O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE JUNHO DE 1885 2333

Eu posso assegurar que ha uma companhia que tem uns poucos de annos de existencia, a companhia Probidade, cujos tres primeiros relatorios aqui tenho, que no seu primeiro relatorio, o de 1881, com dez mezes de existencia, apresenta, um dividendo de 12 por cento, para no anno seguinte apresentar um déficit de 7:000$000 réis!
Já se vê que esse dividendo no primeiro anno era para alegrar e enthusiasmar os seus accionistas, e para dar valor ás suas acções.
Pois esta companhia, no fim do anno de 1882, apresenta um deficit de 7:000$000 réis. No terceiro anno da sua existencia teve na differença de perdas e damnos um lucro de 900$000 réis, tendo emittido 600:000$000 réis nominaes de acções. Ora 60:000$000 réis emittidos dariam 3:600$000 réis a 6 por cento. Pois deram 900$000 réis!
Isto prova que não ha companhia com poucos annos de existência que possa contribuir para os 10:000$000 réis, pedidos pela lei, para occorrer ás despezas municipaes, relativas aos incendios na capital.
Mas se alguma das companhias existentes não der ainda dividendo, dirá o sr. relator, essa companhia não deverá pagar nada, nem o gremio das companhias de seguros lhe poderá exigir qualquer quota parte.
De certo, absolutamente e moralmente considerada a questão.
Eu digo que lhe será pedida uma parte qualquer para o pagamento, considerada a questão commercialmente, á moda do commercio portuguez, ou pelo menos lisbonense.
Depois tocarei este ponto, porque ha outra circumstancia a que realmente o governo devia attender, e devia principiar, talvez, por ella: ás companhias de seguros, desde o momento em que se lhes peca uma certa verba para concorrerem para as despezas municipaes, devia tambem dar-se-lhes a correspondente garantia debaixo da protecção do governo; e esta garantia era obrigar todos os proprietarios a segurarem os seus predios; evitando assim que áquelles que os não seguram recebam, da mesma fórma que os que pagam, os soccorros municipaes.
Na Belgica qualquer individuo que toma de arrendamento uma casa responsabilisa-se immediatamente pelo valor da propriedade e por mais 25 por cento das casas dos vizinhos; assim previnirá os damnos que poderá causar a esses predios por incendio no seu proprio.
O sr. conde de Thomar me disse ainda hoje que na Belgica, onde esta lei é uma d'aquellas que está mais em vigor, foi elle obrigado a segurar a sua casa, sendo, como era, um morador eventual.
Uma voz do lado: - Em França é a mesma cousa.
O Orador: - Em França é a mesma cousa.
Em Portugal nada disto se faz, e dá-se mesmo o facto notável de que, sendo os soccorros dos incendios prestados tanto áquelles que segurara os seus predios como aos que os não seguram, lucrando por igual os que pagam e os que não pagam. (Apoiados.)
Portanto, desde que as companhias são obrigadas a pagar á camara 10:000$000 réis para o serviço dos incendios, e que para isso vão augmentar a sua quota aos segurados, os que não pagam nada ficarão rindo-se d'esta medida, porque têem certos os soccorros que recebem áquelles que pagaram.
Portanto, o governo, assim como tem auctoridade e valor bastante para obrigar as companhias de seguros a darem 10:000$000 réis á camara, deve ter a mesma auctoridade e o mesmo valor para obrigar os proprietarios a segurarem os seus predios, como se faz em toda a parte. (Apoiados.)
Eu prometti á camara não lhe levar muito tempo; e parece-me que as considerações que acabo de fazer são bastantes para justificar plenamente a doutrina da minha proposta; e provei com relatorios de uma companhia moderna, que se tem acreditado, quanto tem podido, quaes são os processos de propaganda ultimamente exigidos pela concorrencia commercial. (Apoiados.)
Por taes processos no fim de três annos offerece um rendimento de 900$000 réis para 60:000$000 réis emittidos; o que não é rendimento possivel commercial. Desde este momento o governo não póde obrigar as companhias todas a pagarem uma certa quantia, nem a constituirem todas um gremio, se assim lhe quizerem chamar, desde o momento era que nos rendimentos d'ellas offerecem taes desigualdades. É essa a primeira observação que offereço ao sr. ministro do reino e ao sr. relator. Não venho accusar as companhias, nem o commercio portuguez; mas é preciso que v. exa. saiba que não ha maiores inimigos uns dos outros do que os commerciantes, e desde o momento em que ha um ramo de commercio tão explorado, mas no qual algumas companhias têem 200 por cento de rendimento, essas companhias tratarão de annullar as que principiam, e hão de n'este caso lançar pelo gremio ás novas, e mais fracas a percentagem bastante para inutilisar no principio do seu trabalho e começo da sua exploração.
Contra os rivaes todas as armas serão boas.
Desde o descredito pela intriga, até á violencia pela força. (Apoiados.)
Mando a minha proposta para a mesa, e espero que o sr. ministro do reino e o illustre relator da commissão a tomarão na divida consideração.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 174.° ás palavras «no municipio de Lisboa» se acrescentem as seguintes: «que tenham mais de cinco annos de existencia» (seguindo o texto) contribuição, etc. = Cypriano Jardim.
Foi admittida.

O sr. Sousa e Silva: - Por parte da commissão de obras publicas, mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 114-C, classificando de primeira ordem a estrada que, partindo de Robordello, siga pela Torre de D. Chamma até Carvalhaes.
Á commissão de fazenda.
O sr. J. J. Alves: - Fez differentes considerações ácerca de algumas disposições contidas nos títulos em discussão e annunciou que tinha a mandar para a mesa algumas propostas; mas por ter dado a hora pediu para continuar na sessão de ámanhã.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem da noite para a sessão seguinte é a continuação da que está dada.
Está levantada a sessão.
Era meia noite.

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro das obras publicas

N.° 145-A

Senhores. - A obra a fazer no porto de Lisboa, uma das mais grandiosas, se não a maior, que temos a emprehender em Portugal, é o complemento dos nossos caminhos de ferro internacionaes, e será tão poderoso instrumento de riqueza publica, que o sacrifício a que obrigasse mais ou menos temporariamente, seria, largamente resgatado, compensado e excedido, em vantagens immediatas e incontestáveis.
Não é de hoje, nem de hontem, que se pensa n'este importante melhoramento. Vem já do seculo passado as primeiras tentativas para o realisar, e n'este em que vivemos muitos estudos, muitos projectos, e vários contratos se têem feito no intuito de o levar a cabo. O primeiro de todos, que eu tive a honra de assignar era 1854, e os que