento do sr. relator foi dispensado o regimento e entrou immediatamente em discussão. Leu-se o parecer.

E o seguinte;

Parecer

Senhores. — A vossa commissão du guerra examinou com a devida attenção a proposta de lei n.º 122-B, que tem por fim auctorisar o governo a applicar á continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, o excedente que se liquidar da verba de 180:000$000 réis, consignada na carta de lei de 3 de maio de 1878, o a despender mais nas referidas obras a quantia de 150:000$000 réis.

A vossa commissão, considerando que a suspensão d'aquellas obras seria um grande erro economico, porque tornaria inuteis as valiosas sommas que ali lêem sido applicadas;

Considerando ainda que, sendo Lisboa o objectivo definitivo da invasão, devemos tomar o mais particular cuidado na sua defeza:

A vossa commissão, sentindo que as forças do thesouro não permittam que se disponha de maior verba para tão urgentes e importantes obras, e de parecer que deve ser approvada a proposta do governo, transformada em projecto do lei. José Joaquim Namorado — Antonio José d'Avila = Caetano Pereira Sanches de Castro — H. Gomes da Palma — A. Osorio de Vasconcellos — José Frederico Pereira da Costa.

Senhores. — A commissão de fazenda, em vista da declaração do governo, de que este projecto é indispensavel para a gerencia constitucional, é de parecer que elle deve ser approvado. = José de Mello Gouveia — Lopo Vaz de Sampaio e Mello — Visconde da Azarujinha — Julio de Vilhena — José Maria dos /Santos — Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Antonio M. P. Carrilho — A. C. Ferreira de Mesquita, relator.

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Proposta de lei n.º 122 - B

Senhores. — A continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto não póde deixar de se considerar como necessidade urgente, e qualquer interrupção no seu proseguimento tornaria infructifera uma parte das valiosas normmas já despendidas.

Pela carta de lei de 3 de maio de 1878 foi o governo auctorisado a despender no actual anno economico a quantia de 180:000$000 réis, que tem sido applicada aos trabalhos em actividade no Monte Cintra, no Alto do Duque, no Alto de Caxias, nas baterias de S. Julião da Barra o do Bom Successo, e em despezas accessorias; d'essa quantia, porém, calcula-se que não chegará a despender-se a totalidade até ao fim do proximo mez de junho, devendo, segundo a nota junta, ficar em ser, approximadamente," a importancia de 23:000$000 réis. Esta quantia, que muito convirá que tenha a applicação que lhe foi assignada, e mais a de 150:000$000 réis, hoje pedida, poderão constituir a dotação, que por agora julgo precisa, para a continuação d'essas obras.

N'estes termos tenho a honra de submetter ao vosso exame e deliberação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar á continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto o excedente que se liquidar da verba de 180:000$000 réis, consignada na carta do lei do 3 de maio de 1878, para o actual anno economico, e bem assim a despender mais nas referidas obras a quantia de 150.000$000 réis.

Art. 2.° E igualmente auctorisado o governo a realisar a somma indicada pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios dá guerra, em 11 de maio de 1879. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Adolpho Pimentel: — Pedi a palavra, não para discutir este projecto, porque não entro na sua discussão, nem do nenhum outro, venha elle do governo ou da maioria da camara onde occupo um humilde o insignificante logar; mas como este parecer tem necessariamente de ser votado por levantados e sentados, eu quero declarar que pelas rasões que já apresentei me abstenho de tomar parte na votação.

Não approvo nem rejeito, abstenho-me de, nas condições em que nos achamos, de votar mais cousa alguma.

Em seguida foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um parecer que foi mandado para a mesa sobre as propostas do governo n.ºs 145-A e 145-B.

Tambem pelo seu apresentante foi requerido que se dispensasse o regimento para entrar desde logo em discussão.

Foi dispensado o regimento.

Leu-se o parecer.

E o seguinte

Parecer

Senhores. — Ás vossas commissões de fazenda e do ultramar foram presentes os projectos de lei do governo n.ºs 145-A e 145 B, tendentes a obter novos recursos indispensaveis para á gerencia regular e constitucional nas provincias ultramarinas.

Considerando que tendo o governo declarado que era indispensavel a auctorisação pedida nas duas referidas propostas, não só para não serem suspensas as obras publicas no ultramar, como para serem satisfeitos os adiantamentos concedidos ás mesmas provincias, pelos cofres do ministerio da marinha, para despezas ordinarias:

São de parecer, de accordo com o governo, que as duas propostas devem ser approvadas e convertidas no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º E auctorisado o governo a levantar, pela fórma que julgar mais conveniente, até á somma de réis 540:000$000.

