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2330 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tico das contribuições directas na qual, esse illustrado collega, o sr. Pedro Augusto de Carvalho, reuniu elementos e informações de muito valor constituindo um repositorio precioso para ser consultado por todos aquelles que precisam estudar e examinar este ramo da administração financeira; - publicação a que em documento publico tive já occasião de prestar o devido louvor e que me foi auxiliar importante n'uma commissão de serviço publico de que fui incumbido em 1881, no inquerito industrial; - n'essa publicação, digo, a folhas 158 encontrâmos que a quota tributaria dos quatro impostos directos do estado é de 6.º5558 réis por habitante na cidade de Lisboa, de 2$744 réis no concelho de Belém e de 2$379 réis no concelho dos Olivaes.
Ora os 25 por cento desta quota tributaria por habitante, que deverão pertencer á camara municipal, dão o seguinte resultado: para os habitantes da actual cidade de Lisboa, 1$639 réis, para os de Belém 686 réis.
Este addicional de 1:5639 réis por habitante do município de Lisboa, e em relação a 200:000 habitantes, produz 327:000$000 réis. O addicional de 686 réis, em relação aos 30:000 habitantes do concelho de Belém, que, segundo os meus calculos, vem augmentar a massa da população do município produz 20:000$000 réis. Feita a somam temos trezentos quarenta e tantos contos de réis.
Ora, vendo eu que o illustre relator do projecto computou, no seu calculo, em 250:000$000 réis, com elementos de outra ordem, tenho rasão para poder affirmar que este calculo está feito com toda a correcção, e eu não me furto ii prestar homenagem á exactidão e prudencia com que apresenta estes algarismos, como tambem me não poupei a provar que se poderia considerar um tanto ou quanto phantasiosa a verba de 629:000$000 réis do augmento do imposto de consumo.
De modo que, sendo estas as duas fontes principaes do augmento de receita municipal, os addicionaes sobre as contribuições geraes do estado e o acréscimo do imposto do consumo, temos que essa receita, augmentará em réis 370:000$000.
Precisâmos ver agora em quanto são augmentadas as despezas.
Mas, ía-me esquecendo examinar o orçamento dá receita do concelho de Belém, para averiguar se d'esse orçamento ha ainda alguma verba aproveitável que augmente aquelle acrescimo de receita de 370:000$000 réis. A fl. 81 d'este folheto vem a indicação dos orçamentos da receita da camara municipal de Bolem nos ultimos cinco annos.
No anno de 1884, e note-se que vou referir-me ao anno em que o imposto addicional foi o mais vexatorio n'aquelle concelho, pelas exigencias das circumstancias, addicional que se elevou á importantissima percentagem de 65 por cento: no anno de 1884, digo, vejo que a receita foi de 100:000$000 réis, numeros redondos.
Como eu tenho, porém, n'esta receita de 100:000$000 réis comprehendida a importancia de 80:000$000 réis das contribuições indirectas sobre generos de consumo e contribuições directas do addicional de 65 por cento, e como estas duas verbas tenham de ser agora supprimidas, porque foram já attendidas no calculo que acabei de fazer a respeito do augmento de receita, devo abater dos 100:000$000 réis estes 80:000$000 réis, e a differença, 20:000$000 réis, é exactamente a quantia necessaria para satisfazer os encargos dos emprestimos municipaes d'aquelle concelho. Do que se vê que o augmento de receita calculado em réis 370:000$000 não soffre alteração.
Feitos estes calculos, e apresentados estes algarismos, ácerca da receita, podemos ver agora em quanto terá de ser augmentada a despeza do novo municipio.
Eu calculo que o augmento com a despeza de instrucção popular terá de subir á importância de 25:000$000 réis, e a camara de certo não se admirará que eu indique esta cifra, nem a julgará exagerada, sabendo que a actual camara municipal de Lisboa gasta com a instrucção popular a quantia de 90:000$000 réis.
Devo lembrar que, alem da despeza feita pela camara com este serviço, ha em Lisboa algumas juntas de parochia que lançam a contribuição, nos termos do código administrativo de 1878 e em harmonia com as leis de 1878 e 1880, relativas á instrucção primaria, para a sustentação de escolas parochiaes.
Estas escolas parochiaes vão fechar-se em virtude d'este projecto, porque as juntas de parochia na area do novo município deixam de ter a seu cargo a instrucção.
E a proposito destas corporações administrativas direi desde já que pelo projecto apenas se sabe que é a camara que as nomeia quando se não fizer eleição, mas ignora-se sob que tutela ficam, quaes são as suas attribuições, etc. Prometto tratar opportunamente deste assumpto, que não vem agora para o caso.
Voltando ás despezas de instrucção, é evidente que todas as creanças que recebem hoje instrucção nas escolas mantidas pelas juntas de parochia têem de a receber era outras escolas, que serão necessariamente creadas pela camara.
Alem d'isso é preciso que se saiba que ha hoje em Lisboa mil e tantas creanças que reclamam instrucção e que a camara não tem logar para ellas nas escolas que possue.
E se estas circumstancias determinam a urgencia de elevar a verba de 90:000$000 réis para occorrer ás exigencias que se accentuam evidentemente dentro dá área do actual município, póde bem avaliar-se o que será quando a área for augmentada com a bagatella de 3:033 hectares.
Para se comprehender perfeitamente a influencia do augmento da area da cidade, devo fazer referencia aos mappas que acompanham o projecto, indicando a fórma por que elles estão elaborados e as correcções que é mister fazer n'estes numeros, para achar os algarismos exactos e verdadeiros do augmento da cidade de Lisboa.
Segundo a proposta ministerial, a superfície da cidade de Lisboa era augmentada com 3.033 hectares provenientes do concelho de Belém e com 3:809 hectares provenientes do concelho dos Olivaes, perfaaendo o total de 6:842 hectares.
Estes numeros não podem ser perfeitamente apreciados emquanto se não disser tudo o que está n'estes mappas.
Actualmente a cidade de Lisboa tem a superfície de 1:223 hectares, e pela proposta ministerial era augmentada em mais 6:842 hectares.
Estupendo!
Como, porém, este augmento foi muito reduzido, pela exclusão que as commissões fizeram da parte respectiva ao concelho dos Olivaes, que era, como disse, de 3:809 hectares, eu metto no meu calculo apenas os 3:033 de augmento proveniente do concelho de Belem.
Se em relação a 1:223 hectares do superfície, da actual cidade, despende a camara na instrucção a verba de réis 90:000$000; e se attendermos a que a população muito disseminada na enormissima superficie de 3:033 hectares, com que a cidade é augmentada, obriga a sustentar um grande numero de escolas; e a que é urgente augmentar as escolas dentro da actual zona, não só pela circumstancia de terem de desapparecer as escolas subsidiadas pelas juntas de parochia, mas tambem porque faltam escolas para mil e tantas creanças, - e se attendermos a tudo isto, digo, não será de mais computar, como eu computo, o augmento de 25:000$000 réis para a verba da instrucção.
Vamos a outras verbas para averiguarmos qual é o augmento de outras despezas.
A despeza que se faz com a limpeza da cidade, segundo o orçamento actual é de setenta e oito contos e tanto, ou seja 80:000$000 cifra redonda.
Se esta despeza é feita em 1:223 hectares, creio que,