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paia se cóntiecer a minha opinião a este respeito. (Leu).

O Sr. Deputado não a confiou para ser lançada no Dinrio , pof ter de apresenta-la na sessão seguinte melhor coordenada.

O Sr. Minislro da Fazenda: —Sr. Presidente, eu nada direi presentemente sobre os motivos que tive, para astèignar com declareção o pn-jecto lido pelo Sr. Roma ; pedi a palavra èimplesmante para reque» rer que quanto antes se dêem estes projectos para Crdpm dó dia , porque já foran> declarados argentes.

O Sr. A. Carlos: — Eu quero declarar que Linha promelttfío ler hoje também o fiarerer sobre o Contracto do Tabaco; mas como estou fatigado, amanhã o lerei. ~

• O Sr. Pi esidente:—- Para amanhã o parecer sobre ás estradas do Minho, na especialidade, e na hora da propagação aquelie sobre a Companhia dosOmni-

bus, e sobre a Valia d'Azambuja. (Muito -rumor .* •vo%es:— nada, nada, foiaesj foiaes). -

O Sr. Seabra: — E' preciso ver o estado da propriedade do nosso paiz; depois que se começou a discutir Urna lei dVsta natureza — ninguém mais paga. Este e um objecto, que depois de encetado e' preciso continuar-5

O Sr. Presidente: — N'esse caso não tenho duvida em o dar para amanhã; mas no outro dia, qua«i-do se votou na generalidade do projecto sobie as estradas, pedio-se que se entrasse !fgo na especialidade, e parece-me qae a opinião da Camará foi que se desse para discussão n'»im dia dVsta semana; porem como agora se manifesta outra opinião, ficará a lei dos foraes para a primeira parle da ordem do dia d'amanhà, e para a hora de proro^açao serão e-tes projectos, que eu linha dado para oid<_-m a='a' fechada='fechada' e='e' i='i' do='do' tag0:_='dia:_' p='p' horas='horas' meia.='meia.' está='está' eram='eram' sessão='sessão' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dia'>

N.° 43.

òt 29 %t JHaia

1839.

Pt evidencia do Sr. J.. C. de Campos. .

.bertura — Depois do meio dia.

Chamada — Presentes* 82 Srsr Deputados ; entraram depois n>ais alguns, e faltaram os Srs. — César de rasconcellos — Quelhas — Fernandes Coelho — Barão de Noronha — Peres da Silva — Bispo Conde ~ Sousa Guedes — Dias d* Azevedo — sll>neida.Gur-rctt — 1'elloso daCru^ — Teixeira de Moraes — Ma,-recos — Ferreira de Castro ~ Heririques. Ferreira — •Farinfco— Fontoura ~ Xavier d1 siraujo — Moust-nho Úd Silveira — Leonel — Snnsa Saraiva — Pimenta — Colmieiro — e Xavier Botelho.

Àc(a< — Approvada.

Correspondência — Teve o seguinte destino: ' Officio cío Sr. Soure, pedindo licença deviple dias para ir ao Alemtejo tractar de negócios de sua cà*a, que demandam a sua assistência. — Foi-lhe conce» dida.

^ Ministério do Reino — Um oíficio acompanhando as consultas das Juntas Geraes de Districto, que existiam naquella Secretaria. — Foram para a Se-'cretaria , a fim de algumas serem dirigidas ás Coni-missões d" Estatística e Administração Publica, na conformidade da indicação do Sr. Pestana.

Ministerio da Fazenda — Umofificio acompanhando- a copia de outro 'do Conselheiro Procurador Geral da. Fazenda, quo pede que uma quota parte d.o seu tírdenado, e (ie seiih Ajudantes seja paga pela «Folha dos Empregados da Junta do Credito Publ.i-co. -— A* com missão de Fazenda.

Outro acompanhando copia de um oíTicio do Procurador (feral da Fazenda, em que pede lhe seja concedido mais um Ajudante — d' mesma Commissâo.

Outro mostrando a necessidade. de se augmentar o peásftal das err.barcaçôes d' Alfândega com mais dez remadores, para melhor se fisraiisnr o importante porto de Se! ubal. — A* incluía Commissão.

Outro remellendo as informações e mais papeis pertencentes ás mesma \, sobie a irecessidade de se proceder ás obras indispensáveis no cães e doca d' Alfândega da Figueira. — "A* mesma Commissãe,

. Representações urra da Camará Municipal de Cuba, para que seja concedido o grau académico aos Alurnnos da Escola M-dico-Cirurgirã de Liljoa1—• A* Commii,sâo cC fiislntcçáo Publica.

Ou ira do P.aiuclio e vários habitantes dafreguezia dá G esteira , Cunc-i-lho d1 Abrunheira , District-» de Coimbra j que pertendom ser annexados ao conselho de Soure.—-A' Commissão d" Estatística. " ,

Foram lidos na Mesa e approvados os seguintes r> i j-i -•"»"" " °

lareceres de v/tMímiií-soes:

Da CommiSsãp- d' Infracções sobre o Requerimen-. to de José Xavier de Mello, e outros, queixando-se do Director da Alfândega Grande de Lisboa, em que a Commissãp e' de parecer que seja remettido ao Governo, para o .tornar na consideração que mere-jcer. (P. Sés.'de 14 de Maio).

,Da mesma Cònitfiia.são sobre o Requerimento de Francisco José Alves de icemos, em que se queixa de não lhe ter sido dado o OtJScio da Tabelliào em JSarcellos^ entendendo que lhe cofnpetia pelo Deere-• Io de 16 de Maio de 1832, em que a,Commissão é de parecer .qi}e. o .Requerimento seja remettido ao Governo para o lomar na Consideração que lhe merecer.- (yide Sessão de ^28 de Maio).

Da^Coromissão dó Ultramar, sobre a convenient cia de restabelecer o legar de Escrivão da Mesa do Despacho da AIfandega-do Funclial^eçn queaCom-misião é de parecer que se mande OUVÍT q Adminis-nislra'dor da mesma Alfândega , para depois d'i*so se tomar íítna resolução segura, (ftde Sessão de 15 de JMaio). .

Da Comrriissâo de Marinha sobre ^Requerimento de Emilia Claudia Ferreira, que pede uma pensão, em que â Co.ínínisííãó é\de parecer que vapja remclti-cTo ao Governo, para que se o julgar de justiça proponha a pensão, que s« lhe deve conceder. (Vide Sessão de 16 de'Maio)-.

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pêís pertencentes á suppressâo d'aquella Collegiada, e informação sobre o mencionado Requerimento. (F ide ScKsèo de 18 de Moio).

Foi mandado para a Mesa o seguinte Parecer.—A' Commissâo (da Marinha) foi presente o Requerimento tíe António Maria de Sã e Magalhães, Alteres que foi do Batalhão Naval, e reformado por Decreto de 19 de Junho do anno passado ; quei.\'a-se de ter siJo reformado na^idade de 23 annos, em consequência de informação do seu Commandanle, pelos acontecimentos teimmados na Convenção de Chaves, e esquecidos pela Amnsitia, aliena que não tendo tomado parte n'aquel!es acontecimento?, sempie esperou não ser excluídod'aquel-la Convenção, tendo-àe apresentado no prazo marcado por eíla/tanio no Quartel General do Exercito, como no da Marinha, esperando ser considerado como vários outros Officiaes em idênticas circums-.tancias; porem que o seu Commandante de modo algum qiusera que lhe aproveitasse a referida Convenção, còn&idi-iando a sua falta como deserção ; ate que peia publicação da Amnistia lhe foi participada a relaxação da ordem de prisão , depois que contra as Leis vigentes fora refoimado, contando de ida-de 22 annos, sem moléstia alguma que o imposibi-te de servil , e próximo a concluir o curso de Enge-.nheiro, ao mesmo tempo que todos os Officiaes tanto de Marinha como do Exercito que estavam em processo por aqueíles acontecimentos, foram desde logo restituídos ao quadro eilectivo com todos os competentes vencimentos anteriores.

Pede ser-restituído á effeclividade do seu posto e a precepçâo dos seus 'vencimentos desde aepochaque foram.siií.oensos, e ajunta vários documentos.

A Commissâo achando extraordinário, que fosse reformado um Official de 22 annos de idade, uma vez que porfmolestia não-esteja imposibilitado'do serviço: he de parecer que este Requerimento seja féníctlido ao Governo a tim de informar a Camará sobre o «u conlbèudb, e propor o que;julgar conveniente. Sala da Commissâo 29 de Maio'-de 1839.— Èarão-"d>e'Monte Pedral; L. O. tífijôj J. ff. de Silva Costa; Posconcellos Pereifa^Joté-'Joaquim da

i-r-7 t 11 1 T' ' fírírin r '- • - , ,

Silva I ereirfi; A. »-• faria.

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- O Sr Mimoso Gtif>'

:°Foi presente á Commissão de Legislação a proposta do Governo pelo Ministro da Justiça para se prorogar a lei de 17 de Março de 1838, 'com as declarações feitas na lei cie 10 d'Abril do mesmo an-no e alterações que na proposta se. fazem: a Commissâo tendo considerado a sua matéria concorda com a dita proposta, menos em quanto ao a'rt. 4.° no qual se manda supprimir o § 1.° do ail. 15 da lei de 17 de Março ; por isso que a sua disposição e da e^encia do Jury ; termos em que a Commissao tem a honra de offerecer á decisão dá Camará o seguinte

Projecto de Lei—An. 1.° A lei de 17 de Março cie 1833 fica prorogada ate' o fim da Sessão ordinária de Coités de 1840 e bem assim a lei de J O de Abril d'aquellc anuo ; com as declarações que na presente se fazem.-

Art. 2.° —-Tsa inquirição de testemunhas a que se relerá o art. 8.° cia lei de 17 de JVIaiço poderão os Juizes perguntar até vinte testemunhas', se tanto for preciso, e nunca menos de"outo ; observando no

maià, confoime esta regra, o disposto no titulo 6.° da'3.* parte da leíbrma- Jurídica.

Aifc. 3." — As audiências geraes de que fuilá o art. 12 da lei de 17 de Março, serão quatro no an-no, em cada circulo da Camará, emepochas alternadas, que se não encontrem com as audiências geraes Ordinárias.

§ único As ditas audiências sei ao feitas pelo Juiz de Direto, e pelo Juiz Substituto, cada um no circulo da sua competência , cai tempo fixado por acordo de ambos os Juizes; os quaes deverão substituir-se reciprocamente em caso de impedimento.

Art. 4.° — Na formação do Jury e discussão cios processos no circulo a que piesulc- o Juiz substituto, o Ministério, Publico sei á representado pelo Sub-De-leiçado de Julgado eiíi que o mesmo Jniz tiver fixa-do sua residência, ou pelo Advogado, ou homem de letras de que tracta o ai L 4.° —§ único da íei de 17 de Março.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala daCommissão 14 deMaiço de 1839* Joaquim sintonia de Aguiar ; /. A. Magalhães ; J. A. M. de Sousa e Azevedo; Jo&c António'Ferreira Limaj A. Barreto Ferram- A, Manoel Lopes Pieira de Castro; Alberto Carlos Cerqwira de Faria^ (com declaração) /. P. Judice Samoraj Leonel Tavares Cabrulj António da Fonceca Mimoso Guerra.

O Sr. Judice : — Mando para a Mesa u m n. representação da Junta de Parochia da Fiegueziade Santa Engracia desta Cidade contra o projecto de reforma. Administrativa appreseníado pelo Governo, que peço seja remetida á Commissâo d'Adminislia-ção Publica. - - - •

O Sr. M. B. Eodngues: — Sr. Presidente, por cau^a do oiçamenio de instrucção publica, a Cnm-missà'0 precisa de alguns esclrareciiiientos do Governo, e por isso mando para a Mesa o seguinte reque-; rimento. (Leu e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

" O Sr; Derramado:—Sr. Presidente, desejava saber, que destino teve um requerimento., que euapre-, sentei aqui a dias-da Camará Municipal d'Azeitão, em que pediam a concessão de um convento, ,para paia nelle estabelecer uira casa par., as sessões da mesma, Camaia , e um tribuna! judiciário; esta representarão julgo ler ido á Commisáão de Fazenda, e enuo peço á illustre Commissâo que tenha a bondade de apresentar quanto anles'dseu parecer, e não só deste, iiias outros muitos, que lá estão de igual nalurosa , estt objecto é urgente, e e fundado em lei, e-enlào-eu pedi n a aos i!luâlr-iâ membros, que me in-formassem do que ha a e»te respeito. . O Sr. 1',-cfidfnlc : —Osillusties membrosda Com-niissio de Fazenda ouviiam o Sr. Deputado, e então pcdt-ra dar as infonnaçõ-jà que julgarem con\e:

l O Sr.-Q?«»'iíio Chaves: — Mando para a Mesa a seguinte : • • .

^Dcdaração de tolo. — Declaro que voíei contra a dispòsiç-ào^do § 3.° do artigo 8.°, na parte em-que manda'fazer as remissões só no valor .das pensões de dez ânuos. — Querino Chaves; Teixeira d1 Ag M lar j -Barata Salgueiro; fieis e ^azconecllos.

Mandou-í

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S.a do Monte do Carmo, dos da Ordem de S.Fran-c-isco, e dos da Irmandade do Sr. dos Passos da Cidade de Lagos, em que expòom o vexame e esbulho contra estas corporações, praticados em virtude da errada execução d"uma Portaria do Ministério do Remo, expedida no anno de 1836, pela qual se poz ú disposição do Juiz de Direito o ecliti-cio do Convento das. e\lmctas Carmelitas, donde resultou que íbbse lambem tirada ás ditas Iinianda-des o coro da Igreja, que f ã t parte delia, e que com ella havia ido separada do edifício do Contento, conforme as irialriicçóes do Decreto de 30 de Maio de 183-t, assim como também lhe foi de-ne^ada uma casa que desde tempo antiquíssimo servira de refeitório, mas que depois do tenemoto de 1775 era destinada a icculher imagens, e utensílios pertencentes á mesma Igreja. Allegam osSup-plicantes que tendo feito patente ao GoseKio os procedimentos violentos, e ate escandalosos-que por tal occasião se perpetraram eru menos cabo da jus-e respeito devido á religião,, e tendo havido infoi-maçôes a Ul respeito, que dizem, Ilies foram favoráveis, subira tudo de novo ao Mmisleiio competente Jio mez de Julho de 1838 , mas que até hoje não tem podido obter despacho, ou resolução algu-nia , e por isso se vêem na dura necessidade de ie-correr a esta Camará, a fim de que ella niiei venha neste negocio quanto pôde a fim de que seja desagravada a justiça, e devidamente executada a Lei.

O Sr. JVorthon:— Mando para a Mesa uma le-presentação da Camará Municipal de Soure, em que pede ser dispensada do pagamento da Terça, que peço seja remettida á Commissào "competente; . O Sr. Marreca: — Mando para a Mesa, uma representação dos povos de S. Miguel , e de Negreiros, sobre djyisâo de território; e igualmente outra de'Palliens, • e S.jPedrp do Sul, sobre o inesuio 'objecto','1 que peço sejam remetlidas á Cominissão 'd-'/E st EU tstica.' M a.ndo, outra da Camáia Municipal de-VoUsulla ,' que. reclama conlia.o projecto apie-'sentado. porá. Còmmissão dos vinhos, e pede que seja-refundido com o piojeclo cio Sr. Dias de Oliveira,-a qual peço que seja reiaeltida á Corrnnissuo competente. ,, •.

O Sr.>6a Nogueira: — Pedi a palavra para mandar pai-a-a rneza um requeiime.uto muito impoitan-te, que habilitará o andamento dos Projectos apresentados pela Commissão de'Fazenda, e e o seguinte (Lfcii, e detlc daremos conta^ quando tiver segunda leitura.}

Foi creada uma Commissão por uma resolução do Congresso Constituinte para classificar, e verefi-car os'papeis de credito que tivessem entiado no Thesouro, e consta-me que tem tiabalhado desde 1836; e' necessano que o resultado de seus trabalhos venham á Camará, para ella podei; avaliar o que se tem. feito,, e com mais conhecimento de causa , poder formar a sua opinião sobre os Pareceres apresentados pela Commissão de Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Por parle da Commissão eleitoral vou ler e mandar para a meza, o seguinte reqiíèrimento :

A Commissão especial encarregada da revisão da lei eleitoral carece, que se pecri com mgencia ao Goveino: 1.° o mappa dos-fogos, e-individuos que tem cada um ,dos Districtos - Administrativos- do Reino organisado por Freguezias com declaração

dos ^respectivos Concelhos: 3.° as relações dos Cidadãos , que em 1838 foram recenseados em cada. uma das Parochias com decíaiaçào dos Concelhos e Districlos Administrativos a que pertencem para votar nas eleições de Deputados >e Senadores: 3." as relações dos Cidadãos que em cada uma das mesmas Parochias foram em 18,^3 recenseados elegíveis para Deputados e Scnadoies: 4." as relações dos Commerciantes> e Fabricantes que pagaram de decima e conh ibuiçòes directas no anno económico de lt.37 a 1838 — 60;J'000 íeis c dMii p.iia cirna feitas por Parochias: 5.° as relações dos Cidadãos, que no mesmo anno pagaram por o mesmo titulo 30,-^'000 réis ou d'ahi pnra cima organiaadas pela me^ma forma : 6.° idênticas relações cios que paga-lam pelo mesmo titulo cie 6 £000 íeis ou d'ahi para cima : 7.° as relações dos Cidadãos, qne no mesmo anno pagaram pelo mesmo titulo.de 6^000 íeis 'ate 1,^600 reis, e de JJGOO reis até 800'rei*: 8.° e finalmente as relações de todo?, os Cidadãos, que em cada uma das Parochias do Kemo pagaram, qualquer veiba de decima e contribuições directas ate 8UO -réis.

Requer além dit,to a CommiísTio que o Governo vá derigindo a Cata Camará os esclarecimentos pedidos ao passo em que os tiver promptns: e pHo que respeita aos meíi&ionados no artigo l.° comp.e-henda também as Províncias da Madeira e Açores e as Liltiarnarinas Sala da Commissão 29 de Maio de 1839.—Manoel Anionio de- f^aaconcc/los; José Estevão- R. F. Magalhãeá- Alberto Carlos Cerqueis de, Faria y António Jaí,é d* si vila; José An» tonto Ferreira Lima j José da Silva Passos, •

( Finda es>ta leitura dis.se o Sr. Conde, da Taipa: — Peco a pubiira; lua começando a f aliar, ma? foi interrompido pelo Sr. Fonseca de iMagalhães que disse).

