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SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1888
Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho e Campos (vice-presidente)
Secretarios os exmos. srs.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado
SUMMARIO
Leu-se na mesa um officio do barão de S. Clemente, participando que estava prompto para ser distribuido o tomo v dos Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portuguesa, o qual comprehende a epocha decorrida de julho a dezembro de 1828; acrescentando que no dia 24, de outubro de 1887 entregára na secretaria o original do VII, e que está em andamento a reimpressão do tomo r, sendo assim regularmente cumpridas as resoluções da camara em differentes sessões. - O sr. presidente lembrou que se lançasse na acta um voto de louvor pelos serviços que o sr. barão tem prestado. Este pensamento foi apoiado pela camara. - Outro officio do presidente da junta de parochia dos Anjos, acompanhando uma representação da mesma junta, pedindo que seja alterado o codigo administrativo de modo que funccionem gratuitamente, e sejam outrosim alliviadas das despezas com que concorrem para a regedoria, para não sobrecarregar os seus parochianos. - Tiveram segunda leitura: uma proposta do sr. Alfredo Brandão, para que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar para inspeccionar directamente as nossas colonias e elaborar um plano de administração ultramarina em harmonia com suas necessidades e recursos; um projecto do sr. Manuel José Vieira, com referencia a monte pios, caixas economicas, associações de soccorro mutuo e outras de igual natureza. - Apresentam representações: o sr. Ravasco, da camara municipal do concelho da Vidigueira; e o sr. João Arroyo, duas da associação commercial do Porto. - O sr. Augusto Ribeiro pede que se inste com as commissões respectivas para que dêem parecer sobre a proposta de lei regulando o trabalho dos menores nas industrias. - O sr. D. José de Saldanha pede ao sr. presidente que empregue os seus esforços para que se reuna a commissão de agricultura, a fim de dar parecer sobre a proposta de lei que se refere á manteiga artificial. - O sr. Francisco Machado chama a attenção do governo para a necessidade de resolver a pendencia que ha muito existe entre os povos de Reguengo Grande, concelho da Lourinhã, e da Azambujeira dos Carros, concelho de Obidos, sobre a posse de uma charneca. - O sr. João Pina faz differentes considerações para mostrar a necessidade da intervenção do governo na plantação de arvores nas encostas das serras e margens dos rios, de fórma que se obste a que as terras sejam arrastadas pelos enxurros, obstruindo os leitos das ribeiras. - O sr. José Maria de Andrade apresenta uma nota justificando a sua falta a algumas sessões. - O sr. Eduardo Abreu apresentou o parecer da commissão de saude publica, sobre a proposta do governo ácerca da reorganisação do serviço de sanidade maritima. Mandou-se imprimir. - O sr. Vicente Monteiro, por parte da commissão de legislação commercial, apresentou o parecer sobre as alterações feitas na camara dos dignos pares á proposição de lei sobre o codigo commercial.
Na ordem do dia continuou a discussão do orçamento rectificado.
Discursaram os srs. Carrilho, relator, e João Arroyo, que ficou ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte.
Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.
Presentes á chamada 47 srs. deputadas. São os seguintes : - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Sousa e Silva, Tavares Crespo, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Barão de Corabarjua, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, João Arroyo, Sousa Machado, Jorge de Mello (D.), Barbosa Colen, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Poças Falcão, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Estreita Braga e Visconde de Silves.
Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Eduardo Abreu, Goes Pinto, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Mattoso Santos, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Soares de Moura, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco de Castello Branco, Souto Rodrigues, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Vicente Monteiro e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Gomes Neto, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Fonte Bella, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Pereira de Matos, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Miguel da Silveira, Pedro de Lencastre (D.), Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
III.mo e exmo. sr. - Tenho a honra de participar a v. exa. para conhecimento da camara dos senhores deputados, de que v. exa. é dignissimo vice-presidente, que está prompto, para ser distribuido o tomo V dos Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portugueza, o qual comprehende a epocha decorrida de julho a dezembro de 1828.
Igualmente participo a v. exa. que no dia 24 de outubro de 1887 foi entregue na respectiva secretaria o original do tomo VII dos referidos documentos, e que está em andamento a reimpressão do tomo I, sendo d'esta fórma regular e pontualmente cumpridas as resoluções que a mesma camara tomou nas sessões de 4 de junho de 1881, 11 de fevereiro de 1882 e 13 de agosto de 1887.
Deus guarde a v. exa. Lisboa, em 12 de junho de 1888. - III.mo e exmo. sr. vice-presidente da camara dos
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1956 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOKEB DEPUTADOS
senhores deputados da nação portugueza. = Barão de S. Clemente, director geral graduado e chefe da repartição tachygraphica.
Para a secretaria.
Da junta de parochia da freguezia dos Anjos, remettendo uma representação em que pede se faça alteração no codigo administrativo no sentido das juntas de parochia poderem eleger entre os seus vogaes secretario e thesoureiro, que funccionem gratuitamente, e de serem aliviadas das despezas com que concorrem para a regedoria.
