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2346 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

provisorio, o bacharel em mathematica, Guilherme Augusto de vasconcellos Abreu, que a tem regido desde 18 de setembro de 1877.
Pediu dispensa da Segunda leitura d'este projecto, para ser hoje mesmo enviado á commissão respectiva.
(O discurso será publicado na integra se for restituido pelo orador.)
o sr. Augusto Ribeiro: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para entrar desde já em discussão o projecto de lei n.º 218.
A camara resolveu affirmativamente.
Leu-se na mesa. É o seguinte:

PARECER N.° 218

Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foi presente o projecto de lei enviado para a mesa, em sessão de 19 do corrente, pelo sr. deputado Casal Ribeiro, e assignado tambem pelos srs. deputados Scarnichia, D. José de Saldanha, Oliveira Martins, Tito de Carvalho, Frederico Laranjo e Mendes da Silva, a fim de ser concedida ao antigo parocho missionario da provincia de Moçambique, padre Bernardo Alves Valente a sua congrua de parocho, em harmonia com as disposições do decreto de 6 de dezembro de 1884, que regulou novamente os serviços das missões ultramarinas portuguezas.
O padre Bernardo Alves Valente, natural do continente do reino, não foi alumno do Collegio das Missões Ultramarinas; ordenou-se á sua custa, pagando até a expensas suas a sua remissão do serviço militar. Depois de ordenado, sentiu desejos de ir servir a egreja portugueza em Africa e, embora pelo facto de não ter sido alumno do Collegio das Missões, não tivesse direito a nenhuma das garantias que por lei são concedidas aos missionarios saidos d'aquelle instituto, foi para a nossa provincia de Moçambique e alli exerceu dignamente a sua missão como parocho, missionario e professor.
Por mais de doze annos parochiou na freguezia de S. João Baptista na villa do Iho, e por mais de oito annos exerceu na mesma villa as funcções de professor primario, vindo depois para a capital da provincia, onde continuou o exercicio do seu ministerio na matriz da prelazia, sendo, além d'isso, professor no collegio-seminario da provincia e accumulado ainda a estes serviços o de capellão dos hospitaes civis e militares, na falta dos proprios, até que, invalidado pela doença, foi obrigado a retirar-se para a metropole.
A folha de serviços do parocho missionario Bernardo Alves Valente é realmente das mais honrosas. Voluntario na obra das missões portuguezas, foi para Africa sem pensar no cumprimento dos deveres, que a si mesmo impoz, sacrificou todos os interesses e arriscou a vida, compromettendo seriamente a sua saude. Os seus serviços, louvados e encarecidos pelos seus superioras, foram por estes recommendados aos poderes publicos em informações as mais lisonjeiras e as mais honrosas.
O padre Bernardo Alves Valente, exerceu, pois, a sua missão em Africa em condições verdadeiramente excepcionaes. No tempo da effectividade do seu serviço vigorava para os missionarios saidos do Collegio das Missões Ultramarinas, o regimen estabelecido pelo decreto de 18 de agosto de 1871, que attribuia aos parochos missionarios a congrua annual de 320$000 réis, mais a gratificação de 100$000 réis annuaes, se tomassem a si o encargo do ensino primario (artigo 95.º § 3.º citado decreto). O praso de exercicio obrigatorio d'aquellas funcções era para os missionarios de Africa Oriental, de seis annos como parochos e de cinco como professores.
É certo que, como voluntario, o padre Bernardo Alves Valente não estava ao abrigo das concessões do decreto de 1871, mas, apesar d'isso, é tambem certo que elle com a maior abnegação serviu na provincia de Moçambique doze annos, tres mezes e vinte e tres dias como parocho missionario, oito annos e sete mezes como professor primario, e dois annos como professor do collegio-seminario da prelazia, provendo ainda ás urgentes necessidades das capellanias dos hospitaes n'este ultimo periodo. Parece á vossacommissão do ultramar que todos estes serviços merecem contemplação e consideração especial dos poderes publicos, não só como testemunho de reconhecimento por actos de tão incontestavel abnegação e patriotismo, mas tambem como incitamento aos voluntarios missionarios que se sintam com vocação para seguirem exemplos tão salutares e tão edificantes.
Inspirada nos principios da mais completa imparcialidade e justiça, á vossa commissão do ultramar é de opinião que ao antigo parocho missionario, padre Bernardo Alves Valente, deve ser concedida, como, recompensa especial pelos seus serviços, a congrua que, como parocho africano, lhe pertenceria se tivesse sido alumno do Collegio das Missões Ultramarinas sob o regimen dos estatutos de 1871, e n'esse sentido modifica o projecto de que trata, porque as disposições da reforma de 1884 não podem nem devem ter effeito retroactivo, e não podem conseguintemente ter applicação a um parocho missionario que fez a sua carreira em Africa na constancia da legislação de 1871, que é a que é a justiça lhe deve ser applicada.
Por todas estas rasões, a vossa commissão do ultramar, consignando aqui o desejo de que oportunamente se regule por uma fórma completa o serviço das missões portuguezas, em ordem a assegurar e garantir o futuro de todos os missionarios, quer tenham saído ou não do Collegio das Missões Ultramarinas, animando-os assim na sua dedicação pelos interesses da civilisação e da humanidade, e considerando que esta concessão não representa no momento um novo encargo para o orçamento da provincia de Moçambique, visto que, no presente anno economico, cessou o da aposentação em tempo concedida, tambem em condições especiaes, ao antigo, missionario e prelado de Moçambique que D. José Caetano Gonçalves, fallecido ha poucos mezes, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida ao antigo parocho-missionario da provincia de Moçambique, padre Bernardo Alves Valente, a titulo de recompensa pelos seus relevantes serviços á egreja e ao estado, à congrua annual de 320$000 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão do ultramar da camara dos senhores deputados, em 25 de julho de 1887. = Antonio Ennes = Alfredo Mendes da Silva = Alfredo Pereira = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Henrique de Sá Nogueira = J. Alves Matheus = Dr. Oliveira Valle = Alfredo Ribeiro = João Eduardo Scarnichia = Oliveira Martins = José de Saldanha Oliveira e Sousa = João de Sousa Machado = Alfredo Cesar Brandão = Augusto Ribeiro, relator.

A vossa commissão de fazenda nada tem que oppor á vossa commissão do ultramar, a respeito da concessão da congrua de 320$000 réis ao ex-missionario em Moçambique e parocho da villa de Ibo, Bernardo Alves Valente.
Sala das sessões da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados em 2 de agosto de 1887. = Oliveira Martins = Antonio Candido = A. Baptista de Sousa = Antonio Maria de Carvalho = Vicente R. Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Antonio Eduardo Villaça = A. Carrilho = José Frederico Laranjo, relator.

N.º 196-A

Senhores deputados da nação portugueza. - O padre Bernardo Alves Valente, parocho collado na freguezia de S. João Baptista da villa de Ibo, provincia de Moçambique, exerceu na sua referida parochia e na sé matriz de