Eu ainda não acabei, respeito todas as opiuiões dos Srs. Deputados, e cada um podo apresentar as idéub a este reapeito, mas não enteiiompe-rme ; a Commiràào pede estes esclaiei-imeiílos para a ievi-sao c!a lei eleitoral; entendem os seus Membios, que paia fazer um liahalho permanenie', e digno desta Camará, carecui de dddos e^tatislicos; c se ha alguma ouira Commissão que posja prescindir de taes ebclaieci mentos, em nome de Iodos os meus colle-gos , e por elles íiuctorisado , doclato que gostosa- , mente nos clamo» por demitlidos. Vai o requerimento para a Mesa;>e se houver algum Sr. Deputado, que &e lhe opponha verei se o poaso defender.

O Sr. Conde da Tai^a: — Se está ern discussão .peço a palavra.

O Sr. A cila : — Peço a palavra para uma explicação, como Membro da Commissão especial, en-canegada da revisão da lei eleitorai-

Alguns outros Sr. Deputados pediram também a palcivia.

O Sr. Presidente:—Não posso conceder a pala- -vra a nenhum Sr. Deputado, porque o requerimento não está em discussão; amanhã terá segunda leitura.

O Sr. Ávila:—A Commissão pede esses esclarecimentos com urgência, e do seu simples enunciado se vê que é indispensável , que venham quanto antes. Itogo pois a V. Ex.a queiia perguntar á Ca» . mara se consente que este requerimento seja declarado urgente, a fim de entrar desde já em discussão,,

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Ó? Sr'. Fonseca Magalhães: — Foi declarado urgente' o requerimento, pois bem , então antes de se começar o debate mando para a Mesa a u l tinia redacção do Projecto da Côngrua dos Parochoí, peço a V. Ex.a me dispense de o ler, para poupar tempo; e'tenho também a honra de apresentar uma representação d,'i Camará Municipal da Viíla da Torre de Moncorvo declarando que approva o Projecto de Leí apresentado pela' Commissão Especial dos Vi-

nil os, Projecto em que a mesma Cdmara acha todas as providencias nece«sarias á cuiturff dos vinhos da-quella Província.

O Sr. Ávila: — Pedi a palavra para dar uma explicação, e liinitar-rné-aei por agora só a essa explicação: depois se algum Sr. Deputado iínpugnar a doutrina do requerimento, tornarei a pedir a palavra para o sustentar, o que não será todavia necessário, porque estou convencido de que os meus illus-tres Collegas da Commissâo satisfarão cabalmente a Câmara.

A p*rte des*e requerimento, qiie pareceu desagradar mais a alguns Srj. Deputados, foi -o'pedido de alguns esclarecimentos relativamente ás Províncias da° Madeira, Açores, e aã Ultramarinas: Aporem- se os Srs. Deputados tiverem presrtido-attençâó ao que exibia esse pedido reconheceriam, Cjue se limitava unicamente R exigir os mappas da população 'da-c[uèllas Provindas, o qiíí1 por conseqnènciíl hão tem relação ímmèduíá; com o exanie dos Projectos que os Srs. Deputados pàrerern recear-de ver demorado âíé á Vinda desses esclarecimento?. -(Apoiados.) De-hiais esíe pedido íVi aht Inçado pôr condescenderreia para comigo (à^ohldo'a) , é por urh motivo-, qufc Vou apresentará Camará.

' Pela Carta dz Ler cfe 9 do Abfií' de 1838 foi fraudada1 a minJia Provinria (a OHfrnUl dós Açores) de um Deputado, porque devendo dar três, apenas por essa LM lhe foram concedidos douf : entendi' eu , qne à-otcusiâo a rua i* opportuna para se emendai esta bTrfis^âo era quando se revièse aquelía Lei, e para filo apresentei á Cotnmissão os mappàs respectivos, que demonstravam plenamente a'dèsigviaVdade, COIM ijutí havia sido feita a partilha dos Deputados pelas Províncias dos Açores. A Cormhis'são reconhecendo a verdade do qne eu havia asseverado, Viu ao mes-íiio tempo, q»? para bem desPtnpvnhar o én-cârgo que !he foi commettido, não lhebasi-ava fáz'er bons re-ffulnmeruos p>ra que as eleições "rs

A Corrimissao "pediu p'ois 'ess^ màppas não p^»ra o fxr.jnfi dos Projectos -obre o Ct riso , porem para: arovVIo cfe toda a Lei Eleitoral, que e á primeira ta-refa'T que lhe foi encàrregííBà :'e entendeu tão p-oíicó, >]úe e?se pfedido , ou os oolfrns, q"ne vem no seu ré-'bueri'mrento, e que'tem refa'çâo difecta com a qifestào \in 'Cerfsó, piídtfrijm o*emof'ar os sou's irab-alhos, "quanto 'que effa^tú (-'.'mx^hcidà1, que fddos ojféícla-Vecimentos' pèdicfo^ ns deVy ter o Governo na%' stias Secretarias, se tiver clnro'! ídó 'às 'Leis. E ^rà d!és-cv'ánçt'p'r nté ò rnons IcVt* tn^ílvo de d foco ri fia ri ca 'p'ede que o Goveino vá {emeiieiido e-K s èsc!-^-réc!?!tientos

á' m'ecfid'a q^no' os' r*i-véf pr ornatos a ffm' d

Estejam poiá tirVnqitMiati o* Srs. Deputados a este respeito,- e acfêditetrr que a Gohimissao não tem em vista o \iemoiSY com est^ roqu^ruríento o exame das importantes questões*', que tem a seu cargo (apoiados) j porque', torno a di2*>r,- se o Governo tiver cumprido a Lei érh mui poucos chá* estará cumprida a sua requisição, e osr esclarecimentos pedidos a respeito das ProvirVcias- às Madeira, Açores, e Ultramarinas hão se referem aos Projectos apresentados pelos Srs. Conde da Taipa, e Derramado, porém dirigem-se unicamente a reparar qualquer desigualdade, que tenha hivtdo na Lei Eleitoral quanto á distribuição dos Deputados pelosdifferentes Districtos. O Sr. Seabra: •— Uma vez, que á demora jksHes esclarecimentos, não prejudique a apresentação-dós Projectos, relativos á verificação drf eenso ; eu não tenho d(ivid-a nenhuma em votar pof este requeji-tnento da Corrrmissãó ; parece-ínè todavia cjue uma parte do que se pede ne^te requerimento, já existe na Camará,- e que veio por occabião da verificação das eh IÇÒÉ-Í-, na Camará hão de existrr essas rf?la* coes dos votantes dos diversos Crrculo's eleitoraes < rio f;ntautó repito quê se este iequèririiento não protelar a discussão dos Projectbá do Cerisoj votarei por eMe; poiá se eípersrmos por estós esclarecimentos^- então liem daqui à uri» ánm>, o« mais .poderemos tractar desle objeríò.

- O Sr. AI. Jl.dk foseon&lló),. —Sr. Presidente^ tem-se ihòr'epád& à Cóíiiiíiissãò por ter requerido á Gamara , que sé peçam esclarecimentos ao Governo ; poifjue se'- crese(Í>nfta qae fila pertende.protélar o negocio: A-CoiniÁissõTo |áedê os esclarecimentos; porque sem os 'dadas esfatis-ticos que pede não pôde dar uín parecer corisciéTricfoso. Nào pçrtende adiar a questão; porque não terh medo de entrar nellá, e pelo que me toca mereço a opiniiio (asslin como todos osnieusilliíslrescollegâsdãCornmissiio), de que não tenho receio de-dizer o que sinto (apoiados) ve que nào terno defender as minhas opiniões. M as, Sr. Presidente, e a primeira Vez que eu ,vejo negar-se, que se peçam ao Governo esclarecimentos, a fim de quê qualquer Com missão possa apresentar o. seu pa-recW sobre qualquer objecto, e habilitar-se a dar os esclarecimentos a todos os Srs. Deputados, que na discussão

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que formou o seu projecto (apoiados)j portanto eu não bei be existem já rã Camará estes esclarecimentos ; o que sei e que a Co m missão precisa delles; e a Camará fará o que quizer; comtudo se alguém }\a que possa trabalhar na reforma da lei eleitoral bem oã esclarecimentos pedidos, não sou eu de certo ; porque não sei edificar no ar como o pertendeu Esopo.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu não entrarei no merecimento da doutrina contida nos Projectos dos Srs. Conde da Taipa, e Derramado, como fez o illustre Deputado , que me precedeu , porque entendo , que essa questão não é para agora : do que tractarci é de sustentar o Requerimento daCommis-

Jú disse , que os esclarecimentos pedidos relativamente ás Províncias da Madeira, Açores, e Ultramarinas dizem só respeito á revisão da Lei Eleitoral quanto á distribuição dos Deputados pelos dif-ferentes Círculos, e não se referem por modo algum á questão do censo. A Com missão quer saber se o numero de Deputados e Senadores, que a Lei de 9 de Abril de 1838 deu a cada Dislricto estão em harmonia com a sua verdadeira população: e a Com-jnissno quer entiar nesse exame, porque eu lhe fiz \êr , que a minha Provinda foi fraudada de lím Deputado, porque dá somente dous, quando lhe pertencem três; ommissão, que e de justiça, que se repare, para que o diíeilo de repiesentação ^e nãocon-\erla em odioso privilegio^

ISe-rn a Commissão podia exigir daquellas Províncias alguns esclaiecimentos relativos aos Projectos apresentados sobie os meios de verificar o censo, porque a Commissão, como mui bem disse o meu ilhistre Collega pelos Açores, não ignora, que as circurnstancias daquelles Paizes são inteiramente di-veisas das de Portugal, quanto a contribuições: lá ainda subsistem os Dizirnos, e se se lhes fosse ap-plicar a doutrina do Sr. Derramado seriam reeen-^eados para Deputados indivíduos, que tivessem menor rendimento do que outros, que não poderiam cer recenseados para Eleitores.

Não se infira daqui, que eu pertendo com esta consideração impugnar a doutiina do Projecto do Si. Denamado : declaro mui solemnemente á Camará , que ha muito que adopto essa doutrina, e que não conheço nenhum meio, que possa servir de base á venficaçâo do censo, exigido.pela Constituição, senão a quota, que cada indivíduo paga de contribuições directas, (Apoiados} são estes os meus princípios, sào os que heide sustentar, quando se discutir essa impoilantissima quebtão. Apresentei comtudo aquelic inconveniente relativamente ás Possessões do Ultramar, para dcmon^tiar, que tanto a Commissão não podia dníli exigir esclarecimentos para a questão do censo, tendo por base as quotas cie contribuição pagas no Reino, quanto que a mesma Cornmiibão reconhece, que aquelles Pai/es se encontram n'unn posição diversa, e exigem piovi-dencias excepcionaos, quando se haja de adoptar o projecto do Sr. Derramado.

Oô outros esclarecimento» pedidos pela Corrunis-?ão, e que dizem rigorosa m ente. respeito á questão do censo, ninguém dirá de boa fé, que são escla-lecimcntos de que be possa prescindir. [Apoiados]. Sr. Presidente, a questão, que nos occupa, e a de importância no Systema Representativo, e

não se deve decidir de leve, e não se deve decidir em abstracto. [Apoiados], e' necessário conhecer primeiramente que tudo as circumstancias do Paiz, a que ella se applica , para que se não diga, que -adoptando esta ou aquella decisão somos unicamente guiados peJo espirito de partido. Tracta-se de estabelecer uma base, que regule o direito de serelei-to Senador, ou Deputado, ou de eleger para aquelles cargos, e não havemos examinar se essa base nos offerece o numero suínciente fie elegíveis, e eleitos? [Apoiados] Se se conhecer por virtude dessas averiguações, ou que não ha na classe dos Commer-clantes, Fabricantes, e Propiietarios o numero suf-ficienle de Cidadãos habilitados para Senadores, ou que o numero de eleitores fica tão reduzido, que lia Parochias, que tendo tido no anno passado muitos Eleitores, este anno não podem dar nem um , quererá alguém que se mantenha a todo o custo aquella base? Dizer-se-ha, que a Commissão deixando de dar a este objecto toda a clareza devida cumprio dignamente o encargo, que lhe foi imposto? E adoptada a mesma base de contribuição directa , não e possível, que aqúillo, que é inexequível, exigindo- -se taes quotas, seja excellente, adoptando-se outras ? [Apoiados. J

Eis-aqui a razão, porque a Commissão pedio esses esclarecimentos. A Commissão quer saber, que numero de indivíduos foram recenseados no anno passado nas diversas Parochias para Senadores, Deputados, e Eleitores, e quaes os que o poderão ser adoptando-se a base proposta pelos illustres Deputados, auctores dos Projectos sobre o censo.

Parte desses esclarecimentos, disse o i Ilustre Deputado, e meu Amigo o Sr. Seabra, já estão nesta Camará, e portanto e inútil o seu pedido, nem o Governo os pôde já mandar. Nãoeexacto, Sr.Pie-sidente, como já notou o meu Collega da Commissão : as listas íjtte vieram com as Actas foram unicamente as dos volantes j e era só a remessa destas a que exigia a Lei de 9 de Abril : eu estudei bem essa Lei para poder tomar parte na discussão da verificação dos podeieb, e não havia estar tão esquecido das suas disposições, que fosse assignar um Requerimento , que estivesse em contradicção com ella s'.

Percam os Srs. Deputados o receio de que se per-tehde, pedindo estes eàdarecimentos, demorar indefinidamente o exame da importantíssima questão do ceuso : nenhum dos Srs. Deputados tern maic. >, empenho do que eu de que ella se tracto quanto ante», e não quero fazer aos meus Collegas da Coki-inissão a injuria de lhes referir outras intenções.

Tenha-se também presente, que o Governo &equi-zer, pôde em mui poucos dias satisfazer a esse Requerimento, sem ser preciso esperar que \ão navios as Possessões do Ultramar, ás qnaes de mais a mais não se pede cousa alguma, que seja necessária para se entrar no exame dos Projectos apresentados pelos nobres Deputados.

O Sr. Agostinho A'lhano :—Sr. Presidente, eu approvo qua se peçam os esclarecimento» necr.^sarios, a fim de que n'uma matéria tão imporiurUtí como esta se possa votar corn conhecimento de causa ; c então como a Commissáo já declarou q'ie a demora de taea esclarecimentos não prejudica o e\ame dói projectos que existem na Commissáo, eu depois desta declaração não teíiho duvida ern apjnovar o reaue-

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Vimento; e entendo mesmo que não ha logar algum para que elía haja de progredir. Eu estou persuadido que a illuslre Commissão com a brevidade possivol dará o seu parecer sobro os dons projectos, que são de primeira consequência apres

O Sr. Derramado: — Eu lenho sido rnuilo interrogado, e acho que c de justiça que se me deixe dizer algumas palavras para responder á Com missão, qsiç melem feito mlerpellaçòed a que devo responder. (fozes:—Depois cm explicação.)

Julgada a matéria discutida foi approvado o requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães: —? V. E x." dá-me a palavra para uma explicação pessoal, e declaração dpvoto? For muito pouco tempo a quero; declaro á Camará que os meus princípios a respeito do censo são taes quaes os do Sr. Deputado, o Sr. António José d'A vila.

O Sr. Derramado:—Evi declaro á Camará que não estranho que aCommissâo peça os esclarecirnen-tc^ ^)aca fazer o seu juízo.' o que me adiiira é que encarregada ha seis ruezes da revisão dal.ei eleitoral, ainda agora achasse occasião para vir pedir os dados estatísticos, que entendia necessários para dar principio aos seus trabalhos. Também me não admira menos que o illustre Deputado pelo Faval , a quem eu commumquei o IIÍCMI projecto, que. o leu muitas •cezes , e que o trouxe na sua algibeira por muitos dias, que o mostrou aos seus amigos, e que rn'o restituiu, declarando-me que todos acquiesciam a elle; não reparasse então nas suas dificuldades, e que o •viesse agora aqui fazer, porque assim ce>mo -parece indispensável... (Fozes: — Ordem do Dia, Ordem do Dia— outras vozes do centro—f alie ^ f alie.)

O Orador:—Eu esporo que a Cansara lerá a generosidade de me ouvir, e então fará justiça ao meu modo de proceder a este respeito.

O Sr. Ávila : —Sr. Presidente, eu peço á Camará que me permitia dizer duas palavras.

O Sr. Derramado:—Se continua a discussão eu quero continuar.

O Sr. Ávila : — Eu peço a V. Ex.a rne deixe dizer duas palavras. C) Sr. Deputado fallou de mirn, e é necessário que eu explique a minha idea.

O Sr. Prcsidertfe: — Passa-se á Ordem do Dia.

O Sr. Derramado:— A Nação faça justiça ao modo por que se tracta uma questão de tal natureza.

O Sr. Ávila: — Mas, Sr. Presidente, eu peço a V: E.\.a que consulte a Camará sobre este objecto, eu preciso dar uma explicação a esle respeito. (Po-zes : — Faltem , f a liem.)

O Sr. Derramado: — Mas digo que não havia cousa mais fácil do que substituir o dizimo á decima, pelo que loca ás Ilhas dos Açores. Agora tornarei a dizer que não me admira, nem estranho que

se peçam os esclarecimentos; mas o qsje eu quero que se saiba e' que assim como eu tolero as opiniões dos Srs. Deputados dos dous lados da Camará, devem os Srs. Deputados igualmente tolerar as minhas (apoiados). Como Deputado do centro quero mostrar a integridade do meu caracter político, e defendo aquelles princípios, que sempre lonho defendido ha dezoito annos'; e por força destes sustento, e stisten-larpi que a questão do censo e vital para a nossa forma de Governo Representativo; e quanto a num estou assaz esclarecido, e tenho todos os dados estatísticos, para desde já a traclar com todo o conhecimento de causa, senj estranhar coui tudo, repilo uma. e outra vê/, que os Srs. Deputados, que não tenham ainda esclarecimentos, que se esclaieçam quanto, e todo o tempo que quizereui esclarecer-se (apoiados).

O Sr. Ávila: — Ainda que já fallei duas vezes, peço a V. Ex.a a palavra para

O Sr. Presidente. —Nào posso dar mais a palavra sobre este incidente; a discussão acabou, e a Camará quer que passemos á Ordem do Dia.

O Sr, Aviia : — Perdoe V. Ex.a, mas então roqueiro que V. Ex.a pergunte á Camará se quer ou não ouvir-me, e espero que a Camará me não faia a injustiça de me não permittir que dê uma explicação sobre a increpação gravíssima, que me dirigiu o Sr. Derramado. Isto e novo em Parlamento, permit-

tir-se o aluque, e não se querer ouvir a defeza.....

( fom : _ Palie,, falte.)

O Sr. 1'ret.idente :—Tem a palavra.

