O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2366 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(documento n.° 305), ordenando-se também, a annullação dos conhecimentos todas as dividas á fazenda anteriores a 1846, por ser de guarenta annos o praso estabelecido pela legislação vigente para a prescripção das mesmas dividas (documento n.º 306).

Lisam o pagamento das quantias exequendas, antes de para, esse fim serem citados (documento n.° 303).
Em 11 expediram-se instrucções (documento n.º 304), para a execução do serviço da contabilidade relativa ao decreto de 21 e portaria de 31 de maio anterior, na parte em que se mandou correr perante os juizes do direito das comarcas as execuções fiscaes por impostos devidos nos concelhos.
Em 18 de dezembro mandou-se, para facilitar o serviço dos balanços dos: recebedores, que os addicionaes para falhas e para; estradas de contribuições anteriores a 1880 fossem encorporadas nas verbas principaes, como foi estabelecido por lei em relação ao mesmo anno e seguintes documento n.° 305), ordenando-se também, a annullação dos conhecimentos todas as dividas á fazenda anteriores a 1846, por ser de guarenta annos o praso estabelecido pela legislação vigente para a prescripção das mesmas dividas (documento n.º 306).

Finalmente, em 30 do mesmo mez mandaram-se observar provisoriamente diversas disposições relativas às recebedorias e repartições de fazenda dos bairros de Lisboa, em vista da nova circumscripção do municipio por decreto de 22 de julho de 1886 (documento n.° 307).

Ministério dos negócios da fazenda, em 6 de agosto de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Redactor = S. Rego.