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de que provem não pequeno lucro e utilidade á Me- divida não .consolidada já liquidados nas Reparti-

tropoli. ..-,-• COes; competentes, que são computados por pessoas

Como Deputado pelo circulo eleitoral de Angola- intelligentes na somma de qoatorze mil conto?, e

continuarei a offcrecer á vossa consideração mais ai- outros tambom competentes, como o Sr. Ávila por

gumas medidas importantes, se for tão feliz, que vós exemplo, em pouco mais de treze mil. Esla divida

julgueis que merece a honra de ser discutido o se- não comprehende os semestres da divida fundada

guinte Projecto de Lei. que se pretendem capitalisar pelo Decreto de 3 de

Artigo 1." Continuar-sií-ha a considerar abolido Dezembro. .Eu desejava que não fossem capitalisa-

na província de Angola o exclusivo da venda da dos, nem amortisados, continuando-se na Junta os

urzella, corno foi determinado para todas as pró- pagamentos pela ordem chronologica: deste modo evi-

vineias Ultramarinas na Carta de Lei de 6 de Ju- tandoji antecipação por três semestres da escala as-

Jho de 1849. — O seu cornrnercio será consentido cendente na divida externa, defeito que encontro

para quaesquer portos nacionaes ou estrangeiros de- tanto no Projecto da Corn missão de Fazenda, como

baixo de qualquer bandeira, com tanto que seja das no Decreto de 3 de Dezembro.

que legalmente se adrnillirem nos portos da dieta Também não desejo que se buia na actual Caixa 'província. ' "de Arnorlisação orçada pelo Decreto de 19 de No-

Art. 2." Cada arroba de urzella que se exportar- vernbro de 1846; seja ou não contracto leonino;

da província de Angola pagará por saída o direito porque na occasião ern que se fez esse contracto, ba-

de quatrocentos reis, devendo a que for levada para via de cornbatel-o com todas as minhas forças, se

portos nacionaes pagar somente cento e cincocnta reis. então estivesse ern posição do o fazer; mas hoje, pelo

Art. 3.° O disposto na,presente Lei não revoga o tracto successivo que .tem tido as Acções crcadas

que está ern vigor quanto á navegação entre os diversos portos nacionaes.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, ern.lí) de Julho de 1852. — /'*. J. da Costa c Silva, Simâo José da

!''oi admiitido.

O Sr. Secretario (Rcbcllo de Carvalho): — Como não existe Commissão ondc~"possa ir este Projecto, pôde ser rcmcttido ou ás Secções ou á Corn-vuissfio de Fazenda.1

Rcsolvcu-sc (juc fosse rcmcttido ás Secções^ c pu- mais elevada condição..

para aquolla'Caixa, não concorro para-o prejuízo de terceiros, qu.e confiaram na sancção que.'esse contracto .depois teve ncsta^Casa? e demais Poderes do Estado.

Desejo ser bem intendido na Camará e no Publico: contracto^ legalmente feitos, e consurnrnados, embora esses contractos sejam lesivos para a Fazenda, eu nunca concorrerei para a alteração ou annulia-ção do.s mesmos. Concorrerei sim com1 o meu voto para que sejarn punidos o.s Contraclaclores por parte da Fazenda que por ignorância ou de propósito sacrificaram os interesses dosía.'Sejam estes ou não da-

òlicado no Diário do Governo.

Tendo para rniui corno certo, que a divida não

O Sr. Secretario '(.Rcbcllo de Carvalho):—tístá consolidada já liquidada, não excede, se chega, a

sobre a Mesa o Parecer da Commissão encarregada «ie dar o seu Parecer relati.vamentc ao Projecto cie Lei apresentado pelo Sr. Ferreira Pontes sobre as

quatorze mil contos, e que pela depreciação a que a .mesma tem chegado no mercado, de certo, uns pelos 'outros, não valem os Títulos que a representam a

prestações doa Kgressos, o qual se manda imprimir, quarta parle do nominal ; mas por uni principio de

Ma ndou-se iinpriinir. O Sr. Conde de Samodács : — Mando para a Mesa dois Pareceres da Comniissão Militar (Lcn-os).

justa compensação aos-mais sagrados direitos que assistem a muitos dos possuidores dessa divida, eu to-nuirei como para exemplo da facilidade c: vantagem

sobre a Mcsn para terem o competente, corn que pôde ser amortisada, quatro bases, a saber: destino. . amortisaria três mil e quinhentos contos ao par; três

O Sr. Fansliiio da Gama:—Vou mandar para a mil e quinhentos contos a cincoenta por cento; três Mesa um Projecto de Lei, que tem relação com a mil e quinhentos a vinte e cinco por cento ;. c três matéria que está em discussão, principalmente com mil c quinhentos contos a doze e moio por cento; o a Substituição que apresentei no dia 12 clcstc mcz que reduzirá o nominal de quatorze mil a seis mil ao Decreto de 3 de Dezembro. Receando porém que quatrocentos e doze coutos c quinhentos rnil réis.

nie não chegue a palavra, em razão de mu achar inscripto depois dos vinte e três Srs. Deputados que pediram para (aliarem sobre o Perecer N.° 91, que tracta dos Actos da DicLadura, por isso -que só depois dessa inscripção c que se resolveu que se discu

Sendo a Caixa que proponho dotada com a--, receitas vencidas ate 30 de Junho de l<_.íf>0, desde já, e com os duzentos e dezescis coutos de réis de que fallo Jia m i'n h a dieta Substituição, acabada que seja a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, que

lisseiirpromiscuauieiite os Actos da Dictadura co;n está próxima, esta minha Caixa ficará com uma do-

a questão de Fazenda, aproveito a occasião para dar x alguns esclarecimentos á Camará, sobre o modo porque encaro a questão da capitalização ou arnortisa-

tacão de trezentos a quatrocentos contos de reis an-nuaes.

Nesta conformidade a amortisação será rápida, ,e