O Sr. idoilti: — Procurarei responder com todo o sangne Çi^o, pava

Se o illustre Deputado, o Sr. Derramado, tivesse entendido o que eu disse, não empiegaiia por certo a» expressões, de que acaba de servir-se, nem o tona, em que o fez. O Sr. Deputado entendeu , que eu fullando da inexequibilidade do seu projecto nos Açores quiz provar, que o rnesmo projecto era inadmissível , quando bem pelo contrario eu altamente declarei, que me conformava com a sua doutrina, que eram esses ha muito os meus princípios, e que os havia sustentar, quando aqui se tratasse da importantíssima questão do censo. Se fallei das circumslan-ciat. dos Açôies, Madeira, e Províncias Ullramnri-ii.4S, foi para desvanecer o receio que manifestavam alguns illublres Deputados, de que se pediam esclarecimentos daquellas Províncias, unicamente com o fim de ndiar indefinidamente esta matéria : e então eu disse, e algumas vezes o repeti, para ser bem entendido, que os esclarecimentos , que se pediam do Ultramar, eram para tratar d'uma outra questão, nem podiam ter em vista a base da verificação do censo , proposta pelo Sr. Deputado, porque aquel-les Puizes estavam em circunistancias diversas das do Continente, e careciam de medidas especiae» (apoiados).

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de me conirmmicor o siMji projecto; e verdade, que r» li\e em meu podei" ídguns dras ,, pqtqiie o illiistre pé pu tudo iiie pediu, que o examinasse,* e mostrasse íion 'iu tis amigos; e veidçide que lli^.dis&e que o ap-provava ;" poieni que coupadicçao ha eiilre este pio* Cf-dn , c as ideas que eu Imje emitU ? Não declarei eu que Pjjpiovavy a doulima do projecto do Srr Der-ramado, e que d havia sustentai ? Entendei ia o Sr* Deputado, que eu eia obngado a duer-lhe, que a sua lheona, eia inexequível no-jJllramar ,-e a ap.re-sentar-lhe as modificações cie que eHa carecia para aquelJps Pa,tzes ] Eu não o julguei pssim: paiece-me que tinha satisfeito, asseguiando-o do que me conformava com o seu piojeclo, sem me/julgar por isso obtigado a deixar d»; lhe propor aquella* modificar fóes que fossem necessárias para hannonisar a sua doutrina com as cncumstancias daqueilas localifla-t dês, onde o sybloma das conhibijiç

Lis-aqui a? explicações que eu julguei idj-yer djsT á Camaia , e por ellas reconheçam os-;mlus nobres collegas que eu nào faltei á lealdade .j-onj que. me devia porti^r paia com o Ss. DiMiamado, depojs que íile pediu a minha opinião, e eu ,lh'a dei sobie o seu piojeclo (apoiados) j e o ilida!ré Dep.nado, .qiiíiii-do estiver a sangue frio, fa/er-me-ha mu ia justiça, «í reconhecerá tjue a sua arguição foi nimiamente i m merecid a ( afioindo^J.

- O Sr. Albçrlo ( o/~/«).s: — Sr. PiPsid.eíMe, na hora da proio^acàf» eu desejo hjr o parecer sobre o l«ibaço (vv~(.s—It-ia a^oia). Si. Pieaidente, eu desejava pedii C[ue elle se impinnis^e, e coiun estou bastante inrommodado, e elle e muito extenso, >e a (.Gamara m'o permitisse, seria melhoi ler só os artigos do projecto. ( Lfj/-ps, e do jmrectr set/ar* c.onfa ein tjuta das próximas XeseuesJ. Agoia ha um parei er da minoria da Commissào, qi;e o Si. líoma \ai lei ; nus eu mando já este para a j\Je0a , e todos estes papeis e dociimentos- respectivo-, que forni m já e?te j>ro_j-so volume, (ainostrou um roluinoso maço àc^n^ú) e pec,o que o relíilorio, e parecer =eja !mpre3j(v ; e declaro, que toda es5a longa historia, M"e ahi refiro, vai compiovada pelos documentos M"e v;l° juntos; e eu coriio relator da Coinmissiio re?[)OI1"° principal inen te por eíla ; e fui assim mitiucin"0 |)ara que a Camará poasa iiuer ^xata idea do n<_-pfCo que='que' a='a' os='os' e='e' ito='ito' tempo='tempo' ir='ir' principio.='principio.' fim='fim' paciência='paciência' o='o' esquecido='esquecido' ehega-ao='ehega-ao' _.='_.' p='p' consomem='consomem' documentos='documentos' já='já' gastam='gastam' ler='ler' iodos='iodos' sem='sem' tem='tem'>

O Sr. Roma: — Eu tinha pedido a palavra para ler a parte iclaliva ú minoria.

O Sr. Jlberto Cai los:'— Peço ain I.* licença para dar uma explicação aiespeito de vários requerimentos de Camarás Municipaes que pedem bens pdra, estabeleci mentos : a Cominissão tem mandado por duas ou três ve/.es vários negócios tlesle? jjtiia oíio-veino para elle infoirnur; snb:e alguns já infnímou, outros áiadadependem doGover»o; mas aComuxis-

são occupada -rqrti eaíos negócios, não tem "podido j00nlinuâr a dai" andamento áquelly»; porea» logo que .possa ha do cuidar nis.so.

O Sr. Ronni : — Mando também para a Mesa o pareter.jda minoria du CommK-ào cie fazenda sobre o n *e s mo objecto do tabaco, e para siào gasl.»r lem-po só lerei também a Mia conclusão. ( Leu a , e dcíife iiqrecer se dará conta em- uma das i>rfócs, conjuiiclamenle com o pnrtccr da maioria, da (*ontHii$*iio).

Continuando disse — Como nào estava presente, por ter ido á Commissào de Fazenda conferenciar com o?. Srs. Miniítroa, quando se \otpu o §. 4.° do ait. 8." da Lei dos Foiaes , n, ando para a Alt-sa a

çJo de -calo — Achando-me na Commissào de Fazenda, quando se disculio e votou o §. 4,° do art, í3.°.di) Piojecto doa Koraet, , pur motivo ingente, declaro que se estivesse na Camará .snãtentaua e Xítana que <_ carlos='carlos' de='de' annuaes.='annuaes.' macedo.='macedo.' fiasse='fiasse' pagan.enlo='pagan.enlo' em='em' ftoniffy='ftoniffy' prestações='prestações' do='do' o='o' p='p' joité='joité' jmorato='jmorato' _1='_1' se='se' preço='preço' _4='_4' das='das' rés='rés' lemi-sòes='lemi-sòes' vu='vu' _='_'>

- M.ani{oii-se lançar na acta.

- O sSr. ('onde da '/\IÍ/M : — Eu peço que se mande imprimir com urgência esie projecto do Cuntiacto dpr l^dbafo porqiie e um negocio de importância, e de r/MH t a consideração.

r JMandarani-xc iinpi in,ir.

O rSi. 'Secretario Rebella de Carvalho:

laiiibem sobre a Mesa a opinião do tíi. Oejjutado Píissoa Manoel , lelativa ao projecto que honlern se íipie^enlou , o qual assignou com declaração, e mandou para & Mesa para se publicar no D;ario do (Jo\e/!io.

O í?r. Passos ( Manoel-) : — • Eu pedi que fosse im-pre?so.nào só no Diano do Governo, mas também parti o serviço d u Camará.

- O Sr. Secretario lirhello de Carvalho: — Mandou-se imprimir desta maneira. — A opinião do Sr. Passos (Ylanoel) e a seguinte:

» Tendo o abaixo assignado , Membro da Coin-niissào de Fa/enda annuido ao parecer que a maioria ie!aliva da mesma Commissào offeieceo á Camará na Sessão de 28 do corrente; com certas declarti~ f úeá , que lhe não foi possível annexar ao paiecer no dia de hontem , — julga tio seu dever submeller por escripto á consideração da Camará a sua hu-imlde opinião sobre o ponderoso as;\impto tratado n'iiquelle parecer e sujeito á decisão do Parlamento, — -Com isto nào entende o abaixo assignado an-ticipar o seu juízo, e cerrar os ouvidos a luminosa discussão, que deve ter logar sobre tào importante matéria, nem ousa persuadir- se (pie o seu \oto, (que de bom talvez só lenha o ser sincero e leal) , de qualquer aiodo influir nas deliberações da

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O abaixo assignado e de opinião que na matéria sujeita e nas especiaes circunstancias, e difficulda-dcs, em «que nos achamos,—se poderiam talvez adoptar as seguintes indicações. • .

l.a —Que todos os lendirnentos públicos, que actualmente não eslào, ou no futuro não estiverem por Lei applicados para—dotação da Junta do Credito Publico;—quer se achem vencidos,—quer se hajam de vencer até ao ultimo de Junho de 1839 — (como não sejam d'aquelles que eslão obiigados ao cumprimento de qualquer legitimo contracto do Governo), sejam applicados para o pagamento das quaesquer de&pezas legaes o cargo do Thesouro ate' aquelle dia.

Q-.a — Que a decima do anno económico de 1838 a 1839, — mandada lançar pela Carta de Lei de 18 cio corrente figuie na Lei do Orçamento como pertencendo no futuro anno económico de 1839 paia 1840.

3.a—Que o Governo fique auctorissdo para realisar v m dinheiro metálico a quantia de 1:400:000$000— de íeis por meio de operações mixtas, em que sejam adrnitiidos os títulos de divida Nacional abaixo declarados — paia serem consolidados conjun-ctamenle-ccm as quantias de dinheiro, que os acompanharem , tudo pelo seu valor nominal e com um juro que nunca excederá a 5 por 100 ao anno.

-á.a—Que os títulos admissíveis nas operações de que falia o artigo antecedente sejam os da despeza legal posterior ao l.° d'Agosto de 1833.

§ único. — Que o Gnveino se o julgar necessa-iio possa admiltir também nesta operação.—^1.° Os títulos de divida legal anteriores ao 1.° d'Ágosto de 1833 — mencionados -no Decreto de 31 cTOutu-Lro òe 1836 : —£.° as ÀpoYices aos rm\ e c\ez contos do Empre&timo auctorlsado pela Carta de Lei ,dc 31 de Março de 18rJ7.

ò.a — Que estas,operações sejam feitas em concorrência publica , e em pequenas porções — e como n Governo intendei mais proveitoso aos inte-icsots e'o Paiz — com tanto pore'm que em todas as operações entie polo menos NÍ/I terço em dinheiro metálico.

G.a — Que o Governo possa criar um fundo de Jnsciipcões suíYicientes para dar em troca das sorn-maíj e títulos consolidandos; c que o pagamento do teu juro fique a cargo da Junta do Credito Pu-Vneo.

7.a — Que o Governo , se o julgar necessário, possa reforçai a dotação da Junta do Credito Publico com mais 00:000^000 reis amuiaes, do contracto ela Uizolla ; sem prejuízo de quaesquer outras medidas que as Cortes hajam de tomar para au-gmentar a dotíiçào da mesma Junta de modo que lique habilitada a satisfazei a e≤ e outros encargos que as Cortes decretaifjm.

8.a — Que no caso de que o Governo não possa realizarem t.-'do ou em pai te a oj)eiação declarada no art.ft 3.ti, ou no caso de que comece a pagar aos Km pi eirados e Pensionai ios do listado os mezes do futuro í^nno económico (de 1839 a 1840) — fique o mesmo Governo, se a£s!m o julgar necessário,— íuictorisado a omitlir bilhetes do '] hesouro , admissíveis no pagamento da eiecima mandada lançar pela Carta de Lei de 13 de Maio do corrente anuo, não podendo essa emissão exceder nunca a 100 conto* de réis'por mez.

9.a—-Que tendo íogar a emissão de bilhetes de que falia o ai ligo precedente; o Governo pos?a-pagar aos Empregados c Pensionistas do Estado, com esses bilhetes uma quota dos seus vencimentos meu-saes, com tanto que'nào exceda nunca a 5.a parte dos mesmos vencimentos.

§ — Que sejam exceptuados desta regra os prets — ferias — e as prestações das Religiosas.

IO/ — Que fique permettido ao Governo appli-car uma quantia igual para pagar alternadamente ; parle da despeza anterior, e parte da posterior ao 1.° de Julho de 1839, segundo o seu prudente arbitro.

11.a — Que no caso previsto no artigo precedente, ou no caso de que Q Governo resol\a pagar a despeza decretada pela Lei do Orçamento do futuro anno económico aos diversos Empregaelos e Pen-sionarios do Estado, comece pelo 1.° do mez do anno económico, e [ ague o mesmo mez a todas as clases sem excepção; e sem que todas ellas estejam pagas, não abra o pagamento a nenhuma delias nos mezes futuros.

§ — Que nào sejam comprehendidas nas disposições desta regra—1.° — os prets —12.° as ferias — 3.* os fornecimentos—-4.° as sommas necessárias para o material , e expediente das Repartições. Lisboa, 29 de Maio de 1839 ; Pastos (Manoel}.» Ordem, do dia.— Continuação da discussão do Projecto da Lei dos Foracs. Entrou em discussão o

.Art. 8.° Por cada uma das prestações se passará um., letra com o juro annual de 3 por cento, e ficam igualmente liypoíhecadas ao seu pagamento at> propriedades oneradas.

O Sr. Sousa ^ketedo; — Sr. "Presiâenle, na segunda parte deste § diz-se que ficam legalmente hy-pothecadas ao pagamento das letras, a& propriedades oneradas ; eu entendo que a idea da Commis-são foi que os prédios onerados continuavam a estar legal, e tacitamente obiigados a estas prestações; mas esta hypotheca pôde causar alguma duvida á vista da Lei vigente , em que se determina que os prédios onerados com as pensões, e foros estão legal, e tacitamente ligados a estas prestações, e como poderá na pratica haver duvida, se esta liypo-theca era nova, ou se era a mesma,'e como isto faz muita differença por causa das preferencias, por-qvifc ?>e íiCft^D eíAu W^poViirra pVvnòpva agtrta % s>« onerada pela prestação, podiam os foreiros, que pagam , vii pedir estas preferencias, e isto seria causa, cíe demandas, e controvérsias sempre ruinosas á Fazenda, e por tanto desejo que o § seja redigido de tal rnaneira que se entenda que estas propriedades continuam a estar ligadas tacitamente a estas prestações para que se \erique a mesma doutrina que cliase o illustre Membro da CoTmnissão, e para que nào haja os meamos inconvenientes que apontei; e neste sentido mando para a meza uma emenda.

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O Sr. Roma: — Peço a palavra para dizer, como disse o Sr. Deputado, que me parece sobejo favor o que já se tem feiro aos emphyteutas, e que e necessário, que o juro seja de 5 por cento, ate para ver se assim se resolvem mais facilmente apagar por uma só vê/;, o que será muito conveniente para o Thesouro.

O Sr. Seabra.1— A primeira emenda que seapre-sentou foi relatua á declaração das hypothecas ; a Commissão não julgou verdadeiramente necessária esta declaração , por ser espécie prevenida em Direito : os Senhorios tem hypotheca legal nos prédios emprasados para segurança de seus foros; e o facto da remissão nào muda a natureza e; origem da obrigação, O'seu producto e certa somma de foros. Estas palavras vieram aqui na mente da Commissão para dispensar o registo da hypotheca; entretanto para--cvitar estas duvidas a Commissào, que não podia ter outra intelligencia , convém em que melhor se explique uma e outra cousa. Agora desejarei que se esclarecesse aqui outra cousa: e evidente que esta letra é assignada pelo foreiro, que quer remir , como nota promissória; penso que nào será necessário declarar isto da maneira que está no artigo, como tenho tenção de propor que estas letras tenham execução aparelhadada Jogo que se vençam, parece-me necessário prevenir que estas assignaturas sejam feitas perante duas testemunhas, e eu mando para a meza uma emenda neste sentido; e depois addicionarei urn § a respeito dos 5 por cento, em que nós concordamos também.

Posto á votação o § salvas as emendas foi ap-provado- igualmente foi approvada a emenda do Sr. Seabra, para que a assignatura das letras fosse perante ditas testemunhas*, e que o juro fosse de b por cento j bem como foi approvada a emenda do - Sr: Sousa Azevedo ^ para que se jiilgas&em tácita-mente ligadas ao pagamento das prestações as pro~ priedades oneradas.

Entrou em discussão o

§ 7.° — Os cmphyteulas poderão restaurar todas ou algumas^ das sobreditas letras , pagando o seu valor e os juros vencidos.— foi approvado sem c?w-cwssao, salva a redacção.

§ 8.°— E' livre aos emphyteutas, que quizerem remir, pagarem logo toda a importância da sua-remissão. '

• O Sr. Seabra E' preciso substituir a palavra emphyleutas pela de pensionados (Uma vo% c verdade).

• Foi appravado com esta alteração.

• Entrou em discussão o

§ 9.° — As remissões serão processadas , e effe-' ctuadas na Capital dos Districtos Administrativos, em que forem 'sitados oa bens , cujos encargos se perlenderem remir.

, O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu não sei perante quem a Commissâo intende que devem ser feitas estas remissões ; por consequência seria conveniente declarar se hão de ser feitas perante as Administrações Geraes, ou perante os Conselho de Districto , etc. , etc.

O Sr. Seabra: —- A Commissão pensa que não poderá haver duvida a este. respeito , porque onde se hão de fazer estas remissões senão na Administração Geral ? Esta matéria e privativa da Administração -Geral; já aqui se conveio nesta idéa,

quando se disse onde se haviam de fazer as declarações, tudo o mais deve ficar nos regulamentos do Governo, mas se querem que se declare que ha de ser perante as Administrações não me opponho de modo algum, porque e a mente do projecto.

O Sr. Tavares de Macedo • — Parece-me que convinha fazer algumas alterações na forma em que este art. está redigido; porque o Governo nas inlruc-ções que mandou publicar para execução da Carta de Lei de 7 de Abril, estabeleceu que podião ser Jogo os requerimentos das pessoas que quizessem remir directamente feitos ás Administrações Geraes mas entregues aos-Administradores dos Concelhos, com o que se dava grande facilidade ao andamento dos negócios, mas agora passando o artigo, como está, parece que não pôde ser entregue senão na Administração Geral; persuado-me pois que deveria redigir-se o,§ de forma que não houvesse essa difticuldade..

O Sr. Seabra:-— Eu não acho grande vantagem em que estes requeiimentos se apresentem _ aos Administradores de Concelho ; os Districtos Administrativos não são tão vastos que os interessados soffram grande incommodo a ir apresentallos na Administração Geral e nem com isso ficam os inte-resados dispensados de recorrer á mesma Administração , aonde devem assignar por termo no livro competente a declaração requerida. Demais receio alguma cousa da entrega desses requerimentos aos Administradores de Concelho que ás vezes se dei-xão dominar muito das intrigas locaes e facilmente se poderão esquecer d'elles. Realmente não vejo vantagem alguma em que estes requerimentos não sejam feitos na Administração Geral. Os Districtos são mui curtos e os interessados não teram nisso dificuldade porque ordinariamente á sua capital estão a concorrer todos' os dias por via das suas relações còmmerciaes; e se não forem podem man-dallos por outrem.