Enviada á commissão de administração publica.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - Os monte pios, caixas economicas, associações de soccorro mutuo e todas as outras de igual natureza que trazem seus capitaes, ou parte d'elles, a juro, com garantia em hypothecas, chegada a occasião de, por falta de pagamento, promoverem as respectivas execuções hypothecarias, estão impossibilitadas de, nas praças, tornar effectiva a sua fiscalisação sobre os lanços e preço da arrematação, porque as leis de 13 de maio de 1853 e 7 de abril de 1864 lhes prohibem adquirir outros bens que não sejam os necessarios para os escriptorios de suas administrações, disposição esta tambem depois consignada no artigo 35.° do codigo civil.
Resulta d'aqui o prejuizo para a boa administração social d'aquellas corporações, ficando ellas muitas vezes, e a um tempo, sem capital e sem garantia, porquanto, não podendo, por aquella rasão legal, licitar ou adquirir bens, torna-se-lhes impossivel obstarem ao logro ou fraude que o conluio antecipadamente lhes prepara.
Não menor é o prejuizo do devedor, porque, podendo elle alguma vez, pelo menos, desonerar-se totalmente do encargo, fica privado da propriedade, continuando-lhes aliás a obrigação.
Igual prejuizo é o que resulta para o estado, não só porque a contribuição de registo vae recair sobre preços arrastados, inferiores ao que a praça daria em condições normaes, senão porque, da intervenção de uma nova classe de compradores; novas contribuições e mais elevadas se auferiria.
Não foi esta, de certo, a intenção do legislador.
As leis que, por motivos de alta rasão economica, prohibem a acquisição de propriedade ás corporações chamadas de mão morta, não podiam ter em vista difficultar os actos de boa administração d'aquellas corporações, e, todavia, é essa a consequencia.
Se, pois, por uma providencia legislativa podermos conseguir a harmonia de todos os interesses, isto é, a conformidade do respeito aos principios com as normas de boa administração de corporações ou associações que não nos devem merecer menos consideração, teremos resolvido as difficuldades com vantagens para todos.
É o que me proponho no presente projecto de lei, que tenho a honra de vos apresentar:
Artigo 1° Os monte pios, caixas economicas, associações de soccorro mutuo e todas as outras de igual natureza, e cujos capitaes servirem de garantia a bens immobiliarios, podem, nas execuções hypothecarias que se verificarem sobre os mesmos bens, licital-os e adquiril-os, devendo alienal-os no mais curto praso possivel, que, em nenhum caso, poderá exceder a cinco annos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, aos 11 de junho de 1888. = Manuel José Vieira, deputado pela Madeira.
Lido na mesa, foi admittido e enviada ás commissões de administração publica e de legislação civil.
Proposta
Quem hoje attentamente considera o estado de decadencia e de desorganisação em que se encontram as nossas colonias, o cahotico e desordenado systema de administração por que se regem, os encargos despendiosissimos com que sobrecarregam a metropole, sem remuneração compensadora, nem vantagens de nenhuma especie, e, n'uma palavra, os abusos que n'ellas se commettem por inveterado uso, com facilidade se convencerá de que se torna instante e inadiavelmente necessaria uma remodelação administrativa muito profunda e realizada sobre bases seguras e sobre estudos muito demorados o muito conscienciosamente feitos.
Esta desorganisação e este lastimoso estado financeiro e economico são attestados diariamente pelas queixas repetidas, pelas noticias de repetidos conflictos, e tambem pelo deficit sempre crescente que os orçamentos coloniaes consignam, com uma assustadora invariabilidade, pela diminuição das receitas que mais directamente acendam a fortuna colonial, pelo retrahimento dos capitaes para emprezas ultramarinas, para emigração portugueza para colonias estrangeiras, e pela insignificante percentagem do commercio entre a metropole e as suas colonias.
A urgencia, pois, da alludida reforma, a sua efficacia e o seu larguissimo alcance, impõem-se com uma evidencia que a ninguem é dado desconhecer ou contestar.
E facil é de ver que, desde o momento em que Portugal, possuindo regiões vastissimas, tão bem situadas e de tão fecunda productividade como as que pertencem a outras nações coloniaes, não tira das suas colonias as vantagens, nem aufere os lucros que essas outras conseguem, um defeito organico e capital existe na sua administração ultramarina, ao qual é preciso procurar remedio, e que cumpre fazer desapparecer quanto antes e para sempre.
Se esse defeito não é, nem tem sido ignorado dos governos da metropole, corria-lhes o patriotico dever de o haverem corrigido ha muito; se porém, o problema se acha sem solução satisfactoria, e o mal não teve ainda um diagnostico bem determinado, são bem cabidos e são acceitaveis todos os esforços que tendam a melhorar o que toda a gente sabe que está nas condições mais deploraveis e mais ruinosas.
Se pretendemos conservar as possessões de alem-mar com o exclusivo intuito de mantermos uma vaidosa ostentação de falsa opulencia, querendo protestar pela grandeza das colonias contra a pequenez do territorio continental, nós iremos fatal e irremediavelmente cair no abysmo da miseria, que é o termo sabido de todas as opulencias e de todas as grandezas ficticias.
