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1956 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOKEB DEPUTADOS

senhores deputados da nação portugueza. = Barão de S. Clemente, director geral graduado e chefe da repartição tachygraphica.

Para a secretaria.

Da junta de parochia da freguezia dos Anjos, remettendo uma representação em que pede se faça alteração no codigo administrativo no sentido das juntas de parochia poderem eleger entre os seus vogaes secretario e thesoureiro, que funccionem gratuitamente, e de serem aliviadas das despezas com que concorrem para a regedoria.

Enviada á commissão de administração publica.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Os monte pios, caixas economicas, associações de soccorro mutuo e todas as outras de igual natureza que trazem seus capitaes, ou parte d'elles, a juro, com garantia em hypothecas, chegada a occasião de, por falta de pagamento, promoverem as respectivas execuções hypothecarias, estão impossibilitadas de, nas praças, tornar effectiva a sua fiscalisação sobre os lanços e preço da arrematação, porque as leis de 13 de maio de 1853 e 7 de abril de 1864 lhes prohibem adquirir outros bens que não sejam os necessarios para os escriptorios de suas administrações, disposição esta tambem depois consignada no artigo 35.° do codigo civil.

Resulta d'aqui o prejuizo para a boa administração social d'aquellas corporações, ficando ellas muitas vezes, e a um tempo, sem capital e sem garantia, porquanto, não podendo, por aquella rasão legal, licitar ou adquirir bens, torna-se-lhes impossivel obstarem ao logro ou fraude que o conluio antecipadamente lhes prepara.

Não menor é o prejuizo do devedor, porque, podendo elle alguma vez, pelo menos, desonerar-se totalmente do encargo, fica privado da propriedade, continuando-lhes aliás a obrigação.

Igual prejuizo é o que resulta para o estado, não só porque a contribuição de registo vae recair sobre preços arrastados, inferiores ao que a praça daria em condições normaes, senão porque, da intervenção de uma nova classe de compradores; novas contribuições e mais elevadas se auferiria.

Não foi esta, de certo, a intenção do legislador.

As leis que, por motivos de alta rasão economica, prohibem a acquisição de propriedade ás corporações chamadas de mão morta, não podiam ter em vista difficultar os actos de boa administração d'aquellas corporações, e, todavia, é essa a consequencia.

Se, pois, por uma providencia legislativa podermos conseguir a harmonia de todos os interesses, isto é, a conformidade do respeito aos principios com as normas de boa administração de corporações ou associações que não nos devem merecer menos consideração, teremos resolvido as difficuldades com vantagens para todos.

É o que me proponho no presente projecto de lei, que tenho a honra de vos apresentar:

Artigo 1° Os monte pios, caixas economicas, associações de soccorro mutuo e todas as outras de igual natureza, e cujos capitaes servirem de garantia a bens immobiliarios, podem, nas execuções hypothecarias que se verificarem sobre os mesmos bens, licital-os e adquiril-os, devendo alienal-os no mais curto praso possivel, que, em nenhum caso, poderá exceder a cinco annos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, aos 11 de junho de 1888. = Manuel José Vieira, deputado pela Madeira.

Lido na mesa, foi admittido e enviada ás commissões de administração publica e de legislação civil.

Proposta

Quem hoje attentamente considera o estado de decadencia e de desorganisação em que se encontram as nossas colonias, o cahotico e desordenado systema de administração por que se regem, os encargos despendiosissimos com que sobrecarregam a metropole, sem remuneração compensadora, nem vantagens de nenhuma especie, e, n'uma palavra, os abusos que n'ellas se commettem por inveterado uso, com facilidade se convencerá de que se torna instante e inadiavelmente necessaria uma remodelação administrativa muito profunda e realizada sobre bases seguras e sobre estudos muito demorados o muito conscienciosamente feitos.

Esta desorganisação e este lastimoso estado financeiro e economico são attestados diariamente pelas queixas repetidas, pelas noticias de repetidos conflictos, e tambem pelo deficit sempre crescente que os orçamentos coloniaes consignam, com uma assustadora invariabilidade, pela diminuição das receitas que mais directamente acendam a fortuna colonial, pelo retrahimento dos capitaes para emprezas ultramarinas, para emigração portugueza para colonias estrangeiras, e pela insignificante percentagem do commercio entre a metropole e as suas colonias.

A urgencia, pois, da alludida reforma, a sua efficacia e o seu larguissimo alcance, impõem-se com uma evidencia que a ninguem é dado desconhecer ou contestar.

E facil é de ver que, desde o momento em que Portugal, possuindo regiões vastissimas, tão bem situadas e de tão fecunda productividade como as que pertencem a outras nações coloniaes, não tira das suas colonias as vantagens, nem aufere os lucros que essas outras conseguem, um defeito organico e capital existe na sua administração ultramarina, ao qual é preciso procurar remedio, e que cumpre fazer desapparecer quanto antes e para sempre.

Se esse defeito não é, nem tem sido ignorado dos governos da metropole, corria-lhes o patriotico dever de o haverem corrigido ha muito; se porém, o problema se acha sem solução satisfactoria, e o mal não teve ainda um diagnostico bem determinado, são bem cabidos e são acceitaveis todos os esforços que tendam a melhorar o que toda a gente sabe que está nas condições mais deploraveis e mais ruinosas.

Se pretendemos conservar as possessões de alem-mar com o exclusivo intuito de mantermos uma vaidosa ostentação de falsa opulencia, querendo protestar pela grandeza das colonias contra a pequenez do territorio continental, nós iremos fatal e irremediavelmente cair no abysmo da miseria, que é o termo sabido de todas as opulencias e de todas as grandezas ficticias.

Se as queremos sustentar como padrão de gloria, como testemunha presente de poderios e riquezas passadas, como herança de uma geração de heroes, que atteste e signifique bem que não fomos sempre o que somos hoje, lembremo-nos, por um lado, de que não é necessario similhante prova para convencermos todo o mundo da nossa decadencia, e, por outro, de que esses orgulhos de fidalgo pobre importam sacrificios e despendios com que não podemos, e de que é mais meritorio legar um patrimonio, embora pequeno, mas seguro, aos filhos, do que sustentar á custa da propria ruina o patrimonio legado pelos paes.

Em qualquer das duas hypotheses apontadas, e se apenas com algum d'estes dois fins insistimos e teimâmos em manter as nossas posaessões ultramarinas, então a proposta que tenho a honra de submetter á consideração d'esta camara seria substituida por outra em que pura e simplesmente se consignasse a idéa da alienação immediata e total das colonias portuguezas.

Mas outra deverá ter sido a intenção dos governos da metropole. Para que as nossas colonias não aspirem a ser governadas por quem melhor e mais zelosamente o saiba e possa fazer, para que n'ellas encontremos elementos que imponham respeito a ambições estranhas, e para que em-