O Sr. Tavares de Jlfacedo:-— Não ha duvida nenhuma que os Districtos Administrativos não são muilo grandes, porem não e tão fácil como se affi-gura, ir muitas vezes á Capital do Districto: e para um simples requerimento em que o proprietário manifesta õ seu desejo de remir a sua propriedade ha de estabelecer um procurador, ou vir por exemplo de Alcácer do Sal, ou de Santiago de Cassem a Lis», boa] Realmente assim iríamos multiplicar dimeul-dades para uma cousa que nós todos desejamos que seja fácil.

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mós estabelecer senão os princípios geraes, cuja execução o Governo deve regular depois do modo que acbar mais conveniente : por consequência parece-me que uma vez que nào haja alguma declaração maia a ebte respeito 3 apresentação do requerimento nada adianta.-

O Sr. Guil/ienne Henrique* ; — E\i,Sr. Presidente, também achava conveniente que fosse facultado aos foreiros o poderem fazer a primeira declaração, e apresentarem o primeiro requerimento ao Administrador do seu Concelho, sendo este obrigado depois a remettê-lo ao Administrador Geral : achava que nisto se daria alguma facilidade ás remissões, e por consequência quando eu estou d'animo d'approvar toda a medida que poder concorrer para facilitar e apressar estas mesmas remissões, nào tenho duvida que se consigne neste parágrafo esta idéa do mesmo modo que se acha estabelecida no Decreto regulamentar da Lei de 7 d'Abril sobre a remissão dos foros.

O Sr. Roma: — Diz o illustre Relator da Corn-rnissâo que nós não podemos descer a fazer regulamentos para a execução da Lei; com isso concordo perfeitamente, e se não estivesse aqui consignada uma idea que me parece que tolhe a entrega dos requerimentos nas Administrações de Concelho , não votaria que isso se dissesse, ficando certo que o Governo o íiavia declarar: a Lei de 7 de Abril que já cilou, deixou a latitude conveniente ao Governo -para fazer as inslrucções; e o Governo nessas ins-triicções explicitamente, diz o que convém que façam as Administrações de Concelho, e a maneira porque o negocio deve ultimar-se (na Administração Geral do Diátricto. Ora , çstas determinações não têem tido inconveniente nenhum na prática; por consequência parece-me que a mesma latitude deve deixar-se ne^-ta Lei.

O Sr. Seabra: — A Commissão não teria dúvida nenhuma em concordar nestas ideas, mas entende não o dever fazer sem ouvir o Sr. Ministro, e sem que elle diga se convém que está declaração seja . perante a auctoridade particular, se somente perante o Adminisirador do Districlo; o Governo poderá escolher entre estes dous arbítrios o que julgar conveniente, mas é preciso que eile se explique a este respeito.

O Sr. Alberto Carlos: — Eu inclino-me á idJa do Sr. Roma; mas parece-me que tudo se pôde combinar, dizendo-se = que os lewiwôfs -serão processadas administrativamente conforme os regulamento* do Governo = eu manda par^ a Mesa esta entenda.

O Sr. Guilherme Henriques:— Eu concotdo com o meu collega, e a q.uejer-&e que subsista o artigo, poderá dizer-se = tis remissões s>erão ultimadas nas Administrações Geraes de Districto na forma pres-cripta pelos regulamento» do Governo.

Posta á votação a substituirão do Sr. Jí_. Carlos

r • i J

jm approvada.

Entrou em discussão o

§. 10."—Os foreiro& se r aí j convidados a requerer dentro de 6 mezes a remiàs-io de seus foros, por artntinno publicado no Diário do Governo, e Edi-tues, affixítdos nas respecUvas- Parochias, nos quaes se dçclare o dia em que começará a correr o dito prazo. Se dentro deste a não' requererem , ou não ultimarem a sua estipulação, dentro em 6 raezes con-

secutivos, ao poderão remir depois pefa importância de vinte pensões. •»

O Sr. Ferreira -Lima:—Eu peço a palavra parai mandar para a Mesa um additaniento a este parágrafo , a fim de que na repartição competente, se houver demora , não venha ein prejuízo das partes; por isso proponho este

Additamento — que se accrescente por culpa sua depois das palavras requererem, ou.

O Sr. Sousa Azevedo:—Parece-me que aquella providencia se deve estender aocaso de se não ultimar.

O Sr. Guilherme Benriques: —Este parágrafo tem dua» parles; em quanto á primeira parte, parece-me que não poderá haver questão, porque está evidente a conveniência d'ella : os foreiros etc. j a segunda parte e: se dentro d'este a não requererem, e/c.

N'esta segunda parte e' que está a importância verdadeira d*este parágrafo, e' este o motivo mais forte indirecto que aCommissuo quer estabelecer para apurar os rendimentos da fazenda, e por isso é que se estabelece que os foreiros sejam obrigados a vir denlro do prazo de seis mezes requerer e reconhecer a fazenda nacional: agora quanto ao addilamento do Sr. Lima, entendo que e necessário que se applique só a sua providencia ao caso de se não ultimar o negocio, accrescentando-se a clausula, por negligencia ou culpa dos foreiros — a palavra= ultimarem, = e não a palavra = requererem == para não enfraquecer o estimulo forte, que a Commissão quiz estabelecer para o reconhecimento da Fazenda.

O Sr. Soure :—Tenho a mandar para a Mesa uma^substituiçào a este parágrafo, que é a seguinte = Proponho que o praso para as remissões seja de três Não exponho razão nenhuma parasuslentar

mezes.

, esta substituição, porque entendo que todos lemos a nossa opinião formada a este respeito, « por consequência podemos votar immediatamente.

O Sr. Alberto Carlos: — Parece-me que o praso de seis mezes não é excessivo, attendendo-se ao processo, que ha a seguir na operação da remissão; e o S.r. Deputado certamente reconhece, que por três mezes pouco mais ganharemos: por consequência assento que se deve votar o praso de seis mpzes, porque realmente não é excessivo; e não vamos nó* aeístrei-lar o negocia tanto , que estorvemos tudo.

O Sr. João lUias:—'O prazo de três mezes e o wnesmo que nào conceber cousa nenhuma; três me-ZT-S na estado ern q «e estão os proprietários das Províncias, que têem abundância de géneros , mas que nào lêem dinheiro, é o mesmo que cousa nenhuma: voto por tanto pelo prazo de seis mezes. (fozes: — Votos, votos.)

Posto o § á votação foi approvado, salvas as emendas j e sendo p&slà em seguida á votação a emenda do Sr. Soure para que o prazo de seis mezes fosse reduzido o três, for rcgeitada , e approvada a. do Sr. Ferreira Lima, para se accresceniar ao artigo- as,pa~ lavras =.por culpa sua depois das de requererem, ou.

O Sr. frascon'cellos Pereira: —Talvez que para o Ultramar seja precisa outra redacção; para lá poderá ter execução ^sta LM talvez seis mezes depois da su-a pubhcação, porque lá não ha Diário do Go-veino.....

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O Sr. Seabra: — Eu tinha tocado urna espécie no § 7-°? que e necessário prevenir, e para não ir mais longe, vislo que entramos já em espécies diffe-rentes, mando para a Mesa eaie addiiamcnto para aer collocado depois do § 7.°

Additamento— Na falta do pagamento das letras, serão cobradas, e processadas pelo modo dos bilhetes da Decima.

O Sr. Roma: — Eu peço licença para fazer urna pequena reflexão; concordo com a idea, mas pare?, ce-me conveniente quê se não diga conforme se cobram os conhecimento da Decima; desejo que se tne a palavra conhecimento*j porque tem havido divergência sobre a conveniência .de relaxar no contencioso, ou os conhecimentos, ou as certidões; então parece-me que o melhor dizer, conforme se co-bra a Decima.

O Sr. Seabra:—Eu concordo.

Foi approvado o additamento do Sr. Seabra.

Entrou em discussão o

§ 11." Os bens remidos ficam livres, e allodiaes em poder dos colonos, e foreiros.

O Sr. Seabra: — Esla palavra colonos é necessário substitui-la pela de pensionados: não creio que seja necessário mandar para isto uma emenda para a Mesa.

O Sr João Elias: -*- Ha uma hypothese , que é preciso prevenir neste § ; no l.° artigo desta Lei sup-primiram-se os direitos que estavam vinculados, e declarou-se que ficavam allodiaes, agora e preciso determinar se estes de que se Iracra ficam também allodiaes, ou vinculados.

O Sr. Ferrer : —.lá foi tocada eJa espécie, e foi remettidíi á Commisbào pura eíJa dar o sou parecer, ( Apoiados.}

Foi approvado o <_ p='p' palavra='palavra' com='com' de='de' a='a' fjfi='fjfi' substituição='substituição' da='da' colonas.='colonas.' pensionados='pensionados'>

O Sr. J. íM. Grande: —Esta matéria de foraes, é tão complicada, c abrange um tão grande numero d'hipothes»es, que será muilo dimcultoso que .possão ser todas compnhendidas no projecto de que se tracta , apesar de haver sido concebido e elaborado pelas capacidades especiaes, que tanto illub-trão este parlamento. Eu venho apresentar á consideração da Gamara uma espécie que me parece não estar comprehendida nas sentenças do projecto. Tenho na mão os dois foraes dados ao Concelho da Povoa, e Meada, do Districtb administrativo de Portalegre, que foram textualmente transladados dos originaes que se acham na torre do tombo. Hei-de fazer á Camará a leitura d'aquelles dos seus ar-iigos, que servirem a fundamentar o additamento, q»u€ desejo apresentar. Era na occasião de se discutir o ai ligo 5.° do projecto que este additamento devera ser apresentado, nms eu não assisti á Sessão, em que foi debatida a maleria daquélle artigo ; e por isso peço disculpa por somente apresentar agora « meu additamento. N^ejamos o que diz o foral no seu artigo 1.° (leu). Em virtude deste artigo não podia o donatário exigir dos cultivadores daquellas terras mais do que o í>.° do pão, e o 8.° do linho, « do vinho, isto pelo que respeila á Povoa; e pelo

2." (leu) Em virtude deste artigo era o donatário obrigado a fazer todos os annos a data e repartição das terras, pelos moradoies daquellf Concelho, e todos os annos effecti vá mente isto se fe-z desde tempo immernorial; os donatários juntamente com as Camarás faziam a data e reparliçuo das terras pelos moradores; e note-se bem, que esta data e repartição era mais uma formalidade do que outra cousa, por isso que se ciavam, e distribuíam sempre as mesmas terras ás mesmas'pessoas , de modo,que as terras andavam em Famílias, e só quando falleeião, ou se inhabilitavam os chefes destas mesmas famílias, é que se fazia nova data de terras, e ordinária ente eram estas distribuídas aos1 filhos , ou aos herdeiros dos cultivadores falleci.Jos ou inhabilita-do»; por maneira quê as terras passavam ordinalmente de uma para outra geração dentro da mesma família. Nestes termos como deverão >er consideradas estas terras? Deverá applicar-se-Ihes a sentença do artigo 3.", ou a do artigo 5.°? A do artigo 3." não pôde ser por isso que ainda que as terras fossem dadas ao donatário de juro e herdade ; todavia não era clle o que tinha a posse delias; não era elle quem ascultivava; mas.somente quem asdistribuia, e quem percebia as rações incertas a que a= mesmas terras eram obrigadas. Achar-se-!ião compreendidas na sentença do artigo 5.°? eu opino que sim : e então não ha duvida que ficam extinctas as rações: mas na hypothese sugeita ficarão extinctas a favor dos raçoeiros ou a favor do donatário ? Eis-ahi o que pôde ser controvertido. Se os raçoeiros fossem pessoas certas e invariáveis, e cultivassem aá terras por titulo permanente, não havia duvida que era a favor delles , mas não o sendo,' e cultivando as terras em virtude de um titulo eventual , que era a data annuaí das mesmas ferras, pôde ser duvidoso o seu direito, se a Lei não for mais explicita, ainda que não seja se não para evitar grandes questões.

Eis-aqui pois os motivos do meu additamento, que vou mandar para a Mesa , a fim de que a Commis-são o torne na consideração que julgar conveniente ; eu proponho, Sr. Presidente^ que depois das ultimas palavras do Artigo 5.°, para mais se não pedirem, se accrescenlern estas: J\em mesmo as pessoas que cultivarem aquelles casacs e termos por disposição de foral, e em virtude de datas, que das mesmas terras e term.os eram feitas pelos respectivos donatários an-ies do Decreto de 13 de Agosto de 1832.

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Projecto, como iremos nós, sem lima manifesta contradição, despojar da herança do seu trabalho um grande numero de cultivadores, somente para locupletar algunsdonataríos, que comiam o suor e ofru-eto de suas fadigas no meio do'ócio'-e dos regallos?' Se a Lei passar como está, só nó Concelho da Po-' voa e da Meada ficarão 200 famílias reduzidas á mendicidade, sem ter um palmo de terra que lavrar -^-d'aquella mesma terra que foi roteada e apovora-da por seus Páys e Avôs! Seria uma injustiça horrorosa! Seria uma expoliação manifesta, porque a propriedade também se adquire pelo trabalho, que e o. mais valioso'de todos os capitães! Seria finalmente uma desigualdade assombrosa pela qual se favoreceriam uns raçoeiros e sé lançariam outros na miséria. Sr. Presidente, parece-me que isto merece sen bem ponderado; e eu vou mandar para a Mesa o meu additamento, a fim de que -sendo rcmettido á Commissâo, o tenha n*aqnella consideração de que-o julgar merecedor'.

- O Sr.Alberto Carlos :,?—F,u estou inclinado ás ..ideas do Sr. Deputado por Portalegre, porem a matéria e grave, e por isso eu desejo que elle se explique melhor; agora se me despertou outra espécie que eu conheço de outro foral dt-sta natureza, é o d'A r-; zila, junto á Villa de Pereira no Districto de Coimbra. Alguém ha que julga isto muito^ decidido ; para mim também o está, mas é no sentido contrario; isto e para que se julguem extinclos esses colonios, ou censos, ou o quer que seja; porque nos seus ef-feil«s, e origem valem o mesmo que os^ outros já (jxlinctos, todos nasceram do foral, e são vexatórios, e de natureza tributaria, entretanto vá á Com-missão, e lá se examinará. -v, ,

O Sr. Soure:—Sr. Presidente, eu não sei se a matéria e grave, a mim não me parece assim, porque entendo que ella está coinprehendida nos princípios que nós ternos já admittido ; farei comludo uma reflexão. As terras de que falia o illuatre Deputado, são aquellas, em que os colonos não são unais do que colonos ou rendeiros; no Alem-Tejo todos nós sabemos que existem terras dadas ao 4.°, ao 5.°, ao 8.", por aquelle» princípios que o Sr. Deputado apresentou, e ir-se-hia tirar o domínio a quem o tem, a quem airendasse terras aos donatários ao 8.°, 10.°, ao .í*.", etc. nós já salvamos o principio de conservar a propriedade aos donatários ; esse principio está já salvo; eu não me opponho a que vá á Commissâo, mas digo que nós temos remetlido tanta cousa para a Commissâo, que depois havemos ter aqui «uva discussão em que se hão-de repetir todas as ideas, que se tem apresentado agora, e então parece-me que não e conveniente, que quando se apresente algum additamento, nós o n-ão decidamos logo, porque-não se fazendo assim,, necessariamente fecha r-se-h a a Sessão, sem se ter con-c/uido esta íei; entretanto não me opponho a que vá á Commissâo. ' •

O Sr. Seahra-: •*-Sr. Presidente, esta espécie foi omittida no projecto por mero esquecimento, nós queríamos resolver claramente esta dúvida, e eu tencionava com meus colle°;as'na Commissâo apresen-, tar um artigo a este respeito, quando viessem as ou-íras emendas, qtie tem sido reineitidas á Cpmniiaoão ; de facto e necessário uma declaração: o art. 14 do Decreto de 13 d'Agosto conservava estas terras, em que se faziam datas, aos donatários, mas" com uma

clausula, e era de que elles fossem dignos, neste projecto nós decidimos que as doações de terras continuassem como estavam, suppondo-se revocadas , .e já revertidas, pelo uso que t>e tinha feito do De- -creto de 13 d'Agosto , grande parte ríaquellas que possuíam os cliavrr^ados indianos. Parece-me que este objecto percisa ser considerado muito especialmente, e que não pôde ficar de maneira, alguma nos termos geraes do art. 3.° e 4.° deste mesmo projecto ; portanto apoio que vá á Com missão o additamento do Sr". Deputado, sem de nenhuma maneira concordar com as ideas que apresentoa o Sr. Soure na totalidade delias, porque me parece que devem ser modificadas;'pelo menos muito meditadas.

O Sr. /. M.-Grande:—Eu direi pouco, e reservarei o que tenlio a dizer, para quando entrarem discussão o meu additamento; o Sr. Deputado por Évora labora n'um equivoco quando diz que aquel-les raçoeiros eram rendeiros' e não foreiros, tanto eram foreiros, que da disposição do foral é que se lhes resulta a obrigação de pagarem essas pensões e foros; tanto não eram rendeiros, Sr. Presidente, que as terras uma vez dadas, não podiam ser tiradas áquelles a quem haviam sido distribuídas, e alguma vez que isso se fez, os interssados obtiveram reparação no poder judiciário , logo não havia aqui nem locação, nem conducção.

Sr. Presidente, eu informei o Governo por duas vezes a este respeito , quando na qualidade de Governador Civil administrei o Districto de Portalegre ; áquelles povos resistiram contra a disposição do Decreto de 13 d'Agosto, que os esbulhava de um direito antiquíssimo; tiveram com o donatário uma contenda que não foi possível acabar: pelo Decreto de 13 d'Agosto fazia-se distincção entre títulos permanentes, e eventuaes ; quero dizer, terras cultivadas por foreiros em virtude de litulos permanentes, e cultivadas em virtude de titulo eventual; e como este titulo se podia reputar eventual, por isso que se derivava da data annual das terras, e que como se disse não era mais do que uma pura formalidade, por isso que não podiam ser tiradas áquelles a quem tinham sido dadas, senão por sua morte, ou inha-bilidade, por isso ficou duvidoso á vista do disposto naquelle Decreto, o direito dos foreiros, e o do donatário. Eu, Sr. Pesidente, tenho poucos conheci- . mentos especiaes sobre esta matéria, e por isso con-^sultei, sobre a espécie em questão, alguns dosMem-bios da Commissâo ; e se elles me não dissessem que o meu additamento tinha todo o fundamento, e que devia ser produzido neste caso , eu não levantaria aqui a minha voz para-um tal fim , porque não desejo fallar, e nunca fallo senão sobre aquellas cousas em que me considero mais ou menos entendido.