Se as queremos sustentar como padrão de gloria, como testemunha presente de poderios e riquezas passadas, como herança de uma geração de heroes, que atteste e signifique bem que não fomos sempre o que somos hoje, lembremo-nos, por um lado, de que não é necessario similhante prova para convencermos todo o mundo da nossa decadencia, e, por outro, de que esses orgulhos de fidalgo pobre importam sacrificios e despendios com que não podemos, e de que é mais meritorio legar um patrimonio, embora pequeno, mas seguro, aos filhos, do que sustentar á custa da propria ruina o patrimonio legado pelos paes.
Em qualquer das duas hypotheses apontadas, e se apenas com algum d'estes dois fins insistimos e teimâmos em manter as nossas posaessões ultramarinas, então a proposta que tenho a honra de submetter á consideração d'esta camara seria substituida por outra em que pura e simplesmente se consignasse a idéa da alienação immediata e total das colonias portuguezas.
Mas outra deverá ter sido a intenção dos governos da metropole. Para que as nossas colonias não aspirem a ser governadas por quem melhor e mais zelosamente o saiba e possa fazer, para que n'ellas encontremos elementos que imponham respeito a ambições estranhas, e para que em-
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fim compensem o muito que com ellas se gasta, é indispensavel que se medite cuidadosamente n'um systema de administração colonial sensata e conforme as circumstancias das regiões a administrar, e que esse systema, conscienciosamente concebido e comprehendido, e honrada, e energicamente posto em pratica, não obedeça a outros principios que não sejam os que presidem a todo o governo bem constituido e a toda a administração sabiamente organisada.
D'isso carecemos, e sem isso não aproveitará ao paiz, nem a manutenção das suas colonias, aliás muito productivas e vastas, nem a exploração de novas regiões que, sendo para Portugal a causa de tantos sacrificios, venham para outros a ser, com o tempo e por inhabilidade governativa, a fonte de abundantes riquezas.
A historia patria fornece exemplos e fortes exemplos do que deixo dito.
Não nos illudamos, portanto.
A comparação do que outr'ora foi o nosso dominio colonial, tão poderoso e tão extenso, com o que elle hoje é, desmembrado por vizinhos ambiciosos e enfraquecido e desmoralisado por intestinos abusos, deve servir de util ensinamento.
Para se effectuar essa instante remodelação administrativa torna-se indispensavel attender a problemas muito complexos e de solução bastante difficil, taes como são os que, para exemplo, succintamente passo a indicar:
A investigação escrupulosissima do estado de cada uma das nossas colonias, da sua productibilidade, dos seus recursos economicos, da sua civilisação e das suas mais urgentes necessidades.
A indicação das reformas e melhoramentos de que carecem pelo que respeita á justiça, á fazenda, ao commercio, á industria, á agricultura e á instrucção.
A organisação de uma administração central em harmonia com as exigencias e as condições geraes das nossas possessões ultramarinas, e de um systema de administração local restricto e accommodado a cada uma d'ellas.
A facilitação das relações commerciaes e economicas com a metropole, tendo-se em vista fomentar a troca reciproca de productos, diminuindo a margem da nossa importação do estrangeiro e da exportação para outros paizes de generos em que as nossas colonias sejam pobres, e que precisem importar;
A colonisação portugueza, que considerâmos o meio mais efficaz e poderoso de mantermos as nossas colonias, e de as aproveitarmos como condição da nossa existencia autonomica;
A facilitação e regularisação dos serviços relativos á emigração da metropole, ilhas adjacentes e India para as possessões da Africa, impulsionando e favorecendo este movimento por medidas repressivas da emigração para outras nações, e por vantagens compensadoras em dinheiro, em concessões de terrenos, e em determinados privilegios;
A organisação immediata de um cadastro das terras e propriedades do estado nas provincias mais aptas para a colonisação européa, e seguidamente em todas as outras;
O estudo da climatologia de cada uma das nossas colonias, principiando pelas regiões destinadas e tidas como mais proprias para a colonisação européa;
A indicação dos melhores logares para estações provisorias e permanentes;
A fórma de ministrar transporte gratuito aos individuos que queiram ir residir nas nossas possessões, e de lhes serem fornecidos meios para que n'ellas se estabeleçam, ampliando e realisando o pensamento do decreto de 16 de agosto de 1881;
A conveniencia ou inconveniencia de lhes exigir passaporte, e de lhes modificar a obrigação do serviço militar;
A maneira de dar cumprimento á portaria de 23 de janeiro de 1886 pela publicação e diffusão de guias de colonos, que esclareçam o publico resumidamente ácerca das aptidões do solo, das condições climaterias, do regimen hygienico, meios de communicação, culturas e industrias mais proveitosas, facilidade e promptidão de transportes, subsidios do estabelecimento, garantias de residencia, concessões territoriaes, beneficies fiscaes, etc.;
A organisação de centros industriaes e commerciaes nas cidades mais importantes da metropole, onde se produza o que principalmente importam as provincias ultramarinas, protegendo-se, sem prejuizo nem exploração das colonias, esta importação, de modo que possa vencer-se a importação que ellas fazem do estrangeiro, hoje monopolisador de todo o nosso commercio colonial;
O estabelecimento de mercados nas colonias e de succursaes dos centros da metropole, onde se encontrem todos os generos e objectos necessarios, e especialmente as nossas producções naturaes mais abundantes e apreciadas;
A organisação do credito predial e agricola, commercial e industrial.
