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SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE JUNHO DE 1885 2335

N'este ultimo anno deve terminar o porto de Leixões, e do producto do imposto ficarão livres para as obras do porto de Lisboa e d'ahi em diante 287:500$000 réis, suppondo que o de Leixões tem custado 4.500:000$000 réis, de cuja somma a respectiva annuidade a 61/2 por cento importa em 292:500$000 réis.
2.° Valor dos terrenos vendaveis na 1.ª secção.
Não podendo calcular-se exactamente a superficie dos terrenos vendaveis, mas tendo em vista os elementos que se encontram nos documentos officiaes, a área total dos terrenos a conquistar sobre o Tejo será de 2.649:900 metros quadrados.
Deduzindo 183:900 metros quadrados, que pertencem á secção 4.ª, ficam disponiveis ao norte do rio 2.466:000 metros quadrados.
Como a superficie vendavel, segundo os calculos officiaes, é de 600:000 metros quadrados, representará ella uma percentagem de 24,32 sobre a área total.
Applicando esta percentagem a 1.354:000 metros quadrados, que é a superficie da 1.ª secção, será de 329:292 metros quadrados, na nossa hypothese, a parte disponível para a venda, ou a 10$000 réis o metro quadrado, réis 3.292:920$000, o que reduzido a metade e dividido por dez annos de construcção corresponde a um rendimento de 164:646$000 réis por anno.
3.° A verba de 30:000$000 réis descripta no capitulo 6.° do orçamento do ministerio das obras publicas.
4.° O producto da exploração das docas calculado officialmente pelo menos em 500:000$000 réis annuaes.
Para apreciar os encargos devemos ter em vista as considerações seguintes:
O producto da adjudicação, ou exploração das docas, que deve dar 500:000$000 réis liquides, a contar do decimo anno em diante, póde computar-se em sommas muito importantes successivamente crescendo depois do terceiro anno de trabalhos, segundo a opinião do sr. Hersent. Assim, é licito calcular approximadamente com 50:000$000 réis d'essa proveniencia no fim do referido anno terceiro, augmentando 50:000$000 réis annualmente até ao oitavo inclusive, e crescendo mais 100:000$000 réis do oitavo ao nono, e do nono ao decimo, em que attingirá o rendimento completo de 500:000$000 réis, igual ao mais modesto que tem sido calculado.
Suppondo, pois, que as obras custam 10.800:000$000 réis, base do concurso, e que são feitas em dez annos, convem calcular que temos a pagar 1.080:000$000 réis em cada anno. Applicando a este pagamento as sommas que ficam indicadas, serão emittidas obrigações na, importancia da differença entre o preço total e a parte recebida pela empreza em numerario, sendo reputada como dinheiro o que provem da venda dos terrenos. N'estes termos haverá que pagar em cada anno o juro das obrigações emittidas a 5 por cento do nominal das mesmas, e o prémio de réis 3$150 por cada obrigação.
Com estes meios reunidos, como é fácil de verificar, tudo approximadamente, serão pagos no fim de dez annos os juros das obrigações emittidas, o prémio do respectivo desconto, e metade do valor das obras; nos ultimos nove annos, em que já não ha premio a pagar, porque não ha obrigações a emittir, serão amortisadas todas as que existirem, e pagos os juros competentes, que irão successivamente diminuindo até se extinguirem no decimo nono anno da serie.
Para que estes resultados possam inspirar toda a confiança a que têem direito, direi que os elementos de que me servi se encontram todos nos pareceres das commissões e no relatorio de 25 de abril de 1884. Só póde levantar-se duvida sobre á importancia exacta do producto das docas durante o praso de construcção, sem comtudo poder negar-se que terá um valor consideravel, se não igual ao indicado. Qualquer pequena differença, porém, n'este elemento de apreciação póde apenas traduzir-se em mais um ou dois annos destinados a amortisar. A vantagem da operação ficará sempre incontestavel.
Com esta obra se liga mais ou menos intimamente outra de não menor importancia: a do saneamento da cidade de Lisboa, embora a contrucção do porto só por si seja um grande elemento de salubridade.
Do sr. Arrault, chefe do syndicato, constructor dos boulevards e canos de Paris, recebeu o governo tambem um projecto de contrato mutatis mutandis vasado nos mesmos moldes do que foi apresentado pelo sr. Hersent.
Não havendo, porém, ainda parecer da junta consultiva das obras publicas e minas sobre os importantes estudos que estão feitos com aquelle objecto, e sendo necessario resolver algumas outras questões previas sobre o mesmo assumpto, referidas principalmente á camara municipal de Lisboa, reservo-me ouvir o proponente, que é competentissimo n'aquella especialidade, e, com audiencia das estações competentes, preparar a proposta definitiva que vos deve ser apresentada na proxima sessão.
Devo acrescentar que para as obras de saneamento indicarei tambem receitas especiaes, que me habilitem a não pedir ao thesouro sacrificios para tal emprehendimento. E como a venda dos terrenos conquistados ao Tejo pelas obras dó porto de Lisboa é um dos elementos importantes d'essa receita, não é possivel auferir de tal proveniencia quando ella poderia dar para auxilio das despezas a fazer com os trabalhos do referido porto.
N'estes termos, senhores, profundamente convencido da importancia e da opportunidade das obras do porto de Lisboa, que devem transformal-o num dos primeiros porto do mundo; adoptando os numerosos documentos estatisticos e outros, que acompanham o relatorio do meu illustre antecessor, e deixando para a proxima sessão legislativa a apresentação do projecto relativo ao saneamento da capital, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso de noventa dias, a construcção do porto de Lisboa, comprehendendo cães marginaes, pontes girantes, docas de abrigo, de carga, descarga e reparação, armazens de deposito, machinismos e guindastes hydraulicos, para serviço do mesmo porto, e a mandar executar a 1.ª secção d'estas obras, nos termos e em conformidade com as seguintes bases.
§ 1.° As obras serão feitas por empreitada geral, segundo o projecto definitivo, que merecer a approvação do governo, em harmonia com o plano de melhoramentos do porto de Lisboa, proposto pela commissão nomeada em 16 de março de 1883, e approvado pela junta consultiva de obras publicas e minas.
§ 2.° O governo publicará o caderno de encargos e o programma do concurso, ao qual ninguem poderá ser admittido sem que tenha depositado na caixa geral de depósitos titulos de divida publica portugueza interna, ou externa, no valor nominal de 540:000$000 réis. Estes titulos serão restituidos successivamente pelo seu valor no mercado, á proporção que as differentes obras forem postas em serviço, na rasão de 5 por cento do valor das ditas obras.
§ 3.° O praso para a construcção da 1.ª secção das obras do porto de Lisboa será de dez annos.
§ 4.º O concurso versará sobre o preço das obras, o qual não poderá ser superior a 10.800:000$000 réis.
§ 5.° O pagamento dos trabalhos executados será feito, parte em dinheiro, e parte em obrigações, de 90$000 réis nominaes cada uma, com hypotheca sobre o rendimento das obras, vencendo juro de 5 por cento ao anno.
A parte em dinheiro comprehende:
a) O producto da venda dos terrenos, em conformidade com o que vae disposto no logar competente.
b) O producto do imposto de 2 por cento ad valorem so-