A Camará resolveu que o additamento do Sr. J. M. Grande fosse á Commissâo.

Entrou cm discussão o

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sub-emprazamentob dos bens por elles aforados; com-tanto que os mencionados foros ou censos , estejam consignados em eàcripturas regulares de emprazamento: mas os foreiros e pensionados gozarão de lodo o beneficio concedido no art. 7.°, §§ 2.% e 3.°, e em todos os §§ do ait. 8.°, menos o 9.", e 10."

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, somos chegados outra vez a uma matéria de alta importância, grandes são as sentenças deste artigo, e muitas são ellas também. Eu vou fazer algumas considerações sobre ellas,; a l.a é para chamar a attençào da Commis-sâo sobre uma dimculdade de que não vejo meio muito fácil de sahir. Neste arligo tracla-se dos fo-reiros que pagam a donatários, ou estes tivessem já recebido os direitos dominicaes da Coroa, que tinha feito os aforamentos, ou os donatários tenham ~feilo os aforamentos por terem recebido por doação, Regia as terras. Tracta-se de foros pagos a donatários , estes eram de duas espécies, ou de juro e herdade, ou temporários, por doação do uso-fructo ; quando os donatários são de juro e herdade entendem-se muilo bem as disposições do artigo, mas se os donatários são de uso-fructo, !<_:_> uma contradição ; nós pelo arligo 4.°, H*M idimos que as doações , do uso-fructo de beni ou terras da Coroa por tempo limitado; ou em vidas, ficam em sen vigor, e que findo o tempo, as terras e bens rpverterào para a Fazenda Publica. Neste artigo quer a Cornmissão. que os foreiros fiquem gosando do beneficio da ré* duçâo e remissão, e com as terras livres e aludiaes sem reversão para a Fazenda : por isso ha contradição entre este artigo e o 4." já approvado. Se porém se quer salvar a contradição dizendo, que neste arligo se não falia das doações temporárias, aias somente das do juro e herdade temos outra difficulda-de, e é que os foreiros de donatários de juro e herdade gozão do beneficio de reducção e remissão e os d~os donatários de uso-fruclo não tèem beneficio algum. Por este modo um foreiro é beneficiado porque a doação do donatário foi perpetua , e outro foreiro vesinho, porque o donatário não foi de juro e -herdade mas de uso-fructo, não gosa deste beneficio , (alguns Membros da Commissào— é verdade tem ra~ão). Sr. Presidenle, como aCommisbão concorda a esle respeito, e=pero da sua sabedoria que sahirá desta dificuldade.

A" Com missão propõe-nos, para os donatários poderem obrigar os foreiros a pagar-lhes o producto da rernisí-ão e redução esta condição:—com tanto que os mencionados foros ou censos estejam consignados em escri/>luras regulares de emprazamento. Sr. Presidente, eala Camará quando se discutio o artigo 6.° votou que era necessário que o;» senhorios por titulo genérico provassem a natureza particular de seus bens: porem isto e' uma hypolhese muito diversa: uma cousa e' exigir arn titulo que prove que tacs e taes bens são particulares, outra cousa e' exigir dos donatários um titulo (como condição sine qua9 non) para poderem receber o producto'da remissão e reducção. No arligo 6.° tr.icta-se, note-se bem , da qualidade da terra, se era da Coroa ou puramente particular. Para isto não bastava a posse; porque a posse prova o direito de pedir ou de receber, rnas não prova, ainda que seja delongo tempo, ou iminemorial, que as terras sejam particulares, ou da Coroa: mas a hypolhese deste-arti-go é muito diversa ; estas palavra5; da condição do

artigo não se referem á qualidade das terras, refe<_ negligencia='negligencia' bastante='bastante' aos='aos' alguma='alguma' camará.='camará.' segundo='segundo' lêem='lêem' caso='caso' praxistas='praxistas' receber='receber' pouco='pouco' pela='pela' presidente='presidente' vai='vai' como='como' pedir='pedir' donatários='donatários' segue-se='segue-se' íilosofia='íilosofia' doutros='doutros' incêndios='incêndios' ao='ao' rem-se='rem-se' as='as' nesta='nesta' está='está' etc.='etc.' acção='acção' isso='isso' alem='alem' feitos='feitos' im-rnemorial='im-rnemorial' seus='seus' prova='prova' approvadas='approvadas' titulo='titulo' dos='dos' tanto='tanto' fó='ros' riscadas='riscadas' se='se' por='por' emprasamenlos='emprasamenlos' limitar='limitar' longo='longo' clausula='clausula' regras='regras' meios='meios' escripluras='escripluras' foreiros='foreiros' regular='regular' _='_' ser='ser' a='a' foram='foram' remotas='remotas' e='e' direitos='direitos' o='o' validade='validade' p='p' maneiras='maneiras' censos='censos' da='da' condição='condição' ele.='ele.' com='com' de='de' nossos='nossos' referem='referem' tempo='tempo' preseripção='preseripção' do='do' palavras='palavras' títulos='títulos' mesmo='mesmo' um='um' são='são' provarem='provarem' consequência='consequência' em='em' sr.='sr.' dura='dura' sobre='sobre' esta='esta' boa='boa' privar='privar' já='já' dominicaes='dominicaes' parece-me='parece-me' direito='direito' jurisprudência.='jurisprudência.' que='que' provar='provar' uma='uma' devem='devem' jurídica='jurídica' disse='disse' para='para' camará='camará' outros='outros' épocas='épocas' não='não' contra='contra' gasta='gasta' só='só' tag0:_='contractos:_' â='â' nossa='nossa' tenham='tenham' os='os' perdido='perdido' ou='ou' maneira='maneira' muitas='muitas' é='é' guenas='guenas' approvar='approvar' nosso='nosso' somente='somente' es-criptura='es-criptura' perderem='perderem' conformidade='conformidade' sup-pre='sup-pre' emprasamenlo='emprasamenlo' jurisprudência='jurisprudência' regulares='regulares' podem='podem' estabelecer='estabelecer' força-os='força-os' posse='posse' ha='ha' nimiamente='nimiamente' tudo='tudo' fundamento='fundamento' estas='estas' princípios='princípios' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:contractos'>

K' por estas rasões que vou mandar para a Mesa uma emsnda para se riscarem estas palavras.

Sr. Presidenle, neàte artigo estabelece-se também o beneficio da reducção e remissão para os sub-em-phileulas, e a Commissào entende, como já aqui tem declarado por varias vezes alguns dos seus illus» três membros,que esta doutrina da remissão e reducção para os sub-eiophiteutas, é não só para,os*ub-emphileihas dos foreirus dos donatários, ruas lambem pata os sub-euiphiteutas dos emphitenta» da fazenda, de que tracta o arligo 7.° Esta é a inenle da Commissão, mas e' necessário declarar que ávis-la do que diz o arligo ninguém a pôde entender, porque neste artigo 7.° tracla-se de uma hypotheãe particular, que é a dos donatários que recebem foros, ou eslos foros fossem impostos pela Coroa, e depois doados, ou.fossem estipulados pelos donatários depois das doações; no7." Iracla-se de uma hy-pothese diversa, isto é, dos foros que são irnmedia-lamente recebidos peia Coroa, e eriiào passando este artigo tal qual está redigido , lia de enleudcr-se que este beneficio da remissão e rcdurçào é limitado só aos sub-emphiteutas dos ernphitfulas dos donata-mas de maneira nenhuma se ha deenlender pa-

nos

rã os avib-empÍ! i tentas dos einphi lentas da fazenda. .Eu entendo, entende a Cominissão, e creio que toda a Camará entenderá igualmente, que se se conceder aos suh-emphiteutas dos emphiteutas dos donatários este beneficio de remissão e reducção , deve-se lambem conceder aos sub-einphiieutas dos em-phileulas da fazenda, porque não ha rasào de dif-ierença. Por ora limito-me a estas observações. Espero ouvir os Srs. da Coinnussào e verei se devo tomar outra vez a palavra.

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aconteceu o' rriesfno á respeito do artigo em discussão ; porque quasi tudo que tinha a dizer a este respeito', o quê íinha de objectar contra o artigo, como'está concerVido, foi já jSrevinido pelo illustre Deputado, mas ainda me resta a accrescentar alguma cousa.

Eu tinha notado a primeira contradiccãò1, qiVe notou o illustre Deputado. i'arece-me que o dígno^ Relator da' Commissão, assentindo ao reparo que fez o Sr. Ferrer , está disposto a fazer a este respeito alguma alteração e remover a antinomia, que pare» cê haver entre'0 já ven'ci'do coque está em discussão.

Agoia, sobre o que tu msistirei pórticulurmerite e" na disposição do n.° 3 isto e quanto aos sub-erh-prasameulos,' quando fossem estipuíãJos pelos fbrei-ros da Coroa, em sub-emplnteu-iea de bens poi ei-les aforados. JVius antes disso'também rísè'parece, (conformando-me com o que notou o iMtíslré Deputado) que, se não deve exigir de maneira nenhuma dos donatários da Coroa, senhorios destas pensões» o contestarem a sua propriedade somente por escri-pluras regularesà\mprásauíenlo ; demaneiia nenhuma ; não é só por este meio que se pôde contestar ii piopriedade ; e sempre que haja um titulo authenti-co, pelo qual se pôde fazer cor/stestar 0,'ue a cousa pertence a íal senhor, esse titulo é'valido, ainda que não seja uma eseiiptura. a m foi ma. Portanto para ^substituir as expressões que estão no projecto, proponho as seguintes: —quo òseníprasamentos ousu-b-emphiteuses se provem por (malquer dos meios p'ror balorios adniHlidos em direito.— Se s« «ixigir sem» pré a apresentação de è^crípturas regtílâres, vam'os exigir uai impossível, na maior parte dos casos.

Já o tHustre Relator da Comròissãò concordou era q"ue uma grande parle destes contractos eram feitos em tempo de ignorância, debaixo da boa fé; e sem

se esciipiurarein: ruas porque rasão...... agora,

contra o qiie^avancou rToulro logar exige aqui es-criptuias regulares, que ou senão fizeram1, ou se não faziam com a regularidade que1 elle exige.

Já aqui se propor um additarnento peio Sr. Lima a favor.dos pensionados, e vem a ser: — que quando elles tenham deixado de pagar as pensões por mais deSíKinnos, sem. haver reclamações pelos senhorios, esta» pensões se julguem abolidas. Pois então isto que se quer n favor dos foreiros ha a mesma lasão para se faie r a favor dos senhorios, quando provem que estão na posse mansa e pacitica, por mais de 30 annos, esta posse sede por legitima. Vejo-me apoia-do'por um illustre jurisconsulto , e ainda que o nào fosse, não leria duvida em avançar esta opinião, e d'asseverar que e conforme aos bons princípios de direito. A disposição do artigo a respeito dos foreiros da Corça que sub-omphiteuticaram, parece-mc injusta, e invasora do direito da propriedade particular: purdoe-íiie a illustre Comrnissào, se eu digo que contra o seu propósito, ella violou, sem lhe pedir vénia, os limites do Deus Termino, capiloli im-tnobilô saxum, que o mesmo Tarquinio Soberbo respeitou, e a mesma gentilidade venerou mais do que venera o artigo. Os foreiros da Coroa quando sub-eruprasaiam o que fizeram? transferiram ó domínio Útil que já era seu , e que não tinha reversão para â' Coroa. For consequência estamos já dentro dos limites da propriedade particular, e então nub sei porque rasão agura se hão de ir'privar osforeiros da Coroa das pensões, pelas quaes eiles sub-èmprasa-

ram , pelas quaes cederam um domínio, quf» outrem acceilou por sua muito livre e espontânea vontade;, sem que houvesse acto nenhum de força, da parte d'os sub-emprasadores; aleiri àa que, mesmo considerada moralmente esta disposição, éfecundi em tristíssimos resultados; poique vamos fazer favor a centenares de famílias.; mas um favor 'insensível e impalpável, que não aproveita por assim dizpr a trinquem ; ao mesmo tempo que vamos accumular a injiiiia e detrimento sobre poúra^ famílias particulares, que fica'm privadas dos seus rendimentos, a que tinham direito, com que contavam, sobre que tinham estabelecido planos de vida, e de educação da sua descendência. Aq-ui o ma'l da perda obra corri ríiaior intensidade do que o bem da adquisiçãc ; 33

_ victimas apparecem , e provocam a compaix.lo. Sitas são as considerações", que por ora se me o [A; recém contra o artigo e depois de ouvir a resposta da Commissâo ás objecçôers do Sr. Ferrer, e ás» que acabo de fazer, direi mais aíguma cousa, se assim o entender necessário.

O Sr. Ferreira Lima;—Sr. Presidente, eu tinha já prevenido nào só os argumentos que acabam de

. oppor-Stí contra o Artigo,, mas. ainda outros igualmente fundados, e co'fi rdaçLoa hypollieães, que não se contemplaram rio Projecto, e cfu-e e preciso acautelar.

EíYectivãmente já está votada a reversão para a Coiòa dos bens que n'ão foram doados de juro e herdade, quando findarem as vidas peio» quucs é-feita a doação; e t?ntào nào podendo negar-se eir> bens dest.i nulureza o direito do emphiteuta a obter a re-riiissão das [íensòes nellés impostas, nem a correUti-vá obrigação do donatário de prestar-se a ella, ficaria eín ceílo modo ineficaz essa clausula da reversão se não se procurasse modo de torna*la effecliva , segurando a Fazenda Nacional o producto da .rumís-são : pára esse fim concebi um ád Jilafnento ao Artigo que mando para a Mesa , e e nos- seguintes ter-mos: (leu).

Não sei se a Camará estará disposta a votar hojfe mesmo sobre elle, nem eu exijo quê agofa sã vote, baeta que vá á Cdfnmissâò para o meditar,, ou para substituir um outro qualquer meio, em que se consiga o si.esmo resultado, isto e a 'segurança da Fazenda N ac sona i.

Um idêntico argumento£e pôde formar acercadas subeniphiLéuit^, ern qstf é igualmente necessário prevenir o ca=o de ser oemp!:iLeula principal compelido á remissão pelo subemphitéula, quando elle nào te-*nha ainda remido o foro quê paga ao Senhorio directo. E' possível que o empliiteula principal nào tenha icmido, e que S'jja compelido peio sub-emphí-teuta á remissão" da pensão que delle recebe; n'este caáo o Sr. directo, ou síjjá a Fazehda ou o doriata-d'e!ia,, poderia íicar privado da hypòtheca lega! que tmha aos bens subeiiiprafeados; Paia simillianíe caão 'linlid'conre-bido outro additatnenlò que como aquél-!e e taolbern análogo a disposições que já se eneon-travam na Lei de 5 de Janeiro de 1822 (ieu).

Parece-me que por este modo ficam prevenidas as obseivaçôes que fe<_ com='com' que='que' de='de' do.='do.' disposição='disposição' parte='parte' do='do' ento='ento' ainda='ainda' artigo='artigo' aúgo='aúgo' drrrama='drrrama' ficará='ficará' _4.='_4.' harmonia='harmonia' exigiu='exigiu' tim='tim' satisfeito='satisfeito' si.='si.' também='também' _='_' sr='sr' leu.='leu.' a='a' e='e' em='em' urh='urh' ao='ao' outra='outra' pôr='pôr' o='o' p='p' cofíi='cofíi' _0='_0' ò='ò' ó='ó' fefrer='fefrer' _5='_5' tag0:_='addilai:_' _7.='_7.' vencida='vencida' já='já' lenho='lenho' xmlns:tag0='urn:x-prefix:addilai'>

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dos os domínios directos se mantém por aquelle § o direito ao integral recebimento dos foros, sern sead-iniltir rTelies o favor da remissão; pela mesma fornia, e por igual motivo se não pôde estender o favor deita Lei aos subgmphiteulas desses prazos.

Ora agora , effecli vãmente a mente da Commis-sâo foi abranger aqui todas as subensphiteuses ou outros contractos, quer pertencessem á Gofòa, quer aos donatários da Coroa, e se não está esse pensamento bem claramente consignado no Artigo e isao objecto dê" redacção, e a Comcriissão se compromet-te a dar-lha tal, que não deixe duvida alguma.

Pelo que respeita ao outro argumento do Sr. Derramado, formado contra a disposição desle Arligo acercadas subemphileuses, direi, nós não f:/:crnas aqui outia cousa senão app!icar aos casos em que o direito de receber os foros ou pensões não esta na Fazenda Nacional as disposições já approvadas do Artigo 7.°; e exactamente aquelle mesmo pensamento que alli se consignou, o que aqui se produz , por que a Coroa não considerou que o estar ou não estar na Fazenda Nacio/ial o domínio directo, f^-se motivo que justificasse diversidade de disoosiçõt>

Os argumentos que o illustre Deputado oppôa ainda contra esta mesma parte do Artigo árorca da Exigência que a Comrnissâo faz de escripturas regulares d'emprazamentos etc., para o favor que concede, fizeram-me peso, mas não ten-ik» ouvido sobre isto a opinião dos meus Collega- dy Conunissà-o , limito-m*1 a dizer que muito desejaria que não »ou-vesse volação sobre este objecto, mas. si m que se -esperasse que a Coinmissào o reconsiderasse, e tomasse em consideração as reflexões qua sobre eile selem apresentado.