A commissão, cuja creação é assumpto da proposta que apresento a esta casa do parlamento, inquirindo de todos estes pontos, meditando os profunda e conscienciosamente, sem precipitações nem condescendencias, não deve limitar-se a um estudo puramente especulativo, fundando-se em dados que nos sejam de absoluta segurança e reconhecida e verificadamente certos.
E, para conseguir este fim, indispensavel é encarregar algum ou alguns dos seus membros de examinar nas proprias regiões as circumstancias em que estas se encontram, as condições especiaes e locaes a considerar, as necessidades a attender e os males a prover de remedio.
Sem esse estudo previo, a obra ficará incompleta e esteril.
Não bastam supposições e calculos, nem podemos atternos aos elementos até hoje aproveitados para a nossa administração ultramarina, que a experiencia dos annos e dos seculos mostra serem interiores.
A reforma, para ser benefica, tem de ser, antes de tudo
sobretudo, essencialmente pratica e desprendida de rotinas e farças com que nos tem enleado o falso patriotismo de alguns especuladores pouco escrupulosos e o desleixo de uma politica acommodaticia e inepta.
E, considerando que é inadiavel a resolução dos problemas indicados, como elementos necessarios para a organisação da nossa administração colonial, e para das nossas colonias podermos colher os beneficios que d'ellas esperâmos, tenho a honra de submetter ao elevado criterio d'esta camara a seguinte proposta:
« Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar para inspeccionar directamente as nossas colonias, e para elaborar um plano de administração ultramarina, em harmonia com as suas necessidades e recursos. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.»
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar.
REPRESENTAÇÕES
Da junta de parochia da freguezia dos Anjos, da cidade de Lisboa, pedindo que seja alterado o codigo administrativo de modo que as juntas de parochia possam eleger entre os seus vogaes, secretario e thesoureiro e serem aliviadas das despezas com que concorrem para a regedoria.
Remettida em officio da junta de parochia da mesma freguezia e enviada á commissão de administração publica.
Da camara municipal do concelho da Vidigueira, districto de Beja, pedindo que se façam algumas alterações na proposta de lei n.° 55-C, publicada no Diario do governo, de 21 do passado mez.
Apresentada pelo sr. deputado Ravasco, mandada publicar no Diario do governo e enviada ás commissões de administração publica e de fazenda.
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1958 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Da associação commercial do Porto, pedindo que seja eliminada da proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda a parte que se refere no artigo 5.° á elevação dos direitos de consumo em Lisboa para os vinhos.
Apresentada pelo sr. deputado Arroyo, mandada publicar no Diario do governo e enviada á commissão de fazenda.
Da associação commercial do Porto, pedindo que se rejeite o projecto das commissões reunidas sobre a adjudicação do porto de Leixões, adiando para occasião opportuna a solução do assumpto da proposta n.° 9-H.
Apresentada pelo sr. deputado Arroyo, mandada publicar no Diario do governo e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que por motivo justificado e de doença não tenho podido comparecer na camara nos dias em que faltei. = O deputado pelo circulo n.° 90, José Maria de Andrade.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir ler um officio assinado pelo sr. barão de S. Clemente, participando que está concluido o volume v dos Documentos para a historia das côrtes geraes da nação.
É costume, e bem entendido, por esta occasião lan çar-se na acta um voto de louvor pelos serviços prestados por este cavalheiro aos annaes parlamentares (Apoiados); eu proponho á camara que se lance na acta um voto de louvor.
(Apoiados geraes.)
Em vista da manifestação da camara, considero a minha proposta approvada. (Apoiados.)
O sr. Ravasco: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal da Vidigueira no districto de Beja, que pede para que não seja approvada a proposta de lei, apresentada n'esta camara e publicada no Diario do governo, de 24 de maio d'este anno, sem que soffra as seguintes alterações:
(Leu.)
A representação é bastante longa e por isso abstenho-me de a ler toda á camara.
Peço a v. exa que consulte a camara para que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Augusto Ribeiro: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, mas sei agora que s. exa. não vem hoje á camara; em todo o caso eu faço o meu pedido, que ficará consignado no Diario da camara, por onde s. exa. terá conhecimento d'elle.
Eu, sr. presidente, no contrario do que talvez v. exa. imagine, não venho pedir caminhos de ferro nem portos artificiaes, nem cousa alguma que traga despeza para o estado.
Não está isso nos meus habitos, nem nas minhas disposições. Venho pedir que o sr. ministro das obras publicas torne válida a promessa que fez n'esta casa o anno passado, sobre a proposta apresentada n'esta camara pelo illustre estadista o sr. Saraiva de Carvalho, em 1881 e que tem por fim regular o trabalho dos menores na industria.
Sr. presidente, o sr. Saraiva de Carvalho apresentou esta proposta em 1881, estamos em 1888, e ainda não foi convertida em lei do paiz, apesar da boa vontade dos seus successores e creio que de toda a gente, que toma a serio estas questões de alcance social.
