SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1888 1957
fim compensem o muito que com ellas se gasta, é indispensavel que se medite cuidadosamente n'um systema de administração colonial sensata e conforme as circumstancias das regiões a administrar, e que esse systema, conscienciosamente concebido e comprehendido, e honrada, e energicamente posto em pratica, não obedeça a outros principios que não sejam os que presidem a todo o governo bem constituido e a toda a administração sabiamente organisada.
D'isso carecemos, e sem isso não aproveitará ao paiz, nem a manutenção das suas colonias, aliás muito productivas e vastas, nem a exploração de novas regiões que, sendo para Portugal a causa de tantos sacrificios, venham para outros a ser, com o tempo e por inhabilidade governativa, a fonte de abundantes riquezas.
A historia patria fornece exemplos e fortes exemplos do que deixo dito.
Não nos illudamos, portanto.
A comparação do que outr'ora foi o nosso dominio colonial, tão poderoso e tão extenso, com o que elle hoje é, desmembrado por vizinhos ambiciosos e enfraquecido e desmoralisado por intestinos abusos, deve servir de util ensinamento.
Para se effectuar essa instante remodelação administrativa torna-se indispensavel attender a problemas muito complexos e de solução bastante difficil, taes como são os que, para exemplo, succintamente passo a indicar:
A investigação escrupulosissima do estado de cada uma das nossas colonias, da sua productibilidade, dos seus recursos economicos, da sua civilisação e das suas mais urgentes necessidades.
A indicação das reformas e melhoramentos de que carecem pelo que respeita á justiça, á fazenda, ao commercio, á industria, á agricultura e á instrucção.
A organisação de uma administração central em harmonia com as exigencias e as condições geraes das nossas possessões ultramarinas, e de um systema de administração local restricto e accommodado a cada uma d'ellas.
A facilitação das relações commerciaes e economicas com a metropole, tendo-se em vista fomentar a troca reciproca de productos, diminuindo a margem da nossa importação do estrangeiro e da exportação para outros paizes de generos em que as nossas colonias sejam pobres, e que precisem importar;
A colonisação portugueza, que considerâmos o meio mais efficaz e poderoso de mantermos as nossas colonias, e de as aproveitarmos como condição da nossa existencia autonomica;
A facilitação e regularisação dos serviços relativos á emigração da metropole, ilhas adjacentes e India para as possessões da Africa, impulsionando e favorecendo este movimento por medidas repressivas da emigração para outras nações, e por vantagens compensadoras em dinheiro, em concessões de terrenos, e em determinados privilegios;
A organisação immediata de um cadastro das terras e propriedades do estado nas provincias mais aptas para a colonisação européa, e seguidamente em todas as outras;
O estudo da climatologia de cada uma das nossas colonias, principiando pelas regiões destinadas e tidas como mais proprias para a colonisação européa;
A indicação dos melhores logares para estações provisorias e permanentes;
A fórma de ministrar transporte gratuito aos individuos que queiram ir residir nas nossas possessões, e de lhes serem fornecidos meios para que n'ellas se estabeleçam, ampliando e realisando o pensamento do decreto de 16 de agosto de 1881;
A conveniencia ou inconveniencia de lhes exigir passaporte, e de lhes modificar a obrigação do serviço militar;
A maneira de dar cumprimento á portaria de 23 de janeiro de 1886 pela publicação e diffusão de guias de colonos, que esclareçam o publico resumidamente ácerca das aptidões do solo, das condições climaterias, do regimen hygienico, meios de communicação, culturas e industrias mais proveitosas, facilidade e promptidão de transportes, subsidios do estabelecimento, garantias de residencia, concessões territoriaes, beneficies fiscaes, etc.;
A organisação de centros industriaes e commerciaes nas cidades mais importantes da metropole, onde se produza o que principalmente importam as provincias ultramarinas, protegendo-se, sem prejuizo nem exploração das colonias, esta importação, de modo que possa vencer-se a importação que ellas fazem do estrangeiro, hoje monopolisador de todo o nosso commercio colonial;
O estabelecimento de mercados nas colonias e de succursaes dos centros da metropole, onde se encontrem todos os generos e objectos necessarios, e especialmente as nossas producções naturaes mais abundantes e apreciadas;
A organisação do credito predial e agricola, commercial e industrial.
A commissão, cuja creação é assumpto da proposta que apresento a esta casa do parlamento, inquirindo de todos estes pontos, meditando os profunda e conscienciosamente, sem precipitações nem condescendencias, não deve limitar-se a um estudo puramente especulativo, fundando-se em dados que nos sejam de absoluta segurança e reconhecida e verificadamente certos.
E, para conseguir este fim, indispensavel é encarregar algum ou alguns dos seus membros de examinar nas proprias regiões as circumstancias em que estas se encontram, as condições especiaes e locaes a considerar, as necessidades a attender e os males a prover de remedio.
Sem esse estudo previo, a obra ficará incompleta e esteril.
Não bastam supposições e calculos, nem podemos atternos aos elementos até hoje aproveitados para a nossa administração ultramarina, que a experiencia dos annos e dos seculos mostra serem interiores.
A reforma, para ser benefica, tem de ser, antes de tudo
sobretudo, essencialmente pratica e desprendida de rotinas e farças com que nos tem enleado o falso patriotismo de alguns especuladores pouco escrupulosos e o desleixo de uma politica acommodaticia e inepta.
E, considerando que é inadiavel a resolução dos problemas indicados, como elementos necessarios para a organisação da nossa administração colonial, e para das nossas colonias podermos colher os beneficios que d'ellas esperâmos, tenho a honra de submetter ao elevado criterio d'esta camara a seguinte proposta:
« Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar para inspeccionar directamente as nossas colonias, e para elaborar um plano de administração ultramarina, em harmonia com as suas necessidades e recursos. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.»
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar.
REPRESENTAÇÕES
Da junta de parochia da freguezia dos Anjos, da cidade de Lisboa, pedindo que seja alterado o codigo administrativo de modo que as juntas de parochia possam eleger entre os seus vogaes, secretario e thesoureiro e serem aliviadas das despezas com que concorrem para a regedoria.
Remettida em officio da junta de parochia da mesma freguezia e enviada á commissão de administração publica.
Da camara municipal do concelho da Vidigueira, districto de Beja, pedindo que se façam algumas alterações na proposta de lei n.° 55-C, publicada no Diario do governo, de 21 do passado mez.
Apresentada pelo sr. deputado Ravasco, mandada publicar no Diario do governo e enviada ás commissões de administração publica e de fazenda.