- O Jsr. sllberto Carlos:—Sr. Pressdenle, de cê* t o e este artigo 9.° um dos capitães deste Projtcto, 'e talvez não se ache redigiâo de maneira, que e:*prima iodas 03 intenções da CommissÀo, e muito bom, e prudente será, q«;e eile lá volte para ser melhor reconsiderado, e redigido; mas ames de lá ir, desejo qae aqui seja discutida a matéria nos seus pontos cardeaes.,para fixarmos as nossas idea^, e entendermos bem o sistema do Projecto. A CommU&ão partiu -d'um principio, e e necessário diae-Io bem alto para que se não pense, que a'Commissâo quer^qui fazer lesão a alguém , o principio fbi, que todos estes direitos estavam extinclos: a Comrnissâo fez um grande favor aos Donatários da Corou, porque lhes dá metade daqui Ho que lhes tinha tirado totalmente o Decreto de 13 de Agosto, eu vou ler os aitigos 6.°, 7." e 8." desse Decreto para que se tirem todas as duvidas (leu.) Art. 6.° «Ficam extmctos iodos os •tcfóros, pensões?., quotas, censos, rações, cerias, e ti incertas ,'^eigas d' A hrahao , laudemins, luctuosas, «e mais direitos, e piestaçòes de qualquer dersoin,!-u nação, que sejam impostos nos bens enumerados

u por contractos de emprazamento; ou sub-empraza-« mento, ou de censo, fundados em Doações Regias, «ou foraes, ou em sentenças, ou posses, ainda que «sejam inmnernoraveis, ou por outio qualquer titulo, «posto q ;o não especificado. Art. í!.° Firam extm-u ctos os prazos da Coroa , o ç Rolegos, 05 Regtien-«gos, os S^nlionos fl« i^naí, etc. (« note be.ru o Sr. « Derramado, o* prasr>s da Coroa a cujo respeito se u mostra duvidoso; è veja mais a quem ficam as ter« «rãs segundo o artigo 3.°) As terras, e os edifícios, «e demais bem enumerados no artigo 3.° em que es-"tavam impostos os tributos," e prestações, e mais t-direitos e\linctos pelos artigos 6.°, e 7.° ficam li-«vres, e allodiaes em poder de quem pagava (note-t.se bem) esses tributos, etc. para poder dispor dei-«lfj, rosno quiser, em todo, ou em partes; ou trans-«mitn-los a seus herdeiros, e succéssores, e dividi-«lo^ por elies como seus proprios, ou os houvesse «dos Reis, ou dos Donatários, ou daquel!es,x que os «tiverurn havido dos Reis, ou dos Donatários. = » ACommissão pois, tomou como u m facto positivo, e logalisado a extmcção total destes direitos, mas col-IrjcprJa na poíiçâo de vir a uma transncç.ão por tran-quiUidade dos Donalarnos , e dos Povos, que se não entendiam, ou illudiam o Decreto, o que fez? Julgou que devia chamar tudo a um centro, e disse = an& Donatários concede~se' metade cio valor desses foros , procedentes de contractos espécimes que totalmente istavam extinctos , para qne os fnreiros fiquem gozando do beneficio da remissão e redacção — por coribeqnencia *e aqu1. Louvar queixa, diga-s« com, fsanqueza, não pód-j ser justa senào sendo da parte do^ Povos; porqup optavam totalmente alliviados pelo Decreto de Io de Agosto de todas as espécies que a ConimissÃo quer abranger. È certo que a Òommissão lá estendeu por outro lado o beneficio de Decreto a todos os foros dos Frades, e mais Cor-porjjçòes extinctas depois do Decreto de 13 de Agosto , que e!!e nào cnmprehendia; e nisto beneficiou uma qjantidade extraordinária de foreiros; nu para melhor dizer repartiu por muita gente o beneficio do Decreto de 13 de Agosto; e por consequência tocou menos a .cada um; mas .a respeito das espécies que aqui tractamos, e que se pagavam aos Donatários, não tem dúvida, que se lhes concede metade dos foros, que estavam totalmente exlifictos. Neste arligo comprehendem-se varias espécies; e eu vou fazer em separado algumas observações sobre rada uma delias: 1.° (leu) — quando as prestações fossem coniractadas pela Coroa, e depois doadas a Donatários.

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lindos pelo Decreto de 13 de Agosto. A respeito de todos, pois dev'c haver a mesma disposição, visto que lambem o gravame que ppsa sobre o povo é da mesma natureza que o dos toros que pertencem á Fazenda; por consequência, torno a repetir, se a Coroa nos foros que ircmediatauiente percebe, faz uma reducção de metade, não poderá deixar de te estender a mesma disposição aos seus Donatários: 3."—Quando fossem estipulados pelo» foreiros da Coroa em sub-enipraz

Agora ha afnda outra espécie que vai induiJa nestas, mas que não está bem redigida, e e' quando um particular tenha feito um emprazamento, o qual é verdadeiramente particular na origem , e este emprazamento passou depois á Coroa, e *?m seguida a Coroa o doou — ha a mesma razão para «e applicar a esta espécie a determinação a r^sptilo das ostras doações; porque depois que entiou para a Coroa, ficou sendo seu, e a doação que d* He posteriormente fez, e uma generosidade iguat á das doações de quacsquer outros bens, e ainda que não vem expressamente comprehendida no artigo, deve accrescentar-se na redacção.

Depois destas ha oulra espécie, que muito claramente se deve izemptar, e vem a ser, quando alguém tenha comprado á Coroa os foros e pensões; de contractos especiaes, ou tenha havido por troca ou compra as terras da Coroa, e dtpoi* afforou essas terras, ou as deo de censo, ou parceria &.; nestas espécies claro está, que estes foros não podem eritrar na regra geral, porque o pra^o ou a 'cousa comprada ou trocada, ficou desdernlao send-> uma propriedade particular e o contracto dessa p«-ssoa que comprou oa trocou, e verdadeiramente um contracto particular a que é applicavt! a doutrina do art. 5.° no § 7.°; conseguintemente dizendo-se, que ficam salvos esses eruprasamento» na sua totalidade ,-que foram havidos por troca ou por compra, par«;-ce-me que está satisfeito o escrúpulo d'u m nobre Deputado, que nisto,tem insistido.

Ora agora a respeito da posse immemorial, é necessário considerar a questão debaixo do seu verdadeiro ponto de vista ; nós dissemos — todos os bens que em qualquer destas espécies saíram da Coroa por qualquer titulo ficam sujeitos aos beneficias, redttccóes, e Tuaisdispoziçòes desta Lei. Aqui nasque«tôes dosdo-natarios, é inevitável entrar na indagação de quats foram os bens que provieram da Coroa ou Fazenda^ 'e >quaes não ; e digo que é indispensável entrar nes-

ta averiguação porque os donatários a par dos b?ni que receberam da Coroa, podfin possuir muitos seus particulares , e a respeito desies nós não quizemos nem levemente tocar-lhe»: sendo pois, preciso fazer a dis«tincção exacta entre bens que lhes vieram da Co-roa e bens que d"ella não vieram j a Com missão af-fa&tou-se da idea de bens originários da Coroa, ou não originários considerando só o facto d'elles lerem suhido da Coroa, e sahirem por doações, e então sujeita-os indistinctumente á mesma regra: ora agora be se admitlir na prova destes direitos á posse immemorial 9 fica o donatário com o meio de embaraçar contra os pensionados todos os benefícios da Lf»i; porque diz — esses foros não me vieram da Coroa, pertencem-me por nina posse immemorial—: e erâo meus particulares — c como aposse immemorial não descobre a origem da cousa; isto e', não faz conhecer, se os bens provieram, ou não provieram da Coroa i seguia-se que a admissão da pO:>se immemorial para conservar o direito, inutilisaria toda a Lei 2 Para obstar a isto nós exaramos no art. seguinte as regras de presumpção, segundo as quaes se deve expedir a prova nestas questões; e então, ainda que se adunitta a posse immemorial de receber os direitos, se for caso em que exista algum dos quezitos da presumpção, sempre os direitos hão de ficar reduzidos, uma vez que o seniiorio não apresente prova em contrario de que os direitos erão verdadeiramente particulares, o que decerto lhe não confirma a posse immeinorial. Quanto ao mais que se reflectio, julgo que se deverão riscar deste art. as palavras escriptu-ras regulares de emprazamento e eu digo porque; é certo que o& donatários deveriam estipular os seus direitos por eseripturasTpgnlares d'emprasamento ; mas em alguns catfhs faziam contractos, que não eram rigorosamente contractos emphyteuticos, nem escrip-turat regulares^,'emprazamento j ha por exemplo a espocie em que ha pouco tocou o Sr. José' Maria Grande a que se, não pôde rigorosamente chamar contracto regular d'emprazamento j ha os censos, as rações, e outros similhantes, que todos hão de ser ou extinctos pelo Art.°5.° se procederam de Foral, ou titulo genérico, ou reduzidos, ,e remíveis, se procederam de contractos'especiaes: e por isso peço que se eliminem as palavras do Artigo — escrip-iiiras regulares demprasamento — ficando só — contractos espécies — cuja totalidade nós queremos abranger : eis aqui estào as observações que tenho a fazer &obre este Artigo , e que desejo a Camará medite, para votar com acerto e conhecimento de causa.

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O Sr. derramado: — Sr. Presidente, quasi que estamos compostos, nós os impugnadores do artigo com aCommissão; mas ainda resta a minha duvida principal a respeito dos sub-einfiteutas. O illustre Deputado reconhecpu que se tinha entrado dentro dos limites da propriedade particular, e querendo sair da difficuldade, disse que isso não o fazia apresente Lei ; mas sim o tinha feito o Decrecro de 13 d'Agos-to. Eu tinha entendido outra cousa : parecia-me que aCommissão poi uma homenagem involuntária feita ao sagiado direito da propriedade, respeitando os contractos puramente emfneuticos , entrava no ver-dadeiio espirito do citado Decreto de 13 d'Agosto. Eu tenho lido e relido esta famosa Lei ; ,e quanto mais a leio, mais me persuado que nunca foi da intenção do -Legislador comprehender nas suas dispo-Mçòes contractos verdadeiramente emfiteulicos; mas talve/ isto e ignorância de um homem, que não entende da matei ia. Entretanto aqui está, Sr. Presidente, o artigo 9.° que diz expressamente (leu.) E depois continuou — Em vista disto falia o Decreto somente destes contractos,1 que não eram yerdadei-ramente contractos emfiteuticos, e que não tinham sido celebrados por mutuo consentimento dos con-tractadores; mas que tinham sido impostos pela força da conquista , ou pela prepotência dos altos donatários : foi de contractos por titulo genérico que certamente elle qiiiz fallar.... (Fozes:— E o 7.°) O Orador:—Os artigos obscuros devem interpretar-se por outros mais claros, e pela sentença geral do Decreto: só assim e que nós podemos descobrir á vontade do Legislador sem lhe substituir a nossa ; e aquelta vontade como eu a interpreto tem sido interpretada por bons Jurisconsultos! Talvez elles me ouçam ! Ainda hontem eu li n'uma folha periódica um artigo sobre a discussão do projecto de Lei que nos occupa, cujo Auctor conhecia bem o espirito da Commissão, ao menos de algum de seus Membros, que sustentava que no artigo 6.° não se tinham com-prehendido os contractos provenientes de titulo particular; isto como querendo remover a suspeita de que neste projecto se pretendam desaforar contractos puramente eiiifiteuticos, osquaes somente devem ser regulados pela Legislação geral dos contractos voluntariamente pactuados. Agora pelo que toca aos mais argumentos contra o artigo, estou satisfeito pelas emendas que mandou para a Mesa o Sr. Lima; mas áquelle respeito preciso mais alguma explicação.

O Sr. Passos (Manoel):—Sr. Presidente eu pedi a palavra para combater uma grande parte das disposições; do Artigo í).°

O Sr. Derramado:—O Sr. Deputado da licença? esqueceu-me dizer uma cousa: parece-me importante a differença que se faz dos dois domínios, o domínio directo, e o indirecto'; o primeiio da Coroa e o segundo Jos foreiros desta, que sub-empra-sando-o, dispozeram do que era seu, e que já nào tinha reversão salvo no caso de consolidação dos dous domínios, nas hypotheses previstas nas Leis: embora a pensão que o emphyleuta pagava á Coroa, ceda a favor do sub-emphyteuta ; mas a que pertence ao sub-emprasamento , e de justiça que perma-~ neça no sub-emprasador. -

O Sr. Passos (JWanoel) : Sr. Presidente, n'uma das passadas Sessões diversos Oradores accusáram esta Camará de excessiva prodigalidade: foi isto quando se discutio o Artigo 7.° do presente Proje-

cto de Lei —- Então não me pareceu a mim que a Camará fosse tão pródiga, como alguns diziam, antes em parte poderia cila ser notada de mesquinha , de severa, e injusta; porque tornava ernfiteuticos todos os bens que o Decreto de 13 de Agosto de 1832 tinha declarado allodiaes.

Eu não direi que a Gamara fosse pródiga ; quando se discutiu um dos primeiros Artigos deste Projecto, mas e certo que a Camará fez uma ampla e nova doação aos antigos Donatários quê tivessem em suas mãos algumas terras da Coroa — Fez mais que o Libertador no seu Decreto de 13 de Agosto, porque estendeu este beneficio a todos os Donatários fossem dignos ou indignos — Resolução magnânima e grande e que eu estou bem longe de censurar, e que pelo contrario muito quero applaudir; como um passo grande dado na carreira da nossa civilisação ; porque assim se vão destruindo todos os vestígios das passadas dissenções.

Os bens, assim doados de novo, não ficarão com a natureza de bens da Corda, mas com a de bens particulares j e este beneficio e immenso; esta doação larga e generosa.

Approvei aquelia generosidade dri Camará, mas não posso approvar a que se propõe neste Artigo 9.% que e' generosidade para uns , e espoliação para outros.— O Decreto de 13 de Agosto abolio os foros impostos em bens que tivessem provindo da Coroa, e que os Senhores possuíam por titulo bencfir.o.

Esta parte do Decreto executou-se, e não excitou-cia mores, nem suscitou grandesdifficuldades. — A especial natureza dos bens dn Coroa permitlia e1 justificava a disposição severa do Decreto de 13 de Agosto, pois quem tinha doado nos Senhores , pó» dia transferir o favor, e doar aos foreiros : —o facto está legislado econsummado ; e não vejo agora razão alguma forte, ou plausivel para que esses foros revivam, e não em favor da'Corôa, mas de todos os antigos Donatários, sem excepção, nem differença: beneméritos, ou não. A favor de nenhum delles será talvez o meu voto. Que razão de política ou de conveniência aconselha a revogação d'aquella grande medida ? Não conheço nenhuma.

Ao mesmo passo que o Artigo faz uma doação immensa e immerita aos Donatários, vai fazer uma espoliação aos emfiteutas. Quando a Coroa doa, aliena. Pela constituição da emfiteuse fica o domi^ nio dividido em dous ramosa saber—directo e útil j e neste caso o domínio directo e que fica pr-rtencen-do á Coroa : o domínio Htil e propriedade particular, que as Leis podem regular, mas não destruir.

Parece-me este um ponto incontroverso segundo a nossa Jurisprudência — o emfiteuta melhora, cultiva, arroteia, edifica, planta, e por mil modos emprega o sen trabalho, e os seus capitães no fundo emfiteuticado, estes capitães são propriedade sua — Sagrada — inviolável, tirar-lha é fazer-lhe uma grande violência.

Ora quando este emfiteuta sub-emfiteutica legalmente, a Coroa pôde remittir o foro primitivo, e direitos dommicaes que a ella lhe pertencem; mas não pôde destruir pela base, e na sua essência todo o contracto sem offender os mais sagrados princípios. /

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se linha feito senlit a. industria do homem, e o emprego de muitos capilés -r- atravez desta quinta *H>ric-se uma rua; o proprietário deu-a por sub-em-pidãamento: logo no anno seguinte, ou de ahi a. 'dons veio o Reciclo, de 13_4« Agosto, e segundo~a opinião ÍTJ ais geralmente recebida o Senliorio da q-u,m-la poideo o fcuo, e o teireop! . . . Islo padeceu çju-10 : duríssimo, —<_ que='que' de='de' senador='senador' lembro-me='lembro-me' pelo='pelo' deputado='deputado' beire.='beire.' sr.='sr.' o='o' illustte='illustte' uni='uni' está='está' nesta='nesta' posição='posição' substi.tiito='substi.tiito' visconde='visconde' po='po'>to o Sr. Jacinto da Silva Peieira a queru o Decreto 4? 13 de Agosto nesta parle beneficiava me disse : = Que tin-^a os Coros leservados para pagar, porque lhe parecia impossível, que to l disposição podes^e durar, e subsistir,

E' asi-ira qui'xpcusatn rjuu.itOb dot» s,ub-emfrteutas; mas nesta p^rtc é rnislei derogfir o Decielo de 13 de Agosto ficando salvos de qy.a.lquer vexação quanto ao passado, todos os sub-emfite-iUas porque deixaram de pagar á sombra de inaa^ Lei deste Paiz, Lei justa, ou injuala, mas que sem duvida era uma Lei, que. impunha obrigações, e que estabelecia direitos.— A minha opinião é que continuando a n-car insubsistentes os toros de que falia o Arti,go 9.° o beneficio desta icducção ceda em favor do sub-«Mnfiteuta, e não do emfiteyta.; por este meioaquel-le ganha , e esle nào perde ç não se- otTendcin. ne-nhuns direitos, o\i interesses, l agi t "1,0^,.

E' minha opinião quese ncíssassub-e-rafiteuseshouverem Luctuosas se declarem extinclas. Quanto a mim e ponto inconfrovçrso que as Luctuosas se nào devem já, em nenhum caso, ainda que estipuladas, porque as renovações de prasos nào sào favor, mas e obrigação fazerem-se sem novasalçavalas ; porisso não se pôde pela morte do ultimo emfiteuta , ou reconhecimento do novo exigir direito algum dequal-qu,ej man

- E' n;

L' poi esta maneira que eu julgo se deve regular esta w/iKM ia, c que se deve redigir o Artigo om dia-cussào.

O Sr. Josc Eslccão: — Sr. Presidente, esle addi-taiiicuto com tantos aitigos cada mn delles importante nào pôde discutir-se sem se r coo sidera do principalmente por r,s pessoa.s, que nào tem feito estudo regular; por isso peço que aside'as do Si. Passos reduzidas a addilamento \ào á Commjssíjo, por que ellç parece mais que um addilamento, unia Lei nova.

O Si. Ffrrer:—Eu entejido que antes de ir á Commissíio devemos decidir, por assim me explicar, a queslào pre\iii, se os sub-cinphyteutas h.ào de gosar dp beneficio da rernií--ào e leducçào , porque se elle^ o tem , acabou a questào, porque decidida escussado e' n i^ío á Commissuo.

O S.u 'Pasmos (Manoel.}-. — Tornou a explicar as" suas ideas.

O Si. Ferrcr:—Sào duas as questões, que propõe o Sr, Depi.tddo Passos (Manoe!) prnm-ira , se havemos ter como abolidos os foroa dos donaiai los, ou se os donataiios leni algum direito á recepção dos foros depois do Decreto de 13 d'Agosto — £.& qucstuo se os sub-emph) tentas hão de ou nào ter o beneticio de reducçâo. isto parece-me, que se pôde e deve decidir pela piesente discussão. São pontos estudados, os discutidos, que nadatèera os addi-

lamenlos dos Srs Deputados. Estes podem, ir á Commissào para os considerar-. Porém asduas questões propostas de.ve esta Camará decidir;, alia,s. quando a Commissào apresentar o seu paçecer sobre ellas temos, nova discussão, em que se ha da repetir o que está dito.