O sr. Emygdio Navarro, um dos primeiros actos que praticou como ministro foi renovar a iniciativa d'essa proposta, que realmente vem preencher uma lacuna importante na nossa legislação geral. Eu pedia encarecidamente a v. exa. e á commissão ou commissões que estão encarregadas de dar parecer sobre a proposta, que não adiem ainda uma vez e para outra sessão a apresentação d'elle, porque creio bom não levantará duvidas, nem por parte da maioria nem da opposição, porque não traz despeza alguma para o paiz, nem póde importar interesses politicos de nenhuma especie. É realmente extraordinario que esta proposta esteja ha oito annos pendente da sancção parlamentar, que tres ou quatro ministros das obras publicas tenham renovado a iniciativa da proposta, sem que nenhum d'elles tenha conseguido ou tenha querido conseguir a sua approvação definitiva. Toda a gente comprehende a urgencia d'esta resolução. Ha tempo para dar pareceres sobre propostas de toda a ordem, que só representam interesses locaes, só não ha tempo para formular pareceres como este, que é de interesse geral, que representa um compromisso indeclinavel do sr. ministro das obras publicas, que adoptou a proposta do sr. Saraiva de Carvalho.
Emfim, visto que é preciso para estas cousas implorar, eu peço a v. exa. que me faça o favor especial de interceder junto da commissão ou commissões a que me tenho referido, para que se dignem, se isso não repugnar ao seu esclarecido espirito e á sua nobre consciencia, dar emfim parecer sobre a proposta que regula o trabalho dos menores na industria.
O sr. Arroyo: - Como não vejo representado o governo, resumirei as minhas considerações a um ponto para que não careço da presença dos srs. ministros.
Mando para a mesa dois documentos que pola sua importancia e auctoridade de certo chamarão a attenção da camara e do governo.
São duas representações da associação commercial do Porto, redigidas em conformidade com a deliberarão unanime da assembléa geral da mesma associação, das quaes a primeira refere-se á proposta de lei que tem por fim adjudicar o porto de Leixões nos termos da mesma proposta; e a segunda relativa á proposta agricola, na parte em que se refere no artigo 5.° á elevação dos direitos de consumo para os vinhos do Porto e Lisboa.
Relativamente á primeira proposta, a associação commercial do Porto apresenta um estudo detalhado e minucioso sobre o assumpto, e da mesma fórma procede com a segunda, sempre com o alto espirito e elevado criterio com que costumam ser redigidos todos os documentos emanados d'aquella illustre associação.
Requeiro a v. exa. qua estas representações sejam publicadas no Diario do governo.
Tenho mais a fazer a declaração de que dou o meu completo apoio a estas representações, e no limite das minhas forças propugnarei sempre em conformidade com a doutrina d'ellas, que me parece ser a justa e a verdadeira.
Termino, pedindo para estas representações um estudo reflectido e meditado, tanto por parte do governo, e especialmente do sr. ministro da fazenda, como do parlamento.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. D. José de Saldanha: - Eu hontem pedi a v. exa., sr. presidente, que me seja fornecida uma nota dos individuos que compõem as associações commerciaes de Lisboa e Porto, com a declaração das respectivas naturalidades. Agora desejo que v. exa., sendo possivel, me diga se esse pedido teve o devido andamento?
O sr. Presidente: - O pedido foi expedido pela fórma que v. exa. o formulou.
O Orador: - Agradeço a v. exa. a resposta que acaba de dar-me, e aproveito a occasião de estar com a palavra para dizer mais a v. exa. o seguinte:
Foi hontem enviado á commissão de agricultura o parecer da commissão de fazenda, relativamente ao projecto de lei, que tributa a manteiga artificial. Por deliberação unanime tomada por esta camara no dia 6 do corrente mez,
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está resolvido que esse parecer não seja discutido sem ser tambem ouvida a commissão de agricultura.
Em consequencia d'isso, na qualidade de secretario da commissão de agricultura, e não me tendo sido possivel encontrar-me com o sr. presidente da mesma commissão, tomei a deliberação de me dirigir a s. exa. officialmente, por escripto, pedindo-lhe o favor de me indicar o dia e hora em que a commissão poderá reunir-se, e agora tambem peço a v. exa. o favor de, quanto possivel, activar a resposta a esse meu pedido, por isso que a commissão não se póde reunir sem que o seu presidente tome as devidas providencias a esse respeito.
Repito: já está dado o parecer sobre esse projecto, mas é da commissão de fazenda; e o projecto não póde ter andamento sem ser ouvida a commissão de agricultura.
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, no dia 9 d'este mez, deu-se um conflicto grave entre os povos de Reguengo Grande, pertencente ao concelho da Lourinhã e os da Azambujeira dos Carros, do concelho de Obidos, por causa da celebre questão da charneca.
Estes factos repetem-se ha annos e derivam do direito que ambos os povos julgam ter sobre a charneca, que está no extremo dos dois concelhos.
Sr. presidente, o governo tem tratado por todos os meios ao seu alcance de resolver esta antiga pendencia, empregando toda a energia para que se não repitam conflictos que são bem de lamentar.