§.1.° D'essa somma serão applicados 300:000$000 réis á continuação das obras publicas nas provincias ultramarinas de Africa oriental e occidental.

§ 2.º Os restantes 240:000$000 réis serão destinados a indemnisar os cofres que adiantaram igual quantia para despezas ordinarias da competencia do ultramar.

Art. 2.° Os encargos, incluindo juro o amortisação, da parte do emprestimo que houver de ser levantado e tiver applicação ás obras publicas, serão satisfeitos pelas mesmas provincias ultramarinas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. — José de Mello Gouveia — Lopo Vaz de Sampaio e Mello = J. V. Barbosa du Bocage = Manuel d'Assumpção = Visconde da Azarujinha — João de Sousa Machado — Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro — Antonio Lopes Mendes = João Eduardo Scarnichia = José Maria dos Santos = Julio de Vilhena = Gonçalves Crespo — A. C. Ferreira de Mesquita — Antonio Maria Pereira Carrilho, relator. = Tem voto do sr. Luiz de Lencastre.

Proposta de lei n.º 145-A

Senhores. — Com o intuito de desenvolver os melhoramentos materiaes nas provincias de Africa foi o governo auctorisado a levantar um emprestimo de 1.000:000$000 réis por carta de lei de 12 de abril de 1876 e outro de 800:000$000 réis por carta do lei de 9 de maio de 1878. Para pagamento dos encargos d'estes emprestimos, amortisação e juros, deve ter sido sufficiente, pelo menos nas provincias da Africa occidental, o producto do imposto que nas alfandegas se cobra com applicação especial a obras publicas.

O primeiro emprestimo acha-se consumido, e por conta do segundo já o ministerio da fazenda poz á disposição da direcção do ultramar a totalidade do credito de 800:000$000 réis, havendo-se despendido, como se expõe na outra proposta de lei que n'esta occasião submettemos ao vosso exame, a somma de 80:000$000 réis em serviços da administração do ultramar, estranhos a obras publicas.

Esta somma de 80:000$000 réis, aberto o credito a favor do ultramar, que solicitamos, será apenas sufficiente para occorrer ás despezas já feitas pelas juntas da fazenda das provincias, e ainda não legalisadas, de que não ha por emquanto perfeito conhecimento; vendo-se o governo obrigado a suspender as obras encetadas, com prejuizo do capital já despendido, se não for auctorisado com outro credito, embora limitado ao tempo necessario para, com mais exacto conhecimento d'este importante assumpto, poder formular qualquer proposta que melhor satisfaça ao fim desejado, de promover o progresso material das provincias de Africa sem grave encargo para a metropole. Convém tambem attender a que ha contratos feitos com algum pessoal nomeado para as obras publicas, e que não podem deixar de ser mantidas as clausulas d'esses contratos.

Estava formulada uma proposta pelo governo transacto pedindo auctorisação para se despender no futuro exercicio com esta applicação a quantia de 800:000$000 réis; mas como o governo tenciona submetter a estudo reflectido este importante assumpto de administração, com o fim de na proxima sessão legislativa apresentar propostas que se harmonisem melhor com o seu pensamento de evitar qualquer prejuizo proximo ou remoto da fazenda do reino, o governo pede agora unicamente o que julga indispensavel para que os trabalhos não cessem de todo, nem se falte ao que está garantido nos contratos. N'estes termos parece que serão sufficientes 300:000$000 réis para fazer face aos encargos d'este serviço, emquanto as côrtes não se reunem novamente.

Julgámos, portanto, que não duvidareis approvar a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levantar, pela fórma que parecer mais conveniente, até á somma de réis 300:000$000, para ser applicada á continuação das obras

Sessão de 16 de junho de 1879

Página 2008

2008

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

publicas nas provincias ultramarinas de Africa oriental e occidental.

Art. 2.° Os encargos, incluindo juros e amortisação, do emprestimo que para esse fim houver de ser contrahido, serão satisfeitos pelas mesmas provincias.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = Henrique de Barros Gomes — Marquez de Sabugosa.

Proposta de lei n.º 145-B

Senhores. — A situação de certo modo prospera a que haviam chegado em geral as provincias ultramarinas, fez persuadir que ellas, deixando de ser permanente encargo para o thesouro de Portugal, poderiam dispensar 03 subsidios com que a metropole contribuia para auxilio dos seus encargos.