O Sr. Seabra : — Sobre a ordem. Parece-me, que* contendo este artigo muitas espécies diversas, nós nào ppdernos marchar com ordem nesta discussão, ç tildar delia resultados , sem dividirmos este mesmo artigo em differentes. períodos. Vamos por tanto á primeira parte, que e — se subsistem ou não os contractos especiaes de empresamento í hão de subsistir em favor dos Donatários? eo,rn distmcçãp , ou sem ella l que é a que se reduz a questão do Sr. Passos M.anoel. Depois de decididas estas dua^ questões, que sào compreiiendidas na primeira parte do artigo, i.remos'tractar de cada uma das espécies em paiticular, e onde conberem as em^odas ou bypotlie&es, que sp têení apresentado seiào chamadas á discu&sào : do con.trarLo , mettemo-nos u'un? cahos, donde nào e po^si.vel sahir sem prolongai & discussão por 8 djas.

O Sr. Presidente,: -— Está, pois em discussão a primeira parte do a/tigo.

O Sr. Ferre*:-: TT.Conjio a i!í-ustre Camará c.fi-cofida na min ha, emenda , que consiste na supp^o-j-sào das palavras—com. tanio que este — nãd> di^o mais nada a este respeito. \ramos á primeira pai l-e do artigo a que V. É\.a chamou a discussão..

Eu entendo ^ que não se liada de jure conditti-/o, mas dejttreconstiliíewto. Demais eu entendo que devem ficar subsistindo os. foros a favor dos Donaruiios, e deu a razoo.

_ Para miui e liquido, que estes foios estavam abò4vidoá pelo Decreto de 13 d'Agc?3lo ; aias porque é liq^d--) para miai não se segue, que o f.eja para os outrosv e de muila gente bei eu que tem sido de opinião c->ulra.ria. E' pois conti'o\eno se esíão ou não abolidos os direitos dommicae:* dos Donatários. Se e controverso, isto basta para tiiar a força ao aigumonto — de

Cm para evitar isto, é piociso approvar-se a doiictrina d .t nrtigo. Finalmente , se o Sr. Deputado p e/o í'i.iífo dísáe, que /??/; t^3 Donatários itno tinham feito seiviços, e necessário que elle' admitia, que muitos destes foros foram dados a Donatários em cous^q.iencia de relevantes serviços , que fizeram.

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O Sr. Guilherme Hennqitcs: — Na forma da resolução da Camará limiiar-me-hei á primeira parte do.artigo.

O Sr. Deputado disse que não deviam ressuscitar-$e estes foros e pensões.,, poique tinham sido abolidos» pelo Decreto de 13 d'Agosto, principalmente porque Donalaiios havia que não tinham feito serviços e anles tinham feito desserviços. Porem, Sr. Presidente, eu entendo que nós, sem sermos con-tiadictonos com o que já está \encido, nào podemos ser levados a esta conclasào: nós devemos lançar vm véo sobre estas diíiíerenças de Donatários ('apoiado), devemob fazer esquecer todas as~nossas desavenças políticas (apoiado)j devemos atl^nder tào somente- á força da doação; e se nós em quanto aos bens que deixamos em propriedade ou usofructo em poder dos Donatários excluímos essa difíeienca, parece-me que nos contractos especiaes de emprazamento Unhamos muito raaia razào para conservar -esse mesmo esquecimento, para conseivar esse mesmo ve'5. Isto pt-lo que diz respeito á differença dos Donataiios.,

Agora drgo eu que também seriamos contradiclo-Tios com o que já lemos decidido se acaso reputássemos abolidos esses mesmos foros e petições. Vencemos no ai t. 7.° que todos esses foros e pensões estipul-ados em contractos especiues , que estavam em poder da Fazvnda , ainda que fossem sobre be-ns da Coroa, qualquer que fosse a sua origem, ficassom subsistindo nos lermos que já decidimos, isto e, com o beneficio cia lemissào e reducçÀo. Parece-me po;s . que estamos n&s m e? mas ciicurnslancias, e que nào 'podemos deixai de iecouiiec

Ó Si. /Pi/sios (Manoel):—Eu ptço que nesta quesíão haja votarão ncm'ridl.

O Sr. Cirnde i(ci Tai^ii; — Pedi a p~alavra sem nenhuma espelunca de tninar meihoi a soite dos que ftccm espoliados por e^ta lei ; porque jú nào iia • em-etiilas que fa.íci , e se em outra pane nào houver remédio a esta lei , t-nlào a propriedade fica altamente \iolada, me^uo a j>aitieu!ui. Aias tem-se dito que n ao te pode emend.tr aquillo quo e^iá determinado poaiU\au;?MHP no Decu-to de 13 d'Ag-os-to. Enlielanto r:i cri i--, quo t, e nào Lin!iatnos violado os principiob do DeciHo fio J 3 d'Agosto paia uns dos beneficiados, Limbem te iiuo tinham \iolado para outros. Aqui ha o ait. 12, qu-j diz ['c"J-

isto tainbc!,'"! eia uma doaeàu íeila d M bt-ns da Corôii, e o aiti,,o da IL-I re\o^ • esta doaçào. (C) Sr. A. Carlos. — í,á está o aí t. '2.° do projecto). Qual art. 2.°? só se ha antinomia na lei, porque esta lei -revoga os bens ou tenas da Coiòa, que existirem em poder dos Donatários.

Portanto »e se pôde revogar a concessão feita a outros, poi injusta, lambem se pôde levogar a feita a outros. Por consequência todos os argumentos sobre esta ba^e, apiesentados pelo Sr. A. Carlos, nào lêem fundamento nenhum.

O Sr. ^/. Cariou:—Peço a palavia paia declarar que o Sr. Deputado e=lá d'acòido comigo, porque quero que se lhes restituam o» foros, que lhes estavam tirados.

O Orador: — Enhelanto votarei pela primeira

parte do artigo, apesar de que este art. 9.° está já destruído pelo 5.°

Nào poderei entrar nesta discussão com a fraseologia jurídica , por _q-ue não a conbeço, e entào nào tenho armas [iarã combater. Por mais que tenha querido alcançar uma idea dos argumentos que aqui se tèem feito a favor deste projecto, confesso a verdade , que ainda nào pude entender um. Eu ent.en-dia uma1 lei, em que se estabelecesse um principio, que se dissesse — paga-se ou nào se paga,- paga-a.e metade, ou não se paga nada.

Oia agora, Si. Presidente, o que eu requeiro é paia ver se se salva alguma coUi.a ; que a respeito dos sub-emphiteutas haja uma declaração explicita, se acaso os íoros, que c II es recebem, os ficam recebendo ou nào , mas quo seja seguro e constante, que e' o que eu quero nesta lei , e neste caso pednei então uma votação nominal, e espero que a Camará a conceda.'

O Sr. José Etjeoão : — Peço que se não vote hoje — a hora já deu.

O Si. Seabra: — A matéria é muito grave, não se .pôde decidir hoje.

O Sr. Presidente :—Então pasàa-;e á oídeni do dia da hora da pioiogciçào.

O Sr". Darão de Leiria:— Rnlre os projectos dados para a hora da pioroguçào e-sla o num-io 60; gê V. Ex.B lhe quizosse dar a prefer-{u-ia ?

O Sr. Presidnte: — Não possu a! e rã r a oídem do dia boin uma lesoluçào da Ca mata.

O Sr. Derramado: — \rai-3e pòi ern discussão o parecer sobie os -xunibus, que tinha fiodo addiado da outra Sessão para a d'boje, e resta somente um tu ligo, que pôde dar Ioga r a discussão, o

O Sr. fieira d& Castro :—Sr. Piesidonte, a ma-t3iia dada para ord. m do dia de hoje foi o piojeUo sobre foiaes, e na hoia da proroy; çà»í diversos pareceres da Co'i!iui:sào d'Adminislruçào Pub'ica, conifçando pelo o-deia ser votado no curto espaço d'uma hora, conviria tratar antes d'outros objectos, que nào sendo lào complicados, são comtudo de buslanle urgência, coi^io o projecto que diz re-jx-ito á Companhia dos Ouimbiis; e eu pela minha parte nào me opponho a qi.e haja esta akt-ir.çào na m.ítcna, que foi indicada pá i n o;detn do dia, principalmente dignando-se a Camará hxai uma Sessão noctuina para a con-clu.^ãi) do noyofio cias estradas, e seguiudq-sc dous duiã feriados , pôde minto bem ter logar no Sabba-do ; p-q.ifiro portanto a V. E\.a qu^ pioponha á Camará 3e appro\a que IKIJJ uma Sus-ào noSabba-do á noiíe p^ia tratar de^íc- objecto.

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que havemos de vi: para começar os nossos trabalhos; isto não basta só dizer-se por palavras e necessário que V. Ex.a por unia votação faça valer nesta Camará uma deliberação constante.

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados que venham á hora marcada pela Camará, que e ás 11 horas.

O Sr. fieira de Castro: — Eu insisto no meu requerimento, e peço a V. Ex.a que queira consultar a Camará sobie elle.

A Camará resolveu que houvesse uma Sessão no~ cturna Sabbado, para se tractar do projecto das Estradas do Minho.

O Sr. /. A. de Magalhães: -—Eu entendo que haja uma hora de prorogação, mas no sentido inverso; isto e' para que venhamos mais cedo; mas depois das 4 horas da tarde uma hora de proroga-cão todos os dias, e depois de estarmos cançados corn o trabalho, é impossível pela manhã estar promptissimo.

C) Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados que venham á hora marcada que são ús 11 horas.

Segunda parle da Ordem do Dia — Continuação da discussão do Projecto iV.0 78.

Art. 1.° Fica^uiante o-tempo deste privilegio exclusivo, prohibido a todas as corroagens de qualquer denominação que sejam fazer carreira para Belém, Bemfica, c Sete-Rios, por bilhetes, ou sem elles , a horas determinadas. '

O Sr. Mido&i. —í\a Sessão passada quando se tractou deste artigo o Sr. Deputado pela Ilha Terceira apresentou um additamento a elle, ao qual desejava que se accrescentasse, que era permittido ás carruagens que levassem seis pessoas o fazer carreiras. Este additamento ao artigo, Sr. Presidente, se por ventura passasse, destruía completatnente toda a lei; porque se se permittisse que uma carruagem que leva seis pessoas fizesse carreiras , permittia-se nova espécie de Omnibus, que haviam arruinar a empreza, porque taes carruagens, recebendo e largando passageiros no transito, diminuindo o preço acabavam com os Omnibus. Ora isso nào e por ceito o que a Camará deseja, porque reconhece que a Companhia introduziu neste paiz um meio de transporte cómodo e baiato; fez sacrifícios, e trouxe bons resultados como são a fácil communicacão entre a Capital, Belém, Sete-Rios, e Bemfica. Que o publico tem sido bem servido , isso nào se pôde negar; e apenas por oppo-sição se encontram os interesses dos que são prejudicados pelo estabelecimento dos Omnibus, isto é os dos proprietários desejes, carruagens, e cabrioleis, que forçobamente não podem ver com bons olhos esta Companhia. Confesso, Sr. Presidente, que me fez algum peso a representação dos proprietários de sejes, e carruagens, na parte em que alludem aos benefícios que leve a Companhia obtendo livres de direitos os seus vehiculos, nem estando sugeitos ao maneio, como o estão as seges, e carruagens publicas. Isto em verdade merece toda a attençâo, e então olhando a questão pelos dois lados , do interesse publico , e do interesse particular daquelles a quem a concessão pôde prejudicar, parece-me que se poderia attender a uma e outra cousa, tomando um arbítrio médio, o qual a roeu ver seria, o per-mitlir que as carruagens, seges, e cabrioleis, que não levassem mais do que duas pessoas, podessem

bimilhantemente e em concorrência fazer carreira. Enlenda-se que não escrupuliso em votar que os - Omnibus da Companhia fiquem fazendo os transportes nas Estradas de Belém, Sete-Rios, e Bem-fica, uma vez que se conceda que os proprietários de seges e^carruagens possam fazer carreiras levando duas pessoas. Em conseguinte hei de reduzir o artigo a estes termos, restringindo-o. (Leu.) 1 Passando a restricção desejo ale'm disso que os Proprietários dos Omnibus concedam também algum beneficio aos Proprietários das Seges, Carroagens , e Cabrioleis^ e esse beneficio entendo no que e o seguinte: (leu)«Fica prohibido á Empreza dos Omnibus, o fazer carreiras em carroagens para duas pessoas, seges ou cabrioleis. Este e' o beneficio que eu quero que elles concedam em compensação do que nós lhes outorgamos, por quanto se os Proprietários dos Omuibus entrassem também em concorrência nas carreiras de Carroagens para duas pessoas, seges, e Carrinhos Cabrioleis, e fixassem as condições aos outros Proprietários, seria isso um privilegio demasiado que arruinaria osaulros proprietários de vehiculos, que não dispõem dos meios que tema companhia , nem gosão das vantagens de que ella gosa. Eu vi com muita magoa emprehender a companhia ha tempos o ter carrinhos e seges suas, no largo do Pelourinho, fazendo carreiras, e obstando a que outros as fizessem: nesse lempo diziam que era em beneficio dos concorrentes, e para ensinar aos Proprietários de Seges o que deviam fazer. E' verdade que elles então entraram na concorrência, mas se se lhe conceder também agora essa faculdade, a ruína dos outros proprietários será infallivel. O correctivo pois e' prohibir que os Omnibus facão carreiras em carroagens, seges, ou carrinhos que levem uma ate! duas pessoas, e que limitem o seu privilegio somente ás carfoagens chamadas Omnibus não dando carreiras dentro da Cidade , e somente para fora, para Belém, sete Rios, e Benifica. Dezejo fazer saliente a necessidade de attender a Camará aos proprietários de Seges porque elles estão sujeitos aos encargos públicos : ora com este correctivo poderá passar o artigo, e combinarem-se assim os interesses oppostos dos diversos Recorrentes. Neste sentido mando para a Mesa um additamento ao art. 7.°, em que voto o beneficio ú Empreza, e a resiricção que me parece de absoluta necessidade, que se deve conceder. Agora, Sr. Presidente, direi duas palavras relativamente ao que se quiz sustentar sobre a concorrência que ha em Inglaterra, e França, quando taes emprezas se estabelecem, e sobre as razões porque alli se desattenderam iguaes pertenções dos emprehendedores, que quiseram privilegio exclusivo para só elles fazerem carreira.

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ião que eu quero se dê este aos Omnibus, e voto a favor d'e!les. Entrego o meu additamento á consideração da Camará, paraoatlender como lhe parecer, bem me demorar com mais outras reflexões que são obvias, e saltam aos olhos de todos.

O Sr. Tavares de Macedo: — Com duas rasôe» foi combatido esíe artigo: a primeira porque não havia rasào para se dai este privilegio ; a segunda porque era difícil estabelecer o que e' carreira : quanto a este segundo argumento nada direi, porque o Sr. Deputado por Vianna cabalmente explicou já o que e carreira, de sorte que não só e' possível, mas até fácil fixar esta idea de maneira que não haja difficuldade na pratica. Ora agora quanto a dizer-se que e privilegio, poderia mostrar que não ha aqui privilegio, mas simplesmente uma compeli-, sacão. Pelos aitigos 3.° e -í.0 obriga-se a Companhia de Omnibus a fazer a carreira de Belém , Se-te-Rios, e Be m fica tanto de verão como de inverno. E' bom sabido que de verão e' muito fácil haver muito quem queua especular em transportes, porque a concorrência áquelles sítios e' muito grande nesta estação ; mas hão de cessar logo que com o principio cio inverno diminua a concorrência; em quanto a Companhia dos Omnibus sç obriga a fa-zer carreira em rodas as esínròes, ache ou não ache quem lhe pague as suas despezas; e em consequência meiece uma indemnisação pelos gastos que vai fazer: lixando a idea de que não e um privilegio, mas uma compensarão; "não podem haver difficul-dades na appiovarão do artigo.

O Sr. Joi>d Eslecuo: — (OSr. Deputado não lendo podido rever cate discurso, não o pôde dar a tempo para ser j>ublicado).

O Sr. Roma: — Si. Piesidente, todas as empre-zab industriaes carecem de protecção, e principal-mei te as que toem por fim facilitar as comrnunica-çoes. Eu heide favoíecer todas as que estiverem neste caso. Se o privilegio concedido á Em preza dos Omitibus, não fosse de leconhecida utilidade publica, i:em eu, nem a ilínstic Commissào, nem ninguém quereria que se lhe concedesse; mas por isso mesmo que foi concedido por tal motivo, ninguém deve querer, nem quer por certo, que esse privilegio seja sofismado. Sr. Presidente, esla palavra carreira, não tem, no meu .entender, a significação que lho d?1 u o illiiblre Deputado por Aveiro. Antes de haver barcos cie \apor paia a outra banda, havia faluas, que não tinham hoias determinadas, e levavam genle a tanto por pessoa ; os botes da Ri-boita nova para Belém, .também sem teiem hora delei ramada, levam gente a tanto por },es&oa. Destas embarcações, e de outras similhantes, se diz que fazem caireira. O me&n:o 'succederá com uma carruagem que se colloque no Largo do Pelourinho, e que conduza gente para um sitio determinado , a tanto por pessoa, ninguém diiá que iàío não e fazer carreira.

O illustre Depulad.í, o Si. R. da Fonceca Magalhães, quando sríiatou aqui esta questão no Sab-bado, póz a mattria otii toda a clareza, rnas como era já, no fim da Sessão, não se deu toda a attencão ao que disse. Os Ommbus estão ern eiicumstancias mui diveisas de outtos vehiculos que fazem carreira livremente: sechove muito, a Companhia não deixa por isso de apresentar as cairuagens'aos viandantes nas horas marcadas, arruinem-se as^carruagens e

as bestas, mas a Companhia 3'aíisfaz a sua obrigação; e as outras carruagens que querem, fazer carreira livremente, só a fazem quando convém a seus donos. A Companhia tem feito todos os extorços, nemjjodia ser de outro modo, porque os directores são sócios e tèem por isso o maior interesse em dar-lhe a melhor diíecção ; os obstáculos porem tem sido invencíveis, a Companhia está mal, e a prova, é o estado em que se acham as acções.