Mandou já ali os governadores civis de Lisboa e Leiria para juntos e de combinação com aquelles povos, demarcarem esta charneca e ver qual a parte que ha de ficar pertencendo a um e outro d'aquelles povos.
Com os governadores civis foram dois engenheiros para levantarem a planta da charneca, a fim de se fazer a divisão de modo a satisfazer os dois povos confinantes; mas têem sido tão grandes as difficuldades, que até hoje nada está decidido, porque cada um dos povos suppõe que a charneca lhe deve pertencer exclusivamente.
Este estado de cousas dá origem a questões, porque os povos da Azambujeira fazendo sementeiras n'aquelles terrenos que de direito lhes pertencem, estão sujeitos a ver depois, essas sementeiras destruidas pelos habitantes do Reguengo Grande, que são em maior numero e com os quaes difficilmente podem luctar, originando-se, como se póde suppor, scenas violentas e vandalicas, improprias do nosso tempo e dos nossos costumes.
Sr. presidente, mais uma vez aconteceu, que os povos do Reguengo Grande foram destruir as sementeiras dos habitantes de Azambujeira, invadindo as suas propriedades, praticando taes actos de selvageria que custa a descrever, e inutilisando o improbo trabalho d'aquelles desgraçados que hoje choram a sua desdita.
A noticia que deram alguns jornaes é menos exacta, certamente porque foi enviada ao sabor das paixões dos habitantes do Reguengo, e para attenuar a tremenda responsabilidade que pesa sobre elles, por terem praticado tão canibalescos feitos.
Sr. presidente, eu desejo que o illustre ministro do reino active a resolução d'esta pendencia, para que este estado de cousas acabe de vez, pois elle é prejudicial para o povo e para o governo, que tem de empregar a força publica a fim de evitar desgraças.
Um dos sargentos da tropa foi ferido por um popular do Reguengo, que com unia fouce roçadora lhe partiu o capacete de um só golpe.
Este militar teria sido victima se não fosse a resistencia do capacete, que o livrou da morte.
Isto prova a audacia do povo do Reguengo, que nem a tropa respeita.
O sargento para se defender, vibrou-lhe uma cutilada, que o feriu na cabeça, prendendo-o depois e fazendo-o conduzir para Obidos, onde se acha no hospital, preso com sentinellas á vista, pois se diz que os seus compatricios querem ir á força armada libertal-o e lançar fogo á administração do concelho e outras repartições.
As noticias officiaes que me foram transmittidas, dizem que os povos do Reguengo destruiram aos da Azambujeira cearas avaliadas em mais de 100 moios de trigo e cortaram mais de 1:200 cepas!
Até as cepas destruiram!
Ora, n'esta quadra do anno, quando as cearas se preparam para a ceifa, destruir uma sementeira que daria para cima de 100 moios, como fizeram os habitantes do Reguengo Grande, mostra a mais repugnante perversidade de que são dotados os moradores d'aquella povoação, o que requer o mais prompto e energico castigo, para que taes factos, de todo o ponto lamentaveis, se não repitam.
Os habitantes da Azambujeira choram a sua desgraça, porque todo o seu trabalho ficou annullado e perdido, não por um castigo de Deus, mas pela audacia dos homens.
O sr. ministro do reino tem tomado diversas providencias de modo a pôr cobro a este estado de cousas, e nem eu, nem as pobres victimas nos queixâmos de s. exa., que tem feito tudo quanto está ao seu alcance.
Consta-me que s. exa. consultou a procuradoria geral da corôa sobre este assumpto, e logo que venha o resultado d'essa consulta eu tenho toda a confiança que o illustre ministro resolverá com a possivel brevidade, a ver se de futuro podemos evitar scenas tão repugnantes e pungentes como as que acabo de relatar á camara.
Ha muitos annos que aquelles povos reclamam uma providencia que lhes garanta o seu trabalho, a sua propriedade, e evite as sementeiras serem estragadas.
É uma verdadeira barbaridade.
Parece impossivel que nos nossos dias e a dois passos de Lisboa se dêem casos d'estes.
O que eu desejo é que fique consignado que foram os povos do Reguengo Grande que destruiram as cearas e as vinhas dos da Azambujeira dos Carros, e que está um homem do Reguengo Grande no hospital de Obidos com sentinellas á vista.
Este homem foi ferido por um sargento, que, para se defender, teve de dar uma cutilada, e que morreria, por ter sido atacado com uma fouce roçadora, se não fosse o capacete.
Eu não desejaria trazer para aqui as noticias dos jornaes; mas o que é facto é que um jornal diz, que os povos da Azambujeira acompanhados de cavallaria e caçadores vieram á freguezia do Reguengo perseguir a tiro pacificos fazendeiros, que estavam nas suas propriedades e ferindo um que levaram depois para Obidos; e como isto poderia parecer exacto, é que tenho de declarar, que o referido jornal, pelo qual tenho muita consideração, foi menos bem informado.
E digo isto, porque tenho informações seguras, e porque a nossa tropa não se prestaria a desempenhar tal papel, sendo por isso uma offensa que se lhe faz.
