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RECTIFICAÇÃO

Propostas do sr. deputado Levy Maria Jordão, que deviam ter sido publicadas a pag. 1890, no fim da 2.ª columna do Diario antecedente.

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 65.º

Os officiaes empregados em serviço de qualquer ministerio, que não seja o da guerra, salvo os que estiverem em commissões já consideradas militares pelas disposições d'esta lei, não pertencerão aos quadros das respectivas armas, e serão pagos de todos os seus vencimentos por aquelle em que servirem.

EMENDA A TABELLA N.° 2

Proponho, que a nota (d) se entenda só com respeito ás ajudas de custo e não aos soldos e gratificações. = Levy Maria Jordão.

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