Já em 1871 se haviam eliminado do orçamento geral do estado algumas verbas de despeza da competencia das provincias, por se julgarem desnecessarias, quando se entendeu opportuno em 1874 obrigal-as a contribuir para as despezas;de marinha, o em 1876 dispor dos rendimentos que se cobravam com applicação especial a obras locaes, para servirem de garantia a larga operação de credito destinada a promover o desenvolvimento material das possessões de Africa.

A realidade, porém, não confirmou infelizmente todas as esperanças que se haviam formado á vista do progresso economico em que a maior parte das provincias pareciam ter entrado; e o certo é que o mau estado financeiro das possessões ultramarinas tem influido desfavoravelmente na administração da fazenda publica do reino.

Segundo o decreto de 30 de junho de 1870, todas as despezas que são feitas pelo ministerio do ultramar para o serviço e no interesse immediato das possessões, devem ser pagas pelos cofres das juntas de fazenda com os seus recursos proprios. Os adiantamentos e ajudas de custo dos empregados que vão servir nas provincias ultramarinas, e os vencimentos dos que vem a Lisboa com licença, ou aqui se acham residindo por haverem sido reformados, têem de ser satisfeitos, nos termos do decreto de 4 de março de 1870, por meio de titulos processados na repartição de contabilidade do ultramar, os quaes, tendo a natureza de letras, deveriam a final ser pagos pelas juntas de fazenda.

As despezas de transporte de empregados e muitas outras, igualmente da competencia das provincias, são pagas pelo cofre da direcção do ultramar, e a sua importancia deveria ser embolsada por meio de saques ou encontros.

Os titulos processados na actual gerencia para pagamento de empregados do ultramar, residentes em Lisboa, importaram até fim de maio ultimo em 86:000$000 réis.

A despeza que se faz com o transporte de empregados de Lisboa para o ultramar, e outras de menor monta, não são inferiores a 56:000$000 réis por anno.

O que em Lisboa se despende com o regimento de infanteria do ultramar, e deveria ser satisfeito pelo estado da India e provincia de Macau e Timor, não custa annualmente menos de 58:000$000 réis.

Alem d'isso a provincia de Moçambique, luctando sempre com as mesmas difficuldades financeiras que ha muitos annos a opprimem, tem sido obrigada a saccar contra o cofre do ministerio por quantias que, termo medio, regulam em cada mez por 3:000$000 réis.

Houve tempo em que as cousas corriam regularmente, porque as juntas, exceptuando a de Moçambique, estavam habilitadas a pagar tanto os titulos de vencimentos de empregados, como os saques que se faziam para reembolso das despezas adiantadas pelo ministerio por conta do ultramar.

Actualmente, porém, as provincias satisfazem com difficuldade os seus encargos, e algumas chegam a não poder satisfazel-os.

Para occorrer no presente anno economico aquella parto das despezas, que as juntas não poderam pagar, teve o cofre da marinha de fazer supprimentos ao do ultramar na quantia de 50:000$000 réis, que, por consequencia, deixou de ter a applicação que estava determinada por lei; alem dos titulos de vencimentos do ultramar que tem em cofre e não póde cobrar.

Mas estes supprimentos ainda não foram sufficientes, e tornou-se necessario tirar 80:000$000 réis do credito votado para obras publicas do ultramar, e 28:000$000 réis do que foi destinado a subsidiar a nova provincia de Guiné.

Torna-se, portanto, indispensavel restabelecer a dotação do ministerio tal como foi auctorisada legalmente, para occorrer a todos os pagamentos proprios da administração do marinha até ao fim do corrente anno economico, e bem assim os creditos votados para obras publicas do ultramar, e para a provincia de Guiné, n'aquella parte em que tiveram applicação diversa da que lhes foi destinada por lei.

N'estes termos esperámos que não duvidareis conceder a vossa approvação á seguinte:

proposta de lei

Artigo 1.º E aberto no ministerio da fazenda um credito em favor do ministerio da marinha e ultramar até á quantia de 240:000$000 réis, a fim de indemnisar os creditos, auctorisados pelas cartas de lei de 8 e 9 de maio de 1878 e 18 de março do corrente anno, das sommas applicadas a despezas ordinarias da competencia do ultramar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Henrique de Barros Gomes = Marquez de Sabugosa.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Não se achando presentes os srs. deputados que fazem parte da commissão de redacção, convido os srs. Barros e Cunha e Pinheiro Chagas a reunirem-se para examinarem os projectos que acabam de ser votados.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Vão dar se conta da ultima redacção dos projectos que foram votados ha pouco. Não soffreram alteração alguma.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã e depois é trabalhos em commissões e para quinta feira é apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e ires quartos da tarde.

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