A tropa foi ali para manter a ordem e não para perseguir a tiro pacificos fazendeiros.
O exercito portuguez não pratica actos d'estes. Pelo exagero da noticia se vê a falsidade.
Os factos passaram-se como eu narrei á camara, o que é facil verificar, percorrendo aquelles logares, e ali se verá que as cearas dos habitantes da Azambujeira ficaram destruidas, emquanto que as dos do Reguengo ficaram intactas.
E, o que ha ainda de mais notavel, é que não foram só destruidas as sementeiras da charneca, em litigio, mas ainda as de terrenos que nada tinham com isso e até situados no concelho da Lourinhã, a que pertence o Reguengo, que se recommenda unicamente pela magnifica maçã que produz e não pelos seus condemnaveis processos.
Veja v. exa., sr. presidente, e veja a camara que repugnante procedimento.
Confio que as auctoridades hão de praticar o seu dever,
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1960 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
punindo rigorosamente os delinquentes, para servir de exemplo aos outros.
Por consequencia, eu desejo que esta noticia chegue ao conhecimento do sr. ministro do reino, e tenho a certeza da que s. exa. dava as providencias necessarias para ver se resolve esta questão, que não é de agora, e que varios ministros têem procurado resolver; porém, a todos se têem opposto difficuldades, taes que até hoje não têem conseguido dar solução.
A questão é esta: cada uma das povoações reputa sua a charneca; porém, o que é facto, é que todos os documentos provam ter ella sempre pertencido ao concelho de Obidos, e isto desde epochas as mais remotas.
É necessario que se proceda a demarcação e se mantenha a todo o custo o que for decidido, para terminar de vez este estado anarchico, que não é proprio do nosso tempo, nem do nosso paiz.
O sr. presidente do conselho, com a sua notabilissima illustração e muito conhecimento dos assumptos, ha de certamente encontrar o modo de resolver esta difficuldade, como tem resolvido outras, de superior monta.
Termino, sr. presidente, pedindo ao governo providencias a este respeito, e castigo severo para os promotores de tão repugnantes feitos.
Tenho dito.
O sr. João Augusto Pina: - Sr. presidente, ha dias dois illustres deputados chamaram a attenção do governo para o regimen dos rios; pedi tambem a palavra para dizer alguma cousa sobre tal assumpto, e como então me não chegou, por isso a pedi hoje novamente para me referir ao mesmo objecto.
Ouvi dizer que as fozes dos nossos rios estavam obstruidas pelas areias, e que as suas margens estavam estragadas pelas mesmas, o que tudo infelizmente é verdade; mas o que eu não ouvi foi apontar a causa de tão grande mal e o remedio.
Sr. presidente, eu já o anno passado tive a honra de levantar n'esta casa a minha humilde voz sobre tal assumpto. A cultura nas encostas das serras, principalmente na da Estrella, cada vez está mais desenvolvida, vem depois as chuvas no inverno, encontram a terra bolida o com o grande declive que tem lá se vae tudo embora, terra, areia e pedra, ficando só aquella que a agua não póde levar, deixando as serras nuas de vegetação, e de feio aspecto, faltando assim pastagens para o gado, lenha para os povos e estrume para as terras, vindo então as areias inundar as margens dos rios e obstruir a sua foz, pondo em risco as povoações situadas nas faldas das mesmas serras.
Sr. presidente, aqui está uma das causas poderosas de tão grande mal que é necessario remediar e que me parece que não será difficil, logo que se recorra á plantação das arvores nas encostas das serras e margens dos rios, sendo a cultura feita com certas precauções, etc., etc.
Execute-se a legislação sobre as margens e campos do Mondego, e applique-se esta, na parte que for possivel, aos rios e teremos remediado grande parte d'este mal, e resolvido tambem grande parte d'este problema. (Apoiados.)
Sr. presidente, a plantação das arvores é uma cousa sobre o que eu chamo a attenção do governo, por ser objecto de grande importancia e util para as localidades, pelas madeiras e lenhas que d'ellas se podem tirar, alem de serem hygienicas.
Vêem-se hectares e hectares de terrenos incultos, que, plantados de arvores proprias de taes terrenos, teriam ali as camaras e as juntas de parochias um manancial de riqueza, tendo tambem a vantagem de impedirem a invasão das areias nas terras maritimas. (Apoiados.)
As camaras estão muito sobrecarregadas com muitas obrigações, mas a plantação das arvores é tão importante, que não póde deixar de se lhe impor, sendo necessario para isso uma legislação, porque ellas por si pouco farão, e já não fazem pouco dando cumprimento ás obrigações que hoje têem a seu cargo.
Esta legislação é que eu peço ao governo, trazendo ás côrtes uma proposta de lei no sentido que acabo de indicar.
Era um grande beneficio que o governo prestava á nação considerado este beneficio debaixo de varios pontos de vista, como já disse, sendo um d'elles o regimen dos rios, a que é necessario acudir o mais breve possivel, facilitando assim a navegação.
Disse.