Em consequendia do que tenho dito parece-me indubitável que não pôde ser permittido a outra carruagem fazer carreira, ainda que não seja a horas determinadas

O Sr. A/ÍC/OM:—Sr.^Presidente, já nos §§ 3.° e 4.° se deicdio isso, não somos nós que havemos determinar as horas, e o Governo diz o artigo 3.° Fica a Companhia obrigada a sustentar uma carreira diária paia Belém, e dar pelo menos cada dia dez viagens de ida e volta, diz o artigo 4.8 A Companhia conservará uma carreira diária para Sete Rios e Bem fica , e dará pelo menos duas viagens desde o 1.° de Outubro aíé ao ultimo de Abri?,' e quatro nos outros mezes do anno. As dez viagens, e'as quatro hão de ter logar diaiiamente, e então as horas hão de ser marcadas nessa conformidade. E' pois jflufcjl B òec}fiiaça3 ao horas àeterrnitiaàas; tudo que se tem dito não vem para a minha questão, a emenda que offeieci ' não se oppôe ao que pede a empresa ; nisso concordo eu com todos os illustres Deputados que tem fallado, mas o que desejo é que não fique privado um Proprietário de uma sege do direito dt: allugala, para ir do Pelourinho a Belém, e de tomar nesse transito um pas-sageiio, se por ventuia a carroagem ou sege puder conter duas pessoas, e levar só uma. Isto e que e a emenda que eu appresentei a este artigo, tende a pro-\idehciar. Coricoulo com a necessidade de promo-, ver o espirito da associação : concordo com a conveniência de proteger a empresa, mas desejo também que se attenda ao que a esla Camará representaram os indeviduos, que são proprietários de' seo-es e carroagens, que pediam se lhes não tirasse o Adirei to de poderem allugar as suas seges para hirem a Belém, Sete Rio=, e Be m fica. Deve pois o artigo ficar tão explicito, que não dê logar a interpreU-çòes, nem a coiUe;.lí.çòes futuras entre a empresa e os seus ,opponentes. Fique consagrada a doutrina .que as carreiias em Ommbus para os três pontos indicados pertencem á empresa, mas que e livre ás seges, canuagcns para duas pessoas, e cabrioleis o fazerem igualmente carreira se assim lhes convier' sendo prohibidas ás mais carruagens o dar essas carreiras para os pontos indicados. E' este o sentido em que ofiereci a emenda, a qual se passar, tem depois um parágrafo prohibitivo que e' de absoluta necessidade, e que quando lá chegarmos na discussão explicarei se for necessário. '

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onde não houver grandes subidas, porque a carreira de Lisboa a Belém , é feita de tal maneira, q=ue o passo das cavalgaduras nào se sabe o que é, nem burros andam tão de vagar, e eu então antes quero que em lognr de se dizer h AO de ter horas deler minadas, se digo andarão sempre a trote, porque a horas determinadas se suocede entrar alguém no caminho, lá vai mais depressa pai a ganhar o tempo que ebte\e parada a 'carruagem , e chegar áquella hora, mas se succede não entrar ninguém.,, vai: de maneira que em logâr de incommodar dá commo-do aos passageiros. Por tanto mando esLt emenda para a Mesa , para ser rejeitada, ou approvada.

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, 'o que eu disse foi que as seges, que estão no Pelourinho, Corpo Santo, ctc. não são carreiras, alguém que as quer alugar, \Q e uma pessoa só, paga dezoito vinténs por cada hora, e são duas pagam quatrocentos e oitenta, por isso não écarreira; aluga-se a sege conforme as pessoas que são , se vai urna são trezentos e sessenta, se são duas pessoas são quatrocentos c oitenta.

O Sr. Gorjão Henriffties: — Sr. Presidente, parece-me que tem havido já explicações de mais, e que tantas tomo tem sido, mais confundem a matéria; (apoiado) eu entendo q fiequpr.teinente mais de dual pessoas; fica pois livre a tudo que não foi carruagens fazer carreira. O que com tudo seria negar uma ver* dade, é negar que o artigo, conservando aquellas ultimas palavras, trazia em si mesmo o modo de sofismar a Lei em destruição do exclusivo, que se per-tende conceder, porque pondo-se a prolubiçào ás-oulras carruagens só para horas determinadas, seguir-se-ia que sendo a horas indeterminadas podem fazer carreira, e que negava que poderiam as outras carruagens ir collocar-se naseslaçòts, logo que tivessem gente marcharem paia os pontos das carreiras, easàim tirar o concurso ás canuagens da obrigação, que teriam em tal ca»o todos os incomrnodos, e as outias somente os commodos, e o fazer o serviço quando UM;% fosse, lucrativo •> e t)ão dispendioso, ou ruinoso : (apoiado) por tanto e! necessário, ou eliminar as palavras ditas, a fim de que só as carruagens da companhia façam as carreiras, oueniào designar que ascorruagens, que levarem mais que asdua~s pessoas, como quer o Sr. Mídosi, sejam prohibidas de fazer as carreiras para onde se obriga a companhia. Ora deste modo ficam os proprietários das seges seni serem prejudicados, mas eu também quererei dar-lhes mais alg.ima vantagem , e evitar uru monopólio ge--ral feito pela eonípanhia para os pontos das carreiras, e por isso approvo o additamento do Sr. AliJosi para que a companhia não possa fa/er as suas carreiras senão com as carruagens, e não com seges e cabrioleis, estabelecendo assim uma certa compensa-,cão ; (apoiado) e feito isto creio que tudo se arranja com a possível equidade.

O Sr. J. ÍM. Grande— Sr. Presidente, o privilegio exclusivo que desejamos e devemos daT ás carruagens Omnibus não pode ter aestensâo, que se acha consi-

gnada no artigo. Embora não possam fa/.^r carreira para 00 logare-, designad >s carm^ens, que levem mais de duas pe»3oas, poiqu^ são essa? as que podem prejudicar esta empresa, mas aquellas carruagens que nào alojam mais que nina ou duas pessoas, estas não devem ser exceptuadas dp fazerem carreira , como que HSO lhes convenha. Estas carrugeus, nào acommodando mais que duas pessoas, não podem ir a qualquer dos pontos marcados por prpçf« que possam prejudicar a emproa. Hstes vehiculos ficam por esse motivo fora de, toda a concorrência. Animemos quanto nos seja poasivei o espirito d'associação, mas nào o favoreçamos a ponto cTanniquilar todos os ramos d'H»dustria análoga, e de prejudicar muitos interesse creados, e que são verdadeira p?t»pnedade de quem os crenu ou os desfructa. Proponho portanto o seguinte additamrnlo, iitri é, que fiquem exceptuadas da dispoàiçàt» prohibttiva do artigo as carruagens ou seges, que não possam aíojar uiais do que duas pessoas.

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ir Unohem , coiii aspes&oas- quenelles couberem, não Lrtjit ií'edo de que estes fiquem atrax em ministrar aoa passageiros todo o romrnodo possível. Em quanto- a celeridade do transito tàõ pouco te llx-s pode determinar: se andarem breve lanlo melhor para elles emprezaiios ; porque o que mais requerem os .que se. servem cie laes vehieulos e ir em pouco tempo : senão acharem esse beneficio irão de sege os que podarem ir; porque ellas estão sempre á- esctUlia Jios termos que deixo expostos. Ilelalivãmente as ta\as do preço das seges, do mie se tirou argumento para a??iuiilha-las aos omnibus, direi que os donos deitas tèern sido exactos, mas os boleeiros obram deout?o modo: sem curar da ordem sobre os preços lá os fazem corno querem : contam as horas romo Ilies parece, e recusam trabalhar quando *ó se lhes ofíerece o preço estabelecido : comido já isso tem acontecido, e já uirv desses homens me fez pagar seiscentos íeis pnr uma hora de transito , dizendo que só era obrigado a receber o que a ordem lhe determinava pa-»ada a primeira hora de corrida ; e que poi esta levaria o que muito quizesse. Se. se não entende geralmente o q..ie significa la/er carreira, expresse-se melhor no caso de ser necessário, que nào é, ao menos para Liílxia. \ ao os omnihut cou o se dix no projecto, ^ tenham a certeza oh donos de seges de que. nada perdem: isto e, nào ficam de. peior condição do qun já agacham. lUulto quizeia eu, por liem da emprega, não aug-neo-tar, ni'A-3 sim diminuir o preço do transporte ; e, entendo que o augmeiiro de preço, longe de ganho lhe ha df dar perda. Isto e emcerio modo uma ~pmphe« cia, e eu lia muito me tenho declarado "«.unira toda a sorte de prophetas. Mas o que digo e por saber que esla-í prova», ou experiência-, de augm^nto~de preços para fugir á perda, são s< rnpre expedientes desgraçado*. Demos pois o o,»ie pi'dem os Sr*, dos--omrnbus; porque entendo que o nào damos á <_usla de='de' di-s='di-s' lugar='lugar' pelo='pelo' mais='mais' vereiifob='vereiifob' por-='por-' miii='miii' pagar='pagar' lei='lei' aftastam='aftastam' preço='preço' menos='menos' tag0:_.='transporte:_.' das='das' uos='uos' lhes='lhes' affaslamento.='affaslamento.' peld='peld' declaro='declaro' tal='tal' concorrência='concorrência' suas='suas' nau='nau' parágrafo='parágrafo' diversas='diversas' voio='voio' em='em' próprios='próprios' anuo='anuo' j.1='j.1' climinemos='climinemos' conlraiias='conlraiias' _.='_.' ipie='ipie' esta='esta' seges.='seges.' cariira.='cariira.' privilegio='privilegio' que='que' voto='voto' inteligências='inteligências' seus='seus' quanio='quanio' muito='muito' emprega.='emprega.' novas.='novas.' roço='roço' votart-1='votart-1' eiu='eiu' causar='causar' de1='de1' se='se' por='por' donos='donos' creio='creio' para='para' hão='hão' maior='maior' duem='duem' intercss='intercss' concessões='concessões' pois='pois' _='_' nunca='nunca' a='a' pediram='pediram' os='os' e='e' duqi.i='duqi.i' ptr='ptr' o='o' p='p' barateia='barateia' pude='pude' eiies='eiies' façam='façam' amplidão='amplidão' favor='favor' pulari-ar='pulari-ar' e-te='e-te' seguinte='seguinte' qual='qual' da='da' augmen-to='augmen-to' xmlns:tag0='urn:x-prefix:transporte'>

O Sr. Derramado:—Sr. Pnsidenie, parece-me que depois do que acaba du d«xer o iiseu illu-lre amigo e visiiiho,,nada mais ha a fax^r. e peço a V.K\.a que queira co»sullar a ('amara sobre se a matéria está sufficientemente discutida, e pôr ourligo a votos salva a redacção.

O Sr. Gorjao H enrique s : —- Sr. Presidente, euen° tendo que o artigo deve levar a me^ior redacção, conforme' as ideas, que -tem* vogado na Camará, e eu entendo que tudo se redu? a fi\ar->e com rlare/a^ o que se entende por carreira ; e com e»»a recninmeii-dação, entendo que se dfve votar o artigo, salva a redacção. (Apoiado).

O Sr. Jobé Estevão: — Sr. Pr^sid^nle, PU nào entendo o que quer duer as ideas que v.rgarauí w a Camará ; enteíido a redacção ilara, e explicita d<_ que='que' os='os' e='e' emiuiram='emiuiram' vogaram='vogaram' tag1:_='_:_' p='p' oà='oà' as='as' oradores='oradores' na='na' at='at' depu-='depu-' ligo='ligo' camará='camará' idéas='idéas' tantas='tantas' são='são' _='_' onantos='onantos' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

tados-, que lhe deram assenso, e em cdo que eila mesmo nãf> sofisrnp o ariigo.

'O Sr. Presílente:----Mas perdoe-me o Sr. Deputado, debta maneira não se sofisma o aitigo.

Julgndti a matéria discutida , f procado o ar-tigo , salans as emenda*.

O Sr. Presidente poz á votação uma emenda do Sr. GarPe-tt, propondo que ficava, prohjn da a rarrt'i-rã a outras carruagens, se levarem rnaií de seis pessoas. •— Foi rejeitada.

Outra do Sr. Celestino Soares para ficar prohibi-da a carreira, á-ique poderem conduzir maisdr quatro pessoas.— foi rejeitada.

Outra do Sr. José iVJ". Cirande': á excepção rias carruagens, ou seges, que alojarem uma até duas pesaoas. — Foi ap/wowidn.

O Sr. Presidente ia pôr á votação o adclitamenlo do Sr. IVlidosi, e disr.e

O Sr. 7aunrés de Macedo : — Sem impugnar ííe sorte nenhuma o additamento do Sr. Midosi, parece-me que o logar , onde >e deve discutir é conjuncta-metiie.cofji o artigo 9.°. ( P"

O Sr. Presidente:— Ò addiiafnenfo do Sr. Mi-dosi diz aa?im (leu). ( 1'ozes—votos , votos.)

O Sr. Ahdtm: — Eu chamo a attençào da Camará sobre e-.ie objecto, «.pgundo a inielligencia , que se da íí palavra carrcir,t , é neces-ario esse addita-ujpiito. ( Jfioiadns.)— Foi a/>(irucado. Eulrou em discusiào o

•Art. 0." Os infractores da disposição do Artigo antecedente pagarão pela prinifira vez uma «nulla equivalente ao iinporle do preço, que pairam trinta passa g.'11 os,, calculado pelos designados tia Tabeliã junta ; e pela s-e-gir-da vez o dòbr ,. — f n/ an/n-uv.idn. §. tistas multa» serào apfjhcada-», um te.rço para o denunciante, nào sendo pessoa empregada na Companhia, e o rolante entregue a Camará Alunicipal de l.i->boa [)ara o concerto das respectivas estradas.

— Foi appwvado.

Art. 9.° LÍ' livre á Companliia_ dos Omnibus em concorrência com quaesquer outras tímpr-zas estabelecer carreira para qualquer sitio alem dos três acima indicados, pelo preço e modo que mais III cxivier.

— A requerimento do Sr. Derramalo f*.i retirado. Ari. 10.° Os preços e obrigações estabelecidas pp--

la presente Lei começafão a ter vigor oilo dias de-poií da sua publicação.— Foi approvndo.

Ari. 11." Fica revogada ioda a Legislação em contrario.

Tabrlla fios preços que cada passageiro das Carrua^ geiis ^=. OmniltHS =. deve pngar de Linboa para Btiént. Kenifíca e Sde Rios, ou d'e*les sitws /^a« rã Lisboa.

De dia. -
De noite.
Por Bilhefes-tle d 1.1 e de noite.

Bdle'm .......
120
160
160

200
300
í

Sete Rios .....
120
160
ô* " -£-

•A -tabeliã foi approvada em gJobo.

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N.° 44.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos,

.bertura— Onze horas e três quartos. ,_ Chamada— 74 Srs. Deputados; entraram depois mais 29, e faltaram os Srs. ft a /nos— C 't, sar de fas-conceitos—Barão de Monte Pedral—Barão de ..Noronha— Ribeiro Saraiva -J- Ttixcira de Aguilar—, Percs da Sitva—Bispo Conde—Sousa Guedes—Almeida Garrei t—d guiar—Soure—t'e/los>o da Cruz— Teixeira de Moraes—Ferreira de Castro—Henriqiics Ferreira—Farinha—Fontoura—Reis e fattcuncellos —Xavier d1 Araújo—]\Jous,iti/io oa Silveira—Xavier Botelho — e Dias d* Azevedo,

Acta — Approvada.

O Sr. Gorjão: — Tenho a fozer «ma declaração de voto, mas necessito expender em muito poucas palavras o motivo porque a faço'.

Na Sessão anterior apresentou a iíSustre C^mmis-são de leforma da Lei eleitoral um requerimento, pelo seu relaior, em que pedia esclarecimentos, que se ponderou poderiam depender de muito leirpo, e isto

A minha decl ração c a seguinte:

a Decli.no que na Sessão anterior fui de voto que «n matiiiia do requerimento da illustie Commissào c!a Reforma de Lei eleitoral não estava suffi-

cientemente discutida, e também que votei contra o dito requerimento.»—Gorjão.

Foi mandada lançar na acta.

Expediente—teve o seguinte destino:

Dous ofiicios do* Srs. Deputados Barreto Ferraz, e Corrêa de Sá; o primeiro pedindo á Camará licença por vinte dias; o_ segundo por quarenta pá-rã tractarem negócios de suas casas. —- Foi concedida.

Um dilo do Ministério do Reino remellendo informações do Administrador Geral do Porto acerca das representações da Camará Municipal de Bairosas, para que lhe sejam annexadas algumas freguezias, que oia pertencem a outros Concelhos; e outras informações acerca de Espiunca para ser desannexado do Arouca.—A" Coinniissâo d"Es>'a-tistica.

Do mesmo Ministério accompanhando diversas informações acerca cia clesannexacào do Concelho de Vieira, que pretendem a Junta de Parochia e moradores de'Villar da Veiga, e que querem ser unidos ao de Santa Manha de Bouro.—A' mesma.

Do mesmo Ministeiio accompanhando informações do Administrador Geral de Bragança acerca do requerimento da Camata Municipal de Miran-della para se Ilie conceder ò edifício do extincio Convento dos Trinos descalços d'aquella Villa.— ^-7* Coininiii&uo de Fazenda.

Do Ministeiio da Guena retnettendo copia da Portai ia de 31 de Janeiro de 1837 acerca do ré-qiiTimento'de Benardino José Caicloso contra o Si. Coionel Costa, por lhe ter sido dada uma gratificação maior- do que lhe cabia. — A' Commissào de I nj rã t coes.

Do mesmo Ministério remettendo esclarecimentos para satisfazer a uma indicação, approvada pela Camaia, do Sr. Deputado Barão do Monte Pedral acerca de despézas feitas pelo Ministério da Guerra, t; outros esclarecimentos na mesma apontados.— ^r Coiiíiniksdo de Guerra.

.Do Minisleiio dos Negócios jEcclesiasticos e de Justiça, incluindo um requenmunto dos Ajudantes do Procurador Régio de Libboa , que pedem que o seu ordenado seja elevado a um conto de íeis.-—A* Co m missão de Legislação.

Do Capitão 1'enente , António Gregorio de Freitas , roíiieiteiido exemplares impi^>sos de considerações soíire o jxuvccr n.' 9o d( C^mmi:sào de Marinha.— Mandaiani-te distribmr*

Rei*>'e*t.iitaçõts — Da C.ima «j Municipal de Baiões, do l^o.icelho de 8 Pedi\í do Sul ; e das f eguezkts de S. Miguel do tVJaLl^, e F gueirudo ;os Dumas; dos povos de Negn-Mos, Oíileiro du Comor.enda e Regm-iia; ambas sobie d:\isao de tenilorio. — A' Conmnssâo d'Estatística*

Da Camará Municipal de Moncorvo para que seja

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tc e o máximo que esta Companhia pode pedir; mas se quizer pedir menos pode-o fazer! (f^o^es:—Está claro — apoiados). Desejo que se fique entendendo isto. (Apoiados"),

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