O sr. Presidente: - Como não está presente, nem o sr. ministro da fazenda, nem nenhum dos outros membros do governo a quem alguns srs. deputados querem dirigir perguntas, eu lembro á camara que se póde entrar na ordem do dia, dando a palavra ao sr. relator, e podendo os srs. deputados inscriptos usar da palavra na proxima sessão. (Apoiados.)
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do orçamento rectificado
O sr. Carrilho: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Eduardo Abreu: - Por parte da commissão de saude publica mando para a mesa um relatorio da commissão, dando parecer favoravel ao projecto apresentado pelo sr. presidente do conselho.
Eu não posso nem devo interromper o debate, e por isso na proxima sessão, antes da ordem do dia, eu perguntarei se este projecto entra no numero d'aquelles, que no accordo se resolveu que fossem discutidos ainda n'esta sessão.
O sr. Vicente Monteiro: - Mando para a mesa, por parte da commissão de legislação commercial o parecer da mesma commissão sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares ao projecto sobre o codigo commercial.
Peço a v. exa. que mande esse parecer seguir os respectivos tramites.
O sr. Arroyo: - Tencionava não se alargar muito na resposta que tem a dar ao sr. relator, cavalheiro muito distincto e funccionario muito intelligente.
Mas havia de procurar dizer o que julgava do discurso do illustre deputado. Pareceu lhe um dos melhores que s. exa. tem proferido; mas muitas das suas conclusões, na sua opinião, eram injustificadas.
Já se mostrára que muitas das verbas votadas para o caminho de ferro do Algarve não foram gastas n'esse caminho; podiam ter sido gastas em outras linhas, mas não na do Algarve.
Tinha o sr. deputado dito que o resultado da administração financeira do sr. Marianno de Carvalho era admiravel; mas, para provar o contrario, já o sr. João Pinto dissera bastante. A administração do sr. ministro eram os emprestimos disfarçados, e o seu systema era desgraçado. Pelo systema do sr. ministro, podia ter-se feito muito mais, porque o systema das capitalisações era detestavel.
Tem dois assumptos importantes a tratar, mas não queria occupar-se d'elles na ausencia do sr. ministro da fazenda; achando-se s. exa. na camara dos pares, pedia que fosse convidado a comparecer n'esta camara.
No entanto, ía occupar-se de alguns assumptos, e referir-se-ia em primeiro logar ás transferencias dos escrivães de fazenda, por isso que mais de um cento de escrivães foram transferidos, sem que até agora o sr. ministro se dignasse dizer á camara os motivos por que essas transferencias injustas e injustificadas se effectuaram.
Desejava tambem que o governo declarasse se estava disposto a adoptar providencias energicas para evitar os abusos que se estão praticando na reforma das matrizes.
Em toda a parte do paiz havia queixumes, e era preciso prover de remedio aos males que se estão sentindo.
Apresentou a seguinte moção:
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SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1888 1961
«A camara lamenta que o governo, no emprestimo para estradas, e no supprimento da divida fluctuante, contratado em dezembro ultimo com o banco lusitano, não houvesse respeitado os principios da boa administração financeira, e continúa na ordem do dia. = João Arroyo.»
Como ainda não estava presente o sr. ministro da fazenda, pedia que a sessão se interrompesse até s. exa. chegar.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Disse que o governo estava representado por dois ministros, e então não havia motivo para se interromper a sessão, e promptificava-se a tomar apontamentos das considerações do illustre deputado, para as apresentar ao sr. ministro da fazenda.
(Chegou o sr. ministro da fazenda.)
O Orador: - Disse que o motivo por que pedira a presença do sr. ministro da fazenda era porque, desejando tratar da questão dos emprestimos, só s. exa. podia dar explicações.
Disse que tão antipathica era uma como outra, das propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda para o emprestimo relativo á construcção das estradas; combatia com todas as suas forças os emprestimos com loterias, porque os achava maus, e eram obstaculo á collocação effectiva dos titulos.
Tratou do emprestimo dos 3.500:000$000 réis e das propostas feitas pelos banqueiros, bem como das respostas do sr. ministro da fazenda a essas propostas. Porque se não abriu concurso?
Não se sabia. Sabia-se unicamente que o sr. ministro fez o contrato com quem quiz e como quiz. Era preciso que o sr. ministro se dirigisse sempre pelo principio do concurso.
Um dos banqueiros offerecêra para o estado 20 por cento na partilha dos lucros e o sr. ministro desprezára essa proposta, quando o seu dever, em vista de uma tal proposta, era logo abrir concurso. Desejava que o sr. ministro dissesse por que era que se não adoptou o regimen da concorrencia.
Pois não se podia fazer um appello aos capitaes, no estado florescente, segundo o dizer do governo, em que está a fazenda publica? Não se quizera fazer isto, e fez-se á porta fechada um contrato de 3.500:000$000 réis com um banqueiro, em que este não ía ganhar talvez menos de 250:000$000 réis.
Ainda a respeito d'este assumpto fez muitas outras considerações, e tendo de se referir ao contrato feito com o banco lusitano e acabando de dar a hora, pedia que a palavra lhe ficasse reservada para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - A ordem da noite é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
Redactor = Rodrigues Cordeiro.